terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Explicação do Dr Ítalo Rachid sobre o hipotireoidismo do Fenômen0


Ronaldo Com Hipotireoidismo? Ora, Façam-me Cócegas!


16 de Fevereiro de 2011
Por: Dr. Ítalo Rachid

Depois de dezoito anos de uma longa e bem-sucedida carreira e apontado de forma unânime como um dos maiores jogadores de todos os tempos, eis que o mundo esportivo recebe com comoção, embora sem surpresa, a notícia da aposentadoria de Ronaldo, o Fenômeno.
Aposentadoria precoce, diriam alguns, uma vez que, no futebol profissional de hoje, mesmo com as exigências físicas cada vez maiores, não é fato raro vermos jogadores com quase 40 anos de idade correndo lépidos e fagueiros, feito meninos em campo - caso de Rivaldo - outro consagrado jogador que acaba de retornar ao Brasil, incorporado ao São Paulo Futebol Clube.
Mas o passado de lesões do Fenômeno, agravado por oito cirurgias ao longo da carreira, quatro delas nos joelhos, apressaram a sua retirada dos campos de batalha.
O fato previsível e aguardado seria assimilado sem maiores consequências, não fora uma surpreendente declaração do jogador, quando, ao explicar os motivos de sua aposentadoria, alegou, além das dores crônicas e insuportáveis, a inegável e crônica obesidade.
Até aí, razões óbvias, aonde não caberiam maiores questionamentos.
O fato bizarro e que causa espécie a qualquer médico com conhecimento de fisiologia hormonal, é ter sido alegado um suposto hipotireoidismo como causa de base para o tal sobrepeso.
Hipotireoidismo?
Ora, façam-me cócegas!
Ora, façam-nos cócegas a todos os 1.256 médicos brasileiros do Grupo Longevidade Saudável, que trabalhamos com a modulação hormonal bioidêntica.
Para qualquer um dos médicos deste Grupo, basta lançar um breve e despretensioso olhar sobre o corpo de Ronaldo, para que seja percebida, de forma clara e sem nenhuma dificuldade, que os problemas de saúde daquele cidadão, vão muito, muito além de um hipotireoidismo não-compensado.
A primeira e boa pergunta a ser feita pelo leigo é: Se Ronaldo sofre de hipotireoidismo, e lhe sobram condições de consultar-se com os melhores médicos, por que o tratamento proposto não está funcionando e nem foi capaz de devolver-lhe a composição corporal do atleta de outrora?
E a resposta é, igualmente, simples.
Ronaldo, assim como milhares de pessoas que sofrem de hipotireoidismo, não respondeu e não responderá satisfatoriamente, porque o tratamento a que são submetidas as pessoas com este problema, consiste, na quase totalidade das vezes, em repor apenas o hormônio T4.
Ocorre que estudos produzidos no mundo inteiro nos últimos 15 anos envolvendo a análise da resposta clínica com T4, apontam para um fato muito grave: a maioria das pessoas que tratam esta doença apenas com T4, esse hormônio, depois de ingerido, é convertido pelo organismo humano em uma forma hormonal inativa, denominada de T3 reverso. E em sendo um hormônio inativo biologicamente, não haverá, consequentemente, resposta clínica. Os estudos apontam, de forma unânime, que a reposta clínica só ocorre de forma satisfatória quando ao tratamento com T4 é associado o hormônio T3, que além de ser o principal hormônio produzido na tireóide, é o único que consegue efetivamente penetrar dentro do núcleo das células humanas, e, na intimidade destas células, é capaz de exercer uma vasta gama de funções, como o controle do metabolismo basal, do gasto energético e da queima de gordura, mecanismos fisiológicos fundamentais para a correção da obesidade.
Não fora este um problema por si só já muito grave, Ronaldo está, a exemplo de milhões de pessoas, pagando um alto tributo pela sua longevidade.
