terça-feira, 5 de março de 2013

Diagnóstico da Disfunção Erétil

Antes de oferecer a melhor opção de tratamento para o seu problema, é necessário diagnosticá-lo corretamente. Por isso, no Boston Medical Group fazemos um exame físico completo que pode incluir: • Uma história clínica e sexual minuciosa. • Exame do tecido esponjoso do pênis. • Exame do fluxo sanguíneo no pênis através de ecografia Doppler. • Rigidometria axial e radial. • Estudo das fibras nervosas através de bioestesiometria. Estes procedimentos são indolores e permitirão ao médico diagnosticar a causa e a magnitude do problema, para então lhe oferecer as opções de tratamento mais convenientes. Leia Também Disfunção Erétil Causas da Disfunção Erétil Tratamento da Disfunção Erétil

Causas da Disfunção Erétil

A Disfunção Erétil (DE) frequentemente começa devido a fatores físicos, embora também haja casos nos quais é causada por motivos psicológicos. Explicamos a seguir em que consistem ambas as causas: Disfunção Erétil Psicológica Ao contrário da crença popular, os fatores psicológicos não são a principal causa da Disfunção Erétil. Acredita-se que estes sejam apenas 10% dos casos. A disfunção sexual psicológica é causada por nervosismo, ansiedade em relação ao desempenho ou medo de falhar durante a relação sexual. Estes fatores produzem no corpo uma descarga de adrenalina. Esta, por sua vez, causa diminuição do fluxo sanguíneo na região do pênis, provocando assim uma dificuldade na ereção. A Disfunção Erétil psicológica pode se perpetuar com o tempo: cada insucesso em obter ereção aumenta os níveis de ansiedade associados, o que se transforma em um círculo vicioso difícil de superar sem ajuda. Outros fatores psicológicos incluem estresse, sentimento de culpa, falta de desejo, depressão, etc. Estresse e problemas psicológicos, como a depressão, atingem 43% dos homens e são significativos para a Disfunção Erétil. Disfunção Erétil Física ou Orgânica Atualmente, acredita-se que até 90% dos casos são originados por fatores orgânicos, geralmente relacionados com má circulação sanguínea, ou “insuficiência vascular”. O pênis precisa receber um fluxo de sangue adequado para que o homem possa ter ereção. Um fluxo insuficiente pode determinar que a ereção não se mantenha durante a relação sexual e inclusive que esta não se complete. Fatores associados à disfunção orgânica: • Diabetes – A DE ocorre em pelo menos metade dos homens com diabetes. A incidência de Disfunção Erétil aumenta a cada década de idade, sendo maior para homens com diabetes. • Hipertensão – A presença de hipertensão aumenta três vezes a prevalência de doença arterial coronária e também o risco de Disfunção Erétil mais grave. A hipertensão representa 43% dos pacientes com DE. • Colesterol elevado – 71% dos homens com Disfunção têm colesterol alto. • Risco cardiovascular – As doenças cardiovasculares afetam 58% dos homens com Disfunção Erétil, uma doença predominantemente de origem vascular. A incidência deste problema aumenta com a idade, sendo maior para homens com doença cardíaca e pressão arterial alta. • Depressão – A relação entre sintomas depressivos e Disfunção Erétil em homens de meia idade é real e muito presente. • Fármacos: diuréticos, beta-bloqueadores, simpatolíticos, sedativos, hipnóticos, tranqüilizantes, … • Álcool, fumo e drogas – Quase metade dos homens que fumam apresentam alguma Disfunção Erétil. A mesma porcentagem serve para o alcoolismo que também prejudica a vida sexual. • Problemas de próstata Estudos Científicos Médicos • Disfunção Erétil está associada com alta prevalência de hiperlipidemia e risco de doença arterial coronariana • Relação entre sintomas depressivos e disfunção erétil masculina • Associação de problemas sexuais com problemas sociais, psicológicos e físicos em homens e mulheres • Incidência de disfunção erétil em homens com 40 a 69 Embora associada com o envelhecimento natural e problemas da vida contemporânea, a Disfunção Erétil não é uma consequência inevitável. Existem tratamentos bem-sucedidos que garantem uma vida sexual saudável e prazerosa. Leia Também Disfunção Erétil Diagnóstico da Disfunção Erétil Tratamento da Disfunção Erétil

evangelista (lista de reprodução)


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sexta-feira, 1 de março de 2013

