terça-feira, 1 de maio de 2012

Triste Santo Antônio de Jesus-Bahia

Santo Antônio de Jesus-Bahia, ou "Santantonioeste". Hoje, a terra em que nasci trava-se uma guerra infinita e cercada de tristezas. O nativo chora. Mata-se em Santo Antônio de Jesus mais que em uma guerra civil. Não há uma semana em que 4 ou 7 jovens não sejam assassinados. A Limpeza Urbana em Santo Antônio de Jesus ensurdece e emudece as religiões. A política é Assassinato. Para justificar a MATANÇA de seres humanos naquelas e outras plagas da BAHIA, falam que as drogas são a mola propulsora para disparar armas e comprar balas de chumbo e aço. A minha Terra das Palmeiras não cantam mais os sabiás. Ouve-se explosões e corpos caem. Não vemos mais o Rio Taitinga correr lentamente abaixo os morros... Hoje, corre em nosso leito um Rio de Sangue provocado pela covardia dos que matam e ceifam vidas humanas, onde a omissão da Justiça é a contemplação da impunidade.

Contratação Direta de Artistas pela Administração Pública


18:40
Contratação Direta de Artistas pela Administração Pública

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A licitação é a regra geral para a contratação de obras, compras, alienações e serviços perante a Administração Pública. O objetivo da licitação é assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes (Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso XXI).
Entretanto, em alguns casos, a competição entre os fornecedores é inviável por não haver possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes, ou por não haver no mercado outras opções de escolha. Nestes casos especiais, a licitação é inexigível.
A Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos) diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (artigo 25, inciso III).
E quanto à contratação de artistas não consagrados pela crítica ou desconhecidos do distinto público? A doutrina e a jurisprudência também entendem que é caso de inexigibilidade, por haver critérios subjetivos na escolha da contratação.
O processo de inexigibilidade deve ser instruído com a razão da escolha do artista e com a justificativa do preço do cachê, de modo a atender ao princípio da transparência e para que se evitem distorções (artigo 26, incisos II e III).
Quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contrata para eventos do mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inciso III do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/93 (Tribunal de Contas da União – Acórdão 819/2005 – Plenário).
O histórico das apresentações do artista, levando-se em conta o porte do evento, e para quem prestou seus serviços, se para iniciativa privada ou pública, é elemento balisador para justificação de preço. De posse dessa informação, deve a Administração Pública proceder à comparação com o valor a ser contratado. Esse entendimento foi expedido pela Advocacia Geral da União – AGU, na Orientação Normativa 17/2009.
A contratação direta é para o artista. No caso do empresário, sua intermediação é aceita, desde que seja comprovado se tratar do empresário exclusivo do artista a ser contratado.
Por empresário exclusivo deve-se entender a figura do representante ou agente, ou seja, aquele que se obriga a, autonomamente, de forma habitual e não eventual, promover, mediante retribuição, a realização de certos negócios, por conta do representado.
A Administração Pública, ao contratar artista através de empresário exclusivo, deve exigir o contrato de exclusividade artística. É através dele que a Administração Pública tomará conhecimento acerca da remuneração cobrada pelo empresário, se o mesmo é exclusivo do artista e se atua em seu âmbito territorial, bem como se o contrato é vigente.
Quando da contratação de artistas consagrados, enquadrados na hipótese de inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, por meio de intermediários ou representantes, deve ser apresentada:
• cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere da autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento;
• o contrato deve ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias, previsto no art. 26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob pena de glosa dos valores envolvidos;
• os valores arrecadados com a cobrança de ingressos em shows e eventos ou com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em função dos projetos beneficiados com recursos dos convênios devem ser revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos à conta do Tesouro Nacional. Adicionalmente, referidos valores devem integrar a prestação de contas.
(TCU - Acórdão 96/2008 – Plenário)
O art. 26 da Lei 8.666/93 define que as situações de inexigibilidade referidas no art. 25 deverão ser comunicadas, dentro de 03 dias, à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 dias, como condição para a eficácia dos atos.
Abaixo, algumas recomendações do Tribunal de Contas de Pernambuco constantes no relatório especial de auditoria elaborado em 2009 referente às contas irregulares da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco / FUNDARPE.
a) Publicar edital de seleção pública para cada evento, que objetivem realizar apresentações públicas, com a finalidade de receber e selecionar propostas apresentadas por artistas consagrados e não consagrados, distintas por linguagem cultural.
b) Divulgar a relação dos artistas selecionados, por linguagem cultural.
c) Divulgar amplamente a programação oficial do evento através de mídias institucionais e não institucionais, especificando o dia, a hora e o palco de cada apresentação.
d) Contratar artistas consagrados e não consagrados, diretamente ou por empresário exclusivo, através de procedimento de inexigibilidade, desde que evidenciada a razão da escolha do artista e a justificativa do preço.
e) Realizar pesquisa de mercado com a finalidade de justificar o preço da contratação do artista, necessariamente seguida de documentação probatória da adequação do valor com a apresentação contratada, levando em consideração os valores cobrados pelo artista em eventos de mesmo porte contratados por ente público ou privado.
f) Juntar contrato de exclusividade entre artista e empresário, no caso em que não contrate o artista diretamente. Não admitir carta de exclusividade outorgada a empresário intermediário, sem exclusividade, para representar o artista em apresentações específicas.
g) Cumprir a publicação do extrato do processo de inexigibilidade.
h) Emitir nota de empenho diferenciando o valor referente ao cachê do artista e o valor recebido pelo empresário.

Lara Fabian Je T'aime

ALFONSINA Y EL MAR - MERCEDES SOSA

Mercedes Sosa - Todo cambia

Palestra: Amar-se para Amar , Parte 1 - Padre Fabio de Melo

Padre Fábio de Melo se emociona ao falar com sua mãe

Testemunho - Pe. Fabio de melo (A dor da perda da irmã)

Mário Telles Telles

Início da conversa no bate-papo
Mário Telles Telles
Mitos e Verdades sobre pensão alimentícia
Discutir o pagamento de pensão alimentícia pode ser muito desgastante para o casal que acabou de se separar, entretanto, é preciso passar por cima das diferenças e ressentimentos para decidir o que é melhor para os filhos desse relacionamento. Este artigo traz o que é preciso saber para evitar problemas com a justiça e garantir os direitos da criança.
1) Quem paga a pensão é sempre o pai
Mito. A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança. “O cônjuge que mantém a guarda do filho, seja ele pai ou mãe, tem o direito de requerer pensão para suprir as necessidades plenas da criança. Solicitando, em juízo ou não, que o ex-companheiro colabore com os gastos de alimentação, educação, saúde, entre outros”.
2) A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão
Verdade. O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão do inadimplente, acusado de débito alimentar. “Com o atraso de três parcelas da pensão, o credor poderá requerer o pagamento da dívida. Se já tiver sido paga, o devedor precisa comprovar esse acerto, mas, se ainda estiver em débito, deverá efetuar o pagamento ou comprovar que não tem condições para acertar a dívida. Caso contrário, poderá ser decretada a prisão civil”.
3) A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro
Mito. Nos casos mais comuns, a pensão alimentícia é paga em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas não são as únicas formas. “O responsável pela pensão pode fazer acordo para pagar de outras maneiras como, por exemplo, assumir a mensalidade da escola ou prover o vestuário e necessidades médicas, entre outras vantagens”.
4) O valor da pensão não é igual para todos os casos
Verdade. O valor da pensão alimentícia sempre é calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de que quem paga. “As necessidades da criança devem ser supridas, sem inviabilizar a subsistência daquele que paga”.
5) A função da pensão é garantir a subsistência da criança
Em partes. A pensão alimentícia possui dupla função de, primeiramente, garantir as necessidades básicas da criança como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A segunda função, quando economicamente possível, é a de manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação. “A criança não pode sofrer o trauma de ter o seu padrão de vida alterado de maneira brusca, pelo rompimento da sociedade conjugal entre seus pais, para o qual certamente não contribuiu com culpa. Ela tem o direito de continuar estudando na mesma escola ou em escola do mesmo padrão, mantendo inclusive eventuais atividades extracurriculares como cursos de inglês, natação, etc.”.
6) É possível, posteriormente, mudar o valor da pensão
Verdade. Mesmo tendo sido determinada por decisão judicial, é possível pedir a revisão da pensão, posteriormente e a qualquer momento. “Caso aconteça alguma modificação na situação financeira de quem paga a pensão, ou mesmo de quem está com a guarda da criança, é possível que seja pedido revisão do valor para mais ou para menos. Podem ser considerados diversos motivos, tais como: desemprego ou mudanças de emprego, promoção a cargo superior, novo casamento e até o nascimento de um filho no relacionamento vigente”.
