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AGRAVO DE INSTRUMENTO | | RECURSO APRESENTADO DIRETAMENTE AO TRIBUNAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (ANTES DO FINAL DO PROCESSO) DE UM JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. |
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (TUTELA ANTECIPADA) | | QUANDO O JUIZ ANTECIPA A TUTELA É PORQUE ELE ENTENDE QUE A SITUAÇÃO É MUITO GRAVE E QUE O DIREITO DA PESSOA AO BENEFÍCIO É BASTANTE CLARO, CONCEDENDO O BENEFÍCIO JÁ NO INÍCIO DO PROCESSO, OU A QUALQUER MOMENTO ANTES DA SENTENÇA FINAL. É UMA MEDIDA EXCEPCIONAL TOMADA EM CASOS URGENTES. |
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA | | SITUAÇÃO EM QUE O PROCESSO É RECEBIDO NA SECRETARIA DA JUSTIÇA, ONDE FICARÁ AGUARDANDO O PRÓXIMO ANDAMENTO. |
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO | | MOMENTO EM QUE O PROCESSO É RECEPCIONADO PELO DIRETOR DE SECRETARIA PARA REALIZAÇÃO DE UM ATO PROCESSUAL. HÁ DETERMINADOS ATOS QUE SÓ PODEM SER REALIZADOS PELO DIRETOR. |
AUTOS REMETIDOS: À CONTADORIA | | É QUANDO O PROCESSO, JÁ NA SUA FASE FINAL, É ENVIADO AO SETOR DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA PARA A APURAÇÃO DO VALOR DOS ATRASADOS. |
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA | | É QUANDO OS CÁLCULOS ESTÃO PRONTOS E O PROCESSO É RECEBIDO PELO DIRETOR DE SECRETARIA PARA A EXPEDIÇÃO DA RPV. |
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUIÇÃO | | AO SER EFETIVADA A DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA, O CARTÓRIO ENCAMINHA À SECRETARIA SORTEADA A PETIÇÃO INICIAL E OS DOCUMENTOS RELACIONADOS. |
BAIXA: ARQUIVADOS | | QUANDO O PROCESSO, JÁ FINALIZADO, PARA SUA GUARDA E CONSERVAÇÃO, É ENVIADO PARA O ARQUIVO DA JUSTIÇA FEDERAL. |
CARGA: RETIRADOS PERITO | | TODA VEZ QUE O PERITO MÉDICO É NOMEADO PARA REALIZAR UMA PERÍCIA NO PROCESSO ELE DEVE BUSCAR OS AUTOS NA SECRETARIA. DE FORMA BEM SIMPLES, QUANDO ALGUÉM "PEGA" O PROCESSO, SIGNIFICA QUE ALGUÉM FEZ CARGA DO MESMO. |
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | | RETIRADA DO PROCESSO PARA ANÁLISE, PELA PARTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO. |
CITAÇÃO | | É QUANDO O RÉU, NO CASO O INSS, É CHAMADO AO PROCESSO E COMUNICADO QUE HÁ UMA AÇÃO CONTRA ELE, ABRINDO ENTÃO A OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DE SUA DEFESA. |
CITACAO: ORDENADA | | É QUANDO O JUIZ ORDENA QUE O INSS SEJA COMUNICADO QUE HÁ UMA AÇÃO CONTRA ELE. |
CITACAO: REALIZADA | | É O ATO PROCESSUAL EM QUE O CHAMAMENTO DO RÉU AO PROCESSO É EFETIVADO, QUANDO COMEÇA A CORRER O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. |
CONCLUSO PARA SENTENÇA | | O TERMO CONCLUSO SIGNIFICA QUE O PROCESSO ESTÁ PRONTO PARA SER DECIDIDO SOBRE ALGUM PONTO E FOI REMETIDO À PESSOA RESPONSÁVEL PELO ATO. ASSIM, QUANDO O PROCESSO VAI CONCLUSO PARA A SENTENÇA, SIGNIFICA QUE ELE ESTÁ EM SUA FASE FINAL, COM TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS E PRONTO PARA SER JULGADO, AGUARDANDO APENAS A PALAVRA FINAL DO JUIZ. |
CONTESTAÇÃO | | TRATA-SE DA RESPOSTA DO RÉU, EM QUE CONTESTA O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, DEFENDENDO-SE. |
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: HOMOLOGACAO DO TERMO DE CONCILIACAO | | DECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, COM BASE NO ACORDO REALIZADO ENTRE O AUTOR E O RÉU. |
