sexta-feira, 2 de março de 2012


Artigos do prof. LFG
02/03/2012 - 16:45164 views - comente agora
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)⃰
Juliana Zanuzzo dos Santos**

O art. 122 do CP diz: “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”. Trata-se de um crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado ou plurinuclear). É o crime que descreve várias condutas no mesmo artigo, ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo. Perceba: induzir ou instigar. Basta um ou outro para que o crime seja praticado.
Situação bastante peculiar é o artigo 33 da Lei de Drogas, que prevê 18 verbos no tipo (importar, exportar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito…).
Cumpre informar que se o autor da conduta realizar mais de um verbo no mesmo contexto fático, ainda que consiga realizar todos os previstos no tipo, terá cometido crime único em obediência ao princípio da alternatividade.
Portanto, apesar de o crime de ação múltipla prever várias condutas, a ocorrência de mais de uma delas no mesmo contexto fático não ensejará novo crime, caracterizando tão somente crime único.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook. Inscreva-se no YouTube (Escola da Vida).
** Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil e pós graduanda em Ciências Penais. Psicóloga. Pesquisadora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário