quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Significado de Embargos de Declaração



Significado de Embargos de Declaração

O que são Embargos de Declaração:

Embargos de declaração ou embargos declaratórios é um tipo de recurso usado em processos judiciais para pedir ao juiz que esclareça alguns pontos de uma decisão dada por ele.
Os embargos de declaração podem ser usados quando há alguma dúvida, omissão ou contradição na decisão tomada do juiz ou do Tribunal. Pelo pedido de embargos de declaração o juiz também pode fazer alguma alteração na decisão.
O recurso está previsto no art. 1022 do Código de Processo Civil.

Prazo de embargos de declaração Código de Processo Civil

Normalmente o prazo para o uso dos embargos de declaração é de 5 dias, de acordo com o Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15). O prazo para que o juiz julgue os embargos também é de 5 dias.

Prazo de embargos de declaração Código de Processo Penal

No Código de Processo Penal (lei nº 3.689/41) o prazo de embargos de declaração é de 2 dias a partir da data da publicação da decisão. Por ter um prazo tão curto, o embargo no CPP também é conhecido por "embarguinho".

Embargos de declaração com efeitos infringentes

É importante saber que o objetivo principal dos embargos de declaração não é mudar a decisão tomada pelo juiz. O objetivo é esclarecer algum aspecto da decisão que não ficou muito claro.
Mas existem alguns casos em que, se houver a comprovação de uma omissão ou esquecimento, pode ocorrer a modificação no conteúdo da decisão e novas informações podem ser acrescentadas à sentença.
Nesse caso o recurso é chamado de embargos de declaração com efeitos infringentes ou de efeito modificativo. Os casos em que existe a possibilidade de usar este instrumento são:

Obscuridade

A obscuridade acontece quando a decisão não é feita de maneira clara e objetiva. Nesse caso, a falta de clareza na decisão pode fazer com ela não seja bem compreendida.

Contradição

A contradição se aplica quando a decisão apresentar pontos que não estejam de acordo entre si ou se a conclusão não for compatível com a fundamentação legal da sentença. Ou seja, o que foi dito na sentença não está de acordo com a lei usada para o caso.

Omissão

A omissão pode acontecer de duas maneiras. No primeiro caso o juiz pode deixar de analisar alguma questão que foi apontada por uma das partes do processo. No segundo caso o juiz não decide sobre fatos que ele tem o dever de se decidir.

Erro material

Os embargos de declaração também podem ser usados em casos onde seja possível o juiz fazer a correção de erros materiais e inexatidões na decisão.
Podem ser erros materiais: erros na digitação, erro no nome das partes ou no cálculo de valores. O erro material não altera o conteúdo da decisão, apenas corrige pequenas falhas que não afetam o conteúdo do que foi decidido.
Veja também o significado de Embargos infringentes e Embargos de Terceiro.
Data de atualização: 24/09/2018. O significado de Embargos de Declaração está na categoria: Direito

INJUSTIÇA MILENAR:Tribunal Regional Federal da Primeira Região

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
22/11/2018 12:10:00  210501 PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 DO DIA 22/11/2018 - DISPONIBILIZADA EM 21/11/2018 (PÁG 856/895)
20/11/2018 13:07:31  190100 INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 03/12/2018
16/10/2018 09:20:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
11/10/2018 17:34:00  220350 PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
08/10/2018 14:06:49  180200 PETIÇÃO JUNTADA nr. 4586039 EMBARGOS DE DECLARACAO
05/10/2018 11:16:00  130200 PROCESSO DEVOLVIDO NO(A) OITAVA TURMA ARM 08/A
02/10/2018 17:36:02  150600 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS (RAIMUNDO JOSE EVANGELISTA DA SILVA)
24/09/2018 16:05:00  250900 PROCESSO RETIRADO PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
24/09/2018 08:02:00  160800 AUTARQUIA/FUNDACAO INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO -DPU
06/07/2018 08:00:00  210101 ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 DO DIA 06/07/2018 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 05/07/2018 ) CTUR8
04/07/2018 18:00:00  220380 ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 DO DIA 06/07/2018. Nº de folhas do processo: 103. Destino: ARM 27-P
28/06/2018 13:25:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) OITAVA TURMA
27/06/2018 11:48:00  220350 PROCESSO REMETIDO PARA OITAVA TURMA/ COM INTEIRO TEOR
05/06/2018 18:14:00  210201 ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 DO DIA 05/06/2018 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 28/05/2018 - DISPONIBILIZADA EM 04/06/2018 (PÁG 266/332)
28/05/2018 14:00:00  172155 A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO do Autor
17/05/2018 12:31:00  210501 PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 DO DIA 17/05/2018 - DISPONIBILIZADA EM 16/05/2018 (PÁG 2868/2920)
15/05/2018 15:05:29  190100 INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 28/05/2018
07/05/2018 16:34:00  70901 CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
07/05/2018 16:32:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
04/05/2018 17:37:06  220350 PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
04/05/2018 12:33:24  180200 PETIÇÃO JUNTADA nr. 4466970 PETIÇÃO
27/04/2018 11:39:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) OITAVA TURMA ARM 08/E
27/04/2018 10:48:00  220350 PROCESSO REMETIDO PARA OITAVA TURMA - REQUISITADO PARA JUNTAR PETIÇÃO
25/04/2018 18:55:00  240200 PROCESSO REQUISITADO PARA JUNTAR PETIÇÃO
06/11/2017 14:08:00  70901 CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
06/11/2017 14:06:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
31/10/2017 18:43:06  220350 PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
31/10/2017 18:00:00  10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA

“Argumento pelo silêncio”: carta aberta de um juiz federal à juíza substituta de Moro no caso Lula

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“Argumento pelo silêncio”: carta aberta de um juiz federal à juíza substituta de Moro no caso Lula

  
Por João Batista de Castro Júnior, no DCM

Antes da Lei 11.719/2008, que introduziu alteração no Código de Processo Penal, o réu era citado ordinariamente para ser interrogado por um magistrado acompanhado de um escrivão que digitava todas as frases começando sempre com “que”. Não raro um lapso condenatório do juiz e/ou do digitador escapava: “que, mesmo sendo verdade, insiste em dizer que não é verdade” etc.
Ainda nessa época, todo cuidado era pouco por parte do acusado, pois a recepção judiciária ainda estava presa a intenso formalismo, quase que se assemelhando àquele antigo exemplo encontrável em Gaio (jurista romano que morreu em 180 da era cristã), nas suas famosas Institutas, de um indivíduo “agindo por causa de videiras cortadas”, o qual, ao dizer, perante o juiz, a palavra vites em vez de arbor, terminou por perder a ação, uma vez que a Lei de XII Tábuas falava de árvores cortadas em geral.
A Lei 11.719/2008 surgiu, então, para ser e reafirmar-se ser um marco miliário da teoria do processo penal: o interrogatório é primacialmente meio de defesa do réu e, secundariamente, meio de prova.
Dez anos já se foram, mas ainda tem juiz(íza) preso(a) ao passado, o que, tratando-se das práticas jurídico-judiciárias, não é novidade, pois as roupas continuam inadequadas ao climas dos trópicos, a linguagem insiste em imitar (mal, saliente-se) uma norma padrão própria do modelo gramatical do início do século XX, quando começou a parábola descendente do bacharelismo oco e retórico, os padrões litúrgicos teimam em ser fortemente rococó etc.
No ambiente virtual contemporâneo, esperava-se a adaptação dos magistrados a um novo modelo. Mas o que se viu no interrogatório de Lula hoje, dia 14 de novembro, foi o passadismo mostrando sua força na cena jurídica, ou seja, um acusado sendo tratado como condenado, não como réu que tem em seu favor a presunção de inocência.
Se Moro nunca esteve à altura de um cargo que exige imparcialidade, e isso se tornou mais que evidente ao aflorarem suas dissimuladas ambições políticas nos últimos dias, muito menos parece merecê-lo sua sucessora, a juíza federal substituta Gabriela Hardt, que, na audiência de interrogatório, mostrou toda sua inabilidade para pelo menos posar de imparcial ao vociferar: “senhor ex-presidente, esse é um interrogatório. E se o senhor começar nesse tom comigo, a gente vai ter um problema”.
Que problema, que problema, Gabriela? Se ao réu é dado até ficar em silêncio sem que isso arranhe sua defesa, como assegura o Código de Processo Penal (art. 186, parágrafo único), como admitir que deva ter um tom para falar e um barema lexical do que possa dizer?
Pelo que se vê, está faltando mais esforço de credibilidade no caráter imparcial dos julgadores de Lula, porque, quando um juiz não é imparcial, mas tem que fingir sê-lo, deve ao menos fazer um melhor esforço teatral de demonstrar que o é.
Costuma-se ensinar em Análise do Discurso que o que se diz nem sempre é tão importante quanto a circunstância que envolve o não dito.
Ao declarar “se o senhor se sente desconfortável, o senhor pode ficar em silêncio”, a magistrada incriminou-se mais do que seguramente tentará fazer com Lula na sentença condenatória que está por vir, pois juiz algum pode induzir um acusado a ficar em silêncio, a não ser que tema que o depoimento constranja não só os acusadores como a mais recente e bizarra criação jurídica do direito brasileiro, nascida em Curitiba, o juiz-acusador.
Convenhamos: na encenação judiciária de baixo estofo que se instalou no caso Lula, morre-se de medo da paixão oratória dele, até no STF, que cometeu a atrocidade de vetar sua entrevista. Goste-se ou não, o ex-presidente humilhou Moro, que, perdido na sua ruminação de desforço vingativo, se deixava alimentar ainda mais pelo desejo de condenar a cada lance eloquente do interrogatório no caso do tríplex.
Agora, a juíza, temerosa de que a eloquência de Lula passasse também por cima dela, logo denunciou sua limitação intelectual: “se ele fugir do assunto e começar com discurso político, doutor, infelizmente, eu estou comandando a audiência e vou ter que cortar”.
O que você sabe, Gabriela, de discurso político? Sabe ao menos o significado dado pela Ciência Política? Não, né, não sabe, pois os manuais recheados de macetes com que se consegue aprovação em concursos da magistratura e do ministério público passam longe desse tipo de incursão.
Portanto, um réu pode falar o que quiser em seu interrogatório, desde que não produza ofensas, pois não se sabe qual é a estratégia de defesa. Portanto, a juiz algum é dado interferir nessa configuração defensiva, a menos que não disfarce seu propósito condenatório.
Mas vou ainda, Gabriela, lhe puxar a orelha com uma última lição sobre sua aberração de incitar o réu a ficar em silêncio. É bem provável que isso nunca chegue a seu conhecimento. Mas, vá lá, não vou me furtar de fazê-lo: quando, em um interrogatório, se induz ILEGALMENTE um réu a ficar em silêncio, quer-se no fundo produzir o que se conhece como argumentum ex silentio, ou seja, uma evidência presuntiva de que a pessoa deixou de mencionar algo embora estivesse em condições de fazê-lo.
Dou-lhe um exemplo clássico, porque conheço bem as limitações intelectuais da formação jurídica: nos seus diários, Marco Polo diz ter visitado a China, mas não cita a Grande Muralha, o que abriu uma enorme controvérsia historiográfica se teria mesmo estado naquela região.
Como sugestão bibliográfica desse instigante tema, indico John Lange, The Argument from Silence, History and Theory”, vol. 5, n.. 3, 1966, e M. G. Duncan, The Curious Silence of the Dog and Paul of Tarsus; Revisiting the Argument from Silence, Informal Logic, vol. 32, n. 1, 2012.
Mas, antes de qualquer coisa, fique advertida da lição dada por Sven Bernecker e Duncan Pritchard: “argumentos pelo silêncio são, invariavelmente, bem fracos; há muitos exemplos onde este tipo de argumentação nos levaria a lugar nenhum” (The Routledge Companion to Epistemology, Routledge, 2012, p. 64-5).
Mas nós sabemos aonde as imputações contra Lula querem chegar, não é mesmo? Afinal, até o presidente eleito, que não detém qualquer poder legal sobre o assunto, mas é chefe de fato do juiz que encarcerou o ex-presidente, já declarou que este irá “apodrecer na cadeia”.
Em arremate: não é segredo como isso terminará e só me darei mesmo em breve ao trabalho de criticar os aspectos técnicos da anunciada futura sentença condenatória porque tenho muitos alunos e alunas interessados em conhecer as vísceras da estupidez jurídica que se abateu sobre o País.

JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR é juiz federal e professor doutor do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia
A juíza federal Gabriela Hardt em entrevista ao programa “Justiça Para Todos”, da Ajufe, em maio de 2017. Foto: Reprodução/Ajufe

domingo, 18 de novembro de 2018

Reforma da Previdência ignora 426 bilhões devidos por empresas ao INSS

Economia

Aposentadoria

Reforma da Previdência ignora 426 bilhões devidos por empresas ao INSS

por Repórter Brasil publicado 02/03/2017 00h05, última modificação 03/03/2017 11h54
Dívida é o triplo do déficit anual calculado pelo governo. Entre as devedoras, estão as maiores do país, como Bradesco, Caixa, Marfrig, JBS e Vale
Previdência
Parte da dívida das empresas não pode ser recuperada
Enquanto propõe que o brasileiro trabalhe por mais tempo para se aposentar, a reforma da Previdência Social ignora os R$ 426 bilhões que não são repassados pelas empresas ao INSS. O valor da dívida equivale a três vezes o chamado déficit da Previdência em 2016. Esses números, levantados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não são levados em conta na reforma do governo Michel Temer.
“O governo fala muito de déficit na Previdência, mas não leva em conta que o problema da inadimplência e do não repasse das contribuições previdenciárias ajudam a aumentá-lo. As contribuições não pagas ou questionadas na Justiça deveriam ser consideradas [na reforma]”, afirma Achilles Frias, presidente do Sindicado dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
A maior parte dessa dívida está concentrada na mão de poucas empresas que estão ativas. Somente 3% das companhias respondem por mais de 63% da dívida previdenciária. A procuradoria estudou e classificou essas 32.224 empresas que mais devem, e constatou que apenas 18% são extintas. A grande maioria, ou 82%, são ativas.
Tabela
Arte: Eugênia Pessoa/Repórter Brasil
Na lista das empresas devedoras da Previdência, há gigantes como Bradesco, Caixa Econômica Federal, Marfrig, JBS (dona de marcas como Friboi e Swift) e Vale. Apenas essas empresas juntas devem R$ 3,9 bilhões, segundo valores atualizados em dezembro do ano passado.
A Repórter Brasil entrou em contato com essas empresas para entender quais são os pontos em desacordo. O Bradesco afirma que não comenta processos judiciais. A JBS diz que está negociando a dívida com a Receita Federal.
A Marfrig afirma, em nota, que discute judicialmente a possibilidade de compensação de débitos previdenciários com créditos relativos ao PIS e a COFINS e que negociou o parcelamento da dívida. A Vale informa que possui questionamentos judiciais referentes às contribuições previdenciárias e que ofereceu garantias da dívida, o que a permite estar em ‘regularidade fiscal’. A Caixa Econômica Federal não se pronunciou.
Confira a lista dos 500 maiores devedores da Previdência:
Parte da dívida não pode ser recuperada
Apesar da maior parte das empresas devedoras estarem na ativa, no topo da lista há também grandes companhias falidas há anos, como as aéreas Varig e Vasp. Por isso, nem toda a dívida pode ser recuperada. É provável que quase 60% do valor devido nunca chegue aos cofres do INSS – ou porque são de empresas falidas, em processo de falência, tradicionais sonegadoras ou laranjas.
Apenas R$ 10,3 bilhões (4% do montante da dívida) têm alta probabilidade de recuperação, segundo estudo da procuradoria divulgado em março do ano passado. Do classificado à época, referente à R$ 375 bilhões de dívidas, constatou-se que 38% têm média chance de recuperação; 28% tem baixa chance e 30% tem chances remotas (veja detalhes no quadro abaixo).
Gráfico
Arte: Eugênia Pessoa/Repórter Brasil
A prova disso é que o percentual de recuperação é baixo. Em 2016, a procuradoria recuperou apenas R$ 4,15 bilhões dos créditos previdenciários, o equivalente a 0,9% da dívida previdenciária total.
Apesar disso, a procuradoria diz tomar medidas para recuperar esse valor. “Estamos num momento em que sempre se ronda o aumento da carga tributária, e a PGFN entende que o verdadeiro ajuste fiscal é cobrar de quem deve para não onerar quem paga,” diz Daniel de Saboia Xavier, coordenador-geral de grandes devedores da procuradoria.
