sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?


Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre".

Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro! Leia: - Comissão aprova projeto que define limite para cobrança de dívida

Detalhe importante: Os juros, multas e demais encargos são acessórios da dívida e portanto, a sua cobrança, seja lá por quanto tempo ocorra, não renova a data de vencimento da mesma.

Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.

O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:

" Art. 43.
O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

"Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"


Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.

Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.

Dúvidas freqüentes sobre o assunto:

1. Minha dívida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?

Quando a dívida completa 5 anos, a contar da data de vencimento (data em que deveria mas não foi paga) não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, mas pode ser cobrada via carta e telefone. (de forma educada e civilizada)

Leia: - Fazer o devedor passar vergonha é crime

Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos *, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido. (se este for o único cadastro negativo em seu nome - vide Súmula 385 do STJ)

* Atenção: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá paga-lo, com folga no orçamento!

2. Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?

Não! Embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga, segunda a lei, não há o direito de se pedir a devolução do dinheiro.

3. Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?

Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.

4. O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem o prazo de 5 anos da prescrição do direito de cobrança na justiça da dívida ou do cadastro no SPC ou SERASA?

Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição do direito de cobrtança judicial da dívida e da retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito como SPC e SERASA. Leia mais sobre Protesto clicando aqui

5. Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando nova data de vencimento?

Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas, principalmente fundos de investimentos, que dizem que "compraram" a dívida da empresa ou banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo previsto na lei), a renovação do cadastro, por parte destas empresas, no SPC e SERASA colocando novas datas de vencimento é indevido.

Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça e também o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da inscrição ou da nova data de vencimento.

6. A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?

Sim! A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.

Portanto, como exemplo, se a dívida era do dia 15 de maio de 2003, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 15 de maio de 2008 (5 anos). O credor tem o direito de incluir o nome do devedor no dia 14 de maio de 2008, pois ainda não completou 5 anos, mas pela lei, obrigatoriamente, deve excluí-lo no dia seguinte (15 de maio de 2008).

Se o cadastro não for excluído após completados os 5 anos ou for incluído após este prazo, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça pedindo a imediata exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito. Leia mais sobre isto na sessão Dano Moral.

7. E se a dívida for renegociada, o que acontece?

Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome dado, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela ,e se não for, o consumidor pode entrar com ação de indenização contra a empresa.

Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.

8. O credor (banco, cartão, financeira, etc) renovou o cadastro no SPC ou SERASA alegando que eu fiz um acordo por telefone, mas eu não fiz! O que fazer?

Esta é uma prática ilegal, infelizmente bem comum atualmente, quando o credor alega que houve um acordo por telefone e por isto houve a renovação da dívida, quando na verdade a pessoa jamais fez qualquer acordo.

Neste caso, se o cadastro for após a dívida original já ter completado 5 anos, cabe processo judicial contra quem efetuou-o, pedindo a imediata exclusão e danos morais.

9. Como é contado o prazo de 5 anos, é de cada dívida ou é 5 anos a contar da data de vencimento da dívida mais antiga cadastrada?

O prazo de 5 anos é contado da data de vencimento (data em que a dívida deveria mas não foi paga) de cada uma das dívidas.

Por exemplo: Se você tinha um cadastro de uma dívida que venceu no dia 20 de dezembro de 2003, este cadastro deve ser excluído no dia 20 de dezembro de 2008, quando completar 5 anos.

Entretanto, se você tinha outro cadastro de uma dívida com data de vencimento em 15 de junho de 2005, este cadastro somente sairá no dia 15 de junho de 2010, quando completar 5 anos!

10. Quantas vezes a empresa pode cadastrar o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA) ?

Desde que seja dentro do período de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida não há uma limitação. Portanto a empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que respeitado o prazo de 5 anos e que não seja com nova data de vencimento para a mesma dívida.

11. No caso de dívidas em que haja parcelas (financiamentos, empréstimos, etc) qual é a data de vencimento para contagem dos 5 anos?

Neste caso, cada parcela tem sua data de vencimento (data em que deve ser paga) e, portanto, cada parcela pode ser cadastrada independente da outra e o prazo de 5 anos contará da data de vencimento de cada uma das parcelas.

Por exemplo, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta parcela e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.

Mas atenção: Muitos contratos trazem uma “cláusula de vencimento antecipado” do total da dívida em caso de não pagamento de uma das parcelas e, se houver esta cláusula no seu contrato o prazo de 5 anos não contará de cada uma das parcelas vencidas mas sim da data em que deixou-se de pagar.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Comédia Divina

                           
(Gustave Doré – Divina Comédia)

“Quando eu me encontrava na metade do caminho de nossa
vida, me vi perdido em uma selva escura, e a minha vida
não mais seguia o caminho certo”. ( Divina Comédia – Dante)


