terça-feira, 29 de março de 2016

A REVELIA E SEUS EFEITOS NO PROCESSO CIVIL E TRABALHISTA BRASILEIRO


Revista da OAB Goiás  Ano XIII nº 40
 A REVELIA E SEUS EFEITOS NO PROCESSO CIVIL E TRABALHISTA BRASILEIRO
Danni Salles Silva e Luiz Carlos Falconi


  

I - A REVELIA NO PROCESSO CIVIL.
Dentre muitos institutos polêmicos existentes no Direito encontramos a revelia. O conceito de revelia nada mais é do que a falta de apresentação de resposta do réu, oportunamente . Há quem empregue a expressão revelia como sinônima de contumácia, entretanto aquela é espécie do gênero contumácia, que abrange também a inércia do autor. A contumácia é a inatividade das partes .
Dentre as várias teorias explicativas da revelia, achamos mais coerente aquela que a considera como um não-exercício da faculdade de agir; já que a falta de contestação impõe ao réu um ônus e não uma obrigação. De fato, o réu tem ônus da colaboração e não o dever de contestar.
É comum encontrarmos aqueles que confundem o instituto da revelia com os seus efeitos. E para compreensão da amplitude jurídica do instituto é necessário que analisemos não só a ausência de resposta, como também, aquelas situações dispostas no artigo 320 do CPC, nas quais apesar de haver revelia, não haverá superveniência de efeitos .
A revelia opera-se todas as vezes em que o réu não compareça à audiência ; compareça mas desacompanhado de advogado; conteste intempestivamente; ou quando comparecendo acompanhado de advogado, conteste no prazo, mas não impugne especificamente os fatos narrados pelo autor na petição inicial .
Os principais efeitos da revelia são os seguintes: a) ao revel, correrão os prazos independente de intimação; b) reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor e não contestados. Devemos entender a expressão contestação como meio de defesa em geral, pois, aquele que não contesta, mas entretanto oferece exceção ou reconvenção, refutando a pretensão contida na exordial, estará demonstrando sua irresignação com a peça inicial e não poderá sofrer o ônus da presunção de veracidade dos fatos infirmados pelo autor.
Percebe-se, destarte, que ao mesmo tempo em que a possibilidade de caracterização da revelia estimula o comparecimento do demandado para que conteste a ação, provoca como conseqüência principal, quando ocorrida, a operacionalização de uma presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial e não contestados. O artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais ( Lei 9099/95 ) veio esclarecer que " não comparecendo o demandado na sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz ".Assim, o juiz apreciando as provas dos autos poderá mitigar a aplicação do artigo 319 do CPC, julgando a causa de acordo com o seu livre convencimento. Percebe-se então que a presunção de veracidade consistente no princípio da marcação revisível, não implica na procedência do pedido, conforme posicionamento de nossos tribunais.
"A falta de contestação, quando leve a que se produzam os efeitos da revelia, exonera o autor de provar os fatos deduzidos como fundamentos do pedido e inibe a produção de provas pelo réu, devendo proceder-se ao julgamento antecipado da lide. Se entretanto, de documentos trazidos com a inicial se concluir que os fatos se passaram de forma diversa do nela narrado, o juiz haverá que considerar o que deles resulte e não se firmar em presunção que se patenteia contrária a realidade" ( RSTJ 88/115 ). Ficando claro que " OS FATOS " é que se reputam verdadeiros, pois a revelia tem seus efeitos restritos a matéria de fato, excluídas as questões de direito.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Gengibre





Você consome gengibre todos os dias?
Se não, deveria.
Não importa como - chá, na salado, nos sucos -, fará muito bem a você consumir um pouco de gengibre diariamente.
Quer ver?

Aqui estão 20 motivos para consumir gengibre todos os dias:

1.Combate e previne câncer

Se você usar o gengibre em suas refeições diárias, pode ter certeza de que ele vai estar construindo uma proteção natural contra o câncer, é o que dizem diversas pesquisas.

2. Elimina dor

O gengibre é um analgésico natural, capaz  de aliviar dores.

Basta uma xícara de chá ainda em jejum.

3. Acaba com o enjoo

Qualquer incômodo causado por movimentos bruscos, como o enjoo, pode ser combatido com um pouco de gengibre.

4. Ajuda o organismo a absorver nutrientes

Se você está tentando entrar em forma, saiba que essa raiz pode ajudar seu corpo a absorver melhor os suplementos.

5. Combate a sinusite

O gengibre ajuda a limpar os seios paranasais.

É uma ótima alternativa natural a outros medicamentos.

Ele vai tornar fluida a secreção e desobstruir os seios paranasais.

Beba o chá de gengibre várias vezes por dia.

6. Combate náuseas da gravidez

Gengibre pode ser de grande ajuda se você estiver grávida e tiver problemas com enjoos e náseas.

