terça-feira, 21 de maio de 2013

Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral



O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.

A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor.

Para a Turma, o CDC tutela os interesses dos consumidores em geral no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo. A prática de enviar cartão não solicitado, concluiu, é absolutamente contrária à boa-fé objetiva.

Solicitação prévia

O MP estadual ajuizou ação civil pública visando impedir a administradora a remeter cartões de crédito aos consumidores, sem que tenham solicitado previamente, sob pena de multa diária.

Em primeira instância, a administradora foi condenada a se abster, imediatamente, de enviar ao consumidor, sem que haja solicitação prévia, cartões de crédito ou outro tipo de produto que viole o disposto nos artigos 6°, inciso IV, e 39, inciso III, do CDC, sob pena de multa diária de 50 salários mínimos.

A administradora foi ainda proibida de cobrar qualquer valor a título de encargo ou prestação de serviço, referente aos cartões de crédito enviados aos consumidores sem solicitação prévia, também sob pena do pagamento de multa diária de 50 salários mínimos.

Por fim, foi condenada a indenizar os consumidores pelos danos morais e patrimoniais causados em razão do envio dos cartões.

Mera oferta

O banco apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por maioria, proveu a apelação por entender que o simples envio de cartão de crédito bloqueado não configuraria prática vedada pelo ordenamento jurídico, constituindo mera oferta de serviço sem qualquer dano ou prejuízo patrimonial.

Contra a decisão, o MP interpôs embargos infringentes, que foram rejeitados. Para o TJSP, o que o CDC veda é que se considere contratado o serviço com o simples envio, obrigando o consumidor a cancelar o cartão caso não o deseje.

Proibição literal

Inconformado, o MP estadual recorreu ao STJ sustentando que, na literalidade da lei, a prática adotada pela administradora de cartões de crédito é expressamente vedada. É considerada prática abusiva.

O inciso III do artigo 39 do CDC diz que é vedado ao fornecedor “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

Para o MP, a expressão legal não permite relativização. Além disso, não reclama a ocorrência de lesão e não fala em lesividade potencial ou situações de perigo. Simplesmente proíbe a conduta, dentro da sistemática protetiva do CDC.

Angústia desnecessária
Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.

Ele citou precedente da própria Terceira Turma, que, embora analisando situação diversa, concluiu pelo caráter ilícito da conduta de enviar cartão não solicitado, com base no artigo 39, III, do CDC. Naquele caso (REsp 1.061.500), foi duscutida a indenização por dano moral a consumidor idoso que recebeu cartão desbloqueado, não solicitado, seguido de faturas.

Voto vencido
No caso atual, por maioria, a Turma restabeleceu a sentença de primeira instância. Ficou vencido o ministro Villas Bôas Cueva, para quem “o envio de cartão bloqueado ao consumidor, que pode ou não solicitar o desbloqueio e aderir à opção de crédito, constitui proposta, e não oferta de produto ou serviço, esta sim vedada pelo artigo 39, III, do CDC”.

Para o ministro Cueva, o envio de cartão desbloqueado pode gerar dano patrimonial, em razão da cobrança indevida de anuidades, ou moral, pelo incômodo das providências necessárias ao cancelamento. Já o cartão bloqueado, segundo ele, não gera débito nem exige cancelamento. O ministro observou ainda que, no caso, foram prestadas informações corretas ao consumidor. 

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Espírito, Perispírito e Corpo - O que é Espírito?



Espírito, Perispírito e Corpo 


(O que é Espírito?)


Da Cruz Roque Assunção

O Espírito é o princípio inteligente da Criação. São criados todos da mesma forma, simples e ignorantes, sujeitos à Lei da Evolução. 

Progridem em tempo que varia conforme as condições e necessidades de cada um, dentro de uma trajetória que vai das sensações à angelitude, passando pelos caminhos do instinto, inteligência e razão. 

Através de milhares de encarnações no plano físico, a evolução do Espírito se consolida no campo da sabedoria e da moralidade. 

