sábado, 25 de agosto de 2012

ESQUIZOFRENIA E OUTROS TRANSTORNOS PSICÓTICS


ESQUIZOFRENIA E OUTROS TRANSTORNOS PSICÓTICOS


Sinônimo e nomes populares:
Psicose, loucura, insanidade

O que é?

Esquizofrenia é uma doença mental que se caracteriza por uma desorganização ampla dos processos mentais. É um quadro complexo apresentando sinais e sintomas na área do pensamento, percepção e emoções, causando marcados prejuízos ocupacionais, na vida de relações interpessoais e familiares.
Nesse quadro a pessoa perde o sentido de realidade ficando incapaz de distinguir a experiência real da imaginária. Essa doença se manifesta em crises agudas com sintomatologia intensa, intercaladas com períodos de remissão, quando há um abrandamento de sintomas, restando alguns deles em menor intensidade.
É uma doença do cérebro com manifestações psíquicas, que começa no final da adolescência ou início da idade adulta antes dos 40 anos. O curso desta doença é sempre crônico com marcada tendência à deterioração da personalidade do indivíduo.
Como se desenvolve?
Até hoje não se conhece nenhum fator específico causador da Esquizofrenia. Há, no entanto, evidências de que seria decorrente de uma combinação de fatores biológicos, genéticos e ambientais que contribuiriam em diferentes graus para o aparecimento e desenvolvimento da doença. Sabe-se que filhos de indivíduos esquizofrênicos têm uma chance de aproximadamente 10% de desenvolver a doença, enquanto na população geral o risco de desenvolver a doença é de aproximadamente 1%.
O que se sente?
Os quadros de esquizofrenia podem variar de paciente para paciente, sendo uma combinação em diferentes graus dos sintomas abaixo:
Delírios:
o indivíduo crê em idéias falsas, irracionais ou sem lógica. Em geral são temas de perseguição, grandeza ou místicos
Alucinações:
O paciente percebe estímulos que em realidade não existem, como ouvir vozes ou pensamentos, enxergar pessoas ou vultos, podendo ser bastante assustador para o paciente
Discurso e pensamento desorganizado:
O paciente esquizofrênico fala de maneira ilógica e desconexa , demonstrando uma incapacidade de organizar o pensamento em uma seqüência lógica
Expressão das emoções:
O paciente esquizofrênico tem um "afeto inadequado ou embotado", ou seja, uma dificuldade de demonstrar a emoção que está sentindo. Não consegue demonstrar se está alegre ou triste, por exemplo, tendo dificuldade de modular o afeto de acordo com o contexto, mostrando-se indiferente a diversas situações do cotidiano
Alterações de comportamento:
Os pacientes podem ser impulsivos, agitados ou retraídos, muitas vezes apresentando risco de suicídio ou agressão, além de exposição moral, como por exemplo falar sozinho em voz alta ou andar sem roupa em público.
Como o médico faz o diagnóstico?
Para fazer o diagnóstico , o médico realiza uma entrevista com o paciente e sua família visando obter uma história de sua vida e de seus sintomas o mais detalhada possível. Até o presente momento não existem marcadores biológicos próprios dessa doença nem exames complementares específicos, embora existam evidências de alterações da anatomia cerebral demonstráveis em exames de neuro-imagem e de metabolismo cerebral sofisticados como a tomografia computadorizada, a ressonância magnética, entre outros.
Além de fazer o diagnóstico, o médico deve tentar identificar qual é o subtipo clínico que o paciente apresenta. Essa diferenciação se baseia nos sintomas que predominam em cada pessoa e na evolução da doença que é variada conforme o subtipo específico. Os principais subtipos são:
paranóide (predomínio de delírios e alucinações)
desorganizada ou hebefrênica (predomínio de alterações da afetividade e desorganização do pensamento)
catatônico (alterações da motricidade)
simples (diminuição da vontade e afetividade, empobrecimento do pensamento, isolamento social)
residual (estágio crônico da doença com muita deterioração e pouca sintomatologia produtiva).
Como se trata?
As medicações antipsicóticas ou neurolépticos são o tratamento de escolha para a esquizofrenia. Elas atuam diminuindo os sintomas (alucinações e delírios), procurando restabelecer o contato do paciente com a realidade; entretanto, não restabelecem completamente o paciente. As medicações antipsicóticas controlam as crises e ajudam a evitar uma evolução mais desfavorável da doença. Em geral, as drogas antipsicóticas apresentam efeitos colaterais que podem ser bem controlados.
Em crises especialmente graves, ou em que não houve resposta às medicações, pode-se fazer uso da eletroconvulsoterapia (ECT) antigamente chamado de eletro-choque. Esse método é bastante seguro e eficaz para melhora dos sintomas, sendo realizado com anestesia. Uma outra possibilidade é usar antipsicóticos mais modernos chamados de atípicos ou de última geração. As abordagens psico-sociais, como acompanhamento psicoterápico, terapia ocupacional e familiar são também muito importantes para diminuir as recaídas e promover o ajustamento social dos portadores da doença.
