sábado, 5 de maio de 2012

OS PASTORES E O "DÍZIMO QUE OS OTÁRIOS PAGAM A "DEUS".!!!

       MÃNSÃO DE PRAIA DE 'edyr macedo' no Caribe

 
O nome da casa é Villa Castillo-Caribe, e foi arrematada em leilão pela Sotheby´s pela bagatela de 42.578.200,00 Euros
Vamos ver:
Luxurious Villa Castillo in The Caribbean A casa mais espetacular do Caribe
Pra começar, o mar está pertinho da porta da casa, poupando o trabalho de andar muito para mergulhar nas águas quentes e cristalinas do mar do Caribe.
casinha1 A casa mais espetacular do Caribe
Legal, né? Mas esta aí é a vista dos fundos. A porta da frente dá pra rua:
Impressive Villa Castillo 004 A casa mais espetacular do Caribe
A casa tem 4500 metros quadrados muito bem desenhados. O jardim é exuberante e você escolhe se quer ver o mar da rede ou das espreguiçadeiras sob a choupana rústica.
casinha2 A casa mais espetacular do Caribe
Mas não dá pra negar que da varanda também temos uma bela vista do mar caribenho.
casinha3 A casa mais espetacular do Caribe
Mas se o mar não agradar, a piscina, que fica juntinho dele pode ser uma boa escolha:
Impressive Villa Castillo 010 A casa mais espetacular do Caribe
A piscina é majestosamente adornada com rochas naturais e tem cascatas e jatos de água.
Na lateral da casa temos a quadra de tênis.
Impressive Villa Castillo 011 A casa mais espetacular do Caribe
E dentro, a academia. Tudo bem simples, claro.
Impressive Villa Castillo 033 A casa mais espetacular do Caribe
Uma vez que entramos na casa, o opulento interior que chega a parecer um shopping começa a nos oprimir.
casinha4 A casa mais espetacular do Caribe
Impressive Villa Castillo 007 A casa mais espetacular do Caribe
Impressive Villa Castillo 015 A casa mais espetacular do Caribe
Já a sala de jantar é digna de um rei…
casinha5 A casa mais espetacular do Caribe
A cozinha é espaçosa e bem bonita.
Impressive Villa Castillo 016 A casa mais espetacular do Caribe
Impressive Villa Castillo 012 A casa mais espetacular do Caribe
Aqui vemos o quarto de hóspedes:
Impressive Villa Castillo 023 A casa mais espetacular do Caribe
Que tem anexo uma sala de estar com Tv computador, sofá, etc.
Impressive Villa Castillo 030 A casa mais espetacular do Caribe
Também tem o banheiro dos hóspedes.
Impressive Villa Castillo 021 A casa mais espetacular do  Caribe
Uma escadaria entalhada em madeira lembra um castelo e leva os hóspedes até o primeiro andar.
Impressive Villa Castillo 024 A casa mais espetacular do Caribe
No primeiro andar, temos o lavabo…
Impressive Villa Castillo 020 A casa mais espetacular do Caribe

Que fica perto da porta do Home Theater cinematográfico em estilo Art Deco. O sistema de som á aquele que faz seu coração parar.

Impressive Villa Castillo 017 A casa mais espetacular do Caribe
Se os donos gostarem de receber os amigos, eles podem se divertir na sala de jogos.
casinha6 A casa mais espetacular do Caribe
O dono pode tirar uma soneca na suíte master.
casinha8 A casa mais espetacular do Caribe
Que tem um banheiro bacana, com uma banheira que dá vista eterna para o mar azul.
casinha9 A casa mais espetacular do Caribe
Muito bacana é o closet, espaçoso e segmentado por áreas, que mais parece uma butique
Impressive Villa Castillo 022 A casa mais espetacular do Caribe
A sala de jogos tem uma porta lateral que leva a uma sala que é um misto de escritório/biblioteca e sala de coleções. Note uma parede de pedra no fundo que parece levar para um outro mundo…
casinha7 A casa mais espetacular do Caribe
Uma vez adentrando a “caverna”, que tem um ar de passagem secreta, chegamos numa escada de pedra que conduz ao subterrâneo, onde está a adega e um bar !!! (pqp esse arquiteto adivinhou como eu ia querer o meu escritório) O lugar é decorado como uma caverna e conta com uma banheira enorme de hidromassagem com cromoterapia. Através de um painel de vidro, a banheira se conecta com a piscina lá fora.
casinha10 A casa mais espetacular do Caribe
Nada mal, né ???

