sábado, 16 de maio de 2015

CGU lança índice que mede transparência de estados e municípios

Governo em 15/05/2015

CGU lança índice que mede transparência de estados e municípios



Iniciativa permite refletir sobre o cenário de acesso à informação em todo o Brasil

Em comemoração aos três anos de vigência da Lei de Acesso à Informação, no dia 16 de maio, a Controladoria-Geral da União (CGU) lança, na manhã desta sexta-feira (15), em Brasília, índice que mede a transparência pública em estados e municípios brasileiros. É a Escala Brasil Transparente (EBT), metodologia criada pela Controladoria para avaliar o grau de cumprimento às normas de Lei de Acesso (Lei 12.527/2011).
No total, foram analisados 492 municípios com até 50 mil habitantes, incluindo todas capitais, além dos 26 estados e do Distrito Federal. Todos os entes avaliados receberam uma nota de 0 a 10 pontos, calculada pela soma de dois critérios: regulamentação da Lei de Acesso (25%) e efetiva existência e atuação do Serviço de Informação ao Cidadão (75%). A ideia da metodologia é refletir sobre o cenário de transparência em todo o Brasil.
A criação de uma nota gerou um ranking dos entes avaliados. Segundo a escala, os estados do Ceará e de São Paulo são os mais transparentes do país, ambos com nota máxima. Eles são seguidos do Paraná, de Sergipe, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com notas 9,72; 9,31; 9,17 e 9,17, respectivamente. Em contrapartida, Amapá e Rio Grande do Norte figuram no final da lista com notas zero.
Em âmbito municipal, Apiúna (SC) e São Paulo (SP) receberam nota dez. Contudo, 63% dos municípios avaliados tiraram nota zero e cerca de 23%, entre um e dois. Apenas sete municípios, tiraram notas entre nove e dez (1,4%), sendo cinco da região sul. No caso das capitais, os três mais transparentes foram São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Brasília (DF), com notas 10; 9,31; e 8,89, respectivamente. Macapá (PA), Porto Velho (RO) e São Luís (MA) não pontuaram.
Os entes que tiraram nota baixa e tiverem dificuldades na implementação da Lei de Acesso podem entrar em contato com a Controladoria para pedir auxílio ao órgão pelo Programa Brasil Transparente. Criado em 2013, o programa ajuda estados e municípios na aplicação de medidas de transparência, a partir de capacitações, distribuição de material, apoio no desenvolvimento dos Portais da Transparência locais e cessão do código-fonte do Serviço Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).
Com o resultado da EBT, a CGU visa aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um acompanhamento das ações realizadas por estados e municípios. Ainda no 2º semestre deste ano, a Controladoria pretende realizar nova avaliação da EBT. A expectativa é ampliar a amostra e também permitir a inscrição para os municípios que queiram ser avaliados pela CGU.
Métrica
O diferencial da metodologia criada pela CGU é a verificação da efetividade da Lei de Acesso, pois foram feitas solicitações reais de acesso à informação em diversas áreas de governo, a fim de verificar o desempenho e o cumprimento às normas legais. Dessa forma, a métrica primou pela efetividade dos pedidos de acesso (transparência passiva).
A amostra foi obtida a partir de uma seleção aleatória para os municípios com até 50 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2014. A avaliação ocorreu apenas no Poder Executivo do ente. Foi reservado um percentual aproximado de 9% para municípios de cada estado. Também foram incluídas na amostra todas as capitais, bem como todos os estados e o Distrito Federal. (Informações da Ascom da CGU)

