terça-feira, 25 de agosto de 2015

Assistente de acusação pode recorrer mesmo se MP for contra

VISÕES DIFERENTES

Assistente de acusação pode recorrer mesmo se MP for contra

O assistente de acusação pode recorrer da decisão do júri popular mesmo que o Ministério Público tenha apresentado posição contrária ao recurso. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial interposto por um homem acusado de homicídio. Em primeira instância, o tribunal do júri acompanhou a posição do Ministério Público e decidiu pela absolvição do réu. O assistente de acusação, entretanto, apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou um novo julgamento.
Contra essa decisão, foi interposto recurso especial. A defesa alegou que o assistente de acusação não tinha legitimidade para interpor a apelação, uma vez que o artigo 598 do Código de Processo Penal só o autoriza a recorrer se houver omissão do MP. Argumentou também que a anulação do julgamento ofendeu a soberania do tribunal do júri, pois sua decisão, ainda que em aparente conflito com as provas, não poderia ser cassada.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, confirmou a legitimidade do assistente de acusação em recorrer da decisão. Segundo o julgador, o Supremo Tribunal Federal já analisou o tema e possui entendimento sobre o assunto. “O plenário do STF debateu tese idêntica a esta no julgamento do Habeas Corpus 102.085, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, firmando entendimento contrário, ou seja, de que o assistente da acusação tem legitimidade para recorrer, ainda que o órgão ministerial tenha se manifestado, em alegações finais, pela absolvição do acusado”, disse.
Em relação à tese de que um novo julgamento ofenderia a soberania do tribunal do júri, o relator ficou vencido. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento do ministro Nefi Cordeiro de que o tribunal pode submeter o réu a novo julgamento se considerar que a decisão é contrária à prova dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

PHOLHAS PARA RECORDAR SELEÇÃO MÚSICAS COMPLETAS

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Hospital francês faz extração e transplante renal pela vagina com robô

Hospital francês faz extração e transplante renal pela vagina com robô


Dois cirurgiões de um hospital francês transplantaram um rim, extraído de uma doadora viva, em uma receptora por via vaginal, "em uma única sequência, exclusivamente mediante robô cirúrgico", segundo fontes do centro médico, que classificou a intervenção como inédita.
A extração renal seguida de transplante foi feita em julho por via vaginal, e envolveu duas irmãs, indica um comunicado do hospital Rangueil de Toulouse (sudoeste da França).
Valérie Perez, de 44 anos, doou um rim a sua irmã Béatrice Perez, de 43, no dia 9 de julho e "as duas irmãs estão hoje em bom estado de saúde", declarou à AFP o cirurgião urologista responsável pelo transplante no hospital, Frederico Sallusto.
Ele realizou a operação com o especialista em cirurgia urológica com a ajuda de um robô, o doutor Nicolas Doumerc.
A doadora pôde voltar para casa dois dias após a operação, e a receptora quatro dias depois.
O hospital lembra que médicos indianos publicaram em março um estudo sobre "oito pacientes que se beneficiaram de uma técnica inovadora de introdução do enxerto por via vaginal, mas mediante colonoscopia tradicional".
O hospital de Toulouse também afirma que até agora uma centena de pessoas na Índia e nos Estados Unidos receberam um transplante renal - de doador vivo ou não - mediante um robô cirúrgico.
O doutor Sallusto disse à AFP que para o homem ocorre de outra forma, com uma pequena incisão acima do púbis para implantar um rim com um robô.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal. São 513 Deputados Federais, com mandato de quatro anos. O número de Deputados é proporcional à população do estado ou do Distrito Federal, com o limite mínimo de oito e máximo de setenta Deputados para cada um deles.
Para o Senado Federal, cada estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, renovados de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. A composição do Senado Federal é de 81 Senadores.
Ao tratar das competências do Congresso Nacional, podemos reuni-las em três conjuntos: 1º) o das atribuições relacionadas às funções do Poder Legislativo federal; 2º) o das atribuições das Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), quando atuam separadamente; e 3º) o das atribuições relacionadas ao funcionamento de comissões mistas e de sessões conjuntas, nas quais atuam juntos os Deputados Federais e os Senadores (embora votem separadamente).