Nos estágios inferiores, são conhecidos como demônios ou diabos. No estágio de pureza, que adquirem depois de inúmeras reencarnações, são os anjos, os arcanjos e os serafins.

O que é perispírito?

É o corpo astral do Espírito, para usarmos uma linguagem mais popular. É o elo que liga o Espírito (ser abstrato) à matéria. Deriva do fluido universal e sua textura varia de acordo com o ambiente do planeta onde o Espírito habita. 

É o intermediário entre o corpo e o Espírito. Morfologicamente seria como uma cópia do corpo físico, só que menos denso, pois feito de uma matéria diferente, imponderável e imperceptível aos nossos sentidos físicos normais. 

O apóstolo Paulo chamou-o "corpo espiritual". Quanto mais evoluído for o Espírito, mais etéreo será o corpo espiritual.

O que é um Espírito errante?

É o Espírito que permanece no mundo espiritual, no intervalo entre uma encarnação e outra, aprendendo e se preparando para novas experiências. O tempo de erraticidade depende do grau evolutivo do Espírito e de suas necessidades de aprendizado. Só os Espíritos puros não são errantes, pois não mais necessitam reencarnar. 

Podemos ser influenciados pelos Espíritos?

Sim, podemos. A Doutrina Espírita nos instrui que somos guiados pelos Espíritos muito mais do que podemos supor. Uns nos inspiram a seguir o caminho do Bem e das boas realizações. 

Outros, nos influenciam sugestionando-nos para o mal. Pela nossa vontade e livre arbítrio podemos resistir ou ceder a essas influências. Entendendo a dinâmica da relação entre os fluidos espirituais e nosso corpo espiritual, podemos compreender como se dá essa influenciação.

O que é e como se procede uma lavagem do perispírito? 

O conceito desse procedimento está expresso no livro "Consciência" de Luiz Sérgio. Conceitos estranhos podem ser encontrados em muitos livros psicografados, por isso torna-se necessário que se proceda ao estudo sério das obras de Allan Kardec, que traduziu os pensamentos dos Espíritos superiores, a fim de que não se absorvam ensinamentos falsos e fantasiosos. 

O perispírito é o corpo astral do Espírito e varia segundo a moralidade deste. Pode-se energizar o perispírito de alguém, derramando sobre ele fluidos salutares, o que o tornará mais limpo. Porém, tal procedimento é apenas passageiro. 

A única forma de "limpar" o perispírito definitivamente é moralizando o Espírito, tornando o seu envoltório mais leve e diáfano, à medida que atinge estágios mais avançados de evolução. 

Como é a constituição do perispírito em função da moralidade do Espírito?

O perispírito é uma condensação do fluido cósmico universal em torno de um foco de inteligência ou alma. É formado pelos fluidos ambientais, sendo, portanto, diferentes de acordo com os mundos habitados. 

Nos mundos mais atrasados o perispírito é mais grosseiro e denso; nos mundos mais adiantados ele é mais leve e etéreo, pois habitam ali Espíritos mais evoluídos, favorecendo, evidentemente, ambiente energético melhor e mais purificado. 

Percebe-se, então, que a natureza do corpo espiritual está sempre em relação com o grau de adiantamento moral do Espírito, sendo mais grosseiro nos atrasados e mais diáfano nos adiantados. Será tanto mais tênue quanto mais elevado for o Espírito. 

Uma alma que atingiu a perfeição não volta a reencarnar? Nesse estado tem perispírito?

Os Espíritos que atingem a perfeição são os chamados Espíritos Puros. Eles reencarnam apenas em missão, com o objetivo de fazer progredir a humanidade. Segundo Allan Kardec, são os mensageiros e os ministros de Deus, cujas ordens executam, para a manutenção da harmonia universal. O perispírito, como sabemos, é o envoltório da alma. 

É a forma de manifestação do Espírito e sua natureza fluídica está sempre em relação com o grau de adiantamento moral do Espírito. Portanto, os Espíritos puros possuem perispírito, mas de uma matéria tão etérea que, para nós que habitamos os planos mais próximo da matéria, é como se não existisse. 

