quarta-feira, 23 de setembro de 2015

TERMINEMOS O DIA COM UMA LIÇÃO DE TOLERÂNCIA


 José Manoel Cruz Cebola (escritor português)

Quando eu ainda era um menino, a minha mãe gostava de fazer um lanche antes da hora do jantar. E eu me lembro especialmente de uma tarde, quando ela fez um lanche desses, depois de um dia de trabalho, muito duro.
Naquela tarde, a minha mãe pôs um prato de torradas bastante queimadas, defronte do meu pai. Eu lembro-me de ter esperado um pouco, para ver se alguém notava o facto. Tudo o que meu pai fez foi pegar na sua torrada, sorrir para a minha mãe e me perguntar como tinha sido o meu dia na escola.
Eu não me lembro do que respondi, mas lembro-me de ter olhado para ele lambuzando a torrada com manteiga e geléia e engolindo cada bocado.
Quando eu deixei a mesa naquela noite, ouvi a minha mãe desculpando-se por haver queimado a torrada. E eu nunca esquecerei o que o meu Pai respondeu:
- Adorei a tua torrada queimada...

Mais tarde, naquela noite, quando fui dar um beijo de boa noite no meu pai, eu perguntei-lhe se ele tinha realmente gostado da torrada queimada. Ele envolveu-me nos seus braços e disse-me:
- Meu filho, a tua mãe teve um dia de trabalho muito pesado e estava realmente cansada... Além disso, uma torrada queimada não faz mal a ninguém. A vida é cheia de imperfeições e as pessoas não são perfeitas. E eu também não sou o melhor marido, empregado, ou cozinheiro, talvez nem o melhor pai, mesmo que tente todos os dias !
O que tenho aprendido através dos anos é que saber aceitar as falhas alheias, escolhendo relevar as diferenças entre uns e outros, é uma das chaves mais importantes para criar relacionamentos saudáveis e duradouros.
Desde que eu e a tua mãe nos unimos, aprendemos a suprir um as falhas do outro. Eu sei cozinhar muito pouco, mas aprendi a deixar uma panela de alumínio brilhando.
Ela não sabe usar a berbequim, mas após os meus trabalhos de reparações , ela faz tudo ficar cheiroso, de tão limpo. Eu não sei fazer um cozido como ela, mas ela não sabe assar uma carne como eu. Eu nunca soube adormecer-te, mas comigo tu tomavas banho rápido, sem reclamar.
A soma de nós dois monta o mundo que tu recebeste e que te apoia, eu e ela nos completamos. A nossa família deve aproveitar este nosso universo enquanto temos os dois presentes. Não que mais tarde, o dia que um partir, este mundo vá desmoronar, não vai. Novamente teremos que aprender e nos adaptar para fazer o melhor.
De facto, poderíamos estender esta lição para qualquer tipo de relacionamento: entre marido e mulher, pais e filhos, irmãos, colegas e com amigos.
Então, meu filho, esforça-te para seres sempre tolerante, principalmente com quem dedica o precioso tempo da vida a ti e ao próximo.

"As pessoas sempre se esquecerão do que tu lhes fizeste, ou do que lhes disseste. Mas nunca esquecerão o modo pelo qual tu as fizeste sentirem-se.”

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Tributo ao pedreiro que se tornou advogado

Tributo ao pedreiro que se tornou advogado



Vasco Vasconcelos - 22/09/2015


Tributo ao pedreiro que se tornou advogado
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Ufa! A camada social mais baixa acordou feliz na semana passada ao tomar conhecimento pelo Jornal Nacional da Rede Globo  e nas redes sociais, um fato quase inédito, o pedreiro Joaquim Corsino dos Santos, 63,  acaba de ser diplomado em direito pela  Fnac (Faculdade Nacional)  em Vitória  - ES, após pedalar cerca de 42 km por dia e sonha ser delegado de polícia.

Essa importante vitória  enche-nos de grande júbilo e profunda alegria e também tristeza. Júbilo e profunda alegria de saber que um cidadão oriundo da classe humilde, graças ao “Self-Made-Man”” (esforço próprio), ultrapassou a barreira da miséria e alcançou a classe dos poderosos.

