domingo, 1 de janeiro de 2012

OXAGUIÃ E OXUM, ORIXÁS REGENTES DE 2012.

SÁBADO, DEZEMBRO 24, 2011


O ano de 2012 será regido por Oxaguian e Oxum. Esses dois Orixás, trazem a promessa de muita batalha e de muita conquista. Com Oxaguian à frente, teremos um ano, onde as pessoas do Santo, devem se acautelar, pois mesmo sendo Ele o Pai de todos os Orixás, não deixará de cobrar de nós cada erro, cada afronta cometida aos nossos Santos.
 
Esse é um Oxalá de guerra e come junto com Ogum em determinadas situações e assim sendo, traz consigo uma carga muito grande. Seu poder transcende o dos demais Orixás, afinal é Pai de todos os Orixás e também de todos os seres humanos.
 
Os iniciados terão grandes oportunidades nesse ano de 2012, pois que, Oxaguiã vem com Oxum, mas trilha os caminhos de Oyá e assim sendo, traz justiça para a Terra. Basta que saibamos colocar as coisas nos seus devidos lugares e termos a fé, mas aquela fé que nada consegue derrubar. Aquela fé que a tudo supera em nome do Orixá e de Deus.
Lembremos, porém, que nada temos além de nossos merecimentos e desta forma não adianta pedir aos nossos Encantados, aquilo que para as leis de Deus, não somos merecedores. Temos que fazer uma analise completa de nossos erros, de nossos acertos, enfim: de toda nossa vida, porque somente assim saberemos nos encontrar com Olorúm e com as bênçãos que ele traz para nós através de seus Ministros, nossos Orixás e seus mensageiros.
Oxaguiã nos promete um ano de justiça e de muita luta para todos de uma forma em geral.  Nos traz a certeza de que através de nossa batalha diária e de nosso esforço poderemos alcançar coisas além, de nossa imaginação.
 
Oxum nos promete um ano onde os casais têm mais chances de se reconciliarem, de reencontrarmos também aquele amor perdido ou mesmo aquele tão sonhado.
 
Porém, lembremos de que os Orixás não nos prometem riquezas ou outra coisa que seja necessária somente ao corpo material e para acalentar nossos anseios de luxo. Ao contrário: estão ali, prontos para nos proporcionarem uma vida de luta sim, de guerra, mas aquela guerra do dia a dia, de muito trabalho, de esforço, pois somente assim nos tornaremos dignos das bênçãos de Orumilá.
Ifá nos aconselha há entrar o ano de branco ou amarelo. Se puder, dar preferência ao branco e até mesmo ao branco com azul claro que são as cores de Oxaguiã, o Orixá que reinará 2012.
 
Caso deseje, a pessoa pode sim, entrar de amarelo, mas, é de importância que não estejamos de roupas escuras na entrada do ano, pois como é um ano de Oxalá, temos que respeitar suas quizilas e seus desejos.
Outra coisa muito boa para essa entrada de ano é colocarmos uma tigela de canjica branca, (ebô) regrado com mel de abelhas e uma quartinha de água para Oxaguiã, pedindo sua misericórdia e interseção em nossas vidas.
 
Temos ainda que nos lembrarmos de que mesmo tendo o ano, seu Regente, a vida de cada pessoa pode ter um Regente diferente e assim sendo, é bom que se faça uma consulta a um Babalorixá ou Yalorixá, para saber qual Orixá regerá sua vida e quais os presentes aconselhados a serem ofertados para que possa ter um ano de paz, e prosperidade.
Independente de qual Orixá reina em determinado ano, cada cabeça é diferente da outra e assim sendo, os problemas também, por isso mesmo que mudam-se os regentes individuais para cada pessoa.
 
O Odú que reina o primeiro dia do ano é Odí e esse é um Odú do ciúme, da possessão, e muitas vezes da negatividade. Assim sendo, quanto mais pudermos no isolar das coisas materiais e de seus exageros será melhor, pois somente assim Oxaguiã e Oxum terão condições de interferirem em nossas vidas.
 
