terça-feira, 16 de agosto de 2016

Ações da TELEBAHIA, TELEBRÁS Receba as Diferenças

Ações da TELEBAHIA, TELEBRÁS Receba as Diferenças


Todo mundo que comprou telefone na época das estatais recebeu ações das empresas de telefonia (pagou caro pelo telefone). Dessa forma, Independentemente de você ter ou não ter a linha telefônica, você ainda tem direito as ações, pois em muitos casos além do direito as ações ainda existe o direito as diferenças das ações.
Quem já vendeu as ações ainda pode ter direito as diferenças de ações (porque recebeu menos ações do que tinha direito). As ações não prescrevem, as diferenças de ações prescrevem em 20 anos da data da compra do telefone.
Como buscar o dinheiro das ações
As ações estão custodiadas (guardadas, listadas) em bancos. A dica é Não vender a ação para o banco (que paga menos), mas sim determinar que seja dada uma ordem de venda no mercado pela cotação do dia. A dificuldade e achar o banco, são vários bancos que podem ter a custódia, como pode ocorrer de suas ações terem "sumido" dos bancos, acontece bastante, neste caso você precisará entrar com uma ação de prestação de contas contra os bancos.
Quem tem direito as diferenças das ações
Quem comprou telefone a menos de 20 anos, e para fazer valer este direito é necessário entrar na justiça. Ou seja aqueles que adquiriram telefones das antigas companhias estatais de telefonia tinham direito de receber ações destas empresas. O que ocorre é que naquela época não se podia simplesmente assinar um serviço mensal de telefonia como hoje, pois os consumidores eram obrigados a comprar uma cota da companhia para poderem usufruir dos serviços desta, tornando os consumidores sócios da empresa para terem o direito de assinar seus serviços.
Quando falamos em direito as ações devemos deixar claro que hoje estes se constituem em dois direitos diversos.1º Direito a receber o dinheiro das ações (ações que você já possui, mas provavelmente nem sabe disto) 2º Direito de receber as diferenças de ações.
Prescrição
O direito a receber o dinheiro das ações, ou seja, vender as ações que você já possui nunca prescreve o que prescreve é o direito de pleitear a diferença de ações, este de regra prescreve em 20 anos da data da compra do telefone.
E quem já recebeu as ações?
Alguns consumidores já receberam algumas ações, só que receberam uma quantidade menor, do que teriam direito, motivo pelo qual podem pleitear na justiça as diferenças acionárias. Estas diferenças em nada têm haver com as ações já recebidas, ou mesmo com o telefone é por isto que mesmo aqueles que já venderam o telefone e/ou as ações têm direito a buscar as diferenças.
Porque isto ocorreu?
Isto ocorreu porque as companhias telefônicas não emitiam as ações ao comprador no exato momento da compra do telefone, de forma que face à desvalorização monetária, inflação e conseqüente variação no valor das ações, quando da emissão das ações estas eram repassadas ao consumidor em uma quantidade muito inferior a que ele realmente tinha direito.

Por: Dr. Luiz Neto

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