Tristeza em face do que era para ser uma reportagem modelo para enaltecer a  história de superação, a luta daquele descendente de escravos, acabou dando ênfase de forma  tendenciosa, à  máquina de arrecadação, o caça-níqueis Exame da OAB.  Nem sequer lhe foi perguntado se ele era a favor ou contra a escravidão contemporânea da OAB, ou pelo fim do caça-níqueis  exame da  OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

O Jornal Nacional perdeu uma ótima oportunidade de revelar a população o real faturamento dessa indústria e os reais beneficiários dos quase R$ 1 bilhão de reais, faturados nos últimos vinte anos pela OAB, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao TCU não obstante questionar os dirigentes da OAB por quê esses recursos tosquiados dos bolsos dos escravos contemporâneos da OAB, não são revertidos no reforço de suas qualificações ao invés de patrocinar jantares para figuras políticas  peçonhentas do Congresso Nacional descompromissadas com a realidade nacional?

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, o desembargador Vladimir Souza Carvalho afirmou que o Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.



Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça-níqueis vem causando ao país, à Previdência Social, com esse contingente de escravos, jogados ao banimento? JÁ NÃO ESCRAVOS. MAS IRMÃOS. PAPA FRANCISCO.

Dr. Joaquim Corsino tome muito cuidado com a leviatã OAB e o seu exame caça-níqueis, cujas provas exaustivas são feitas não para medir conhecimentos e sim calibradas para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento 
Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

Parece que o Ministério da Educação, se transformou num mero departamento da OAB. Entra e sai ministros da educação e todos se calam diante dos abusos praticados pela OAB, que dita as regras, como se fossem dirigentes  de futebol de várzea. A bola é minha e no meu timo só joga quem eu quero.

Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar um diploma com o Brasão da República  e um sindicato ou órgão de fiscalização da profissão  negar o registro profissional, subvertendo os cânones constitucionais entre eles o art. 209 que diz que compte ao poder público avaliar o ensino.

O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (...), enfim para todas as  profissões  menos para advocacia?  Isso não é discriminação? Onde fica  o Princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição?

Mas o Dr. Joaquim Corsino, foi muito feliz na entrevista concedida ao Portal G1, quando afirmou: “Quando eu leio a Constituição no artigo quinto, que fala que todos têm direitos iguais, vejo que tem muita coisa boa nela e eu gostaria de contribuir para isso”. Essa afirmativa (smj), parece ter sido dirigida aos dirigentes da OAB. Isso porque depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

Dias depois OAB usurpando papel do Congresso Nacional, por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129/.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações os mercenários ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? A lei não é para todos? Onde fica o Princípio Constitucional da  igualdade?

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos

Senhores Deputados Federais e Senadores da República, nobre Procurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot, foge da razoabilidade o cidadão, a exemplo do  advogado Joaquim Corsino, acreditar numa faculdade de direito reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício cujo título universitário habilita por um sindicato inescrupulosos que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo que está agonizando e da própria OAB?

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves e do colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderiam ser advogados. Porém com o advento dos governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo MEC.

Doravante descendentes de escravos, pedreiros, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.
Mas os mercenários da OAB e simpatizantes, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Ter mais bibliotecas jurídicas do que cracolândias?

E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de descendentes de escravos, como o  advogado  Joaquim Corsino, filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame da OAB.

Antes  da  promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como COISA, para delas tirarem proveitos econômicos.  A história se repete: O caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Destarte aceite os meus efusivos cumprimentos nobre operador do direito, Joaquim Corsino. Rogo a Deus que o Senhor consiga atingir os objetivos colimados em seu plano de  vida. Que não venha sofrer da Síndrome do Estocolmo. É comum os operadores do direito, serem contra a excrescência do Exame da OAB e depois de aprovados nesse caça-níqueis, viram de lado, passa a defender o algoz. Mas essa patologia tem cura.