Casa de praia do bispo edyr macedo, no Caribe.
Abraços;
Amsterdan Fialho

Sem Mandamentos - Oswaldo Montenegro

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Symphony No. 9 ~ Beethoven

Symphony No. 40 - Mozart | Full Length 30 Minutes in HQ

Four Seasons ~ Vivaldi

Prof. Dr. Milton Oliveira



                                             O Prof. Dr. Milton Santos, nasceu em Brotas de Macaúbas, no interior da Bahia, no dia 03 de Maio de 1926. Geógrafo e livre pensador brasileiro, homem amoroso, afável, fino, discreto e combativo, dizia que a maior coragem, nos dias atuais, é pensar, coragem que sempre teve. Doutor honoris causa em vários países, ganhador do prêmio Vautrin Lud, em 1994 ( o prêmio Nobel da geografia), professor em diversos países (em função do exílio político causado pela ditadura de 1964), autor de cerca de 40 livros e membro da Comissão Justiça e Paz de São Paulo, entre outros.

O Prof. Milton Santos formou-se em Direito no ano de 1948, pela UFBA (Universidade Federal da Bahia), foi professor em Ilhéus e Salvador, autor de livros, que surpreenderam os geógrafos brasileiros e de todo o mundo, pela originalidade e audácia: "O Povoamento da Bahia" (48), "O Futuro da Geografia" (53), "Zona do Cacau" (55) entre muitos outros. Em 1958, já voltava da Universidade de Estrasburgo, da França, com o doutorado em Geografia, trabalhou no jornal "A Tarde" e na CPE (Comissão de Planejamento Econômico-BA), precursora da Sudene, foi preso em 1964 e exilado. Passou o período entre 1964 a 1977 ensinando na França, Estados Unidos, Canadá, Peru, Venezuela, Tânzania; escrevendo e lutando por suas idéias. Foi o único brasileiro e receber um "prêmio Nobel", o Vautrin Lud, que é como um Nobel de Geografia. Outras de suas magistrais obras são: "Por Uma Outra Globalização" e "Território e Sociedade no Século XXI" (editora Record) .

Milton Santos, este grande brasileiro, morreu em São Paulo-SP, no dia 24 de Junho de 2001, aos 75 anos, vítima de câncer.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

A TRISTE PARTIDA

obrigado ao homem do campo

José Reis Filho, prefeiturável, presidente da OAB, S A Jesus, 02 03 12

Oração pela família - Pe. Zezinho,scj - MC Produções Eventos (81) 3622....

Amar como Jesus amou

JESSE - VOA LIBERDADE.

Amor Sem Limite Roberto Carlos

terça-feira, 1 de maio de 2012

Triste Santo Antônio de Jesus-Bahia

Santo Antônio de Jesus-Bahia, ou "Santantonioeste". Hoje, a terra em que nasci trava-se uma guerra infinita e cercada de tristezas. O nativo chora. Mata-se em Santo Antônio de Jesus mais que em uma guerra civil. Não há uma semana em que 4 ou 7 jovens não sejam assassinados. A Limpeza Urbana em Santo Antônio de Jesus ensurdece e emudece as religiões. A política é Assassinato. Para justificar a MATANÇA de seres humanos naquelas e outras plagas da BAHIA, falam que as drogas são a mola propulsora para disparar armas e comprar balas de chumbo e aço. A minha Terra das Palmeiras não cantam mais os sabiás. Ouve-se explosões e corpos caem. Não vemos mais o Rio Taitinga correr lentamente abaixo os morros... Hoje, corre em nosso leito um Rio de Sangue provocado pela covardia dos que matam e ceifam vidas humanas, onde a omissão da Justiça é a contemplação da impunidade.