Ocorre que o organismo humano, após os 25-30 anos, passa a ser susceptível a uma série de quedas hormonais, que vão muito além do hipotireoidismo.
Com base nos conhecimentos atuais, mesmo sem dispormos dos exames laboratoriais em mãos, é possível identificar em Ronaldo a existência de um conjunto de declínios hormonais, que se manifestam através de variados e insuspeitos sinais clínicos, e está, neste exato momento, acelerando de forma brutal o seu envelhecimento e tornando-o perigosamente susceptível e vulnerável a doenças e comorbidades importantes ao longo da sua vida, agora de um cidadão comum.
Ronaldo é portador de hipotireoidismo não compensado, condição clínica muito grave, que não só promove a obesidade crônica, como eleva de forma exponencial os riscos de infarto agudo do miocárdio.
Ronaldo pode ser portador de fadiga adrenal, condição que consiste na incapacidade da sua suprarrenal de produzir níveis fisiológicos de Cortisol, processo que aumenta dramaticamente a resistência à insulina e o armazenamento de gordura no corpo.
Pode sofrer de declínio na capacidade de produzir DHEA, um hormônio fundamental para a imunidade e para impedir a oxidação do colesterol, o que eleva a velocidade de formação das placas ateromatosas. Denominamos esta queda de Adrenopausa.
O Fenômeno pode ser portador de deficiência de Vitamina D, o que eleva os riscos de aumento da pressão arterial e contribui para acelerar a velocidade de formação das placas ateromatosas.
Provavelmente sofre de baixos níveis de Testosterona, condição que o impede de utilizar adequadamente a glicose como fonte primária de energia e aumenta o acúmulo de gordura no corpo, principalmente ao nível do abdômen, o que explicaria a sua prodigiosa barriga, decantada em verso e prosa nos sites de humor do mundo inteiro. A isto se chama Andropausa, a menopausa masculina.
E, para finalizar seu rosário de problemas hormonais, Ronaldo provavelmente sofre de Somatopausa, ou seja, sua hipófise é hoje incapaz de produzir níveis satisfatórios do hormônio do crescimento, substância simplesmente indispensável para a mobilização e queima de gordura, regeneração muscular, reparo, renovação e restauro celular.
Nosso querido Ronaldo, assim como milhares de outros atletas e cidadãos brasileiros que ultrapassaram a faixa dos 30 anos, pode ser vítima inconsciente da desinformação e dos múltiplos declínios hormonais, que, atacando o corpo humano de forma sinergística e sorrateira, se não corrigidos de forma adequada, promovem intenso catabolismo, violenta aceleração dos processos do envelhecimento e aumento do risco de doenças e comorbidades que são erroneamente associadas ao envelhecimento e denominadas “doenças próprias e inevitáveis da velhice”.
Como vemos, os problemas de Ronaldo provavelmente vão muito além da crônica obesidade ou do hipotireoidismo.
Ronaldo tem grandes chances de ser um múltiplo deficiente hormonal e estar, neste exato momento, exposto a sérios e desnecessários riscos à sua saúde, porquanto sua condição, se confirmada, não é irreversível nem tão pouco inevitável!
Nossos hormônios não caem porque nós envelhecemos.
Nós envelhecemos porque os nossos hormônios caem...
A modulação hormonal bioidêntica é uma opção terapêutica concreta e promissora, embasada em farta documentação científica e, se conduzida de forma correta, por médico devidamente capacitado, pode resultar em expressiva melhoria da qualidade de vida.
No Brasil, mais de cinquenta mil cidadãos são atualmente acompanhados pelos médicos do Grupo Longevidade Saudável e são testemunhas vivas dos seus múltiplos benefícios.
Ainda há tempo de devolver a Ronaldo a sua maior riqueza: a própria saúde e a chance de envelhecer com dignidade!
Alguém se candidata a transmitir-lhe este importante recado?

