quinta-feira, 17 de setembro de 2015

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário

Advocacia Michelini 
A frequência com que tenho ouvido comentários equivocados e distorcidos acerca do auxílio-reclusão faz com que me motive a escrever a respeito.
O mais comum é ouvir as pessoas dizendo, indignadas, que se paga a cada filho de presidiário a importância aproximada de R$ 900,00 por mês. Argumentam que, dessa forma, há um incentivo à criminalidade e que acaba sendo mais vantajoso estar preso do que ter que trabalhar para prover o sustento dos filhos. Em regra, efetuam cálculos para verificar a suposta renda mensal de um presidiário cuja família seja numerosa, num inevitável comparativo ao salário pago à maioria dos trabalhadores brasileiros.
Além disso, recebi por duas oportunidades e-mail, com texto anônimo (como era de se esperar), trazendo, em meio a um discurso inflamado, muitas vezes agressivo, as mesmas informações equivocadas; inclusive se referindo ao auxílio-reclusão como “bolsa-bandido”.
Independente da origem e a quem interessam tais observações, o fato é que não correspondem com a verdade.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado a garantir a subsistência dos dependentes do segurado de baixa renda enquanto este encontrar-se preso sob regime fechado ou semi-aberto.
Na verdade, existe uma série de detalhes que são levados em consideração para a concessão do auxílio-reclusão, mas o mais importante parece esclarecer que este benefício é concedido somente aos dependentes do presidiário que possuir a qualidade de segurado da Previdência Social à época de sua prisão. Ou seja, é necessário que o preso mantenha vínculo com o INSS. E isso se dá por meio de contribuições, as quais – utilizando-se de linguagem extremamente simples – ocorrem através da carteira de trabalho assinada, no caso do empregado; de Guias da Previdência Social, em se tratando de contribuintes individuais (como profissionais autônomos, por exemplo) e segurados facultativos; e do bloco de produtor rural para quem é agricultor na condição de segurado especial.
Em resumo, pode-se dizer que o auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do trabalhador que contribui ou contribuiu para a Previdência Social dentro de determinado período.
Com isso, fica claro que não basta ser preso para que o benefício seja concedido, é necessário, dentre outros requisitos, que o preso mantenha a qualidade de segurado do INSS.
Não se exige que o trabalhador esteja contribuindo no momento do recolhimento à prisão, mas, exige-se que não tenha transcorrido mais do que determinado período a partir da data da última contribuição. Período que pode variar de acordo com as peculiaridades de cada caso.
Também é necessário que o último salário de contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições) não ultrapasse o valor estipulado por Portaria Ministerial. A partir de 1º de janeiro de 2012 esse valor é de R$ 915,05, conforme Portaria nº 02, de 06/01/2012. Mas, não significa que todo o auxílio-reclusão é pago neste valor. Este se refere ao teto, ao máximo que pode ser pago.
Para cada caso se realiza um cálculo considerando as contribuições efetuadas pelo segurado para, então, definir-se o valor do auxílio-reclusão aos seus dependentes. Porém, em nenhuma hipótese o auxílio-reclusão pode ultrapassar o valor estipulado pela referida portaria, já que é pago justamente para os dependentes do segurado preso de baixa renda. Salientando-se que para os agricultores enquadrados como segurados especiais, o auxílio-reclusão é pago no valor de um salário mínimo mensal.
Ademais, o valor fixado para o auxílio-reclusão (que, como vimos, varia caso a caso), é dividido em partes iguais entre todas as pessoas que se enquadram como dependentes do segurado preso. Ou seja, há um rateio do benefício entre os dependentes e, não, o pagamento de um benefício em valor integral para cada um deles, como erroneamente se tem divulgado, causando revolta e indignação às pessoas de bem que não conhecem o ordenamento legal.
A continuidade do pagamento deste benefício está condicionada à manutenção das condições existentes no momento de sua concessão. Os beneficiários deverão apresentar ao INSS, de três em três meses, documento expedido por autoridade competente atestando que o trabalhador continua preso, enfim, informando sua situação atualizada.
Dentre as situações que acarretam a cessação do benefício está a fuga do presidiário.
Diante do exposto, pode-se perceber que o auxílio-reclusão não é tão simples de ser concedido, pois requer o preenchimento de determinados requisitos, e um deles é a manutenção da qualidade de segurado do INSS por parte do preso, situação que não é comum acontecer, eis que a grande maioria dos presos não possui qualquer vínculo com a Previdência Social, não tendo, seus dependentes, por consequência, direito ao benefício.
Sendo o INSS uma “seguradora social”, infere-se que seu objetivo é proteger, socorrer seus segurados em momentos de sinistro, como morte e doença, por exemplo. O mesmo ocorrendo em casos de prisão. Por isso, repisa-se, para fazer jus ao auxílio-reclusão, não basta simplesmente ser preso, é necessário, assim como ocorre com todos os demais benefícios previdenciários - tais como pensão por morte e auxílio-doença -, preencher todos os requisitos exigidos por lei.
Por remate, é pertinente lembrar que o auxílio-reclusão não é benefício recente, possuindo previsão legal há muitos anos, uma vez que foi incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807), no longínquo ano de 1960. Atualmente, é previsto pela Constituição Federal de 1988 e disciplinado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Assim, se é justo ou injusto o auxílio-reclusão, fica a critério de cada cidadão fazer suas próprias considerações. Indiferente de opiniões pessoais, o fato é que seu pagamento dá-se da forma exposta e não como vem sendo amplamente difundida.
Fonte: JusBrasil
Autor: Simone Meotti

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Passe na OAB estudando Apenas 2h

Passe na OAB estudando Apenas 2h

Guia prático para passar na OAB estudando apenas 1 mês e menos de 2 horas por dia.