Contratação Direta de Artistas pela Administração Pública


18:40
Contratação Direta de Artistas pela Administração Pública

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A licitação é a regra geral para a contratação de obras, compras, alienações e serviços perante a Administração Pública. O objetivo da licitação é assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes (Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso XXI).
Entretanto, em alguns casos, a competição entre os fornecedores é inviável por não haver possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes, ou por não haver no mercado outras opções de escolha. Nestes casos especiais, a licitação é inexigível.
A Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos) diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (artigo 25, inciso III).
E quanto à contratação de artistas não consagrados pela crítica ou desconhecidos do distinto público? A doutrina e a jurisprudência também entendem que é caso de inexigibilidade, por haver critérios subjetivos na escolha da contratação.
O processo de inexigibilidade deve ser instruído com a razão da escolha do artista e com a justificativa do preço do cachê, de modo a atender ao princípio da transparência e para que se evitem distorções (artigo 26, incisos II e III).
Quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contrata para eventos do mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inciso III do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/93 (Tribunal de Contas da União – Acórdão 819/2005 – Plenário).
O histórico das apresentações do artista, levando-se em conta o porte do evento, e para quem prestou seus serviços, se para iniciativa privada ou pública, é elemento balisador para justificação de preço. De posse dessa informação, deve a Administração Pública proceder à comparação com o valor a ser contratado. Esse entendimento foi expedido pela Advocacia Geral da União – AGU, na Orientação Normativa 17/2009.
A contratação direta é para o artista. No caso do empresário, sua intermediação é aceita, desde que seja comprovado se tratar do empresário exclusivo do artista a ser contratado.
Por empresário exclusivo deve-se entender a figura do representante ou agente, ou seja, aquele que se obriga a, autonomamente, de forma habitual e não eventual, promover, mediante retribuição, a realização de certos negócios, por conta do representado.
A Administração Pública, ao contratar artista através de empresário exclusivo, deve exigir o contrato de exclusividade artística. É através dele que a Administração Pública tomará conhecimento acerca da remuneração cobrada pelo empresário, se o mesmo é exclusivo do artista e se atua em seu âmbito territorial, bem como se o contrato é vigente.
Quando da contratação de artistas consagrados, enquadrados na hipótese de inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, por meio de intermediários ou representantes, deve ser apresentada:
• cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere da autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento;
• o contrato deve ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias, previsto no art. 26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob pena de glosa dos valores envolvidos;
• os valores arrecadados com a cobrança de ingressos em shows e eventos ou com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em função dos projetos beneficiados com recursos dos convênios devem ser revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos à conta do Tesouro Nacional. Adicionalmente, referidos valores devem integrar a prestação de contas.
(TCU - Acórdão 96/2008 – Plenário)
O art. 26 da Lei 8.666/93 define que as situações de inexigibilidade referidas no art. 25 deverão ser comunicadas, dentro de 03 dias, à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 dias, como condição para a eficácia dos atos.
Abaixo, algumas recomendações do Tribunal de Contas de Pernambuco constantes no relatório especial de auditoria elaborado em 2009 referente às contas irregulares da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco / FUNDARPE.
a) Publicar edital de seleção pública para cada evento, que objetivem realizar apresentações públicas, com a finalidade de receber e selecionar propostas apresentadas por artistas consagrados e não consagrados, distintas por linguagem cultural.
b) Divulgar a relação dos artistas selecionados, por linguagem cultural.
c) Divulgar amplamente a programação oficial do evento através de mídias institucionais e não institucionais, especificando o dia, a hora e o palco de cada apresentação.
d) Contratar artistas consagrados e não consagrados, diretamente ou por empresário exclusivo, através de procedimento de inexigibilidade, desde que evidenciada a razão da escolha do artista e a justificativa do preço.
e) Realizar pesquisa de mercado com a finalidade de justificar o preço da contratação do artista, necessariamente seguida de documentação probatória da adequação do valor com a apresentação contratada, levando em consideração os valores cobrados pelo artista em eventos de mesmo porte contratados por ente público ou privado.
f) Juntar contrato de exclusividade entre artista e empresário, no caso em que não contrate o artista diretamente. Não admitir carta de exclusividade outorgada a empresário intermediário, sem exclusividade, para representar o artista em apresentações específicas.
g) Cumprir a publicação do extrato do processo de inexigibilidade.
h) Emitir nota de empenho diferenciando o valor referente ao cachê do artista e o valor recebido pelo empresário.