Onde está a memória do Espírito? Alguns livros dizem que é no perispírito. O que diz a Codificação?

A sede da memória, ou seja o patrimônio adquirido pela individualidade, não pode estar no perispírito e sim na Alma ou Espírito. O perispírito também é matéria, embora de uma natureza diferente da que conhecemos. 

É o corpo do Espírito e por onde ele se manifesta em plenitude. Cada perispírito é formada das substâncias fluídicas do ambiente onde o indivíduo habita. Portanto, o Espírito ao mudar de mundo também muda de perispírito, como se trocasse de roupa. 

Se admitíssemos que a sede da memória estivesse no perispírito, neste ato toda experiência acumulada ficaria no mundo anterior, o que certamente a razão repudia. 

Portanto, a sede da memória, ou seja, toda a história e patrimônio moral e intelectual do ser encontra-se no "sensorium comune" do Espírito, como um arquivo de onde o indivíduo retira de lá os dotes acumulados durante toda a sua trajetória evolutiva.

Relata o espírito "André Luiz" em um dos livros psicografados por Chico Xavier, que após período de trabalho na Terra, retorna à colônia Nosso Lar e, em repouso deixa seu corpo (perispiritual), indo ao encontro de sua Genitora. Pergunto: 

Com que corpo? O Espírito tem mais de um perispírito?

É necessário levar em consideração que a tese abordada pelo Espírito André Luiz não recebeu a chancela do Controle Universal dos Espíritos, mecanismo que, segundo Allan Kardec, deveria aferir as novas revelações vindas da Espiritualidade. 

Por alguns equívocos dos espíritas, tal mecanismo nunca foi criado. A projeção astral de André Luiz a um plano superior ao que se encontrava, durante o repouso, fundamenta-se na hipótese de que o corpo de manifestação do Espírito no mundo exterior se divide em sete camadas. 

A mais interior seria o próprio Espírito e a exterior, o corpo carnal. Desse modo, estando estacionado nas regiões onde os Espíritos estariam de posse do seu sexto veículo fluídico, André teria se projetado num plano onde as entidades espirituais (mais desmaterializadas) usariam seu quinto corpo astral. 

Ambas as revelações, no entanto, só devem ser admitidas como hipóteses de estudos, até que possam se submetida ao Controle Universal dos Espíritos, se é que ele um dia vai ser criado.

Se o nosso arquivo desta vida e das vidas passadas se encontram gravadas em nosso perispírito e ele tende a desaparecer com a nossa evolução, como e onde ficam estes arquivos?

Já dissemos em perguntas anteriores que a memória do Espírito não se encontra no perispírito. Este é um conceito retirado de livros psicografados (que não foram submetidos ao Controle Universal - inexistente) e não do pensamento dos Espíritos superiores responsáveis pela Codificação. 

A teoria contraria as Obras Básicas e evidentemente não encontra fundamento lógico que possa explicá-lo. A memória da individualidade se encontra na intimidade do Espírito, em seu arquivo permanente, no que se chama "sensorium comune". O perispírito é matéria. 

Seria uma incoerência acreditar que a coisa mais importante para Espírito, que são suas experiências vividas, pudesse estar atrelada e confinada à matéria. Veja mais sobre o assunto em perguntas anteriores, nesta mesma página.

domingo, 19 de maio de 2013

“Capitão Pereira deu um tiro na nuca de cada um deles”



“Capitão Pereira deu um tiro na nuca de cada um deles” 17/5/2013 11:52. Por Conceição Lemes - de São Paulo


O ex-soldado Valdemar Martins de Oliveira fala à Comissão da Verdade de SP sobre a morte do casal Catarina Helena Abi-Eçab e João Antônio Santos Abi-Eçab, em novembro de 1968.
17/5/2013 11:52



