Trinta anos: limite de pena no Brasil | Índice |
04.06.2012 - Direito Penal |
DANIELLE RINALDI BARBOSA |
Tenho visto e ouvido muita gente indignada com a sentença de Lindemberg, sob o argumento de que ele foi condenado a mais de 90 anos pela morte de Eloá e "só vai cumprir 30"... O Direito existe para garantir ordem e paz social. Condutas contrárias a essa ordem merecem punição, mas essa punição deve ser proporcional ao mal causado e atender às garantias constitucionais. Não fosse assim, o Estado, ao exercer seu poder de punir, se rebaixaria à mesma condição de criminoso, condição essa que é repudiada pela sociedade e também deve ser repudiada pelo Direito Penal. Não pode o Estado, ao punir alguém, querer vingança. Por isso que quem julga não é a vítima, mas sim um juiz imparcial. As punições não são perpétuas, porque a perpetuidade da prisão, bem como a pena capital, é incompatível com um dos objetivos da pena, que é a ressocialização. O limite de 30 anos, dessa forma, permite que a pessoa reflita sobre sua conduta, reveja seus valores e busque razões para, ao deixar o cárcere, mudar seu comportamento. Se o condenado fosse preso perpetuamente ou sofresse pena de morte, a punição não permitiria essa mudança comportamental no indivíduo. Aliás, Eugenio Raúl Zaffaroni ensina que pena de morte não é pena, pois, salvo na visão do espiritismo, não permite ao indivíduo refletir sobre o que fez depois da imposição desse castigo. Aos que pensam que não é possível que o criminoso se arrependa do seu comportamento e mude de vida, meus pêsames: para vocês, o mundo está perdido. Todos merecem uma segunda chance - e a ressocialização é possível! Mas, para que ela aconteça, faz-se necessária uma mudança de postura da própria sociedade, além da revisão do sistema de execução penal. Na pior das hipóteses, o condenado sairá o cárcere e praticará novo crime. Nesse caso, será novamente processado e a ele será imposta nova pena, considerada a agravante da reincidência. De todo modo, não somos Deuses para restringir o livre arbítrio. Por fim, uma coisa eu posso garantir: trinta anos de prisão em regime fechado representam, definitivamente, um montante de pena bastante significativo, inclusive diante da prática de crimes hediondos. E não é preciso acrescentar aos fatos um colchão ruim ou uma comida gosmenta para concordar com o que digo. Estamos falando de três décadas de vida (pouco menos da metade de uma existência humana mediana). Três décadas sem liberdade. Consegue imaginar a dimensão dessa punição?Tente ficar uma semana sem sair de casa (não vale sequer ir à padaria) e multiplique mentalmente essa experiência por mais de mil vezes - na verdade, por 1440 vezes. Sem amigos, sem festas, sem passeios, sem tantas outras coisas comuns de qualquer dia-a-dia... Haja castigo. |
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