Grupo articula a substituição do juiz de Poços de Caldas, que condenou a “Máfia dos Transplantes”. Objetivo é preservar Carlos Mosconi (PSDB) | ||
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu as audiências que aconteceriam de ontem, 17 de abril, até sexta-feira, 19 de abril, para se iniciar, finalmente, o julgamento do caso de Paulinho. Neste processo, estão sendo julgados, novamente, Cláudio Fernandes e Celso Scafi, além de outros acusado, Sérgio Poli Gaspar. De acordo com a assessoria do TJMG, o cancelamento se deu por conta de uma medida de “exceção de suspeição” contra o juiz Narciso de Castro impetrada pelo escritório Kalil e Horta Advogados, que defende Fernandes e Scafi. A defesa da dupla, já condenada a penas de 8 a 11 anos de cadeia, argumenta que o juiz teria perdido a “necessária isenção e imparcialidade” para apreciar o Caso Pavesi, ou seja, querem trocar o juiz, justo agora que o nome do deputado Carlos Mosconi ( PSDB) veio à tona. “Eu, sinceramente, ainda espero que haja juízes e jornalistas em Minas Gerais para denunciar esse acinte à humanidade de Paulo Pavesi que, no fim das contas, é a humanidade de todos nós”, afirmou o jornalista Leandro Fortes, da revista Carta Capital que fez recente matéria sobre o tema. Paulo Veronesi Pavesi, então com 10 anos de idade, caiu de um brinquedo no prédio onde morava, e foi levado para a Irmandade Santa Casa de Poços de Caldas, no sul de Minas, onde foi atendido pelo médico Alvaro Inhaez que, como se descobriu mais tarde, era o chefe de uma central clandestina de retirada de órgãos humanos disfarçada de ONG, a MG Sul Transplantes. Paulinho foi sedado e teve os órgãos retirados quando ainda estava vivo, no melhor estilo do médico nazista Josef Mengele. Mosconi, eleito no início do ano, pela quarta vez consecutiva, presidente da Comissão de Saúde (!) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi assessor especial do senador Aécio Neves (PSDB-MG), quando este era governador do estado. Aécio o nomeou, em 2003, presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMG), à qual a MG Sul Transplantes, idealizada por Mosconi e outros quatro médicos ligados á máfia dos transplantes, era subordinada. O juiz Narciso Alvarenga de Castro, da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas em fevereiro desse ano, condenou quatro médicos-monstros envolvidos na máfia: João Alberto Brandão, Celso Scafi, Cláudio Fernandes e Alexandre Zincone. Eles foram condenados pela morte de um trabalhador rural, João Domingos de Carvalho. Internado na enfermaria da Santa Casa, entre 11 e 17 de abril de 2001, Carvalho, assim como Paulinho, foi dado como morto quando estava sedado e teve os rins, as córneas e o fígado retirados por Cláudio Fernandes e Celso Scafi. Outros sete casos semelhantes foram levantados pela Polícia Federal na Santa Casa. Todos os condenados são ligados à MG Sul Transplantes. Scafi, além de tudo, era sócio de Mosconi em uma clínica de Poços de Caldas, base eleitoral do deputado. A quadrilha realizava os transplantes na Santa Casa, o que garantia, além do dinheiro tomado dos beneficiários da lista, recursos do SUS para o hospital. O delegado Célio Jacinto, responsável pelas investigações da PF, revelou a existência de uma carta do parlamentar na qual ele solicita ao amigo Ianhez o fornecimento de um rim para atender ao pedido do prefeito de Campanha (MG). A carta, disse o delegado, foi apreendida entre os documentos de Ianhez, mas desapareceu misteriosamente do inquérito sob custódia do Ministério Público Estadual de Minas Gerais. Em Minas Gerais nada se noticia de ruim sobre os tucanos, nem quando se trata de assassinato a sangue frio de uma criança de 10 anos que teve as córneas arrancadas, quando ainda vivia, para que fossem vendidas no mercado negro, por 1,2 mil reais. Nada. |
segunda-feira, 15 de julho de 2013
“Justiça Tucana” tenta afastar Juiz da Máfia dos Transplantes
domingo, 14 de julho de 2013
Exame da OAB: Justiça não pode interferir em critérios de correção
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, de forma unânime, o direito à nova correção da prova prático-profissional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a uma candidata do certame. A impetrante apelou contra a sentença da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança por ela impetrado, negou o pedido de nova correção da prova e consequente atribuição dos pontos, com avaliação de cada um dos quesitos para possível retificação da nota da segunda etapa do exame.
A apelante se inscreveu no Exame de Ordem Unificado 2010.3, optando pela matéria de Direito Civil na segunda fase da prova prático-profissional. Alegou a impetrante que a Banca Examinadora estabeleceu como peça correta para a resolução dos fatos na prova prático-profissional de Direito Civil a “Ação Indenizatória em face do advogado Dr. João”, sendo que a resposta da impetrante ao caso concreto foi “Ação Anulatória de Partilha cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais” e que, por essa razão, teve sua peça zerada (não examinada). Alegou também que, ao ter acesso ao espelho de correção de outro candidato, verificou que a Banca corrigiu integralmente a peça deste candidato, inclusive com relação aos tópicos não avaliados na prova da apelante, atribuindo-lhe pontuação integral (0,50) em quatro quesitos que não foram analisados em sua prova e totalizariam 0,65, contrariando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, destacou que é entendimento do TRF1 de que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora (TRF/1ª Região, 8.ª Turma, AMS 2007.35.00.004600-3/GO – Rel. Juiz Federal convocado Roberto Carvalho Veloso; 25/01/2008 DJ p. 345)”.
O magistrado destacou que, de acordo com os documentos anexados ao processo, verificou que a Banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ao reavaliar a prova da impetrante, não se utilizou de critério distinto de correção para os candidatos cujos espelhos de correção a apelante teve acesso. Após a interposição de recurso administrativo, a Banca aumentou pontuação da requerente, atribuindo-lhe nota máxima em quase todos os quesitos questionados, à exceção do item “caracterização dos danos morais” (0,50) e II) referente à condenação no pagamento por danos morais (0,15), razão da apelação apresentada pela candidata.
“É nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da Banca Examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados, atribuindo-lhes, por conseguinte, a pontuação de 0,50 (cinquenta décimos) e 0,15 (quinze décimos), respectivamente. Nesse ponto, urge salientar que, admitir a correção das respectivas questões, seria adentrar os critérios adotados pela Banca e, por conseguinte, imiscuir-se indevidamente no campo de atuação do Administrador Público, o que é vedado ao Estado-juiz”, votou o relator, que manteve a sentença de primeiro grau.
Processo n.º 0051151-39.2011.4.01.3400/DF
Exame da OAB: Justiça não pode interferir em critérios de correção
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, de forma unânime, o direito à nova correção da prova prático-profissional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a uma candidata do certame. A impetrante apelou contra a sentença da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança por ela impetrado, negou o pedido de nova correção da prova e consequente atribuição dos pontos, com avaliação de cada um dos quesitos para possível retificação da nota da segunda etapa do exame.