OUTROS TRANSTORNOS PSICÓTICOS
Transtorno Esquizofreniforme
Os pacientes com Transtorno Esquizofreniforme apresentam um quadro clínico muito parecido com a Esquizofrenia. A diferença deve-se ao tempo limitado em que os sintomas persistem. Ou seja, os sintomas devem estar presentes por mais de um mês, porém os pacientes não devem ultrapassar seis meses com o quadro.
A remissão (melhora) deve ocorrer durante esse período, sendo que quanto mais curto for o episódio, melhor é o prognóstico. Prejuízo social ou ocupacional em função de seus sintomas podem estar presentes ou não. Pacientes que persistirem com os sintomas psicóticos por um período superior a seis meses podem receber o diagnóstico de Esquizofrenia.
O tratamento é similar ao da Esquizofrenia, geralmente necessitando de hospitalização para a realização de diagnóstico e tratamento mais adequados.
Transtorno Esquizoafetivo
Essa doença tem características tanto da Esquizofrenia quanto dos Transtornos de Humor. Em outras palavras, os pacientes que apresentam essa doença têm sintomas de esquizofrenia, "misturados" com sintomas de doença afetiva bipolar (antigamente conhecida como psicose maníaco-depressiva) ou de depressão. Esses sintomas podem apresentar-se juntos ou de maneira alternada.
Ocorre também na adolescência ou início da idade adulta e costuma ter uma evolução mais benigna que a Esquizofrenia e pior que o Transtorno de Humor.
O tratamento consiste em internação hospitalar, medicação e intervenções psico-sociais. As principais medicações escolhidas para o tratamento do Transtorno Esquizoafetivo são as mesmas utilizadas no tratamento da Depressão e da Doença Bipolar, assim como antipsicóticos.
Transtorno Delirante
Delírio é um tipo de pensamento no qual o indivíduo tem uma crença inabalável em idéias falsas, irracionais ou sem lógica. E esse é o principal sintoma apresentado pelos pacientes com Transtorno Delirante.
Para que o paciente receba esse diagnóstico, os delírios devem estar presentes por um período maior que um mês. Diferem da Esquizofrenia por esses pacientes não serem tão gravemente comprometidos em seu comportamento e linguagem. Os pacientes podem apresentar alucinações, mais comumente relacionadas ao tato e ao olfato (cheiros). O Transtorno Delirante antigamente recebia o nome de Paranóia, associando o nome da doença aos delírios persecutórios. Porém, hoje sabe-se que esses pacientes podem apresentar outros tipos de conteúdo delirante, dividindo o diagnóstico em diferentes subtipos:
Tipo erotomaníaco:
Delírio cujo tema central é que uma pessoa está apaixonada pelo paciente. Esse delírio geralmente refere-se mais a um amor romântico idealizado ou uma união espiritual do que propriamente uma atração sexual.
Tipo grandioso:
Delírios de possuir uma grande talento, conhecimento ou ter feito uma importante descoberta ainda que isso não seja reconhecido pelas demais pessoas. Pode tomar a forma também da convicção de ser amigo de um presidente ou ser portador de uma mensagem divina.
Tipo ciumento:
Delírios de que está sendo traído pelo cônjuge.
Tipo persecutório:
Delírios de que está sendo alvo de algum prejuízo.
Tipo somático:
Delírios de que possui alguma doença ou deficiência física.
Tipo misto:
Delírios acima citados misturados.
Tipo inespecífico:
Delírios diferentes dos descritos acima.
De maneira geral o tratamento é realizado em consultório. Internação hospitalar pode ser necessária em situações em que há presença de riscos (agressão, suicídio, exposição moral). O tratamento é feito com medicação antipsicótica e psicoterapia.
Transtorno Psicótico Breve
O Transtorno Psicótico Breve pode ter um quadro clínico muito parecido com a Esquizofrenia ou com o Transtorno Esquizofreniforme, apresentando delírios, alucinações, linguagem ou comportamento desorganizado ou com o Transtorno Delirante. Entretanto esses sintomas deverão estar presentes por um curto espaço de tempo e persistir no mínimo por um dia, e no máximo por 1 mês, melhorando completamente dentro desse período sem deixar sintomas residuais.
Geralmente encontramos situações estressantes que precipitam o quadro.
O tratamento deve ser com medicações antipsicóticas, eventualmente necessitando internação hospitalar. A evolução desses quadros costuma ser benigna com total remissão dos sintomas.
Transtorno Psicótico Compartilhado (Folie à Deux, Codependência)
Trata-se de uma situação rara na qual uma pessoa começa a apresentar sintomas psicóticos (delírios), a partir da convivência próxima com um doente psicótico.
Geralmente ocorre dentro de uma mesma família, entre cônjuges, pais e filhos ou entre irmãos. O tratamento consiste em separar as duas pessoas. Se houver persistência dos sintomas, pode ser necessário usar medicação antipsicótica. Psicoterapia e terapia familiar também ajudam no tratamento e prevenção.

