segunda-feira, 15 de julho de 2013

Minas Gerais. “Máfia do Tráfico de Órgãos Humanos” de Poços de Caldas é condenada.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Minas Gerais. “Máfia do Tráfico de Órgãos Humanos” de Poços de Caldas é condenada.



Justiça condena "Máfia do Tráfico de Órgãos de Poços de Caldas". Deputado Mosconi escapa ao não ser denunciado, mas é mencionado em sentença.

Por Geraldo Elísio.

O que muitos julgaram ser uma teoria da conspiração quando o então deputado federal Célio de Castro, ex-prefeito de Belo Horizonte denunciou existir no Brasil uma Máfia dos Transplantes de Órgãos acaba de ser chancelada como tétrica verdade. Novojornal levou a sério a continuidade das denúncias que tiveram prosseguimento no tempo. 

Agora o juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da cidade mineira de Poços de Caldas, no sul do Estado, doutor Narciso Alvarenga Monteiro de Castro com base nos autos do processo 0518.10.018719-5 acaba de condenar um grupo de envolvidos na ação criminosa. É o primeiro julgamento e haverá ainda um júri popular.

Em depoimento judicial o delegado da Polícia Federal Célio Jacinto confirmou a existência de “uma carta escrita pelo deputado estadual Carlos Mosconi (PSDB/MG)”, apontado como líder do esquema, “pedindo um rim para o prefeito da cidade mineira de Campanha”, Sul do Estado. O mesmo depoente informou a autoridade judicial que esta peça “desapareceu”.

O processo teve origem a partir do “Caso Pavesi” que resultou na morte do menino Paulo Veronesi Pavesi cujo pai, um analista de sistemas, em função das perseguições sofridas por convalidar a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, relativa ao esquema desumano vive hoje exilado na Itália. 

São réus do processo Félix Herman Gamarra Alcântara; Alexandre Crispino Zincone; Gérsio Zincone; Cláudio Rogério Carneiro Fernandes; Celso Roberto Frasson Scafii e João Alberto Goes Brandão.

A leitura dos autos possibilita ver que mesmo não tendo sido citado, o que impossibilitou uma condenação, o deputado estadual Carlos Mosconi (PSDB/MG) está envolvido com a máfia que tem como base de atuação a Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas. Quando Célio de Castro formulou a denúncia ele explicou que a Máfia dos Transplantes de Órgãos vitimava pessoas de baixa renda e informação.
Caso veio à tona após a morte de um menino de 10 anos, Paulo Pavesi (Foto: Reprodução EPTV)
Na conclusão da sentença o juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro relata que de fato pessoas mais humildes são vítimas das ações criminosas, tendo a ganância mafiosa os impelido a cometer, certos da impunidade, o erro de se envolver com o Caso Pavesi. O pai do garoto transformado em “doador” é um homem esclarecido e disposto a lutar pelos seus direitos. Todos os acusados têm direito a recorrer das penas recebidas determinando reclusão em regime fechado. Eles poderão aguardar da decisão final em liberdade mas estão proibidos de deixar o Brasil e impedidos, em qualquer circunstancia, de atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Razões jurídica - O Ministério Público  atuou através do promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior, promovendo ação penal tendo em vista “Félix Herman Gamarra, brasileiro naturalizado, médico, incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo segundo, I do Código Penal (CP) e artigo 15, parágrafo único da Lei n. 9434/97; Alexandre Crispino Zincone, brasileiro, médico, incurso nos artigos 15 e 16 da Lei n. 9434/97; Gérsio Zincone, brasileiro, médico, incurso no artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei n. 9434/97; Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, brasileiro, médico, incurso no artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei n. 9434/97; Celso Roberto Frasson Scafi, brasileiro, médico, incurso no artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei n. 9434/97 e João Alberto Goes Brandão, brasileiro, médico, incurso nas sanções do artigo 15, parágrafo único, da Lei n. 9434/97, todos c/c artigo 29 do CP, já que nos dias 17 e 18.4.2001, neste município e sede de comarca, o denunciado Félix Gamarra teria praticado homicídio doloso contra a vítima José Domingos Carvalho.  

Impelido por motivo torpe, facilitou e intermediou a compra e venda de órgãos humanos; os denunciados Cláudio Rogério, Celso Roberto e Gérsio Zincone removeram órgãos humanos de cadáver, em desacordo com disposição legal, mediante paga ou promessa de recompensa; o denunciado Alexandre Crispino realizou transplantes em desacordo com as disposições da lei e vendeu órgãos humanos; e o denunciado  João Alberto facilitou e intermediou a venda de órgãos humanos”.

Em vista de tais razões foi instaurado o IPL n. 073 pela Polícia Federal, de acordo com a Portaria às fls. 02/04 do vol. 1 dos autos, no bojo do qual foi juntado o Procedimento Administrativo Criminal do MPF.

No Relatório de Auditoria n. 03/2002 às folhas 07/39 observa-se foram constatadas diversas irregularidades e ilegalidades na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas, inclusive 8 (oito) casos suspeitos envolvendo transplantes de órgãos e tecidos humanos, sendo a presente ação penal referente ao Caso 1.

Características comuns - O doutor Narciso Alvarenga Monteiro de Castro em seu arrazoado informa que tão logo chegou à Comarca, em agosto de 2011, travou contato com processos e inquéritos policiais envolvendo acusados médicos, sobretudo dos quadros da Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas. Todos com características comuns. “Tanto em relação às pessoas quanto nos modos de atuação”. Envolvendo “gente bem relacionada”. 

Outra característica “era a morosidade reinante, visto que as tramitações dos inquéritos policiais eram (e em alguns casos ainda são) extremamente lentas”.  Segundo ele as investigações, de início a cargo da Polícia Federal, principiaram bem e depois perderam ímpeto. O fatiamento das apurações também contribuiu para a dificuldade em se acompanhar os feitos, apresentação das denúncias ou não e os julgamentos, que na maioria dos casos ainda não aconteceram.

Conforme o representante do órgão ministerial em 2002 eclodiu um escândalo de repercussão nacional e internacional de denúncia de tráfico de órgãos e homicídios em Poços a partir do “Caso Pavesi”, que poderia também ser denominado Caso Zero - (autos de proc. 08.148802-6). A partir desse caso está bem esclarecido e relatado no apenso relativo ao Relatório da CPI do Tráfico de Órgãos anexado aos autos. Foram feitas auditorias pelo Denasus, VISA, Anvisa, no Hospital Pedro Sanches e no Hospital da Irmandade da Santa Casa. “Em um dos relatórios do Dsenasus, constantes dos autos, foram identificadas diversas irregularidades, além de mais 08 casos suspeitos envolvendo os réus e outros médicos, ligados aos transplantes de órgãos e tecidos no Hospital da Irmandade da Santa Casa”. 

Tais casos deram origem a diversos inquéritos e processos, em diferentes estágios, citando-se, a título de exemplo, o relatório da autoridade policial no IPL 039/2001 (Caso Pavesi), datado de 5.4.2002, que resultou nos indiciamentos de Scafi, Carneiro Fernandes, Ianhez e Trefiglio Neto. O esmiuçamento da questão conduz ainda a diversas irregularidades de ordem econômica com prejuízos para o erário em função de procedimentos médicos hospitalares.

Não se sabe o resultado de tais inquéritos, exceto o IPL 030/2002 (central clandestina), que virou o processo 2002.38.00.012299-9, que mesmo arquivado a pedido da Procuradora Federal, teve um laudo pericial importante no computador apreendido na instituição, pertencente à Ianhez, periciado, às fls. 627/679, vol. III, dos autos.

O atual feito é relativo ao chamado “Caso 1”, onde foram apuradas as circunstâncias da morte da vítima José Domingos de Carvalho, que internado naquele hospital acabou como “doador cadáver”. Para registro o menino Paulo Veronesi Pavesi, então com 10 anos de idade, sofreu uma queda e foi imediatamente socorrido. Deu entrada no dia 19 de abril de 2000 no Hospital Pedro Sanches com suspeita de traumatismo crânio encefálico após queda de menos de 10 metros de um brinquedo do prédio onde morava. 

Segundo o documento “identificação e dados do doador,” inserido no IP, estaria em Glasgow 10 (a escala, usada por neurologistas, varia de 3 a 15, quanto maior a numeração, menor a gravidade do estado clínico do paciente) e avaliado pelo anestesista como ASA II, doença sistêmica leve, sem limitação funcional (escala da Associação Americana de Anestesia, que vai de I (paciente saudável) a VI (paciente com morte cerebral). Depois foi levado para o Hospital da Irmandade da Santa Casa e recebeu atendimento de Inhaes, que coordenava os transplantes, “o que é proibido por lei”.

Para outros detalhes do caso vale consultar o Relatório da CPI, diz o meritíssimo, em apenso. “Na mesma época, diversas outras irregularidades foram encontradas na Irmandade da Santa Casa, como empréstimos suspeitos, superfaturamento de AIHs, etc. Em 24.4.2002 houve a morte, no mínimo suspeita, do administrador da Santa Casa, Carlos Henrique Marcondes, o “Carlão”, (IP n. 02.20992-1) no dia em que teria uma reunião onde denunciaria as irregularidades, (é sabido que fazia gravações clandestinas no hospital e as fitas desapareceram, a chamada “queima de arquivo”.

Arquivamento suspeito - “O inquérito policial (autos n. 02.20992-1) que apurava a morte de Carlos resultou em arquivamento quase sumário pelo então delegado Juarez Vinhas (ex-PM), com a conclusão de “suicídio”, mesmo com as constatações de que: foram disparados três tiros, mas só um atingiu a vítima; a arma sumiu do Fórum, não foi feita perícia e não foi encaminhada para a PMMG para posterior encaminhamento ao Exército; a mão da vítima foi raspada e enfaixada; o advogado da Santa Casa Sérgio Roberto Lopes (ex-PM) mandou lavar o carro da vítima onde o fato ocorreu, sem autorização; o primeiro atendimento à vítima foi feito pelo atual réu João Alberto e Félix Gamarra e testemunhas viram pessoas no carro da vítima, com ela, antes de ser morta.

A pedido do MP (promotora de justiça de fora de Poços de Caldas), o IP foi desarquivado. Uma juíza federal já havia se manifestado pelo reexame do caso da morte suspeita do administrador (autos n.2002.38.00.033566-4, 4ª Vara), que ora faço anexar”. 

O “caso Pavesi” resultou na pronúncia pelo juiz realizada (e confirmada pelo E. TJMG, cópia em anexo, RSE 1.0518.08.148802-6/001) dos médicos Ianhez, José Luiz Gomes da Silva, José Luiz Bonfitto e Marco Alexandre Pacheco da Fonseca, no indiciamento dos médicos e ora réus, Celso Scafi e Cláudio Rogério, que também removeram órgãos da criança Paulo Veronesi Pavesi, conforme declararam nos seus interrogatórios nestes autos, além do anestesista Poli Gaspar.

Os presentes autos têm, em tese, muito em comum com o “Caso Pavesi”, ainda pendente de julgamento. A criança teria recebido altas doses do medicamento Dormonid (Midazolan), além do barbitúrico Thinembutal e Hidantal, que a teria mantido todo o tempo sedada, mas ainda assim iniciou-se o protocolo de morte encefálica, conforme consta do Relatório da CPI, apensada (nestes autos a vítima JDC também foi mantida sedada e mesmo assim não houve a interrupção do protocolo).

Pobres na mira - “Nos casos que já estudei sob minha responsabilidade e conexos a este, ressaltam outras características em comum, geralmente os “candidatos” a doadores de órgãos eram pessoas de baixa instrução e pouca condição financeira, o que facilitava a sensação de impunidade. 