A apelante se inscreveu no Exame de Ordem Unificado 2010.3, optando pela matéria de Direito Civil na segunda fase da prova prático-profissional. Alegou a impetrante que a Banca Examinadora estabeleceu como peça correta para a resolução dos fatos na prova prático-profissional de Direito Civil a “Ação Indenizatória em face do advogado Dr. João”, sendo que a resposta da impetrante ao caso concreto foi “Ação Anulatória de Partilha cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais” e que, por essa razão, teve sua peça zerada (não examinada). Alegou também que, ao ter acesso ao espelho de correção de outro candidato, verificou que a Banca corrigiu integralmente a peça deste candidato, inclusive com relação aos tópicos não avaliados na prova da apelante, atribuindo-lhe pontuação integral (0,50) em quatro quesitos que não foram analisados em sua prova e totalizariam 0,65, contrariando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, destacou que é entendimento do TRF1 de que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora (TRF/1ª Região, 8.ª Turma, AMS 2007.35.00.004600-3/GO – Rel. Juiz Federal convocado Roberto Carvalho Veloso; 25/01/2008 DJ p. 345)”.
O magistrado destacou que, de acordo com os documentos anexados ao processo, verificou que a Banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ao reavaliar a prova da impetrante, não se utilizou de critério distinto de correção para os candidatos cujos espelhos de correção a apelante teve acesso. Após a interposição de recurso administrativo, a Banca aumentou pontuação da requerente, atribuindo-lhe nota máxima em quase todos os quesitos questionados, à exceção do item “caracterização dos danos morais” (0,50) e II) referente à condenação no pagamento por danos morais (0,15), razão da apelação apresentada pela candidata.
“É nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da Banca Examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados, atribuindo-lhes, por conseguinte, a pontuação de 0,50 (cinquenta décimos) e 0,15 (quinze décimos), respectivamente. Nesse ponto, urge salientar que, admitir a correção das respectivas questões, seria adentrar os critérios adotados pela Banca e, por conseguinte, imiscuir-se indevidamente no campo de atuação do Administrador Público, o que é vedado ao Estado-juiz”, votou o relator, que manteve a sentença de primeiro grau.
Processo n.º 0051151-39.2011.4.01.3400/DF
Exame da OAB: Justiça não pode interferir em critérios de correção
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, de forma unânime, o direito à nova correção da prova prático-profissional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a uma candidata do certame. A impetrante apelou contra a sentença da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança por ela impetrado, negou o pedido de nova correção da prova e consequente atribuição dos pontos, com avaliação de cada um dos quesitos para possível retificação da nota da segunda etapa do exame.
A apelante se inscreveu no Exame de Ordem Unificado 2010.3, optando pela matéria de Direito Civil na segunda fase da prova prático-profissional. Alegou a impetrante que a Banca Examinadora estabeleceu como peça correta para a resolução dos fatos na prova prático-profissional de Direito Civil a “Ação Indenizatória em face do advogado Dr. João”, sendo que a resposta da impetrante ao caso concreto foi “Ação Anulatória de Partilha cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais” e que, por essa razão, teve sua peça zerada (não examinada). Alegou também que, ao ter acesso ao espelho de correção de outro candidato, verificou que a Banca corrigiu integralmente a peça deste candidato, inclusive com relação aos tópicos não avaliados na prova da apelante, atribuindo-lhe pontuação integral (0,50) em quatro quesitos que não foram analisados em sua prova e totalizariam 0,65, contrariando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, destacou que é entendimento do TRF1 de que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora (TRF/1ª Região, 8.ª Turma, AMS 2007.35.00.004600-3/GO – Rel. Juiz Federal convocado Roberto Carvalho Veloso; 25/01/2008 DJ p. 345)”.
O magistrado destacou que, de acordo com os documentos anexados ao processo, verificou que a Banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ao reavaliar a prova da impetrante, não se utilizou de critério distinto de correção para os candidatos cujos espelhos de correção a apelante teve acesso. Após a interposição de recurso administrativo, a Banca aumentou pontuação da requerente, atribuindo-lhe nota máxima em quase todos os quesitos questionados, à exceção do item “caracterização dos danos morais” (0,50) e II) referente à condenação no pagamento por danos morais (0,15), razão da apelação apresentada pela candidata.
“É nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da Banca Examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados, atribuindo-lhes, por conseguinte, a pontuação de 0,50 (cinquenta décimos) e 0,15 (quinze décimos), respectivamente. Nesse ponto, urge salientar que, admitir a correção das respectivas questões, seria adentrar os critérios adotados pela Banca e, por conseguinte, imiscuir-se indevidamente no campo de atuação do Administrador Público, o que é vedado ao Estado-juiz”, votou o relator, que manteve a sentença de primeiro grau.
Processo n.º 0051151-39.2011.4.01.3400/DF
Exame da OAB: Justiça não pode interferir em critérios de correção
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, de forma unânime, o direito à nova correção da prova prático-profissional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a uma candidata do certame. A impetrante apelou contra a sentença da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança por ela impetrado, negou o pedido de nova correção da prova e consequente atribuição dos pontos, com avaliação de cada um dos quesitos para possível retificação da nota da segunda etapa do exame.
A apelante se inscreveu no Exame de Ordem Unificado 2010.3, optando pela matéria de Direito Civil na segunda fase da prova prático-profissional. Alegou a impetrante que a Banca Examinadora estabeleceu como peça correta para a resolução dos fatos na prova prático-profissional de Direito Civil a “Ação Indenizatória em face do advogado Dr. João”, sendo que a resposta da impetrante ao caso concreto foi “Ação Anulatória de Partilha cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais” e que, por essa razão, teve sua peça zerada (não examinada). Alegou também que, ao ter acesso ao espelho de correção de outro candidato, verificou que a Banca corrigiu integralmente a peça deste candidato, inclusive com relação aos tópicos não avaliados na prova da apelante, atribuindo-lhe pontuação integral (0,50) em quatro quesitos que não foram analisados em sua prova e totalizariam 0,65, contrariando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, destacou que é entendimento do TRF1 de que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora (TRF/1ª Região, 8.ª Turma, AMS 2007.35.00.004600-3/GO – Rel. Juiz Federal convocado Roberto Carvalho Veloso; 25/01/2008 DJ p. 345)”.
O magistrado destacou que, de acordo com os documentos anexados ao processo, verificou que a Banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ao reavaliar a prova da impetrante, não se utilizou de critério distinto de correção para os candidatos cujos espelhos de correção a apelante teve acesso. Após a interposição de recurso administrativo, a Banca aumentou pontuação da requerente, atribuindo-lhe nota máxima em quase todos os quesitos questionados, à exceção do item “caracterização dos danos morais” (0,50) e II) referente à condenação no pagamento por danos morais (0,15), razão da apelação apresentada pela candidata.