O estudo poderia, inclusive, ajudar a retirar algumas empresas do mercado. “A empresa fraudadora viola a livre concorrência e prejudica empresas do mesmo ramo que não fraudam”, afirma Xavier, destacando que o órgão priorizará a cobrança das empresas que entram nos critérios ‘alta’ e ‘média’. Xavier explica ainda que muitas das empresas que estão inscritas como devedoras de valores com alta chance de recuperação apresentam questionamentos judiciais.
A Repórter Brasil questionou quais são as empresas que seriam priorizadas à assessoria de imprensa através da Lei de Acesso à Informação, mas a procuradoria negou a informação sob a justificativa de que a divulgação violaria o sigilo fiscal.
Por que a dívida é tão alta?
A morosidade da Justiça, a complexidade da legislação tributária brasileira e os programas de parcelamento do governo são apontados como os principais fatores que explicam a alta dívida previdenciária no país.
“Não é um crime dever, e grandes grupos empresariais se beneficiam disso, questionam valores na Justiça e ficam protelando a vida inteira,” diz Sônia Fleury, professora da Fundação Getúlio Vargas. “É preciso fazer uma varredura para ver como as empresas utilizam esse mecanismo protelatório na Justiça e tomar decisões no nível mais alto para impedir esse jogo, que só favorece as grandes empresas. Perde o governo e o trabalhador.”
A criação de varas específicas e especializadas poderia agilizar esse tipo de cobrança, segundo o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Romero. “A única forma de fazer com que as empresas não fiquem devendo ao INSS seria ter uma estrutura fiscalizadora e cobradora mais eficiente e eficaz, o que chega a ser utopia no Brasil de hoje”, avalia Romero.
Sem a criação dessas varas, o sistema de cobrança continua lento. Uma ação de cobrança da Fazenda Nacional demora cerca de nove anos no Brasil segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2012. A responsabilidade pela cobrança das dívidas é da PGFN. Por outro lado, é dever da Receita Federal fiscalizar se os repasses previdenciários estão de fato ocorrendo, mas o trabalhador pode também conferir se a sua empresa está cumprindo a obrigação dos repasses pedindo, em uma agência do INSS, o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O coordenador de Previdência do Ipea, Rogério Nagamine, acredita ser necessário melhorar a recuperação dessas dívidas, mas aponta que ela não resolve todos os problemas da Previdência. Por isso, ele defende a reforma proposta pelo atual governo − que estabelece a idade mínima de 65 anos para se aposentar (com pelo menos 25 anos de contribuição) e que, entre outras alterações, muda a base de cálculo do benefício, com redução de seu valor final.
A complexa legislação tributária do país é outro motivo para o alto volume dessa dívida, na avaliação da assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Grazielle David. Hoje, os inadimplentes da União pagam multa sobre a dívida, mas, segundo a especialista, essa multa vem sendo reduzida pela Receita Federal, pela procuradoria e pelo INSS nos últimos anos, em decorrência do parcelamento especial de débitos tributários.
“Principalmente nas grandes empresas, isso gera uma segurança para colocar a inadimplência e a sonegação no planejamento tributário, porque o risco é menor que o bônus. A legislação praticamente incentiva uma empresa a ficar inadimplente ou a sonegar”, afirma, destacando que em outros países as leis costumam ser mais rígidas.
A procuradoria informou, por meio de sua assessoria, que “o que tem prejudicado a cobrança dessas dívidas, em realidade, são os sucessivos programas de parcelamento especial (“REFIS”) editados nos últimos 17 anos. Os devedores têm utilizado esses parcelamentos como meio de rolagem da dívida, migrando de programa de forma sucessiva, sem, contudo, quitar os débitos.”
Em nota, a Caixa Econômica Federal afirmou que todos os pagamentos previdenciários dos seus empregados estão em dia e são realizados sistematicamente dentro do prazo estabelecidos em lei. Segundo o banco, a dívida citada pela reportagem refere-se a "questões que estão sendo discutidas em processos administrativos ou judiciais e não tem relação com a contribuição previdenciária mensal dos seus empregados". "Os processos discutem, na grande maioria, a interpretação do caráter indenizatório (e não remuneratório) de verbas enquadradas pelo fisco como fato gerador da contribuição", diz a Caixa.