Por Conceição Lemes - de São Paulo
Execução sumária na ditadura vem a público oficialmente
Em depoimento que terminou às altas horas desta quinta-feira, o ex-agente da repressão Valdemar Martins de Oliveira falou durante a audiência pública realizada da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo. Ex-paraquedista, Valdemar disse a Rodrigo Vianna, em reportagem exclusiva veiculada nessa quarta-feira 15 pelo Jornal da Record, que abandonou o Exército brasileiro por discordar de torturas e assassinatos cometidos pelos militares contra militantes políticos que se opunham à ditadura. Valdemar foi testemunha do assassinato do casal Catarina Abi-Eçab e João Antônio dos Santos Abi-Eçab, em 1968, no Rio de Janeiro. Os dois militavam no movimento estudantil e eram suspeitos de ter participado da execução do capitão do Exército norte-americano Charles Rodney Chandler, em 12 de outubro de 1968, feita pela ALN e pela VPR.
Durante muito tempo prevaleceu a versão policial que atribuiu a morte do casal à explosão do veículo em que viajavam, em consequência da detonação de explosivos que transportavam, no km 69 da BR-116, próximo a Vassouras (RJ). A versão divulgada na imprensa foi a de que ambos foram vítimas de um acidente de automóvel: “[…] chocaram-se contra a traseira de um caminhão que transportava pessoas em sua caçamba”. No veículo em que estavam, teria sido encontrada uma mala com armamentos e munição.
No boletim de ocorrência, que registrou o suposto acidente, consta:
Foi dado ciência à Polícia às 20h de 08/11/68. Três policiais se dirigiram ao local constatando que na altura do km 69 da BR116, o VW 349884-SP dirigido por seu proprietário João Antônio dos Santos Abi-Eçab, tendo como passageira sua esposa Catarina Helena Xavier Pereira (nome de solteira), havia colidido com a traseira do caminhão de marca De Soto, placa 431152-RJ, dirigido por Geraldo Dias da Silva, que não foi encontrado. O casal de ocupantes do VW faleceu no local. Após os exames de praxe, os cadáveres foram encaminhados ao necrotério local.
O laudo da exumação, elaborado pelos legistas Carlos Delmonte e Isaac Jaime Saieg, em 23 de julho de 2000, concluiu que a morte foi conseqüência de “traumatismo crânio-encefálico” causado por “ação vulnerante de projétil de arma de fogo”. Sua morte ocorreu em decorrência de um tiro que a atingiu pelas costas. Além disso, os legistas não encontraram sinais de autópsia feita anteriormente. A causa mortis apresentada em 9 de novembro de 1968, pelos médicos Pedro Saullo e Almir Fagundes de Souza, do IML de Vassouras, foi “fratura de crânio, com afundamento (acidente)”.
A reportagem feita pelo jornalista Caco Barcellos, veiculada no Jornal Nacional (TV Globo) em abril de 2001, desmentiu a versão policial de acidente e demonstrou que João Antonio e Catarina foram executados. Na entrevista ao repórter Rodrigo Vianna, Valdemar deu detalhes:
– O capitão Pereira deu um tiro na nuca de cada um deles.
Na véspera, em depoimento à Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, na Assembleia Legislativa, Valdemar revelou o nome do “capitão Pereira”:
– O coronel Freddie Perdigão deu um tiro na nuca de um e outro tiro na nuca do outro.