“É nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da Banca Examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados, atribuindo-lhes, por conseguinte, a pontuação de 0,50 (cinquenta décimos) e 0,15 (quinze décimos), respectivamente. Nesse ponto, urge salientar que, admitir a correção das respectivas questões, seria adentrar os critérios adotados pela Banca e, por conseguinte, imiscuir-se indevidamente no campo de atuação do Administrador Público, o que é vedado ao Estado-juiz”, votou o relator, que manteve a sentença de primeiro grau.
Processo n.º 0051151-39.2011.4.01.3400/DF
Exame da OAB: Justiça não pode interferir em critérios de correção
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, de forma unânime, o direito à nova correção da prova prático-profissional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a uma candidata do certame. A impetrante apelou contra a sentença da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança por ela impetrado, negou o pedido de nova correção da prova e consequente atribuição dos pontos, com avaliação de cada um dos quesitos para possível retificação da nota da segunda etapa do exame.
A apelante se inscreveu no Exame de Ordem Unificado 2010.3, optando pela matéria de Direito Civil na segunda fase da prova prático-profissional. Alegou a impetrante que a Banca Examinadora estabeleceu como peça correta para a resolução dos fatos na prova prático-profissional de Direito Civil a “Ação Indenizatória em face do advogado Dr. João”, sendo que a resposta da impetrante ao caso concreto foi “Ação Anulatória de Partilha cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais” e que, por essa razão, teve sua peça zerada (não examinada). Alegou também que, ao ter acesso ao espelho de correção de outro candidato, verificou que a Banca corrigiu integralmente a peça deste candidato, inclusive com relação aos tópicos não avaliados na prova da apelante, atribuindo-lhe pontuação integral (0,50) em quatro quesitos que não foram analisados em sua prova e totalizariam 0,65, contrariando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, destacou que é entendimento do TRF1 de que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora (TRF/1ª Região, 8.ª Turma, AMS 2007.35.00.004600-3/GO – Rel. Juiz Federal convocado Roberto Carvalho Veloso; 25/01/2008 DJ p. 345)”.
O magistrado destacou que, de acordo com os documentos anexados ao processo, verificou que a Banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ao reavaliar a prova da impetrante, não se utilizou de critério distinto de correção para os candidatos cujos espelhos de correção a apelante teve acesso. Após a interposição de recurso administrativo, a Banca aumentou pontuação da requerente, atribuindo-lhe nota máxima em quase todos os quesitos questionados, à exceção do item “caracterização dos danos morais” (0,50) e II) referente à condenação no pagamento por danos morais (0,15), razão da apelação apresentada pela candidata.
“É nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da Banca Examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados, atribuindo-lhes, por conseguinte, a pontuação de 0,50 (cinquenta décimos) e 0,15 (quinze décimos), respectivamente. Nesse ponto, urge salientar que, admitir a correção das respectivas questões, seria adentrar os critérios adotados pela Banca e, por conseguinte, imiscuir-se indevidamente no campo de atuação do Administrador Público, o que é vedado ao Estado-juiz”, votou o relator, que manteve a sentença de primeiro grau.
Processo n.º 0051151-39.2011.4.01.3400/DF
quarta-feira, 26 de junho de 2013
RICARDO NOBLAT – Não achei (nada), porque não vi, meu filho.” Lula sobre a condenação dos mensaleiros do PT
RICARDO NOBLAT – Não achei (nada), porque não vi, meu filho.” Lula sobre a condenação dos mensaleiros do PT
26 novembro 2012
Por ora não convidem para a mesma mesa o ministro Joaquim Barbosa, que esta semana assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), e Ricardo Lewandowski, que será seu vice. Os dois brigam desde que teve início em agosto o julgamento do mensalão.
Toffoli foi advogado das campanhas presidenciais de Lula, empregado de José Dirceu na Casa Civil e Advogado Geral da União.
Joaquim votou em Lula para presidente mesmo depois de Roberto Jefferson ter denunciado o escândalo do mensalão.
A restrição que Joaquim faz a Toffoli é a mesma que faz a quase todos os seus pares no STF: falta-lhes independência. Genuína independência.
Rosa Weber é ministra da cota pessoal de Dilma, amiga do ex-marido dela. Dá sinais de que tem votado como quer. Mas Joaquimfaria gosto se ela votasse como ele quer. Faria gosto se todos votassem como ele quer.
A lei autoriza que ministros do STF recebam representantes de partes interessadas num julgamento. Joaquim é o único que se recusa a receber. Os advogados o detestam.
Foi do pai que Joaquim herdou o temperamento belicoso. A trajetória profissional de Joaquim também contribuiu para que ele fosse do jeito que é.
No STF não há um único ministro para o qual seja estranha a arte de fazer política. E todos fizeram para chegar onde estão.
Joaquim, não. Submeteu-se a concursos para conquistar cargos. E não pediu a ajuda de ninguém para ser promovido a ministro do STF.
Estava no canto dele quando uma pessoa ligada a Lula o procurou ainda em 2003. Num espaço curto de tempo Lula seria obrigado a indicar quatro ministros para o STF. Queria que um deles fosse negro. O outro, mulher. O outro nordestino. E o outro paulista. O STF virou uma espécie de parque temático.
Nenhum jurista negro tinha currículo superior ao de Joaquim. Nada deve a Lula, portanto. Nem se sente devedor.
Quando olha em torno, mesmo levando em conta o conhecimento jurídico de cada um dos seus colegas, Joaquim se vê cercado por ministros em dívida com muita gente que os empurrou ladeira acima. Não só presidentes, mas amigos de presidentes e amigos de amigos deles.
Na hora de votar certos assuntos, como podem fazê-lo sem se sentir no mínimo constrangidos?
Lula peitou alguns para adiar o julgamento do mensalão.
O antídoto contra a ação de Lula misturou Joaquim, a pressão da opinião pública e a extensa cobertura do julgamento feita pela mídia que o PT chama de golpista.
Deu certo. Só que o julgamento ainda não terminou. Chegará ao fim com Joaquim acumulando sua relatoria e as presidências do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em breve, haverá questões delicadas a definir.
A primeira: a data da prisão dos réus condenados.
O Procurador Geral da República defende que eles sejam presos sem que se espere o julgamento de futuros recursos impetrados em seu favor. O STF jamais admitiu a prisão antecipada.
A segunda questão: são três os deputados federais condenados. Caberá à Câmara decretar a perda do mandato deles? Ou ao STF? Joaquim ainda não adiantou o que pensa a respeito.
O CNJ organiza o Judiciário e tem poder para punir juízes. As agendas do STF e do CNJ estarão sujeitas aos humores de Joaquim.
Tem uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil que acaba com a doação de dinheiro por pessoas jurídicas para financiamento de campanhas eleitorais. Só as físicas poderiam doar. Quando ela estiver pronta para ir a julgamento, só dependerá de Joaquimpara que vá. Se ele não quiser não irá.