*Por Ana Magalhães, publicado originalmente em Repórter Brasil.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

O Amor




      (evangelista da silva)

O amor é uma fonte inesgotável de onde brotam as grandes paixões.

Rosa Adry







Rosa Adry


Tu és para mim uma prece!...
Oro curvado aos teus pés
E rogo-te em nome do Amor
Que embala o nosso viver,
A eterna fidelidade de Amar!...

E nesta amplitude de querer e possuir,
Triste e desesperado,
Ajoelho-me apaixonado,
Clamando o teu corpo - alucinado prazer...
Envolvido no calor da tua boca e desejo.

E neste bailar das nossas vidas,
Aninhado ao teu lindo e alucinante corpo,
Oh doce Nina!... Aninha!... Nininha do céu...
Rosa Adry dos dias meus...
Vem, bela e formosa Menina/Mulher!...

A ti, suplico exaustivamente
O silêncio de minha dor,
E o desespero da minha paixão...
E nesta Tempestade de Amor e Tudo, e Nada,
Desmaio e morro sobre o teu corpo e encanto, minha Doce Amada...

E enquanto tu celebras a tua alegria
Em saudosa sinfonia de Aniversário de Natalício,
Eu, morto e esquecido, vou rasgando um papel
Mofado e amarelado: "um contrato de casamento",
Para construir uma união estável onde possamos Viver e Amar.

Serena, brava, ousada e cheirosa é a minha Menina...
Beijo-te e degluto a saliva para me alimentar...
Desta forma, Minha Nininha, vivemos a transição
De um mundo tortuoso e cheio de indiferença,
Para mergulharmos no oceano de vida, Amor e Amar...

Largo da Palma





Largo da Palma


(evangelista da silva)



Tarde de sábado...
O silêncio mistura-se ao passado
Que ainda vive na simplicidade dos casarios
A mais pura e doce harmonia...
A preguiça das ladeiras...
O acanhamento das calçadas...
Tudo são marcas de outrora...
Por essas ladeiras negros subiram e desceram como burros maltratados...
No vai-e-vem de sofrer e cansaço, pisando nessas pedras em pés descalços,
Brotaram calos e mais calos - nos pés e alma. Doce injustiça...
Observe em sua volta. E observe com carinho...
De um lado, Roma ergue-se envergonhada;
D'outro, o Instituto de Letras caindo aos pedaços - entrega-se a velhice em desespero...
Além, lá no alto, lá em baixo, puteiros desmoronam-se em prantos...
É a antítese da vida: humanos abandonados; desamor, luxúrias, encantos, injustiça e desencantos...
Aqui, no barzinho da esquina, tudo se confunde:
Samba, cachaça, Roma, bichas, capitalistas, senhoras e Putas...