Atribuições do Congresso Nacional relacionadas às funções do Poder Legislativo federal

Além da função de representação, antes mencionada, compete ao Congresso Nacional exercer atribuições legislativas e de fiscalização e controle.
Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso Nacional legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.
O art. 48 da Constituição lista diversos assuntos que podem ser objeto de leis, que dependem da aprovação do Congresso Nacional e da sanção do Presidente da República. Por sua vez, o art. 49 da Constituição Federal traz a relação das competências exclusivas do Congresso Nacional, que são veiculadas por decreto legislativo, para o qual não é exigida a sanção presidencial.
Sobre a função fiscalizadora, o art. 70 da Constituição estabelece a competência do Congresso Nacional para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Para que possa exercer essa função, o Congresso Nacional é auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.
O Congresso Nacional e suas Casas dispõem, ainda, de outros mecanismos de fiscalização e controle, entre os quais podemos mencionar: a possibilidade de convocação de Ministro de Estado ou de titulares de órgãos diretamente vinculados à Presidência da República para prestar informações sobre assunto previamente determinado; o encaminhamento de pedidos de informações a essas autoridades pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; a instalação de comissões parlamentares de inquérito pelas Casas, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo.

Atribuições das Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), quando atuam separadamente

Na maioria dos casos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal funcionam de forma articulada para o exercício das funções do Congresso Nacional. Um exemplo é o processo de elaboração das leis complementares e ordinárias, em que uma Casa funciona como iniciadora e a outra como revisora.
Há situações, porém, em que as Casas funcionam separadamente. A Constituição estabelece, para tanto, as competências privativas da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52). Se do exercício dessas atribuições resultar um ato normativo, será uma Resolução da respectiva Casa.

Atribuições do Congresso Nacional relacionadas ao funcionamento das sessões conjuntas e das comissões mistas

A organização bicameral do Congresso Nacional possibilita, ainda, o funcionamento de sessões conjuntas e de comissões mistas, nas quais atuam juntos os Deputados Federais e os Senadores, embora seus votos sejam colhidos separadamente.
O § 3º do art. 57 da Constituição prevê a realização de sessões conjuntas para: inaugurar a sessão legislativa; elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Por sua vez, o art. 166 da Constituição dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem ser apreciados pelas Casas do Congresso Nacional em sessão conjunta, conforme disposto no Regimento Comum. O § 1º desse artigo prevê, ainda, a existência de uma comissão mista permanente para, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre esses projetos.
As medidas provisórias iniciam sua tramitação em uma comissão mista, encarregada de emitir parecer sobre a matéria. Posteriormente, elas são apreciadas, em sessão separada, pelo Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional (art. 62, § 9º, da Constituição Federal).
É importante observar que o Congresso Nacional, quando funcionam conjuntamente a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, é regido por um Regimento Comum. Nesse caso, é dirigido pela Mesa do Congresso Nacional, que será presidida pelo Presidente do Senado Federal, sendo os demais cargos exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes nas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O sítio do Congresso Nacional tem por objetivo apresentar o conteúdo relativo às atribuições relacionadas ao funcionamento das sessões conjuntas e das comissões mistas. As informações relativas ao exercício das demais atribuições, exercidas por suas Casas de forma articulada ou separada, estão apresentadas em seus respectivos sítios (www.camara.leg.br e www.senado.leg.br).

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Je suis malade - Lara Fabian

Cientistas convocam para uma Ação de Saúde Pública tendo como modelo o uso do Hormônio-Vitamina D

Cientistas convocam para uma Ação de Saúde Pública tendo como modelo o uso do Hormônio-Vitamina D