Dr. Ítalo Rachid Médico e Diretor Científico do Grupo Longevidade Saudável
Fonte: http://longevidadesaudavel.com.br/

COMO CURAR O DIABETES TIPO 2 SEM REMÉDIOS !!

Médico brasileiro confirma que se falar a verdade corre sério risco!

Médica desabafa e mostra o caos em hospital do RJ

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

História do Romantismo



História da Arte 101 : Romantismo descreve a era do século 19, em que artistas e poetas se esforçou para a individualidade e originalidade em vez de conformidade. O poeta Charles Baudelaire tentou trazer à tona a questão "O que é o romantismo?", Descrevendo o romântico como "o mais recente ea expressão mais atual de beleza." 

História do Romantismo ..

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Deputado Eduardo Cunha volta a bater forte na OAB: “um antro de corrupção”

Fale com ele
- Categoria: Debate sobre a legitimidade do Exame de Ordem
                                                        
Eduardo-Cunha-dia-16_11_2011
O deputado federal Eduardo Cunha, após um tempo sem atacar a OAB, voltou hoje a bater pesado na entidade. Vejam sua manifestação publicada em seu próprio blog:
Não desistirei nunca de lutar contra o nefasto e corrupto Exame da OAB
Estive com ministro da Educação, Aloísio Mercadante, tratando, entre outros temas, do fim do absurdo, nefasto e corrupto exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Relatei a ele todos os absurdos desse exame e senti que a sua posição poderá ser favorável à tese de quem quer acabar com esse absurdo. No ano passado, quando chamado para audiência pública, o ministério enviou um representante que defendeu o exame e reclamei disso. Só que esse representante foi demitido e o substituto não pensa igual a ele.
Senti realmente a disposição do ministério de ajudar a acabar com esse exame. Relatei ao ministro que tenho emenda inserida na MP dos médicos e que levarei à votação nominal. Acho que temos reais chances de vencermos.
Estranho esse movimento da OAB visando a discutir reforma política. Porque não discutem eleições diretas para a sua eleição interna?
Aquilo é um cartório corporativista que tenta se passar por paladino da moralidade e da democracia, mas, na verdade, é um antro de corrupção com esse exame.
Vamos em paralelo à discussão da reforma política, discutirmos o fim do exame da ordem, eleições diretas lá e controle do TCU sobre eles.
Alguns analistas políticos veem Eduardo Cunha como “um partido autônomo” dentro de sua própria legenda, o PMDB, tal a sua força e influência. Ele sozinho deu uma imensa dor de cabeça ao Governo quando da votação da MP dos Portos.
Cunha é hoje um dos parlamentares mais influentes do Brasil.
No final do ano passado, após a derrota no plenário de sua proposta de urgência para a votação do PL contra o Exame de Ordem, o deputado deu uma acalmada. Curiosamente, ontem também teve um evento na sede da OAB tratando da reforma política, e o deputado, toda vez que a OAB trata do tema, volta suas cargas para a questão do Exame de Ordem.
Esse tipo de manifestação havia ocorrido no auge dos protestos que sacudiram o Brasil há poucas semanas atrás. Em suma: Eduardo Cunha, aparentemente, quer a Ordem fora deste debate.
Para ele, tal como está em seu blog, a OAB tem de cuidar de sua política interna e de eleições diretas para a escolha de seu próprio presidente. O deputado tem 3 eixos de ação contra a entidade: o fim do exame da ordem, eleições diretas para o presidente do CFOAB e controle do TCU sobre as contas da Ordem.
A animosidade vem desde 2010, quando ele foi retirado da relatoria do anteprojeto do novo CPC por influência direta da OAB, que queria alguém com formação jurídica para presidir os trabalhos. Daí em diante a animosidade não só surgiu como se tornou explícita.
E agora há a disposição de inserir uma emenda na MP dos médicos e levá-la para votação. Qual o teor da emenda eu não sei, mas certamente ela versará sobre o fim do Exame ou algo muito próximo disto.
O deputado não vai parar até conseguir atingir diretamente a OAB, independente das consequências que o fim do Exame possa causar. Hoje existem uns 800 mil advogados no Brasil, e algo entre 1 a 3 milhões de bacharéis sem carteira. O fim do Exame provocaria profundas mudanças nesta realidade.

CRM absolve médicos condenados por venda de órgãos

CRM absolve médicos condenados por venda de órgãos

Categoria: Saúde

Publicado em Sábado, 15 Fevereiro 2014
 

CRM absolve médicos condenados por venda de órgãos

Carlos Eduardo Cherem
Os médicos Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Celso Roberto Frasson Scafi, condenados pela Justiça e presos semana passada em Poços de Caldas (460 Km de Belo Horizonte) pela retirada de órgãos do garoto Paulo Pavesi, 10, ainda vivo, foram absolvidos, junto com mais quatro médicos, no processo administrativo a que respondiam no CRM-MG (Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais) pela mesma acusação. Os órgãos do menino teriam sido vendidos.

A decisão foi unânime entre os 42 conselheiros que, em plenária em 24 de janeiro, absolveram os profissionais. A Justiça pediu a cassação dos registros profissionais desses médicos para que não pudessem exercer a profissão, pois foram condenados pela Justiça. Com a decisão, eles poderão continuar a exercer a profissão.
Além de Fernandes e Scafi, foram absolvidos pelo conselho os médicos Félix Herman Gamarra Alcântara, Alexandre Crispino Zincone, Gérsio Zincone.

Além da condenação pela morte do garoto de dez anos, esses médicos foram condenados em janeiro deste ano pela morte e retirada de órgãos para a venda do pedreiro José Domingos de Carvalho.
De acordo com o CRM-MG, foi elaborado um relatório amplo após análise detalhada da denúncia, dos prontuários e depoimentos de testemunhas. Os 42 conselheiros votaram pela absolvição, porque não se constatou que os profissionais infringiram o código de ética.
"Foi entendido que nos autos não havia prova alguma de irregularidade. O juiz se baseia no Código Penal, mas o CRM decide na esfera administrativa, com base no código de ética."


Fonte: UOL

Maysa - Ne me quitte pas (1966)


sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Clarice Lispector



"Não me prendo a nada que me defina. Sou companhia, mas posso ser solidão, tranquilidade e inconstância, pedra e coração. Sou abraços, sorrisos, ânimo, bom humor, sarcasmo, preguiça e sono. Música alta e silêncio. Serei o que você quiser, mas só quando eu quiser. Não me limito, não sou cruel comigo! Serei sempre apego pelo que vale a pena e desapego pelo que não quer valer… Suponho que me entender não é uma questão de inteligência e sim de sentir, de entrar em contato. Ou toca, ou não toca."