7) A pensão alimentícia é direito exclusivamente do filho
Mito. O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento, que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar e também demonstrar que não foi o único culpado pela separação. “O cônjuge inocente, que comprovar a necessidade, pode receber pensão alimentícia, tanto para suprir suas necessidades básicas como, também, para manter o padrão de vida que possuía durante a união”. Porém, quando não é reconhecido o direito de pensão ao cônjuge que a pediu, ela se refere somente à criança, devendo ser utilizada integralmente para suprir as suas necessidades. “É possível, em alguns casos, ser solicitada prestação de contas se houver a desconfiança de que a criança está passando necessidades devido ao uso indevido do dinheiro para fins pessoais daquele que detém a guarda”.
Se a pensão estiver em atraso, o pai pode ter as visitas suspensas
Mito. O pagamento ou não pagamento da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento do pai com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, deve ser haver uma nova ação competente. “As visitas são estabelecidas por decisão judicial ou em acordos judiciais ou extrajudiciais e não podem ser vetadas senão após nova decisão mediante a ação adequada”.
9) Nem sempre a pensão é suspensa quando o filho completa 18 anos
Verdade. O pagamento da pensão acontece, normalmente, até que a criança atinja à maioridade, no caso do Brasil, complete 18 anos. Mas o pagamento pode continuar, caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de ser sustentado pelos pais como, por exemplo, se ainda estiver estudando. “É comum se estabelecer que a pensão alimentícia será paga até a criança atingir 18 anos ou terminar a faculdade, momento em que estará apta a buscar seu próprio sustento”.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Discurso de Martin Luther King

Discurso de Martin Luther King

Discurso realizado por Martin Luther King sobre as escadarias do Monumento Abraham Lincoln em Washington D.C.. "Que a liberdade ressoe!"


Há cem anos, um grande americano, sob cuja sombra simbólica nos encontramos, assinava a Proclamação da Emancipação. Esse decreto fundamental foi como um raio de luz de esperança para milhões de escravos negros que tinham sido marcados a ferro nas chamas de uma vergonhosa injustiça. Veio como uma aurora feliz para terminar a longa noite do cativeiro. Mas, cem anos mais tarde, devemos enfrentar a realidade trágica de que o Negro ainda não é livre.

Cem anos mais tarde, a vida do Negro é ainda lamentavelmente dilacerada pelas algemas da segregação e pelas correntes da discriminação. Cem anos mais tarde, o Negro continua a viver numa ilha isolada de pobreza, no meio de um vasto oceano de prosperidade material. Cem anos mais tarde, o Negro ainda definha nas margens da sociedade americana, estando exilado na sua própria terra.

Por isso, encontramo-nos aqui hoje para dramaticamente mostrarmos esta extraordinária condição. Num certo sentido, viemos à capital do nosso país para descontar um cheque. Quando os arquitectos da nossa república escreveram as magníficas palavras da Constituição e da Declaração de independência, estavam a assinar uma promissória de que cada cidadão americano se tornaria herdeiro.