Foi fatal para a descoberta da possível organização criminosa que agia no interior e nas proximidades da Irmandade da Santa Casa - ainda investigada pelos órgãos competentes - que uma das vítimas, no caso a criança Pavesi, fosse de uma família de melhor instrução (o pai era analista de sistemas e hoje se encontra asilado na Itália), a ganância pode ter sido grande (pois, ao que parece, cobraram até pelo transplante, que teria que ser feito pelo SUS. 

No corpo do processo 2002.38.00.012299-9, já citado, foi lavrado o laudo pericial n. 1020/2003-Secrim/SR/DPF/MG, o qual vale à pena citar algumas partes (anexei as cópias, juntadas também nos autos 11.014135-6- caso 3 e 11.014134-9, caso 6), pois esclarecedoras da possível trama criminosa”.

Reuniões - Explicita o autor do documento que “Primeiro, houve uma reunião em Poços de Caldas no dia 19.11.1999 onde Alvaro, Scafi e Balducci (cunhado do segundo) expuseram a representantes de várias DRS (Delegacia Regional de Saúde) da região o plano da organização “MG – Sul Transplantes” (que não tinha nem CNPJ), notando-se que não compareceu e foi contra a reunião o representante da DRS Pouso Alegre/MG. 

Os maiores expositores foram Ianhez  e Scafi (fls. 636/637 dos autos citados); em uma carta endereçada a um deputado, datada de 4.12.2000 (f. 638/641) Ianhez resume as “vantagens” do MG-Sul: “pessoal treinado e preparado com experiência na área de transplantes; presença de pessoal com grande experiência na área de Captação de Órgãos; presença de um laboratório montado e capacitado a realizar exames de imunologia dos transplantes (Laborpoços, CGC 02.525.748/0001-33, de propriedade de um ex-prefeito cassado de Alfenas, cidade vizinha, José  Wurtemberg Manso RT, Angélica de Lima, funcionando desde 1997, ainda sem autorização pela SAS/MS, que recebia pagamentos diretamente da Santa Casa, dados da Auditoria 33/00 do MS; apoio da prefeitura local por intermédio da secretaria de Saúde; apoio das Associações aos Renais Crônicos (denominada PRO RIM, criada em 1998, sob os auspícios de Mosconi, pelo advogado da Santa Casa, Sérgio Roberto Lopes e cujo presidente é Lourival da Silva Batista, primeiro transplantado de Poços, operado por Mosconi, associação ainda atuante) e apoio de grandes serviços de transplantes como a Universidade de São Paulo e Universidade de Campinas”.

A sentença enfatiza ainda que Lourival era quem controlava a lista de espera, excluía quem não estivesse em dia com as mensalidades e ainda tinha acesso aos prontuários médicos dos doadores, “o que é proibido por lei”. Também consta que Ianheze seus colegas faziam propaganda de transplantes, “o que é conduta vedada.  Além de vários outros documentos, vê-se às fls. 661/669 do processo que tramitou na Justiça Federal a tão famosa (e sempre negada) Lista Única de Poços de Caldas, com nomes, cidade de origem (vê-se que era interestadual), idade, tipo sanguíneo e início da diálise.

A ação civil movida pelo MP contra o então prefeito e os gestores da saúde do município de Poços de Caldas foi sumariamente arquivada na Justiça local (infelizmente o recurso não foi provido). É necessário citar um texto da lavra de um Procurador Federal de Minas Gerais, citando uma Ação Civil, onde abusos são descritos.

Inquérito civil - “Foi instaurado o anexo Inquérito Civil com o objetivo de se verificar o funcionamento do sistema de transplante de órgãos ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano (em vida ou post mortem) neste Estado (Minas Gerais). A instauração se deu a partir de denúncia encaminhada ao Ministério da Saúde relativa a eventual irregularidade que teria ocorrido no procedimento de doação de órgãos do menor PVP, na cidade de Poços de Caldas-MG, seguindo-se a descrição minuciosa do caso.

“Diversas irregularidades foram apuradas, podendo-se citar dentre outras: a ausência de registros e claras anotações médicas no prontuário do menor quando esteve internado no Hospital Pedro Sanches, o desaparecimento do exame de tomografia computadorizada, a inexistência de registro claro acerca do detalhamento da neurocirurgia realizada, a contradição entre as anotações das enfermeiras e médicos no prontuário, a existência irregular da entidade MG-Sul Transplantes, a irregularidade das listas de receptores de órgãos (listas não oficiais e interestaduais), o comprovado envio de córneas do menor PVP para o Estado de São Paulo (revelando com isso, a transferência ilícita de órgãos e o desatendimento à lista oficial), as vultosas quantias doadas à entidade MG-Sul Transplantes (v. fls. 1378/1382 e 1560/1561 do IC), as inadequadas condições sanitárias detectadas tanto no Hospital Pedro Sanchez quanto na Santa Casa, as inexplicáveis e desconcertantes omissões dos gestores do SUS e do Sistema de Transplantes nos âmbitos estadual e municipal  na efetiva fiscalização e controle das respectivas atividades sob suas responsabilidades, omissões essas reveladas, sobretudo na não adoção de medidas corretivas das distorções que deveriam saber ocorrentes. 

Constatou-se que a entidade MG-Sul Transplantes era irregular. Apesar disso, o aluguel do local onde funcionava era custeado pela Santa Casa (f. 17 do IC) e realizava as mesmas funções atribuídas à Cncdo”. Do relatório da auditoria realizada pelo Denasus extrai-se o seguinte: “Não apresentou à equipe documentos comprobatórios da autorização da SES/MG para o funcionamento da Central, funcionando sem autorização formal e sem os devidos credenciamentos junto à Coordenação Estadual de Transplante e junto ao Sistema Nacional de Transplantes- Nível Central (SAS/MS), contrariando o estabelecido na PT/SAS/MS 294/99 quanto ao cadastramento (f. 16 do IC). 

Ademais, no documento de fls. 1529, expedido pela Secretaria de Assistência à Saúde - SAS, órgão do Ministério da Saúde, lê-se o seguinte: A dita CNCDO-MG Sul Transplantes está funcionando de forma ilegal na medida em que não existe nenhum ato formal da Secretaria Estadual da Saúde que a constitua, fato este inclusive relatado pelo Dr. Álvaro em sua citada correspondência(...)  Essa entidade era controlada e dirigida pelo mencionado nefrologista Dr. Álvaro Ianhez, o qual era também o responsável técnico pela equipe médico - especializada de transplante na Santa Casa. 

Ora, essa acumulação de tarefas afigura-se-nos como pouco ética, pois, obviamente, quem controla a entidade de captação e distribuição de órgãos humanos para fins de transplantes não deveria presidir a equipe médica que realiza as cirurgias! Às fls. 2307 há o seguinte registro no relatório de auditoria produzido pelo Denasus: A equipe de auditores considerou a data de 21 de setembro de 1998 como início do período em que o Dr. Álvaro Ianhez se fazia passar pelo representante da Central de Transplantes de MG,(...) Relativamente à Santa Casa de Misericórdia deve-se dizer, primeiramente, que mantinha relações com uma Central de Notificação, Captação e  Distribuição de Órgãos Regional irregular, chegando mesmo a financiar o aluguel da área física em que tal entidade funcionava (v.fl.17). 

E com isso mantinha um negócio lucrativo, pois detinha autorização para realizar cirurgias de transplantes de rins, sendo, por esse serviço e pelos serviços conexos a esse, altamente remunerada pelo SUS. Os valores, é bem de se ver, são vultosos. Convém frisar que as Cncdos (sejam elas regionais ou não) são órgãos públicos, da administração direta do Estado, vinculados diretamente à Secretaria Estadual de Saúde e integrantes do Sistema Nacional de Transplantes-SNT. (...)

Outro ponto que merece consideração é o fato de a Santa Casa e a respectiva equipe médica terem realizado transplantes até o dia 16.11.2.001, nada obstante suas autorizações estivessem vencidas desde 23.7.01 (...)

Também foi firmado pelo MP de Poços um TAC com o provedor à época da Irmandade da Santa Casa (Sr. Martinho da Luz), cuja cópia anexo nesta oportunidade, e um valor ínfimo foi devolvido (cerca de quatrocentos mil reais, quando os desfalques foram aos milhões de reais), ainda assim em imóveis e não se sabe quem firmou um recibo de depósito, ajuste este confirmado pela Procuradoria, deixando de lado o aspecto penal. 

O cancelamento dos transplantes, por conta das irregularidades que foram constatadas, resultou na perda de receita de mais de 200 mil reais por mês (fato confirmado por testemunhos nestes autos”. Existem ainda outros casos em investigação todos envolvendo altas irregularidades nos procedimentos, inclusive a retirada de órgãos de cadáveres por pessoas não habilitadas.

Carta comprometedora - Em um dos interrogatórios segundo o meritíssimo juiz foi indagado ao delegado da Polícia Federal Célio Jacinto: “Queria que o senhor apenas confirmasse: é verdade que existe uma carta do deputado Mosconi solicitando a Alvaro Inhaez o fornecimento de um rim para um amigo do prefeito de Campanha/MG? Delegado: Existe. Foi apreendida uma carta, eu não sei precisar se no escritório do Dr. Alvaro, em sua casa ou na central. (...) Delegado: (...) Nessa carta, o prefeito de Campanha narra a situação de um munícipe daquela cidade e pede a intervenção do deputado. 

E o deputado, através de um médico da equipe de transplantes, fez uma resposta para o prefeito. (...) Deputado Neucimar: Quem era o paciente? Delegado Célio: (...) Era a esposa de um policial militar.”. Registre-se ainda que em um interrogatório de Celso Scafi, em 9.4.2001, o delegado Célio Jacinto lhe perguntou: “Por qual razão solicitou aproximadamente oito mil reais para realização de transplante duplo de um paciente de Campanha/MG, intermediado pelo prefeito daquela cidade?” Celso Scafi preferiu usar do seu direito ao silêncio. Ao que parece, tal carta depois desapareceu do IP e não foi investigada pela Polícia, mesmo havendo indícios de crime”.

Irresponsabilidade total - Na redação da sentença é dito que tudo no Hospital da Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas “era feito numa irresponsabilidade total e ainda por cima com verba pública (seria necessária nova auditoria ali para saber se ainda não persistem todas aquelas mazelas). 

Mas a morte não era à toa, tinha uma finalidade. Serviria aos propósitos de manter Poços de Caldas como o maior centro transplantador do Estado, atrás apenas da Capital, fato confirmado pela testemunha José Tasca. Não ser esquecido que dentro da tabela do SUS os procedimentos com maiores percentuais de ganhos são os relativos aos transplantes “e o próprio deputado Carlos Mosconi confirmou isso em juízo, apesar de negar quase todas as outras questões, até mesmo se já ouvira falar em entidade PRO RIM ou MG Sul Transplantes que ele próprio inspirou segundo consta, ao participar dos primeiros transplantes na cidade. Consta ainda que todos eram vizinhos de sala”.

Outra observação importante do juiz: “A Defesa não vai querer se recordar que quando apareciam pacientes com TCE ou AVC, jovens, pobres, “aptos”, portanto, para se candidatarem (mesmo sem saber) a “doadores”, ficavam dias sem nenhum tratamento ou com tratamento inadequado, nas enfermarias, sedados (para que os familiares, também na maior parte dos casos, semi-analfabetos não desconfiassem de nada) e se isso não é “promessa de recompensa” não sei mais o que é. A engrenagem da “Máfia” teria funcionado por muito tempo e sem levantar qualquer suspeita, ainda parecendo que estava prestando um relevante serviço à Sociedade.