LEI DO PISO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES

STF decide que a lei do piso nacional dos professores é válida desde 2011 MÁRCIO FALCÃO BRENO COSTA DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a lei que criou o piso nacional dos professores passou a ter validade a partir de abril de 2011, quando o tribunal reconheceu sua constitucionalidade. Na prática, a decisão estabelece que os Estados que não cumprem a lei terão que fazer o pagamento retroativo a 27 de abril de 2011. Em 2008, a lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas, em seguida, foi questionada no STF por governadores que alegaram dificuldades financeiras para cumpri-la. Em reposta aos Estados, em decisão provisória, o próprio STF suspendeu o piso. A corte, no entanto, só analisou o caso de forma definitiva em 2011, validando a lei. Ficou estabelecido que o piso é a remuneração básica, sem acréscimos de forma diversa pelos Estados. A norma estabelece que nenhum professor pode receber menos que o piso nacional para a carga horária de até 40 horas semanais. Atualmente, o piso é de R$1.567. Hoje, o STF analisou recursos de governadores (MS, PR, SC, RS e CE ) que questionaram o julgamento. A maioria dos ministros acolheu em parte o pedido dos Estados e tornou válida a lei a partir de 2011. Os Estados alegavam que não tinham condições orçamentárias para pagar o passivo de 2008 a 2011. O governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, argumentou que o passivo de um ano somava R$ 3 bilhões, mais do que a verba para a segurança pública. No debate, os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam que era preciso dar uma folga aos caixas dos Estados diante da incerteza que havia em torno da matéria pelo questionamento do piso. "As informações que se têm é que os gastos são elevados em alguns Estados comprometendo seriamente a previsão orçamentária e atendimento de outras necessidades", disse Zavascki. Mendes reforçou o discurso. "Isso tem implicações no mundo das finanças, do mundo do orçamento". "Foi a partir do julgamento que as fazendas públicas puderam se programar efetivamente no que tange aos desembolsos necessários face a essa decisão do STF", disse o ministro Ricardo Lewandowski. A dilatação do prazo de validade do piso teve o apoio ainda de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Relator do caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único que votou pela rejeição do recurso. Ele apontou que a lei estabelecia um prazo de 18 meses para os Estados se adequarem a medida. Barbosa indicou que os governadores adotam medidas jurídicas protelatórias para não colocar em prática o piso. "Os Estados não querem cumprir", disse. Caso os Estados não cumpram a decisão do STF, podem ser alvo de um pedido de Intervenção Federal para "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial". Esse pedido seria avaliado pelo próprio Supremo. Os Estados ainda podem ser alvo de um mandado de segurança na Justiça Comum para forçar o cumprimento do piso. Isso pode ser feito, por exemplo, por associações de professores.
STF decide que a lei do piso nacional dos professores é válida desde 2011 MÁRCIO FALCÃO BRENO COSTA DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a lei que criou o piso nacional dos professores passou a ter validade a partir de abril de 2011, quando o tribunal reconheceu sua constitucionalidade. Na prática, a decisão estabelece que os Estados que não cumprem a lei terão que fazer o pagamento retroativo a 27 de abril de 2011. Em 2008, a lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas, em seguida, foi questionada no STF por governadores que alegaram dificuldades financeiras para cumpri-la. Em reposta aos Estados, em decisão provisória, o próprio STF suspendeu o piso. A corte, no entanto, só analisou o caso de forma definitiva em 2011, validando a lei. Ficou estabelecido que o piso é a remuneração básica, sem acréscimos de forma diversa pelos Estados. A norma estabelece que nenhum professor pode receber menos que o piso nacional para a carga horária de até 40 horas semanais. Atualmente, o piso é de R$1.567. Hoje, o STF analisou recursos de governadores (MS, PR, SC, RS e CE ) que questionaram o julgamento. A maioria dos ministros acolheu em parte o pedido dos Estados e tornou válida a lei a partir de 2011. Os Estados alegavam que não tinham condições orçamentárias para pagar o passivo de 2008 a 2011. O governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, argumentou que o passivo de um ano somava R$ 3 bilhões, mais do que a verba para a segurança pública. No debate, os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam que era preciso dar uma folga aos caixas dos Estados diante da incerteza que havia em torno da matéria pelo questionamento do piso. "As informações que se têm é que os gastos são elevados em alguns Estados comprometendo seriamente a previsão orçamentária e atendimento de outras necessidades", disse Zavascki. Mendes reforçou o discurso. "Isso tem implicações no mundo das finanças, do mundo do orçamento". "Foi a partir do julgamento que as fazendas públicas puderam se programar efetivamente no que tange aos desembolsos necessários face a essa decisão do STF", disse o ministro Ricardo Lewandowski. A dilatação do prazo de validade do piso teve o apoio ainda de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Relator do caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único que votou pela rejeição do recurso. Ele apontou que a lei estabelecia um prazo de 18 meses para os Estados se adequarem a medida. Barbosa indicou que os governadores adotam medidas jurídicas protelatórias para não colocar em prática o piso. "Os Estados não querem cumprir", disse. Caso os Estados não cumpram a decisão do STF, podem ser alvo de um pedido de Intervenção Federal para "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial". Esse pedido seria avaliado pelo próprio Supremo. Os Estados ainda podem ser alvo de um mandado de segurança na Justiça Comum para forçar o cumprimento do piso. Isso pode ser feito, por exemplo, por associações de professores.