Lara Fabian Je T'aime

ALFONSINA Y EL MAR - MERCEDES SOSA

Mercedes Sosa - Todo cambia

Palestra: Amar-se para Amar , Parte 1 - Padre Fabio de Melo

Padre Fábio de Melo se emociona ao falar com sua mãe

Testemunho - Pe. Fabio de melo (A dor da perda da irmã)

Mário Telles Telles

Início da conversa no bate-papo
Mário Telles Telles
Mitos e Verdades sobre pensão alimentícia
Discutir o pagamento de pensão alimentícia pode ser muito desgastante para o casal que acabou de se separar, entretanto, é preciso passar por cima das diferenças e ressentimentos para decidir o que é melhor para os filhos desse relacionamento. Este artigo traz o que é preciso saber para evitar problemas com a justiça e garantir os direitos da criança.
1) Quem paga a pensão é sempre o pai
Mito. A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança. “O cônjuge que mantém a guarda do filho, seja ele pai ou mãe, tem o direito de requerer pensão para suprir as necessidades plenas da criança. Solicitando, em juízo ou não, que o ex-companheiro colabore com os gastos de alimentação, educação, saúde, entre outros”.
2) A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão
Verdade. O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão do inadimplente, acusado de débito alimentar. “Com o atraso de três parcelas da pensão, o credor poderá requerer o pagamento da dívida. Se já tiver sido paga, o devedor precisa comprovar esse acerto, mas, se ainda estiver em débito, deverá efetuar o pagamento ou comprovar que não tem condições para acertar a dívida. Caso contrário, poderá ser decretada a prisão civil”.
3) A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro
Mito. Nos casos mais comuns, a pensão alimentícia é paga em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas não são as únicas formas. “O responsável pela pensão pode fazer acordo para pagar de outras maneiras como, por exemplo, assumir a mensalidade da escola ou prover o vestuário e necessidades médicas, entre outras vantagens”.
4) O valor da pensão não é igual para todos os casos
Verdade. O valor da pensão alimentícia sempre é calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de que quem paga. “As necessidades da criança devem ser supridas, sem inviabilizar a subsistência daquele que paga”.
5) A função da pensão é garantir a subsistência da criança
Em partes. A pensão alimentícia possui dupla função de, primeiramente, garantir as necessidades básicas da criança como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A segunda função, quando economicamente possível, é a de manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação. “A criança não pode sofrer o trauma de ter o seu padrão de vida alterado de maneira brusca, pelo rompimento da sociedade conjugal entre seus pais, para o qual certamente não contribuiu com culpa. Ela tem o direito de continuar estudando na mesma escola ou em escola do mesmo padrão, mantendo inclusive eventuais atividades extracurriculares como cursos de inglês, natação, etc.”.
6) É possível, posteriormente, mudar o valor da pensão
Verdade. Mesmo tendo sido determinada por decisão judicial, é possível pedir a revisão da pensão, posteriormente e a qualquer momento. “Caso aconteça alguma modificação na situação financeira de quem paga a pensão, ou mesmo de quem está com a guarda da criança, é possível que seja pedido revisão do valor para mais ou para menos. Podem ser considerados diversos motivos, tais como: desemprego ou mudanças de emprego, promoção a cargo superior, novo casamento e até o nascimento de um filho no relacionamento vigente”.
7) A pensão alimentícia é direito exclusivamente do filho
Mito. O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento, que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar e também demonstrar que não foi o único culpado pela separação. “O cônjuge inocente, que comprovar a necessidade, pode receber pensão alimentícia, tanto para suprir suas necessidades básicas como, também, para manter o padrão de vida que possuía durante a união”. Porém, quando não é reconhecido o direito de pensão ao cônjuge que a pediu, ela se refere somente à criança, devendo ser utilizada integralmente para suprir as suas necessidades. “É possível, em alguns casos, ser solicitada prestação de contas se houver a desconfiança de que a criança está passando necessidades devido ao uso indevido do dinheiro para fins pessoais daquele que detém a guarda”.
Se a pensão estiver em atraso, o pai pode ter as visitas suspensas
Mito. O pagamento ou não pagamento da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento do pai com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, deve ser haver uma nova ação competente. “As visitas são estabelecidas por decisão judicial ou em acordos judiciais ou extrajudiciais e não podem ser vetadas senão após nova decisão mediante a ação adequada”.
9) Nem sempre a pensão é suspensa quando o filho completa 18 anos
Verdade. O pagamento da pensão acontece, normalmente, até que a criança atinja à maioridade, no caso do Brasil, complete 18 anos. Mas o pagamento pode continuar, caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de ser sustentado pelos pais como, por exemplo, se ainda estiver estudando. “É comum se estabelecer que a pensão alimentícia será paga até a criança atingir 18 anos ou terminar a faculdade, momento em que estará apta a buscar seu próprio sustento”.