Publicado por Gerson Aragão - 1 mês atrás
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Passe na OAB estudando Apenas 2h
Neste guia você aprenderá a passar na OAB estudando apenas 1 mês e menos de 2 horas por dia.
A intenção é te mostrar como estudar para a primeira fase da prova. Os passos foram feitos para quem tem pouco tempo de estudar, por isso o planejamento é focado para quem dispõe de menos de duas horas por dia, com dicas fáceis para aplicar se você seguir o passo a passo que ensino no texto.
Por isso, o objetivo com aqui é que o candidato acerte 40 das 80 questões. A seguir apresento seis passos para você conseguir atingir esse objetivo.

1º PASSO: Imprimir seis provas anteriores (1 hora)

Uma das primeiras tarefas que você deve executar é imprimir seis provas anteriores para fazer uma análise das questões. Ficará mais fácil perceber quais assuntos podem se repetir e ver qual tema é mais difícil para você e depois disso concentrar mais os estudos nessa área que necessita de mais atenção.
Serão cerca de 480 questões a serem analisadas e com uma hora bem aproveitada é possível ler todas as questões, fazer um comparativo das provas e se preparar melhor até na hora de estudar.

2º PASSO: Ler todas as questões e verificar pelo gabarito os itens corretos (8 horas)

Esse exercício vai te ajudar a perceber quais questões se parecem, que assunto é mais solicitado nas provas e, ao mesmo tempo, conferindo o gabarito, saber quais são as respostas corretas para todas as perguntas.
Assim ficará mais fácil compreender os temas das questões, já que com a resposta fica mais facilitado o estudo.
Para isso, o ideal é dedicar um minuto para cada questão, o que vai totalizar oito horas.

3º PASSO: Selecionar os assuntos mais cobrados de cada matéria, mais fáceis e menores (6 horas)

Para facilitar ainda mais o estudo e ter mais rendimento, o ideal é sempre separar o que é mais importante.
No caso de estudar para a prova, vale a mesma regra. Separar quais são os assuntos mais cobrados de cada matéria é uma dica. Assim na hora de estudar você se concentrará no que realmente precisa.
Como você estará estudando o que é mais cobrado, as chances de acertar na hora da prova são bem maiores.
Tente também selecionar os assuntos que sejam mais fáceis, o que facilita a compreensão, e menores, tornando possível estudar mais em menos tempo.

4º PASSO: Ler a legislação, sinopses e súmulas de 50 principais assuntos selecionados (37,5 horas)

Uma dica indispensável para quem está estudando é ler as legislações, sinopses e súmulas de 50 principais assuntos selecionados. Isso vai levar um tempo um pouco maior, mas te deixará mais capacitado para fazer a prova. Se você tiver domínio, por exemplo, de poder constituinte e defeitos do negócio jurídico, vai facilitar para resolver algumas questões que terão na prova. Claro que é impossível ler tudo, por isso a dica é ler dos 50 principais assuntos que forem selecionados.

5º PASSO: Resolver as três provas mais recentes com a seguinte técnica: 3 horas para cada prova (9 horas)

Uma dica que sempre auxilia quem estuda é tentar fazer provas que já foram feitas, não apenas para saber os assuntos que podem cair na prova, mas também para fazer uma espécie de teste.
Então para se aprimorar ainda mais nos estudos, faça as três provas mais recentes, deixando tempo de três horas para cada prova. Algumas dicas:
  • Comece resolvendo as questões mais fáceis. Para ter certeza que está produtivo nos estudos, você deve conseguir resolver 20 questões e acertar em torno de 18.
  • Na hora de resolver as questões, elimine os itens que estão incorretos e deixe apenas dois para escolher. Depois disso, siga a sua intuição para escolher. Pense: “quais letras intuitivamente você marcaria?” Assim a sua chance de acerto será de mais de 50%, de acordo com o seu conhecimento residual. Para quem não sabe, conhecimento residual é quando olhamos para as questões e temos algumas informações em nossa mente. Ao ver uma questão e não fazer ideia da resposta, sempre virá na mente um certo e um errado. Não é questão apenas de sorte e não te fará acertar tudo, mas estatisticamente sua chance de acerto será de mais de 50%. Nessa fase, você deve ficar em dúvida de 30 e acertar 18 ou mais.
  • As questões mais difíceis você deve chutar todas na letra menos marcada até aquele momento. Para isso, basta contar as letras. Das 30 questões que restam, você conseguirá acertar mais de oito).
No total, será possível acertar 44 questões ou mais, já que há os 10% da margem de erro e você ainda pode ganhar questões anuladas.