  • (Clarice Lispector)
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  •                                                                            
 

Legislador faz terrorismo com o terrorismo


Foi acionado o botão verde do deplorável populismo punitivo

  
Publicado por Luiz Flávio Gomes - 1 dia atrás
 
 
O inimigo da vez é o terrorista. A Copa do Mundo está chegando e a pressão popular e midiática aumentando. Faltava o pretexto, que veio com os aloprados “Black Blocs” bem como com a morte do cinegrafista Santiago Andrade, durante os protestos no Rio de Janeiro. Enquadrar o terrorista na antiga Lei de Segurança Nacional
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constitui um duplo problema: de legalidade (porque ela não descreve os atos terroristas) e de lembrança da ditadura militar. Algo precisa ser feito imediatamente. Foi acionado o botão verde do deplorável populismo punitivo. O legislador brasileiro populista, de olho nas próximas eleições, está se comportando de forma mais terrorista que todos os supostos terroristas. Ele diz que vai fazer a sua parte, aprovando leis novas mais duras. Típico charlatanismo, que espelha um tipo de bandidagem política.
“Quando você pune levemente, você passa para a sociedade a ideia de que o crime compensa. E o crime não pode jamais compensar” (lição moralista sobre a criminalidade, vinda justamente de quem, pela sua experiência parlamentar, entende do assunto: Renan Calheiros). O primeiro vice-presidente do Senado, o petista Jorge Viana, num surto de histeria e abominável oportunismo, completou: “Foi, sim, uma ação terrorista o que nós vimos na manifestação” (do RJ).
Emocionalmente sim, jurídica e tecnicamente isso é uma aberração incomensurável, porque confunde o crime comum com o terrorismo. E é o que o irresponsável e irracional legislador, sob “o fogo das paixões” (como dizia Beccaria), está prometendo fazer: deve aprovar um projeto (Romero Jucá foi relator) que transforma todo crime comum que cause “terror ou pânico generalizado na população” em terrorismo, esquecendo-se que este exige uma finalidade ou motivação específica (religiosa, política, ideológica, filosófica, separatista etc.), como tínhamos definido na nossa Comissão de Reforma do Código Penal
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.
Na sociedade do espetáculo (Debord, Lipovetsky, Vargas Llosa), a lógica da legislação penal emergencial e populista é sempre a mesma: agir logo em seguida a um fato espetacularizado pela mídia, no calor dos acontecimentos e, se possível, com o cadáver ainda sobre a mesa. Assim ocorreu após o sequestro de Abílio Diniz (veio a lei dos crimes hediondos
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), o assassinato de Daniela Perez (segunda lei dos crimes hediondos
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), o escabroso assassinato da Favela Naval (lei da tortura
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), o escândalo dos anticoncepcionais (lei dos remédios falsos, prevendo dez anos de cadeia para a falsificação de esmalte), os ataques do PCC (lei do RDD), a violência nos estádios (estatuto do torcedor
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) etc.
Aviso importante ao leitor desconectado: nenhuma dessas leis (150 no total, de 1940 a 2013, sendo 72% punitivas) nunca jamais diminuiu qualquer tipo de crime no Brasil. Pura performação simbólica. Mas boa parcela do povo gosta de mais leis, daí o rendimento eleitoral. O sucesso do charlatão está sempre ligado à existência de quem acredita nele. É hora de o brasileiro medianamente informado dizer que não quer mais cumprir o papel de otário.
Leia mais em Instituto Avante Brasil
Luiz Flávio Gomes
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Exame da Ordem: Medida Restritiva de Acesso ao Mercado - Des. Brandão de Carvalho