Motivos para perder a herança: deserdação e indignidade

Motivos para perder a herança: deserdação e indignidade


DOUTRINASUCESSÕES | 22 ABR 2015


Ivone Zeger

Pode parecer enredo de novela ou um drama do cinema italiano, mas quantas vezes já não ouvimos a clássica frase do pai discutindo com o filho e, de repente, a ameaça: “Vou te deserdar”. Os filhos podem respirar aliviados se souberem que, na maioria dos casos, a ameaça paterna não passa de uma manifestação de sua ira, sem maiores consequências legais. Agora relaxe e entenda: a lei brasileira exige que metade dos bens compreendidos pela herança sejam reservados aos herdeiros necessários do falecido, ou seja, os descendentes (filhos, netos e bisnetos), na falta desses, os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge. Para que haja a deserdação – isto é, a exclusão de um ou mais herdeiros necessários por meio de testamento – é preciso que existam motivos extremamente graves.
Um mero desentendimento entre pai e filho não se inclui entre esses motivos. Da mesma forma, a oposição paterna às escolhas do filho, no que diz respeito aos seus relacionamentos ou carreira, por exemplo, também não justifica a deserdação. Por motivos graves entende-se, entre outros, o homicídio intencional ou a tentativa de homicídio (cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, pais ou filhos);  o ataque ofensivo à honra, à dignidade, à fama, à reputação da pessoa, deve ser de tal gravidade que torne intolerável o convívio entre o lesado e o injuriado; agressões e abandono – o filho que deixar o pai desamparado durante enfermidade ou doença mental, poderá perder o direito à sua herança, e vice-versa. Quer dizer, o pai que desamparar o filho também poderá vir a perder o direito sobre uma eventual herança que esse filho venha a deixar.
O que talvez você desconheça é que a deserdação não é automática. Ela deve ser anunciada em testamento, com a obrigatória apresentação dos motivos. Após a abertura do testamento, os demais herdeiros têm um prazo de quatro anos para ingressar com uma ação judicial pedindo que a pessoa cuja deserdação é solicitada seja excluída da herança. Caberá a eles apresentar as provas necessárias para justificar a medida. Naturalmente, o acusado terá sua chance de defender-se das alegações. Somente após a expedição da sentença judicial é que a deserdação será consumada. Ou não. Afinal, o juiz pode entender que as razões apresentadas não são válidas. Para excluir alguém que não seja herdeiro necessário, como um irmão, um tio ou outro parente, não é necessário entrar na justiça nem apresentar motivos. Basta não incluí-lo no testamento. Assim, se não ficar comprovada a causa alegada para a deserdação, o herdeiro em questão assume, e em definitivo, a posse e o domínio dos bens da herança que normalmente lhe estavam destinados, naquilo que juridicamente denominamos de vocação legitima.
Outra forma de privar um herdeiro de seu direito à herança – seja ele herdeiro necessário ou não – é a indignidade. Os motivos são praticamente os mesmos. A diferença é que esse tipo de exclusão não é feito por meio de testamento, mas apenas por ação judicial movida pelos demais herdeiros (ou, em alguns casos, pelo Ministério Público) após o falecimento do autor da herança. Exemplo de exclusão por indignidade é o caso de Suzane Von Richtofen, acusada de matar barbaramente os pais com a ajuda do namorado e de outro cúmplice. Suzane, por sinal, teve sua exclusão confirmada em julgamento no processo sucessório que seu irmão, o outro único herdeiro, ajuizou, resultando no reconhecimento da exclusão da irmã, por indignidade, como era esperado. Se ela não tivesse irmão, a ação poderia ser proposta por pais, avós ou, na inexistência destes, por outros parentes e herdeiros das vítimas. Se não houver outros parentes, o Ministério Público pode propor a ação.
Outro aspecto que pode causar estranheza é que a reconciliação do testador com o herdeiro não significa perdão. Ocorre que a última vontade do testador é aquela constante do testamento e assim, ela deve ser cumprida. Dessa forma, caso o próprio testador não revogue a cláusula do testamento que afasta o ofensor, agora perdoado, o simples reatar da amizade, das relações sociais ou familiares não tem o poder de deduzir que se deu a revogação do ato expresso no testamento. Assim, revogar expressamente a clausula de deserdação, nesse caso, é ato obrigatório.
É preciso ainda lembrar que, se a exclusão for legalmente efetivada, seja por indignidade, seja por deserdação, a parte da herança que caberia ao excluído irá para os descendentes dele (filhos, netos ou bisnetos). O principal efeito da deserdação é a privação de toda a parte da herança que caberia aquele que foi deserdado. Como é uma sanção, um castigo de caráter absolutamente pessoal, não teria cabimento que os descendentes daquele que foi punido sejam afetados. Somente se o excluído não tiver descendente é que sua parte poderá ser dividida entre os demais herdeiros.
Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão.www.ivonezeger.com.br

Quem mata quem na terra de ninguém?