TRANSTORNO BIPOLAR DO HUMOR (PSICOSE MANÍACO-DEPRESSIVA)


TRANSTORNO BIPOLAR DO HUMOR
(PSICOSE MANÍACO-DEPRESSIVA)

TRANSTORNO BIPOLAR DO HUMOR
Sinônimos e nomes relacionados:
Psicose maníaco-depressiva, transtorno ou doença afetivo bipolar, incluindo tipos específicos de doenças ou transtornos do humor, como ciclotimia, hipomania e transtorno misto do humor.
O que é a doença bipolar do humor:
O Transtorno Bipolar do Humor, antigamente denominado de psicose maníaco-depressiva, é caracterizado por oscilações ou mudanças cíclicas de humor. Estas mudanças vão desde oscilações normais, como nos estados de alegria e tristeza, até mudanças patológicas acentuadas e diferentes do normal, como episódios de MANIA, HIPOMANIA, DEPRESSÃO e MISTOS. É uma doença de grande impacto na vida do paciente, de sua família e sociedade, causando prejuízos freqüentemente irreparáveis em vários setores da vida do indivíduo, como nas finanças, saúde, reputação, além do sofrimento psicológico. É relativamente comum, acometendo aproximadamente 8 a cada 100 indivíduos, manifestando-se igualmente em mulheres e homens.
O que causa a doença bipolar do humor:
A base da causa para a doença bipolar do humor não é inteiramente conhecida, assim como não o é para os demais distúrbios do humor. Sabe-se que os fatores biológicos (relativos a neurotransmissores cerebrais), genéticos, sociais e psicológicos somam-se no desencadeamento da doença. Em geral, os fatores genéticos e biológicos podem determinar como o indivíduo reage aos estressores psicológicos e sociais, mantendo a normalidade ou desencadeando doença. O transtorno bipolar do humor tem uma importante característica genética, de modo que a tendência familiar à doença pode ser observada.
Como se manifesta a doença bipolar do humor:
Pode iniciar na infância, geralmente com sintomas como irritabilidade intensa, impulsividade e aparentes “tempestades afetivas”. Um terço dos indivíduos manifestará a doença na adolescência e quase dois terços, até os 19 anos de idade, com muitos casos de mulheres podendo ter início entre os 45 e 50 anos. Raramente começa acima dos 50 anos, e quando isso acontece, é importante investigar outras causas.

A MANIA (eufórica) é caracterizada por:
Humor excessivamente animado, exaltado, eufórico, alegria exagerada e duradoura;
Extrema irritabilidade, impaciência ou “pavio muito curto”;
Agitação, inquietação física e mental;
Aumento de energia, da atividade, começando muitas coisas ao mesmo tempo sem conseguir terminá-las
Otimismo e confiança exageradas;
Pouca capacidade de julgamento, incapacidade de discernir;
Crenças irreais sobre as próprias capacidades ou poderes, acreditando possuir muitos dons ou poderes especiais;
Idéias grandiosas;
Pensamentos acelerados, fala muito rápida, pulando de uma idéia para outra,tagarelice;
Facilidade em se distrair, incapacidade de se concentrar;
Comportamento inadequado, provocador, intrometido, agressivo ou de risco;
Gastos excessivos;
Desinibição, aumento do contato social, expansividade;
Aumento do impulso sexual;
Agressividade física e/ou verbal;
Insônia e pouca necessidade de sono;
Uso de drogas, em especial cocaína, álcool e soníferos.
* Três ou mais sintomas aqui relacionados devem estar presentes por, no mínimo, uma semana;
* A hipomania é um estado de euforia mais leve que não compromete tanto a capacidade de funcionamento do paciente. Geralmente, passa despercebida por ser confundida com estados normais de alegria e devem durar no mínimo dois dias.

A DEPRESSÃO, que pode ser de intensidade leve, moderada ou grave, é caracterizada por:
Humor melancólico, depressivo;
Perda de interesse ou prazer em atividades habitualmente interessantes;
Sentimentos de tristeza, vazio, ou aparência chorosa/melancólica;
Inquietação ou irritabilidade;
Perda ou aumento de apetite/peso, mesmo sem estar de dieta;
Excesso de sono ou incapacidade de dormir;
Sentir-se ou estar agitado demais ou excessivamente devagar (lentidão);
Fadiga ou perda de energia;
Sentimentos de falta de esperança, culpa excessiva ou pessimismo;
Dificuldade de concentração, de se lembrar das coisas ou de tomar decisões;
Pensamentos de morte ou suicídio, planejamento ou tentativas de suicídio;
Dores ou outros sintomas corporais persistentes, não provocados por doenças ou lesões físicas.
* estes sintomas manifestam-se na maior parte do tempo por, pelo menos, DUAS semanas.