Dante, com seus 35 anos ou menos, já enfrentara uma batalha cruel na guerra entre Guelfos x Gibelinos, expulso de sua Florença, vivendo no exílio, resolve desancar seus inimigos, traçando um perfil duro e cruel de cada um deles, não importando se eram reis, papas ou poetas. Talvez na maior vingança literária da história, a imensa poesia da Divina Comédia, em particular o Inferno, é um retrato bem detalhado de uma época.
Reler a Divina, sempre é uma fonte de inspiração, entender como naquelas condições de vida, surgiam homens tão brilhantes, conhecedores profundo de história, ciência e principalmente da alma humana. É um livro grandioso, especial, estranho que dificilmente empolga a geração Google a lê-lo, entendê-lo então…
Vamos chegando num ponto da vida que não tem mais volta só nos resta ir em frente, o futuro já não depende de si, os fados da vida já estão dados, talvez procurar continuar com alguma dignidade o seu caminho, sendo ele árduo ou não, para a maioria sempre será mais duro.
Às vezes bate uma profunda tristeza de não ter mais com quem debater estes velhos autores e seus livros fantásticos, os resumos, o Google, dominou nossas mentes, para que queimar pestana lendo Homero? Dante?Shakespeare? Goethe? Serve para que mesmo? É uma desilusão, com pouco mais de 20 anos, sem internet, fechara um ciclo de leituras fundamentais.
É tarefa das mais complicadas em casa passar para minhas filhas este gosto pelos clássicos, comecei este blog achando que podia despertar a vontade delas pela leitura, passei para cá meus antigos resumos de livros que, erradamente, achava que seriam fundamentais para elas, eventualmente se alguém aqui me lesse também se empolgariam.
Véspera de completar dois anos não sei se o Blog atingiu seu objetivo, tive muito prazer em escrever, procurei dar o melhor de mim, mas nem sempre o nosso melhor conta. Agradeço aos amigos que leram muito me ajudou com correções providenciais de informações, de português e de estilo, isto é o que mais conta.

Gregorian - Stairway To Heaven Live in Prague feat. Violet (Led Zepellin)

Symphony No. 9 ~ Beethoven

Linda!...


J.S.Bach: Johannes-Passion - Koopman/BRSO(2010Live)

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Verdi: Messa da Requiem - Muti/WPh(2008Live)

Liszt - Hungarian Rhapsody No. 2

Escola Bolshoi - Morte do Cisne - Dying swan

Dieta Desintoxicante


Com cardápio completo e diurético, você elimina todo o excesso das festas
Você aproveitou a ceia e experimentou de tudo um pouco? Agora é hora de dar uma pausa nas festas e mandar vê na dieta desintoxicante para limpar o organismo. “Este tipo de dieta ajuda a eliminar os excessos de toxinas, de alimentos refinados, gorduras e sódio que foram consumidos durante os dias de festas”, explica a especialista em nutrição clínica, Roseli Rossi.
E mais! Esta dieta diminui a retenção de líquidos porque melhora o funcionamento intestinal e renal. “Antes de iniciar, veja se não é alérgica a nenhum alimento da dieta”, alerta a nutricionista. Leia mais e veja as combinações para o cardápio.
Cardápio de 1 dia
Desejum / 9h
1 copo de suco diurético (ver receita) + 2 torradas integral light + 2 claras de ovo de galinha
Lanche / 11h
1 copo de suchá de abacaxi com linhaça (receita)
Almoço / 13h
1 prato de salada colorida (alface, cenoura, tomate, pepino) + 1 filé de frango grelhado + 3 colheres de brócolis cozidas no vapor com alho e azeite + 1 kiwi
Lanche 1 / 13h30
1 xícara de chá de boldo
Lanche 2 / 16h
1 copo de suco laxativo (ver receita)
Lanche 3 / 17h
1 xícara de chá desintoxicante (ver receita)
Lanche 4 / 18h
1 copo de água com hortelã
Jantar / 20h
1 bowl de sopa desintoxicante com peito de frango + 1 pêra + 1 xícara de chá de boldo
Ceia / 22h
1 xícara de chá desintoxicante (ver receita)

Juízes defendem corregedora do CNJ e expõem racha da categoria

Juízes defendem corregedora do CNJ e expõem racha da categoria 
Um grupo de juízes federais começou a coletar ontem assinaturas para um manifesto público condenando as críticas feitas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) à atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
"Entendemos que a agressividade das notas públicas da Ajufe não retrata o sentimento da magistatura federal. Em princípio, os juízes federais não são contrários a investigações, promovidas pela corregedora. Se eventual abuso investigatório ocorrer é questão a ser analisada concretamente", afirma o manifesto, para realçar que "não soa razoável, de plano, impedir a atuação de controle da corregedoria".
A ideia surgiu em lista de discussão de magistrados federais na internet. Foi proposta pelo juiz federal Rogério Polezze, de São Paulo.
Ganhou adesões após a manifestação do juiz Sergio Moro, do Paraná, especializado em casos de lavagem de dinheiro, não convencido de que houve quebra de sigilo de 200 mil juízes.
"Não estou de acordo com as ações propostas no STF nem com as desastradas declarações e notas na imprensa", disse Moro. "É duro como associado fazer parte dos ataques contra a ministra."
"Não me sinto representado pela Ajufe, apesar de filiado", afirmou o juiz federal Jeferson Schneider, do Paraná, em mensagem na lista de discussão dos juízes. Marcello Enes Figueira disse que "assinava em baixo do que afirmou o colega Sergio Moro".
O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), também aderiu, afirmando que "entregar" a ministra era um "absurdo" que a Ajufe cometia. "A atitude da Ajufe, em represália à ministra é inaceitável", diz o juiz Eduardo Cubas, de Goiás.
O juiz Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, criticou as manifestações das entidades. E disse que "a ministra não merece ser censurada, e tanto menos execrada pelos seus iguais, pois seu único pecado foi ser implacável contra a corrupção".
O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, atribuiu a iniciativa à proximidade das eleições para renovação da diretoria da Ajufe, em fevereiro. "É um número bastante pequeno, diante de 2.000 juízes federais", disse. "São manifestações democráticas e respeitamos o direito de crítica."
A Ajufe e outras duas associações de juízes entraram ontem com representação na Procuradoria-Geral da República contra Calmon, para que seja investigada sua conduta na investigação sobre pagamentos atípicos a magistrados e servidores.
Para os juízes, a ministra quebrou o sigilo fiscal dos investigados, ao pedir que os tribunais encaminhassem as declarações de imposto de renda dos juízes.
"Não se pode determinar ou promover a 'inspeção' das 'declarações de bens e valores' dessas pessoas, porque tais declarações são sigilosas e não poderiam ser objeto de qualquer exame por parte da corregedora nacional de Justiça", diz a representação.
Calmon não comentou a representação dos juízes. Anteontem, a ministra disse que os magistrados e servidores são obrigados a entregar aos tribunais todo ano a declaração de Imposto de Renda.
Segundo Calmon, os dados são entregues aos tribunais justamente para que a corregedoria tenha acesso, e não para "ficarem dentro de arquivos".
O objetivo da corregedora é cruzar as informações com levantamento do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que apontou 3.438 juízes e servidores com movimentações atípicas.
A polêmica começou quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski mandou parar a investigação no Tribunal de Justiça de São Paulo, primeiro alvo da corregedoria do CNJ.
Os juízes então passaram a acusar a ministra Eliana Calmon de quebrar o sigilo de todos os magistrados e servidores que foram alvo da varredura do Coaf, um total de mais 200 mil pessoas.
A ministra rebateu e disse que as acusações são uma maneira de tirar o foco da investigação do CNJ.(Folha)