Este documento era uma promessa de que todos os homens veriam garantidos os direitos inalienáveis à vida, à liberdade e à procura da felicidade. É óbvio que a América ainda hoje não pagou tal promissória no que concerne aos seus cidadãos de cor. Em vez de honrar este compromisso sagrado, a América deu ao Negro um cheque sem cobertura; um cheque que foi devolvido com a seguinte inscrição: "saldo insuficiente". Porém nós recusamo-nos a aceitar a ideia de que o banco da justiça esteja falido. Recusamo-nos a acreditar que não exista dinheiro suficiente nos grandes cofres de oportunidades deste país.

Por isso viemos aqui cobrar este cheque - um cheque que nos dará quando o recebermos as riquezas da liberdade e a segurança da justiça. Também viemos a este lugar sagrado para lembrar à América da clara urgência do agora. Não é o momento de se dedicar à luxuria do adiamento, nem para se tomar a pílula tranquilizante do gradualismo. Agora é tempo de tornar reais as promessas da Democracia. Agora é o tempo de sairmos do vale escuro e desolado da segregação para o iluminado caminho da justiça racial. Agora é tempo de abrir as portas da oportunidade para todos os filhos de Deus. Agora é tempo para retirar o nosso país das areias movediças da injustiça racial para a rocha sólida da fraternidade.

Seria fatal para a nação não levar a sério a urgência do momento e subestimar a determinação do Negro. Este sufocante verão do legítimo descontentamento do Negro não passará até que chegue o revigorante Outono da liberdade e igualdade. 1963 não é um fim, mas um começo. Aqueles que crêem que o Negro precisava só de desabafar, e que a partir de agora ficará sossegado, irão acordar sobressaltados se o País regressar à sua vida de sempre. Não haverá tranquilidade nem descanso na América até que o Negro tenha garantido todos os seus direitos de cidadania.

Os turbilhões da revolta continuarão a sacudir as fundações do nosso País até que desponte o luminoso dia da justiça. Existe algo, porém, que devo dizer ao meu povo que se encontra no caloroso limiar que conduz ao palácio da justiça. No percurso de ganharmos o nosso legítimo lugar não devemos ser culpados de actos errados. Não tentemos satisfazer a sede de liberdade bebendo da taça da amargura e do ódio.

Temos de conduzir a nossa luta sempre no nível elevado da dignidade e disciplina. Não devemos deixar que o nosso protesto realizado de uma forma criativa degenere na violência física. Teremos de nos erguer uma e outra vez às alturas majestosas para enfrentar a força física com a força da consciência.

Esta maravilhosa nova militancia que engolfou a comunidade negra não nos deve levar a desconfiar de todas as pessoas brancas, pois muitos dos nossos irmãos brancos, como é claro pela sua presença aqui, hoje, estão conscientes de que os seus destinos estão ligados ao nosso destino, e que sua liberdade está intrinsecamente ligada à nossa liberdade.

Não podemos caminhar sozinhos. À medida que caminhamos, devemos assumir o compromisso de marcharmos em frente. Não podemos retroceder. Há quem pergunte aos defensores dos direitos civis: "Quando é que ficarão satisfeitos?" Não estaremos satisfeitos enquanto o Negro for vítima dos incontáveis horrores da brutalidade policial. Não poderemos estar satisfeitos enquanto os nossos corpos, cansados das fadigas da viagem, não conseguirem ter acesso a um lugar de descanso nos motéis das estradas e nos hotéis das cidades. Não poderemos estar satisfeitos enquanto a mobilidade fundamental do Negro for passar de um gueto pequeno para um maior. Nunca poderemos estar satisfeitos enquanto um Negro no Mississipi não pode votar e um Negro em Nova Iorque achar que não há nada pelo qual valha a pena votar. Não, não, não estamos satisfeitos, e só ficaremos satisfeitos quando a justiça correr como a água e a rectidão como uma poderosa corrente.

Sei muito bem que alguns de vocês chegaram aqui após muitas dificuldades e tribulações. Alguns de vocês saíram recentemente de pequenas celas de prisão. Alguns de vocês vieram de áreas onde a vossa procura da liberdade vos deixou marcas provocadas pelas tempestades da perseguição e sofrimentos provocados pelos ventos da brutalidade policial. Vocês são veteranos do sofrimento criativo. Continuem a trabalhar com a fé de que um sofrimento injusto é redentor.

