domingo, 11 de novembro de 2018
Psicopatas Não São Loucos, - Eles Vivem Desgraçando A Pátria e O Povo Brasileiro.
Psicopatas Não São Loucos: Entendendo a Loucura
Um dos mitos que envolvem a figura do sociopata é o de pensar que ele é louco (ou, por utilizar um termo técnico, psicótico). Vejamos sucintamente a diferença entre os indivíduos psicóticos e os psicopatas.
Pacientes com transtornos psicóticos frequentemente alimentam crenças que não são apenas falsas, mas também bizarras, inconsistentes e quase sempre impossíveis de serem removidas, mesmo mediantes demonstrações convincentes de sua impossibilidade. Muitos escutam vozes imaginárias ou apresentam crenças irredutíveis de que pessoas ou governos estão tramando um plano para arruiná-los, por exemplo. O protótipo da psicose (ou loucura) é a esquizofrenia, uma doença debilitante que, se não tratada, torna o paciente completamente incapacitado para as interações da vida.
O psicopata, por outro lado, não apresenta os sinais descritos acima. Ele não tem problema algum no seu raciocínio ou na sua percepção do mundo externo. É capaz de executar suas atividades como qualquer outro cidadão, sem sofrer com qualquer tipo de delírio ou alucinação.
A maior parte dos psicopatas não pratica violência física ou delitos contra a lei. Mesmo assim, todos eles são capazes de arruinar a vida das pessoas ao seu redor, deixando-as emocionalmente em frangalhos ou financeiramente quebradas, ao mesmo tempo em que posam para o restante do mundo como pessoas normais e de bem. Conhecê-los é a melhor saída para defender-se.
quinta-feira, 8 de novembro de 2018
UM MONSTRO A MAIS DENTRE OS PASTORES EVANGÉLICOS DO BRASIL!
MAGNO MALTA FEZ FALSA ACUSAÇÃO DE PEDOFILIA E PROVOCOU TRAGÉDIA
O senador Magno Malta (PR), apoiador de Jair Bolsonaro, teve desmascarada uma acusação de pedofilia que ele fez em 2010, quando presidia a CPI da Pedofilia no Congresso Nacional; o jornal Século Diário, do Espírito Santo, produziu uma reportagem estarrecedora e bem fundamentada sobre um pai acusado por Malta de ter estuprado a própria filha de dois anos de idade; o cobrador de ônibus Luiz Alves de Lima passou nove meses preso e agora foi inocentado; perdeu um olho, foi torturado pela polícia e está desempregado; a perícia concluiu que sua filha é virgem
28 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 06:07 // INSCREVA-SE NA TV 247 

247 - O senador Magno Malta (PR), apoiador de Jair Bolsonaro, teve desmascarada uma acusação de pedofilia que ele fez em 2010, quando presidia a CPI da Pedofilia no Congresso Nacional. O jornal Século Diário, do Espírito Santo, produziu uma reportagem estarrecedora e bem fundamentada sobre um pai acusado por Malta de ter estuprado a própria filha de dois anos de idade. O cobrador de ônibus Luiz Alves de Lima passou nove meses preso e agora foi inocentado. Perdeu um olho, foi torturado pela polícia e está desempregado. A perícia concluiu que sua filha é virgem.
A reportagem do jornal Século Diário destaca: "com o objetivo de ganhar os holofotes da mídia na véspera de disputar a reeleição para o Senado, em 2010, o senador Magno Malta (PR) é acusado de usar uma menina de dois anos e seus pais. O pai respondeu por estupro à criança e a mãe por ter sido conivente com o fato".
Segundo a matéria "o senador colocou o caso na mídia do Estado e do país na época, ganhando espaço até na imprensa internacional, legitimando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, rebatizada de CPI dos Maus-Tratos, da qual ainda é presidente".
segunda-feira, 5 de novembro de 2018
O Sábado e A Morte
O Sábado e A Morte
(evangelista da silva)
Imagine leitor,
todos os sábados!...
Você tem a certeza de Vida e Flor!...
De repente, nem a Vida...
nem a Flor!...
Sem a Vida, o azar!...
Acabou!...
Mas a Flor é a Vida
juntas a caminhar...
Agora,
Com as mortes, resta-me o azul!...
A Flor que se me repousa,
encontra-se além,
no infinito...
Resta-me tão somente lamentar
lembranças sem Vida!...
E ela... a minha Flor!...
matou o meu sábado...
a minha Vida,
e morreu...
Deixou-me sem o seu Amor!...
Sem amar!...
Na cama,
na grama,
no mar...
Ora!...
em qualquer lugar...
Bahia, 08/11/2014, sábado, 14 h 41 min
Mulher
Mulher
(evangelista da silva)
Doce Menina!...
Olhar puro e sereno de criança...
Espírito que aos fariseus encanta,
Amo-te criança, - filha de Deus!...
Uma alma Santa!...
