sexta-feira, 1 de março de 2013

LEI DO PISO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES

STF decide que a lei do piso nacional dos professores é válida desde 2011 MÁRCIO FALCÃO BRENO COSTA DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a lei que criou o piso nacional dos professores passou a ter validade a partir de abril de 2011, quando o tribunal reconheceu sua constitucionalidade. Na prática, a decisão estabelece que os Estados que não cumprem a lei terão que fazer o pagamento retroativo a 27 de abril de 2011. Em 2008, a lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas, em seguida, foi questionada no STF por governadores que alegaram dificuldades financeiras para cumpri-la. Em reposta aos Estados, em decisão provisória, o próprio STF suspendeu o piso. A corte, no entanto, só analisou o caso de forma definitiva em 2011, validando a lei. Ficou estabelecido que o piso é a remuneração básica, sem acréscimos de forma diversa pelos Estados. A norma estabelece que nenhum professor pode receber menos que o piso nacional para a carga horária de até 40 horas semanais. Atualmente, o piso é de R$1.567. Hoje, o STF analisou recursos de governadores (MS, PR, SC, RS e CE ) que questionaram o julgamento. A maioria dos ministros acolheu em parte o pedido dos Estados e tornou válida a lei a partir de 2011. Os Estados alegavam que não tinham condições orçamentárias para pagar o passivo de 2008 a 2011. O governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, argumentou que o passivo de um ano somava R$ 3 bilhões, mais do que a verba para a segurança pública. No debate, os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam que era preciso dar uma folga aos caixas dos Estados diante da incerteza que havia em torno da matéria pelo questionamento do piso. "As informações que se têm é que os gastos são elevados em alguns Estados comprometendo seriamente a previsão orçamentária e atendimento de outras necessidades", disse Zavascki. Mendes reforçou o discurso. "Isso tem implicações no mundo das finanças, do mundo do orçamento". "Foi a partir do julgamento que as fazendas públicas puderam se programar efetivamente no que tange aos desembolsos necessários face a essa decisão do STF", disse o ministro Ricardo Lewandowski. A dilatação do prazo de validade do piso teve o apoio ainda de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Relator do caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único que votou pela rejeição do recurso. Ele apontou que a lei estabelecia um prazo de 18 meses para os Estados se adequarem a medida. Barbosa indicou que os governadores adotam medidas jurídicas protelatórias para não colocar em prática o piso. "Os Estados não querem cumprir", disse. Caso os Estados não cumpram a decisão do STF, podem ser alvo de um pedido de Intervenção Federal para "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial". Esse pedido seria avaliado pelo próprio Supremo. Os Estados ainda podem ser alvo de um mandado de segurança na Justiça Comum para forçar o cumprimento do piso. Isso pode ser feito, por exemplo, por associações de professores.
STF decide que a lei do piso nacional dos professores é válida desde 2011 MÁRCIO FALCÃO BRENO COSTA DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a lei que criou o piso nacional dos professores passou a ter validade a partir de abril de 2011, quando o tribunal reconheceu sua constitucionalidade. Na prática, a decisão estabelece que os Estados que não cumprem a lei terão que fazer o pagamento retroativo a 27 de abril de 2011. Em 2008, a lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas, em seguida, foi questionada no STF por governadores que alegaram dificuldades financeiras para cumpri-la. Em reposta aos Estados, em decisão provisória, o próprio STF suspendeu o piso. A corte, no entanto, só analisou o caso de forma definitiva em 2011, validando a lei. Ficou estabelecido que o piso é a remuneração básica, sem acréscimos de forma diversa pelos Estados. A norma estabelece que nenhum professor pode receber menos que o piso nacional para a carga horária de até 40 horas semanais. Atualmente, o piso é de R$1.567. Hoje, o STF analisou recursos de governadores (MS, PR, SC, RS e CE ) que questionaram o julgamento. A maioria dos ministros acolheu em parte o pedido dos Estados e tornou válida a lei a partir de 2011. Os Estados alegavam que não tinham condições orçamentárias para pagar o passivo de 2008 a 2011. O governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, argumentou que o passivo de um ano somava R$ 3 bilhões, mais do que a verba para a segurança pública. No debate, os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam que era preciso dar uma folga aos caixas dos Estados diante da incerteza que havia em torno da matéria pelo questionamento do piso. "As informações que se têm é que os gastos são elevados em alguns Estados comprometendo seriamente a previsão orçamentária e atendimento de outras necessidades", disse Zavascki. Mendes reforçou o discurso. "Isso tem implicações no mundo das finanças, do mundo do orçamento". "Foi a partir do julgamento que as fazendas públicas puderam se programar efetivamente no que tange aos desembolsos necessários face a essa decisão do STF", disse o ministro Ricardo Lewandowski. A dilatação do prazo de validade do piso teve o apoio ainda de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Relator do caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único que votou pela rejeição do recurso. Ele apontou que a lei estabelecia um prazo de 18 meses para os Estados se adequarem a medida. Barbosa indicou que os governadores adotam medidas jurídicas protelatórias para não colocar em prática o piso. "Os Estados não querem cumprir", disse. Caso os Estados não cumpram a decisão do STF, podem ser alvo de um pedido de Intervenção Federal para "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial". Esse pedido seria avaliado pelo próprio Supremo. Os Estados ainda podem ser alvo de um mandado de segurança na Justiça Comum para forçar o cumprimento do piso. Isso pode ser feito, por exemplo, por associações de professores.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

