domingo, 29 de abril de 2012

O GRANDE AMOR DA MINHA VIDA ROBERTO CARLOS

Pomba-Gira................................ Maria Padilha

Pomba-Gira
Maria Padilha
A Pomba-Gira ou Pombajira é um Exu-fêmea. Tal como os Exús, as Pombas-Giras são espíritos em evolução, que já viveram entre os humanos, e que aprendem sobre a vida através de nossa própria vida, enquanto aguardam a sua vez de reencarnar. Os espíritos mais evoluídos são chamados por outro nome. Assim a Pomba-Gira passa a ser chamada de Lebará.
Zaira Male era uma bruxa, que fundou a sociedade “Mulheres de Cabaré Damas da Noite”, local onde as mulheres da “noite” se reuniam, recebiam os homens a quem davam prazer, mas não só. Esse local permitia-lhes reunir-se para aprender a magia, encantos e feitiços, para conseguir obter dos homens tudo o que queriam.
Zaira Male transmitiu ás suas aprendizes o culto ás outras que morressem. Assim nasceu o culto da Pomba-Gira. As antigas, as anciãs incorporavam no corpo das mulheres novas com capacidades mediúnicas para as receber, e transmitir as suas mensagens. Essas mensagens podem ser das mais variadas, no entanto o objectivo principal é o conhecimento da magia e dos encantamentos, que permitirá ás mulheres saber como conquistar o homem amado.
As Pombas-Giras são Exús fêmeas ligadas á sexualidade e á magia, tendo várias áreas de domínio: amor, sexo, sentimentos.
As Pombas-Giras têm um nome cabalístico: KLÉPOTH.
E cada uma atende por um nome diferente: rainha das 7 catacumbas, Maria Padilha…
Maria Padilha é uma das principais entidades da Umbanda e do Candomblé, da linha da esquerda, sendo também conhecida por Dona Maria Padilha, e considerada a Rainha das Pombas-Giras. É a Rainha do Reino da Lira, Rainha das Marias.
É a mulher de Exu Rei das 7 Liras, ou Exu Lúcifer, como é conhecido nas Kimbandas.
Ela é vista como o espírito de uma mulher muito bonita e sedutora, que em vida teria sido uma fina prostituta ou cortesã influente.
Maria Padilha é uma Pomba-Gira poderosa capaz de auxiliar em problemas de amor, saúde, afastar indesejáveis, desmanchar feitiços.
As mulheres que trabalham com esta entidade têm uma personalidade muito forte e são geralmente extremamente sensuais e atraentes. Amam como ninguém, mas se forem traídas facilmente odeiam seus parceiros amorosos.
Maria Padilha é a protectora das prostitutas. Gosta do luxo e do sexo. Suas roupas são geralmente vermelhas e pretas, usa uma rosa nos seus longos cabelos negros. É uma Pomba-Gira que gosta de festas e dança.
Os seus dons: dom do encantamento de amor.
As suas oferendas são: cigarros, champanhe, rosas vermelhas em número ímpar, jóias, cosméticos, espelhos, mel, licor de anis.
Os seus trabalhos são geralmente despachados em encruzilhadas em “T”.
Os sacrifícios a oferecer-lhe: galinha vermelha, cabra, pata preta.
A saudação a Exú: Laroyê, Exu! (“Salve, Exu!”)
Maria Padilha, tem vários nomes:
- Maria Padilha Rainha dos 7 Cruzeiros da Kalunga;
- Maria Padilha Rainha das 7 Encruzilhadas;
- Maria Padilha Rainha dos Infernos;
- Maria Padilha Rainha das Almas;
- Maria Padilha das Portas do Cabaré;
- Maria Padilha Rainha das 7 facas;
- Maria Padilha Rainha da Figueira…
O maior segredo para pedir e obter o que pedir para Maria Padilha, está na fé nela e no respeito por ela.

sábado, 28 de abril de 2012

Pois bem. Eles são assim... Como acabar com isso...