O ESTADO MISTO é caracterizado por:
Sintomas depressivos e maníacos acentuados acontecendo simultaneamente;
A pessoa pode sentir-se deprimida pela manhã e progressivamente eufórica com o passar do dia, ou vice-versa;
Pode ainda apresentar-se agitada, acelerada e ao mesmo tempo queixar-se de angústia, desesperança e idéias de suicídio;
Os sintomas freqüentemente incluem agitação, insônia e alterações do apetite. Nos casos mais graves, podem haver sintomas psicóticos (alucinações e delírios) e pensamentos suicidas;
* os sintomas devem estar presentes a maior parte dos dias por, no mínimo, uma semana.
De que outras formas a doença bipolar do humor pode se manifestar:
Existem três outras formas através das quais a doença bipolar do humor pode se manifestar, além de episódios bem definidos de mania e depressão.
Uma primeira forma seria a hipomania, em que também ocorre estado de humor elevado e expansivo, eufórico, mas de forma mais suave. Um episódio hipomaníaco, ao contrário da mania, não é suficientemente grave para causar prejuízo no trabalho ou nas relações sociais, nem para exigir a hospitalização da pessoa.
Uma segunda forma de apresentação da doença bipolar do humor seria a ocorrência de episódios mistos, quando em um mesmo dia haveria a alternância entre depressão e mania. Em poucas horas a pessoa pode chorar, ficar triste, sentindo-se sem valor e sem esperança, e no momento seguinte estar eufórica, sentindo-se capaz de tudo, ou irritada, falante e agressiva.
A terceira forma da doença bipolar do humor seria aquela conhecida como transtorno ciclotímico, ou apenas ciclotimia, em que haveria uma alteração crônica e flutuante do humor, marcada por numerosos períodos com sintomas maníacos e numerosos períodos com sintomas depressivos, que se alternariam. Tais sintomas depressivos e maníacos não seriam suficientemente graves nem ocorreriam em quantidade suficiente para se ter certeza de se tratar de depressão e de mania, respectivamente. Seria, portanto, facilmente confundida com o jeito de ser da pessoa, marcada por instabilidade do humor.
Como se diagnostica a doença bipolar do humor:
O diagnóstico da doença bipolar do humor deve ser feito por um médico psiquiátrico baseado nos sintomas do paciente. Não há exames de imagem ou laboratoriais que auxiliem o diagnóstico. A dosagem de lítio no sangue só é feita para as pessoas que usam carbonato de lítio como tratamento medicamentoso, a fim de se acompanhar a resposta ao remédio.
Como se trata a doença bipolar do humor:
O tratamento, após o diagnóstico preciso, é medicamentoso, envolvendo uma classe de medicações chamada de estabilizadores do humor, da qual o carbonato de lítio é o mais estudado e o mais usado. A carbamazepina, a oxcarbazepina e o ácido valpróico também se mostram eficazes. Um acompanhamento psiquiátrico deve ser mantido por um longo período, sendo que algumas formas de psicoterapia podem colaborar para o tratamento.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Direitos dos pacientes



Direitos dos pacientes


São dados ao portador de doenças crônicas, conforme Portaria do Ministério da Saúde Nº 349/96, direitos especiais garantidos por lei, que podem ser pleiteados para facilitar a vida desse indivíduo. Entende-se como doença crônica, segundo o Despacho Conjunto Nº 861/99 de 08/10/99 do Ministério da Saúde e pela Portaria Nº 349/96, “...doença de longa duração, com aspectos multidimensionais, com evolução gradual dos sintomas e potencialmente incapacitante, que implica gravidade pelas limitações nas possibilidades de tratamento médico e aceitação pelo doente, cuja situação clínica tem de ser considerada no contexto da vida familiar, escolar e laboral, que se manifeste particularmente afetado...”.
São consideradas doenças crônicas: artrite invalidante, cardiomiopatia, dermatomiose, doença desmielinizante, doença do neurônio motor, doença genética com manifestações clínicas graves, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, insuficiência cardíaca congestiva, lúpus, miastenia grave, paraplegia. Pacientes com deficiências crônicas graves que não estão na lista do Ministério – alguns casos da Artrite Reumatóide podem ser enquadrados nesse grupo - também devem requerer esses mesmos direitos, por meio de um advogado ou de Defensoria Pública. Os portadores podem entrar com ações judiciais exigindo seus direitos com base no princípio da isonomia (igualdade).

Conheça os principais benefícios:
Para conhecer melhor a legislação que permite esses benefícios, clique aqui.
Aposentadoria por invalidez

Para requerer a aposentadoria por invalidez, a pessoa tem que comprovar que não tem mais condições de trabalhar. Não basta ser acometido pela doença.
Esse benefício é concedido aos pacientes inscritos no INSS, desde que sua incapacidade seja comprovada por médicos peritos do INSS, independentemente do número de contribuições, ou seja, não há carência (tempo prévio de contribuição à previdência).
A inscrição no INSS, entretanto, deverá ser anterior ao diagnóstico da doença.
Se for feita depois do diagnóstico, a aposentadoria por invalidez não é imediata, sendo necessário o agravamento do quadro clínico do paciente que o torne incapaz de exercer atividades profissionais.