Ora, o que há de mal usar algumas vidas (ou órgãos) para salvar outras? Aqueles outros pobres pacientes portadores de doença renal crônica, submetidos às longas sessões de diálise ou hemodiálise poderiam encontrar salvação (nem que fosse por apenas alguns meses ou anos, à custa de grande dosagem de medicamentos para evitar rejeição dos enxertos) e o que teria de mais se estes nobres médicos recebessem uma justa remuneração por tão relevantes serviços? Existe lista particular, interestadual burlando o sistema de lista única, o que tem de mais? Seria um mero detalhe! Esqueceram que tal fato é crime. Ora, se alguns órgãos e tecidos fossem contrabandeados para outro Estado, para pessoas que pudessem pagar altos preços, o que teria de mais?

Não iriam se perder mesmo? Alguns rezam pelo credo de Maquiavel, aquele mesmo que dizia que os fins justificam os meios, ainda que tais fins não sejam, no final, nada nobres e simplesmente a mais pura ganância, a vontade de enriquecimento rápido, sem se preocupar com o sofrimento dos demais seres humanos.

Ora, será que consideravam pacientes do Sistema Único de Saúde menos humanos que os outros? Ainda a se pensar se as altas verbas (mais de 400 milhões de reais por ano, segundo a CPI), não seriam mais bem empregadas fazendo-se a prevenção de doenças crônicas como a hipertensão e o diabetes que podem levar caso não tratadas, a problemas de insuficiência renal crônica. 

A forma como os prontuários médicos eram desorganizados indicam, isso sim, que agiam de forma premeditada, para futuramente prejudicar qualquer tentativa de investigação. Não foram apenas delegados de polícia e promotores de justiça que chegaram a tais conclusões, mas os próprios médicos auditores que ficaram horrorizados com a “fábrica de horrores” que era o Hospital da Irmandade.

A forma como, ao que parece, falsificaram os prontuários, inseriram documentos, é mais que um libelo de culpa, muitos fatos ainda pendentes de julgamento. O grupo agiria nos moldes das organizações mafiosas do tipo siciliano. E também infundem medo, causam terror, podem matar pessoas. Em seus quadros secundários haveria pessoas com tal capacidade e nos quadros superiores outras com poder político e econômico”.

Pacientes pobres e desinformados que davam entrada no hospital eram deixados à míngua de acordo com as investigações até serem transformados em doadores cadáveres. O mesmo juiz Acrescenta que “Neste momento já é possível dizer, com base em tudo já visto, dos documentos citados”,  que a desorganização da Santa Casa de Poços de Caldas “era patente; que a Santa Casa (de Poços de Caldas), por seus dirigentes formais ou ocultos, necessitava das verbas oriundas dos transplantes; os médicos dispensavam tratamento inadequado aos seus pacientes (incluindo José Domingos de Carvalho, vítima nesses autos); ficou comprovada a participação de médico que cuida do paciente e diagnostica sua morte encefálica, na equipe de transplantes; o flagrante desrespeito ao sistema de lista única de receptores; da ilegalidade do organismo MG Sul Transplantes e da prática do comércio de órgãos humanos (comprovada também pela CPI, em mais de um caso, como o depoimento prestado por Sebastião Raimundo Coutinho, marido de uma receptora de rim, transcrito pelo MP à f. 1432 e o caso Pavesi ali relatado, cujas córneas da vítima Paulo Veronesi custaram R$ 500 e R 600 aos receptores), bem como estabelecidas as condutas de cada réu, conforme  fundamentou o Órgão Acusador  em sua derradeira manifestação às fls. 1408/1439”.

Depoimento de Mosconi - No exercício do amplo direito de defesa e estabelecimento do contraditório que validam o transitado em julgado inúmeros depoimentos foram tomados registrando-se diversas incoerências. Merece destaque o depoimento do deputado estadual Carlos Mosconi, do PSDB de Minas Gerais.

O médico e deputado Carlos Mosconi foi ouvido em juízo às fls.1259/1262 e confirmou seu empenho pela atividade de transplante, que segundo ele, seguia padrão “técnico e ético”, o que não se confirmou na prática. Disse conhecer Ianhez desde os anos setenta, além do irmão deste, Luiz Estevão Ianhez. Negou que existisse uma central de captação de órgãos no consultório de Ianhez, e que a captação seria de responsabilidade de centro cirúrgico (que por acaso funcionava na Santa Casa; foi desmentido ainda pela testemunha José Tasca, fls. 1245/1288). 

Confirmou que a Santa Casa foi descredenciada pelo Ministério da Saúde para realizar transplantes (e os critérios ou padrões éticos e técnicos mencionados?). Como todos os demais médicos da Santa Casa, disse “não se recordar” da existência de uma lista de receptores de órgãos da Santa Casa de Poços. Disse que Ianhez está atualmente na cidade mineira de Unaí. Confirmou que Celso Scafi trabalhava no consultório do depoente. Confirmou ter trabalhado tanto no Hospital Pedro Sanchez quanto no da Irmandade da Santa Casa. 

Disse que por causa do endividamento da Santa Casa foi indicado presidente de seu Conselho Curador por um período. Confirmou um convênio celebrado com a autarquia municipal DME no qual foi equacionada uma dívida de quatorze milhões de reais da Santa Casa. Disse que Antônio Bento Gonçalves já fez parte da Imandade. Disse que fez os primeiros transplantes de Poços de Caldas nos anos de 1991 ou 1992. 

Disse já “ter ouvido falar” da entidade MG Sul Transplantes, não sabendo se atuava em Poços ou região.  Afirmou desconhecer a existência de Cncdo estadual e regional (fato muito difícil de acreditar, para um parlamentar especializado na área). Disse não saber se o MG-Sul” era uma entidade irregular ou clandestina. Afirmou não saber quem doou o imóvel para o MG-Sul funcionar (é sabido que ao aluguel era pago pela Santa Casa, sendo que antes funcionava no interior desta, como já visto). 

Declarou desconhecer a entidade denominada PRO-RIM (fato inverossímil, dadas as atividades do médico e depoente na área, sua proximidade com Ianhez e sua ligação com a Irmandade. Disse não saber quem conduziu Sérgio Lopes para trabalhar na Irmandade. Tomou conhecimento da CPI do Tráfico de órgãos da Câmara dos Deputados. Disse que a situação da vítima nos presentes autos era “grave”. Não soube dizer se Gérsio e Alexandre tinham autorização para fazer captação e transplante de córneas”.

Culpa do governo de Minas Gerais - O mesmo juiz em sua sentença deixa claro o acobertamento da Fhemig. “A questão ficou bem esclarecida no relatório do Delegado Federal à f. 716 citada pelo MP à f. 1428. A “lista única” da Santa Casa já foi demonstrada pelos documentos e provas dos autos no item primeiro desta sentença (pressupostos fáticos/históricos). 

As contradições e tentativas de esclarecimentos (infrutíferos) por parte da Coordenação Estadual (não se pode esquecer que o MG Transplantes, estadual, é subordinado a Fhemig, órgão já presidido por Mosconi, bastando a remessa para leitura dos ofícios constantes às fls. 353/406, 585/586 e 601, todos do ano de 2005. Tais contradições foram apontadas pelo Órgão Acusador às fls. 1427/1428, cotejadas ainda com a prova testemunhal produzida em juízo.

Portanto, não é de se estranhar o conteúdo do ofício às fls. 803/805, datado já do ano de 2009, mencionado pela douta Defesa às fls. 1507/1508, contendo diversas inverdades, posto que colidem com a farta suma probatória constante destes autos de processo. A simples realização do exame de histocompatibilidade no suspeito laboratório denominado Laborpoços (de propriedade de político cassado por improbidade administrativa), que funcionava dentro da Santa Casa, não legitimiza a Lista da Santa Casa, que sequer é mencionada no ofício citado, da mesma forma que o ilegal MG-Sul Transplantes (o ofício cita a Cncdo regional sul transplante de Pouso Alegre; é de se notar que os nomes das centrais são parecidos para esconder as fraudes). Os nomes de pessoas constantes da cópia de produção unilateral à f. 382 do vol. 2 (produzida pelo Lanborpoços) não se encontram em nenhuma lista estadual ou nacional, sendo mais crível que fosse da Lista da Santa Casa , fartamente comprovada nos autos.

Assim, nada reflete que o resultado dos exames fosse “negativo”, pois não seria de se esperar que recebessem transplantes receptores da Lista da Santa Casa  “positivos”. As referências feitas pela douta Defesa ao livro de ocorrências do MG Transplantes em Belo Horizonte também pouco esclarecem (apenas que o réu João Alberto era o coordenador da captação dos órgãos e que Celso Scafi estava no plantão do CTI pois  não se referem à lista única, senão àquela clandestina, como bem asseverou o RMP à f. 1426, 3º parágrafo. Quanto as córneas não há referência a lista alguma”.

Medidas cautelares - Por conta da medida cautelar determinada pelo juiz da Primeira Vara Criminal de Poços de Caldas todos os réus estão proibidos de se ausentarem do País e devem apresentar os seus passaportes. Tanto João Alberto quanto Alexandre Zincone já estiveram na África do Sul, nação com diversos casos e conhecido no submundo do Tráfico de Órgãos, muitos relatados na CPI do Tráfico de Órgãos, além de terem estado na Namíbia, país que tem divisas com Angola, ambos recentemente envolvidos em guerras civis no continente africano. O meritíssimo recomenda à Polícia Federal e à Polinter que investiguem tais procedimentos dos réus citados ao viajar a tais países com notórias denúncias de tráfico de órgãos.

Outra recomendação é a de que todos os acusados fiquem a partir deste momento proibidos de atender em qualquer lugar e ambiente pacientes dos Sistema Único de Saúde – SUS. E pediu o descredenciamento imediato dos nome deles junto ao Ministério da Saúde, porém sem impedimento de suas atuações em consultórios particulares até que ocorra o transitado em julgado. 

Cópias da sentença serão enviadas igualmente ao Conselho Nacional de Medicina – CNM -  e ao Conselho Regional de Medina – CRM – para possibilitar a instauração de sanções disciplinares.

Dosimetria das penas em regime fechado - O julgador considerou elevados os graus de culpabilidade dos rés. Alexandre Crispino Zincone com juízo negativo mais gravoso  teve fixada a pena base  em 11 anos e 6 meses em regime fechado e 500 dias de multa. Quanto a João Alberto Goes Brandão a pena é de 8 anos e 365 dias multa, igualmente em regime fechado. Em relação a Celso Roberto Frasson Scafi a penalidade abrange igualmente 8 anos em regime fechado e multa de 150 dias. Cláudio Rogério Carneiro Fernandes também foi condenado a 8 anos em regime fechado e multa elevada.

O julgador deixou de “aplicar qualquer substituição de pena, dada a gravidade dos crimes, por suas circunstâncias, suas conseqüências, pelas penas e por ser tal medida não recomendável para a repressão e prevenção dos delitos, condenando os réus ao pagamento das custas processuais, em partes iguais”.

E permite que os mesmos réus permaneçam soltos, inclusive durante a tramitação de eventuais recursos, “a menos que se alterem quaisquer das condições atualmente existentes e que se mostre necessária a substituição de quaisquer das medidas cautelares aplicadas ou que recomendem a decretação de suas prisões preventivas, de ofício ou a requerimento do MP, o que será analisado caso a caso”.

Quando “transitada em julgado a presente decisão ou v. acórdão da Superior Instância, determino, ainda: procedam-se as anotações e comunicações apropriadas; proceda-se o lançamento dos nomes dos réus no rol do culpados; 

comunique-se o Instituto de Identificação do Estado; 

comunique-se o TRE. 

Expeçam-se os mandados de prisão. 

Expeça-se guia de execução. 

Publique-se.

Registre-se. Intime-se”.

Novojornal tentou ouvir explicações do deputado estadual Carlos Mosconi e não obteve resposta.

Documentos que fundamentaram a matéria:

Sentença do juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas. Processo : 0518.10.018719-5

Correspondência endereçada ao deputado Carlos Mosconi



ESTA MATÉRIA FOI PUBLICADA ORIGINALMENTE EM: 


Veja como funciona o sistema de captação de órgãos




 
A carência de doadores é ainda um grande obstáculo para a efetivação dos transplantes. Sem a doação pelo responsável legal de um paciente em morte encefálica que não tenha expresso em vida sua negativa com a inscrição “não doador de órgãos e tecidos” na carteira de identidade ou na de motorista, não há efetivo doador de órgãos.

