segunda-feira, 7 de julho de 2014

Regime de separação de bens é obrigatório para maiores de 70 anos


Regime de separação de bens é obrigatório para maiores de 70 anos


Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e mais 2 usuários 3 dias atrás
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Quando um dos companheiros tiver mais de 70 anos é obrigatório o regime da separação de bens, em analogia ao que se aplica ao casamento. Assim decidiu a 3ª Turma Cível do TJDFT em ação de divórcio que vindicava a partilha de bem adquirido pelo casal durante o relacionamento.
A parte autora afirma que o casal adquiriu um apartamento no Guará I-DF na constância da união estável, razão pela qual deve ser partilhado à proporção de 50% para cada parte. Alega que os bens adquiridos onerosamente durante o período de convivência marital, mesmo que um dos conviventes seja sexagenário, presumem-se adquiridos através de esforço comum. Diante disso, recorre da decisão de 1ª instância que declarou a existência de união estável entre os litigantes, de março de 2005 a maio de 2008, sob o regime de separação legal de bens.
O desembargador relator explica que "à época em que as partes conviveram em união estável, vigorava a regra prevista no artigo 1.641 do Código Civil, que tornava obrigatório o regime de separação de bens no casamento para a pessoa maior de 60 (sessenta) anos. Posteriormente, com o advento da Lei n. 12.344/2010, o limite de idade foi alterado para 70 (setenta) anos, que, entretanto, não se aplica aos autos, eis que a vida em comum dos litigantes, consoante reconheceu a decisão recorrida, teve início e fim antes da entrada em vigor da referida norma".
Ademais, o relator registra que a autora/recorrente não produziu qualquer prova apta a demonstrar a contribuição financeira para a aquisição do imóvel que pretende partilhar, conforme regra expressa no artigo 333 do Código de Processo Civil. "Desse modo, apenas se tivessem sido elencados aos autos elementos hábeis a comprovar que o patrimônio constituído durante a união estável foi formado através do esforço comum de ambos os companheiros, à autora caberia metade do bem reclamado", afirmou.
Diante disso, o Colegiado concluiu que a não extensão do regime da separação obrigatória de bens à união estável em razão da senilidade de um ou de ambos os conviventes, seria um desestímulo ao casamento e destoaria da finalidade arraigada no ordenamento jurídico nacional. Além disso, "apenas os bens adquiridos na constância da união estável, e desde que comprovado o esforço comum, devem ser partilhados entre os ex-conviventes, nos termos da Súmula n.º 377 do STF".
Processo: 20130110666922APC

Neymar fora da copa: houve crime?


Publicado por Luiz Flávio Gomes 
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Meus amigos: do ponto de vista do direito penal não há nenhuma dúvida de que o lateral colombiano Zúñiga, com sua atrabiliária entrada, gerou risco proibido e cometeu formalmente o delito de lesão corporal de natureza grave (grave porque Neymar ficará mais de 30 dias impossibilitado para suas atividades esportivas). Pode ter havido dolo direto (intenção inequívoca de lesar), dolo eventual (assumiu o risco de produzir o resultado), culpa consciente (previu o resultado, mas não o queria) ou culpa inconsciente (nem sequer previu o resultado).
De qualquer modo, tratou-se inequivocamente da geração de um risco proibido (e, portanto, ilícito). Quando um jogador disputa a bola e vai na bola, estamos diante de um risco permitido (isso está permitido pelas regras do jogo). Quando o jogador não vai na bola, sim, somente no corpo do outro atleta, surge o chamado (por Roxin) risco proibido. O risco proibido gera formalmente um ilícito. O ilícito pode ser desportivo ou criminal. O ilícito desportivo constitui formalmente um crime (no caso do Neymar, lesão corporal grave). Mas isso não significa automaticamente a incidência do direito penal. Por quê?
Nos eventos esportivos, mesmo quando há um fato formalmente criminoso decorrente da geração de um risco proibido (jogada não permitida pelo esporte, como a mordida de Suarez ou a fratura causada por Zúñiga), por que o jogador não é preso em flagrante?
Não se prende em flagrante o jogador (que, normalmente, nem sequer responde a um processo criminal) em virtude de um relevante princípio do direito penal: o da subsidiariedade, que é expressão da intervenção mínima do direito penal. Quando outros ramos do direito cuidam do assunto e é suficiente, o direito penal fica afastado (visto que ele só pode intervir minimamente, em último caso).
Há uma expressão latina que bem expressa isso: ultima ratio, isto é, o direito penal é o último instrumento do qual temos que nos valer para punir aqueles que se desviam das condutas esperadas, infringindo as normas. Se o direito desportivo é suficiente, fica eliminado o direito penal. Essa lógica é frequente no futebol: se uma advertência é suficiente, o árbitro evita o cartão amarelo; se este é suficiente, posterga-se o vermelho; se as sanções desportivas são suficientes, afasta-se o direito penal.
É isso que explica a razão pela qual Suarez não foi processado criminalmente (foi, no entanto, punido pela Fifa, que também deve punir Zúñiga). Enquanto as sanções da Fifa (nos casos dos ilícitos ocorridos durante uma partida de futebol, dentro do gramado) são suficientes, deixa de incidir o direito penal. Diga-se de passagem, as sanções da Fifa não são suaves e, ademais, são normalmente rápidas (ela trabalha com a certeza do castigo, algo que não acontece com o direito penal, que é demorado e bastante falível). Lamentamos a perda do nosso craque, mas temos que cuidar das nossas emoções, que muitas vezes fazem pó da razão. Na internet já eclodiu o desejo de justiçamento (vingança contra o jogador e sua família). É assim que começam muitos linchamentos (como foi o caso de Fabiane Maria de Jesus, em Guarujá). E linchamento é a negação da civilidade que nós, brasileiros, demonstramos frente aos estrangeiros durante esta Copa do Mundo.
Luiz Flávio Gomes
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...