Voltem para o Mississipi, voltem para o Alabama, voltem para a Carolina do Sul, voltem para a Geórgia, voltem para a Luisiana, voltem para as bairros de lata e para os guetos das nossas modernas cidades, sabendo que, de alguma forma, esta situação pode e será alterada. Não nos embrenhemos no vale do desespero.

Digo-lhes, hoje, meus amigos, que apesar das dificuldades e frustrações do momento, ainda tenho um sonho. É um sonho profundamente enraizado no sonho americano.

Tenho um sonho que um dia esta nação levantar-se-á e viverá o verdadeiro significado da sua crença: "Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais".

Tenho um sonho que um dia nas montanhas rubras da Geórgia os filhos de antigos escravos e os filhos de antigos proprietários de escravos poderão sentar-se à mesa da fraternidade.

Tenho um sonho que um dia o estado do Mississipi, um estado deserto, sufocado pelo calor da injustiça e da opressão, será transformado num oásis de liberdade e justiça.

Tenho um sonho que meus quatro pequenos filhos viverão um dia numa nação onde não serão julgados pela cor da sua pele, mas pela qualidade do seu caractér.

Tenho um sonho, hoje.

Tenho um sonho que um dia o estado de Alabama, cujos lábios do governador actualmente pronunciam palavras de ... e recusa, seja transformado numa condição onde pequenos rapazes negros, e raparigas negras, possam dar-se as mãos com outros pequenos rapazes brancos, e raparigas brancas, caminhando juntos, lado a lado, como irmãos e irmãs.

Tenho um sonho, hoje.

Tenho um sonho que um dia todo os vales serão elevados, todas as montanhas e encostas serão niveladas, os lugares ásperos serão polidos, e os lugares tortuosos serão endireitados, e a glória do Senhor será revelada, e todos os seres a verão, conjuntamente.

Esta é nossa esperança. Esta é a fé com a qual regresso ao Sul. Com esta fé seremos capazes de retirar da montanha do desespero uma pedra de esperança. Com esta fé poderemos transformar as dissonantes discórdias de nossa nação numa bonita e harmoniosa sinfonia de fraternidade. Com esta fé poderemos trabalhar juntos, rezar juntos, lutar juntos, ir para a prisão juntos, ficarmos juntos em posição de sentido pela liberdade, sabendo que um dia seremos livres.

Esse será o dia quando todos os filhos de Deus poderão cantar com um novo significado: "O meu país é teu, doce terra de liberdade, de ti eu canto. Terra onde morreram os meus pais, terra do orgulho dos peregrinos, que de cada localidade ressoe a liberdade".

E se a América quiser ser uma grande nação isto tem que se tornar realidade. Que a liberdade ressoe então dos prodigiosos cabeços do Novo Hampshire. Que a liberdade ressoe das poderosas montanhas de Nova Iorque. Que a liberdade ressoe dos elevados Alleghenies da Pensilvania!

Que a liberdade ressoe dos cumes cobertos de neve das montanhas Rochosas do Colorado!

Que a liberdade ressoe dos picos curvos da Califórnia!

Mas não só isso; que a liberdade ressoe da Montanha de Pedra da Geórgia!

Que a liberdade ressoe da Montanha Lookout do Tennessee!

Que a liberdade ressoe de cada Montanha e de cada pequena elevação do Mississipi.

Que de cada localidade, a liberdade ressoe.