Discurso Marthin Luther King (legendas português)

Decisão do STF legaliza as cotas raciais nas universidades

Decisão do STF legaliza as cotas raciais nas universidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou nesta quinta-feira 26 mais uma decisão histórica, ao decidir que as cotas raciais estabelecidas por universidades públicas são constitucionais. O julgamento se dá após anos de debates sobre o tema e pode colocar fim à insegurança jurídica a respeito da reserva de vagas para determinados grupos.

O Supremo tomou a decisão ao julgar duas ações diferentes. A primeira era uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), de autoria do Democratas (DEM), contra a Universidade de Brasília (UnB), que reserva 20% das vagas do vestibular para estudantes negros. O argumento do partido, defendido principalmente pelo senador Demóstenes Torres, hoje mergulhado em um escândalo de corrupção, era de que as cotas raciais ferem o princípio da igualdade. A outra ação é um Recurso Extraordinário (RE 597285) de um estudante gaúcho que foi eliminado do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) embora tivesse obtido notas superiores às dos cotistas. Isso ocorreu porque a universidade reserva 30% das vagas para quem estudou na rede pública, sendo que metade dessa cota é destinada aos candidatos que se declararem negros na inscrição.
Leia também:
Cotas étnicas e igualdade
O ministro Ricardo Lewandowski era o relator dos dois processos e, ainda na quarta-feira 25, proferiu seu voto favorável à constitucionalidade das cotas raciais. Lewandowski afirmou que os programas de ação afirmativa têm como finalidade acabar com o sentimento de discriminação por pertencer à determinada raça. “Não basta não discriminar. É preciso viabilizar. A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa. É necessária que esta seja a posição adotada pelos nossos legisladores. A neutralidade estatal mostrou-se, nesses anos, um grande fracasso”, disse.
Nesta quinta-feira, os ministros Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello acompanharam o voto de Lewandowski, formando a maioria. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento porque, na condição de advogado-geral da União, teve de se pronunciar sobre o tema.
Para Fux, a raça pode e deve ser critério político de análise para ingresso na universidade, como ocorre em diversos países democráticos. “A construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados”, disse.
A ministra Rosa Weber acredita que o sistema de cotas visa a garantir aos negros mais oportunidades de acesso à universidade e, assim, equilibrar as oportunidades sociais. “Se os negros não chegam à universidade, não compartilham a igualdade de condições com os brancos”. Para ela, quando o negro se tornar visível na sociedade, “política compensatória alguma será necessária”.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, as políticas compensatórias garantem a possibilidade de que todos se sintam iguais. “As ações afirmativas não são as melhores opções. A melhor opção é ter uma sociedade na qual todo mundo seja livre par ser o que quiser. Isso é uma etapa, um processo, uma necessidade em uma sociedade onde isso não aconteceu naturalmente”.
Mais dois ministros ainda vão votar antes do encerramento da sessão.
*Com informações da Agência Brasil - Carta Capital

EU!!!

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Ampliação e extensão da licença maternidade e da licença paternidade

Ampliação e extensão da licença maternidade e da licença paternidade





O governo defende que o novo período de licença-maternidade, de 180 dias, se torne obrigatório em todo o setor público e privado no país, bem como que seja ampliado o período de licença-paternidade, mediante argumento de que também é fundamental a participação masculina.
A Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 (cento e vinte dias). Nada mais é do que um meio de proteção à mulher trabalhadora que, por motivos biológicos, necessita de descanso, com o objetivo de se recuperar do desgaste físico e mental provocados pela gravidez e parto, além do convívio integral com o filho durante os primeiros meses de vida.
Importante ressaltar que, na licença-maternidade, a lei ampara não só a mãe como também o recém-vindo, inclusive o adotado. Aqui, o tempo da licença varia de acordo com a idade da criança. Mães que adotarem crianças com até um ano têm direito a 120 dias de licença. Se a criança tiver entre um e quatro anos, o benefício será de 60 dias, e para filhos adotados com idade entre quatro e oito anos a licença maternidade será de 30 dias.
Desde setembro de 2003, com o advento da Lei n.º 10.710, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, efetivando-se a compensação, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo a empresa conservar durante dez anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
Em 10 de setembro de 2008, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.770, que prorrogou a licença-maternidade por 60 (sessenta) dias, além dos 120 (cento e vinte) já previstos em lei, mediante a concessão de incentivos fiscais para as empresas. No caso da iniciativa privada, apesar de algumas empresas já adotarem até então a licença de seis meses, a medida só começou a valer efetivamente a partir de janeiro de 2010.