Passo a passo:
    1 - Passar pelo atendimento do INSS, para marcar a data da perícia médica. Esse atendimento poderá ser previamente marcado. Ligue gratuitamente para 0800 780191 e marque a data do atendimento no posto do INSS mais próximo à sua casa. 2 - Na data agendada para o atendimento, leve os originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho, ou carnê da Previdência Social, ou outro documento que comprove o NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Documento de Identificação (RG ou Carteira de Trabalho);
  • CPF;
  • Exame médico, atestados médicos, exames de laboratórios, atestados de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, ou outros que descrevam a doença;
  • Relatório médico contendo a evolução da doença, o estado clínico do paciente, CID e sequelas do tratamento (debilidades, restrições, etc.);
  • Requerimento de Benefício por Incapacidade (nos casos de pacientes empregados).
  • 3 - Se não houver qualquer problema na análise da documentação, será marcada a perícia médica com a entrega de um número de protocolo contendo a data da realização, que será exigido na data da perícia. 4 - Caso o perito ateste a invalidez permanente, poderão ocorrer três hipóteses: 1ª - o paciente é empregado registrado e não recebe o auxílio-doença: Nesse caso, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade profissional ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre a data do afastamento e a data da entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias. 2ª - o paciente é empregado registrado e recebe o auxílio-doença: Nesse caso, a aposentadoria por invalidez será devida imediatamente a partir da data da cessação do pagamento do auxílio-doença. 3ª - o paciente é empregado doméstico, trabalhador autônomo, avulso, contribuinte individual, especial ou facultativo: Para esses casos, a aposentadoria será paga a partir da data do início da incapacidade ou da data do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Caso seja atestada a incapacidade de exercer a atividade profissional, poderá ser atestada também pelo médico perito do INSS a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25%, independentemente do valor do teto do benefício. A análise dessa necessidade é individualizada e depende do laudo do médico perito do INSS. No caso de aposentadoria por invalidez o benefício deixa de ser pago quando:
  • o segurado recupera a capacidade para o trabalho
  • quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho
  • quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS
  • 5 - Caso o médico perito do INSS não ateste a invalidez permanente, o paciente poderá solicitar a reconsideração do laudo da perícia médica, ou ingressar com um recurso perante o próprio INSS. Para a primeira hipótese, o procedimento é simples: basta marcar por telefone um novo atendimento no posto do INSS e solicitar uma nova perícia médica. A segunda hipótese é mais demorada: o paciente necessitaria redigir um recurso dirigido ao INSS, contestando o laudo da perícia médica. Esse procedimento é longo e não gera resultados rápidos e efetivos.
Compra de carro com isenção de impostos

Para ter direito isenção de IPI, o imposto na compra de veículos, como deficiente físico, é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros, sejam superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
Nesse caso, é preciso que o paciente peça ao médico um Laudo Médico descrevendo sua deficiência, acompanhado de exame que comprove o fato.
São isentos de IPI, em todo o território nacional, os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos.
O veículo adquirido pelo deficiente, com isenção de IPI, só poderá ser vendido após três anos. Antes desse prazo, é necessária a autorização do delegado da Receita Federal e o imposto só não será devido se o veículo for vendido a outro deficiente físico.

Documentação:
    1 - Obter junto ao Departamento de Trânsito do Estado onde residir, os seguintes documentos:
  • Laudo de perícia médica do DETRAN, atestando o tipo de deficiência física e a total incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo, com as características especiais necessárias que está apto a dirigir *;
  • Carteira Nacional de Habilitação com a especificação do tipo de veículo, com suas características especiais, que está autorizado a dirigir, conforme o laudo de perícia médica.
  • 2 - Apresentar requerimento de acordo com o modelo, em três vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal, ao Inspetor da Receita Federal da Inspetoria de Classe "A", do local onde resida o deficiente, com cópias dos documentos acima. 3 - Não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal relativas aos impostos federais. * As características especiais do veículo são aquelas, originais (de fábrica) ou resultantes de adaptação, que permitam a adequada utilização do veículo pela pessoa portadora de deficiência física, como por exemplo, o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.
Fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS

O Fundo de Garantia pode ser sacado em apenas alguns casos de doença crônicas ou infecto-contagiosas, porém a artrite reumatoide não está inclusa nessa lei.

Isenção de ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual.
Cada Estado tem sua lei própria regulando esse imposto.
Por determinação do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, a isenção para a compra de veículo a ser dirigido pelo próprio deficiente existe em todos os Estados da União.

É preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado, acompanhado dos seguintes documentos:
    1 - Declaração do vendedor do veículo em que conste: a - CNPJ ou CPF (no caso de carros seminovos); b - Declaração de que a isenção será repassada ao deficiente; c - Declaração de que o veículo se destina ao uso exclusivo do deficiente ou de seu representante legal. 2 - Comprovação, pelo deficiente, ou de seu representante legal, de sua capacidade financeira compatível para a compra do veículo. 3 - Declaração em 2 vias de que não possui outro veículo adquirido pelo pacote nos últimos 3 anos. 4 - Laudo de perícia médica do DETRAN atestando o tipo de deficiência física e a total incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo a que está apto a dirigir. 5 - Carteira de habilitação: cópia autenticada pelo serviço de perícias médicas do DETRAN ou em Cartório de Títulos e Documentos, onde constem as especificações do veículo - tipo e características especiais - a que está autorizado a dirigir. 6 - Reconhecimento da isenção do IPI, ou seja, uma das 2 vias do requerimento devidamente deferido pela Secretaria da Receita Federal. Obs.: 1 A isenção do ICMS só é válida para carros de fabricação nacional de até 127 HP. Obs.: 2 O deficiente tem que ficar com o carro durante o período de dois anos, sob pena de ter que pagar o imposto.
Isenção de IPVA