Beber uma xícara de chá de gengibre pode controlar o problema.

Mas antes converse com seu médico, certo?

7. Ajuda o intestino irritado

Às vezes, o intestino fica irritado e todo o aparelho digestivo sofre.

Você pode consumir.neste caso, o gengibre como suplemento, chá ou pílula - o que importa mesmo é desfrutar das propriedades terapêuticas da raiz.

8. Previne Alzheimer

Ogengibre também pode evitar a perda de células cerebrais, que é um sinal de Alzheimer.

Caso tenha históricos desse mal na família, comece a consumir a raiz o quanto antes.

9. Aumenta o apetite

Se você anda sem vontade de se alimentar, pode contar com o gengibre, pois ele estimula a fome.

10. Combate a azia



Ogengibre tende a agir contra a acidez, acabando com azia, sem deixar efeitos colaterais, como muitos remédios fazem.
11. Resolve problema de gases

Se você anda sofrendo com gases, beba uma xícara de chá de gengibre antes de dormir - pois o efeito é potencializado durante a noite.

12. Estabiliza o nível de açúcar no sangue

Algumas vezes, o nível de açúcar é instável, o que é prejudicial à saúde.

Com a quantidade certa de glicose no corpo, podemos ficar em forma e com energia ao longo do dia.

13. Diminui inflamação da artrite

Este é outro benefício do gengibre - combate a inflamação das articulações.

Tudo o que você precisa é tomar o chá ao longo do dia.

14. Alivia sintomas de asma

Não cura a asma, mas reduz os sintomas, o que já é grande coisa, não é?

15. Ajuda a perder peso

Esta a maioria já sabe.

O gengibre ajuda a reduzir o acúmulo de gordura.

16. Melhora a circulação

Ogengibre abre os poros e melhora a circulação geral do corpo.

17. Revitaliza os músculos cansados

Com a correria do dia, é provável que os músculos fiquem cansados e doloridos.

O gengibre ajuda a recuperar a energia e queimar mais calorias, o que é ótimo se você está tentando perder peso.

18. Aumenta o desejo sexual

Se melhora a circulação sanguínea, também melhora o desejo sexual.

Isso serve para ambos os sexos.

Coloque gengibre nas principais refeições do dia.

19. Melhora o hálito

O gengibre melhora o hálito.

Beber chá de gengibre é uma boa escolha depois de consumir alho ou cebola.

20. Combate gripes e resfriados

Se você ficar gripado ou resfriado, o chá de gengibre pode ajudar no processo de cura.

Ele vai melhorar a imunidade, facilitando a recuperação.

COMO FAZER O CHÁ

O chá de gengibre é muito fácil fazer: basta colocar alguns pedaços da raiz em água fervente e, se desejar, acrescentar um pouco de limão.