sábado, 5 de julho de 2014

De alegria e tristeza se faz a vida; de início e fim se faz a existência. (evangelista da silva)


Neymar fratura uma vértebra e está fora da Copa do Mundo. http://glo.bo/1o8M9jR  

Foto: AFP

De alegria e tristeza se faz a vida; de início e fim se faz a existência. (evangelista da silva)


Foto: Todo vencedor tem cicatrizes, mas quase nada no mundo pode deter uma pessoa com atitude positiva que tenha meta bem clara...

Mais de 10 anos de tratamento com a Vitamina D – Exijam que seus médicos se atualizem!



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Entrevistas com Junia, Márcia e Nayra sobre a experiência da família com o tratamento da vitamina D. Nayra descobriu a Esclerose Múltipla com 10 anos e é provavelmente uma das pacientes mais antigas tratando a EM com o Dr. Cícero Galli Coimbra.
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Assista à série de vídeos, áudios e reportagens sobre a importância da Vitamina D:
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VITAMINA D e a RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

ATENÇÃO: o uso preventivo do Vitamina D3 é DIFERENTE do uso terapêutico deste hormônio-vitamina,que exige sempre a orientação e acompanhamento de médico com treinamento adequado para ser responsável pela avaliação caso a caso e específica determinação de dosagem, em contrário haverá sérios danos à saúde.
EXIJA  de seus médicos que se atualizem sobre este avanço fundamental na Medicina para que você e mais pessoas possam se beneficiar destes tratamentos de baixo custo já reconhecidos internacionalmente.
É OBRIGAÇÃO legal do médico manter-se ATUALIZADO sobre os avanços da ciência médica e sobre este tratamento existem milhares de publicações altamente conceituadas na comunidade médica internacional.
Os médicos e seus órgãos gestores não podem – sob pena de responsabilidade civil e criminal, em havendo dano para o paciente, evitável para a saúde dele pela utilização do conhecimento médico atual disponível na comunidade médica internacional –  deixarem-se subordinar às motivações da Indústria Farmacêutica, que não tem interesse algum na cura das doenças autoimunes, pois ganha fortunas  diariamente com a venda de remédios alopatas que não curam e, quando muito para alguns, apenas amenizam os efeitos dessas patologias, além de causar diversos outros  colaterais para a saúde do paciente.
 
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Poesia e Confusão


Chega!

(evangelista da silva)

Chega!...
Assim eu vou morrendo
Lentamente abandonado e só...
Já se não me restasse a madrugada!...

Em um silêncio permanente e tão profundo...
Assim vou-me despedindo deste mundo até o amanhecer...
É doce, azeda e amarga a triste e alegre caminhada dos dias meus...

Espero morrer a luz do Sol em tumultos e pedradas, que aventurar-me a extinção
Em meio ao cativeiro falando com o mundo inteiro através de mim mesmo... tão só.
Aguardo o raiar do dia para ter uma eterna vida, morrendo e nascendo a cada amanhecer...

Bahia, 01/05/2014.

Triste Bahia


Santo Antônio de Jesus

(evangelista da silva)

Que em mim mais doi ...
É retornar aquelas plagas onde nasci
E ter que olhar para todos os lados
E não reconhecer ninguém...

Hoje sinto em mim um vazio...
Perdi pai, mãe, avós...
E poucos e raros Amigos...
Só me falta deixar esta porra desta vida.

Para que, em definitivo, esqueçam que existi...
Assim, só me resta a morte e ser esquecido
Cônscio de que nada fiz para "Deus"...
Nada construí para a vida...

Bahia, 17 de junho de 2014.