A população sempre foi solidária! Cabe aos profissionais ou cidadãos envolvidos com a transplantação, formal ou informalmente, esclarecer todo o processo, mostrando sua seriedade, transparência e importância social.


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS

1) Identificação do potencial doador: Um potencial doador é o paciente que se encontra internado num hospital, sob cuidados intensivos, por injúria cerebral severa causada por acidente com traumatismo craniano, derrame cerebral, tumor e outros, com subseqüente lesão irreversível do encéfalo.

2) Notificação: O hospital notifica a Central de Transplantes sobre um paciente com suspeita de morte encefálica (potencial doador) e a Central de Transplantes repassa a notificação para uma OPO (Organização de Procura de Órgão).

3) Avaliação: A OPO se dirige ao Hospital, avalia o doador com base na história clínica, antecedentes médicos e exames laboratoriais, a viabilidade dos órgãos bem como a sorologia para afastar a possibilidade de doenças infecciosas, e testa a compatibilidade com prováveis receptores. A família é consultada sobre a doação.

4) Informação do Doador Efetivo: Terminada a avaliação, quando o doador é viável, a OPO informa a Central de Transplantes e passa as informações colhidas.

5) Seleção dos Receptores: A Central de Transplantes emite uma lista de receptores inscritos, selecionados em seu cadastro técnico e compatíveis com o doador.

6) Identificação das Equipes Transplantadoras: A Central de Transplantes informa as equipes transplantadoras sobre a existência do doador e qual paciente receptor foi selecionado na lista única em que todos são inscritos por uma equipe responsável pelo procedimento do transplante.

7) Retirada dos Órgãos: As equipes fazem a extração no hospital (OPO) onde se encontra o doador, em centro cirúrgico, respeitando todas as técnicas de assepsia e preservação dos órgãos. Terminado o procedimento, elas se dirigem aos hospitais para procederem à transplantação;

8 ) Liberação do Corpo: O corpo é entregue à família condignamente recomposto.

Fonte: www.abto.org.br

TRISTE CIDADE DA BAHIA

sábado, 4 de maio de 2013

TRISTE CIDADE DA BAHIA



Raul Moreira
Jornalista e cineasta


É válido se pensar que a derrocada da Cidade da Bahia, como era conhecida Salvador nos bons tempos, pode ser medida pela reação dos estrangeiros que a visitam. Sim, porque, ao contrário do que foi apregoado em boa parte do século passado pelos gringos, que a designavam, inclusive, de “Shangri-la dos trópicos”, a capital da Bahia tornou-se uma das mais desestruturadas e degradadas cidades do mundo, “um monstro”, como afirmou em tom alarmado uma antropóloga inglesa que para cá retornou depois de um hiato de 45 anos.
E o sentimento da antropóloga inglesa, como o de tantos estrangeiros que aqui aportam e se assustam diante do caótico e transfigurado cenário, se refere não apenas ao gigantismo doentio da metrópole, que roubou o charme da província, mas, também, à percepção de que outro tesouro esvaiu-se diante do sacrilégio do “progresso”: o povo, essa instituição que muitos diziam ser a alma da Cidade da Bahia escafedeu-se, perdeu o encanto, transformando-se no simulacro de si mesmo.
Certo que esse tipo de observação pode vir impregnado de traços de caráter colonialista, uma forma de enxergar os desafortunados dos trópicos como “cordiais”, os “bons selvagens” de outros tempos. Até porque a velha Cidade da Bahia de gente pacata, dos sobrados, dos coqueiros à beira mar, das donzelas do tempo do imperador, é uma construção romantizada que escondeu as mazelas de um mundo classista e de forte ranço escravocrata que ainda hoje alimenta o imaginário alheio, pelo menos até que se dê o choque de realidade.
E quando as ilusões são totalmente descortinadas, não há como relativizar o que é explícito. Isso porque, um olhar frio sob a Cidade da Bahia revela a sua tragédia, como uma impressão digital: o descaso, o abandono, o degrado, o caos no trânsito, a feiura das gigantescas periferias e dos palácios verticais, a sujeira, a superficialidade e má educação da gente, independentemente da classe, da raça, do credo, a falta de substância de uma metrópole apática e que, obviamente, choca quem foi seduzido pela força de seu imaginário.
Naturalmente que antes de partir para um destino mais aprazível, os estrangeiros fazem a pergunta capital: mas o que aconteceu para tanto? Como a resposta não se encontra nos manuais, mesmo para inglês ler, aqueles que se derem ao trabalho de buscar um bom interlocutor local podem, quem sabe, conhecer as razões do nascimento da tragédia no espírito de Salvador.
Há quem diga que a origem da tragédia remonta aos descompassos das  últimas quatro décadas, quando a cidade praticamente triplicou a sua população e se expandiu de forma desorganizada: uma transformação brutal, levando-se em conta que ao perder para o Rio de Janeiro o posto de capital do Brasil, pouco depois da segunda metade do século XVIII, Salvador caiu no ostracismo e praticamente estagnou, passando a viver das glórias de um passado representado pelas edificações de sua arquitetura colonial e no eterno colorido de sua gente.
E o isolamento de quem foi e deixou de ser, constituiu-se em um verdadeiro tesouro. Isso porque, foi graças a ele que a capital auto preservou-se, na estética e nos costumes. Em outras palavras: mesmo bufando por se sentir preterida, mal sabia a velha senhora orgulhosa que tal distância da modernidade geraria um caldo substancial e sui generis que mais tarde, durante boa parte do século XX, a faria uma das mais interessantes cidade do mundo aos olhos alheios.
Naturalmente, essa Cidade da Bahia ancestral que parecia suspensa no tempo e de certa forma apacificada nas relações entre dominados e dominadores, tornou-se refúgio de uma grande quantidade de estrangeiros de boa cepa. Paralelamente, ganhou o mundo através das canções de Dorival Caimmy, da literatura de Jorge Amado, pelo surto das artes plásticas, pelo cinema, enfim, cá, as vanguardas encontraram terreno propício para deslanchar e projetá-la além-mar.
Depois, de forma fáustica, a partir dos anos oitenta, veio o desconfiável progresso, disfarçado de surto desenvolvimentista, o qual, aos poucos, deu outra conformação a Salvador e ao mesmo tempo roubou-lhe o seu espírito secular, fazendo-a qualquer uma. E, para os que a conheceram como tépida província de ritmo descansado, como a inglesa atônita, ficou, apenas, a lembrança de uma época em que o tempo não escorria pelas mãos.

A MÁFIA DOS TRANSPLANTES

Sábado, 20 de abril de 2013

A MÁFIA DOS TRANSPLANTES


Presidente de Comissão de Saúde é idealizador de ONG que servia de central clandestina de receptação e distribuição de órgãos humanos. Pacientes particulares encomendavam e pagavam por órgãos retirados de pessoas ainda vivas

Enquanto o Congresso Nacional é submetido a um constrangimento diário desde a eleição do deputado Marcos Feliciano (PSC-SP), pastor evangélico de discurso homofóbico e racista, para o comando da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, um caso semelhante na forma, mas muito mais grave no conteúdo, permanece escondido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em 1º de fevereiro, Carlos Mosconi (PSDB-MG) assumiu pela quarta vez consecutiva a presidência da Comissão de Saúde do Parlamento mineiro. Médico de formação, Mosconi é idealizador da MG Sul Transplantes, ONG que servia de central clandestina de receptação e distribuição de órgãos humanos em Poços de Caldas, no sul do estado. Segundo uma investigação da Polícia Federal, Mosconi chegou a encomendar um rim para o amigo de um prefeito da cidade mineira de Campanha.
Em 19 de fevereiro, o juiz Narciso Alvarenga de Castro, da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, condenou quatro médicos envolvidos no esquema de compra e venda de órgãos humanos, a chamada “Máfia dos Transplantes”. João Alberto Brandão, Celso Scafi, Cláudio Fernandes e Alexandre Zincone, todos da Irmandade Santa Casa, eram ligados à MG Sul Transplantes. Scafi era sócio de Mosconi em uma clínica da cidade. A ONG era responsável pela organização de uma lista de pacientes particulares que encomendavam e pagavam por órgãos retirados de pacientes ainda vivos. A quadrilha realizava os transplantes na Santa Casa, o que garantia, além do dinheiro tomado dos beneficiários da lista, recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para o hospital.
carlos mosconi
Favor: Em carta, Carlos Mosconi pede um rim para um amigo do prefeito de Campanha. Valor: 8 mil reais.
máfia de médicos de Poços de Caldas foi descoberta em 2002 por causa do chamado “Caso Pavesi”, que chegou a ser investigado na Câmara dos Deputados pela CPI do Tráfico de Órgãos Humanos, em 2004. Em 19 de abril de 2000, Paulo Veronesi Pavesi, 10 anos de idade à época, caiu de um brinquedo no prédio onde morava e foi levado à Santa Casa. O menino foi atendido pelo médico Alvaro Ianhez, coordenador do setor de transplantes do hospital e, soube-se depois, chefe da central clandestina de tráfico de órgãos. Ianhez é amigo particular do deputado Mosconi, responsável por sua nomeação no hospital.
A partir de uma denúncia do analista de sistemas Paulo Pavesi, pai do garoto, a Polícia Federal abriu um inquérito e descobriu que a equipe de Ianhez havia decretado a morte acefálica de Paulo quando ele estava sob efeito de substâncias depressivas do sistema nervoso central. Ou seja, teve os rins, o fígado e as córneas retirados quando provavelmente ainda estava vivo. Pavesi pai foi obrigado a pedir asilo na Itália, depois de ser ameaçado de morte por diversas vezes em Minas Gerais. Atualmente, mora em Londres, onde aguarda até hoje o julgamento do caso do filho.
  • Outros oito casos Pavesi não se amedrontou à toa. Em 24 de abril de 2002, Carlos Henrique Marcondes, administrador da Santa Casa, foi assassinado no dia exato de seu depoimento no Ministério Público sobre a atuação da máfia dos transplantes lotada no hospital. Ele tinha gravado todas as conversas com os médicos envolvidos no tráfico de órgãos e pretendia entregar as fitas às autoridades. Antes de falar, Marcondes foi encontrado morto no próprio carro com um tiro na boca. Segundo um delegado da Polícia Civil da cidade, o ex-PM Juarez Vinhas, tratou-se de suicídio. O caso foi sumariamente arquivado. O laudo pericial constatou, porém, que três tiros haviam sido disparados contra Marcondes, embora apenas um o tenha atingido.semelhantes foram descobertos pela PF e pelo Ministério Público Federal durante as investigações.

     Outros oito casos: Um deles, o do trabalhador rural João Domingos de Carvalho, foi o que resultou nas condenações de fevereiro passado. Internado por sete dias na enfermaria da Santa Casa, entre 11 e 17 de abril de 2001, Carvalho foi dado como morto quando estava sedado e teve os rins, as córneas e o fígado retirados pelos médicos Fernandes e Scafi. “Era pura ganância, vontade de enriquecimento rápido, sem se preocupar com o sofrimento dos demais seres humanos”, escreveu o juiz Narciso de Castro na sentença que condenou os médicos da Santa Casa a penas de 8 a 11 anos de prisão, em primeira instância. Todos continuarão em liberdade até o julgamento dos recursos.

