quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?

Publicado por Nana Morais 


Por Solon Brochado

Muitos usam os chamados crimes contra a honra como sinônimos, mas há diferenças sutis, definidas no Código Penal
. Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime, e difamação (art. 139), de um ato desonroso. Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
É possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injúria).
Então, atenção quando for denunciar uma empresa no orkut ou quiser contar os podres do ex em público. E é preciso cuidado extra com um tipo de vítima: o presidente da República ou qualquer outro chefe de Estado estrangeiro.
“Contra eles, mesmo que o ‘criminoso’ tenha dito a verdade, será condenado”, conta Jorge Alberto Araújo, juiz e professor da Universidade Regional de Campinas.
Na ponta da Língua
Exemplos práticos para tirar suas dúvidas, seu... Desatento
Calúnia
Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.

Difamação
Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.

Injúria
É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. Detalhe: por estarem na porta de um banheiro público, os exemplos acima são injúria e difamação.

Fonte: http://super.abril.com.br/cotidiano/qual-diferenca-calunia-injuria-difamacao-447882.shtml

The Best of Schubert

domingo, 28 de dezembro de 2014

Uma Flor!...


Nelson Gonçalves - Maria Betânia


Gildásio de Almeida Souza

evangelista da silva_____________________________

Era meu primo, Dazinho, o extremo do racional...
Uma Comédia Divina, não fosse trágico o seu fim
Lá nas bandas do Sul da Bahia, às margens do Rio Almada...

O cenário fora Coaraci... um lugarejo acanhado e frio...
Entretanto, um tanto quente para se matar gente.
Gente estirada nas ruas às madrugadas e vista ao amanhecer...

Deixara Santo Antônio de Jesus, - a terra mãe estuprada...
Para trabalhar naquelas plagas cinzentas e montanhosas.
Em lá chegando casado... descasara... O tempo é o Senhor!...

Nasce a criança de quem sou padrinho, - o fruto de uma dúvida
E brutal incerteza de sê-lo pai. Um inferno abala a sua vida...
Lembro-me de um dia Tê-lo dito que a vida é uma cachaça!...

Cônscio, embora constantemente encachaçado, negara-me
A infeliz filosófica em mal traduzir o existir de infinda mágoa,
Em meio a um silêncio ensurdecedor que lhe destruía su'alma.

Assim, como uma criança espancada sob a maldição do coturno,
Partira o meu amado primo para o desconhecido mundo,
Deixando para mim ao certo, a incerteza da verdade...

Bahia, 28/12/2014, aos 08 min de domingo.

sábado, 27 de dezembro de 2014

Sexo oral: saiba o que fazer e como fazer

Curso voltado para o Dia dos Namorados contou com participação de três especialistas que deram dicas e ensinaram exercícios para melhorar a prática das mulheres


Da Redação
(redacao@portalibahia.com.br)
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Mão na virilha, massagem, sussurros no ouvido, olhos nos olhos. Esse é o primeiro passo para começar um sexo oral inesquecível. A boca só entra em cena na segunda parte, quando o clima já estiver quente. E nada de ir com muita sede ao pote. Comece pela parte de cima do pênis, fazendo movimentos circulares, e, aos poucos, vá descendo. Não esqueça de usar a língua: ela deve estar sempre úmida e em movimento.

E não é porque o sexo é oral que as mãos vão ficar de lado. Elas fazem parte de todo o processo e ajudam muito na hora de dar prazer ao parceiro. Além do pênis, elas podem estimular também testículos, virilha, parte e interna da coxa e - por que não? - ânus.

Ele ejaculou? Pode engolir o esperma. "É rico em vitamina C e colágeno", explica a sexóloga Karla Kalil, uma das responsáveis pelo curso de sexo oral promovido pela empresa Mundo da Intimidade na última quinta-feira (5). O evento recebeu cerca de 50 alunas que aprenderam sobre os pontos mais sensíveis do pênis e receberam dicas para manuseá-lo. "Só conhecendo as terminações nervosas e algumas técnicas você tem condições de oferecer prazer", explica a enfermeira da área de reprodução que ficou responsável pela parte prática.

O curso foi idealizado pela jornalista e educadora sexual Aline Castelo Branco, que trabalha com sexualidade há cinco anos. "O curso foi criticado por algumas pessoas que acham que ninguém precisa de aula para saber sexo oral. Mas é preciso aprender, sim", diz. Para montar o curso, ela buscou orientações de médicos de diferentes especialidades, como ginecologista, urologista e sexóloga, além, claro, de homens. "Conversamos com alguns para saber o que eles gostam mais", explica Aline.

