terça-feira, 18 de agosto de 2015

Emancipação permite independência antes dos 18 anos

Emancipação permite independência antes dos 18 anos

Prática muito comum nesta época do ano, em que muitos adolescentes mudam de cidade para estudar para o vestibular ou começar a faculdade fora do município de residência de seus familiares, é a emancipação. Jovens com idade acima de 16 anos podem antecipar a responsabilidade civil desde que sejam autorizados por seus pais ou pela justiça.
A emancipação proporciona mais autonomia para jovens que precisam assinar contratos de compra e venda, da escola ou da universidade, abrir conta bancária e ter cartões de crédito, além de viajar sozinho para o exterior, entre outras situações.
Segundo explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, após decidirem se é o momento certo para emancipar um filho, os pais precisam saber que esse é um ato irrevogável, ou seja, não tem volta.
“Após a obtenção de certidão, os pais não poderão questionar ou reverter o processo. Inclusive, os pais podem ser responsabilizados pelos danos causados pelo filho emancipado, já que a emancipação, no Brasil, abrange apenas a responsabilidade civil e não responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos”, orienta.
Como fazer. A emancipação pode ser voluntária, judicial ou legal. A voluntária ocorre pela autorização dos pais ou de um deles na falta do outro, mediante escritura pública feita em cartório extrajudicial. Nesse caso, o primeiro passo é procurar qualquer tabelionato de notas para formalizar o pedido.
É preciso ter em mãos a certidão de nascimento do adolescente, RG e CPF original do filho e dos pais e, em alguns casos, comprovante de residência. Após a formalização da escritura é preciso registrar e expedir a certidão que comprovará a emancipação no 1º Ofício de Registro Civil da cidade de residência.
Na formalização do ato é preciso que o adolescente compareça ao cartório acompanhado do pai e da mãe, mesmo que sejam separados. A presença só não é exigida quando um dos pais for declaradamente ausente.
A emancipação judicial é aquela concedida pelo juiz, muito utilizada quando o jovem não tem pais ou quando um deles não concorda com a emancipação. Nesses casos, o juiz deverá comunicar a emancipação ao oficial de registro e aguardar o tempo necessário para confirmar o ato. Há ainda a emancipação legal, que costuma se dar pelo matrimônio antes dos 18 anos.
Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DO RS

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