__
CIENTISTAS CONVOCAM PARA UMA AÇÃO D*  
[*PROJETO QUE TEM O PROPÓSITO DE SERVIR COMO UM MODELO DE SAÚDE PÚBLICA COM A VITAMINA D] 
A DEFICIÊNCIA DE VITAMINA D É EPIDÊMICA
__
__
Scientists’ Call to D*action
The Vitamin D Deficiency Epidemic
vita d1
40-75% of the world’s population is vitamin D deficient.
The causal link between severe vitamin D deficiency and rickets or the bone disease of osteomalacia is overwhelming, while the link between vitamin D insuffiency and osteoporosis with associated decreased muscle strength and increased risk of falls in osteoporotic humans is well documented by evidencebased intervention studies.
There are newly appreciated associations between vitamin D insufficiency and many other diseases, including tuberculosis, psoriasis, multiple sclerosis, inflammatory bowel disease, type-1 diabetes, high blood pressure, increased heart failure, myopathy, breast and other cancers which are believed to be linked to the non-calcemic actions of the parent vitamin D and its daughter steroid hormone. Based on the evidence we now have at hand, action is urgent.
It is projected that the incidence of many of these diseases could be reduced by 20%-50% or more, if the occurrence of vitamin D deficiency and insufficiency were eradicated by increasing vitamin D intakes through increased UVB exposure, fortified foods or supplements. The appropriate intake of vitamin D required to effect a significant disease reduction depends on the individual’s age, race, lifestyle, and latitude of residence. The latest Institute of Medicine (IOM) report, 2010, indicates 10,000 IU/day is considered theNOAEL (no observed adverse effect level). 4000 IU/day can be considered a safe upper intake level for adults aged 19 and older.
It is well documented that the darker the skin, the greater the probability of a vitamin D deficiency. Even in southern climates, 55% of African Americans and 22% of Caucasians are deficient.
More than 1 billion people worldwide are affected at a tremendous cost to society.
A Scientists’ Call to Action has been issued to alert the public to the importance to have vitamin D serum levels between 40 and 60 nanograms/milliliter (100-150 nanomoles/liter) to prevent these diseases. Implementing this level is safe and inexpensive.
The benefit of an adequate vitamin D level to each individual will be better overall health and a reduction in illnesses and, ultimately, a significant reduction in health care costs. The benefit of adequate vitamin D levels to society/businesses is a more productive workforce and, lower health care costs.
The D*action project has as its purpose to serve as a model for public health action on vitamin D. It is a test bed for techniques, and for providing outcome evaluation at a community level.

Uma resposta to “Cientistas convocam para uma Ação de Saúde Pública tendo como modelo o uso do Hormônio-Vitamina D”

Pelos formidáveis interesses da Indústria Farmacêutica, os governos tudo fazem

Quem não gosta de ser enganado criminosamente, pagando por isto como preço a perda de sua saúde, e mesmo de sua vida, tanto quanto a de seus familiares e amigos, SAIBA que o mesmo que é denunciado nos EUA pelo Dr. John Cannell, também alcança o Brasil com mais força ainda e com muito mais prejuízos.
Pelos formidáveis interesses da Indústria Farmacêutica, os governos tudo fazem. Vocês somente poderão se opor a isto SE buscarem e examinarem as informações que de fato lhes interessem sobre preservaçãoerecuperaçãoda saúde. Leia com atenção o trecho de sua entrevista abaixo, considerando que o que está entre colchetes foi colocados por nós.
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352 –cgcoimbra@gmail.com
___
(…) ”Nos dias atuais, a Internet é um campo fértil para se manter informado sobre este assunto [HORMÔNIO-VITAMINA D E SUA FUNÇAO VITAL PARA A SAÚDE HUMANA], embora não esteja à disposição de todos. Há centenas de artigos a respeito [HOJE, JÁ É DEZENAS DE MILHARES] mas, infelizmente, muitos deles estão disponíveis somente em inglês. É o caso do texto do neuropsiquiatraJohn Cannell(http://goo.gl/LlQOK).
Ele acusa pesquisadores da indústria farmacêutica norte-americana de estarem tentando alterar a molécula da vitamina D, para transformá-la em uma substância patenteável, ou seja, em remédio. A influência deles é tamanha, a ponto de se manterem unidos em comitês que “aconselham” o governo dos Estados Unidos a estabelecer a dose recomendável, entre 200 e no máximo 400 unidades por dia, bem aquém do necessário [SER, HOJE, EM DOSE PREVENTIVA 10.000 UI - NÃO MENOS].
Há orientação para não verificação de níveis de Vitamina D. E quando prescritas, são em dose ínfima perto da necessária em prevenção: 10.000 UI
Além de prescrever doses mínimas, a maioria dos médicos sequer solicita dosagem da vitamina D no sangue.
Dr. Cícero Galli Coimbra ressalta que muitos especialistas, que acompanham pacientes com osteoporose e recomendam essa quantidade de suplementação, ficariam surpresos ao constatar o quão baixo é o nível dessa substância no sangue.
Cannell denuncia exatamente isso. “Só deixando a pele dos braços e das pernas expostas, uma pessoa de pele clara e jovem produz 10 mil unidades de vitamina D. Essa quantidade é 50 vezes maior do que aquela colocada à disposição do público como suplemento de vitamina D, com o título da dose recomendada. Caso fosse prescrito metade disso (5 mil) para toda a população adulta, haveria redução em 40% da ocorrência de novos casos de câncer, diz Dr. Cícero Coimbra.
Isso representaria para a indústria farmacêutica uma perda de 40% de uma receita de trilhões de dólares”, completa. 
__
“Por um novo paradigma de conduta e tratamento” – “Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade

Contato dos médicos que utilizam o protocolo de tratamento do Dr. Cícero Galli Coimbra com a Vitamina D3, o colecalciferol:

CONSULTORIO DR. CÍCERO GALLI COIMBRA

Rua Doutor Diogo de Faria 775 – Sala 94

Vila Mariana – em frente ao Hospital Paulista

Como a exposição adequada ao sol estimula a produção de vitamina D pelo organismo.
__
  1. 1. De todos os tipos de raio solar, apenas o ultravioleta B (UVB) está relacionado à síntese de vitamina D. Abundante entre as 10 h da manhã e as 16 h, é aquele que, em excesso, nos deixa vermelhos como pimentão, e o principal fator de risco para o câncer de pele.
“Sem duvida alguma, isso é uma coisa fundamental, o mundo tem que passar a tomar sol no horário correto, que basicamente é o horário em que a nossa sombra tem a mesma dimensão da nossa estatura. Este horário varia conforme a estação do ano e a latitude. O parâmetro adequado é olhar a sombra igual a extensão da sua estatura. Por isso então, por não deixar a pele do corpo exposto ao Sol, a deficiencia desse hormonio fundamental á saude traz doenças. É a deficiencia da vitamina D no organismo que leva a doenças.” – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
2. Ao incidirem sobre as células da epiderme (a camada mais superficial da pele), os raios UVB transformam um derivado do colesterol, o 7-DHC, em colecalciferol (a vitamina D3), uma forma inativa da vitamina D.
3. Pela corrente sanguínea, a D3 chega ao fígado. Lá, ela é convertida em 25-hidroxivitamina D (ou 250HD). Uma curiosidade: para a análise da quantidade de vitamina D no organismo, os especialistas usam a dosagem de 250HD no sangue.
4. A 250HD chega então aos rins, onde é finalmente convertida em vitamina D. Dos rins, a vitamina vai para todo o organismo. Nos intestinos, estimula a produção de proteínas responsáveis pela absorção de cálcio pelos ossos.
5. Pesquisas recentes comprovam que praticamente TODOS os órgãos e tecidos do corpo possuem receptores para a vitamina D. Células da MAMA, PRÓSTATA, CÓLON, PULMÃO, CÉREBRO, entre outras, são capazes tanto de responder à ação da vitamina D que vem dos rins quanto de transformar a 250HD, proveniente do fígado, em vitamina D.
__
BIBLIOGRAFIA CIENTÍFICA INTERNACIONAL SOBRE O TRATAMENTO COM A VITAMINA D3, PARA A ESCLEROSE MÚLTIPLA (E.M.)
“Sim. É importante que se diga, sobre a deficiencia deste hormonio esteroide no caso da esclerose múltipla, que hoje nós temos mais de 3.500 publicações medico-cientificas sobre este assunto. É importante que se diga, há 3 anos atrás existiam apenas 750 publicações acumuladas ao longo de 40 anos, e que hoje, em 3 anos, isso passou de 750 para mais de 3.500 publicações(1).” Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., neurocirurgião, neurocientista, professor na UNIFESP
(1) Bibiliografia científica internacional sobre Vitamina D para “multiple sclerosis” (“vitamin D”)– 60.724 títulos nesta data na SCIRUS
__
POR UM NOVO PARADIGMA DE CONDUTA E TRATAMENTO
Por Dr. Cícero Galli Coimbra
Médico Internista e Neurologista
Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo
Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
—-
A VITAL IMPORTÂNCIA DO HORMÔNIO CONHECIDO POR VITAMINA D3 PARA A PRESERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE SUA SAÚDE DE DOENÇAS AUTOIMUNES: EXIJAM QUE SEUS MÉDICOS SE ATUALIZEM
Por Celso Galli Coimbra
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com
http://biodireitomedicina.wordpress.com/
https://www.facebook.com/celso.gallicoimbra
http://www.youtube.com/biodireitobioetica
VITAMINA D e a RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO
”ATENÇÃO: o uso preventivo do hormonio Vitamina D3 é DIFERENTE do uso terapêutico deste hormônio-vitamina, que exige sempre a orientação e acompanhamento de médico com treinamento adequado para ser responsável pela avaliação caso a caso e a específica determinação de dosagem, em contrário haverá sérios danos à saúde.” (2)
Advogado, OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com