Esteja preparada!
Não basta saber o que fazer. As mulheres que quiserem nota 10 no sexo oral também precisam ter controle sobre os músculos envolvidos no ato. Para isso, o fonoaudiólogo Ivan Alexandre ensinou alguns exercícios para fortalecer lábios e língua. Confira alguns:

Exercícios para os lábios: faça bico e sorria exageradamente, alternando os movimentos
Junte os lábios e faça movimentos para a direita e para a esquerdaFaça "boca de peixe" e mexa os lábios

Exercícios para a língua: gire a ponta da língua em torno dos lábios. Gire a língua dentro da boca em torno dos dentes. Movimente a língua como se estivesse "varrendo" o céu da boca

Cada exercício deve ser repetido de 8 a 15 vezes. E não é preciso separar uma grande parte do dia para a prática, que pode ser feita, por exemplo, durante o banho ou no trânsito. "O importante é trabalhar bem a musculatura da região. Além de ajudar no sexo oral, os exercícios também evitam o aparecimento de rugas", diz Alexandre.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Melhores Universidades do Brasil

(redacao@portalibahia.com.br)
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O Ministério da Educação (MEC) faz avaliação da qualidade das universidades, faculdades e centros universitários através do Índice Geral de Cursos (IGC). O indicado tem uma escala que varia de 1 a 5 e para uma instituição ser considerada de excelência precisa atingir 4 ou 5 durante a medição.
No ranking a Universidade Federal da Bahia aparece em 43º lugar e a Universidade Federal do Recôncavo está na 69ª posição.

Veja também: MEC reprova cursos de medicina em faculdades da Bahia
O índice leva em conta a qualidade de cursos de graduação através do Conceito preliminar de Cursos (CPC), e também a nota Capes, que mede o desempenho na pós-graduação (mestrado e doutorado).
Na última avaliação realizada em 2013, foram classificados cursos na área de saúde. Cada área do conhecimento é avaliada de três em três anos pelo Enade. Por isso o IGC leva em conta os cursos avaliados nos últimos 3 anos.Confira as tabelas com as melhores universidades, em seguida as melhores faculdades e a última tabela com os melhores centros universitários do Brasil, segundo a avaliação do Ministério da Educação (MEC):
As melhores universidades do Brasil:
Ranking
Ano
Nome da instituição
Categoria
Estado
Cursos Avaliados no Triênio
IGC (Contínuo)
IGC (faixa)
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Pública
RS
56
4,2946
5
2013
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Pública
SP
13
4,2001
5
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pública
MG
13
4,1847
5
2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Pública
SP
41
4,1787
5
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Pública
MG
53
4,1367
5
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
Pública
MG
43
4,0706
5
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
Pública
SP
19
4,0538
5
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pública
SC
52
4,0151
5
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
Pública
SP
31
4,0142
5
10º
2013
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
Pública
DF
45
3,9426
4
11º
2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO
Pública
RJ
15
3,9124
4
12º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Pública
RJ
56
3,8597
4
13º
2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO
Pública
SP
127
3,8488
4
14º
2013
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
Pública
RS
8
3,8228
4
15º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
Pública
MG
9
3,7422
4
16º
2013
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
Privada
RJ
32
3,7180
4
17º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Pública
RS
51
3,7154
4
18º
2013
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Pública
SC
26
3,6945
4
19º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Pública
RN
62
3,6755
4
20º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI
Pública
MG
11
3,6663
4
21º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Pública
MG
32
3,6564
4
22º
2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
Pública
PR
39
3,6435
4
23º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
Pública
GO
79
3,6217
4
24º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Pública
CE
55
3,6207
4
25º
2013
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Pública
PR
40
3,6010
4
26º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pública
MG
54
3,5956
4
27º
2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
Pública
PR
51
3,5811
4
28º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Pública
PR
48
3,5751
4
29º
2013
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
Privada
RS
40
3,5715
4
30º
2013
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
Privada
RS
44
3,5656
4
31º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Pública Federal
PE
58
3,5617
4
32º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
Pública
MG
16
3,5603
4
33º