clara nunes - portela na avenida

CLARA NUNES - O CANTO DAS TRES RAÇAS

OXUM seu Canto

Xirê Xangô - ketu

Jurado chora com esta apresentação

terça-feira, 27 de dezembro de 2011



Artigos do prof. LFGAtualidades do Direito


CESARE LOMBROSO - Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=cesare+lombroso+criminologia&hl=pt-BR&gbv=2&tbm=isch&tbnid=VGEEevg2VH39UM:&imgrefurl=http://www.guia.heu.nom.br/Lombroso.htm&docid=epERjbd_jyRSRM&w=236&h=341&ei=qgmCTviOFYnagQeq1tka&zoom=1&iact=hc&vpx=974&vpy=217&dur=609&hovh=270&hovw=187&tx=85&ty=163&page=1&tbnh=133&tbnw=105&start=0&ndsp=27&ved=1t:429,r:15,s:0&biw=1463&bih=606
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**
A Crimininologia, como se sabe, é uma ciência empírica e interdisciplinar que cuida do crime, do infrator, da vítima e do controle social do delito, com a função de prevenir e orientar a resposta estatal.
Diz-se ciência empírica, na medida em que se baseia em método experimental. Diferente da ciência formal (técnico-jurídica), o método empírico parte da coisa para chegar à ideia. Assim, a Criminologia parte do fenômeno delito para extrair conclusões de cunho científico.
Foi dessa forma, ou seja, por meio de métodos empíricos que Cesare Lombroso chegou a categorizar o “delinquente nato”. Pesquisando craniométricas de criminosos, ele conseguiu apontar características que definiriam o perfil do criminoso.
A recente aprovação pela CCJ do Projeto de Lei 93/11, que prevê a criação de um banco de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou hediondos, nos faz refletir sobre o assunto.
Em muitos momentos temos a sensação de que Lombroso ainda não morreu. O direito penal continua sendo legislado contra algumas pessoas, sobre as quais recai a suspeita de periculosidade. Cuida-se do chamado Direito penal de autor. O pior é que o projeto aprovado diz que o banco de dados deve ser formado desde o momento em que o sujeito foi “averiguado” (investigado). A presunção de inocência está cada vez mais esquecida, porque vivemos o tempo do Direito penal de Guerra (contra o inimigo).
 *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

Regressão de câncer de Lula faz médicos descartarem cirurgia @dilmabr

O ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva reagiu acima do esperado aos dois ciclos de quimioterapia e não precisará ser submetido a uma cirurgia, hipótese que não era totalmente descartada pelos médicos. A informação é da equipe médica que trata do petista, em coletiva de imprensa realizada no final da tarde desta segunda-feira, 12, no Hospital Sírio-Libanês, na capital paulista.
O ex-presidente foi submetido a uma bateria de exames na tarde desta segunda para avaliar a eficácia do tratamento. Os exames mostraram que o tumor diagnosticado em outubro na laringe do petista sofreu uma redução de 75% em relação ao seu tamanho inicial, de três centímetros de diâmetro.

A regressão, segundo o oncologista Artur Katz, excedeu a expectativa da equipe médica. "O tratamento atingiu todos os objetivos que podíamos imaginar, e teve bastante sucesso", afirmou o oncologista Paulo Hoff. O cirurgião de cabeça e pescoço Luiz Paulo Kowalski frisou que uma cirurgia está "totalmente descartada".
O ex-presidente passou por uma tomografia, uma ressonância e uma laringoscopia, além de um PET-Scan para avaliar os efeitos dos ciclos de quimioterapia. O cardiologista Roberto Kalil Filho, médico pessoal de Lula, informou que durante a manhã o ex-presidente estava bastante apreensivo. "E o resultado foi um alívio tanto para ele como para a equipe médica." Ele disse ainda que o terceiro e último ciclo de quimioterapia, a que o ex-presidente será submetido, terá início ainda nesta segunda. A expectativa é que Lula deixe o hospital na terça-feira, 13 à noite.
Após a série de exames de hoje, a equipe médica decidiu manter o cronograma inicial de tratamento contra o câncer. As sessões de radioterapia, definidas pela equipe médica como a parte curativa do tratamento, terão início em janeiro. O fim do tratamento está previsto para fevereiro. O oncologista Paulo Hoff informou que a recuperação de um câncer na laringe varia de paciente para paciente, mas a previsão é de que o ex-presidente retorne as suas atividades políticas em março de 2012. Fonte: Estadão.