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE | | DECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, TENDO CONCEDIDO TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. |
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE | | DECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, TENDO CONCEDIDO APENAS PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. |
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE | | DECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, NEGANDO TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. |
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO | | PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO JUIZ OU DESEMBARGADOR PARA ESCLARECER ALGUMA QUESTÃO DO PROCESSO. PODE SER DECIDIDA POR INICIATIVA DO JUIZ (DE OFÍCIO) OU ATENDENDO A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DAS PARTES. |
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA | | ASSIM QUE UMA AÇÃO É PROTOCOLADA NA JUSTIÇA FEDERAL, LOGO É DISTRIBUÍDA, ATRAVÉS DO SORTEIO ELETRÔNICO, PARA UM DOS JUÍZES CONVOCADOS, QUE FICARÁ A CARGO DE TOMAR AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE SEJA JULGADA A AÇÃO. |
EMBARGOS | | É UMA ESPÉCIE DE RECURSO. O MAIS COMUM SÃO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUANDO A SENTENÇA NÃO FICOU MUITO CLARA OU NÃO SE PRONUNCIOU A RESPEITO DE ALGUM PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA TER SE PRONUNCIADO. |
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES | | OS EFEITOS INFRINGENTES NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS TEM O PODER DE MODIFICAR O MÉRITO DA SENTENÇA. |
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO | | MOMENTO EM QUE O PERITO MÉDICO, APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, APRESENTA O LAUDO AO JUIZ, OU AINDA, O MOMENTO EM QUE APÓS A REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIO ECONOMICO, A ASSISTENTE SOCIAL ENTREGA SEU PARECER AO JUIZ. |
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO | | MOMENTO EM QUE O PERITO É INTIMADO A REALIZAR A PERÍCIA MÉDICA.OU AINDA, O MOMENTO EM QUE A ASSISTENTE SOCIAL É INTIMADA A REALIZAR O ESTUDO SOCIO ECONOMICO. |
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS | | MOMENTO EM QUE A JUSTIÇA APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA OU DO ESTUDO SOCIO ECONOMICO SOLICITA O PAGAMENTO DO PERITO MÉDICO OU DA ASSISTENTE SOCIAL. |
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO | | QUANDO A PARTE PASSA A TER CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ. |
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO | | OCASIÃO EM QUE O INSTRUMENTO QUE DÁ CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ É EXPEDIDO. |
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRAL | | MOMENTO EM QUE O INSTRUMENTO QUE DARÁ CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ É SOLICITADO À CENTRAL DE MANDADOS, QUE PROVIDENCIARÁ A EXPEDIÇÃO.. |
INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) | | SITUAÇÃO EM QUE É ORDENADA À PARTE CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ. |
JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA | | QUANDO O PROCESSO É JULGADO NO GABINETE POR MEIO DE UMA DECISÃO DO DESEMBARGADOR OU JUIZ RELATOR, SEM QUE SEJA LEVADO À TURMA PARA JULGAMENTO. |
JUSTIÇA FEDERAL | | ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMPOSTO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E PELOS JUÍZES FEDERAIS. |
LOCALIZAÇÃO | | LOCAL ONDE ESTÁ O PROCESSO. |
MPF - MINISTÉRIO PÚBLICO | | NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL ATUAL COMO FISCAL NAS AÇÕES QUE ENVOLVAM MENORES DE IDADE E DIREITOS INDISPONÍVEIS. SUA ATUAÇÃO É MAIS COMUM NOS CASOS DE LOAS (AMPARO AO DEFICIENTE MENOR DE IDADE) E PENSÃO POR MORTE. |
PARTE | | A PARTE AUTORA É QUEM BUSCA O SOCORRO JUDICIAL. O RÉU, NO CASO DO INSS, É AQUELE QUE VAI SE DEFENDER DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. |
PAUTA DE JULGAMENTO | | RELAÇÃO DE PROCESSOS QUE SERÃO JULGADOS EM DETERMINADO DIA. |
PETIÇÃO | | É ATRAVÉS DA PETIÇÃO INICIAL QUE O PROCESSO SE INICIA. TRATA-SE DO DOUMENTO ESSENCIAL PAR A ABERTURA DO PROCESSO, NO QUAL O ADVOGADO NARRA TODA A HISTÓRIA DO AUTOR E OS MOTIVOS PELOS QUAIS ENTENDE QUE O BENEFÍCIO É DEVIDO. |
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) | | MOMENTO EM QUE HÁ A INCLUSÃO DE NOVAS INFORMAÇÕES AO PROCESSO, ATRAVÉS DE PETIÇÃO. |
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA | | SITUAÇÃO EM QUE OS DOCUMENTOS SÃO RECEBIDOS PELA SECRETARIA SORTEADA. |
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS | | OCASIÃO EM QUE O PRAZO PARA CONSTESTAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO PASSA EM BRANCO, OU SEJA, QUANDO A PARTE NÃO SE MANIFESTA. |
RAZÕES | | ARGUMENTOS E FATOS ALEGADOS PELA PARTE COM O OBJETIVO DE MODIFICAR A DECISÃO DO JUIZ. |
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS | | MANIFESTAÇÃO (DEFESA) DA PARTE, CONTRA A QUAL FOI APRESENTADO UM RECURSO. |
RECURSO INOMINADO | | NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, A SENTENÇA É DEBATIDA POR RECURSOS INOMINADO, QUE É JULGADO COM SUCINTA FUNDAMENTAÇÃO, POR UMA TURMA RECURSAL, FORMADA POR JUÍZES. |
REDISTRIBUIÇÃO | | EM ALGUNS CASOS O PROCESSO É DISTRIBUÍDO NOVAMENTE, SENDO DESIGNADO UM NOVO RELATOR. |
RELATOR | | JUIZ SORTEADO PARA DIRIGIR UM PROCESSO. TAMBÉM PODE SER ESCOLHIDO POR PREVENÇÃO, QUANDO JÁ FOR O RELATOR DE PROCESSO RELATIVO AO MESMO ASSUNTO. O RELATOR DECIDE OU, CONFORME O CASO, LEVA SEU VOTO PARA DECISÃO PELA TURMA OU PELO PLENÁRIO. |
REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO | | A REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (VALOR DE ATRASADOS) É ORDENADA PELO JUIZ, MAS É LIBERADA, OU SEJA, CUMPRIDA, PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. |
REVISOR | | JUIZ QUE A QUEM INCUMBE REVISAR O PROCESSO, DEPOIS DO RELATÓRIO DO JUIZ-RELATOR. |
SEÇÃO | | ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL, FORMADO PELA REUNIÃO DOS COMPONENTES DE TURMA JULGADORA. |
SENTENÇA | | DECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO. |
TRANSITO EM JULGADO | | EXPRESSÃO USADA PARA UMA DECISÃO (SENTENÇA) DE QUE NÃO SE PODE MAIS RECORRER, SEJA PORQUE JÁ PASSOU POR TODOS OS RECURSOS POSSÍVEIS, SEJA PORQUE O PRAZO PARA RECORRER TERMINOU. |
TURMA RECURSAL | | ÓRGÃO JULGADOR, COMPOSTO POR TRÊS JUÍZES, QUE, EM CONJUNTO, JULGAM OS PROCESSOS NA TURMA RECURSAL. |