2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE
Pública
PR
45
3,5130
4
34º
2013
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
Pública
MS
16
3,5031
4
35º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Pública
RS
36
3,5007
4
36º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
Pública
MG
29
3,4933
4
37º
2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Pública
PR
42
3,4744
4
38º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
Pública
PB
55
3,4371
4
39º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
Pública
PB
42
3,4330
4
40º
2013
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
Privada
SP
34
3,4079
4
41º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Pública
RJ
27
3,4075
4
42º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
Pública
ES
7
3,3934
4
43º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pública
BA
50
3,3842
4
44º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
Pública
MG
18
3,3684
4
45º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
Pública
SC
3
3,3647
4
46º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
Pública
MG
21
3,3602
4
47º
2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
Pública
RS
12
3,3544
4
48º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE
Pública
RS
3
3,3480
4
49º
2013
UNIVERSIDADE PAULISTA
Privada
SP
402
3,3461
4
50º
2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
Pública
PR
35
3,3432
4
51º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
Pública
RS
9
3,3315
4
52º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pública
RJ
13
3,3202
4
53º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
Pública
MG
10
3,2592
4
54º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Pública
RJ
66
3,2576
4
55º
2013
UNIVERSIDADE FEEVALE
Privada
RS
33
3,2524
4
56º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS
Pública
MG
6
3,2510
4
57º
2013
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
Privada
RJ
39
3,2304
4
58º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
Pública
RN
8
3,2253
4
59º
2013
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
Pública
RS
29
3,2234
4
60º
2013
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
Privada
RS
41
3,2040
4
61º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
Pública
RS
31
3,2022
4
62º
2013
UNIVERSIDADE POSITIVO
Privada
PR
34
3,1857
4
63º
2013
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Privada
RS
42
3,1848
4
64º
2013
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
Privada
SC
38
3,1353
4
65º
2013
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Privada
SP
32
3,1327
4
66º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Pública
ES
58
3,1326
4
67º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
Pública
RN
8
3,1211
4
68º
2013
UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO
Privada
SP
24
3,1129
4
69º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Pública
BA
13
3,0953
4
70º
2013
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS
Privada
RS
24
3,0892
4
71º
2013
UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Privada
SP
22
3,0795
4
72º
2013
UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA
Privada
SP
37
3,0711
4
73º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
Pública
SE
68
3,0517
4
74º
2013
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pública
RJ
47
3,0445
4
75º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
Pública
GO
16
3,0425
4
76º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
Pública
TO
2
3,0398
4
77º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pública
MT
63
3,0395
4
78º
2013
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
Pública
PE
15
3,0272
4
79º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
Pública
MS
73
3,0251
4
80º
2013
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
Privada
SP
38
3,0189
4
81º
2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
Pública
BA
24
3,0109
4
82º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
Pública
PA
75
3,0107
4
83º
2013
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
Privada
SP
23
3,0027
4
84º
2013
UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
Privada
RS
70
2,9974
4
85º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
Pública
PB
11
2,9967
4
86º
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
Pública
PE
27
2,9956
4
87º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Pública
MG
12
2,9774
4
88º
2013
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
Privada
RS
75
2,9750
4
89º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Pública
GO
9
2,9709
4
90º
2013
UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA
Privada
SP
23
2,9703
4
91º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
Pública
SP
20
2,9686
4
92º
2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
Pública
MT
13
2,9672
4
93º
2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
Pública
MG
35
2,9504
4
94º
2013
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
Privada
MT
30
2,9477
4