Campeã de homicídios no país, Simões Filho sofre com violência

A disputa dos traficantes por bocas de fumo e os vários pontos de desova na área do Complexo Industrial de Aratu (CIA) contribuíram para que Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador, tenha se tornado o município brasileiro com o maior índice de mortes violentas (146,4 mortes por 100 mil habitantes), entre 2008 e 2010.
O número reduzido de policiais e a geografia da região também colaboraram para construir o cenário de violência. Com mais de 20 bairros e localidades e um tráfico cada vez mais pulverizado, o município, que fica a 22 quilômetros de Salvador, tem atraído cada vez mais criminosos.
“Quando eu assumi a delegacia, em março deste ano, tivemos acesso a uma pesquisa de 2007 que colocava Simões Filho na 17ª posição. Surpreendeu estar em primeiro”, afirmou o delegado titular da 22ª DP, Antônio Fernando Soares, que há nove meses está no comando da unidade.
A surpresa do delegado é referente ao resultado do Mapa da Violência 2012, divulgado anteontem pelo Instituto Sangari, vinculado ao Ministério da Justiça. No estudo, a Bahia ficou em 7º lugar entre os estados mais violentos. “O aumento do tráfico tem resultado em mais homicídios. O que existe é a lei do mais forte. Se o outro traficante for forte, resiste. Se não for acaba morrendo para que o outro tome seu lugar”, diz o delegado.
Só este ano, 49% dos homicídio têm relação com o tráfico. As outras motivações são vingança (16%), desentendimento (11%) e ciúme (5%). A polícia considera os bairros CIA I, Ponto Parada, Jardim Renatão, Cristo Rei e Coroa da Lagoa os mais perigosos.
“Os locais têm dificuldade de acesso. Têm operações que a gente larga o carro para sair andando. É muita área de zona rural. Tem trilhas aqui que saem em Dias D’Ávila, Camaçari e Lauro de Freitas. É também uma cidade itinerante porque temos uma BR e duas BAs. Quando a polícia aperta em Salvador, os criminosos vêm para cá”, diz o delegado.

Há 20 anos morando em Simões Filho, uma autônoma de 42 anos que não quis ser identificada conta que já viu vários assassinatos acontecerem na rua onde mora. “Essa violência toda vem das drogas, mas até a própria polícia está cometendo crimes”.
O caso que a moradora se refere aconteceu no domingo, quando o taxista Pedro Augusto de Araújo Santos, 23 anos, foi assassinado após esbarrar a porta do carro na namorada de um policial militar, após sair de uma festa de pagode. O PM Leandro Almeida da Silva foi identificado como o autor dos disparos que vitimaram o taxista.
Migração
Para o coordenador do Observatório de Segurança Pública, Carlos Costa Gomes, duas tendências já identificadas pelo instituto se confirmaram com o resultado do Mapa da Violência 2012. A difusão cada vez maior do crime para cidades do interior e a mudança para estados que apresentavam menores índices de criminalidade.
O caso de Simões Filho, para o pesquisador, é um exemplo da mobilidade do crime. “Com a intensificação do policiamento nas áreas centrais de Salvador, houve essa migração”, destaca.
O aumento do tráfico é também apontado como uma das razões para o município ter encabeçado a lista. “Tendo mais traficantes e mais pessoas com efeitos de drogas, aumenta-se o número de homicídios. O Estado nunca teve uma política firme de saúde pública para conter o avanço do uso de drogas”, complementa.
Simões Filho contabiliza também os efeitos de ter uma região usada com frequência como ponto de desova. “Aqui tem extensa área rural e desabitada. Tudo isso favorece como área de desova. Já teve muitos casos em que pessoas foram mortas em Salvador e tiveram o corpo jogado aqui”, diz o delegado.
O pesquisador Carlos Costa Gomes acrescenta que muitas vítimas de homicídios são mortas em Salvador. “As pessoas despejam corpos abatidos na capital para dificultar a investigação. Tivemos uma pesquisa que revelou que muitos desses corpos ainda não foram identificados”.
População reclama da falta de policiamento
Só quando tem morte é que a polícia faz ronda aqui. No dia a dia não aparece um policial”. A reclamação é de um mecânico morador do CIA I, apontado pela polícia como o bairro mais perigoso de Simões Filho. Há oito anos vivendo no local, o mecânico relata que vive com medo e que há 15 dias perdeu um amigo para a violência.
“Hoje em dia, depois que a invasão da Quadra 6 começou a ser construída, a violência piorou muito”, destaca o morador que não quis ser identificado. Segundo o delegado Antônio Fernando Soares, o tráfico no bairro é liderado por um traficante conhecido como Ramon.
“O prefeito não está olhando para a comunidade. Ganhou a eleição e deixou a gente de mão”, acrescenta uma dona de casa, 40 anos, que também não quis ser identificada.
Na rua em que mora, já ocorreram, nos últimos três anos, três homicídios. Dois deles, as vítimas tinham envolvimento com o tráfico. Já no terceiro caso, uma mulher foi assassinada a facadas pelo marido. “Até sair de casa ficou difícil. É muita morte concentrada em uma rua só. As autoridades públicas têm que tomar providência. A população de Simões Filho não pode continuar vivendo assim”, emenda a moradora. Ainda de acordo com moradores, os criminosos não se sentem ameaçados e costumam executar rivais na frente da população.
Homicídios cresceram mais na Bahia
Um salto da 23ª para a 7ª posição. Assim foi a trajetória de crescimento do número de mortes violentas na Bahia entre os anos de 2000 a 2010, segundo o Mapa da Violência 2012 do Instituto Sangari, vinculado ao Ministério da Saúde.
Em 2000, a taxa de homicídios na Bahia era de 12,9 para cada grupo de 100 mil habitantes. No ano passado fechou com uma taxa de 55,5 homicídios para cada 100 mil, resultando em um aumento de 332,4%. Em números absolutos, a Bahia variou de 1.223 homicídios para 5.288 em 2010. Apenas Alagoas, Espírito Santo, Pará, Pernambuco, Amapá e Paraíba ficaram na frente da Bahia em percentual de homicídios. A menor taxa registrada ano passado foi em Santa Catarina - 12,9 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes.
Entre as dez cidades brasileiras com maior número de homicídios por grupo de 100 mil habitantes, três são baianas. Além de Simões Filho, que é o município com maior índice de mortes violentas (146,4/100 mil habitantes) , a Bahia é representada ainda por Porto Seguro, Extremo Sul, e Itabuna, Sul do estado, quinto e oitavo lugares respectivamente.
Mas nem tudo no Mapa da Violência é má notícia para o estado. Depois de crescer durante dez anos seguidos, a taxa de homicídios em Salvador caiu no ano passado. Com índice de 55,5 mortes por cada 100 mil habitantes em 2010, Salvador reduziu a taxa de homicídios em 17% em relação ao ano anterior - 67 mortes violentas por 100 mil. Em números absolutos, segundo o Mapa da Violência, que leva em conta dados do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS), foram 399 mortes violentas a menos em 2010.
Entre as 27 capitais do Brasil, Salvador registra a sétima maior taxa de homicídios, ficando atrás de Maceió, João Pessoa, Vitória, Recife, São Luís e Curitiba. No entanto, no início da última década, a capital baiana representava a 25ª taxa (12,9 óbitos/100 mil).
Segundo o secretário da Segurança Pública, Maurício Barbosa, os índices serão reduzidos ainda mais este ano.
(Ibahia)