Quando permitirmos que a liberdade ressoe, quando a deixarmos ressoar de cada vila e cada aldeia, de cada estado e de cada cidade, seremos capazes de apressar o dia em que todos os filhos de Deus, negros e brancos, judeus e gentios, protestantes e católicos, poderão dar-se as mãos e cantar as palavras da antiga canção negra: "Liberdade finalmente! Liberdade finalmente! Louvado seja Deus, Todo Poderoso, estamos livres, finalmente!"


domingo, 29 de abril de 2012

Roberto carlos Acustico 2001 13 Musicas

O GRANDE AMOR DA MINHA VIDA ROBERTO CARLOS

Pomba-Gira................................ Maria Padilha

Pomba-Gira
Maria Padilha
A Pomba-Gira ou Pombajira é um Exu-fêmea. Tal como os Exús, as Pombas-Giras são espíritos em evolução, que já viveram entre os humanos, e que aprendem sobre a vida através de nossa própria vida, enquanto aguardam a sua vez de reencarnar. Os espíritos mais evoluídos são chamados por outro nome. Assim a Pomba-Gira passa a ser chamada de Lebará.
Zaira Male era uma bruxa, que fundou a sociedade “Mulheres de Cabaré Damas da Noite”, local onde as mulheres da “noite” se reuniam, recebiam os homens a quem davam prazer, mas não só. Esse local permitia-lhes reunir-se para aprender a magia, encantos e feitiços, para conseguir obter dos homens tudo o que queriam.
Zaira Male transmitiu ás suas aprendizes o culto ás outras que morressem. Assim nasceu o culto da Pomba-Gira. As antigas, as anciãs incorporavam no corpo das mulheres novas com capacidades mediúnicas para as receber, e transmitir as suas mensagens. Essas mensagens podem ser das mais variadas, no entanto o objectivo principal é o conhecimento da magia e dos encantamentos, que permitirá ás mulheres saber como conquistar o homem amado.
As Pombas-Giras são Exús fêmeas ligadas á sexualidade e á magia, tendo várias áreas de domínio: amor, sexo, sentimentos.
As Pombas-Giras têm um nome cabalístico: KLÉPOTH.
E cada uma atende por um nome diferente: rainha das 7 catacumbas, Maria Padilha…
Maria Padilha é uma das principais entidades da Umbanda e do Candomblé, da linha da esquerda, sendo também conhecida por Dona Maria Padilha, e considerada a Rainha das Pombas-Giras. É a Rainha do Reino da Lira, Rainha das Marias.
É a mulher de Exu Rei das 7 Liras, ou Exu Lúcifer, como é conhecido nas Kimbandas.
Ela é vista como o espírito de uma mulher muito bonita e sedutora, que em vida teria sido uma fina prostituta ou cortesã influente.
Maria Padilha é uma Pomba-Gira poderosa capaz de auxiliar em problemas de amor, saúde, afastar indesejáveis, desmanchar feitiços.
As mulheres que trabalham com esta entidade têm uma personalidade muito forte e são geralmente extremamente sensuais e atraentes. Amam como ninguém, mas se forem traídas facilmente odeiam seus parceiros amorosos.
Maria Padilha é a protectora das prostitutas. Gosta do luxo e do sexo. Suas roupas são geralmente vermelhas e pretas, usa uma rosa nos seus longos cabelos negros. É uma Pomba-Gira que gosta de festas e dança.
Os seus dons: dom do encantamento de amor.
As suas oferendas são: cigarros, champanhe, rosas vermelhas em número ímpar, jóias, cosméticos, espelhos, mel, licor de anis.
Os seus trabalhos são geralmente despachados em encruzilhadas em “T”.
Os sacrifícios a oferecer-lhe: galinha vermelha, cabra, pata preta.
A saudação a Exú: Laroyê, Exu! (“Salve, Exu!”)
Maria Padilha, tem vários nomes:
- Maria Padilha Rainha dos 7 Cruzeiros da Kalunga;
- Maria Padilha Rainha das 7 Encruzilhadas;
- Maria Padilha Rainha dos Infernos;
- Maria Padilha Rainha das Almas;
- Maria Padilha das Portas do Cabaré;
- Maria Padilha Rainha das 7 facas;
- Maria Padilha Rainha da Figueira…
O maior segredo para pedir e obter o que pedir para Maria Padilha, está na fé nela e no respeito por ela.

sábado, 28 de abril de 2012

Pois bem. Eles são assim... Como acabar com isso...