  
Publicado por Tribunal de Justiça do Piauí - 1 dia atrás
 
 
Oriundo da advocacia e tendo pertencido aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí por 20 (vinte anos) consecutivos, tendo participado do seu staff dirigente por este longo período em todas as suas comissões, inclusive como Presidente da Comissão de Exame da Ordem, me disponho agora, despido da condição de Desembargador, como representante da nossa gloriosa OAB, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, mas no papel de cidadão brasileiro e, sobretudo, de articulista em vários meios de comunicação de nosso Estado, fazer uma crítica aprofundada sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem frente a nossa sistemática jurídica.
O assunto tem sido levado ao público de forma exuberante e como tal, tem seguidores e contestadores como é natural nos temas que despertam interesse e curiosidade do grande público.
O Exame da Ordem dos Advogados tem sido veementemente contestado pelo aspecto de se transformar em medida restritiva ao mercado de trabalho para classe advocatícia brasileira. O Exame da Ordem está com previsão acobertada no art.
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, IV
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, da Lei nº 8.906
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/9 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), dispositivo este que disciplina, para inscrição como advogado, entre outros requisitos, é necessária a aprovação do Bacharel em Direito no citado exame de proficiência.
Esse modo de seleção costumeiramente gera debates acalorados sobre sua obrigatoriedade para que o bacharel em direito possa exercer a advocacia, existindo inúmeros argumentos tantos favoráveis quanto contrários à sua realização como afirmamos atrás.
Nesses debates, os defensores de cada corrente expõem seus argumentos geralmente levando-se em conta aspectos legais e sociais e este estudo adstringir-se-á à análise das premissas e correntes desfavoráveis a esse exame.
De forma inicial, destaco inicialmente a violação ao Princípio da Isonomia, o qual se encontra previsto no caput do art.
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da Constituição Federal
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, o qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
O Princípio da Igualdade há de ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discriminação. E o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os poderes executivo e judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação.
O Exame de Ordem lesa o referido princípio a partir do momento em que condiciona o exercício da advocacia, ao Bacharel em Direito, à sua aprovação, indo, assim, na contramão das demais profissões, visto que os outros bacharéis, sejam eles médicos, engenheiros, administradores, enfermeiros, contabilistas etc., não estão sujeitos a tal obrigatoriedade, bastando, para tanto, somente a sua conclusão do respectivo curso superior e sua inscrição no Conselho correspondente.
Logo, a existência do Exame de Ordem diferencia os bacharéis em direito de forma prejudicial, uma vez que são submetidos à realização de uma modalidade de prova a qual os demais profissionais não estão sujeitos.
Posteriormente, cabe ressaltar que o exame de Ordem encontra-se, igualmente, em discordância com o Princípio do Livre Exercício das Profissões, segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, art.
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, XIII
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, CF/88
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.
A Lei nº 9.394
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/96 trata das Diretrizes de Bases da Educação e assevera, em seu art. 43
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, que uma das finalidades da educação superior é formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.
Ademais, a supracitada lei trata sobre a validade dos diplomas dos cursos superiores, bem como sobre a finalidade destes. O art. 48 prevê que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
De acordo com esses ditames legais, o cidadão que possui graduação em curso superior, com seu respectivo diploma registrado, poderá exercer a profissão para a qual se habilitou livremente.
Seguindo essa linha de raciocínio, calha transcrever trecho do parecer do Subprocurador-Geral da República no Recurso Extraordinário nº 603.583 6/210, oportunidade em que este assevera que:
2. 3. O inciso XIII
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, do art.
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, da CF
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, contempla reserva legal qualificada, pois o próprio texto constitucional
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impõe limitação de conteúdo ao legislador no exercício da competência que lhe confere. A restrição ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, portanto, se limitará às qualificações profissionais que a lei estabelecer.