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, pago anualmente. Cada Estado tem sua Lei própria para regular esse imposto.
Se no Estado em que o deficiente físico reside não existir previsão legal de isenção, o único caminho é mobilizar o Governador, para que ele envie à Assembléia um Projeto de Lei de Isenção do IPVA.
Nos Estados que existem previsão expressa a respeito da isenção do imposto, na Lei de IPVA, para os deficientes que adquirirem seu carro com isenção de IPI e ICMS - essa isenção não se estende a outras taxas, como o licenciamento e seguro obrigatório.

O requerimento deve ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado, com os seguintes documentos:
    1 - Cópia do CPF. 2 - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. 3 - Cópia de Registro de Veículo. 4 - Cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de deficiência física e o tipo de veículo que o deficiente está apto a conduzir, ou seu representante legal. 5 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas. 6 - Cópia da nota fiscal referente às adaptações feitas no veículo, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, considerando-se adaptações aquelas constantes da Resolução Nº 734, de 31.07.89, do Conselho Nacional de Trânsito. Na falta da Nota Fiscal deve ser apresentado laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas. 7 - Declaração de que não possui outro veículo com o benefício. Se teve um veículo isento anteriormente, anexar aos documentos a cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo anterior 8 - Levar cópia da Nota fiscal do veículo (se for carro 0 km). A Seção de Julgamento da Delegacia Regional Tributária julgará o pedido e, se favorável, emitirá a “Declaração de Imunidade/Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA”. A 1ª via desse documento deverá ficar com o contribuinte, que por sua vez deve portá-la como comprovante do pagamento do IPVA.
Isenção de imposto de renda

A isenção de imposto de renda pode ser concedida a aposentados portadores de doenças graves, mesmo quando a doença é identificada após a aposentadoria.
O beneficiário pode requerer a isenção junto ao órgão que paga a aposentadoria, mediante requerimento em duas vias a ser protocolado.

O primeiro passo é conseguir o laudo pericial oficial emitido pelo SUS. Esse atestado deve ser emitido em até 30 dias antes da entrada no requerimento do pedido de isenção de Imposto de Renda e deve, necessariamente, conter:
    1 - Diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças); 2 - Menção expressa às Leis nº 7.713/88, Nº 8.541/92 e nº 9.250/95, ao Decreto Nº 3.000/99 e à Instrução Normativa SRF Nº 15/01; 3 - Data de início da doença; 4 - Estágio clínico atual da doença e estado clínico do paciente; 5 - Carimbo e assinatura legíveis do médico, com o número do CRM.
Assim, para dar entrada no pedido de isenção de Imposto de Renda nas aposentadorias por invalidez, é preciso ter em mãos os documentos listados abaixo e agendar uma data para ser atendido no posto do INSS onde recebe seu benefício:
    1 - Atestado médico elaborado nos termos acima; 2 - Laudo histopatológico, ou anatomopatológico, conforme o caso; 3 - Requerimento de isenção de Imposto de Renda na aposentadoria. Outras informações:
  • O valor da compra de órteses e próteses pode ser deduzido da declaração anual do Imposto de Renda.
  • Se a isenção for perdida após algum tempo da doença, é possível pedir restituição do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos.
  • Os portadores de doenças graves que não estão aposentados podem procurar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção, pelo princípio da isonomia.
Licença para tratamento de saúde (auxílio-doença)

Caso a pessoa fique incapacitada para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, poderá requerer o auxílio-doença, que consiste numa renda mensal correspondente a 91% do salário benefício.

Não existe carência para requerer o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para quem tem doenças graves, desde que seja provado por laudo médico e o doente tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Mas todos aqueles que recebem o auxílio-doença são obrigados a realizar exame médico periódico e também a participar do programa de reabilitação profissional do INSS, para não ter o benefício suspenso.
Assim como a aposentadoria por invalidez, não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver o diagnóstico da doença incapacitante, a não ser que haja um agravamento do problema.
Se o paciente era segurado do INSS e, por qualquer motivo, parou de contribuir e perdeu sua qualidade de segurado, é necessário que volte a possuir a condição de segurado do INSS para que possa gozar do benefício.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando há recuperação da capacidade para o trabalho ou transformação em aposentadoria por invalidez.
Caso o paciente seja empregado registrado, a própria empresa poderá solicitar, via internet, o pagamento do auxílio-doença.
Para os pacientes que trabalham em regime autônomo, o benefício só poderá ser solicitado nos postos de atendimento do INSS.