Aviário

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Golpe de Estado, sim senhor, conforme previsto em lei



50
Como contraponto ao nosso texto "O escândalo de desvio de dinheiro da Petrobras pode levar à perda do mandato ou impeachment da Presidente?", trago um artigo de meu tio Emanoel Braga, antropólogo do IPHAN que analisa o referido texto sobre o aspecto político, histórico e sociológico, tudo para que possamos discutir o máximo possível sob todos os aspectos, ressaltando mais uma vez que nossa análise foi eminentemente técnica na ótica jurídica e, se vão usar o arcabouço jurídico para alicerçar um golpe, desde já não concordo, e o nosso texto, por óbvio, não legitima tal atitude..
Por Emanoel Braga
Tenho visto especialistas e professores da área do Direito, representantes da cúpula da OAB e magistrados com posicionamentos veementes acerca de uma constatação assaz óbvia: o direito a ocupar os mandatos políticos obtidos em processos eleitorais não é absoluto. Sem dúvida! Ninguém em sã consciência e com mínimo conhecimento jurídico nega isso. Os especialistas lembram, entre outros mecanismos legais, o dispositivo com o nome estrangeiro “impeachment”. Citam artigos daConstituição Federal e passagens de uma lei de 1950 que define os chamados “crimes de responsabilidade”, todos em bom português, sem estrangeirismos.
Rememoram, então, o histórico e malfadado ocorrido com o ex-presidente Collor e afirmam com certa alegria infantil que a atual presidenta reeleita Dilma, por conta das investigações da rede de pessoas e instituições envolvidas com o desvio de dinheiro da Petrobrás, pode sim ser vítima/vilã em um processo de impeachment. Ora, é claro que pode, a lei prevê isso.
Mas a questão não é essa, nunca foi essa e nem vai ser. Antes do “chover no molhado” da pretensa racionalidade jurídica, torna-se imperativo constatar que nenhum texto legal, em qualquer contexto histórico contemporâneo de Estado Democrático de Direito, vai caracterizar um golpe de Estado socialmente concretizado como “fora da lei”.
Um golpe de Estado sempre está dentro da lei, sempre. O problema do golpe é político, não é jurídico. Jurídica é a solução do golpe, não o problema. O golpe deve ter seus argumentos racionais, ele depende disso para existir. Foi assim com Fernando Collor (Brasil) em 1992, com Hugo Chávez (Venezuela) em 2002 e com Fernando Lugo (Paraguai) em 2012, para citar apenas alguns exemplos mais recentes e mais próximos de nossa realidade.
Todos são reais golpes de Estado ou, no caso venezuelano, tentativa de golpe. Em “eras democráticas” o golpe deve parecer democrático e obrigatoriamente acontece na mais pacífica previsão legal. O fato de ocorrer em conformidade constitucional é o que caracteriza sua existência como fenômeno político.
Golpe de Estado não é um bicho-de-sete-cabeças, não é o evento cinematográfico promovido por um grupo de militares raivosos com metralhadora na mão obrigando um presidente, um governador ou um prefeito a abandonar a fórceps seu gabinete. Golpe é a articulação política e social, com forte atuação dos poderes hegemônicos midiáticos e das esferas oficiais governamentais de poder, para deposição de um representante de um determinado cargo político.
O caminho político (na verdade politiqueiro) mais eficaz para se chegar ao golpe é o denuncismo. A desestabilização da legitimidade do governo por meio da indústria de notícias, do martelar constante de fatos negativos, principalmente de desvios de verbas públicas, comprovados ou não, julgados ou não, constitui a coluna vertebral do golpe.
Não se apela para a incompetência do governo, apela-se para sua “falta de caráter”, apela-se para a procura desenfreada pelas ligações pessoais do líder eleito com o novo esquema de corrupção “descoberto”. A concretização ou não do golpe dependerá dos movimentos ou dos desmovimentos sociais. Assistiremos absortos como as instituições oficiais procedem racionalmente à derrubada do ocupante eleito para o cargo ou seguraremos de vez a onda do “Fora esse ou aquele”.
Dilma e sua equipe de cúpula não são o mesmo que Collor e sua patota traiçoeira no Brasil dos primeiros anos da década de 1990. Muito menos a nossa presidente tem a popularidade e o ativismo social do falecido Chávez. Ela não cativa muitos, nem é desprezada pela multidão.
O fantasma do golpe tem rondado o Brasil em todo o período de “redemocratização”. Cabe, como não poderia deixar de ser, ao que chamam “povo”, “nação”, ou “cada um de nós em conflito com os outros”, decidir os rumos políticos desse país dividido brutalmente em cor, terra, dinheiro e ideia. Divididos, ressabiados pelo último processo eleitoral, mas não reféns da interpretação de homens togados ou televisionados. Assim espero.
José Herval Sampaio Júnior
um cidadão indignado com a corrupção
Mestre e Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Processo Civil e Penal, Professor da UERN, ESMARN, Coordenador Acadêmico do Curso de Especialização de Direitos Humanos da UERN. Autor de várias obras jurídicas, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

A Política em Santo Antônio de Jesus/Bahia e Sessenta e Quatro Assassinatos Impunes


Assassinatos em Santo Antônio de Jesus/Bahia


Sessenta e Quatro Assassinatos em Santo Antônio de Jesus Impunes!


Alegando descuprimento de acordo judicial, Movimento 11 de Dezembro anuncia caminhada de protesto






 04 de Dez // Djalma Macedo | Santo Antônio de Jesus



Maria Balbina dos Santos é coordenadora do Movimento 11 de Dezembro, que luta para defender os direitos das vítimas da maior tragédia com fogos na história do Brasil, ocorrida em Santo Antônio de Jesus. Dezesseis anos depois, até hoje os resultados proferidos pela justiça em indenização das famílias não teriam sido pagos, conforme alega os movimento, que já anuncia a realização de uma nova manifestação.
"Parece que foi um júri de fachada. Até hoje a gente continua lutando. Eles foram para a frente da promotora e da juíza dizendo que a gente ia receber as parcelas mas não foi pago nada e o povo continua trabalhando nas tendas de fogos", disse.
Maria Balbina está convocando, em nome do movimento, a todos a comunidade local para uma caminhada solidária no próximo dia 11 de dezembro, visando marcar a data do que ela considera ser uma grande injustiça que até hoje não foi reparada.
" Só fizeram isso com a gente porque somos pobres, negros, analfabetos, crianças. Se fosse do outro lado até nossas casas já teriam sido tomadas para dar a eles. Ainda tenho fé em Deus que a Justiça vai tomar uma decisão e que o Brasil todo veja a vergonha e o descaso que a gente passa", afirmou.