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

2011: o ano da privataria tucana

dezembro 26, 2011
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Maria Inês Nassif

Maria Inês Nassif
Em 2005, quando começaram a aparecer resultados da política de compensação de renda do governo de Luiz Inácio Lula da Silva – a melhoria na distribuição de renda e o avanço do eleitorado “lulista” nas populações mais pobres, antes facilmente capturáveis pelo voto conservador –, eles eram mensuráveis. Renda é renda, voto é voto. Isso permitia a antevisão da mudança que se prenunciava. Tinha o rosto de uma política, de pessoas que ascendiam ao mercado de consumo e da decadência das elites políticas tradicionais em redutos de votos “do atraso”. Um balanço do que foi 2011, pela profusão de caminhos e possibilidades que se abriram, torna menos óbvia a sensação de que o mundo caminha, e o Brasil caminha também, e até melhor. O país está andando com relativa desenvoltura. Não que vá chegar ao que era (no passado) o Primeiro Mundo num passe de mágicas, mas com certeza a algo melhor do que as experiências que acumulou ao longo da sua pobre história.

O perfil político do governo Dilma é mais difuso, mas não se pode negar que tenha estilo próprio, e sorte. As ofensivas da mídia tradicional contra o seu ministério permitirão a ela, no próximo ano, fazer um gabinete como credora de praticamente todos os partidos da coalizão governamental. No início do governo, os partidos tinham teoricamente poder sobre ela, uma presidenta que chegou ao Planalto sem fazer vestibular em outras eleições. Na reforma ministerial, ela passa a ter maior poder de impor nomes do que os partidos aliados, inclusive o PT. Do ponto de vista da eficiência da máquina pública – e este é o perfil da presidenta – ela ganha muito num ano em que os partidos estarão mais ocupados com as questões municipais e em que o governo federal precisa agilidade para recuperar o ritmo de crescimento e fazer as obras para a Copa do Mundo. Sorte ou arte, o distanciamento de Dilma das denúncias contra os seus ministros, o fato de não segurar ninguém e, especialmente, seu estilo de manter o pé no acelerador das políticas públicas independentemente se o ministro da pasta é o candidato a ser derrubado pela imprensa, não a contaminaram com os malfeitos atribuídos a subalternos. Prova é a popularidade registrada no último mês do ano.

Mais sorte do que arte, a reforma ministerial começa no momento em que a grande mídia, que derrubou um a um sete ministros de Dilma, se meteu na enrascada de lidar com muito pouca arte no episódio do livro A Privataria Tucana, do jornalista Amaury Ribeiro Jr. Passou recibo numa denúncia fundamentada e grave. Envolve venda (ou doação) do patrimônio público, lavagem de dinheiro – e, na prática, a arrogância de um projeto político que, fundamentado na ideia de redução do Estado, incorporou como estratégia a “construção” de uma “burguesia moderna”, escolhida a dedo por uma elite iluminada, e tecida especialmente para redimir o país da velha oligarquia, mas em aliança com ela própria. Os beneficiários foram os salvadores liberais, príncipes da nova era. O livro Cabeças de Planilha, de Luís Nassif, e o de Amaury, são complementares. O ciclo brasileiro do neoliberalismo tucano é desvendado em dois volumes “malditos” pela grande imprensa e provado por muitas novas fortunas. Na teoria. Na prática, isso é apenas a ponta do iceberg, como disse Ribeiro Jr. em recente debate, realizado pelo Centro de Estudos Barão de Itararé, no Sindicato dos Bancários: se o Privataria virar CPI, José Serra, família e amigos serão apenas o começo.