O Silêncio dos Monstros







Desaba a madrugada nos ombros da minha existência. E nesta hora de tanto pavor e solidão, só a morte me consola em saber que sou imortal porque vivo. Ah que desgraça de ilusão é viver e morrer na realidade inconsciente de quem teme a dor e desfalecimento em agonia. Será morrer uma outra ilusão?... Sei não. Qual sábio explicar-me-ia com tamanha ironia não saber?... A filosofia poderia... A psicanálise, não. Não!... Nada explica tamanha covardia de viver. E você, que pensa de sua morte, e vida, e tudo, e nada?... Sei. Viver é um estado de euforia que vai de uma infinitude de graça, a um zero de tristeza e agonia. Mas viver vale a pena porque iludir-se é a maior realidade de quem vive. Aliás, viver é a maior das confusas realidades. Amar e ver o sol se nos basta. (evangelista da silva)


J. Rubens!...



J. Rubens!...


(evangelista da silva)



Se foi!...
um amigo,
quando amigo
já não se há!...
eis que chega ela,
a infame e sacana desonra!...
a morte...
esta inimiga inseparável
tragou o meu único e terno amigo...
e ele sumiu no vão do infinito
sem ao menos dizer-me adeus!...
inexplicavelmente não houve tempo...
soube depois...
e neste vazio que se nos separa à vida
ele sumiu eternamente...
e como o éter diluiu-se no ar!...
que desgraça é a morte!...
sabe de uma coisa?...
sinto sede de ser ateu...
mas como se me explicar tudo, - Deus!...
se ao menos sei lá quem sou?...
é morrer no esquecimento dos meus desenganos!...
Ah, morrer...
é a pior das sinfonias...
ouço Beethoven a 9ª
e ela se me desperta para a Valsa do Adeus!...
e no barco da morte viajo no tempo
perdido nesta triste agonia...
é Zé...
Santo Antônio de Jesus não há mais...
você partiu daqui à senda do infinito...
que irônica é a vida...
sem tempo de se nos despedir!...
quem sabe, um dia, talvez
encontrar-nos-emos para sorver
quem sabe...
a última cerveja!...
meu amigo...
Adeus!...




domingo, 11 de novembro de 2018

Como criar um Sindicato



 Como criar um Sindicato




Entenda passo a passo como criar um Sindicato

Quem nunca ouviu falar de um funcionário que foi mandado embora por exigir seus direitos ou de alguém que está trabalhando muitas horas a mais do que pode? Esses e outros fatos, infelizmente, ainda fazem parte da nossa realidade. Visando o lucro acima de tudo, muitos empresários submetem seus empregados a condições que vão totalmente contra as leis trabalhistas – e muitos se submetem a isso para poderem manter o trabalho, já que arranjar um novo emprego não é nada fácil.
Mas e se esses trabalhadores se unissem e exigissem seus direitos? Quando isso é feito de maneira organizada, reconhecida pela justiça e regida por leis, surgem os sindicatos. Nesse artigo vamos falar sobre o passo a passo para a criação de um sindicato de classe, para que possamos contribuir com nossa sociedade.
O primeiro passo é saber que um sindicato deve ter uma organização administrativa e que existem leis que regulamentam sua criação e lhe dão poderes para agir em nome da classe que representam. As bases jurídicas para um sindicato podem ser encontradas no site do MTE. A livre associação profissional ou sindical é garantida pelo artigo 8º da Constituição.

Legislação

A lei que rege a criação de um sindicato é a nº 186/08 do MTE e ela é protegida pelo artigo 511 da CLT:
 “Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
        § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
        § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
        § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
        § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural”. (CLT, 1943)
Os artigos 512 e 558 da CLT trazem algumas especificações de como o sindicato deve ser registrado para ser reconhecido. De maneira geral, o texto diz que todas as associações profissionais  constituídas por profissões idênticas, similares ou conexas deverão registrar-se junto à Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social, mediante um requerimento acompanhado de cópia autêntica dos estatutos e da declaração do número de associados, do patrimônio e dos serviços sociais organizados. A CLT é quem determina as obrigações que o sindicato deve ter em relação a seus associados, dentre eles, colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social, manter serviços de assistência judiciária para os associados e promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
Cabe ao sindicato representar os interesses da categoria, celebrar contratos coletivos de trabalho, eleger representantes e colaborar com o Estado no estudo e solução de problemas relacionados à categoria que representa. Para ser reconhecido, o sindicato deve reunir ao menos um terço das empresas legalmente constituídas ou de pessoas que integram a mesma categoria, o mandato da diretoria deve durar três anos e toda a diretoria deve ser composta por brasileiros. A organização física deve ser eleita por um conselho e deve ter entre três  e sete pessoas na diretoria, um conselho fiscal com três membros e um presidente (que faça parte da diretoria).

Convocação de Assembleia Geral

Se todos esses requisitos foram preenchidos, agora é preciso convocar uma assembleia geral para fundar o sindicato. Essa assembleia definirá todas as bases do estatuto social dessa nova entidade sindical e elegerá os diretores e o presidente do sindicato. Depois de aprovado o estatuto, é preciso registrar o instrumento dessa assembleia no cartório, então a pessoa jurídica passará a existir.
Para que essa pessoa jurídica passe a ser uma personalidade sindical, entretanto, ainda é necessário fazer o registro no MTE. Isso pode ser feito pela internet (nesse link). Ali você encontrará todo o direcionamento necessário para concluir com êxito a criação do sindicato!