Nunca se esqueça de disseminar as verdades: Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Não sou nenhum vidente, mas o próximo cidadão a ser aprovado nesse exame caça-níqueis será um pedreiro, um índio ou catador de lixo, em seguida OAB alardear para os quatros cantos do mundo, com direito às falsas homenagens e assim continuar  chuchando os bolsos dos seus escravos contemporâneos.

“E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará " (João 8:32).  OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provasou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Está insculpido em nossa Constituição Federal - CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos.

A própria OAB reconhece isso. É o que atesta o  art.   29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.  (Grifei).

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Mas OAB passou a legislar também conforme explicitei acima.

Uma pergunta que não quer calar: Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? São vinte anos, usurpando papel do Estado (MEC), se aproveitando dos governos covardes e omissos, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o pais, causando  incomensuráveis  prejuízos ao país ,com esse contingente de escravos da OAB, jogados ao banimento.

Ora,  se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados, via o Quinto dos apadrinhados?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

OAB precisa ser humanizada. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (advogados) ao invés de algoz. Os maiores juristas deste pais não precisaram submeter a essa excrescência  para se tornarem famosos.

Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica, etc.. Aprendi arando a terra no interior da Bahia, ao lado do meu velho pai,  trabalhador rural, Sr. Antônio Sodré,98 que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Vasco Vasconcelos,
escritor  e jurista
Brasília-DF

Dr. Cícero Galli Coimbra, médico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de SãoPaulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade.

(…) ”Nos dias atuais, a Internet é um campo fértil para se manter informado sobre este assunto [HORMÔNIO-VITAMINA D E SUA FUNÇAO VITAL PARA A SAÚDE HUMANA], embora não esteja à disposição de todos. Há centenas de artigos a respeito [HOJE, JÁ É DEZENAS DE MILHARES] mas, infelizmente, muitos deles estão disponíveis somente em inglês. É o caso do texto do neuropsiquiatra John Cannell(http://goo.gl/LlQOK).
Ele acusa pesquisadores da indústria farmacêutica norte-americana de estarem tentando alterar a molécula da vitamina D, para transformá-la em uma substância patenteável, ou seja, em remédio. A influência deles é tamanha, a ponto de se manterem unidos em comitês que “aconselham” o governo dosEstados Unidos a estabelecer a dose recomendável, entre 200 e no máximo 400 unidades por dia, bem aquém do necessário [SER, HOJE, EM DOSE PREVENTIVA 10.000 UI - NÃO MENOS].
Há orientação para não verificação de níveis de Vitamina D. E quando prescritas, são em dose ínfima perto da necessária em prevenção: 10.000 UI

Além de prescrever doses mínimas, a maioria dos médicos sequer solicita dosagem da vitamina D no sangue.
Dr. Cícero Galli Coimbra ressalta que muitos especialistas, que acompanham pacientes com osteoporose e recomendam essa quantidade de suplementação, ficariam surpresos ao constatar o quão baixo é o nível dessa substância no sangue.

Cannell denuncia exatamente isso.“Só deixando a pele dos braços e das pernas expostas, uma pessoa de pele clara e jovem produz 10 mil unidades de vitamina D. Essa quantidade é 50 vezes maior do que aquela colocada à disposição do público como suplemento de vitamina D, com o título da dose recomendada. Caso fosse prescrito metade disso (5 mil) para toda a população adulta, haveria redução em 40% da ocorrência de novos casos de câncer, diz Dr. Cícero Coimbra.
Isso representaria para a indústria farmacêutica uma perda de 40% de uma receita de trilhões de dólares”,completa. 
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“Por um novo paradigma de conduta e tratamento” – “Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” – Dr. Cicero Galli Coimbra, médico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade

Contato dos médicos que utilizam o protocolo de tratamento do Dr. Cícero Galli Coimbra com a Vitamina D3, o colecalciferol:

CONSULTORIO DR. CÍCERO GALLI COIMBRA

Rua Doutor Diogo de Faria 775 – Sala 94

Vila Mariana – em frente ao Hospital Paulista


Como a exposição adequada ao sol estimula a produção de vitamina D pelo organismo.
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  1. 1. De todos os tipos de raio solar, apenas o ultravioleta B (UVB) está relacionado à síntese de vitamina D. Abundante entre as 10 h da manhã e as 16 h, é aquele que, em excesso, nos deixa vermelhos como pimentão, e o principal fator de risco para o câncer de pele.