6º PASSO: Fazer o mesmo na hora da prova

Depois de estudar, chegará a hora de fazer a prova. Você não precisa ficar tão nervoso se estudou, ainda mais se seguiu as dicas. E para ter um rendimento ainda melhor, siga as dicas que dei nesse texto para acertar no mínimo 40 questões da prova.
Comece resolvendo as questões mais fáceis, depois elimine os itens que estão incorretos nas outras perguntas e na hora das questões mais difíceis chute todas na letra menos marcada até aquele momento.
Seguindo essas dicas vai ficar fácil acertar o mínimo de questões necessárias.

Conclusão

Com o tempo que será necessário para estudar cada item do passo a passo, com uma estimativa colocada em cada item, serão necessárias 56,5 horas em um mês para estudar.
Isso dá menos do que duas horas por dia, o que significa que é possível para qualquer pessoa seguir esse modelo de estudo.
Se você não dispõe de muito tempo e quer ter mais confiança e certeza de acertar o mínimo de questões quando for a hora de fazer a prova, as dicas que dei acima vão ser fundamentais para você.
O que também merece destaque é que com uma estratégia fica muito mais simples de estudar, e melhor, estudar o necessário.
Não adianta querer estudar muito e ler o tempo todo se o que você estiver estudando não seja exatamente o necessário e o que vai cair na prova.
Com estratégia fica muito mais fácil estudar o que é necessário e não perder muito tempo em temas que podem nem cair na prova. Siga as dicas que dei acima e veja como darão resultados.

Santo Antonio de Jesus é o 4º município baiano com mais casos de Aids

Santo Antonio de Jesus é o 4º município baiano com mais casos de Aids

Aids
De acordo com a Secretaria de Saúde da Bahia, Itabuna é o segundo município baiano em quantidade de notificações de Aids neste ano, precedido apenas da capital, Salvador. Entre primeiro de janeiro e esta quarta (20), 104 pessoas foram diagnosticadas com o vírus.
Além de Itabuna, no sul da Bahia novos casos de Aids foram detectados em Ilhéus, Buerarema, Camacan, Itororó, Pau Brasil e Una. Salvador, que responde pelo maior número de casos, registra 431 pessoas infectadas. Depois de Salvador e Itabuna, aparecem Porto Seguro, Itamaraju, Santo Antônio de Jesus e Juazeiro, que juntos já notificaram 150 novos casos confirmados de Aids.
No estado já são 871 ocorrências. A Aids já matou 42 pessoas na Bahia neste ano, sendo 16 em Salvador. No sul da Bahia, duas pessoas morreram contaminadas pelos vírus da AIDS em 2015, uma de Ilhéus e outra de Una. (Redação/tribunadoreconcavo, com informações do bahianoticias)

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Dr. Félix Gaspar de Barros e Almeida

*dep. fed. BA 1900-1905; min. Just. 1906.
Félix Gaspar de Barros e Almeida nasceu em Santo Antônio de Jesus (BA) no dia
15 de janeiro de 1865, filho de Félix Gaspar de Araújo e Almeida e de Maria Angelina de
Barros. Seu irmão, Francisco Félix de Barros e Almeida, médico formado pela Faculdade
de Medicina da Bahia, foi líder do Partido Conservador (PC) em Santo Antônio de Jesus e
intendente do mesmo município.
Diplomou-se em ciências jurídicas pela Faculdade de Direito do Recife em 1886. Exerceu a
profissão, alcançando o posto de juiz de direito no interior da Bahia.
Elegeu-se para a Câmara dos Deputados na legislatura 1900-1902, garantindo a renovação
de seu mandato na legislatura 1903-1905. Posteriormente, em 25 de maio de 1906, foi
nomeado pelo presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves (1902-1906) ministro da
Justiça e Negócios Interiores, em substituição ao também baiano J. J. Seabra. Assumiu
grande responsabilidade, pois sucedia a um dos mais destacados políticos baianos.
Permaneceu no ministério até o fim do governo, em 15 de novembro de 1906.
Faleceu na cidade do Rio de Janeiro em 10 de maio de 1907.
Foi casado com Cândida Augusta de Almeida Sampaio, sua prima, e não teve filhos. Seu
sobrinho Gorgônio de Almeida Araújo, filho de sua irmã Maria Angelina de Barros e
Almeida, foi prefeito de Santo Antônio de Jesus, nomeado pelo governador Juraci
Magalhães (1937), deputado estadual (1947-1951), secretário de Administração e Finanças
da Prefeitura de Salvador na administração de Osvaldo Veloso Gordilho (1951-1955) e
secretário de Saúde e Assistência Social no governo de Antônio Balbino (1955-1959). Seu
sobrinho neto, Gorgônio José de Araújo Neto, foi deputado estadual (1979-1983), deputado
federal (1983-1987) e juiz do Trabalho.
Jaime Oliveira do Nascimento