VENDEM-SE ÓRGÃOS

Vendem-se órgãos


Gente miserável com um rim em boas condições + uma legislação que não coíbe a venda de partes de corpos humanos: essa é a fórmula que viabiliza o tráfico de órgãos no mundo e, mais especificamente, no Brasil

Fausto Salvadori

RÚSSIA >>> Com as condições acima, o necrotério de Lefortovo coleta órgãos que só servem para pesquisa
O estudante Roberto das Dores bem que desconfiou quando a loira de botas matadoras e seios saltitantes que ele havia acabado de conhecer sugeriu emendar a noite no motel. Mas achou que a oportunidade valia o risco. No quarto, aceitou um drinque antes de ir para a cama e, puf, tudo escureceu.
Ele só voltou a si na manhã seguinte, dentro de uma banheira cheia de gelo, com cicatrizes no lugar que, outrora, recobria um de seus rins. A polícia localizaria os rins de Roberto três dias depois, guardados numa caixa de isopor ao lado do coração de Lúcia, que se perdera dos pais no shopping, e dos pulmões do órfão Pedrinho, adotado por um casal de estrangeiros.
Roberto, Lucia e Pedrinho nunca existiram. Loiras - ou morenas, ou asiáticas, ou negras - apetitosas que roubam rins em motéis são tão irreais quanto traficantes de órgãos que sequestram crianças em shopping centers ou frequentam orfanatos do Terceiro Mundo. Um simples exercício de lógica mostra como essas teorias de conspiração são frágeis, mas vistosas, feito cenário de bangue-bangue.
"Transplante não é um aborto que se possa fazer numa garagem", afirma o nefrologista - especialista em rins - Valter Duro Garcia, presidente da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO). "É um procedimento complexo, que dificilmente poderia dar certo fora de um centro cirúrgico com uma equipe treinada de médicos e enfermeiros."
Mesmo que um bilionário acometido de insuficiência renal resolvesse montar um hospital com mão-de-obra capacitada, o roubo de órgãos continuaria a não ser a melhor opção. Não haveria como saber se o estudante sedado no motel tinha sangue compatível com o do receptor. Assaltar cadáveres como os da foto que abre esta reportagem também não seria uma alternativa viável, já que, com exceção das córneas, a maioria dos órgãos torna-se imprestável assim que o coração para de bater.
AÇOUGUE HUMANO
De onde vêm e para onde vão os órgãos transplantados ilegalmente
Oculta sob lendas urbanas, a verdadeira cara do tráfico é tão espetacular quanto qualquer boato. Tome como exemplo uma investigação da Polícia Federal no Recife, realizada em dezembro de 2003. A Operação Bisturi revelou que uma quadrilha liderada por um militar israelense sobrevivente do Holocausto e um capitão reformado da Polícia Militar obteve rins de moradores da periferia da capital pernambucana.
Em troca de cachês que começaram em US$ 10 mil e foram caindo até chegar a US$ 3 mil, os brasileiros iam a Durban, na África do Sul. Após uma semana de hospedagem num flat e mais alguns dias em ótimos hospitais, voltavam para o Brasil tendo deixado um de seus rins em corpos de israelenses ou norte-americanos.
Os traficantes pretendiam abandonar a rota sul-africana e fixar-se no Brasil, utilizando um hospital do Recife para a realização de transplantes clandestinos, mas acabaram presos antes de levar o plano a cabo. A conexão Recife-Durban foi destaque na CPI do Tráfico de Órgãos realizada em 2004 na Câmara dos Deputados e evidenciou que o Brasil havia entrado de corpo(s) e alma no mercado negro internacional de órgãos.
Não que o País fosse um novato nessa área. Dados do projeto Organs Watch, coordenado pela antropóloga Nancy Scheper-Hughes, pesquisadora da Universidade de Berkeley, na Califórnia, revelam que o Brasil coleciona histórias de roubo de órgãos e tecidos de cadáveres desde o regime militar.
Produto legítimo da globalização, como o Google ou a Al Qaeda, o tráfico de órgãos é uma indústria que usa os corpos de pessoas pobres e saudáveis de países como Índia, China, Moldávia e Brasil como peças de reposição para ricos doentes de Israel, EUA, Europa, Japão. "Em geral, a circulação dos rins segue as rotas estabelecidas pelo capital, do sul para o norte, de corpos pobres para os ricos, de negros para brancos, de mulheres para homens ou de homens pobres para homens ricos", diz Nancy, que percorreu as principais rotas desse comércio, do Bazar de Órgãos de Mumbai, na Índia, às vielas das comunidades pernambucanas.


Ao falar sobre o Brasil, Nancy aponta um problema: "Há aí doadores que vendem seus órgãos para supostos parentes". Especialistas suspeitam que a lei 9.434, de 1997, que disciplina os transplantes no País, tenha provocado um boom no mercado negro de compra e venda de rins ao liberar a doação entre pessoas sem parentesco. "A lei brasileira é permissiva. Em vez de proteger, fragiliza os mais pobres", diz o médico Volnei Garrafa, coordenador da Cátedra Unesco de Bioética da Universidade de Brasília.

APARENTEMENTE PARENTE
Em 2002, foram realizados 3.042 transplantes de rins no País. Destes, 60,8% ocorreram entre vivos, segundo dados da ABTO. Em 2008, as cirurgias com doadores mortos deram um salto, passando a responder por 54% dos 3.780 transplantes renais. Nesse ano, dos 1.747 transplantes entre vivos, 1.429 (81,8%) ocorreram entre parentes; as demais doações incluíam não-parentes, cônjuges e pessoas com parentesco não mencionado. Para Garrafa, o aumento no número de doadores vivos tem mais a ver com uma possível corrida às compras de órgãos do que com uma súbita onda de generosidade entre os brasileiros.
Segundo especialista, o tráfico segue as rotas ditadas pelo capital: do sul para o norte, dos mais pobres para os mais ricos, de negros para brancos e de mulheres para homens
Apesar das suspeitas, o número de casos investigados no Brasil é pequeno. Segundo a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, há apenas 17 processos sobre tráfico de órgãos correndo na Justiça Federal. "Esperamos que seja um crime que aconteça raramente, e não que seja raramente descoberto", afirma Mario Luiz Bonsaglia, procurador regional da República da 3ª Região (SP e MS).
"A gente tem uma noção, mas não sabe a dimensão do tráfico de órgãos", diz o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. Na secretaria, o combate ao comércio humano cabe ao Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que também investiga o tráfico de mulheres para a prostituição e o trabalho escravo. Atualmente, o núcleo está na fase de montar um banco de dados com informações da Justiça e das polícias. "O tráfico de órgãos não é uma lenda urbana. É um problema real que tem feito muitas vítimas, mas no Brasil ainda temos pouco dados sobre esse tipo de crime", afirma o coordenador Ricardo Lins.
PERFIL DE UM VENDEDOR (filipino)
>>> 29 anos
>>> Homem
>>> Renda familiar anual de US$ 480
>>> Sete anos de estudo
PERFIL DE UM COMPRADOR (israelense)
>>> 48 anos
>>> Homem
>>> Renda familiar anual de US$ 53 mil
>>> Nível universitário
 




ÍNDIA >>> as cicatrizes pela extração de rins são comuns em Mumbai, maior exportador de órgãos do mundo
CONSPIRAÇÃO?
Um sintoma de como a apuração do tráfico de órgãos engatinha no Brasil é o fato de o próprio Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e outras instâncias reconhecerem a freira Maria Elilda Santos, criadora da ONG Organ Traffic, como uma das principais referências do País sobre o tema.
Elilda ficou famosa em 2003, ao denunciar supostos casos de tráfico de órgãos na cidade de Nampula, em Moçambique, onde foi missionária. Suas denúncias percorreram a imprensa mundial e viraram assunto até no Parlamento Europeu, mas nunca foram comprovadas.
Galileu passou quatro horas com Elilda, em meio a pilhas de fotos de cadáveres mutilados e outros papéis. Para ela, há uma máfia do tráfico de órgãos que mata pessoas para abastecer o mercado mundial de partes humanas e tem ramificações em praticamente todas as esferas possíveis. Segundo ela, essa máfia já tentou matá-la mais de uma vez. A mesma organização teria levado o médico Drauzio Varella a apresentar uma série de TV sobre transplantes, destinada a fazer o público acreditar que a doação de órgãos é segura. "Você é doador?", ela pergunta. Ao ouvir a resposta, recomenda: "Não deixe ninguém saber que você é doador. Nem seus amigos. Se um dia você precisar usar o pronto-socorro de um hospital, podem matar você para ficar com seus órgãos".
MITO X REALIDADE
REALIDADE
>>>
Turismo de transplantes
>>> Roubo de órgãos (principalmente córneas) de cadáveres MITO
>>>
Crianças adotadas por estrangeiros para tráfico de órgãos
>>> Pessoas sequestradas e/ou mortas para remoção de órgãos
Para Elilda, não há caso de crimes com cadáveres mutilados que não tenha relação com o tráfico. Mesmo que tenham sido decapitações, como os casos que encontrou em Moçambique. "A indústria médica precisa de cérebros para seus estudos", afirma. Até mesmo Eloá, a menina assassinada pelo namorado em Santo André em outubro de 2008, teria sido mais uma vítima dessa máfia, que provocou sua morte encefálica no hospital para ficar com os órgãos (a bala na cabeça era "só" um detalhe).
Aliás, morte encefálica não existe - "é tudo uma invenção da máfia". A freira aparece no livro A World Cut in Two: The Global Traffic in Organs (Um Mundo Cortado em Dois: o Tráfico Global de Órgãos), que Nancy Scheper-Hughes pretende lançar no ano que vem pela University of California Press. As histórias de Elilda estão no primeiro capítulo, que trata dos boatos. Ao narrar um encontro com a freira, Nancy conta como ficou surpresa com a ausência de documentos confiáveis.
Que o diga o promotor público Roberto Tardelli, que investigou uma das denúncias apresentadas por Elilda, sobre um camelô que teria sido assassinado pela tal máfia, interessada em ficar com seus órgãos. Quando a exumação do corpo comprovou que o cadáver estava intacto, Elilda acusou o promotor de fazer parte do esquema. "É a lógica da teoria da conspiração", afirma Tardelli. Ao ler esta reportagem, provavelmente a freira também terá certeza de que Galileu é um dos braços da máfia do tráfico de órgãos.
O que as teorias conspiratórias ignoram é a realidade de um mundo que concentra metade da riqueza em 2% da população, segundo a ONU. No livro "Rim por Rim" (Record), o jornalista Julio Ludemir narra o diálogo entre um dos "doadores" pernambucanos, Gerehmias Berlamino Azevedo Júnior, e uma delegada. Geré diz que se sacrificou para salvar os filhos da miséria. E pergunta: "Vamos dizer que a senhora tenha um filho e uma bala está vindo na direção dele. A única saída que a senhora tem para salvar a vida do seu filho é pular na frente daquela bala. A senhora pularia?". Ninguém precisa sequestrar pessoas para obter órgãos; a miséria tem a força de mil armas.
QUANTO CUSTA UM RIM (em dólares)
Órgão responde por 80% desse tipo de comércio no mundo
ESTADOS UNIDOS >>> 30.000
ISRAEL >>> 20.000
PERU/TURQUIA >>> 10.000
BRASIL >>> 6.000
MOLDÁVIA/ROMÊNIA>>> 3.000
ÍNDIA/FILIPINAS >>> 1.500

Máfia dos Transplantes: outro caso estarrecedor e um elo político

terça-feira, 23 de abril de 2013

Máfia dos Transplantes: outro caso estarrecedor e um elo político

Noticias pouco divulgadas. As demais revistas semanais não falam nada quando há tucanos envolvidos...