3. 4. A locução qualificações profissionais há de ser compreendida como: (i) pressupostos subjetivos relacionados à capacitação técnica, científica, moral ou física; (ii) pertinentes com a função a ser desempenhada; (iii) amparadas no interesse público ou social e (iv) que atendam a critérios racionais e proporcionais. Tal sentido e abrangência foi afirmado pelo STF no julgamento da Rp. Nº 930 (RTJ 88/760) em relação à locução condições de capacidade contida no 23 do art. 153
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da CF
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de 1967 e reafirmado pelo Plenário da Suprema Corte na atual redação do art.
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, XIII
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, da CF
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(RE 591.511, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13.11.09), com a expressa ressalva de que as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais, e que a restrição legal desproporcional e que viola o conteúdo essencial da liberdade deve ser declarada inconstitucional.
4. 5. A Lei nº 8.906
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/94 impõe como requisito indispensável para a inscrição como advogado nos quadros da OAB a aprovação no exame de ordem. TAL EXAME NAO SE INSERE NO CONCEITO DE QUALIFICAÇAO PROFISSIONAL: O EXAME NAO QUALIFICA; QUANDO MUITO PODE ATESTAR A QUALIFICAÇAO.
Assim sendo, o bacharel em direito possui o diploma acadêmico que lhe concede o direito de exercer a advocacia. Entretanto, é ceifado deste direito, mesmo que temporariamente, até sua aprovação, contrariando assim o disposto em nossa Constituição
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. Dessa forma, resta caracterizado o impedimento de praticar o livre exercício de sua profissão.
Ainda acerca dos postulados desobedecidos, temos o direito à vida que está previsto no caput do art.
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da Constituição Federal
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, destacando-se que esse princípio não está unicamente ligado à possibilidade de continuar vivo, mas, outrossim, à necessidade de prover a sua subsistência por intermédio de seu trabalho, do exercício de sua profissão.
Ora, o Exame de Ordem impede que o cidadão já devidamente qualificado exerça a advocacia, visto que o supramencionado exame obsta o livre exercício dessa profissão, violando, assim, previsão constitucional, haja vista que a prática da advocacia está condicionada à aprovação no referido exame.
Além desses argumentos, há também o fato de que este Exame é utilizado como uma forma de reserva de mercado, haja vista a nítida restrição à entrada de novos advogados no mercado. Tal controle é feito em virtude dos inúmeros cursos de Bacharelado em Direito que foram abertos no país desde a década de 1990, sendo que a maioria desses cursos não possuem a devida qualidade exigida.
Por conseguinte, todos os anos adentram ao mercado inúmeros Bacharéis em Direito, porém o Exame de Ordem controla o ingresso desses na advocacia, sob o argumento de se avaliar a qualificação daqueles.
Prova desse controle é o alto índice de reprovação dos candidatos que se submetem a este Exame, índice que alcançou, em determinadas oportunidades, aproximadamente 90%.
Ilustrando esta assertiva, observa-se a tabela que segue a qual demonstra a quantidade de candidatos inscritos e de aprovados:
Fonte:Portal Exame de Ordem
Exame de Ordem
Inscritos
Aprovados
2008.1
39.357
11.063
2008.2
39.732
11.668
2008.3
47.521
12.659
2009.1
58.761
11.444
2009.2
70.094
16.507
2009.3
95.764
13.781
2010.1
95.764
13.435
2010.2
106.041
16.974
2010.3
106.891
12.534
IV Unificado
121.380
18.234
V Unificado
108.355
26.024
VI Unificado
101.246
25.912
VII Unificado
111.909
16.419
VIII Unificado
117.852
20.785
IX Unificado
118.217
11.820
XI Unificado
124.887
32.088
XI Unificado
101.156
12.011
Desta feita, sem nenhuma dúvida, resta evidenciado que o exame de Ordem vai de encontro ao que é disposto em lei, devido ao fato de impedir que o cidadão exerça sua profissão e, por conseguinte, obtenha seu sustento e de sua família por intermédio do exercício desta. Da mesma forma, possui como objetivo restringir o número de advogados que acessem o mercado de trabalho.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS, diz com clarividência que: a liberdade de exercício profissional esbarra na cláusula geral do interesse público ou social, ainda que não prevista explicitamente. É dizer: a limitação do exercício profissional somente se legitima se fundada no interesse imputado a toda coletividade.
Neste mesmo diapasão se destaca o nosso renomado mestre PONTES DE MIRANDA: toda limitação por lei à liberdade tem de ser justificada. Se com ela não cresce a felicidade de todos, ou se não houver proveito na limitação, a regra é geral há de ser eliminada.
No seu parecer, JANOT ataca o argumento da necessidade do exame de ordem porque o causídico, como o profissional liberal, exerce função essencialmente pública, logo a prova seria considerada uma espécie de concurso público para medir a qualificação necessária para o desempenho da profissão.
Respeitamos as posições favoráveis ao Exame da Ordem, inclusive com manifestações dos Ministros do STF que já se reportaram sobre a constitucionalidade do contestado Exame da Ordem, apenas ofertamos nossa posição no sentido do amadurecimento do tema de suma importância para as profissões da área jurídica. Nosso respeito à OAB se mantém incólume pela grandeza que representa no cenário democrático de nosso país como uma voz atuante nos momentos mais graves quando manca as nossas instituições no sentido de fragilizar o Estado Democrático de Direito. Não estamos a questionar como Instituição deveras importante como fiscalizadora dos interesses difusos de nossa sociedade, mas apenas, e unicamente, questionar a forma de ascenção aos quadros da própria Ordem.
Agora, sob a inteligente condução de um dos mais valorosos advogados que conheci despertar para a nobre profissão de advogado, nosso Presidente Nacional Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, exemplo de dignidade, respeitabilidade, responsabilidade, conduzindo nos seus quadros mais de 800.000 advogados inscritos em todo o Brasil, dando à Ordem a transparência que ela tanto exige dos outros poderes de nossa República.
Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Decano e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Friedrich Wilhelm Nietzsche

 
 
 
Este genial pensador alemão nasceu          em   Röcken, a 15 de outubro de 1844, e tornou-se um dos mais importantes filósofos da Alemanha do século XIX. Friedrich Nietzsche nasceu no seio de uma família protestante – o pai e os dois avôs eram pastores -, ele cresceu praticamente direcionado para a mesma vocação. Entre as crianças, seu apelido era ‘o pequeno pastor’, pois era um aluno exemplar e obediente. Perdeu o pai logo cedo e foi criado pela mãe, duas tias e a avó. Com os colegas ele fundou uma sociedade artística e literária, graças à qual esboçou seus primeiros poemas e produziu suas primeiras melodias.