Tem uma bomba de elevado poder de destruição que Joaquim deverá detonar no CNJ. Hoje, advogados não podem atuar em processos cujo destino dependa de juízes que sejam seus parentes. Joaquim quer apertar mais o torniquete.
Advogados ficariam proibidos de atuar nas cortes onde tivessem parentes juízes. Se Joaquim for bem-sucedido, a quantidade de advogados condenados à orfandade será absurda!
A Era Joaquim Barbosa no Judiciário promete fortes emoções.
Fonte: O Globo / Página 2
Ruth de Aquino – Joaquim Barbosa para presidente?
Ruth de Aquino – Joaquim Barbosa para presidente?
26 novembro 2012
Esse título é uma provocação. Ou não. Porque, de fato, esse mineiro de Paracatu, primogênito de oito filhos de um pedreiro e uma dona de casa, está prestes a se tornar presidente, mas do Supremo Tribunal Federal. Não escapará do rótulo de “primeiro presidente negro” do STF. É inevitável. O adjetivo vem a reboque como verdade histórica, o registro de uma primazia. O segundo negro se livrará desse aposto ambíguo. Um dia não haverá mais “o primeiro negro” e “a primeira mulher”, porque a cor da pele e o sexo perderão todo o significado. Felizmente.
Esse título é um “replay” de uma coluna que publiquei em ÉPOCA há cinco anos. Reproduzo abaixo alguns trechos para reativar a memória dos leitores e ver o que mudou e o que não parece mudar.
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21/9/2007
“Esta não é uma campanha para eleger o ministro do Supremo Tribunal, Joaquim Barbosa, presidente do Brasil em 2010. O juiz que se tornou o símbolo do combate à corrupção e à impunidade teria primeiro de se filiar a um partido. Precisaria também desejar muito ser presidente da República. Teria de achar que serviria melhor ao país e à Justiça se renunciasse ao Supremo. Sabe-se apenas que Joaquim Barbosa foi eleitor de Lula, e que o PT não tem candidato à sucessão. Tudo isso não passa, claro, de especulação – uma heresia para os políticos profissionais encarapitados em suas mordomias e alianças em Brasília, à espera de uma brecha para subir ao pódio. Como assim? Um juiz para presidente? Seria uma piada, uma advertência ou a única saída? Colocar no Planalto, pelo voto, alguém com absoluta integridade, sem espírito corporativo nem vícios políticos e aparentemente sem chance de se deslumbrar com o poder. Um homem que, como nosso atual presidente, veio de baixo, mas domina vários idiomas, além do nosso, o português. (…) Ninguém ouviria Joaquim Barbosa deblaterar contra a elite intelectual. Ele é parte dela. Fez doutorado na França e escreveu livro em francês, depois de estudar Direito nos Estados Unidos. (…) O Brasil fez história elegendo um operário para presidente. Com Joaquim Barbosa, teria seu primeiro presidente negro, que chegou aonde chegou sem o privilégio de nenhuma cota racial. O ministro costuma dizer: ‘Sempre tive um norte: preciso estudar’. Eis aí um recado bem claro de qual seria a prioridade de Joaquim Barbosa presidente. Uma incógnita: como alguém que sempre trabalhou e estudou conviveria com um Congresso que trabalha quatro dias por semana? (…) Ao absolver Renan Calheiros em tenebrosas transações, o Senado contribuiu para distanciar ainda mais a classe política da população (…).”
O que mudou e o que não mudou?
Lula, o presidente carismático, continua com poder e seria injusto chamá-lo de eminência parda. Quase mudo, por doença e estratégia, Lula promete “iluminar o país de poste em poste”. É o “cara” por suas qualidades de articulação, pelo tino político, por entender as necessidades do povo e, talvez agora, da classe média emergente. Contra todos os prognósticos, até do PT, Lula elegeu Dilma Rousseff presidente da República e, em São Paulo, elegeu o novo Fernando Haddad com a ajuda inestimável de um PSDB perdido e um Serra decadente. Não há mensalão que arranhe o poder de Lula – até porque ele não se insurge contra as sentenças do STF. Deixa o ringue para pesos leves, como o presidente do PT, Rui Falcão, e para o companheiro Zé Dirceu, cujo destino mais provável é o presídio de segurança máxima de Tremembé, no interior de São Paulo. Dilma também se fecha para não aprofundar o abismo entre os Poderes Executivo e Judiciário.
Joaquim Barbosa, prestes a ser empossado na presidência do Supremo, é hoje muito mais famoso e aplaudido do que há cinco anos. É o “cara” por sua impulsividade, franqueza, ética, determinação e luta contra a impunidade. Joaquim fez exatamente o que a nação desejava e o ministro Dias Toffoli critica: criou novos parâmetros para combater uma chaga política, a corrupção. Devolveu à população a esperança de que tudo não acabe sempre em pizza para os desvios dos poderosos. Provou que caixa dois é crime. Joaquim está, hoje, deslumbrado com o poder. Espera-se que, após a posse na presença de sua convidada mais ilustre, Dilma, Joaquim assuma, sem perder o vigor e a sinceridade, uma postura mais serena e conciliadora. É difícil. Será um aprendizado.
E o Senado? Cinco anos depois, os senadores mudaram: reduziram de quatro para três os dias úteis na semana. Renan só espera o adeus do vitalício José Sarney, que sairá sem revelar quanto ganha por mês. Ungido por Dilma e Lula, Renan aguarda ansioso o momento maior de sua reabilitação no pódio. Quanta hipocrisia no Legislativo…
Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Mente-aberta/ruth-de-aquino/noticia/2012/11/joaquim-barbosa-para-presidente.html
Esse título é um “replay” de uma coluna que publiquei em ÉPOCA há cinco anos. Reproduzo abaixo alguns trechos para reativar a memória dos leitores e ver o que mudou e o que não parece mudar.
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21/9/2007
“Esta não é uma campanha para eleger o ministro do Supremo Tribunal, Joaquim Barbosa, presidente do Brasil em 2010. O juiz que se tornou o símbolo do combate à corrupção e à impunidade teria primeiro de se filiar a um partido. Precisaria também desejar muito ser presidente da República. Teria de achar que serviria melhor ao país e à Justiça se renunciasse ao Supremo. Sabe-se apenas que Joaquim Barbosa foi eleitor de Lula, e que o PT não tem candidato à sucessão. Tudo isso não passa, claro, de especulação – uma heresia para os políticos profissionais encarapitados em suas mordomias e alianças em Brasília, à espera de uma brecha para subir ao pódio. Como assim? Um juiz para presidente? Seria uma piada, uma advertência ou a única saída? Colocar no Planalto, pelo voto, alguém com absoluta integridade, sem espírito corporativo nem vícios políticos e aparentemente sem chance de se deslumbrar com o poder. Um homem que, como nosso atual presidente, veio de baixo, mas domina vários idiomas, além do nosso, o português. (…) Ninguém ouviria Joaquim Barbosa deblaterar contra a elite intelectual. Ele é parte dela. Fez doutorado na França e escreveu livro em francês, depois de estudar Direito nos Estados Unidos. (…) O Brasil fez história elegendo um operário para presidente. Com Joaquim Barbosa, teria seu primeiro presidente negro, que chegou aonde chegou sem o privilégio de nenhuma cota racial. O ministro costuma dizer: ‘Sempre tive um norte: preciso estudar’. Eis aí um recado bem claro de qual seria a prioridade de Joaquim Barbosa presidente. Uma incógnita: como alguém que sempre trabalhou e estudou conviveria com um Congresso que trabalha quatro dias por semana? (…) Ao absolver Renan Calheiros em tenebrosas transações, o Senado contribuiu para distanciar ainda mais a classe política da população (…).”