J. Rubens!...

(evangelista da silva) Se foi!... um amigo, quando amigo já não se há!... eis que chega ela, a infame e sacana desonra!... a morte... esta inimiga inseparável tragou o meu único e terno amigo... e ele sumiu no vão do infinito sem ao menos dizer-me adeus!... inexplicavelmente não houve tempo... soube depois... e neste vazio que se nos separa à vida ele sumiu eternamente... e como o éter diluiu-se no ar!... que desgraça é a morte!... sabe de uma coisa?... sinto sede de ser ateu... mas como se me explicar tudo, - Deus!... se ao menos sei lá quem sou?... é morrer no esquecimento dos meus desenganos!... Ah, morrer... é a pior das sinfonias... ouço Beethoven a 9ª e ela se me desperta para a Valsa do Adeus!... e no barco da morte viajo no tempo perdido nesta triste agonia... é Zé... Santo Antônio de Jesus não há mais... você partiu daqui à senda do infinito... que irônica é a vida... sem tempo de se nos despedir!... quem sabe, um dia, talvez encontrar-nos-emos para sorver quem sabe... a última cerveja!... meu amigo... Adeus!...

O DECÁLOGO DE LENIN

Em 1913, Lênin escreveu o "Decálogo" que apresentava ações táticas para a tomada do Poder. Qualquer semelhança com os dias de hoje, não é mera coincidência. Tendo a História se encarregado de pôr fim à questão ideológica, a meditação dos ideais, então preconizada, poderá revelar assombrosas semelhanças nos dias de hoje, senão vejamos: O Decálogo de Lenin 1.. Corrompa a juventude e dê-lhe liberdade sexual; 2.. Infiltre e depois controle todos os veículos de comunicação de massa; 3.. Divida a população em grupos antagônicos, incitando-os a discussões sobre assuntos sociais; 4.. Destrua a confiança do povo em seus líderes; 5.. Fale sempre sobre Democracia e em Estado de Direito, mas, tão logo haja oportunidade, assuma o Poder sem nenhum escrúpulo; 6.. Colabore para o esbanjamento do dinheiro público; coloque em descrédito a imagem do País, especialmente no exterior e provoque o pânico e o desassossego na população por meio da inflação; 7.. Promova greves, mesmo ilegais, nas indústrias vitais do País; 8.. Promova distúrbios e contribua para que as autoridades constituídas não as coíbam; 9.. Contribua para a derrocada dos valores morais, da honestidade e da crença nas promessas dos governantes. Nossos parlamentares infiltrados nos partidos democráticos devem acusar os não-comunistas, obrigando-os, sem pena de expô-los ao ridículo, a votar somente no que for de interesse da causa socialista; 10.. Procure catalogar todos aqueles que possuam armas de fogo, para que elas sejam confiscadas no momento oportuno, tornando impossível qualquer resistência à causa Indiferente da ideologia, esse Decalogo demonstra muito bem o que vemos acontecendo em nosso pais. Na época de Lenin a implantação de um estado socialista era o principio. Nos dias de hoje, o que vemos por aqui é o aparelhamento do Estado e distribuição dos ministerios e empresas estatais aos partidos politicos para atender a uma minoria e desviar dinheiro publico para enriquecimento ilicito em detrimento às necessidades da população. Nos tratam e agem como se fossemos debeis mentais. As eleições municipais estão aí! Elas formam a base do poder e canalizam os votos para posterior eleição do Presidente da Republica, detentor do poder nesse nosso pais grande e bobo. Pense bem ao votar nos seus vereadores e prefeitos. Escolha um partido que ainda tenha um mínimo de ética e interesse pelo bem publico. Escolha candidatos ficha limpa e eleja aqueles que realmente possam mudar esta situação de bandidagem que assola o país.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Estudante de 17 anos aprovado em seis cursos de medicina

Estudante de 17 anos aprovado em seis cursos de medicina 24 FEV 2013 - 21:05h Um estudante do Ensino Médio na cidade São José do Rio Preto (SP) foi aprovado em seis faculdades de medicina e não pode cursar porque ainda não terminou o segundo grau. Para tentar remover o obstáculo, a família entrou com uma ação na Justiça. Com apenas 17 anos, o estudante Leandro Bertolo prestou e foi aprovado em duas universidades estaduais e quatro federais: UFSCar, em São Carlos, no interior paulista; Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA); Unifesp, Escola Paulista de Medicina e Universidade Federal de Santa Catarina. O estudante ainda prestou como treineiro na Unicamp e USP, com aprovação em ambas. “Eu prestei para ver como era, todo mundo dizia que era difícil. Até achei que tinha ido mal, mas fiquei surpreso com os resultados”, comentou Bertolo. Ao site G1, a mãe, Eny Bertolo, contou que desde pequeno ele sempre tirava notas acima de 9. "Ele sempre foi disciplinado para estudar, sempre quis prestar medicina, sabia que era difícil e se dedicou”, disse Eny. A família acionou a Justiça para que o estudante tenha direito a cursa a faculdade na Unifesp.