Analista de sistemas brasileiro luta, do exterior, para esclarecer morte do filho, que teve órgãos retirados. Deputado mineiro pode estar envolvido 
Por Leandro Fortes, em CartaCapital
Sozinho, escondido em Londres, na Inglaterra, depois de ter conseguido asilo humanitário na Itália, em 2008, o analista de sistemas Paulo Pavesi se transformou no exército de um só homem contra a impunidade dos médicos-monstros que, em 2000, assassinaram seu filho para lhe retirar os rins, o fígado e as córneas.
Paulo Veronesi Pavesi, então com 10 anos de idade, caiu de um brinquedo no prédio onde morava, e foi levado para a Irmandade Santa Casa de Poços de Caldas, no sul de Minas, onde foi atendido pelo médico Alvaro Inhaez que, como se descobriu mais tarde, era o chefe de uma central clandestina de retirada de órgãos humanos disfarçada de ONG, a MG Sul Transplantes. Paulinho foi sedado e teve os órgãos retirados quando ainda estava vivo, no melhor estilo do médico nazista Josef Mengele.
Na edição desta semana de CartaCapital, publiquei uma reportagem sobre o envolvimento do deputado estadual Carlos Mosconi (PSDB) com a chamada “Máfia dos Transplantes” da Irmandade Santa Casa de Poços de Caldas.
Mosconi, eleito no início do ano, pela quarta vez consecutiva, presidente da Comissão de Saúde (!) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi assessor especial do senador Aécio Neves (PSDB-MG), quando este era governador do estado. Aécio o nomeou, em 2003, presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMG), à qual a MG Sul Transplantes, idealizada por Mosconi e outros quatro médicos ligados á máfia dos transplantes, era subordinada.
As poucas notícias que são veiculadas sobre o caso, à exceção da matéria de minha autoria publicada esta semana, jamais citam o nome de Carlos Mosconi. Em Minas Gerais, como se sabe, a imprensa é controlada pela mão de ferro do PSDB. Nada se noticia de ruim sobre os tucanos, nem quando se trata de assassinato a sangue frio de uma criança de 10 anos que teve as córneas arrancadas quando ainda vivia para que fossem vendidas, no mercado negro, por 1,2 mil reais. Nada.
Esse silêncio, aliado à leniência da polícia e do judiciário mineiro, é fonte permanente da dor de Paulo Pavesi. Mas Pavesi não se cala. De seu exílio inglês, ele nos lembra, todos os dias, que somos uma sociedade arcaica e perversa ao ponto de proteger assassinos por questões políticas paroquiais.
Como sempre, a velha mídia nacional, sem falar na amordaçada mídia mineira, não deu repercussão alguma à CartaCapital, como se isso tivesse alguma importância nesses tempos de blogosfera e redes sociais.
Pela internet, o Brasil e o mundo foram apresentados ao juiz Narciso Alvarenga de Castro, da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas. Em de 19 de fevereiro desse ano, ele condenou quatro médicos-monstros envolvidos na máfia: João Alberto Brandão, Celso Scafi, Cláudio Fernandes e Alexandre Zincone. Eles foram condenados pela morte de um trabalhador rural, João Domingos de Carvalho.
Internado por sete dias na enfermaria da Santa Casa, entre 11 e 17 de abril de 2001, Carvalho, assim como Paulinho, foi dado como morto quando estava sedado e teve os rins, as córneas e o fígado retirados por Cláudio Fernandes e Celso Scafi. Outros sete casos semelhantes foram levantados pela Polícia Federal na Santa Casa.
Todos os condenados são ligados à MG Sul Transplantes. Scafi, além de tudo, era sócio de Mosconi em uma clínica de Poços de Caldas, base eleitoral do deputado. A quadrilha realizava os transplantes na Santa Casa, o que garantia, além do dinheiro tomado dos beneficiários da lista, recursos do SUS para o hospital. O delegado Célio Jacinto, responsável pelas investigações da PF, revelou a existência de uma carta do parlamentar na qual ele solicita ao amigo Ianhez o fornecimento de um rim para atender ao pedido do prefeito de Campanha (MG). A carta, disse o delegado, foi apreendida entre os documentos de Ianhez, mas desapareceu misteriosamente do inquérito sob custódia do Ministério Público Estadual de Minas Gerais.
Ontem, veio o troco.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu as audiências que aconteceriam de hoje, 17 de abril, até sexta-feira, 19 de abril, para se iniciar, finalmente, o julgamento do caso de Paulinho. Neste processo, estão sendo julgados, novamente, Cláudio Fernandes e Celso Scafi, além de outros acusado, Sérgio Poli Gaspar.
De acordo com a assessoria do TJMG, o cancelamento se deu por conta de uma medida de “exceção de suspeição” contra o juiz Narciso de Castro impetrada pelo escritório Kalil e Horta Advogados, que defende Fernandes e Scafi. A defesa da dupla, já condenada a penas de 8 a 11 anos de cadeia, argumenta que o juiz teria perdido a “necessária isenção e imparcialidade” para apreciar o Caso Pavesi.
Ou seja, querem trocar o juiz, justo agora que o nome do deputado Carlos Mosconi veio à tona.
Eu, sinceramente, ainda espero que haja juízes – e jornalistas – em Minas Gerais para denunciar esse acinte à humanidade de Paulo Pavesi que, no fim das contas, é a humanidade de todos nós.

[Leia a seguir a carta-resposta do deputado estadual Carlos Mosconi (PSDB-MG) e a tréplica do jornalista Leandro Fortes]
Resposta do deputado estadual mineiro Carlos Mosconi (PSDB) sobre a matéria Um Feliciano piorado na Assembleia mineira, publicada na edição 744 de CartaCapital.
Em resposta à matéria “Um Feliciano piorado na Assembleia mineira”, publicada na revista Carta Capital da semana passada (nº744), a assessoria de comunicação do deputado estadual mineiro Carlos Mosconi esclarece que este não foi réu, processado ou sequer investigado em nenhum procedimento relativo ao tema tratado na matéria. Mosconi foi apenas testemunha de defesa dos médicos citados no processo, acreditando na inocência dos mesmos, tendo a convicção que a justiça será feita.
Realmente, o deputado Carlos Mosconi é pela 4ª vez presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Anteriormente, foi quatro vezes deputado federal, duas vezes presidente da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, relator da Saúde na Assembleia Nacional Constituinte, onde se criou o SUS.
Foi secretário de Saúde do Distrito Federal. Também foi presidente do Inamps, no governo Itamar Franco, quando propôs e conseguiu sua extinção para prevalecer o SUS. Na mesma época, exerceu a função de Secretário Nacional de Assistência à Saúde.
Em Minas, presidiu a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). Como professor universitário, lecionou na Faculdade de Medicina de Itajubá e na Escola de Medicina da Unifenas. O deputado Carlos Mosconi é médico urologista, com especialização no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.
Mosconi é o autor da Emenda Constitucional 29, que prevê maior aporte de recurso para a saúde. Durante sua atividade na Câmara Federal, o deputado Mosconi participou ativamente, como autor ou relator, da elaboração das leis de transplantes no Brasil, sendo de sua autoria o parágrafo 4º do artigo 199 da Constituição Federal, que proíbe a comercialização de órgãos no Brasil.
Quando presidente do Inamps, participou da regulamentação e credenciamento de diversos serviços de transplantes no país, como, por exemplo, o serviço de transplante cardíaco do professor Zerbini, o mais notável da época.
Respondendo especificamente as questões apontadas pela matéria, o deputado Mosconi informa que o serviço de transplante de Poços de Caldas nunca foi uma ONG, mas, sim, um serviço oficial e credenciado pelo Ministério da Saúde e pelo MG Transplantes – órgão regulador de transplante no Estado mineiro -, assim como todos os outros serviços de transplantes de Minas Gerais. Os procedimentos eram pagos regularmente pelo Ministério da Saúde, mostrando que o serviço era oficial, e não clandestino.
Quanto à alegação da revista sobre a suposta solicitação de um rim para um amigo do prefeito de Campanha, além da carta não ter sido apresentada em momento algum, a sentença não informa se o documento seria de autoria do prefeito ou do próprio deputado Mosconi.
O doutor Celso Scafi, urologista da Unicamp, nunca foi sócio de Mosconi. Tendo ido trabalhar em Poços de Caldas, ele passou a usar o antigo consultório do deputado, quando este deixou o exercício da medicina, nos anos 90.
Ao contrário do que disse a revista, a organização de uma lista de receptores de rins era regional, com supervisão do MG Transplantes, e, todos os transplantes eram realizados pelo SUS, sem recebimento de qualquer tipo de honorários além desses, e não tendo ocorrido nenhuma denúncia de pagamento ilícito. Isso demonstra, com clareza, a inexistência de tráfico de órgãos.
Os 204 transplantes realizados em Poços foram auditados pelo Ministério da Saúde, Polícia Federal e Ministério Público, sendo que nove foram objeto de investigação, como os casos do menino Paulo Pavesi e do trabalhador rural João Domingos. Como consta nos autos, não há nenhum envolvimento médico ou administrativo de Mosconi nesses episódios. Nessa época, o deputado não mais exercia a medicina.
Na CPI dos Transplantes, realizada em 2004, na Câmara dos Deputados, o deputado Carlos Mosconi não foi, em nenhum momento, convocado, seja como depoente, testemunha ou acusado.
Realmente, Mosconi foi presidente do Conselho Curador da Santa Casa de Poços de Caldas, em 2003 e 2004, quando o serviço de transplante não mais existia naquela instituição.
E finalmente, o registro de criação do serviço de Transplantes em Poços de Caldas, publicado no Jornal Brasileiro de Transplantes (volume 1, número 4), mostra a legalidade e a transparência do processo, afastando, definitivamente, qualquer tipo de suspeita de clandestinidade.
Diante do exposto, o deputado Carlos Mosconi espera ter esclarecido os fatos. Mas também manifesta sua profunda indignação pelo injusto envolvimento de seu nome nesta lamentável situação, que visa denegrir sua imagem conquistada por mais de 30 anos de dedicação e trabalho em benefício da saúde do povo brasileiro.
*******************************************************************
Réplica do repórter Leandro Fortes:
Sobre a carta enviada pela assessoria de imprensa do deputado estadual Carlos Mosconi (PSDB-MG), referente à reportagem de minha autoria publicada em CartaCapital, tenho a dizer o seguinte, por partes:
1) A assessora de imprensa Janaína Massote afirma que “a reportagem da revista não ouviu a opinião do deputado Mosconi sobre o assunto, resumindo-se a colocar que, até o fechamento da matéria, a assessoria de comunicação do deputado não tinha se pronunciado”.
- Como ela deve ser jornalista, sabe que a revista não fez um resumo, reportou um fato. Em 9 de abril, eu enviei um e-mail para o deputado (dep.carlos.mosconi@almg.gov.br), solicitando uma entrevista. Não houve resposta. No dia 10, falei com Janaína por telefone, expliquei qual era a pauta e pedi, então, para falar com Carlos Mosconi. Ela me informou que ambos, a assessora e o deputado, estavam em vias de embarcar de Brasília para Belo Horizonte, razão pela qual ela iria me telefonar no dia seguinte para que eu pudesse falar com o parlamentar. Ainda assim, combinamos que eu iria enviar um novo e-mail, desta feita ao endereço eletrônico da assessoria (imprensa.dep.mosconi@gmail.com) para formalizar o pedido, o que foi feito. Janaína nem respondeu ao e-mail, nem muito menos me ligou de volta. Então, como fiz publicar, até o fechamento da matéria, o deputado não havia se pronunciado sobre o assunto. Não é difícil imaginar o porquê.
2) Adiante, Janaína escreve: “Mosconi foi apenas testemunha de defesa (grifo da assessora) dos médicos citados no processo, acreditando na inocência dos mesmos, tendo a convicção que a justiça será feita”.
– Ou seja, foi testemunha de defesa de um grupo de médicos acusados e, posteriormente, condenados por arrancar órgãos de seres humanos ainda vivos. Não consigo entender de como isso possa ser um contra-argumento de defesa à minha matéria.
3) Janaína garante, em nome do deputado, que “o doutor Celso Scafi, urologista da Unicamp, nunca foi sócio de Mosconi. Tendo ido trabalhar em Poços de Caldas, ele passou a usar o antigo consultório do deputado, quando este deixou o exercício da medicina, nos anos 90”.
- Ouçamos o que diz o juiz Narciso de Castro, da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, nos autos:
“Consta ainda que todos eram vizinhos de sala: a clínica NEPHROS, de IANHEZ, a Central ‘MG-Sul Transplantes’ dirigida por ele, a entidade PRO RIM –funcionariam na mesma sala ou andar o consultório de MOSCONI e CELSO SCAFI (grifo do repórter), todas localizadas no prédio em frente à SANTA CASA (esta localizada na Praça Francisco Escobar s/n), que custearia o aluguel da Central clandestina, conforme auditoria constante no Processo : 0518.10.018719-5/Anexo VII do Relatório da CPI”.
4) Logo depois, sobre a central clandestina MG Sul Transplantes: “O deputado Mosconi informa que o serviço de transplante de Poços de Caldas nunca foi uma ONG, mas, sim, um serviço oficial e credenciado pelo Ministério da Saúde e pelo MG Transplantes – órgão regulador de transplante no Estado mineiro -, assim como todos os outros serviços de transplantes de Minas Gerais. Os procedimentos eram pagos regularmente pelo Ministério da Saúde, mostrando que o serviço era oficial, e não clandestino”.
– Reproduzo, aqui, trecho escrito pelo juiz Narciso Alvarenga de Castro retirado do Processo 0518.10.018719-5, da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, referente a ação de autoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tendo como réus Félix Herman Gamarra Alcantara; Alexandre Crispino Zincone; Gérsio Zincone; Cláudio Rogério Carneiro Fernandes; Celso Roberto Frasson Scafi e João Alberto Goes Brandão:
“A ONG (grifo do repórter) ‘MG SUL Transplantes foi criada em 1991, conforme artigo veiculado no Jornal Brasileiro de Transplantes, vol. 1, n.4: “Autores A.Ianhez, C.R.C Fernandes, C.E.V.Mosconi, S.Zenun,
M.M.R.Bertozzi, J.A.C.Brandão, S.V.Vargas, C.F.Scafi Irmandade da Santa Casa Objetivos: Mostrar o trabalho realizado no serviço, em conjunto com hospitais da região do sul de Minas, que facilitou a captação de órgãos e a realização de transplantes renais e de córneas, viabilizando a regionalização destes serviços e, em consequência, a formação do MG SUL TRANSPLANTES, que há 8 anos vem funcionando como uma ONG (organização não governamental) (grifo do repórter).(…)’. Curiosamente, a maioria dos
autores viraria investigado ou réu…”
Logo, se o juiz que condenou os médicos diz que a MG Sul Transplantes é uma ONG, não serei eu a dizer o contrário.
5) Continua a assessora: “Os 204 transplantes realizados em Poços foram auditados pelo Ministério da Saúde, Polícia Federal e Ministério Público, sendo que nove foram objeto de investigação, como os casos do menino Paulo Pavesi e do trabalhador rural João Domingos. Como consta nos autos, não há nenhum envolvimento médico ou administrativo de Mosconi nesses episódios. Nessa época, o deputado não mais exercia a medicina”.
- Eu nunca escrevi que havia participação de Mosconi nesses episódios, não sei de onde a assessora tirou isso. Escrevi, isso sim, que o deputado tem ligação pessoal e profissional com todos os envolvidos, além de ser idealizador da ONG que era a central clandestina de captação e distribuição de órgãos retirados de pessoas ainda vivas. O que, convenhamos, não é pouca coisa.
6) Na mesma linha, diz Janaína: “Na CPI dos Transplantes, realizada em 2004, na Câmara dos Deputados, o deputado Carlos Mosconi não foi, em nenhum momento, convocado, seja como depoente, testemunha ou acusado”.
- Ela deve ter lido outra matéria, porque, na minha, também nada falei sobre Mosconi ter sido convocado a depor na CPI do Tráfico de Órgãos (“dos Transplantes” é tucanização explícita). Quem depôs na CPI foi o delegado Célio Jacinto, responsável pelas investigações da Polícia Federal, que revelou a existência de uma carta do parlamentar na qual ele solicita ao amigo Alvaro Ianhez, médico da Santa Casa, o fornecimento de um rim para atender ao pedido do prefeito de Campanha (MG). A carta, disse o delegado na CPI, foi apreendida entre os documentos de Ianhez, mas desapareceu misteriosamente do inquérito sob custódia do Ministério Público Estadual de Minas Gerais.
7) Por falar nisso, emenda a assessora: “Quanto à alegação da revista sobre a suposta solicitação de um rim para um amigo do prefeito de Campanha, além da carta não ter sido apresentada em momento algum, a sentença não informa se o documento seria de autoria do prefeito ou do próprio deputado Mosconi”.
- É o caso de ler, outra vez, o depoimento acima, do delegado Célio Jacinto, na qual ele explicita: “uma carta do parlamentar na qual ele solicita ao amigo Alvaro Ianhez, médico da Santa Casa, o fornecimento de um rim para atender ao pedido do prefeito de Campanha (MG)”. É exatamente isso que está nos autos que, creio, Janaína não leu. Para ajudá-la, reproduzo as exatas palavras do juiz Narciso de Castro, no processo, com base nas notas taquigráficas da CPI do Tráfico de Órgãos:
“Para finalizar este contexto fático/histórico, vale o registro (constante do relatório da CPI, em anexo):
Dep. Neucimar Fraga perguntou ao Delegado da Polícia Federal CÉLIO JACINTO: “Queria que o senhor apenas confirmasse: é verdade que existe uma carta do DEPUTADO MOSCONI solicitando a ALVARO IANHEZ o fornecimento de um rim para um amigo do Prefeito de Campanha/MG?
Delegado: Existe. Foi apreendida uma carta, eu não sei precisar se no escritório do Dr. ALVARO, em sua casa ou na central. (…)”
Ou seja, não há um único erro de informação na matéria publicada por CartaCapital, nem nada que não tenha sido retirado de documentos oficiais relativos ao processo em curso na 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas e à CPI do Tráfico de Órgãos.
A “versão” apresentada pela assessoria de Carlos Mosconi é uma tentativa débil de neutralizar a força dos fatos.

“Justiça Tucana” tenta afastar Juiz da Máfia dos Transplantes




Grupo articula a substituição do juiz de Poços de Caldas, que condenou a “Máfia dos Transplantes”. Objetivo é preservar Carlos Mosconi (PSDB)

 Confira também

Uso de jatos da FAB por autoridades cresce 39% no governo Dilma

Serra busca alternativas para disputar a eleição em 2014

PF descarta ação criminosa em boato sobre o fim do Bolsa Família

Gurgel: mensalão mineiro será julgado em 2014

Gurgel: parecer sobre ação contra Aécio sai em breve

  Interação

Imprimir
Enviar por e-mail
Delicious
Digg
Google bookmarks
Reddit
Windows live
Yahoo my web
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu as audiências que aconteceriam de ontem, 17 de abril, até sexta-feira, 19 de abril, para se iniciar, finalmente, o julgamento do caso de Paulinho. Neste processo, estão sendo julgados, novamente, Cláudio Fernandes e Celso Scafi, além de outros acusado, Sérgio Poli Gaspar.
De acordo com a assessoria do TJMG, o cancelamento se deu por conta de uma medida de “exceção de suspeição” contra o juiz Narciso de Castro impetrada pelo escritório Kalil e Horta Advogados, que defende Fernandes e Scafi.
A defesa da dupla, já condenada a penas de 8 a 11 anos de cadeia, argumenta que o juiz teria perdido a “necessária isenção e imparcialidade” para apreciar o Caso Pavesi, ou seja, querem trocar o juiz, justo agora que o nome do deputado Carlos Mosconi ( PSDB) veio à tona.
Eu, sinceramente, ainda espero que haja juízes e jornalistas em Minas Gerais para denunciar esse acinte à humanidade de Paulo Pavesi que, no fim das contas, é a humanidade de todos nós”, afirmou o jornalista Leandro Fortes, da revista Carta Capital que fez recente matéria sobre o tema.
Paulo Veronesi Pavesi, então com 10 anos de idade, caiu de um brinquedo no prédio onde morava, e foi levado para a Irmandade Santa Casa de Poços de Caldas, no sul de Minas, onde foi atendido pelo médico Alvaro Inhaez que, como se descobriu mais tarde, era o chefe de uma central clandestina de retirada de órgãos humanos disfarçada de ONG, a MG Sul Transplantes. Paulinho foi sedado e teve os órgãos retirados quando ainda estava vivo, no melhor estilo do médico nazista Josef Mengele.
Mosconi, eleito no início do ano, pela quarta vez consecutiva, presidente da Comissão de Saúde (!) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi assessor especial do senador Aécio Neves (PSDB-MG), quando este era governador do estado. Aécio o nomeou, em 2003, presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMG), à qual a MG Sul Transplantes, idealizada por Mosconi e outros quatro médicos ligados á máfia dos transplantes, era subordinada.
O juiz Narciso Alvarenga de Castro, da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas em fevereiro desse ano, condenou quatro médicos-monstros envolvidos na máfia: João Alberto Brandão, Celso Scafi, Cláudio Fernandes e Alexandre Zincone. Eles foram condenados pela morte de um trabalhador rural, João Domingos de Carvalho.
Internado na enfermaria da Santa Casa, entre 11 e 17 de abril de 2001, Carvalho, assim como Paulinho, foi dado como morto quando estava sedado e teve os rins, as córneas e o fígado retirados por Cláudio Fernandes e Celso Scafi. Outros sete casos semelhantes foram levantados pela Polícia Federal na Santa Casa.
Todos os condenados são ligados à MG Sul Transplantes. Scafi, além de tudo, era sócio de Mosconi em uma clínica de Poços de Caldas, base eleitoral do deputado. A quadrilha realizava os transplantes na Santa Casa, o que garantia, além do dinheiro tomado dos beneficiários da lista, recursos do SUS para o hospital.
O delegado Célio Jacinto, responsável pelas investigações da PF, revelou a existência de uma carta do parlamentar na qual ele solicita ao amigo Ianhez o fornecimento de um rim para atender ao pedido do prefeito de Campanha (MG). A carta, disse o delegado, foi apreendida entre os documentos de Ianhez, mas desapareceu misteriosamente do inquérito sob custódia do Ministério Público Estadual de Minas Gerais.
Em Minas Gerais nada se noticia de ruim sobre os tucanos, nem quando se trata de assassinato a sangue frio de uma criança de 10 anos que teve as córneas arrancadas, quando ainda vivia, para que fossem vendidas no mercado negro, por 1,2 mil reais. Nada.

domingo, 14 de julho de 2013

Pense!!!


Exame da OAB: Justiça não pode interferir em critérios de correção



A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, de forma unânime, o direito à nova correção da prova prático-profissional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a uma candidata do certame. A impetrante apelou contra a sentença da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança por ela impetrado, negou o pedido de nova correção da prova e consequente atribuição dos pontos, com avaliação de cada um dos quesitos para possível retificação da nota da segunda etapa do exame.


A apelante se inscreveu no Exame de Ordem Unificado 2010.3, optando pela matéria de Direito Civil na segunda fase da prova prático-profissional. Alegou a impetrante que a Banca Examinadora estabeleceu como peça correta para a resolução dos fatos na prova prático-profissional de Direito Civil a “Ação Indenizatória em face do advogado Dr. João”, sendo que a resposta da impetrante ao caso concreto foi “Ação Anulatória de Partilha cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais” e que, por essa razão, teve sua peça zerada (não examinada). Alegou também que, ao ter acesso ao espelho de correção de outro candidato, verificou que a Banca corrigiu integralmente a peça deste candidato, inclusive com relação aos tópicos não avaliados na prova da apelante, atribuindo-lhe pontuação integral (0,50) em quatro quesitos que não foram analisados em sua prova e totalizariam 0,65, contrariando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.