A Privataria tem muito a ver com a conjuntura e com o esporte preferido da imprensa este ano, o “ministro no alvo”. Até a edição do livro, a imprensa mantinha o seu poder de agendamento e derrubava ministros por quilo; Dilma fingia indiferença e dava a cabeça do escolhido. A grande mídia exultou de poder: depois de derrubar um presidente, nos anos 90, passou a definir gabinetes, em 2011, sem ter sido eleito e sem participar do governo de coalizão da mandatária do país. A ideologia conservadora segundo a qual a política é intrinsicamente suja, e a democracia uma obra de ignorantes, resolveu o fato de que a popularidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dizimou a oposição institucional, em 2010, e a criação do PSD jogou as cinzas fora, terceirizando a política: a mídia assumiu, sem constrangimentos, o papel de partido político. No ano de 2011, a única oposição do país foi a mídia tradicional. As pequenas legendas de esquerda sequer fizeram barulho, por falta de condições, inclusive internas (parece que o PSOL levou do PT apenas uma vocação atávica para dissidências internas; e o PT, ao institucionalizar-se, livrou-se um pouco dela – aliás, nem tanto, vide o último capítulo do livro do Amaury Ribeiro Jr.).

Quando a presidenta Dilma Rousseff começar a escolher seus novos ministros, e se fizer isso logo, a grande mídia ainda estará sob o impacto do constrangimento. Dilma ganhou, sem imaginar, um presente de Papai Noel. A imprensa estará muito menos disposta a comprar uma briga durante a CPI da Privataria – quer porque ela começa questionando a lisura de aliados sólidos da mídia hegemônica em 1994, 1998, 2002, 2006 e 2010, quer porque esse tema é uma caixinha de surpresas.

Isso não chega a ser uma crise que a democracia não tenha condições de lidar. Na CPI dos Anões do Orçamento, que atingiu o Congresso, os partidos viveram intensamente a crise e, até por instinto de sobrevivência, cortaram na própria carne (em alguns casos, com a ajuda da imprensa, jogaram fora a água da bacia com alguns inocentes junto). A CPI pode ser uma boa chance de o Brasil fazer um acerto com a história de suas elites. E, mais do que isso, um debate sério, de fato, sobre um sistema político que mantém no poder elites decadentes e é facilmente capturado por interesses privados. Pode dar uma boa mão para o debate sobre a transparência do Estado e sobre uma verdadeira separação da política e do poder econômico. 2012 pode ser bom para a reforma política, apesar de ter eleições municipais. Pode ser o ano em que o Brasil começará a discutir a corrupção do seu sistema político como gente grande. Cansou essa brincadeira de o tema da corrupção ser usado apenas como slogan eleitoral. O Brasil já está maduro para discutir e resolver esse sério problema estrutural da vida política brasileira.
(Correio do Bras

O Superendividamento do Consumidor

Arthur Rollo:                                                                                                                                                                                                                       Advogado Especialista em Defesa do Consumidor


Na nossa sociedade atual as pessoas são frequentemente reconhecidas pelo que têm. A aceitação social acaba dependendo do poder aquisitivo o que faz com que muitos, para que sejam aceitos, ostentem uma condição de consumo superior àquela que efetivamente possuem.
Grande parte da frota nacional de veículos é financiada. Existem consumidores que não ganham sequer o suficiente para pagar a mensalidade do financiamento do carro, o que leva inevitavelmente à busca e apreensão do bem pelas financeiras, com todos os constrangimentos que ela acarreta.
Existem aqueles que descontam as amarguras do dia a dia nas compras. O estresse e a infelicidade são atenuados pelo consumo. No entanto, para a grande maioria o dinheiro acaba logo e os prazeres das compras são substituídos pelas dívidas, complicando ainda mais a situação do consumidor que, quanto mais deve, mais infeliz fica.
O mercado de consumo também fomenta as compras. As ofertas e as condições de vendas são tentadoras e o crédito é farto. Temos visto publicidades de financeiras que se propõem a realizar empréstimos a consumidores mesmo que seus nomes estejam negativados e mesmo que eles tenham dívidas de empréstimos anteriores.
Como se percebe, o consumidor que não fica atento se endivida e com essa oferta indiscriminada de crédito é fácil contrair o que se chama atualmente de “superdívidas”.
Não existe milagre. Quem empresta dinheiro obviamente busca ter o retorno financeiro dessa operação e também se cerca dos cuidados para que essa sua atividade seja lucrativa. Existe relação direta entre o risco de inadimplência e o montante dos juros cobrados.
Quanto maior o risco da financeira não receber maiores serão os juros. Por essa razão, os juros praticados pelas administradoras de cartões de crédito e pelos bancos no cheque especial são impagáveis.
Pedir dinheiro emprestado nunca é bom. O melhor é sempre manter uma reserva para o caso de necessidade e economizar o dinheiro com antecedência para poder comprar a vista.
Não obstante isso, a imensa quantidade de ofertas enganosas no mercado leva o consumidor a acreditar que a oferta de empréstimo é imperdível e que a partir desse dinheiro ele poderá satisfazer suas necessidades supérfluas sem maiores complicações. O empréstimo só é bom para as financeiras.
Em casos extremos e para satisfazer necessidades emergenciais, podem ser utilizados os empréstimos consignados que, por acarretarem o desconto diretamente na folha de pagamento ou na aposentadoria, contam com taxas de juros menores. Mesmo esses empréstimos, contudo, devem ser contraídos excepcionalmente.
É difícil mas o consumidor não deve ceder às pressões sociais e do mercado. Somente assim conseguirá se livrar do superendividamento, que hoje compromete o sono e a sadia qualidade de vida de muitos.

domingo, 25 de dezembro de 2011


Descomplicando o Direito
23/12/2011 - 14:30
melhorcarro.com.br
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**
Suponha que alguém é condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, CTB) a uma pena de dois anos, sendo que o juiz a substitui por uma pena privativa de liberdade e prestação pecuniária (art. 44, CP). Poderia o juiz aplicar ainda a multa reparatória?
A multa reparatória foi objeto do nosso Descomplicando o Direito de ontem e consiste no pagamento em favor da vítima de quantia estipulada pelo juiz sempre que houver prejuízo material resultante do crime