O que mudou e o que não mudou?
Lula, o presidente carismático, continua com poder e seria injusto chamá-lo de eminência parda. Quase mudo, por doença e estratégia, Lula promete “iluminar o país de poste em poste”. É o “cara” por suas qualidades de articulação, pelo tino político, por entender as necessidades do povo e, talvez agora, da classe média emergente. Contra todos os prognósticos, até do PT, Lula elegeu Dilma Rousseff presidente da República e, em São Paulo, elegeu o novo Fernando Haddad com a ajuda inestimável de um PSDB perdido e um Serra decadente. Não há mensalão que arranhe o poder de Lula – até porque ele não se insurge contra as sentenças do STF. Deixa o ringue para pesos leves, como o presidente do PT, Rui Falcão, e para o companheiro Zé Dirceu, cujo destino mais provável é o presídio de segurança máxima de Tremembé, no interior de São Paulo. Dilma também se fecha para não aprofundar o abismo entre os Poderes Executivo e Judiciário.
Joaquim Barbosa, prestes a ser empossado na presidência do Supremo, é hoje muito mais famoso e aplaudido do que há cinco anos. É o “cara” por sua impulsividade, franqueza, ética, determinação e luta contra a impunidade. Joaquim fez exatamente o que a nação desejava e o ministro Dias Toffoli critica: criou novos parâmetros para combater uma chaga política, a corrupção. Devolveu à população a esperança de que tudo não acabe sempre em pizza para os desvios dos poderosos. Provou que caixa dois é crime. Joaquim está, hoje, deslumbrado com o poder. Espera-se que, após a posse na presença de sua convidada mais ilustre, Dilma, Joaquim assuma, sem perder o vigor e a sinceridade, uma postura mais serena e conciliadora. É difícil. Será um aprendizado.
E o Senado? Cinco anos depois, os senadores mudaram: reduziram de quatro para três os dias úteis na semana. Renan só espera o adeus do vitalício José Sarney, que sairá sem revelar quanto ganha por mês. Ungido por Dilma e Lula, Renan aguarda ansioso o momento maior de sua reabilitação no pódio. Quanta hipocrisia no Legislativo…
Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Mente-aberta/ruth-de-aquino/noticia/2012/11/joaquim-barbosa-para-presidente.html
Uma cara nova para o Brasil Por Petrônio Souza Gonçalves, jornalista e escritor
Uma cara nova para o Brasil Por Petrônio Souza Gonçalves, jornalista e escritor
26 novembro 2012
Era o início do governo Lula. O presidente queria mostrar que o Brasil estava mudando, de cara nova, levando o primeiro ministro negro ao Supremo Tribunal Federal. Frei Betto, assessor especial do presidente, sabia disso. Um dia, enquanto esperava um avião no aeroporto de Brasília, o assessor sentou-se ao lado de um homem que conhecia de vista e começaram a conversar. Descobriram que eram mineiros. O avião atrasou, a conversa se alongou. Ao final, trocaram cartões, quando Frei Betto se surpreendeu com as credenciais do até então anônimo Joaquim Barbosa, Procurador da República. Frei Betto retornou a Lula, que encaminhou para o ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos o achado e Joaquim Barbosa realizou e transcendeu o sonho de Lula, dando uma nova cara ao Brasil e ao Supremo Tribuna Federal.
Agora, o eminente presidente do STF começa a influenciar o país, dando uma esperança de justiça à nação de milhões de injustiçados. Joaquim Barbosacomeça a dar uma cara institucional brasileira ao Supremo, com menos perfumaria e com mais cheiro de gente. Deixou isso claro em seu discurso, depois de muitas ações.
Enquanto a Justiça brasileira seguia de olhos bem abertos para ver quem deveria julgar e até mesmo condenar, Joaquim Barbosa abriu seus olhos mais ainda, indo contra e apontando a visão viciada da justiça nacional. E contra ela se indispôs, se expôs, fato que ainda não havíamos testemunhados no Supremo Tribunal Federal. Ele demonstrou, desde o primeiro instante, que tinha lado: o da Justiça. Assim se tornou referência nacional, sendo reverenciado pelo Brasil afora. Em 2009, no centro do Rio de Janeiro – depois de diálogo áspero com o então presidente do Supremo, em Brasília – foi aplaudido pelas ruas históricas do Rio, espontaneamente. Ali teve a certeza de que trilhava o caminho certo, o caminho que o povo sempre esperou de alguém que se senta em uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal. É preciso independência para poder julgar, é preciso comprometimento para condenar.
Joaquim Barbosa é o “Brasil” que deu certo, que superou todas as adversidades, que rompeu com as injustiças, que venceu as atrocidades. Somos um povo que se acostumou com a omissão, uma gente que não gosta de se indispor, que prefere compor. Ele não, não se escondeu atrás de sua cor, não se rendeu às atrocidades de um mundo que o queria rendido diante de sua realidade, que não compactuou com uma verdade velada, tão discriminatória que mais de século depois da Abolição da Escravatura ainda impõe a milhões de brasileiros sua escravidão moderna, customizada e tão bem disfarçada. Para Barbosa a cor não foi um fim, mas o início de tudo….
Em um país de tantos vencidos, ascende ao posto de presidente do STF um vencedor, revelando a todos o milagre da educação e da superação. Ele representa a mais perfeita encarnação do sonho brasileiro. Como bem definiu o poeta, outro mineiro, “o que a vida exige de nós é coragem”!
Fonte: http://www.petroniogoncalves.blogspot.com.br/
Agora, o eminente presidente do STF começa a influenciar o país, dando uma esperança de justiça à nação de milhões de injustiçados. Joaquim Barbosacomeça a dar uma cara institucional brasileira ao Supremo, com menos perfumaria e com mais cheiro de gente. Deixou isso claro em seu discurso, depois de muitas ações.
Enquanto a Justiça brasileira seguia de olhos bem abertos para ver quem deveria julgar e até mesmo condenar, Joaquim Barbosa abriu seus olhos mais ainda, indo contra e apontando a visão viciada da justiça nacional. E contra ela se indispôs, se expôs, fato que ainda não havíamos testemunhados no Supremo Tribunal Federal. Ele demonstrou, desde o primeiro instante, que tinha lado: o da Justiça. Assim se tornou referência nacional, sendo reverenciado pelo Brasil afora. Em 2009, no centro do Rio de Janeiro – depois de diálogo áspero com o então presidente do Supremo, em Brasília – foi aplaudido pelas ruas históricas do Rio, espontaneamente. Ali teve a certeza de que trilhava o caminho certo, o caminho que o povo sempre esperou de alguém que se senta em uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal. É preciso independência para poder julgar, é preciso comprometimento para condenar.