Ao se tornar adolescente, porém, sua vida mudou radicalmente de rumo. Seus estudos, principalmente os de filologia, o distanciaram da crença em Deus e de qualquer inclinação para as pesquisas teológicas. Ao ingressar na célebre Escola de Pforta, pela qual passaram, entre outros, o poeta Novalis e o filósofo Fichte, ele entrou em contato com os escritos de Schiller, Hölderlin e Byron, os quais marcaram definitivamente seu pensamento, levando-o na direção contrária ao Cristianismo. Suas leituras também incluíam os gregos Platão e Ésquilo. Os estudos filológicos - que englobavam não só a história das formas que povoam a literatura, mas também a pesquisa sobre os mecanismos pré-estabelecidos que regem a sociedade e os conhecimentos sobre a mentalidade vigente - foram definitivos para sua decisão de se afastar da teologia.
Os estudos filosóficos passaram a atraí-lo depois de se tornar leitor de Schopenhauer, principalmente de O Mundo como Vontade e Representação. O ceticismo deste filósofo o atrai irresistivelmente, bem como suas preocupações estéticas. Aos 25 anos ele se torna professor de Filologia na Universidade de Basiléia, assumindo assim a nacionalidade suíça. Pouco tempo antes ele tem um encontro definitivo para a constituição de sua obra, com Richard Wagner, cuja produção musical seduz Nietzsche. De agora em diante, a música e a tragédia grega, tema dileto deste artista, ocuparão os pensamentos e a elaboração intelectual do filósofo, culminando na publicação de O Nascimento da Tragédia no Espírito da Música.
Em 1870, Nietzsche tem a oportunidade de testemunhar, durante seu trabalho como enfermeiro voluntário na Guerra Franco-Prussiana, o impacto da dor e da violência sem limites provocada por este confronto bélico. Esta experiência também servirá de matéria-prima para sua criação intelectual. Nove anos depois, ele passa por outro período traumático, desta vez com sua saúde física, pois problemas em sua voz o obrigam a se distanciar do magistério. Inicia-se então uma busca incessante pela cura, o que o leva a se deslocar por vários pontos da Europa. No ano de 1882 ele conhece Paul Rée e sua futura amada, Lou Andreas-Salomé, a quem propõe casamento, pedido recusado por ela depois de alimentar algumas esperanças no coração do filósofo.
O filósofo passa a escrever incessantemente, lançando Assim Falou Zaratustra, em temporada passada na cidade de Nice. Esta fase tem fim com um novo problema de saúde, desta vez mental. Não se sabe se provocada por uma sífilis ou por um tumor cerebral, Nietzsche tem um surto de loucura, a partir de 1889, que o acompanha até sua morte. Durante este período ele fica sob a guarda da mãe e da irmã, que se aproveita de sua incapacidade intelectual e psíquica para distorcer seus textos a favor da causa nazista, sempre rejeitada por Nietzsche. Os escritos deste filósofo, ao longo desta perturbação, revelam uma identidade fragmentada, que ora assume características do mítico Dionísio, ora encarna a figura de Jesus, antes de se refugiar completamente no silêncio, quando então morre na cidade de Weimar, a 25 de agosto de 1900.

Exame da OAB: Senadora quer um ano de validade da primeira fase

Propostas que criam um prazo de validade para aprovação de candidatos na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tramitam na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2010, do ex-senador Paulo Duque, e o PLS 397/2011, de Eduardo Amorim (PSC-SE), tramitam em conjunto e alteram o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
 
 
Em outubro do ano passado, a própria OAB decidiu, em provimento aprovado pelo Conselho Federal, estabelecer a validade do resultado da primeira fase por dois exames. Assim, a partir deste ano, a aprovação na primeira fase dispensa o candidato posteriormente reprovado de realizá-la novamente no exame imediatamente seguinte.
 
 
O PLS 188/2010 inclui artigo na lei para tornar válido, por cinco anos, o resultado de aprovação na primeira fase (objetiva) do Exame de Ordem, quando for realizado em duas etapas. Desse modo, o candidato terá cinco anos para obter aprovação na segunda fase (discursiva). Já o PLS 397/2011 propõe um prazo de validade de três anos. Os autores consideram não ser justa a submissão de candidato reprovado na segunda fase do exame a novas provas da primeira etapa. Também consideram injusto pagar uma nova inscrição.
 
 
A relatora das propostas na CE, Ana Amélia (PP-RS), afirma que, como o Estatuto da Advocacia delega o tratamento do assunto Exame de Ordem ao Conselho da OAB, seria possível entender que uma eventual mudança na sistemática de realização do exame seria prerrogativa da própria OAB. No entanto, ela lembra que a aprovação no exame é condição para o exercício profissional da advocacia, e argumenta que “uma vez que, nos termos da Constituição Federal, é a lei que estabelece a qualificação exigida para tal exercício, parece-nos legítimo que o Parlamento contribua para o aprimoramento da norma, mediante ampliação de seu apelo social”.
 
