Pelo fim da revista vexatória
Milhares de mulheres são despidas e humilhadas ao visitar pais, filhos, maridos e irmãos em presídios
23/04/2014ana ritamarcos buchpls 480presídiosprisõesrede de justiça criminalrevista vexatóriatorturaviolência sexual
Toda semana, milhares de mães, filhas, irmãs e esposas de pessoas presas são obrigadas a se despir completamente, agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos o ânus e a vagina para que funcionários do Estado possam realizar um dos procedimentos mais humilhantes de que se tem notícia nos presídios brasileiros: a revista vexatória. Bebês de colo, idosas e mulheres com dificuldade de locomoção são todas submetidas indiscriminadamente ao mesmo procedimento, muitas vezes sob insultos e ameaças.
A revista vexatória é considerada “mau trato” pela ONU (Organização das Nações Unidas) e, dependendo das circunstâncias, configura tortura. Embora seja expressamente proibida em muitos países e o Estado argentino tenha sido condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) em 1996 por esse mesmo motivo, o Brasil continua realizando a revista vexatória.
Para pôr fim a esta brutalidade, a Rede de Justiça Criminal lançou uma campanha nacional pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 480/2013. Depois de ouvir dramatizações que reproduzem o ambiente destas revistas e ver vídeos gravados por personalidades em apoio ao PL, é possível encaminhar uma mensagem padrão ao presidente do Congresso, Renan Calheiros, pedindo que o projeto seja enviado urgentemente para votação.
Para participar da campanha, acesse www.fimdarevistavexatoria.org.br.
Oficialmente, as revistas vexatórias são feitas para impedir a entrada de drogas, armas e chips de celular nas prisões. Mas uma pesquisa realizada pela Rede de Justiça Criminal descobriu que esta justificativa não se sustenta. Com base em documentos oficiais fornecidos pela própria Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, constatou-se que apenas 0,03% dos visitantes carregavam itens considerados proibidos, ou seja, 3 visitantes de cada 10 mil. Em nenhum dos casos registrou-se a tentativa de entrar com armas. A pesquisa levou em conta dados coletados pelo Governo nos meses de fevereiro, março e abril dos anos 2010, 2011, 2012 e 2013. Enquanto isso, a apreensão de objetos ilegais dentro das celas foi quatro vezes superior à quantidade apreendida com parentes, o que prova que os objetos entram por outros meios, que não os familiares.
Em maio de 2013, a Vara de Execução Penal de Joinville proibiu a revista vexatória em dois presídios do Estado de Santa Catarina. Os dados oficiais demonstram, que durante cinco meses, não houve aumento nas apreensões que possam ser relacionadas com o fim desta prática humilhante. O juiz João Marcos Buch, responsável pela medida, diz que, muito menos motins e rebeliões. Ao contrário disso, segundo ele, o sistema “passou a funcionar com mais tranquilidade. Inclusive os agentes perceberam que a dinâmica de segurança não mudou e que seu trabalho foi otimizado”. Apesar disso, o Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público Estadual suspendeu a medida.
Testemunhos
“Tiramos toda a roupa e começa a sessão de tortura: ‘abaixa, faz força, tá fechado, faz força, tosse, abaixa de novo, põe a mão e abre, não estou vendo’ (...) encosta na parede, deita, abre mais a perna e faz força como se fosse ter um bebê. (...) Nada é suficiente para as funcionárias. Então, chamam outras para me revistar e começa tudo de novo: ‘Vai, põe a mão e tira a droga, tira porque eu sei que tem. A minha resposta é: ‘estou cansada desde ontem aqui na porta da cadeia, só quero ver meus familiares, não estou com droga dentro de mim’”, diz um dos muitos relatos de familiares colhidos pela Rede de Justiça Criminal.
“Após eu ter feito o procedimento, a funcionaria pegou minha ficha, pediu para que eu me vestisse e me levou no banheiro do CDP, encostei-me à parede e fiz força por 20 minutos. Abri, passei papel higiênico, tossi. Aos prantos eu pedi pelo amor de Deus e as informei que eu não estava com absolutamente nada. Mesmo assim o questionário não acabou”, diz outra parente.
O que é a revista vexatória
Despir mulheres e obrigá-las a agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos o ânus e a vagina para que funcionários do Estado possam vasculhar orifícios genitais de mães, irmãs, esposas e filhas de presos, de todas as idades, incluindo bebês de colo, que visitam familiares no sistema prisional. O mesmo acontece, em número menor, com homens.
Por que deve ser proibido
É considerado “mau trato” pela ONU e, dependendo das circunstâncias, configura tortura. É proibida expressamente em muitos países e o Estado argentino já foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) em 1996 por esse mesmo motivo.
A prova
Documentos oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo obtidos via Lei de Acesso à Informação mostram que apenas 0,03% dos visitantes carregavam itens considerados proibidos, ou seja, 3 visitantes de cada 10 mil. Em nenhum dos casos registrou-se a tentativa de entrar com armas. A pesquisa levou em conta dados coletados pelo Governo nos meses de fevereiro, março e abril dos anos 2010, 2011, 2012 e 2013. Enquanto isso, a apreensão de objetos ilegais dentro das celas foi quatro vezes superior à quantidade apreendida com parentes, o que prova que os objetos entram por outros meios, que não os familiares.