Quando o Edital de Convocação tiver pronto o que fazer?

Encaminhe o Edital de Convocação para o seguinte e-mail: contato@e-dou.com.br e receberá avaliação do e-DOU e informações sobre como publicar no Diário Oficial da União.
Após a publicação do edital será encaminhado 3(três) exemplares impresso do DOU para que você possa entregar no Ministério do Trabalho.

Psicose: como é conviver com situações de alucinações e delírios

Luiz Sperry

22/01/2018 04h


Crédito: iStock
-Mas doutor, é psicose?
A família fica muito assustada com a possibilidade. Pudera, entre todas as perturbações mentais, a psicose é muito emblemática. Já desde antes do filme célebre de Alfred Hitchcock, os estados psicóticos causavam terror e fascínio. Hoje em dia, ainda dão muito pano pra manga, se pensarmos como a psicose é tratada e o quanto de psicose há dentro de nós.
A psicose não é exatamente uma doença, mas um tipo de sintoma que pode aparecer em várias doenças –ou até mesmo em quem não está doente. As classificações do que é psicose são variáveis. Com o intuito de simplificar essa questão, a psiquiatria hoje admite que psicose são as situações em que as pessoas tem alucinações ou delírios.
Chamamos de alucinação quando percebemos como real algo que simplesmente não existe. Por exemplo, se eu escuto uma voz falando comigo e ninguém mais escuta, provavelmente estou alucinando. Se enxergo ratos e baratas entrando no meu quarto à noite, também (claro, desde que não hajam ratos e baratas, de fato, no quarto). Isso é uma alucinação.
O delírio é um pouco diferente. O delírio é uma ideia. Mas um tipo de ideia que não corresponde com a realidade. O pensamento "Eu tenho um chip implantado na minha cabeça", por exemplo, provavelmente é irreal. Além disso, o delírio é uma ideia que não cede frente aos argumentos lógicos. Você pode explicar, fazer tomografia, ressonância e de nada vai adiantar. A pessoa continua acreditando que o tal chip está lá.
E, em terceiro lugar, o pensamento não pode ser culturalmente compartilhado. Para os ateus, por exemplo,  não faz muito sentido imaginar que Maria engravidou virgem de Deus, na forma de um Espírito Santo, que era uma pomba, e nasceu Jesus, que também era Deus, mas era mortal e foi crucificado, mas ressuscitou. Mas isso tudo é amplamente aceito na cultura cristã. Portanto, não é delírio.
A psicose pode estar presente em várias doenças diferentes. Esquizofrenia sempre tem psicose; no transtorno bipolar também é bastante comum. Existem surtos psicóticos desencadeados por drogas. Doenças clínicas, como infecções, podem desencadear surtos, principalmente em idosos. Depressões graves podem ter sintomas psicóticos associados. Em geral são quadros graves e exigem um cuidado especial da família e da equipe de tratamento. É a principal causa de internação em psiquiatria.
Isso é a psicose do ponto de vista da psiquiatria. Que não é o mesmo ponto de vista da psicologia ou mesmo da sociologia. Um outro jeito de definir psicose é como um tipo de funcionamento onde a realidade está distorcida. E aí que está a parte mais interessante, porque isso acontece com todo mundo. A gente pega algo ruim que está dentro da gente ou algo que a gente pensa e transfere isso para o mundo externo. É quase automático, quer ver?
Se você está dirigindo e toma uma fechada, a tendência é que você imediatamente enxergue o outro como inimigo. O chefe te passou a perna? Por pouca coisa ele pode virar o demônio na sua mente. Caixas preferenciais, cotas em universidade, qualquer coisa que acreditamos que nos ameace, pode desencadear as respostas.
Chamamos esse funcionamento de psicótico por esse processo, que transfere parte da nossa agressividade para o mundo, para o outro. O que não quer dizer que os inimigos não existam. Mas sempre desconfie de discursos que tendem a generalizar. Os negros isso, os brancos aquilo, os homens isso, as mulheres aquilo. No fundo, pode ter uma psicose aí, no sentido "Eu sou muito bom, quem é diferente de mim é mau".
Lembrando que estamos em ano eleitoral. A psicose caminha junto com a política. Tem um livro muito bacana de Laure Murat, chamado "O homem que se achava Napoleão" que fala exatamente disso.  Não é à toa que a época do surgimento dos hospitais psiquiátricos e da própria psiquiatria moderna seja justamente o período napoleônico. A imagem do louco fantasiado de Napoleão é tão forte que persiste até hoje. Pelo andar da carruagem, parece que vai ser um ano quente por aqui. Os discursos estão afiados, e não enxergo neles consideração pelo outro. Se me perguntarem, eu digo

O ET de Varginha

O ET de Varginha



Quem nunca ouviu quando criança a história do ET de Varginha? Essa lenda é muito conhecida em várias regiões do Brasil e em alguns lugares do mundo. É um incidente que até hoje desperta polêmica e discussões entre os estudiosos da área da ufologia.