Celso Rommel / Blog do Valente

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

O Direito Penal do Inimigo

Almério Vieira de Carvalho Júnior



Resumo: O inimigo representa aquele que rompeu seus vínculos com a sociedade, retornando a um estado de natureza. Estando neste estado qualquer medida que venha a ser tomada contra ele, a fim de neutralizá-lo é aceitável. As leis que aplicam-se aos cidadãos e ao Estado, estão dispensadas em relação ao inimigo. Gunther Jakobs desenvolve este conceito, apresentado aqui e o confrontamos com a prevenção geral positiva da pena, apresentando então exposição do pensamento deste autor.
Palavras-Chave: Direito Penal; Inimigo; Cidadão; Prevenção Geral Positiva; Pena.
Resumen: El enemigo es el que rompió sus lazos con la sociedad, volviendo a un estado de naturaleza. Estando en este estado, cualquier acción que pueda tomarse en su contra con el fin de neutralizar es aceptable. Las leyes que se aplican a los ciudadanos y el Estado, están exentos en relación con el enemigo. Gunther Jakobs se desarrolla este concepto, y que aquí se presenta ante una prevención general positiva de la pena, ofreciendo así la exposición pensamiento de este autor.
Palabras: Derecho Penal; Ciudadano; Enemy; Prevención General Positiva, Pena.
Sumário: 1. O inimigo; 2. O Direito Penal do Inimigo Segundo Jakobs; 3. A Prevenção Geral Positiva da Pena e o Direito Penal do Inimigo; 4. Referências Bibliográficas.
1 O inimigo
O conceito de inimigo, fundamento do direito penal do inimigo defendido por Günther Jakobs, não é recente, há muito filósofos trataram de conceituá-los. Para Kant “o estado de natureza é estado de guerra”[1], sendo a paz possível apenas a partir do Estado civil. No estado natural os homens representam entre si ameaças mútuas. Em um Estado civil espera-se, a partir do controle social, que não haverá, por parte de outros homens, hostilidades. Espera-se que não haverá riscos à segurança nas relações entre os homens. Um homem entenderá o outro como seu inimigo por não assegurar-lhe segurança em razão da ausência de participação do estado legal comum.
“O estado de paz entre homens que vivem juntos não é um Estado Natural (status naturalis), que é mais um estado de guerra, ou seja, um estado no qual ainda que as hostilidades não estejam declaradas, nota-se uma constante ameaça. O estado de paz deve, portanto, ser instaurado, pois a omissão de hostilidade não é ainda garantia de paz e, se um vizinho não dá segurança ao outro (o que somente pode acontecer em um estado legal), cada um pode considerar como inimigo o que lhe exigiu esta segurança.”[2]
Nas palavras de Kant “eu posso obrigá-lo a entrar em um estado social-legal ou afastar-se do meu lado”[3]. Então, se um homem permanece em estado de natureza é considerada legítima qualquer ação que seja hostil em relação à ele, mesmo que não tenha cometido nenhum delito, pois ao estar fora do Estado civil, considera-se como constante ameaça à paz, a sua presença.
Hobbes entende que é inimigo aquele que quebra seus vínculos com a sociedade civil e retorna à vida em estado de natureza, entendendo estado de natureza como “a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida”.
Para Hobbes, portanto, o estado natural é um estado de guerra permanente onde os homens são inimigos entre si, podendo, como inimigos tudo contra todos, pois em estado de guerra não há leis, não há justo ou injusto e sequer bem ou mal.
Com intuito de abandonar este estado, os homens reuniram-se e fundaram o Estado (a partir do contrato social), desejosos de uma vida mais segura mesmo que implicando em uma redução de sua liberdade, tornando-se assim cidadãos.
Assim, as leis civis, feitas para os cidadãos, que pactuaram em favor da constituição do Estado, são dirigidas apenas aos cidadãos, enquanto que os inimigos, que negaram a autoridade do Estado, podem ser tratados como os representantes do Estado o desejarem.
O inimigo, que não esteve sujeito, ou se esteve, renunciou às leis da sociedade, pratica atos de agressividade que tornam legítimos qualquer reação por parte do Estado, pois se em estado natural permanecem, serão tratados segundo preceitos naturais e não sob as leis civis.
Um ato a um homem que não é cidadão, se em nome do bem dos que o são, é perfeitamente legítimo, tratando-se de um ato contra um inimigo, perfeitamente aceito quando representar um benefício ao Estado. Segundo Hobbes “é legítimo fazer guerra, em virtude do direito de natureza original no qual a espada não julga [...] nem tem outro respeito ou clemência senão o que contribui para o bem do seu povo”.
2 O Direito Penal do Inimigo segundo Jakobs
Para Jakobs deve haver dois tipos de direito. Um que é dirigido ao cidadão, que, mesmo violando uma norma recebe a oportunidade de “reestabelecer” a vigência desta norma através de uma pena - mas ainda assim, mesmo sendo punido, é punido como um cidadão – mantendo, pelo Estado, o seu status de pessoa e o papel de cidadão reconhecido pelo Direito[4].