O primeiro passo é agendar atendimento no posto do INSS. Na data marcada para o atendimento, leve os seguintes documentos:
    1 - Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP); 2 - Atestado médico, exames de laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, ou outro que comprove o tratamento médico; 3 - Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); 4 - Cadastro de Pessoa Física – CPF; 5 - Dependendo do regime empregatício do paciente (se registrado, autônomo, avulso, empregado doméstico), o INSS poderá solicitar outros documentos. Informe-se pelo telefone 0800 780191 sobre a necessidade de levar documentos adicionais.
Após o atendimento do INSS, será marcada a perícia médica que originará o laudo médico oficial do INSS.
Este poderá atestar a necessidade da concessão do benefício, ou não.
Caso não haja o reconhecimento da necessidade do pagamento do auxílio-doença, o paciente poderá solicitar uma nova perícia médica, que será feita em data a ser marcada, ou entrar com recurso contra o laudo da perícia médica (mais demorado e mais burocrático).
Caso seja deferida a concessão do benefício, os pacientes registrados em carteira terão direito ao benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Do 1º dia do afastamento até o 15º, o pagamento do auxílio-doença será feito pelo empregador.
Para os pacientes que não forem registrados em carteira, o pagamento será retroativo a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando o benefício for solicitado após 30 dias do início da incapacidade.

Obs.: Os rendimentos percebidos a título de auxílio-doença são isentos do pagamento do Imposto de Renda.

PIS/PASEP

Atualmente o saque do PIS/PASEP só é liberado em casos especiais para portadores de câncer, Aids e pessoas acometidas por invalidez permanente. Há necessidade de rever a legislação para estender esse benefício aos demais casos de doenças graves e crônicas.
Contudo, pode-se tentar o direito ao saque do PIS/PASEP com o auxílio da legislação vigente e apoio judicial.
Os documentos necessários são:
  • comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
  • carteira de trabalho e carteira de identidade;
  • documentos comprobatórios do motivo do saque;
  • atestado médico do profissional que acompanha o tratamento do portador da doença, com as seguintes informações: diagnóstico, estágio clínico da doença, CID, menção à Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP;
  • carimbo que identifique o nome e CRM do médico;
  • cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico da doença, quando for o caso.
Planos de saúde

A Constituição do Brasil assegura o direito à saúde. Embora esse seja um dever do Estado, que permite à iniciativa privada a prestação de serviços de assistência à saúde.
Os serviços privados de assistência à saúde no Brasil surgiram, no final da década de 1960, sob a forma de planos de assistência médica e, mais recentemente, na década de 1970, houve a sedimentação dos chamados seguros-saúde. Antes, o encaminhamento dos problemas advindos das relações contratuais era feito com base na legislação civil e nas conciliações.
Com o Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8.078/90, no início dos anos 90, os consumidores passaram a ter à sua disposição um novo mecanismo de proteção e defesa de seus interesses. E após vários anos de estudos, análises, sugestões, discussões e intensa participação da sociedade civil, foi sancionada a Lei 9.656 de 3/6/98, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde.
Os direitos mencionados aqui são garantidos por lei, ou seja, se houver disposições contratuais contrárias ao que estabelece a lei, prevalece sempre a lei.
Como a Lei é de 03/06/1998, somente os contratos firmados após essa data estão protegidos por ela. Para os contratos firmados antes dessa data, valerá o que está escrito no contrato.

Existem 3 tipos de contratos de planos ou seguros de saúde:
    1 - Ambulatorial – cobre consultas, exames, radioterapia e quimioterapia ambulatoriais. Não cobre cirurgias e hospitalizações. 2 - Hospitalar – cobre cirurgias, internações, exames (quando internado), radioterapia e quimioterapia. Não cobre consultas e exames quando o doente está internado. 3 - Ambulatorial e hospitalar – cobre tudo.
Os Planos ou Seguros de Saúde, a partir de janeiro de 1999, têm que cobrir todos os eventos ligados a todas as doenças catalogadas no CID 10 (Classificação Internacional de Doenças).
Mas quando o Plano de Saúde é feito após o doente ter conhecimento da sua doença, existe a “Cobertura Parcial Temporária”, por um prazo fixado no contrato (máximo de 24 meses da data de assinatura do contrato).
Nesse período ficam suspensas as cirurgias, as internações em leitos de alta complexidade (CTI ou UTI) e os procedimentos de alta complexidade relacionados à doença preexistente.
Os atendimentos de emergência ou urgência terão cobertura mesmo durante o período da “Cobertura Parcial Temporária” nas primeiras 12 horas. Depois, o atendimento terá que ser pago pelo paciente ou custeado pelo SUS. Para ter atendimento imediato tem que pagar um acréscimo à mensalidade normal, denominado “agravo”.
A cobertura de qualquer evento ligado à saúde do conveniado só poderá ser negado pelo Plano ou Seguro de Saúde se o doente tinha conhecimento prévio da doença e se forneceu informações falsas ou omitiu. Além disso, cabe ao Plano de Saúde comprovar o conhecimento prévio da doença pelo subscritor do plano.
Obs.: Planos efetuados através de empresas não têm “Cobertura Parcial Temporária”. O atendimento é imediato.