terça-feira, 15 de março de 2016

Entenda os termos jurídicos do processo




Visando facilitar a consulta processual por parte de nossos clientes, desenvolvemos a tabela abaixo com o significado dos principais termos encontrados no andamento obtido junto à Justiça Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTORECURSO APRESENTADO DIRETAMENTE AO TRIBUNAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (ANTES DO FINAL DO PROCESSO) DE UM JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (TUTELA ANTECIPADA)QUANDO O JUIZ ANTECIPA A TUTELA É PORQUE ELE ENTENDE QUE A SITUAÇÃO É MUITO GRAVE E QUE O DIREITO DA PESSOA AO BENEFÍCIO É BASTANTE CLARO, CONCEDENDO O BENEFÍCIO JÁ NO INÍCIO DO PROCESSO, OU A QUALQUER MOMENTO ANTES DA SENTENÇA FINAL. É UMA MEDIDA EXCEPCIONAL TOMADA EM CASOS URGENTES.
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIASITUAÇÃO EM QUE O PROCESSO É RECEBIDO NA SECRETARIA DA JUSTIÇA, ONDE FICARÁ AGUARDANDO O PRÓXIMO ANDAMENTO.
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIOMOMENTO EM QUE O PROCESSO É RECEPCIONADO PELO DIRETOR DE SECRETARIA PARA REALIZAÇÃO DE UM ATO PROCESSUAL. HÁ DETERMINADOS ATOS QUE SÓ PODEM SER REALIZADOS PELO DIRETOR.
AUTOS REMETIDOS: À CONTADORIAÉ QUANDO O PROCESSO, JÁ NA SUA FASE FINAL, É ENVIADO AO SETOR DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA PARA A APURAÇÃO DO VALOR DOS ATRASADOS.
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIAÉ QUANDO OS CÁLCULOS ESTÃO PRONTOS E O PROCESSO É RECEBIDO PELO DIRETOR DE SECRETARIA PARA A EXPEDIÇÃO DA RPV.
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUIÇÃOAO SER EFETIVADA A DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA, O CARTÓRIO ENCAMINHA À SECRETARIA SORTEADA A PETIÇÃO INICIAL E OS DOCUMENTOS RELACIONADOS.
BAIXA: ARQUIVADOSQUANDO O PROCESSO, JÁ FINALIZADO, PARA SUA GUARDA E CONSERVAÇÃO, É ENVIADO PARA O ARQUIVO DA JUSTIÇA FEDERAL.
CARGA: RETIRADOS PERITOTODA VEZ QUE O PERITO MÉDICO É NOMEADO PARA REALIZAR UMA PERÍCIA NO PROCESSO ELE DEVE BUSCAR OS AUTOS NA SECRETARIA. DE FORMA BEM SIMPLES, QUANDO ALGUÉM "PEGA" O PROCESSO, SIGNIFICA QUE ALGUÉM FEZ CARGA DO MESMO.
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTORRETIRADA DO PROCESSO PARA ANÁLISE, PELA PARTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO.
CITAÇÃOÉ QUANDO O RÉU, NO CASO O INSS, É CHAMADO AO PROCESSO E COMUNICADO QUE HÁ UMA AÇÃO CONTRA ELE, ABRINDO ENTÃO A OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DE SUA DEFESA.
CITACAO: ORDENADAÉ QUANDO O JUIZ ORDENA QUE O INSS SEJA COMUNICADO QUE HÁ UMA AÇÃO CONTRA ELE.
CITACAO: REALIZADAÉ O ATO PROCESSUAL EM QUE O CHAMAMENTO DO RÉU AO PROCESSO É EFETIVADO, QUANDO COMEÇA A CORRER O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO.
CONCLUSO PARA SENTENÇAO TERMO CONCLUSO SIGNIFICA QUE O PROCESSO ESTÁ PRONTO PARA SER DECIDIDO SOBRE ALGUM PONTO E FOI REMETIDO À PESSOA RESPONSÁVEL PELO ATO. ASSIM, QUANDO O PROCESSO VAI CONCLUSO PARA A SENTENÇA, SIGNIFICA QUE ELE ESTÁ EM SUA FASE FINAL, COM TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS E PRONTO PARA SER JULGADO, AGUARDANDO APENAS A PALAVRA FINAL DO JUIZ.
CONTESTAÇÃOTRATA-SE DA RESPOSTA DO RÉU, EM QUE CONTESTA O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, DEFENDENDO-SE. 
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: HOMOLOGACAO DO TERMO DE CONCILIACAODECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, COM BASE NO ACORDO REALIZADO ENTRE O AUTOR E O RÉU.
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTEDECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, TENDO CONCEDIDO TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTEDECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, TENDO CONCEDIDO APENAS PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTEDECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, NEGANDO TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHOPROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO JUIZ OU DESEMBARGADOR PARA ESCLARECER ALGUMA QUESTÃO DO PROCESSO. PODE SER DECIDIDA POR INICIATIVA DO JUIZ (DE OFÍCIO) OU ATENDENDO A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DAS PARTES.
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICAASSIM QUE UMA AÇÃO É PROTOCOLADA NA JUSTIÇA FEDERAL, LOGO É DISTRIBUÍDA, ATRAVÉS DO SORTEIO ELETRÔNICO, PARA UM DOS JUÍZES CONVOCADOS, QUE FICARÁ A CARGO DE TOMAR AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE SEJA JULGADA A AÇÃO.
EMBARGOSÉ UMA ESPÉCIE DE RECURSO. O MAIS COMUM SÃO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUANDO A SENTENÇA NÃO FICOU MUITO CLARA OU NÃO SE PRONUNCIOU A RESPEITO DE ALGUM PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA TER SE PRONUNCIADO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTESOS EFEITOS INFRINGENTES NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS TEM O PODER DE MODIFICAR O MÉRITO DA SENTENÇA.
