sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Explosão de Fogos mata 64 negros escravos da DINAMITE em Santo Antônio de Jesus em 11/12/1998. (A Injustiça Continua)


 

Raymundo Evangelhista____________________________ 
                                         
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA - CRIMES CONEXOS (Conexão e Continência)Súmula 122-STJ: "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal." Na verdade houve vários crimes,(CRIMES CONEXOS) em concurso de agentes, onde estão envolvidos o seu Vardo dos Fogos, - (Osvaldo Prazeres Bastos), o Município de Santo Antônio de Jesus, o Governo do Estado da Bahia, e a União. Torna-se claro que os Crimes são de competência da Justiça Federal, tal como tomei conhecimento, visto que não conheço o processo. Mas é certo de que há processo tramitando na Vara da Justiça Federal, aqui em Salvador, onde é requerida Indenização pelos Danos Morais e Materiais impostos às famílias dos trabalhadores mortos e feridos na explosão. Diga-se de passagem, de forma errônea. Afirma o Juiz Federal Dr. Pompeu de Sousa Brasil, Juiz da CAUSA: "Bem resume os motivos da dor a que estão submetidos os trabalhadores, ao afirmarem que, se o Exército não tivesse condições de fiscalizar a fabricação de fogos, “não deveria sequer ser permitida a implantação de tais negócios, periclitando escandalosamente a vida de inocentes que subestimam qualquer perigo ante a perspectiva de um emprego, de uma renda, por mínima e desproporcional ao risco que seja. Está-se a tratar de sertão nordestino e da situação de carência e abandono que envolve sua população”.Desta forma, OS CRIMES DE HOMICÍDIO PRATICADOS CONTRA 64 NEGROS POBRES: CRIANÇAS, SENHORAS GRÁVIDAS, JOVENS e VELHOS, teriam que ser julgados pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL da... VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA de Salvador, Por conseguinte, o EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, TRIBUNAL DO JÚRI. Assim as demais causas conexas. Em MATÉRIA RECURSAL, (TRF, STJ e STF). Logo, o processo que se encontra, hoje, no Supremo Tribunal Federal, EIVADO DE VÍCIOS PROCESSUAIS COM NULIDADE ABSOLUTA, têm que retornar a JUSTIÇA FEDERAL. É NULO de pleno Direito, tendo em vista o grande conflito: Jurisdição e Competência. É uma Vergonha. 11 de DEZEMBRO de 1998 até 11 de DEZEMBRO (próximo) neste ano de 2018, e a prescrição. É assim que se BRINCA DE JUSTIÇA aqui em nosso amado BRASIL. 20 ANOS DE IMPUNIDADE! E sabe por quê? (NÃO SÃO FILHOS E FILHAS DE JUÍZAS E JUÍZES). Não são filhos e filhas do CAPITALISMO. E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POR QUE NÃO OBSERVOU TAMANHA ABSURDIDADE JURÍDICA? OBSERVAÇÃO: QUE FAZ O DEFENSOR DAS VÍTIMAS? Por que tanto silêncio?... Rasgaram o Código de Processo penal, a Jurisprudência e Doutrina. Simplesmente, DESTRUÍRAM a Constituição da nossa República Federativa do nosso Brasil.



SÚMULA 122 - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Data da Publicação - DJ 07.12.1994 p. 33970



Santo Antônio de Jesus, 19 de novembro de 2021.

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