UM FELIZ ANO NOVO PARA TODOS, COM MUITA PAZ, SAÚDE E PROSPERIDADE E QUE, A PAZ DE OXALÁ E OXUM SEJAM PRESENTES EM NOSSAS VIDAS.
 
Tetetú N’Inkisi: Odé Mutaloiá.





Oxaguian
 
Pelas lendas dos povos yorúbas, Oxaguian é filho de Orumilá e considerado um Oxalá novo. Traz consigo a espada e o escudo o que muitas vezes faz com que seja confundido com Ogum.
 
É o único Oxalá que tem autorização de enfeitar suas contas brancas com pedras azuis, e faz isso em reverência à Ogum. Está muito ligado ao culto de Iroko e dos espíritos, representando nesse caso os ancestrais. Sempre come acompanhado dos Orixás: Exú, Ogum, Oyá e Oxóssi. Recomenda-se que os filhos deste Orixá agradem muito a Oyá, pois ela é seu caminho, aquele caminho que ele usa para vir atender aos apelos de seus filhos.
 
É este, o Orixá dos Inhames novos, e quando da época da colheita, é oferecida a ele uma festa para que possam assim demonstrar sua gratidão pela fartura. Porém é um Orixá muito arteiro, teimoso, e segundo os mais antigos nos segredos dos Orixás, ele engana até mesmo a morte.
 
Consideram-no o Orixá das lutas, das batalhas e das guerras e assim sendo traz muitas vitórias para aqueles que sabem como agradá-lo e que respeitam suas leis e determinações.
 
Os elementos que ele rege são a água e o ar.
 
Sua cor é o branco com azul sendo que essa segunda, ele traz em homenagem a seu amigo de caminhadas: Ogum.
 
É um Oxalá de temperamento muito quente, o que se reforça pelo fato de sempre estar acompanhado de Ogum e Oyá.
 
Na vida, no cotidiano, ele rege a vida, a criatividade, a guerra, e é também considerado o Orixá da inteligência e do brilho do dia.
 
O dia da semana a ele consagrado é o domingo.
 
Suas comidas preferidas são: O ebô regrado com mel e o inhame amassado com mel e azeite de Oliva, sendo que este é sua preferencia em todos os cultos. Nunca podemos dar de comer a Oxaguian sem que coloquemos uma tigela de inhame amassado para ele.
Seus animais preferidos são: O pombo branco, e o igbín.
 
Os instrumentos sagrados que sempre acompanham seu assentamento são: o pilão oitavado, a espada, o escudo, e o atorí. Essas sendo formadas de varinhas de café, e são ainda seu instrumento de guerra.

 








Oxum

Deusa dos rios, lagos e cachoeiras. É uma Yabá que reina absoluta nesses elementos, sendo a preferida de Oxalá, devido à lenda do Ekudidé. Uma de suas lendas, conta que ela era casada com Odé Yboalamo, e com ele teve um filho: Logum Edé.
 
Oxum é uma senhora que sempre nos socorre em nossos momentos mais difíceis, pois como mãe, sempre está pronta a nos perdoar e nos acalmar. Segundo os mais antigos no Candomblé, é Oxum que com suas águas acalma a ira dos deuses.
 
Ainda são de dominós de Oxum: a riqueza, o poder da sedução, a intimidade e o poder da diplomacia. Seus filhos tendem a ser excelentes políticos, devido ao seu jeito meigo de tratar as pessoas bem como acalmar sua ira.
 
Muito vaidosa, é comum vermos em seus assentamentos vidros de perfume e com ele, regramos seu ibá após o ossé anual.
 
É ainda uma Yabá que tem ligação direta com Obaluayê, mas, nunca teve um relacionamento amoroso com ele. Sempre foi a preferida de Xangô, dado a seu jeito meigo e delicado para tratá-lo. Porém, não devemos nos arriscar a provocar sua ira, pois torna-se violenta e nos pune com o mais alto rigor.
 