Há porém um outro tipo de Direito, o Direito Penal do Inimigo, que é reservado àqueles indivíduos que pelo seu comportamento, ocupação ou práticas, segundo Jakobs, “se tem afastado, de maneira duradoura, ao menos de modo decidido, do Direito, isto é, que não proporciona a garantia cognitiva mínima necessária a um tratamento como pessoa”[5], devendo serem tratados como inimigos.
Jakobs faz distinção entre o que é uma pessoa e o que é um indivíduo, para ele pessoa é aquele que está envolvido com a sociedade, sendo um sujeito de direitos e obrigações frente aos outros membros da sociedade da qual participa. Indivíduo, é um ser sensorial, pertencente à ordem natural, movendo-se inteligentemente, por suas satisfações e insatisfações de acordo com suas preferências e interesses, descuidando-se, ignorando o mundo em que os outros homens participam[6].
Em cometendo um delito, o cidadão participa de um processo legal que observa suas garantias fundamentais, recebendo uma pena como coação pelo ato ilícito cometido. O inimigo é um perigo que deve ser combatido, devendo o Direito antever ao efetivo cometimento de um crime, considerando desde início sua periculosidade. Nas palavras de Jakobs “o Direito penal do inimigo é daqueles que o constituem contra o inimigo: frente ao inimigo é só coação física, até chegar à guerra”[7].
Para Jakobs a periculosidade do agente serve à caracterização do inimigo, que contrapõe-se ao cidadão (cujo ato, apesar de contra o direito, tem uma personalidade voltada ao ordenamento jurídico devendo ser punido segundo sua culpabilidade), enquanto que o inimigo deve ser combatido segundo sua periculosidade. Não há vistas há uma conduta realizada, ou tentada, mas pressupõe-se o âmbito interno do indivíduo, o perigo de dano futuro à vigência da norma[8].
3 A Prevenção Geral Positiva da Pena e o Direito Penal do Inimigo
Para Jakobs a pena tem como função um reforço na confiança do Direito, infundindo na coletividade a necessidade de fidelidade ao direito, promovendo uma integração social. A norma penal serve para estabilizar as expectativas sociais frente às frustrações que ocorrem quando há uma violação das normas. Serve pois para assegurar a vigência de uma norma.
“A pena tem pois a missão preventiva de manter a norma como esquema de orientação, no sentido de que quem confia em uma norma deve ser confirmado como pessoa”.
Os indivíduos criam expectativas decorrentes das interações e do viver em sociedade, que muitas vezes redundam em frustrações e decepções que poderiam levar à desconfiança e quebra da fidelidade às interações sociais, sendo a pena, pois, um meio de se restabelecer a confiança, reparando ou prevenindo os efeitos negativos que a violação da norma produziu.
Para Jakobs “a pena é uma demonstração da vigência da norma à custa de um responsável”[9], tendo por função afirmar sua validade. “Missão da pena é a manutenção da norma como modelo de orientação para os contatos sociais. Conteúdo de uma pena é uma réplica, que tem lugar à custa do infrator, frente ao questionamento da norma”[10].
Ainda de acordo com Jakobs “os destinatários da norma não são primariamente algumas pessoas enquanto autoras potenciais, senão todos, vez que ninguém pode passar sem interações sociais e dado que por isso todos devem saber o que delas podem esperar”[11].
O que Jakobs propõe, resumidamente, com a teoria da prevenção geral positiva é que, é uma “prevenção geral para que produza efeito em todos os membros da sociedade, e positiva, para que o efeito gerado não seja o medo frente à pena, mas sim a certeza da vigência da norma, que foi agredida pela infração e tornou a ser fortalecida pela pena”[12].
O direito penal do inimigo é então, resumidamente entendido como aquele que a) determina ser o inimigo uma não-pessoa (se estabelecendo com ele uma relação de coação, de guerra); b) visa a combater perigos; c) atua por meio de medidas de segurança; d) trabalha com um direito penal do autor; pune a periculosidade do agente; e) é essencialmente preventivo; f) antecipa a tutela penal para punir atos preparatórios (perigo) e por fim é um direito anti-garantista, g) não promove a estabilização de normas (Prevenção Positiva) mas atribui a determinados grupos o status de infratores e age entendendo-os como tal sendo interceptados de pronto, em um estado inicial. É pois o Direito Penal do Inimigo um direito penal do autor e não do fato.
A prevenção geral positiva (Teoria da Pena) insere-se pois em um direito penal do cidadão, que, reconhece e tem expectativas em relação ao direito, enquanto que ao inimigo, resta um direito penal que busca apenas a neutralização, pois não há qualquer relação desse com o ordenamento e nem quaisquer expectativas.
Não se está mais, então, reafirmando a vigência da norma, mas, com relação ao direito penal do inimigo, se está garantindo que a sociedade perdure, mantenha-se, em face desses indivíduos.