Previdência privada

Os contratos firmados com as empresas de previdência privada geralmente preveem hipóteses de renda mensal garantida para os casos de invalidez permanente, total ou parcial.
Se o paciente tiver contratado plano de previdência privada, é o caso de entrar em contato com a empresa contratada ou com o corretor que vendeu a apólice, para detalhar quais os procedimentos e os documentos necessários para fazer valer esse direito.
A primeira etapa a ser cumprida é verificar se o contrato de previdência privada prevê a renda mensal em casos de invalidez permanente, total ou parcial, do contratante.
Como a renda mensal só poderá ocorrer para os casos de invalidez, é imprescindível que o paciente seja assim considerado por atestado médico.
Geralmente, as empresas de previdência privada requerem o laudo oficial do médico perito do INSS ou de médico conveniado ao SUS.
Esse documento é, além dos documentos de identificação, o único que deverá ser exigido pelas seguradoras. Entretanto, é importante entrar em contato com a seguradora para saber, exatamente, quais são os documentos exigidos.
A previdência privada, nesses casos, é isenta do Imposto de Renda, nos termos do Decreto nº 3.000, de 25 de março de 1999, art. 39, XLIII.

Prioridade no andamento de processos judiciais

A necessidade de priorizar o andamento de processos judiciais de determinados casos foi reconhecida na reforma do Código de Processo Civil. Antes, as determinações finais de alguns processos eram tão demoradas que, não raramente, seus efeitos atingiam os herdeiros e não mais os requerentes iniciais. Agora, em casos como o de pessoas acima de 60 anos, pacientes portadores de doenças como câncer e outras doenças crônicas em estado avançado, os procedimentos judiciais e administrativos têm prioridade.

Quitação do financiamento da casa própria - SFH

Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez ou morte, juntamente com as prestações mensais. Se, por exemplo, na composição da renda o segurado contribuiu com 50%, terá quitado metade do imóvel e sua família terá que pagar apenas os 50% restantes da prestação mensal.
Para os casos de invalidez permanente, o banco ou a Caixa que fez o financiamento encaminhará à seguradora os seguintes documentos:
    1 - Aviso de Sinistro Habitacional preenchido, com a data da RI (Relação de Inclusão) em que constou da última alteração contratual averbada antes do sinistro; 2 - Declaração de Invalidez Permanente, em impresso padrão da seguradora, preenchida e assinada pelo órgão previdenciário para o qual contribua o segurado; 3 - Carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo órgão previdenciário; 4 - Publicação da aposentadoria no Diário Oficial, se for funcionário público; 5 - Quadro nosológico, se o financiado for militar; 6 - Comunicado de Sinistro devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida do médico assistente do doente; 7 - Contrato de financiamento; 8 - Alterações contratuais, se houver; 9 - Declaração específica com indicação expressa da responsabilidade de cada financiado, o valor com que o doente entrou na composição da renda familiar para a compra da casa, se o contrato de financiamento não a contiver de forma expressa; 10 - FAR – Ficha de Alteração de Renda em vigor na data do sinistro, se houver; 11 - Demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida, ou documento indicando o valor e a data da liberação.
Renda mensal vitalícia

A pessoa deficiente, criança ou idosa com mais de 65 anos, tem direito a uma renda mensal vitalícia que é igual a 1 salário mínimo mensal.
Para usufruir desse benefício é necessário comprovar que a pessoa com deficiência não consegue se sustentar e se manter com saúde e que sua família também não tem condições de lhe ajudar. Para ter esse direito é preciso:
1. Que essa pessoa não esteja vinculada a nenhum regime de previdência social e que não receba benefício de espécie alguma.
2. Que a soma dos rendimentos da família, dividido pelo número de pessoas que dela fazem parte, não seja superior a ¼ do salário mínimo.
Outras informações importantes:
  • O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir Laudo Médico que comprove sua deficiência.
  • Mesmo estando internado, o portador de deficiência poderá receber o benefício.
  • O benefício será revisto a cada dois anos.
  • O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que mora o deficiente.
Seguro de vida

Em casos de invalidez permanente, total ou parcial, geralmente os contratos de seguro de vida preveem a hipótese de resgate do valor segurado.
Se o paciente tiver contratado seguro de vida com alguma seguradora, ou se a empresa onde ele trabalha tiver um contrato de seguro de vida coletivo, entre em contato com a empresa seguradora ou com o corretor que vendeu a apólice, para saber dos procedimentos e documentos necessários para ter acesso a esse benefício.
A primeira etapa a ser cumprida é verificar se a apólice de seguro de vida prevê o resgate do valor segurado em casos de invalidez permanente, total ou parcial.
Como o resgate do valor só poderá ocorrer para os casos de invalidez, é imprescindível que o paciente seja assim considerado por atestado médico.
Geralmente, as seguradoras requerem o laudo oficial do médico perito do INSS ou de médico conveniado ao SUS.
Esse documento é, basicamente, o único que deverá ser exigido pelas seguradoras. Porém, é importante entrar em contato com a seguradora para saber, exatamente, quais são os documentos exigidos.
O resgate do valor segurado é isento do Imposto de Renda, nos termos do Decreto no 3.000, de 25 de março de 1999, art. 39, XLIII.

Referências:
www.previdenciasocial.gov.br
www.ministeriodasaude.org.br