Espírito e carne unem-se.
E unidos se revelam um Templo Sagrado,
O Templo do Espírito Santo de Deus!...
Este rosto sereno em plena harmonia...
Transborda carinho e amor...
E na felicidade da contemplação,
Fazes-me ver e sentir teu doce encanto...
De um lindo canto
Que embevece os dias meus,
Oh Amada filha de Deus!...
Abraces-me!... Sorrias!...
É hora de cantares...
Dançares...
Sorrires e sonhares
Aos braços meus...
Tu és para mim
A sinfonia do amor,
Que denota
Pura Santidade.
Tu és encanto, carícia e sedução...
Não, e tu não te esposes ao fetiche,
A imundície...
Do sexo à maldição.
Tu és do sol o amanhecer...
A brisa que cobre as flores,
Doce olhar de Menina!...
És uma Rosa em botão!...
Logo, estarei caindo em teus braços
Assim como os regatos se lhes entregam
A imensidão dos Oceanos...
Oh doce menina dos olhos meus!...
Jamais entregues o teu lindo corpo
Para servir aos porcos,
Visto seres tu o templo sagrado
Do Espírito Santo de Deus!...
Bahia, 26/12/2013. 1 h 29 min
Impunidade em Santo Antônio de Jesus - Uma Vergonha!
Impunidade em Santo Antônio de Jesus - Uma Vergonha
FELIZ ANO NOVO - JUDICIÁRIO BRASILEIRO!!!
EVANGELISTA DA SILVA______________________________________________________________________________________________________
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA - CRIMES CONEXOS (Conexão e Continência)Súmula 122-STJ: "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal." Na verdade houve vários crimes,(CRIMES CONEXOS) em concurso de agentes, onde estão envolvidos o seu Vardo dos Fogos, - (Osvaldo Prazeres Bastos), o Município de Santo Antônio de Jesus, o Governo do Estado da Bahia, e a União. Torna-se claro que os Crimes são de competência da Justiça Federal, tal como tomei conhecimento, visto que não conheço o processo. Mas é certo de que há processo tramitando na Vara da Justiça Federal, aqui em Salvador, onde é requerida Indenização pelos Danos Morais e Materiais impostos às famílias dos trabalhadores mortos e feridos na explosão. Diga-se de passagem, de forma errônea. Afirma o Juiz Federal Dr. Pompeu de Sousa Brasil, Juiz da CAUSA: "Bem resume os motivos da dor a que estão submetidos os trabalhadores, ao afirmarem que, se o Exército não tivesse condições de fiscalizar a fabricação de fogos, “não deveria sequer ser permitida a implantação de tais negócios, periclitando escandalosamente a vida de inocentes que subestimam qualquer perigo ante a perspectiva de um emprego, de uma renda, por mínima e desproporcional ao risco que seja. Está-se a tratar de sertão nordestino e da situação de carência e abandono que envolve sua população”.Desta forma, OS CRIMES DE HOMICÍDIO PRATICADOS CONTRA 64 NEGROS POBRES: CRIANÇAS, SENHORAS GRÁVIDAS, JOVENS e VELHOS, teriam que ser julgados pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL da... VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA de Salvador, Por conseguinte, o EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, TRIBUNAL DO JÚRI. Assim as demais causas conexas. Em MATÉRIA RECURSAL, (TRF, STJ e STF). Logo, o processo que se encontra, hoje, no Supremo Tribunal Federal, EIVADO DE VÍCIOS PROCESSUAIS COM NULIDADE ABSOLUTA, têm que retornar a JUSTIÇA FEDERAL. É NULO de pleno Direito, tendo em vista o grande conflito: Jurisdição e Competência. É uma Vergonha. 11 de DEZEMBRO de 1998 até 11 de DEZEMBRO (próximo) neste ano de 2018, e a prescrição. É assim que se BRINCA DE JUSTIÇA aqui em nosso amado BRASIL. 20 ANOS DE IMPUNIDADE! E sabe por quê? (NÃO SÃO FILHOS E FILHAS DE JUÍZAS E JUÍZES). Não são filhos e filhas do CAPITALISMO. E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POR QUE NÃO OBSERVOU TAMANHA ABSURDIDADE JURÍDICA? OBSERVAÇÃO: QUE FAZ O DEFENSOR DAS VÍTIMAS? Por que tanto silêncio?... Rasgaram o Código de Processo penal, a Jurisprudência e Doutrina. Simplesmente, DESTRUÍRAM a Constituição da nossa República Federativa do nosso Brasil.
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CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 78.
Na determinação da competência por conexão ou continência, serão
observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de
23.2.1948)
I -
no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da
jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela
Lei nº 263, de 23.2.1948)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b)
prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de
infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação
dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
III -
no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de
maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I -
no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da
jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela
Lei nº 263, de 23.2.1948)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b)
prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de
infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação
dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
III -
no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de
maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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