Joaquim Barbosa é o “Brasil” que deu certo, que superou todas as adversidades, que rompeu com as injustiças, que venceu as atrocidades. Somos um povo que se acostumou com a omissão, uma gente que não gosta de se indispor, que prefere compor. Ele não, não se escondeu atrás de sua cor, não se rendeu às atrocidades de um mundo que o queria rendido diante de sua realidade, que não compactuou com uma verdade velada, tão discriminatória que mais de século depois da Abolição da Escravatura ainda impõe a milhões de brasileiros sua escravidão moderna, customizada e tão bem disfarçada. Para Barbosa a cor não foi um fim, mas o início de tudo….
Em um país de tantos vencidos, ascende ao posto de presidente do STF um vencedor, revelando a todos o milagre da educação e da superação. Ele representa a mais perfeita encarnação do sonho brasileiro. Como bem definiu o poeta, outro mineiro, “o que a vida exige de nós é coragem”!
Fonte: http://www.petroniogoncalves.blogspot.com.br/
Joaquim Ferreira dos Santos – O que me move a pena é a curiosidade de ver vossa excelência, de origem tão diversa, carregando o mesmo nome que este humilde signatário
Joaquim Ferreira dos Santos – O que me move a pena é a curiosidade de ver vossa excelência, de origem tão diversa, carregando o mesmo nome que este humilde signatário
26 novembro 2012
Meu caro Joaquim Barbosa, esta carta não é de elogio ou qualquer salamaleque ao meritíssimo tão em voga dentro da preta toga. Também passarei ao largo do mensalão e qualquer comentário sobre a poesia do Ayres Brito. Peço vênia e sigo em frente, certo da sua compreensão de que não é da índole joaquiniana juntar-se à fila de qualquer cordão de puxa-saco.
Meu fito é dar o nome aos bois. O que me move a pena é a curiosidade de ver vossa excelência, de origem tão diversa, carregando o mesmo nome que este humilde signatário. Leio as matérias em que o nobre xará é exaltado pela coragem condenatória, o brilho jurídico. Nenhuma explica por que um menino pobre, negro, foi ganhar a alcunha exótica que identificava os brancos portugueses.
Ser um Joaquim típico, nos tempos idos de onde viemos, era informar já no nome toda a sua origem Trás-os-Montes, de pai comerciante atrás do balcão, geralmente com o mesmo Joaquim lhe servindo de nome. No meu caso era tudo verdade. Não era um nome, era uma biografia pública que se carregava com toda a carga de preconceito que vitimava os humildes imigrantes.Joaquim era piada ambulante, sempre pronta, no primeiro dia de aula, para a turma do fundo da sala dar risinhos e exercitar o que muitos anos depois seria dramaticamente classificado de bullying. Não era bem o caso, vamos ser sinceros, mas, cá entre nós, caro ministro, ser Joaquim 50 anos atrás dava um trabalho do cão.
Havia sempre quem puxasse o coro de “Seu Joaquim, quirinquinquim, da perna torta, taratatá, dançando o frevo, vuruvuvu, com a Maricota” — e estava deflagrado o escárnio pela turma. No meu silêncio tímido, eu invejava os Marcelos, Albertos e outros nomes de príncipes que os pais haviam espalhado nos pimpolhos da classe. Gramei. Adulto, meu nome completo, já exposto nos jornais, servia aos humoristas do Casseta e Planeta sempre que precisavam nomear em suas piadas um dono de armazém ou o goleiro da seleção portuguesa. Ser Joaquim era barra, ministro, mas eu fazia por merecê-lo. Era filho do “seu” Joaquim, o português da mercearia da Vila da Penha. Sem querer brincar com seu árduo ofício, meritíssimo, era justo.
Mas o que me move, como dizia, é saber como cravaram em vossa digníssima excelência o batismo joaquiniano. De onde lhe veio o Joaquim? Nos últimos 50 anos o nome tem passado por uma curiosa saga de destinatários. Subitamente, sem que a minha pesquisa tenha notado o momento exato, ser Joaquim deixou de identificar os meninos pobres que nós fomos e passou a nomear os filhos dos ricos. Sete anos atrás, por exemplo, eu escrevi uma carta de boas-vindas ao filho do Luciano Huck, também nosso xará, e fui avisando ao menino que era um peso. Acho que errei no drama. Tenho encontrado tantos outros joaquins com menos de 10 anos, todos filhos da boa Zona Sul esclarecida e endinheirada, que ouso dizer, meu bom ministro, entramos na moda.
Com o sucesso de sua dosimetria, então, chamar-se Joaquim deixará definitivamente de ser um fardo a se carregar com os sacos de batata do armazém — embora eu só acredite no milagre no dia em que um galã da Globo se chamar assim. Torço para que se torne um nome comum, sem estigmas, e que seja pronunciado na íntegra, com todas suas três sílabas. Eu fui perseguido a vida inteira por apelidos. Cortavam o Joaquim em pedaços, não sei se por ser muito grande, por ter esse final anasalado, ou se para me evitarem o constrangimento de, ao me gritarem por completo, suscitar na turbamulta um coro feroz de quirinquinquim. Eu fui o Quincas, o Joca, o Juca, o Joaca, o Joa e o Quinzinho. Sobrevivi, não me queixo. Se nascido hoje no subúrbio, nas mesmas condições sociais, o sonho de que a vida me desse um status melhor talvez fizesse meus pais me chamarem Welleyson.
Enfim, meu bom ministro, ser Joaquim hoje é muito diferente d’antanho e eu desejo felicidade a todos os que assim estão sendo batizados por pais que procuram descomplicar o destino dos seus filhos, fugindo da falsa pompa dos nomes estrangeirados. Sejamos lusitanamente modestos e deixemos que os meninos façam os nomes. Sejam bem-vindos Antonio, Eduardo, Iolanda, Tereza, Helena. Que em meio a esse modismo de simplicidade outros nomes, como Alzira, Dolores, Sandra, Florinda, Armindo ou Ademar, ressuscitem nos cartórios e apaguem essa mania BBB de chamar as novas gerações de Graziele, Jean, Uanderson ou Suellen.
A justiça foi feita, senhor ministro, e peço vênia — pau na canalha xinfrim! — para acabar minha missiva assim. Ninguém mais caçoa do quirinquinquim. Custou, mas ser Joaquim deixou de ser o fim.
Fonte: O GLOBO/SEGUNDO CADERNO
Meu fito é dar o nome aos bois. O que me move a pena é a curiosidade de ver vossa excelência, de origem tão diversa, carregando o mesmo nome que este humilde signatário. Leio as matérias em que o nobre xará é exaltado pela coragem condenatória, o brilho jurídico. Nenhuma explica por que um menino pobre, negro, foi ganhar a alcunha exótica que identificava os brancos portugueses.