Nos preceitos de nossa religião, ela tem acesso direto a todos os Orixás e mesmo tendo abandonado Odé, que era seu esposo, este ainda tem por ela um carinho muito grande e é capaz de abandonar o que estiver fazendo para atender seu chamado.
 
Tem uma preferência por Omolokum, comida feita com feijão fradinho e ovos cozidos. Mas, também come frutas, peixe, canjica amarela e quindim.
 
Seu dia de culto é o sábado e nesse dia seus filhos devem se abster de sexo, bebidas alcoólicas e roupas escuras.
 
Seus bichos de sacrifício são: cabra, galinhas amarelas, codornas, e galinha de angola. Sendo esta seu maior fetiche.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?


Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre".

Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro! Leia: - Comissão aprova projeto que define limite para cobrança de dívida

Detalhe importante: Os juros, multas e demais encargos são acessórios da dívida e portanto, a sua cobrança, seja lá por quanto tempo ocorra, não renova a data de vencimento da mesma.

Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.

O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:

" Art. 43.
O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

"Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"


Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.

Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.

Dúvidas freqüentes sobre o assunto:

1. Minha dívida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?

Quando a dívida completa 5 anos, a contar da data de vencimento (data em que deveria mas não foi paga) não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, mas pode ser cobrada via carta e telefone. (de forma educada e civilizada)

Leia: - Fazer o devedor passar vergonha é crime

Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos *, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido. (se este for o único cadastro negativo em seu nome - vide Súmula 385 do STJ)

* Atenção: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá paga-lo, com folga no orçamento!

2. Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?

Não! Embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga, segunda a lei, não há o direito de se pedir a devolução do dinheiro.

3. Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?

Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.

4. O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem o prazo de 5 anos da prescrição do direito de cobrança na justiça da dívida ou do cadastro no SPC ou SERASA?

Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição do direito de cobrtança judicial da dívida e da retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito como SPC e SERASA. Leia mais sobre Protesto clicando aqui

5. Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando nova data de vencimento?

Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas, principalmente fundos de investimentos, que dizem que "compraram" a dívida da empresa ou banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo previsto na lei), a renovação do cadastro, por parte destas empresas, no SPC e SERASA colocando novas datas de vencimento é indevido.

Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça e também o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da inscrição ou da nova data de vencimento.

6. A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?

Sim! A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.

Portanto, como exemplo, se a dívida era do dia 15 de maio de 2003, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 15 de maio de 2008 (5 anos). O credor tem o direito de incluir o nome do devedor no dia 14 de maio de 2008, pois ainda não completou 5 anos, mas pela lei, obrigatoriamente, deve excluí-lo no dia seguinte (15 de maio de 2008).

Se o cadastro não for excluído após completados os 5 anos ou for incluído após este prazo, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça pedindo a imediata exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito. Leia mais sobre isto na sessão Dano Moral.

7. E se a dívida for renegociada, o que acontece?

Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome dado, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela ,e se não for, o consumidor pode entrar com ação de indenização contra a empresa.

Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.

8. O credor (banco, cartão, financeira, etc) renovou o cadastro no SPC ou SERASA alegando que eu fiz um acordo por telefone, mas eu não fiz! O que fazer?

Esta é uma prática ilegal, infelizmente bem comum atualmente, quando o credor alega que houve um acordo por telefone e por isto houve a renovação da dívida, quando na verdade a pessoa jamais fez qualquer acordo.

Neste caso, se o cadastro for após a dívida original já ter completado 5 anos, cabe processo judicial contra quem efetuou-o, pedindo a imediata exclusão e danos morais.

9. Como é contado o prazo de 5 anos, é de cada dívida ou é 5 anos a contar da data de vencimento da dívida mais antiga cadastrada?