Referências Bibliográficas

BONHO, Luciana Tramontin. Noções Introdutórias sobre o Direito Penal do Inimigo. http://jus.com.br/revista/texto/8439.
GUARAGNI, Fábio André. As Teoria da Conduta em Direito Penal: um estudo da conduta humana do pré-causalismo ao funcionalismo pós-finalista – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
JAKOBS, Günther. MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do inimigo: noções e críticas. Org. e trad. André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli. 2. Ed – Porto Alegre: Livraria do Advogado: 2007.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida. A Terceira Velocidade do Direito Penal: o “Direito Penal do Inimigo”. Dissertação de Mestrado PUC-SP, São Paulo: 2006
PIM, Joám Evans, Para a paz perpétua / Immanuel Kant. – Estudo introdutório. Tradução Bárbara Kristensen.– Rianxo:Instituto Galego de Estudos de Segurança Internacional e da Paz, 2006. – (Ensaios sobre Paz e Conflitos; Vol. V).
Notas:
[1] BONHO, Luciana Tramontin. Noções Introdutórias sobre o Direito Penal do Inimigo. http://jus.com.br/revista/texto/8439.
[2] PIM, Joám Evans, Para a paz perpétua / Immanuel Kant. – Estudo introdutório. Tradução Bárbara Kristensen.– Rianxo:Instituto Galego de Estudos de Segurança Internacional e da Paz, 2006. – (Ensaios sobre Paz e Conflitos; Vol. V).
[3] PIM, Joám Evans, Para a paz perpétua, p.65.
[4] CANCIO MELIÁ, Manuel, in JAKOBS, Günther; CANCIO MELIÁ, Manuel. Direito Penal do Inimigo Noções Críticas, Org e trad. André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli. 2 ed – Porto Alegre: Livraria do Advogado. Ed, 2007,p. 33.
[5] CANCIO MELIÁ, Manuel, in JAKOBS, Günther; CANCIO MELIÁ, Manuel. Direito Penal do Inimigo Noções Críticas. p. 35.
[6] BONHO, Luciana Tramontin. Noções Introdutórias sobre o Direito Penal do Inimigo. http://jus.com.br/revista/texto/8439, p.5.
[7] CANCIO MELIÁ, Manuel, in JAKOBS, Günther; CANCIO MELIÁ, Manuel. Direito Penal do Inimigo Noções Críticas. p. 30.
[8] CANCIO MELIÁ, Manuel, in JAKOBS, Günther; CANCIO MELIÁ, Manuel. Direito Penal do Inimigo Noções Críticas. p. 33-34
[9] GUARAGNI, Fábio André. As teorias da conduta em direito penal: um estudo da conduta humana do pré-causalismo ao funcionalismo pós-finalista – 2. Ed ver e atual – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p.293.
[10] GUARAGNI, Fábio André. As teorias da conduta em direito penal: um estudo da conduta humana do pré-causalismo ao funcionalismo pós-finalista, p. 292.
[11] MORAES, Alexandre Rocha Almeida de, A Terceira Velocidade do Direito Penal: o ‘Direito Penal do Inimigo’. Dissertação de Mestrado: PUC-SP, 2006, p. 134.

[12] MORAES, Alexandre Rocha Almeida de, A Terceira Velocidade do Direito Penal: o ‘Direito Penal do Inimigo’, p. 146.

Pelo fim da revista vexatória Milhares de mulheres são despidas e humilhadas ao visitar pais, filhos, maridos e irmãos em presídios

Pelo fim da revista vexatória

Milhares de mulheres são despidas e humilhadas ao visitar pais, filhos, maridos e irmãos em presídios

23/04/2014ana ritamarcos buchpls 480presídiosprisõesrede de justiça criminalrevista vexatóriatorturaviolência sexual

Toda semana, milhares de mães, filhas, irmãs e esposas de pessoas presas são obrigadas a se despir completamente, agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos o ânus e a vagina para que funcionários do Estado possam realizar um dos procedimentos mais humilhantes de que se tem notícia nos presídios brasileiros: a revista vexatória. Bebês de colo, idosas e mulheres com dificuldade de locomoção são todas submetidas indiscriminadamente ao mesmo procedimento, muitas vezes sob insultos e ameaças.