A prorrogação é facultativa, ou seja, a empresa poderá aderir voluntariamente ao programa e, em troca poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 (sessenta) dias de prorrogação da licença. Para tanto, basta requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Além disso, para fazer jus à prorrogação, a empregada deve requerer até o final do primeiro mes após o parto, sendo requisito que a criança não frequente creche, escola ou organização similar, no periodo da licença bem como que a empregada não exerça qualquer atividade remunerada, sob pena de perder o direito à prorrogação.
A prorrogação também é garantida, na mesma proporção, à mãe que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, variando o período do benefício de acordo com a idade da criança: até um ano de idade, a prorrogação será de 60 (sessenta) dias; de um a quatro anos, 30 (trinta) dias, e de quatro a oito anos, 15 (quinze) dias.
De igual forma, o artigo 7º, inciso XIX da Constituição Federal e artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (“ADCT”), estabeleceu a licença-paternidade de 05 (cinco) dias, possibilando ao trabalhador ausentar-se do serviço, por ocasião do nascimento do filho, possuindo tal natureza salarial e estando seu pagamento condicionado à apresentação da certidão de registro do filho.
A nova ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, defendeu no último dia 21 de fevereiro de 2012 que o novo período de licença-maternidade, que passou de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, se torne obrigatório em todo o setor público e privado no país. No entanto, apesar de a intenção da ministra-chefe ser a de beneficiar as futuras mamães, entendemos que referida medida pode comprometer o mercado de trabalho para as mulheres, uma vez que possivelmente as empresas passarão a contratar mais empregados homens, o que vai dificultar o ingresso ou reingresso de mulheres no mercado de trabalho.
Além disso, defende também a ministra a ampliação do período de licença-paternidade, mediante argumento de que é fundamental a participação masculina também no pós-parto. Nessa esteira, há propostas que aumentam o direito para até 30 (trinta) dias, mas o projeto mais avançado e com maior consenso prevê licença remunerada de 15 (quinze) dias após o nascimento do filho. Isto porque ddiferentemente do que ocorre com a licença-maternidade, que é custeada pela Previdência Social, a licença paternidade sai diretamente dos cofres do empregador.
Ainda, de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110/11) apresentada pela senadora Marta Suplicy, a licença maternidade poderá ser concedida a qualquer um dos pais durante o período de 180 (cento e oitenta) dias.  A licença natalidade, como passaria a ser chamada, daria o direito de o casal escolher quem iria cuidar da criança durante os seis meses de licença. A extensão da licença beneficiaria o pai da criança que fica órfã de mãe por complicações no parto, por exemplo, e casais homossexuais que poderiam optar por qual dos pais utilizaria a licença.
Recentemente, um servidor da Polícia Federal em Brasília conquistou na Justiça o direito de gozar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade, depois que sua mulher morreu por complicações durante o parto do filho. Não obstante, embora se saiba de casos análogos, ainda são desconhecidos os precedentes de uma decisão como esta que autorizou o benefício a um pai viúvo.
“Embora não exista previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor, ora impetrante”, escreveu a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, no texto que ampara a decisão. “Isto porque o fundamento deste direito é proporcionar à mãe o período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais, a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento”, afirmou.
A juíza também avaliou que “nestas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre a legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença maternidade”.
“Por essas razões é que a Constituição Federal estabeleceu no artigo 226 que ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’ e elencou no rol de direitos sociais do artigo 7º o direito à 'licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias e a licença paternidade, nos termos fixados em lei’”, complementou a juíza. (Processo n.º 6965-912012.4.01.3400 - sentença proferida em 08.02.2012).


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21447/ampliacao-e-extensao-da-licenca-maternidade-e-da-licenca-paternidade#ixzz1tBK5mUzj