Sendo assim, de acordo com orientação do Tribunal da Cidadania, não há qualquer incompatibilidade na aplicação cumulativa da multa reparatória e da prestação pecuniária como substitutiva da pena privativa de liberdade.
(…) A pena de prestação pecuniária, espécie de pena restritiva de direitos não se confunde com a pena de multa reparatória do art. 297 do CTB.
REsp 772.721/AC (22.08.06)
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

sábado, 24 de dezembro de 2011


Artigos do prof. LFG
21/12/2011 - 19:00
LFGFonte da imagem: http://blogelovirtual.blogspot.com/2011/07/50-do-trafico-de-drogas-em-teresina-sao.htmlO Ministro (Min.) Ayres Britto, que tinha posição contrária, acaba de reformular seu entendimento para admitir a retroatividade do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 aos fatos ocorridos no tempo da Lei 6.368/76. Muito lúcido o seu voto. O benefício do § 4º (diminuição da pena) é novo no nosso sistema jurídico. Não existia antes. A norma nova benéfica deve ter retroatividade. 
Síntese dos fatos feita pelo Min. Ayres Britto:
I – L.F.P. (recorrido) foi condenado a 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 12 da Lei 6.368/76;
II – com a superveniência da Lei 11.343/2006, o Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Paulo deferiu a pretensão da defesa de estender ao acusado a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Pelo que a reprimenda ficou estabelecida em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão;
III – o Tribunal de Justiça paulista acolheu agravo em execução, interposto pelo Ministério Público, tornando prevalecente o patamar fixado na sentença originária (3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão);
IV – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a ordem de habeas corpusimpetrado pelo recorrido e restabeleceu a decisão do Juízo das Execuções Penais para permitir ao paciente o gozo da nova causa de diminuição da pena, criada pela mais recente Lei de Drogas.
O Recurso Extraordinário (RE) foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o acórdão proferido pelo STJ (HC 101.125/SP) que entendeu que:
1. É imperativa a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 feita sob a pena cominada na Lei 6.368/1976 (…).
2. Não constitui uma terceira lei a conjugação da Lei 6368/76 com o parágrafo 4º da Lei 11.343/06, não havendo óbice a essa solução, por se tratar de dispositivo benéfico ao réu e dentro do princípio que assegura a retroatividade da norma penal, constituindo-se solução transitória a ser aplicada ao caso concreto. (…)
Do voto do Min. Ayres Britto transcrevemos as seguintes informações:
O MPF entende que a decisão impugnada ofende o inciso XL do art. 5º da CF e alega ofensa ao princípio da separação dos Poderes: “É que ‘não cabe ao Judiciário o papel de legislar (…)’”. O recorrente recorda da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) (Extradição 925, Plenário) no sentido de que a norma em causa não autoriza a “combinação das regras mais benignas de dois sistemas legislativos diversos formando uma terceira lei. (…) A medida correta, em tais situações, é a que pugna pela análise isolada de cada legislação, para que se verifique qual delas se mostra mais favorável ao réu”.
A Defensoria Pública da União sustenta que:
- (…) o acórdão impugnado apenas deu plena efetividade ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu (inciso XL do art. 5º da CF/88);
- o julgador “não está criando nada, mas apenas se utilizando, aplicando ao caso concreto leis federais que seguiram o processo legislativo constitucional e foram aprovadas pelo Congresso Nacional”;
- o magistrado “deve se utilizar do ordenamento jurídico como um todo, uma vez que esse é sistemático e as leis não existem por si só, mas fazem parte desse ordenamento”.
A Procuradoria-Geral da República opinou pelo provimento do RE.
O Min. Ricardo Lewandowski (Relator) votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelos Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Divergiram do Relator os Ministros Cezar Peluso e Dias Toffoli.
O Min. Ayres Britto salienta que a discussão envolve o tema do conflito intertemporal de leis penais: a causa de diminuição de pena, instituída pelo § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, pode ser estendida a réus também condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, porém sob a vigência da Lei 6.368/76?
O Min. Ayres Britto transcreve parte do voto do Relator citando doutrina nos dois sentidos.
O STF (no julgamento acima citado – Extradição 925) se filiou à corrente que não aceita a conjugação de lei anterior com discordante legislação posterior, ainda que para beneficiar o réu ou aquele já definitivamente condenado. Foi assim que o Min. Ayres Britto votou, nos autos da Extradição 925, julgada pelo Tribunal Pleno, na Sessão de 10 de agosto de 2005:
“[...] 60. O que há de ser feito, então, ante um conflito de leis no tempo e da impossibilidade da combinação de modelos legais para resolvê-lo é buscar-se, nos parâmetros de cada caso, qual das leis em confronto é de ser aplicada em face da sua condição de maior benignidade. [...]”.
O Min. Ayres Britto comunica que prosseguiu meditando sobre o tema e dá diversos fundamentos (que apresento de forma resumida abaixo) para chegar à sua conclusão:
- “não se pode perder de vista o caráter individual dos direitos subjetivo-constitucionais em matéria penal; sabido que o indivíduo é sempre uma realidade única ou insimilar, irrepetível mesmo na sua compostura anímica e biopsíquica de microcosmo ou de um universo à parte”.
- “a norma do inciso XL do art. 5º da Lei das Leis está a merecer (…) uma interpretação mais elástica ou tecnicamente ‘generosa’ (falaria o pranteado Miguel de Seabra Fagundes), na medida em que ela própria dispõe sobre a não-retroação da lei penal, ‘salvo para beneficiar o réu’”.
