DECISÃO: Pessoa que serviu de “mula” em tráfico de drogas diferencia-se do traficante profissional e têm direito à redução de pena
14/05/18 18:43
Crédito: Imagem da web
Por
unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) manteve a condenação de dois réus pela prática do crime de
tráfico transnacional de drogas. Na 1ª Instância, os acusados foram
condenados às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão e 580 dias-multa.
Consta da denúncia que os réus foram
flagrados no interior de uma aeronave na qual viajaram de Porto Velho/RO
para Brasília/DF, por agentes da Polícia Federal, transportando 6,5kg
de cocaína escondida envolta em suas panturrilhas. Insatisfeitos com a
condenação os apelantes recorreram ao Tribunal requerendo ambos, suas
absolvições.
Ao analisar o caso, a relatora,
desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que a materialidade do
crime tipificado na Lei nº 11.343/2006 ficou devidamente comprovada nos
autos pela apreensão de 6,5 kg de cocaína, pelo auto de prisão em
flagrante, pelo laudo preliminar de constatação e o laudo de perícia
criminal, os quais concluíram se tratar de cocaína a substância
apreendida.
No entanto, segundo a magistrada, um
dos réus possuía condições de redução da pena por ser réu primário e ter
bons antecedentes. A relatora explicou que ficou evidenciado nos autos
que o réu “serviu de mula para fazer o transporte de droga, muitas vezes
recebendo valores irrisórios frente à mercadoria que transportam, e se
sujeitam a tal prática por estarem suportando dificuldades financeiras”.
A relatora assinalou que ao criar essa
causa de redução de pena, “a lei nitidamente visou permitir que pessoas
nessas condições não sofressem suas rigorosas sanções”. Assim, o réu
que serviu de mula diferencia-se do traficante profissional, e merecedor
do benefício de redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei n ]
11.343/2006, à razão de 1/3 (um terço).
Processo nº: 0007811-06.2015.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 19/12/2017
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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