A revista vexatória é considerada “mau trato” pela ONU (Organização das Nações Unidas) e, dependendo das circunstâncias, configura tortura. Embora seja expressamente proibida em muitos países e o Estado argentino tenha sido condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) em 1996 por esse mesmo motivo, o Brasil continua realizando a revista vexatória.

Para pôr fim a esta brutalidade, a Rede de Justiça Criminal lançou uma campanha nacional pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 480/2013. Depois de ouvir dramatizações que reproduzem o ambiente destas revistas e ver vídeos gravados por personalidades em apoio ao PL, é possível encaminhar uma mensagem padrão ao presidente do Congresso, Renan Calheiros, pedindo que o projeto seja enviado urgentemente para votação.

Para participar da campanha, acesse www.fimdarevistavexatoria.org.br.

Oficialmente, as revistas vexatórias são feitas para impedir a entrada de drogas, armas e chips de celular nas prisões. Mas uma pesquisa realizada pela Rede de Justiça Criminal descobriu que esta justificativa não se sustenta. Com base em documentos oficiais fornecidos pela própria Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, constatou-se que apenas 0,03% dos visitantes carregavam itens considerados proibidos, ou seja, 3 visitantes de cada 10 mil. Em nenhum dos casos registrou-se a tentativa de entrar com armas. A pesquisa levou em conta dados coletados pelo Governo nos meses de fevereiro, março e abril dos anos 2010, 2011, 2012 e 2013. Enquanto isso, a apreensão de objetos ilegais dentro das celas foi quatro vezes superior à quantidade apreendida com parentes, o que prova que os objetos entram por outros meios, que não os familiares.

Em maio de 2013, a Vara de Execução Penal de Joinville proibiu a revista vexatória em dois presídios do Estado de Santa Catarina. Os dados oficiais demonstram, que durante cinco meses, não houve aumento nas apreensões que possam ser relacionadas com o fim desta prática humilhante. O juiz João Marcos Buch, responsável pela medida, diz que, muito menos motins e rebeliões. Ao contrário disso, segundo ele, o sistema “passou a funcionar com mais tranquilidade. Inclusive os agentes perceberam que a dinâmica de segurança não mudou e que seu trabalho foi otimizado”. Apesar disso, o Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público Estadual suspendeu a medida.

Testemunhos

“Tiramos toda a roupa e começa a sessão de tortura: ‘abaixa, faz força, tá fechado, faz força, tosse, abaixa de novo, põe a mão e abre, não estou vendo’ (...) encosta na parede, deita, abre mais a perna e faz força como se fosse ter um bebê. (...) Nada é suficiente para as funcionárias. Então, chamam outras para me revistar e começa tudo de novo: ‘Vai, põe a mão e tira a droga, tira porque eu sei que tem. A minha resposta é: ‘estou cansada desde ontem aqui na porta da cadeia, só quero ver meus familiares, não estou com droga dentro de mim’”, diz um dos muitos relatos de familiares colhidos pela Rede de Justiça Criminal.

“Após eu ter feito o procedimento, a funcionaria pegou minha ficha, pediu para que eu me vestisse e me levou no banheiro do CDP, encostei-me à parede e fiz força por 20 minutos. Abri, passei papel higiênico, tossi. Aos prantos eu pedi pelo amor de Deus e as informei que eu não estava com absolutamente nada. Mesmo assim o questionário não acabou”, diz outra parente.

O que é a revista vexatória

Despir mulheres e obrigá-las a agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos o ânus e a vagina para que funcionários do Estado possam vasculhar orifícios genitais de mães, irmãs, esposas e filhas de presos, de todas as idades, incluindo bebês de colo, que visitam familiares no sistema prisional. O mesmo acontece, em número menor, com homens.

Por que deve ser proibido

É considerado “mau trato” pela ONU e, dependendo das circunstâncias, configura tortura. É proibida expressamente em muitos países e o Estado argentino já foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) em 1996 por esse mesmo motivo.

A prova

Documentos oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo obtidos via Lei de Acesso à Informação mostram que apenas 0,03% dos visitantes carregavam itens considerados proibidos, ou seja, 3 visitantes de cada 10 mil. Em nenhum dos casos registrou-se a tentativa de entrar com armas. A pesquisa levou em conta dados coletados pelo Governo nos meses de fevereiro, março e abril dos anos 2010, 2011, 2012 e 2013. Enquanto isso, a apreensão de objetos ilegais dentro das celas foi quatro vezes superior à quantidade apreendida com parentes, o que prova que os objetos entram por outros meios, que não os familiares.

O que fazer

Sensibilizar a opinião pública e pressionar o Congresso para que seja aprovado o PLS 480/2013.