Ser um Joaquim típico, nos tempos idos de onde viemos, era informar já no nome toda a sua origem Trás-os-Montes, de pai comerciante atrás do balcão, geralmente com o mesmo Joaquim lhe servindo de nome. No meu caso era tudo verdade. Não era um nome, era uma biografia pública que se carregava com toda a carga de preconceito que vitimava os humildes imigrantes.Joaquim era piada ambulante, sempre pronta, no primeiro dia de aula, para a turma do fundo da sala dar risinhos e exercitar o que muitos anos depois seria dramaticamente classificado de bullying. Não era bem o caso, vamos ser sinceros, mas, cá entre nós, caro ministro, ser Joaquim 50 anos atrás dava um trabalho do cão.
Havia sempre quem puxasse o coro de “Seu Joaquim, quirinquinquim, da perna torta, taratatá, dançando o frevo, vuruvuvu, com a Maricota” — e estava deflagrado o escárnio pela turma. No meu silêncio tímido, eu invejava os Marcelos, Albertos e outros nomes de príncipes que os pais haviam espalhado nos pimpolhos da classe. Gramei. Adulto, meu nome completo, já exposto nos jornais, servia aos humoristas do Casseta e Planeta sempre que precisavam nomear em suas piadas um dono de armazém ou o goleiro da seleção portuguesa. Ser Joaquim era barra, ministro, mas eu fazia por merecê-lo. Era filho do “seu” Joaquim, o português da mercearia da Vila da Penha. Sem querer brincar com seu árduo ofício, meritíssimo, era justo.
Mas o que me move, como dizia, é saber como cravaram em vossa digníssima excelência o batismo joaquiniano. De onde lhe veio o Joaquim? Nos últimos 50 anos o nome tem passado por uma curiosa saga de destinatários. Subitamente, sem que a minha pesquisa tenha notado o momento exato, ser Joaquim deixou de identificar os meninos pobres que nós fomos e passou a nomear os filhos dos ricos. Sete anos atrás, por exemplo, eu escrevi uma carta de boas-vindas ao filho do Luciano Huck, também nosso xará, e fui avisando ao menino que era um peso. Acho que errei no drama. Tenho encontrado tantos outros joaquins com menos de 10 anos, todos filhos da boa Zona Sul esclarecida e endinheirada, que ouso dizer, meu bom ministro, entramos na moda.
Com o sucesso de sua dosimetria, então, chamar-se Joaquim deixará definitivamente de ser um fardo a se carregar com os sacos de batata do armazém — embora eu só acredite no milagre no dia em que um galã da Globo se chamar assim. Torço para que se torne um nome comum, sem estigmas, e que seja pronunciado na íntegra, com todas suas três sílabas. Eu fui perseguido a vida inteira por apelidos. Cortavam o Joaquim em pedaços, não sei se por ser muito grande, por ter esse final anasalado, ou se para me evitarem o constrangimento de, ao me gritarem por completo, suscitar na turbamulta um coro feroz de quirinquinquim. Eu fui o Quincas, o Joca, o Juca, o Joaca, o Joa e o Quinzinho. Sobrevivi, não me queixo. Se nascido hoje no subúrbio, nas mesmas condições sociais, o sonho de que a vida me desse um status melhor talvez fizesse meus pais me chamarem Welleyson.
Enfim, meu bom ministro, ser Joaquim hoje é muito diferente d’antanho e eu desejo felicidade a todos os que assim estão sendo batizados por pais que procuram descomplicar o destino dos seus filhos, fugindo da falsa pompa dos nomes estrangeirados. Sejamos lusitanamente modestos e deixemos que os meninos façam os nomes. Sejam bem-vindos Antonio, Eduardo, Iolanda, Tereza, Helena. Que em meio a esse modismo de simplicidade outros nomes, como Alzira, Dolores, Sandra, Florinda, Armindo ou Ademar, ressuscitem nos cartórios e apaguem essa mania BBB de chamar as novas gerações de Graziele, Jean, Uanderson ou Suellen.
A justiça foi feita, senhor ministro, e peço vênia — pau na canalha xinfrim! — para acabar minha missiva assim. Ninguém mais caçoa do quirinquinquim. Custou, mas ser Joaquim deixou de ser o fim.
Fonte: O GLOBO/SEGUNDO CADERNO
segunda-feira, 17 de junho de 2013
quarta-feira, 5 de junho de 2013
Dos Filhos - (Gibran Khalil Gibran)
E uma mulher que carregava o filho nos braços disse: “Fala-nos dos filhos.”
E ele disse:
Vossos filhos não são vossos filhos.
São filhos e filhas da ânsia da vida por si mesma.
Vêm através de vós, mas não de vós.
E, embora vivam convosco, a vós não pertencem.
Podeis outorgar-lhes vosso amor, mas não vossos pensamentos,
Pois eles têm seus próprios pensamentos.
Podeis abrigar seus corpos, mas não suas almas;
Pois suas almas moram na mansão do amanhã, que vós não podeis visitar nem mesmo em sonho.
Podeis esforçar-vos por ser como eles, mas não procureis faze-los como vós,
Porque a vida não anda para trás e não se demora com os dias passados.
Vós sois o arco dos quais vossos filhos, quais setas vivas, são arremessados.
O Arqueiro mira o alvo na senda do infinito e vos estica com Sua força para que suas flechas se projetem, rápidas e para longe.
Que vosso encurvamento na mão do Arqueiro seja vossa alegria:
Pois assim como Ele ama a flecha que voa, ama também o arco, que permanece estável.
terça-feira, 4 de junho de 2013
Antipsiquiatria
Antipsiquiatria
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Alguns profissionais de saúde mental e acadêmicos professam visões antipsiquiátricas. Certa proporção de usuários e ex-usuários de serviços psiquiátricos também o fazem. Algumas críticas atuais focam a psiquiatria biológica predominante. Apesar do nome, algumas partes do movimento promovem uma forma de psiquiatria que é apenas contrária às teorias e métodos da corrente principal. Alguns assim chamados "antipsiquiatras" estão ansiosos para se dissociarem do termo e das associaçõespejorativas que ele tem atraído.
A antipsiquiatria inspirou mudanças significativas na psiquiatria e na origem de outros movimentos, como o orgulho autista. No Brasil, ela está na raiz da reforma psiquiátrica.