“Sem duvida alguma, isso é uma coisa fundamental, o mundo tem que passar a tomar sol no horário correto, que basicamente é o horário em que a nossa sombra tem a mesma dimensão da nossa estatura. Este horário varia conforme a estação do ano e a latitude. O parâmetro adequado é olhar a sombra igual a extensão da sua estatura. Por isso então, por não deixar a pele do corpo exposto ao Sol, a deficiencia desse hormonio fundamental á saude traz doenças. É a deficiencia da vitamina D no organismo que leva a doenças.” – Dr. Cicero Galli Coimbra, médico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade.



2. Ao incidirem sobre as células da epiderme (a camada mais superficial da pele), os raios UVB transformam um derivado do colesterol, o 7-DHC, em colecalciferol (a vitamina D3), uma forma inativa da vitamina D.


3. Pela corrente sanguínea, a D3 chega ao fígado. Lá, ela é convertida em 25-hidroxivitamina D (ou 250HD). Uma curiosidade: para a análise da quantidade de vitamina D no organismo, os especialistas usam a dosagem de 250HD no sangue.


4. A 250HD chega então aos rins, onde é finalmente convertida em vitamina D. Dos rins, a vitamina vai para todo o organismo. Nos intestinos, estimula a produção de proteínas responsáveis pela absorção de cálcio pelos ossos.


5. Pesquisas recentes comprovam que praticamente TODOS os órgãos e tecidos do corpo possuem receptores para a vitamina D. Células da MAMA, PRÓSTATA, CÓLON, PULMÃO, CÉREBRO, entre outras, são capazes tanto de responder à ação da vitamina D que vem dos rins quanto de transformar a 250HD, proveniente do fígado, em vitamina D.
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BIBLIOGRAFIA CIENTÍFICA INTERNACIONAL SOBRE O TRATAMENTO COM A VITAMINA D3, PARA A ESCLEROSE MÚLTIPLA (E.M.)


“Sim. É importante que se diga, sobre a deficiencia deste hormonioESTEROIDE no caso da esclerose múltipla, que hoje nós temos mais de 3.500 publicações medico-cientificas sobre este assunto. É importante que se diga, há 3 anos atrás existiam apenas 750 publicações acumuladas ao longo de 40 anos, e que hoje, em 3 anos, isso passou de 750 para mais de 3.500 publicações(1).” Dr. Cicero Galli Coimbra, médico neurologista, Phd., neurocirurgião, neurocientista, professor na UNIFESP


(1) Bibiliografia científica internacional sobre Vitamina D para“multiple sclerosis” (“vitamin D”)– 60.724 títulos nesta data na SCIRUS
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POR UM NOVO PARADIGMA DE CONDUTA E TRATAMENTO
Por Dr. Cícero Galli Coimbra
Médico Internista e Neurologista
Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo
Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
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A VITAL IMPORTÂNCIA DO HORMÔNIO CONHECIDO POR VITAMINA D3 PARA A PRESERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE SUA SAÚDE DE DOENÇAS AUTOIMUNES: EXIJAM QUE SEUS MÉDICOS SE ATUALIZEM