O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, destacou que é entendimento do TRF1 de que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora (TRF/1ª Região, 8.ª Turma, AMS 2007.35.00.004600-3/GO – Rel. Juiz Federal convocado Roberto Carvalho Veloso; 25/01/2008 DJ p. 345)”.


O magistrado destacou que, de acordo com os documentos anexados ao processo, verificou que a Banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ao reavaliar a prova da impetrante, não se utilizou de critério distinto de correção para os candidatos cujos espelhos de correção a apelante teve acesso. Após a interposição de recurso administrativo, a Banca aumentou pontuação da requerente, atribuindo-lhe nota máxima em quase todos os quesitos questionados, à exceção do item “caracterização dos danos morais” (0,50) e II) referente à condenação no pagamento por danos morais (0,15), razão da apelação apresentada pela candidata.

“É nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da Banca Examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados, atribuindo-lhes, por conseguinte, a pontuação de 0,50 (cinquenta décimos) e 0,15 (quinze décimos), respectivamente. Nesse ponto, urge salientar que, admitir a correção das respectivas questões, seria adentrar os critérios adotados pela Banca e, por conseguinte, imiscuir-se indevidamente no campo de atuação do Administrador Público, o que é vedado ao Estado-juiz”, votou o relator, que manteve a sentença de primeiro grau.

Processo n.º 0051151-39.2011.4.01.3400/DF

Exame da OAB: Justiça não pode interferir em critérios de correção



A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, de forma unânime, o direito à nova correção da prova prático-profissional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a uma candidata do certame. A impetrante apelou contra a sentença da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança por ela impetrado, negou o pedido de nova correção da prova e consequente atribuição dos pontos, com avaliação de cada um dos quesitos para possível retificação da nota da segunda etapa do exame.


A apelante se inscreveu no Exame de Ordem Unificado 2010.3, optando pela matéria de Direito Civil na segunda fase da prova prático-profissional. Alegou a impetrante que a Banca Examinadora estabeleceu como peça correta para a resolução dos fatos na prova prático-profissional de Direito Civil a “Ação Indenizatória em face do advogado Dr. João”, sendo que a resposta da impetrante ao caso concreto foi “Ação Anulatória de Partilha cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais” e que, por essa razão, teve sua peça zerada (não examinada). Alegou também que, ao ter acesso ao espelho de correção de outro candidato, verificou que a Banca corrigiu integralmente a peça deste candidato, inclusive com relação aos tópicos não avaliados na prova da apelante, atribuindo-lhe pontuação integral (0,50) em quatro quesitos que não foram analisados em sua prova e totalizariam 0,65, contrariando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.

O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, destacou que é entendimento do TRF1 de que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora (TRF/1ª Região, 8.ª Turma, AMS 2007.35.00.004600-3/GO – Rel. Juiz Federal convocado Roberto Carvalho Veloso; 25/01/2008 DJ p. 345)”.


O magistrado destacou que, de acordo com os documentos anexados ao processo, verificou que a Banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ao reavaliar a prova da impetrante, não se utilizou de critério distinto de correção para os candidatos cujos espelhos de correção a apelante teve acesso. Após a interposição de recurso administrativo, a Banca aumentou pontuação da requerente, atribuindo-lhe nota máxima em quase todos os quesitos questionados, à exceção do item “caracterização dos danos morais” (0,50) e II) referente à condenação no pagamento por danos morais (0,15), razão da apelação apresentada pela candidata.

“É nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da Banca Examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados, atribuindo-lhes, por conseguinte, a pontuação de 0,50 (cinquenta décimos) e 0,15 (quinze décimos), respectivamente. Nesse ponto, urge salientar que, admitir a correção das respectivas questões, seria adentrar os critérios adotados pela Banca e, por conseguinte, imiscuir-se indevidamente no campo de atuação do Administrador Público, o que é vedado ao Estado-juiz”, votou o relator, que manteve a sentença de primeiro grau.

Processo n.º 0051151-39.2011.4.01.3400/DF

Exame da OAB: Justiça não pode interferir em critérios de correção



A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, de forma unânime, o direito à nova correção da prova prático-profissional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a uma candidata do certame. A impetrante apelou contra a sentença da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança por ela impetrado, negou o pedido de nova correção da prova e consequente atribuição dos pontos, com avaliação de cada um dos quesitos para possível retificação da nota da segunda etapa do exame.


A apelante se inscreveu no Exame de Ordem Unificado 2010.3, optando pela matéria de Direito Civil na segunda fase da prova prático-profissional. Alegou a impetrante que a Banca Examinadora estabeleceu como peça correta para a resolução dos fatos na prova prático-profissional de Direito Civil a “Ação Indenizatória em face do advogado Dr. João”, sendo que a resposta da impetrante ao caso concreto foi “Ação Anulatória de Partilha cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais” e que, por essa razão, teve sua peça zerada (não examinada). Alegou também que, ao ter acesso ao espelho de correção de outro candidato, verificou que a Banca corrigiu integralmente a peça deste candidato, inclusive com relação aos tópicos não avaliados na prova da apelante, atribuindo-lhe pontuação integral (0,50) em quatro quesitos que não foram analisados em sua prova e totalizariam 0,65, contrariando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.

O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, destacou que é entendimento do TRF1 de que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora (TRF/1ª Região, 8.ª Turma, AMS 2007.35.00.004600-3/GO – Rel. Juiz Federal convocado Roberto Carvalho Veloso; 25/01/2008 DJ p. 345)”.


O magistrado destacou que, de acordo com os documentos anexados ao processo, verificou que a Banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ao reavaliar a prova da impetrante, não se utilizou de critério distinto de correção para os candidatos cujos espelhos de correção a apelante teve acesso. Após a interposição de recurso administrativo, a Banca aumentou pontuação da requerente, atribuindo-lhe nota máxima em quase todos os quesitos questionados, à exceção do item “caracterização dos danos morais” (0,50) e II) referente à condenação no pagamento por danos morais (0,15), razão da apelação apresentada pela candidata.

“É nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da Banca Examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados, atribuindo-lhes, por conseguinte, a pontuação de 0,50 (cinquenta décimos) e 0,15 (quinze décimos), respectivamente. Nesse ponto, urge salientar que, admitir a correção das respectivas questões, seria adentrar os critérios adotados pela Banca e, por conseguinte, imiscuir-se indevidamente no campo de atuação do Administrador Público, o que é vedado ao Estado-juiz”, votou o relator, que manteve a sentença de primeiro grau.

Processo n.º 0051151-39.2011.4.01.3400/DF

Exame da OAB: Justiça não pode interferir em critérios de correção



A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, de forma unânime, o direito à nova correção da prova prático-profissional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a uma candidata do certame. A impetrante apelou contra a sentença da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança por ela impetrado, negou o pedido de nova correção da prova e consequente atribuição dos pontos, com avaliação de cada um dos quesitos para possível retificação da nota da segunda etapa do exame.


A apelante se inscreveu no Exame de Ordem Unificado 2010.3, optando pela matéria de Direito Civil na segunda fase da prova prático-profissional. Alegou a impetrante que a Banca Examinadora estabeleceu como peça correta para a resolução dos fatos na prova prático-profissional de Direito Civil a “Ação Indenizatória em face do advogado Dr. João”, sendo que a resposta da impetrante ao caso concreto foi “Ação Anulatória de Partilha cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais” e que, por essa razão, teve sua peça zerada (não examinada). Alegou também que, ao ter acesso ao espelho de correção de outro candidato, verificou que a Banca corrigiu integralmente a peça deste candidato, inclusive com relação aos tópicos não avaliados na prova da apelante, atribuindo-lhe pontuação integral (0,50) em quatro quesitos que não foram analisados em sua prova e totalizariam 0,65, contrariando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.

O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, destacou que é entendimento do TRF1 de que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora (TRF/1ª Região, 8.ª Turma, AMS 2007.35.00.004600-3/GO – Rel. Juiz Federal convocado Roberto Carvalho Veloso; 25/01/2008 DJ p. 345)”.


O magistrado destacou que, de acordo com os documentos anexados ao processo, verificou que a Banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ao reavaliar a prova da impetrante, não se utilizou de critério distinto de correção para os candidatos cujos espelhos de correção a apelante teve acesso. Após a interposição de recurso administrativo, a Banca aumentou pontuação da requerente, atribuindo-lhe nota máxima em quase todos os quesitos questionados, à exceção do item “caracterização dos danos morais” (0,50) e II) referente à condenação no pagamento por danos morais (0,15), razão da apelação apresentada pela candidata.

“É nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da Banca Examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados, atribuindo-lhes, por conseguinte, a pontuação de 0,50 (cinquenta décimos) e 0,15 (quinze décimos), respectivamente. Nesse ponto, urge salientar que, admitir a correção das respectivas questões, seria adentrar os critérios adotados pela Banca e, por conseguinte, imiscuir-se indevidamente no campo de atuação do Administrador Público, o que é vedado ao Estado-juiz”, votou o relator, que manteve a sentença de primeiro grau.

Processo n.º 0051151-39.2011.4.01.3400/DF

Exame da OAB: Justiça não pode interferir em critérios de correção



A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, de forma unânime, o direito à nova correção da prova prático-profissional do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a uma candidata do certame. A impetrante apelou contra a sentença da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança por ela impetrado, negou o pedido de nova correção da prova e consequente atribuição dos pontos, com avaliação de cada um dos quesitos para possível retificação da nota da segunda etapa do exame.


A apelante se inscreveu no Exame de Ordem Unificado 2010.3, optando pela matéria de Direito Civil na segunda fase da prova prático-profissional. Alegou a impetrante que a Banca Examinadora estabeleceu como peça correta para a resolução dos fatos na prova prático-profissional de Direito Civil a “Ação Indenizatória em face do advogado Dr. João”, sendo que a resposta da impetrante ao caso concreto foi “Ação Anulatória de Partilha cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais” e que, por essa razão, teve sua peça zerada (não examinada). Alegou também que, ao ter acesso ao espelho de correção de outro candidato, verificou que a Banca corrigiu integralmente a peça deste candidato, inclusive com relação aos tópicos não avaliados na prova da apelante, atribuindo-lhe pontuação integral (0,50) em quatro quesitos que não foram analisados em sua prova e totalizariam 0,65, contrariando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.

O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, destacou que é entendimento do TRF1 de que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora (TRF/1ª Região, 8.ª Turma, AMS 2007.35.00.004600-3/GO – Rel. Juiz Federal convocado Roberto Carvalho Veloso; 25/01/2008 DJ p. 345)”.


O magistrado destacou que, de acordo com os documentos anexados ao processo, verificou que a Banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ao reavaliar a prova da impetrante, não se utilizou de critério distinto de correção para os candidatos cujos espelhos de correção a apelante teve acesso. Após a interposição de recurso administrativo, a Banca aumentou pontuação da requerente, atribuindo-lhe nota máxima em quase todos os quesitos questionados, à exceção do item “caracterização dos danos morais” (0,50) e II) referente à condenação no pagamento por danos morais (0,15), razão da apelação apresentada pela candidata.

“É nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da Banca Examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados, atribuindo-lhes, por conseguinte, a pontuação de 0,50 (cinquenta décimos) e 0,15 (quinze décimos), respectivamente. Nesse ponto, urge salientar que, admitir a correção das respectivas questões, seria adentrar os critérios adotados pela Banca e, por conseguinte, imiscuir-se indevidamente no campo de atuação do Administrador Público, o que é vedado ao Estado-juiz”, votou o relator, que manteve a sentença de primeiro grau.

Processo n.º 0051151-39.2011.4.01.3400/DF

Almir Sater - Ando Devagar