Discurso Marthin Luther King (legendas português)

Decisão do STF legaliza as cotas raciais nas universidades

Decisão do STF legaliza as cotas raciais nas universidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou nesta quinta-feira 26 mais uma decisão histórica, ao decidir que as cotas raciais estabelecidas por universidades públicas são constitucionais. O julgamento se dá após anos de debates sobre o tema e pode colocar fim à insegurança jurídica a respeito da reserva de vagas para determinados grupos.

O Supremo tomou a decisão ao julgar duas ações diferentes. A primeira era uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), de autoria do Democratas (DEM), contra a Universidade de Brasília (UnB), que reserva 20% das vagas do vestibular para estudantes negros. O argumento do partido, defendido principalmente pelo senador Demóstenes Torres, hoje mergulhado em um escândalo de corrupção, era de que as cotas raciais ferem o princípio da igualdade. A outra ação é um Recurso Extraordinário (RE 597285) de um estudante gaúcho que foi eliminado do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) embora tivesse obtido notas superiores às dos cotistas. Isso ocorreu porque a universidade reserva 30% das vagas para quem estudou na rede pública, sendo que metade dessa cota é destinada aos candidatos que se declararem negros na inscrição.
Leia também:
Cotas étnicas e igualdade
O ministro Ricardo Lewandowski era o relator dos dois processos e, ainda na quarta-feira 25, proferiu seu voto favorável à constitucionalidade das cotas raciais. Lewandowski afirmou que os programas de ação afirmativa têm como finalidade acabar com o sentimento de discriminação por pertencer à determinada raça. “Não basta não discriminar. É preciso viabilizar. A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa. É necessária que esta seja a posição adotada pelos nossos legisladores. A neutralidade estatal mostrou-se, nesses anos, um grande fracasso”, disse.
Nesta quinta-feira, os ministros Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello acompanharam o voto de Lewandowski, formando a maioria. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento porque, na condição de advogado-geral da União, teve de se pronunciar sobre o tema.
Para Fux, a raça pode e deve ser critério político de análise para ingresso na universidade, como ocorre em diversos países democráticos. “A construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados”, disse.
A ministra Rosa Weber acredita que o sistema de cotas visa a garantir aos negros mais oportunidades de acesso à universidade e, assim, equilibrar as oportunidades sociais. “Se os negros não chegam à universidade, não compartilham a igualdade de condições com os brancos”. Para ela, quando o negro se tornar visível na sociedade, “política compensatória alguma será necessária”.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, as políticas compensatórias garantem a possibilidade de que todos se sintam iguais. “As ações afirmativas não são as melhores opções. A melhor opção é ter uma sociedade na qual todo mundo seja livre par ser o que quiser. Isso é uma etapa, um processo, uma necessidade em uma sociedade onde isso não aconteceu naturalmente”.
Mais dois ministros ainda vão votar antes do encerramento da sessão.
*Com informações da Agência Brasil - Carta Capital

EU!!!

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Ampliação e extensão da licença maternidade e da licença paternidade

Ampliação e extensão da licença maternidade e da licença paternidade





O governo defende que o novo período de licença-maternidade, de 180 dias, se torne obrigatório em todo o setor público e privado no país, bem como que seja ampliado o período de licença-paternidade, mediante argumento de que também é fundamental a participação masculina.
A Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 (cento e vinte dias). Nada mais é do que um meio de proteção à mulher trabalhadora que, por motivos biológicos, necessita de descanso, com o objetivo de se recuperar do desgaste físico e mental provocados pela gravidez e parto, além do convívio integral com o filho durante os primeiros meses de vida.
Importante ressaltar que, na licença-maternidade, a lei ampara não só a mãe como também o recém-vindo, inclusive o adotado. Aqui, o tempo da licença varia de acordo com a idade da criança. Mães que adotarem crianças com até um ano têm direito a 120 dias de licença. Se a criança tiver entre um e quatro anos, o benefício será de 60 dias, e para filhos adotados com idade entre quatro e oito anos a licença maternidade será de 30 dias.
Desde setembro de 2003, com o advento da Lei n.º 10.710, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, efetivando-se a compensação, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo a empresa conservar durante dez anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
Em 10 de setembro de 2008, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.770, que prorrogou a licença-maternidade por 60 (sessenta) dias, além dos 120 (cento e vinte) já previstos em lei, mediante a concessão de incentivos fiscais para as empresas. No caso da iniciativa privada, apesar de algumas empresas já adotarem até então a licença de seis meses, a medida só começou a valer efetivamente a partir de janeiro de 2010.