 
A senadora apresentou uma emenda para que o prazo de validade dos resultados da primeira fase seja de um, e não três ou cinco anos, como os projetos preveem.
 
 
Após a análise da CE, as propostas irão a votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovadas, só precisarão ser examinadas pelo Plenário do Senado caso algum senador entre com recurso para isso.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

O perigo por trás do pão francês e da batata frita

O perigo por trás do pão francês e da batata frita

  • Teste mostra que esses alimentos apresentam grande teor de acrilamida, substância cancerígena formada quando os carboidratos são expostos a altas temperaturas
  • Proteste também avaliou quais marcas de biscoito, torrada e batata frita oferecem produtos com maior teor da substância
O GLOBO
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Pão moreninho apresenta maior teor da substância Fábio Guimarães/Agência O Globo


RIO - Um novo teste chegou a conclusões nada animadoras para quem não abre mão de um pão francês moreninho no café ou de uma generosa porção de batata frita no almoço. A Proteste (Associação de Consumidores) constatou os altos níveis de acrilamida - substância química formada durante o aquecimento de alimentos ricos em carboidratos a temperaturas acimas de 120°C - que esses produtos podem oferecer.
Classificada como um provável cancerígeno pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, ainda não há consenso sobre o limite seguro para o consumo. Por isso, conforme alerta a pesquisadora da associação Fernanda Ribeiro, é preciso ingerir produtos como biscoitos doces e salgados, pão e torrada com extema moderação, além de manter atenção redobrada com as marcas. Para isso, o trabalho também avaliou quais rotúlos apresentam níveis mais elevados de acrilamida.
O teste avaliou a presença da substância em 51 alimentos. Os pesquisadores também perceberam que, dentro de um mesmo tipo de comida, existem produtos com diferentes teores da substância. É o que acontece, por exemplo, com o biscoito doce: o Passatempo apresenta menos de 100 microgramas por quilo enquanto o Adria tem 1.110.
Fernanda sugere que para fugir da acrilamida é fundamental apostar em uma alimentação saudável. Optar por batatas cozidas é sempre melhor do que as fritas, pois dispensam o óleo. Mas, ao cozinhar ou fritar, a dica é deixá-las com uma cor amarelo dourado – a cor marrom, segundo os pesquisadores, pode ser um indicador da presença de acrilamida.
- Ao retirar da geladeira, não leve imediatamente a porção de batata frita para o óleo quente. Esse choque de temperatura acelera a formação da acrilamida. Além disso, o pão francês mais moreno também pode apresentar maior quantidade das substância. É melhor optar pelos mais clarinhos - sugere.
Na dieta do dia a dia, a Proteste sugere que sejam incluidas carnes magras, aves, peixes, feijão, ovos e nozes. Alimentos pobres em gorduras saturadas, gorduras trans, colesterol, sal e açúcares devem ser reduzidos. Frutas, legumes, grãos integrais e produtos lácteos sem gordura ou com pouca gordura estão na lista do que deve ser consumido.
Legislação
Para conter os perigos que a acrilamida pode oferecer, Fernanda observa que é importante a elaboração de um código de práticas, para que as empresas do ramo alimentício cumpram uma série de regras e reduzam a chance de substância ser encontrada em níveis elevados nos alimentos.
- Tudo depende do processo de fabricação. O que percebemos hoje é uma falta de homogeneidade, algo que é fruto da ausência de critério na preparação desses produtos. Há marcas que chegam a oferecer alimentos com quantidade exageradamente maior que seus concorrentes - observa.
Confira os produtos com mais acrilamida (em micrigramas por quilo do produto)

Batata Chips
Ruffles: 243
Pringles: 256
Qualitá: 264
Bom Preço: 289
Carrefour: 317
Stax: 765

Batata Frita
Bob 's: 100
Burguer King 100
Giraffas: 100
McDonald's: 265
Habib's: 496

Biscoito Cream Cracker
Richester: 210
Piraq uê: 225
Triunfo: 247
Adria: 288
Bom Breço: 300
Marilan: 420
Mabel: 448

Biscoito Doce
Passatempo: 100
Piraquê: 215
Marilan: 368
Trakinas: 519
Bauducco: 538
Bono: 707
Adria: 1.110

Biscoito Salgado
Club Social: 526
Minuto: 690
Marilan Pit Stop: 904
Nestlé Nesfit: 1.060

Pão francês
Carrefour: 111
Futurama: 126
Pão de Açúcar: 136
Wall Mart: 168
Sonda: 169
Hirota: 195
Pastorinho: 197
Dia: 205
Extra: 225

Salgadinho
Cheetos: 100
Torcida: 100
Fandangos: 100
Doritos: 100
Yokitos: 117
Pingo d’ouro: 393

Torradas
Visconti: 102
Magic Toast: 149
Wickbold: 192
Parati: 200
Bauducco: 202
Plus Vita: 244