Índice[esconder] |
[editar] Origens da antipsiquiatria
Daniel Defoe, o autor de Robinson Crusoe, revelou, no século XVIII, que maridos costumavam encarcerar suas desobedientes (mas sãs) esposas. Como a psiquiatriase estabeleceu mais profissionalmente durante o século XIX e se desenvolveram tratamentos mais invasivos, a oposição a isso aumentou. No século XVIII, caracterizou-se a drapetomania como uma doença psiquiátrica, um princípio pseudocientífico pelo qual escravos fugiam do controle de seus donos. Nos anos 1920, a oposiçãosurrealista à psiquiatria foi expressa em certo número de publicações do movimento (ver, por exemplo, Antonin Artaud). Na década de 1930, várias práticas médicas controversas foram introduzidas, incluindo indução a convulsões (por eletrochoque,insulina ou outras drogas) ou cortar partes do cérebro (leucotomia ou lobotomia). Ambas entraram em uso difundido pela psiquiatria, mas houve sérias preocupações e muita oposição por razões de moralidade, efeitos nocivos ou utilização indevida.Na década de 1950, novos psicofármacos, nomeadamente os antipsicóticosclorpromazina e haloperidol, foram concebidos em laboratórios e lentamente passaram a ser preferidos pelos médicos. Embora geralmente aceitos como um avanço em alguns aspectos, houve alguma oposição, em parte devido a efeitos adversos graves, como a discinesia tardia. Os pacientes frequentemente se opõem à psiquiatria e se recusam a tomar ou param de tomar os medicamentos quando não estejam sujeitos a controle psiquiátrico. Houve também crescente oposição à utilização em larga escala dos hospitais psiquiátricos e instituições, e tentativas foram feitas à base de serviços na comunidade.
Chegando ao auge na década de 1960, a "antipsiquiatria" (um termo usado primeiramente por David Cooper, em 1967) definiu um movimento que desafiou as práticas fundamentais da psiquiatria tradicional. Os psiquiatras Ronald Laing,Theodore Lidz, Silvano Arieti e outros argumentaram que a esquizofrenia poderia ser entendida como um autoprejuízo interior infligido por pais psicologicamente invasivos, ou "esquizofrenogênicos", ou como uma saudável tentativa de lidar com uma sociedade doente.
O psiquiatra Thomas Szasz argumenta que "doença mental" é uma intrinsecamente incoerente combinação de um conceito médico e um conceito psicológico, mas é popular porque legitima o uso da força psiquiátrica para controlar e limitar desvios de normas sociais. Adeptos desse ponto de vista se referem ao Mito da Doença Mental, controverso livro de Szasz do mesmo nome. (Embora o movimento originalmente descrito como antipsiquiatria tenha se associado com o grande movimento decontracultura dos anos 1960, Szasz, Lidz e Arieti nunca se envolveram neste movimento.)
Michel Foucault, Erving Goffman, Gilles Deleuze, Félix Guattari e outros criticaram o poder e o papel da psiquiatria na sociedade, incluindo a utilização de "instituições totais", rótulos e estigmas . Foucault argumentou que os conceitos de sanidade e loucura são construções sociais que não refletem padrões quantificáveis de comportamento humano e que antes são apenas indicativos do poder dos "saudáveis" sobre o "demente".
Documentadores do holocausto argumentam que a medicalização de problemas sociais e a eutanásia sistemática de pessoas nas instituições mentais da Alemanha dos anos 1930 forneceram as origens institucionais, procedimentais e doutrinárias doassassinato em massa dos anos 1940. O julgamento de Nuremberg condenou certo número de psiquiatras que ocupavam posições-chave no regime nazista.
Esquizofrenia progressiva era um diagnóstico comum na extinta União Soviética. A observação dos abusos da psiquiatria na União Soviética, no chamados hospitaisPsikhushka, também levaram a questionar a validade da prática da psiquiatria noOcidente. Em especial, o diagnóstico de muitos dissidentes políticos com esquizofrenia levou alguns à questão geral do diagnóstico e ao uso punitivo do rótulo de esquizofrenia. Isso levantou questões sobre se o rótulo de esquizofrenia e o tratamento psiquiátrico involuntário resultante não poderiam ter sido igualmente utilizados no Ocidente para submeter jovens rebeldes durante conflitos familiares.
A antipsiquiatria contestou cada vez mais o alegado pessimismo psiquiátrico e a alienação institucionalizada em relação àqueles classificados como doentes mentais. O emergente movimento de consumidores/sobreviventes frequentemente alega uma recuperação total, empoderamento, autogestão e até mesmo plena libertação. Foram desenvolvidas formas de desafiar o estigma e a discriminação, muitas vezes baseados em um modelo social de deficiência, para ajudar ou encorajar as pessoas com problemas de saúde mental a envolver-se mais plenamente no trabalho e na sociedade (por exemplo, através de empresas sociais), e a envolver os usuários na prestação e na avaliação dos serviços de serviço saúde mental. No entanto, aqueles que ativa e abertamente desafiaram a ética fundamental e a eficácia da prática psiquiátrica tradicional permaneceram marginalizados dentro da psiquiatria e, em menor escala, da mais ampla comunidade de saúde mental.
[editar] Julgamentos de normalidade e doença
Críticos da psiquiatria geralmente não contestam a noção de que algumas pessoas têm problemas emocionais ou psicológicos, ou que algumas psicoterapias não funcionam para um determinado problema. Eles costumam discordar da psiquiatria sobre a origem desses problemas, sobre a adequação de caracterizar esses problemas como doenças e sobre quais as opções de lidar com eles. Por exemplo, uma preocupação primordial da antipsiquiatria é que o grau de aderência ao padrão comum de um indivíduo, ou à maioria, pode ser utilizado para determinar o nível de saúde mental da pessoa.Usando essa lógica, alegam que, em um nível de violência comunal como um apedrejamento público, uma pessoa que se abstém da violência poderia ser diagnosticada como doente mental e deveria, portanto, ser tratada. Além disso, se o desacordo com a maioria de uma sociedade constitui ilusão, qualquer pessoa cujas declarações são consideradas pela maioria como incorretas será uma pessoadelusional, independentemente da real justeza das suas ideias, ou, dizendo de outro modo, os critérios pelos quais uma crença é considerada uma ilusão devem necessariamente flutuar com a opinião da maioria.
Sob essa definição, os críticos da psiquiatria argumentam que os proponentes doheliocentrismo, como Galileu, teriam sido justamente caracterizados como delusionais, pois suas ideias foram amplamente tidas como incorretas quando foram inicialmente formuladas. E é só porque a maioria apoia atualmente um modelo heliocêntrico dosistema solar que uma crença oposta poderá agora ser considerada um "engano".
Muitos sentem que estão sendo patologizados por simplesmente serem diferentes. A comunidade autista cunhou uma série de termos que aparecem para formar a base de um novo ramo de identidade, como "neurodiversidade". Outros argumentam que a normalidade é apenas um tipo especial de loucura.
[editar] Veja também
- Loucura
- Movimento antimanicomial
- Reforma psiquiátrica
- MindFreedom Internacional
- Soteria
- Neurodiversidade
[editar] Referências
- Antipsiquiatria Visitado em 9/02/2009
Obtida de "http://pt.wikipedia.org/wiki/Antipsiquiatria"
domingo, 2 de junho de 2013
NOVAL LEi: LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.
Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:
“Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”
“Ação penal
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”
Art. 3o Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Art. 266. ..............................
§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§ 2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)
“Falsificação de documento particular
Art. 298. ..............................
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
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