O prazo de 5 anos é contado da data de vencimento (data em que a dívida deveria mas não foi paga) de cada uma das dívidas.

Por exemplo: Se você tinha um cadastro de uma dívida que venceu no dia 20 de dezembro de 2003, este cadastro deve ser excluído no dia 20 de dezembro de 2008, quando completar 5 anos.

Entretanto, se você tinha outro cadastro de uma dívida com data de vencimento em 15 de junho de 2005, este cadastro somente sairá no dia 15 de junho de 2010, quando completar 5 anos!

10. Quantas vezes a empresa pode cadastrar o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA) ?

Desde que seja dentro do período de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida não há uma limitação. Portanto a empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que respeitado o prazo de 5 anos e que não seja com nova data de vencimento para a mesma dívida.

11. No caso de dívidas em que haja parcelas (financiamentos, empréstimos, etc) qual é a data de vencimento para contagem dos 5 anos?

Neste caso, cada parcela tem sua data de vencimento (data em que deve ser paga) e, portanto, cada parcela pode ser cadastrada independente da outra e o prazo de 5 anos contará da data de vencimento de cada uma das parcelas.

Por exemplo, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta parcela e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.

Mas atenção: Muitos contratos trazem uma “cláusula de vencimento antecipado” do total da dívida em caso de não pagamento de uma das parcelas e, se houver esta cláusula no seu contrato o prazo de 5 anos não contará de cada uma das parcelas vencidas mas sim da data em que deixou-se de pagar.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Comédia Divina

                           
(Gustave Doré – Divina Comédia)

“Quando eu me encontrava na metade do caminho de nossa
vida, me vi perdido em uma selva escura, e a minha vida
não mais seguia o caminho certo”. ( Divina Comédia – Dante)


Dante, com seus 35 anos ou menos, já enfrentara uma batalha cruel na guerra entre Guelfos x Gibelinos, expulso de sua Florença, vivendo no exílio, resolve desancar seus inimigos, traçando um perfil duro e cruel de cada um deles, não importando se eram reis, papas ou poetas. Talvez na maior vingança literária da história, a imensa poesia da Divina Comédia, em particular o Inferno, é um retrato bem detalhado de uma época.
Reler a Divina, sempre é uma fonte de inspiração, entender como naquelas condições de vida, surgiam homens tão brilhantes, conhecedores profundo de história, ciência e principalmente da alma humana. É um livro grandioso, especial, estranho que dificilmente empolga a geração Google a lê-lo, entendê-lo então…
Vamos chegando num ponto da vida que não tem mais volta só nos resta ir em frente, o futuro já não depende de si, os fados da vida já estão dados, talvez procurar continuar com alguma dignidade o seu caminho, sendo ele árduo ou não, para a maioria sempre será mais duro.
Às vezes bate uma profunda tristeza de não ter mais com quem debater estes velhos autores e seus livros fantásticos, os resumos, o Google, dominou nossas mentes, para que queimar pestana lendo Homero? Dante?Shakespeare? Goethe? Serve para que mesmo? É uma desilusão, com pouco mais de 20 anos, sem internet, fechara um ciclo de leituras fundamentais.
É tarefa das mais complicadas em casa passar para minhas filhas este gosto pelos clássicos, comecei este blog achando que podia despertar a vontade delas pela leitura, passei para cá meus antigos resumos de livros que, erradamente, achava que seriam fundamentais para elas, eventualmente se alguém aqui me lesse também se empolgariam.
Véspera de completar dois anos não sei se o Blog atingiu seu objetivo, tive muito prazer em escrever, procurei dar o melhor de mim, mas nem sempre o nosso melhor conta. Agradeço aos amigos que leram muito me ajudou com correções providenciais de informações, de português e de estilo, isto é o que mais conta.

Gregorian - Stairway To Heaven Live in Prague feat. Violet (Led Zepellin)

Symphony No. 9 ~ Beethoven