terça-feira, 18 de agosto de 2015

OS PERIGOSOS LAÇOS DA MEDICINA COM A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA – VITAMINA D COMENTADO

Por Celso Galli Coimbra

OS PERIGOSOS LAÇOS DA MEDICINA COM A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA – VITAMINA D COMENTADO

25/12/2012 — Celso Galli Coimbra
Acrescentamos ao texto, que os pacientes podem ser vítimas das doenças e dos remédios,tanto quanto da ausência de tratamento eficaz para doenças para as quais existem terapias de alta complexidade e custo fornecidas pela indústria farmacêutica [remédios não eficazes e que não curam] , QUANDO a eficácia do tratamento pode ser realizada a BAIXO CUSTO, tanto para o paciente como para o Governo, o maior pagador do SUS [o povo que paga o segundo mais alto índice de impostos do planeta e, em troca, vê e recebe o menor retorno social, nem saúde nem educação]. Soma-se a este fato aausência de prevenção à saúde, que é a providência de mais baixo custo ainda. Neste triângulo das bermudas criado pela indústria farmacêutica e aceito pela Medicina perdem-se recursos públicos, dinheiro dos pacientes e familiares, saúde e vidas. É neste triângulo da doença e da morte que funcionam os laços mercantis com a indústria de remédios e a medicina.
A subtração – no Brasil – em especial do valor preventivo e terapêutico do hormônio conhecido por Vitamina D de baixíssimo custo, é um perfeito exemplo disto. Os medicamentos de alto custo da indústria farmacêutica para as doenças autoimunes precisam de PACIENTES VÍTIMAS da ganância desenfreada e da omissão das autoridades. O desinteresse das pessoas ainda saudáveis em informar-se em tempo sobre o que ocorre neste meio médico-farmacêutico, também contribui para o desastre da saúde.
Por Celso Galli Coimbra

Emancipação permite independência antes dos 18 anos

Emancipação permite independência antes dos 18 anos

Prática muito comum nesta época do ano, em que muitos adolescentes mudam de cidade para estudar para o vestibular ou começar a faculdade fora do município de residência de seus familiares, é a emancipação. Jovens com idade acima de 16 anos podem antecipar a responsabilidade civil desde que sejam autorizados por seus pais ou pela justiça.
A emancipação proporciona mais autonomia para jovens que precisam assinar contratos de compra e venda, da escola ou da universidade, abrir conta bancária e ter cartões de crédito, além de viajar sozinho para o exterior, entre outras situações.
Segundo explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, após decidirem se é o momento certo para emancipar um filho, os pais precisam saber que esse é um ato irrevogável, ou seja, não tem volta.
“Após a obtenção de certidão, os pais não poderão questionar ou reverter o processo. Inclusive, os pais podem ser responsabilizados pelos danos causados pelo filho emancipado, já que a emancipação, no Brasil, abrange apenas a responsabilidade civil e não responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos”, orienta.
Como fazer. A emancipação pode ser voluntária, judicial ou legal. A voluntária ocorre pela autorização dos pais ou de um deles na falta do outro, mediante escritura pública feita em cartório extrajudicial. Nesse caso, o primeiro passo é procurar qualquer tabelionato de notas para formalizar o pedido.
É preciso ter em mãos a certidão de nascimento do adolescente, RG e CPF original do filho e dos pais e, em alguns casos, comprovante de residência. Após a formalização da escritura é preciso registrar e expedir a certidão que comprovará a emancipação no 1º Ofício de Registro Civil da cidade de residência.
Na formalização do ato é preciso que o adolescente compareça ao cartório acompanhado do pai e da mãe, mesmo que sejam separados. A presença só não é exigida quando um dos pais for declaradamente ausente.
A emancipação judicial é aquela concedida pelo juiz, muito utilizada quando o jovem não tem pais ou quando um deles não concorda com a emancipação. Nesses casos, o juiz deverá comunicar a emancipação ao oficial de registro e aguardar o tempo necessário para confirmar o ato. Há ainda a emancipação legal, que costuma se dar pelo matrimônio antes dos 18 anos.
Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DO RS