- “a principal diretriz hermenêutica do cientista e operador do direito é conferir o máximo de eficácia à Constituição, mormente naqueles dispositivos que mais nitidamente revelem a identidade ou os traços fisionômicos dela própria, como é o tópico dos direitos e garantias individuais”.  
- “O Magno Texto, no aludido inciso XL do art. 5º, quando fala de lei penal, está falando, em rigor, de norma penal (a ‘norma penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu’, é como se deve ler). (…) É como dizer: se a benignidade está na regra penal, a retroação eficacial está na Constituição mesma”.
- “a prefalada discussão em torno da possibilidade ou da impossibilidade de mesclar leis que antagonicamente se sucedem no tempo (para que dessa combinação se chegue a um terceiro modelo jurídico-positivo) é de se deslocar do campo da lei para o campo da norma. (…) o que a nossa Constituição rechaça é a possibilidade de mistura entre duas normas penais que se contraponham, no tempo, sobre o mesmo instituto ou figura de direito. Situação em que há de se fazer uma escolha, e essa escolha tem que recair é sobre a inteireza da norma comparativamente mais benéfica. Vedando-se, por conseguinte, a fragmentação material do instituto, que não pode ser regulado, em parte, pela regra mais nova e de mais forte compleição benéfica, e, de outra parte, pelo que a regra mais velha contenha de mais benfazejo”.
- “O que proclama a Constituição, portanto, é a retroatividade dessa ou daquela figura de direito que, veiculada por norma penal temporalmente mais nova, se revele ainda mais benfazeja do que a norma igualmente penal até então vigente. Caso contrário, ou seja, se a norma penal mais nova consubstanciar política criminal de maior severidade, o que prospera é a vedação da retroatividade. Equivale a dizer: na hipótese de maior severidade ou endurecimento da norma penal mais nova, ela revoga, sim, a norma penal mais antiga; que, no entanto,mantém íntegros os efeitos que já deflagrou ou ainda esteja a deflagrar na esfera subjetiva de quem protagonizou os fatos por ela descritos como crimes. É o fenômeno da ultra-atividade eficacial da norma que, embora revogada, conserva os seus efeitos penais comparativamente mais benéficos quanto a determinados sujeitos de direitos. Morre a norma antiga, mas sobrevivem os seus efeitos comparativamente mais favorecedores de determinada(s) pessoa(s)”.
- “(…), o tema em debate ganha em clareza cognitiva à luz das figuras constitucionais da ultra-atividade e da retroatividade, não de uma determinada lei penal em sua inteireza, mas de uma particularizada norma penal com seu específico instituto. Isto na acepção de que, ali onde a norma penal mais antiga for também a mais benéfica, o que deve incidir é o fenômeno da ultra-atividade; ou seja, essa norma penal mais antiga decai da sua atividade eficacial, porquanto inoperante para reger casos futuros, mas adquire instantaneamente o atributo da ultra-atividade quanto aos fatos e pessoas por ela regidos ao tempo daquela sua originária atividade eficacial. Mas ali onde a norma penal mais nova se revelar mais favorável, o que toma corpo é o fenômeno da retroatividade do respectivo comando. Com o que ultra-atividade (da velha norma) e retroatividade (da regra mais recente) não podem ocupar o mesmo espaço de incidência. Uma figura é repelente da outra, sob pena de embaralhamento de antagônicos regimes jurídicos de um só e mesmo instituto ou figura de direito”.
Conclusão do Ministro Ayres Britto:
- “o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 outra coisa não fez senão erigir quatro vetores à categoria de causa de diminuição de pena para favorecer a figura do pequeno traficante. Minorante, essa, não objeto de normação anterior. E que, assim ineditamente positivada, o foi para melhor servir à garantia constitucional da individualização da reprimenda penal (inciso XLVI do art. 5º da CF/88)Mas para melhor servir a essa garantia pelo uso de u’a mais justa proporcionalidade entre o castigo e as circunstâncias do crime de tráfico ilícito de entorpecentes em sua empírica perpetração”.  
- “Alusivamente ao tipo penal ou delito em si do tráfico de entorpecentes, ele já figurava no art. 12 da Lei 6.368/1976. O ineditismo regratório, no que interessa a esta causa, deu-se tão-somente quanto à pena mínima de reclusão, que subiu de 3 (três) para 5 (cinco) anos. Afora pequenas alterações redacionais, tudo o mais se manteve substancialmente intacto (…)”.
- “No plano do agravamento da pena de reclusão, a regra mais nova não tem como retroincidir. Sendo (como de fato é) constitutiva de política criminal mais drástica, a nova regra cede espaço ao comando da norma penal de maior teor de benignidade, que é justamente aquela mais recuada no tempo: o art. 12 da Lei 6.368/1976, a incidir por ultra-atividade”.
- “Não é o que sucede com o novidadeiro instituto da minorante, que, por força mesma do seu ineditismo, não se contrapõe a nenhuma anterior regra penal. (…) Daí poder incidir tão imediata quanto solitariamente, nos exatos termos do inciso XL do art. 5º da Constituição Federal. O que afasta, de plano, qualquer eiva ou mácula de combinação indevida de normas penais para compor uma terceira e imaginária regra penal sobre um mesmo instituto. Afinal, como combinar regra nova com uma inexistente norma velha? Impossível! O que de pronto afasta qualquer ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois não houve, por nenhuma, forma usurpação de competência legislativa pelo Poder Judiciário”.
- “A retroatividade benigna opera por mérito da Constituição mesma (inciso XL do art. 5º), que se coloca, então, como o único fundamento de validade da retroação penal da norma de teor mais favorável. E se a vontade objetiva da Constituição é essa – desde a sua redação originária, acresça-se –, não cabe sequer cogitar de ofensa a esse ou aquele princípio igualmente constitucional”.
O Min. Ayres Britto negou provimento ao Recurso Extraordinário, acompanhando a conclusão do voto proferido pelo Min. Cezar Peluso.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.