O que fazer
Sensibilizar a opinião pública e pressionar o Congresso para que seja aprovado o PLS 480/2013.
A revista vexatória é considerada “mau trato” pela ONU (Organização das Nações Unidas) e, dependendo das circunstâncias, configura tortura. Embora seja expressamente proibida em muitos países e o Estado argentino tenha sido condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) em 1996 por esse mesmo motivo, o Brasil continua realizando a revista vexatória.
Para pôr fim a esta brutalidade, a Rede de Justiça Criminal lançou uma campanha nacional pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 480/2013. Depois de ouvir dramatizações que reproduzem o ambiente destas revistas e ver vídeos gravados por personalidades em apoio ao PL, é possível encaminhar uma mensagem padrão ao presidente do Congresso, Renan Calheiros, pedindo que o projeto seja enviado urgentemente para votação.
Para participar da campanha, acesse www.fimdarevistavexatoria.org.br.
Oficialmente, as revistas vexatórias são feitas para impedir a entrada de drogas, armas e chips de celular nas prisões. Mas uma pesquisa realizada pela Rede de Justiça Criminal descobriu que esta justificativa não se sustenta. Com base em documentos oficiais fornecidos pela própria Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, constatou-se que apenas 0,03% dos visitantes carregavam itens considerados proibidos, ou seja, 3 visitantes de cada 10 mil. Em nenhum dos casos registrou-se a tentativa de entrar com armas. A pesquisa levou em conta dados coletados pelo Governo nos meses de fevereiro, março e abril dos anos 2010, 2011, 2012 e 2013. Enquanto isso, a apreensão de objetos ilegais dentro das celas foi quatro vezes superior à quantidade apreendida com parentes, o que prova que os objetos entram por outros meios, que não os familiares.
Em maio de 2013, a Vara de Execução Penal de Joinville proibiu a revista vexatória em dois presídios do Estado de Santa Catarina. Os dados oficiais demonstram, que durante cinco meses, não houve aumento nas apreensões que possam ser relacionadas com o fim desta prática humilhante. O juiz João Marcos Buch, responsável pela medida, diz que, muito menos motins e rebeliões. Ao contrário disso, segundo ele, o sistema “passou a funcionar com mais tranquilidade. Inclusive os agentes perceberam que a dinâmica de segurança não mudou e que seu trabalho foi otimizado”. Apesar disso, o Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público Estadual suspendeu a medida.
Testemunhos
“Tiramos toda a roupa e começa a sessão de tortura: ‘abaixa, faz força, tá fechado, faz força, tosse, abaixa de novo, põe a mão e abre, não estou vendo’ (...) encosta na parede, deita, abre mais a perna e faz força como se fosse ter um bebê. (...) Nada é suficiente para as funcionárias. Então, chamam outras para me revistar e começa tudo de novo: ‘Vai, põe a mão e tira a droga, tira porque eu sei que tem. A minha resposta é: ‘estou cansada desde ontem aqui na porta da cadeia, só quero ver meus familiares, não estou com droga dentro de mim’”, diz um dos muitos relatos de familiares colhidos pela Rede de Justiça Criminal.
“Após eu ter feito o procedimento, a funcionaria pegou minha ficha, pediu para que eu me vestisse e me levou no banheiro do CDP, encostei-me à parede e fiz força por 20 minutos. Abri, passei papel higiênico, tossi. Aos prantos eu pedi pelo amor de Deus e as informei que eu não estava com absolutamente nada. Mesmo assim o questionário não acabou”, diz outra parente.
O que é a revista vexatória
Despir mulheres e obrigá-las a agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos o ânus e a vagina para que funcionários do Estado possam vasculhar orifícios genitais de mães, irmãs, esposas e filhas de presos, de todas as idades, incluindo bebês de colo, que visitam familiares no sistema prisional. O mesmo acontece, em número menor, com homens.
Por que deve ser proibido
É considerado “mau trato” pela ONU e, dependendo das circunstâncias, configura tortura. É proibida expressamente em muitos países e o Estado argentino já foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) em 1996 por esse mesmo motivo.
A prova
Documentos oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo obtidos via Lei de Acesso à Informação mostram que apenas 0,03% dos visitantes carregavam itens considerados proibidos, ou seja, 3 visitantes de cada 10 mil. Em nenhum dos casos registrou-se a tentativa de entrar com armas. A pesquisa levou em conta dados coletados pelo Governo nos meses de fevereiro, março e abril dos anos 2010, 2011, 2012 e 2013. Enquanto isso, a apreensão de objetos ilegais dentro das celas foi quatro vezes superior à quantidade apreendida com parentes, o que prova que os objetos entram por outros meios, que não os familiares.
O que fazer
Sensibilizar a opinião pública e pressionar o Congresso para que seja aprovado o PLS 480/2013.
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