O incidente aconteceu no dia 20 de janeiro de 1996, no município de Varginha, sul do estado de Minas Gerais, município conhecido como centro de região produtora de café.

Segundo uma testemunha, nove dias antes do Incidente de Varginha, as autoridades brasileiras já tinham sido alertadas antecipadamente pelo NORAD (Comando de Defesa Aeroespacial da América do Norte) sobre prováveis invasões do espaço aéreo brasileiro, com sobrevoos na região do sudeste de Minas Gerais.

As irmãs Liliane Silva e Valquíria Silva, além da amiga de ambas, Kátia Xavier, moradoras da cidade de Varginha, testemunharam que ao passar próximas a um terreno baldio no bairro Jardim Andere, avistaram uma criatura ou ser de singular aspecto humanóide ou antropóide, com características físicas marcantes e excêntricas, entre elas pele de cor marrom, de aparência viscosa ou oleosa, magro, com olhos grandes e de cor vermelha e três protuberâncias na parte superior da sua grande cabeça.

Representação da criatura, segundo descrição de testemunhas.

Na época do fenômeno, as então três garotas, visivelmente abaladas emocionalmente, reafirmaram este relato diversas vezes, acrescentando inclusive (o que segundo ufólogos não é raro no que chamam de contatos de terceiro grau) o relato de comunicação via "transmissão de pensamento" entre elas e o ser envolvido no evento, ou seja, elas afirmaram o que perceberam claramente ser um inteligível "pedido desesperado de socorro" da criatura.

A polêmica envolvendo o caso Incidente de Varginha chegou ao ponto da mãe das irmãs Liliane e Valquíria afirmar que sua família foi submetida a uma tentativa de suborno por uma pessoa não identificada, para que não fizessem mais relatos sobre o caso.

A mídia em geral informou que várias testemunhas do município de Varginha também afirmaram ter visto a tal criatura no mesmo dia em que as então três garotas teriam visto a tal criatura. Também notaram uma movimentação anormal de patrulhas da Polícia Militar, veículos do Exército e do Corpo de Bombeiros no município.

Um casal de testemunhas, que também não tinha qualquer tipo de ligação com Liliane, Valquíria e Kátia, também afirmou ter visto um OVNI esfumaçado, e uma testemunha afirmou ter presenciado até a queda de uma nave e seus destroços sendo recolhidos por militares, na mesma região de Varginha.

Segundo testemunhos, homens do Corpo de Bombeiros estiveram nos locais onde houve avistamentos, os militares locais ajudaram na captura dos seres humanóides inteligentes e pelo menos um deles ainda com vida foi levado rapidamente ao hospital local.

Enfermeiros e médicos do Hospital Regional de Varginha, que atenderam na emergência relataram que o estado de saúde de um dos seres extraterrestres era crítico e que tinha um cheiro muito forte.

Josef David, do Portal Burn, em reconstituição ilustrativa da autópsia realizada em um dos seres possivelmente capturados.

A existência de naves extraterrestres e sondas alienígenas não é reconhecida pela grande maioria dos governos oficiais no mundo; e em suas respectivas forças armadas o assunto é tratado com muita discrição, sobretudo no tocante aos objetos voadores não identificados (OVNI).

Uma investigação e uma sindicância foram realizadas por militares do Exército Brasileiro, incluindo o tenente coronel Lúcio Carlos Pereira, finalizada em 1997, e cujo resultado foi levado a público pela mídia em Outubro de 2010, concluiu que o incidente não passaria de um mal entendido.

Nessa linha, alega-se que Luiz Antônio de Paula (conhecido como Mudinho) vivia com sua família próximo ao terreno do suposto avistamento. Esse homem, portador de deficiência mental, é conhecido em Varginha e tem o hábito de se agachar e coletar pequenos objetos no chão.

De acordo com o Inquérito Polícial Militar arquivado no Superior Tribunal Militar, a versão oficial é de que no dia do incidente, as testemunhas o avistaram agachado num canto do terreno, sujo de lama devido a chuva e entraram em pânico. O inquérito supôs então que as três jovens teriam confundido Mudinho com uma "criatura alienígena".

Esta caixa d'água no centro de Varginha, com o formato de um disco voador, lembra o incidente.

O elevado número de relatos e testemunhos de moradores do município de Varginha sobre esse caso e a transmissão desses relatos e testemunhos pelos programas de televisão, pela imprensa local, pela imprensa nacional e pela imprensa estrangeira fez a cidade de Varginha conhecida no Brasil e no exterior como a "Terra do ET", chamando a atenção de curiosos e turistas.