Em depoimento à Comissão Nacional Verdade, o ex-militar já havia revelado o nome de Freddie Perdigão. Como lá a audiência foi fechada, a informação não veio a público.
O Dr. Nagib
Segundo o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ, o nome de Freddie Perdigão, conhecido como o Dr. Nagib nos porões da ditadura, aparece em duas listas do Projeto Brasil Nunca Mais, como Major atuando no DOI/CODI do Rio de Janeiro, em 1970. Em documento de 2008, o Tortura Nunca Mais/RJ, relata:
“Na primeira destas listas, a de “Elementos Envolvidos Diretamente em Torturas”, à página 39 do Tomo II, volume 3 “Os Funcionários”, seu nome é denunciado por Tânia Chao que, em dezembro de 1970 era professora, tendo 25 anos. Seu depoimento encontra-se à pág 769 do Tomo V, volume 3, “As Torturas” do Projeto BNM, transcrito abaixo:
( ) … que a declarante anteriormente a assinatura de suas declarações foi agredida de diversas maneiras sofrendo, inclusive, choques elétricos pelo corpo sendo que esses fatos foram presenciados pelo Encarregado do IPM; que a declarante foi agredida, inclusive, pelas pessoas de nome Plínio e Nagib, e, também, por Timóteo Ferreira por palmatória; que a declarante na prisão não tem obtido tratamento médico necessário uma vez que sofre de artrite rematoide e de úlcera; que em sua prisão não tem o mínimo conforto necessário no que se refere a higiene uma vez que não há banheiro na cela …( )
Estas declarações de Tânia Chao encontram-se no Processo N.º 81/70 da 1ª Auditoria da Militar, da 1ª RM/CJM, com Apelação no STM de n.º 39.519 consta de dois volumes e dois apensos ( informações contidas à pág 209, Tomo II, Volume 1 “A Pesquisa BNM” do Projeto Brasil Nunca Mais).
Este processo, trata de réus acusados de pertencerem a ALA, no Rio de Janeiro, em 1970, tendo conseguido do dono de uma gráfica autorização para imprimirem identidades falsas, o que efetivamente fizeram. Alguns réus fundaram um curso para obter fundos para a Ala, onde era impresso em mimeógrafo o jornal Unidade Operária
Na segunda lista, a de “Membros dos órgãos da Repressão”, à página 233 do Tomo II, Volume 3 “Os Funcionários”, o nome de Nagib é denunciado também em abril de 1971 e aparece no mesmo Processo citado acima.
O Coronel Freddie Perdigão foi denunciado pelo estudante Sérgio Ubiratan Manes em depoimento ao Tribunal Superior Militar (STM), em 1969, segundo reportagem do jornal O Globo de 04/07/99, como um dos torturadores que o espancaram na Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita.
Nessa mesma reportagem, o General Newton Cruz revela que o Capitão Perdigão o avisou da Operação Riocentro e esteve no local do atentado com o grupo de militares que colocaram a bomba no estacionamento do Riocentro, durante um show em homenagem ao Dia do Trabalhador, em 30/04/81, onde morreu o sargento Guilherme do Rosário e ferindo o capitão Wilson Machado, ambos agentes do DOI/CODI.
Segundo o jornalista Elio Gaspari, publicado na sua coluna, no jornal O Globo, no dia 24/10/99 “…O grupo terrorista a que Perdigão estivera ligado em 1968 voltou a agir em 1976.
Seqüestraram, espancaram, pintaram de vermelho e deixaram nu numa estrada o bispo de Nova Iguaçu, Dom Adriano Hipólito…”
Conceição Lemes é jornalista e escreve para o sítio Viomundo