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADOMOMENTO EM QUE O PERITO MÉDICO, APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, APRESENTA O LAUDO AO JUIZ, OU AINDA, O MOMENTO EM QUE APÓS A REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIO ECONOMICO, A ASSISTENTE SOCIAL ENTREGA SEU PARECER AO JUIZ.
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADOMOMENTO EM QUE O PERITO É INTIMADO A REALIZAR A PERÍCIA MÉDICA.OU AINDA, O MOMENTO EM QUE A ASSISTENTE SOCIAL É INTIMADA A REALIZAR O ESTUDO SOCIO ECONOMICO.
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOSMOMENTO EM QUE A JUSTIÇA APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA OU DO ESTUDO SOCIO ECONOMICO SOLICITA O PAGAMENTO DO PERITO MÉDICO OU DA ASSISTENTE SOCIAL.
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDOQUANDO A PARTE PASSA A TER CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ.
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDOOCASIÃO EM QUE O INSTRUMENTO QUE DÁ CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ É EXPEDIDO.
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRALMOMENTO EM QUE O INSTRUMENTO QUE DARÁ CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ É SOLICITADO À CENTRAL DE MANDADOS, QUE PROVIDENCIARÁ A EXPEDIÇÃO..
INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)SITUAÇÃO EM QUE É ORDENADA À PARTE CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ.
JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICAQUANDO O PROCESSO É JULGADO NO GABINETE POR MEIO DE UMA DECISÃO DO DESEMBARGADOR OU JUIZ RELATOR, SEM QUE SEJA LEVADO À TURMA PARA JULGAMENTO.
JUSTIÇA FEDERALÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMPOSTO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E PELOS JUÍZES FEDERAIS.
LOCALIZAÇÃOLOCAL ONDE ESTÁ O PROCESSO.
MPF - MINISTÉRIO PÚBLICONAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL ATUAL COMO FISCAL NAS AÇÕES QUE ENVOLVAM MENORES DE IDADE E DIREITOS INDISPONÍVEIS. SUA ATUAÇÃO É MAIS COMUM NOS CASOS DE LOAS (AMPARO AO DEFICIENTE MENOR DE IDADE) E PENSÃO POR MORTE.
PARTEA PARTE AUTORA É QUEM BUSCA O SOCORRO JUDICIAL. O RÉU, NO CASO DO INSS, É AQUELE QUE VAI SE DEFENDER DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA.
PAUTA DE JULGAMENTORELAÇÃO DE PROCESSOS QUE SERÃO JULGADOS EM DETERMINADO DIA.
PETIÇÃO É ATRAVÉS DA PETIÇÃO INICIAL QUE O PROCESSO SE INICIA. TRATA-SE DO DOUMENTO ESSENCIAL PAR A ABERTURA DO PROCESSO, NO QUAL O ADVOGADO NARRA TODA A HISTÓRIA DO AUTOR E OS MOTIVOS PELOS QUAIS ENTENDE QUE O BENEFÍCIO É DEVIDO.
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)MOMENTO EM QUE HÁ A INCLUSÃO DE NOVAS INFORMAÇÕES AO PROCESSO, ATRAVÉS DE PETIÇÃO.
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIASITUAÇÃO EM QUE OS DOCUMENTOS SÃO RECEBIDOS PELA SECRETARIA SORTEADA.
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBISOCASIÃO EM QUE O PRAZO PARA CONSTESTAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO PASSA EM BRANCO, OU SEJA, QUANDO A PARTE NÃO SE MANIFESTA.
RAZÕESARGUMENTOS E FATOS ALEGADOS PELA PARTE COM O OBJETIVO DE MODIFICAR A DECISÃO DO JUIZ.
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADASMANIFESTAÇÃO (DEFESA) DA PARTE, CONTRA A QUAL FOI APRESENTADO UM RECURSO.
RECURSO INOMINADONOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, A SENTENÇA É DEBATIDA POR RECURSOS INOMINADO, QUE É JULGADO COM SUCINTA FUNDAMENTAÇÃO, POR UMA TURMA RECURSAL, FORMADA POR JUÍZES.
REDISTRIBUIÇÃOEM ALGUNS CASOS O PROCESSO É DISTRIBUÍDO NOVAMENTE, SENDO DESIGNADO UM NOVO RELATOR.
RELATORJUIZ SORTEADO PARA DIRIGIR UM PROCESSO. TAMBÉM PODE SER ESCOLHIDO POR PREVENÇÃO, QUANDO JÁ FOR O RELATOR DE PROCESSO RELATIVO AO MESMO ASSUNTO. O RELATOR DECIDE OU, CONFORME O CASO, LEVA SEU VOTO PARA DECISÃO PELA TURMA OU PELO PLENÁRIO.
REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTOA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (VALOR DE ATRASADOS) É ORDENADA PELO JUIZ, MAS É LIBERADA, OU SEJA, CUMPRIDA, PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
REVISORJUIZ QUE A QUEM INCUMBE REVISAR O PROCESSO, DEPOIS DO RELATÓRIO DO JUIZ-RELATOR.
SEÇÃOÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL, FORMADO PELA REUNIÃO DOS COMPONENTES DE TURMA JULGADORA.
SENTENÇADECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO.
TRANSITO EM JULGADOEXPRESSÃO USADA PARA UMA DECISÃO (SENTENÇA) DE QUE NÃO SE PODE MAIS RECORRER, SEJA PORQUE JÁ PASSOU POR TODOS OS RECURSOS POSSÍVEIS, SEJA PORQUE O PRAZO PARA RECORRER TERMINOU.
TURMA RECURSALÓRGÃO JULGADOR, COMPOSTO POR TRÊS JUÍZES, QUE, EM CONJUNTO, JULGAM OS PROCESSOS NA TURMA RECURSAL.