A prorrogação é facultativa, ou seja, a empresa poderá aderir voluntariamente ao programa e, em troca poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 (sessenta) dias de prorrogação da licença. Para tanto, basta requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Além disso, para fazer jus à prorrogação, a empregada deve requerer até o final do primeiro mes após o parto, sendo requisito que a criança não frequente creche, escola ou organização similar, no periodo da licença bem como que a empregada não exerça qualquer atividade remunerada, sob pena de perder o direito à prorrogação.
A prorrogação também é garantida, na mesma proporção, à mãe que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, variando o período do benefício de acordo com a idade da criança: até um ano de idade, a prorrogação será de 60 (sessenta) dias; de um a quatro anos, 30 (trinta) dias, e de quatro a oito anos, 15 (quinze) dias.
De igual forma, o artigo 7º, inciso XIX da Constituição Federal e artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (“ADCT”), estabeleceu a licença-paternidade de 05 (cinco) dias, possibilando ao trabalhador ausentar-se do serviço, por ocasião do nascimento do filho, possuindo tal natureza salarial e estando seu pagamento condicionado à apresentação da certidão de registro do filho.
A nova ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, defendeu no último dia 21 de fevereiro de 2012 que o novo período de licença-maternidade, que passou de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, se torne obrigatório em todo o setor público e privado no país. No entanto, apesar de a intenção da ministra-chefe ser a de beneficiar as futuras mamães, entendemos que referida medida pode comprometer o mercado de trabalho para as mulheres, uma vez que possivelmente as empresas passarão a contratar mais empregados homens, o que vai dificultar o ingresso ou reingresso de mulheres no mercado de trabalho.
Além disso, defende também a ministra a ampliação do período de licença-paternidade, mediante argumento de que é fundamental a participação masculina também no pós-parto. Nessa esteira, há propostas que aumentam o direito para até 30 (trinta) dias, mas o projeto mais avançado e com maior consenso prevê licença remunerada de 15 (quinze) dias após o nascimento do filho. Isto porque ddiferentemente do que ocorre com a licença-maternidade, que é custeada pela Previdência Social, a licença paternidade sai diretamente dos cofres do empregador.
Ainda, de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110/11) apresentada pela senadora Marta Suplicy, a licença maternidade poderá ser concedida a qualquer um dos pais durante o período de 180 (cento e oitenta) dias.  A licença natalidade, como passaria a ser chamada, daria o direito de o casal escolher quem iria cuidar da criança durante os seis meses de licença. A extensão da licença beneficiaria o pai da criança que fica órfã de mãe por complicações no parto, por exemplo, e casais homossexuais que poderiam optar por qual dos pais utilizaria a licença.
Recentemente, um servidor da Polícia Federal em Brasília conquistou na Justiça o direito de gozar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade, depois que sua mulher morreu por complicações durante o parto do filho. Não obstante, embora se saiba de casos análogos, ainda são desconhecidos os precedentes de uma decisão como esta que autorizou o benefício a um pai viúvo.
“Embora não exista previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor, ora impetrante”, escreveu a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, no texto que ampara a decisão. “Isto porque o fundamento deste direito é proporcionar à mãe o período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais, a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento”, afirmou.
A juíza também avaliou que “nestas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre a legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença maternidade”.
“Por essas razões é que a Constituição Federal estabeleceu no artigo 226 que ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’ e elencou no rol de direitos sociais do artigo 7º o direito à 'licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias e a licença paternidade, nos termos fixados em lei’”, complementou a juíza. (Processo n.º 6965-912012.4.01.3400 - sentença proferida em 08.02.2012).


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