sexta-feira, 17 de maio de 2013

STF confirma requisito para progressão de regime em crimes hediondos antes de 2007


STF confirma requisito para progressão de regime em crimes hediondos antes de 2007


Ao analisar nesta quinta-feira (16) um Recurso Extraordinário (RE 579167) com repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a exigência de cumprimento de um sexto da pena para a progressão de regime se aplica aos crimes hediondos praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007.









A decisão foi unânime e ratificou o que já decidido pelo Plenário em processos anteriores (RHC 91300). Nesse sentido, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que, ao analisar um pedido de progressão de regime, adotou o critério de um sexto do cumprimento da pena.
Para o MP, deveria ser aplicada ao caso a Lei 11.464/2007, que, para efeitos de progressão de regime, exige o cumprimento de dois quintos da pena para os condenados primários e três quintos para os reincidentes. De acordo com a tese do Ministério Público, a não aplicação dessa lei contraria a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XL), uma vez que a norma seria mais benéfica do que a Lei 8.072/90, que exigia o cumprimento da pena integralmente em regime fechado.
A Defensoria Pública da União (DPU), ao representar o interessado na progressão de regime neste caso, afirmou que de fato a lei de 2007 é mais benéfica para o réu do que a lei de 1990, porém, lembrou que em fevereiro de 2006, o Supremo, no julgamento do HC 82959, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo da Lei 8.072/90, por entender que a norma violava o princípio da individualização da pena. Diante disso, a DPU sustentou que o correto seria a aplicação dos artigos 116 da Lei de Execuções Penais e 33 do Código Penal.
Votação
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Março Aurélio, que destacou que "a vida em sociedade pressupõe a segurança jurídica" e que a primeira condição para essa segurança jurídica é a "irretroatividade da lei". Porém, destacou que, no âmbito penal, a lei pode retroagir para beneficiar o réu. Em seu voto, ele citou diversos precedentes em processos de sua relatoria decididos no mesmo sentido.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a Súmula Vinculante 26 do STF já foi editada para ser aplicada nesses casos e prevê que "para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena no crime hediondo ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do artigo da Lei 8.072/90, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar para tal fim a realização de exame criminológico".
Fonte: Assessoria de Comunicação do STF 

segunda-feira, 13 de maio de 2013

nazareth love hurts (1976)

13 de Maio: Dia da falsa Abolição da Escravatura


De Da Cruz Roque Assunção






Apesar de importante, lei assinada pela princesa Isabel não modificou a condição de vida dos negros libertos da senzala.

A partir da segunda metade do século XIX, vários intelectuais, escritores, jornalistas e políticos discutiam a relação existente entre a utilização da mão de obra escrava e a questão do desenvolvimento nacional. Enquanto as nações europeias se industrializavam e buscavam formas de ampliar a exploração da mão de obra assalariada, o Brasil se afastava desses modelos de civilidade ao preservar a escravidão como prática rotineira.

De fato, mais do que uma questão moral, a escravidão já apresentava vários sinais de decadência nessa época. A proibição do tráfico encareceu o valor de obtenção de uma peça e a utilização da força de trabalho dos imigrantes europeus já começava a ganhar espaço. Com isso, podemos ver que a necessidade de se abandonar o escravismo representava uma ação indispensável para que o Brasil viesse a se integrar ao processo de expansão do capitalismo.

A Inglaterra, mais importante nação industrial dessa época, realizava enormes pressões para que o governo imperial acabasse com a escravidão. Por de trás de um discurso humanista, os britânicos tinham interesse real em promover a expansão do mercado consumidor brasileiro por meio da formação de uma massa de trabalhadores assalariados. Paralelamente, os centros urbanos brasileiros já percebiam que o custo do trabalhador livre era inferior ao do escravo.

Respondendo a esse conjunto de fatores, o governo brasileiro aprova a Lei Eusébio de Queiroz, que, em 1850, estipulou a proibição do tráfico negreiro. Décadas mais tarde, a Lei do Ventre Livre (1871) previa a liberdade para todos os filhos de escravos. Esses primeiros passos rumo à abolição incitaram a criação da Sociedade Brasileira contra a Escravidão e, três anos mais tarde, no estabelecimento da Confederação Abolicionista, em 1883.

Apesar de toda essa efervescência abolicionista manifestada em artigos de jornal, conferências e na organização de fugas, vários membros da elite rural se opunham a tal projeto. Buscando conter a agitação dos abolicionistas, o Império Brasileiro aprovou a Lei Saraiva-Cotegipe ou Lei dos Sexagenários, que previu, no ano de 1885, a libertação de todos os escravos com mais de 65 anos de idade. Na prática, a lei atingia uma ínfima parcela de escravos que detinham um baixo potencial produtivo.