Sex, 15/05/2015 às 10:18

Quem mata quem na terra de ninguém?

Graciela Chatelain | Psicóloga social, presidente do Centro Interdisciplinar de Estudos Grupais Enrique Pichon-Rivière



-A
Em dezembro de 1995, fui convidada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) a realizar a reconstituição da história de vida de crianças e adolescentes, vítimas da violência extrema na cidade de Salvador, através da visão dos pais e da comunidade. Para esse projeto, reuni dados de 21 jovens, dos quais 20 eram crianças e adolescentes que foram alvos de fuzilamento ou chacinas: chacina de Lobato (três adolescentes e um jovem), chacina do IAPI (dois adolescentes e dois jovens), fuzilamento na Fonte do Capim (uma adolescente grávida e três jovens), sequestro em São Cristóvão e posterior fuzilamento (um adolescente e dois jovens).
Depois de ter realizado a reconstituição da história de vida de todos eles, nos encontramos com a pergunta: por que eles? E poderíamos levantar algumas hipóteses: porque eram curiosos; porque eram rebeldes; porque transgrediam; porque desconheciam o perigo de contestar a lei da arma; porque correram para se defender ou apenas por estar assistindo a um show; porque na sua maioria eram negros, pobres e moravam em bairros periféricos. Por que eles?
Nunca deveria existir um motivo para matar uma criança, 19 adolescentes, nem oito jovens. Se essa criança ou esse adolescente for infrator, seguramente podemos nos perguntar sobre qual é sua história para chegar a cometer uma infração, quais as causas? Mas em todo caso, no Brasil existe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas de proteção e medidas socioeducativas para esses meninos, além de existirem também medidas pertinentes para os pais ou responsáveis.
Todos esses meninos tinham famílias e moravam com elas. Seus pais eram trabalhadores. Em três casos eram profissionais de classe média. Os outros pertenciam à classe média baixa ou eram de baixa renda. Todos esses meninos trabalhavam e/ou estudavam, moravam com seus pais. Mas parece que ser adolescente, ser negro e morar em bairros pobres ou invasões é suficiente motivo para que, se estiver correndo, se pense que está em infração. Por isso primeiro disparam contra eles e depois se averigua a situação. Logo são taxados de marginais. E a palavra marginal em Salvador tem um peso muito grande, especialmente porque não se questiona a marginalização institucional e social existente.
Uma vez num programa de rádio, 20 anos atrás, me perguntaram se não seria necessário reduzir a idade que prevê o Estatuto sobre maioridade, e eu respondi que se as crianças ou adolescentes roubavam ou matavam era porque não tinham seus direitos garantidos.
Agora, quando revisei esse texto por conta da comemoração dos 20 anos da fundação do Centro Interdisciplinar de Estudos Grupais Enrique Pichon-Rivière (Cieg), me dei conta da sua vigência, especialmente em dois aspectos: o projeto de lei de redução da maioridade penal e o ocorrido na chacina do Cabula, quando 12 jovens foram mortos pela polícia, em fevereiro deste ano.
O trabalho de reconstituição da história de vida que realizei entre 1993 e 1996 é um retrato do que continua acontecendo nesta cidade depois de 20 anos. Hoje, parece que se acrescenta outro argumento para matar um adolescente: além de ser negro e pobre, trabalha para o tráfico de drogas ou rouba bancos sem armas.
Uma resposta para esses policiais que participaram da chacina do Cabula seria: "É que nossos meninos são 'demais', eles são muito sabidos". E uma resposta para essa autoridade que comparou um policial com um jogador de futebol para argumentar o acontecido no Cabula, seria: "Lamentável comparar a vida de uma pessoa com uma trave e uma bola com um tiro".
Alguém chamou essa comparação infeliz de metáfora, também lamentável. A metáfora é poética, criatividade, e essa comparação foi falta de humanidade.