Dando continuidade à agitação abolicionista, vemos que o ano de 1887 foi marcado pela recusa do Exército brasileiro em perseguir escravos e a clara manifestação da Igreja Católica contra tal prática. No ano seguinte, assumindo o trono provisoriamente no lugar do pai, a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, no dia 13 de maio. Possuindo apenas dois artigos, a lei previu a libertação dos escravos em território brasileiro e a revogação de qualquer lei que fosse contrária a essa medida.

Apesar de estabelecer um marco no fim da escravidão, a Lei Áurea não promoveu transformações radicais nos cerca de 750 mil escravos libertos em território brasileiro. Sem nenhum amparo governamental, os alforriados se dirigiram para as grandes cidades ou se mantiveram empregados nas suas propriedades de origem. Claudia de Oliveira fato, ao invés de promover a integração do negro à sociedade, a libertação foi seguida pelo aprofundamento da marginalização das camadas populares no Brasil. Essa é a verdadeira história da falsa abolição do cativeiro no Brasil de escravos a vadios, sem emprego, sem comida, sem teto, sem direitos e sem igualdade, e totalmente fora do mundo do trabalho assalariado.







Joanetes (Hálux Valgo)


            Joanetes (Hálux Valgo)

Caio Nery


020.gif (954 bytes) Generalidades

Os joanetes, denominação popular da deformidade do Hálux Valgo, consiste no desvio lateral do grande dedo (desvio da falange proximal do hálux sobre a cabeça do primeiro metatársico).
À medida em que se estabelece este desvio, vários outros, secundários, vão se instalando:

A. ocorre um deslocamento lateral dos tendões flexores e extensores e dos ossículos situados sob a cabeça do primeiro metatársico de forma que o hálux torna-se insuficiente.

B. começa a haver, por ação da pressão do calçado, um alargamento da porção interna da cabeça do metatársico formando uma saliência óssea globosa (exostose) que costumeiramente se denomina "joanete". Sobre essa exostose, forma-se uma bolsa sinovial sujeita a processos inflamatórios ou infecciosos (bursites) extremamente dolorosos.

C. os tecidos capsulares mediais tornam-se alongados e os laterais tornam-se encurtados ocorrendo, com o tempo, um enrijecimento destas estruturas na posição defeituosa.

D. os dedos laterais, principalmente o segundo, passam a sofrer a ação do grande dedo deslocado lateralmente e podem sofrer luxações dorsais, ventrais ou desvios laterais.

Enquanto cresce a deformidade, aumenta a exostose na face medial da cabeça do metatársico e agravam-se a bursite e a dor. A articulação metatarso falângica vai sendo luxada lateralmente até o ponto de completa incompetência do grande dedo que vai sendo gradativamente excluído da marcha e sobrecarregando os dedos laterais.
Este estado pode ser notado pelo deslocamento progressivo do segundo dedo (e muitas vezes dos demais) e pelo aparecimento de calosidades plantares sob as cabeças dos metatársicos laterais.

020.gif (954 bytes) Causas
O Hálux valgo pode ser produzido pela ação direta dos calçados de pontas estreitas e saltos altos que forçam uma estrutura trapezoidal (o ante pé) a permanecer em um continente triangular (câmara anterior dos calçados). A elevação dos saltos, desloca o peso corporal para a frente do pé de forma a atuar como um agente de reforço para a produção da deformidade.
Outra causa freqüente é a presença de um desvio congênito do primeiro metatársico (metatarso primo varo), que torna o ante pé largo. Quando o pé é calçado, mesmo em sapatos não tão apertados, há uma desproporção entre o conteúdo e o continente e o grande dedo é empurrado lateralmente. Esta forma de Hálux Valgo, aparece já no início do desenvolvimento do indivíduo - até em crianças - e recebe a denominação de Hálux Valgo Juvenil.
Os pés planos valgos do adulto podem, por propiciar uma marcha inadequada sobre a borda interna dos pés, produzir um deslocamento lateral do hálux gerando toda a gama de alterações características do hálux valgo. As doenças articulares ou neurológicas que produzam desequilíbrios neuro-musculares dos pés podem também culminar com a produção de quadros completos da deformidade.
Os processos inflamatórios resultantes das artrites (Artrite Reumatóide, Artrite Psoriática, Gôta Úrica, etc...) são importantes causas na gênese desta deformidade sendo as responsáveis, dentre todas, pelos casos mais graves.

020.gif (954 bytes) Clínica
O paciente, geralmente do sexo feminino (5 mulheres:1 homem), adulta da 4a. ou 5a década, refere dor na região da exostose e bursa ou sob as cabeças dos metatársicos. A queixa da deformidade, só quando muito acentuada ou nos pacientes mais jovens, predomina sobre a dor.
Os fatores que acompanham mais freqüentemente o hálux valgo são as hiperqueratoses plantares (calos plantares) com metatarsalgias (dores na região anterior do pé) e as sub-luxações e luxações do segundo dedo. Quando estas ocorrem, acrescentam-se às queixas originais, as específicas destas deformidades acessórias.

020.gif (954 bytes) Tratamento:
Não há método conservador que sirva para o tratamento da deformidade já instalada de hálux valgo. O uso de afastadores interdigitais ou toda sorte de inventos não se mostrou eficaz para a redução das diversas anormalidades desenvolvidas pela deformidade.
O tratamento conservador (uso de calçados especiais com câmara anterior ampla e palmilhas de acomodação, tratamento das bursites e calosidades dorsais e plantares) restringe-se à prevenção do aparecimento do quadro completo, visa impedir a progressão ou apenas dar suporte àqueles pacientes que não disponham de condições gerais ou locais para serem submetidos ao tratamento cirúrgico.
Nas crianças e adolescentes portadores de Hálux Valgo, indicamos a utilização de aparelhos noturnos (órteses plásticas confeccionadas sob medida) para evitar a progressão do quadro. Estudo realizado na UNIFESP - Escola Paulista de Medicina, demonstrou que não se consegue corrigir a deformidade já instalada mas evita-se a rápida progressão dos desvios enquanto amadurece o aparelho locomotor. Vários pacientes tratados por este método durante a juventude, optaram pelo tratamento cirúrgico definitivo em função da dor e do temor do agravamento do incômodo.
São inúmeras as técnicas descritas na literatura médica para o tratamento do Hálux Valgo. O critério de escolha de uma destas técnicas e sua aplicação, dependem da análise do quadro clínico, das radiografias e do estabelecimento de metas e objetivos do paciente em conjunto com seu médico.
É imprescindível o estudo detalhado de cada caso e a apresentação criteriosa das possibilidades terapêuticas possíveis. O conhecimento, por parte do paciente, de todos os prazos, dificuldades e restrições que ele deve enfrentar durante o período de tratamento e recuperação bem como das limitações impostas pela gravidade de sua deformidade, são preponderantes para que seja atingido o mais elevado grau de satisfação.

020.gif (954 bytes) Dicas
1. Não há método de tratamento (conservador ou cirúrgico) que se aplique a todos os graus desta deformidade. Existem linhas de conduta que devem nortear o médico na escolha adequada do tratamento para cada caso em particular.

2. Não devemos subestimar o complexo de deformidades que compõem o quadro conhecido como Hálux Valgo. Não se trata de patologia de fácil resolução e a escolha da tática de tratamento adequada depende da experiência e formação do ortopedista. Esta é a principal razão pela qual deve-se optar pelo especialista em Medicina e Cirurgia do Pé para o tratamento destas afecções.

3. Não se deve, por outro lado, deixar levar pelas estórias de pacientes insatisfeitos ou infelizes com seus tratamentos dos joanetes. O progresso da tecnologia e os avanços da Medicina, introduziram novas técnicas e equipamentos que melhoraram grandemente os resultados mais recentes. É imperativa a escolha de pessoal atualizado e especializado na Medicina e Cirurgia do Pé a fim de evitar surpresas e acabar, de uma vez por todas, com a má fama que é atribuída popularmente tratamento do Hálux Valgo.