Por Celso Galli Coimbra
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com

Crise do Exame de Ordem exige criação de novo modelo

DIÁRIO DE CLASSE

A recente polêmica acerca de uma questão mal formulada na segunda fase do último Exame de Ordem, mais especificamente na prova de Direito Penal, instalou uma verdadeira situação de crise em torno do certame. Setores autorizados do pensamento jurídico nacional reivindicam a anulação da questão com a consequente aprovação de todos os candidatos que se inscreveram para a prova de Direito Penal. A crise instalada, contudo, merece uma reflexão mais acurada por parte da comunidade jurídica. É certo que, logo na sequência da divulgação do gabarito, importantes juristas, dentre os quais César Bittencourt e Eugênio Pacelli, ofereceram interpretações apontando os equívocos na formulação da questão. Mais recentemente, Guilherme Nucci firmou sua posição tentando defender a questão na forma como apresentada pelo exame. Sem embargo, muitas dessas posições externadas até o momento estão presas ao “presente”, às consequências diretas do problema, e pouco refletem sobre o modo de se lidar com o exame e sua formulação nas próximas edições do certame.
Em sua última coluna publicada nesta mesma ConJur, Lenio Streck (cliqueaqui para ler) volta a chamar a atenção, de maneira enfática, para os vínculos que existem entre a questão do ensino jurídico tradicionalmente praticado no Brasil e aquilo que está no âmago do problema envolvendo a questão objeto do imbróglio: o ficcionalismo do discurso jurídico e os seus descaminhos nessa época de massificação do curso de Direito. O ponto principal de reflexão, me parece, passa exatamente por esse caminho: a questão de se saber de que forma o Exame de Ordem se relaciona com o ensino jurídico e de que modo a reprodução de velhas práticas pedagógicas acabam por trazer problemas para a formulação do Exame.
Relação entre ensino jurídico e Exame de OrdemO primeiro ponto sobre o qual precisamos refletir diz respeito ao tipo de relação que existe, hoje, entre o ensino jurídico e o Exame de Ordem. De há muito a OAB utiliza o exame para estabelecer uma espécie de ranking entre as faculdades de Direito. Nos últimos anos, as faculdades com boas médias de aprovação — que acabam recomendadas pela OAB como sendo portadoras de um ensino jurídico de qualidade — passaram a usar, cada vez com mais agressividade, esses índices como verdadeiras peças publicitárias.
Dito de um modo simples: de olho no mercado da educação jurídica — cada vez mais competitivo em face do crescente número de cursos autorizados — as faculdades anunciam seus bons índices de aprovação no Exame de Ordem como uma prova definitiva de que ali se pratica um ensino jurídico adequado, apto a colocar os seus egressos em boas condições de inserção no mercado jurídico. Assim, os eventuais consumidores do “produto” curso de Direito procuram pautar a escolha da faculdade que irão cursar a partir desse critério preponderante que é a “capacidade aprovatória” que a instituição demonstra possuir.
Porém, é de se perguntar: o Exame de Ordem pode ser considerado uma instância legítima para afiançar a qualidade do curso de Direito praticada por uma determinada instituição de ensino?
Em primeiro lugar, é preciso considerar o seguinte: o objetivo de uma faculdade de Direito não é — nem pode ser — formar apenas advogados. Além de ser enciclopédico do ponto de vista do conhecimento, o curso é policêntrico na perspectiva da formação profissional. Do bacharelado em Direito não se tem como consequência necessária o exercício da advocacia. Há uma plêiade de profissões jurídicas que, a despeito de exigirem o bacharelado em Direito como condição sine quo non para o seu exercício, dispensam a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil[1].
Assim, considerando que não há uma relação necessária entre o bacharelado em Direito e o exercício da advocacia, então, por qual motivo o Exame de Ordem, isoladamente, pode fornecer índices de indexação da qualidade do ensino praticado nos cursos existentes em nosso país?
Alguém poderia objetar: “mas não é critério isolado, há também o Enade!” De fato, o poder simbólico do Enade é enorme para angariar candidato a alunos de Direito. Na verdade, nunca ouvi o relato de um acadêmico sequer dizendo ter escolhido a faculdade “x” ou “y” porque estas possuem boas notas no Enade. Muitos dos discentes, principalmente calouros, sequer sabem o que representa o Enade na avaliação do ensino superior no Brasil. Em contrapartida, é muito comum o depoimento de alunos que dizem ter escolhido a faculdade que frequentam pelos índices, considerados por eles bons, de aprovação no Exame de Ordem.
Esse aspecto nos leva a indagar por uma segunda consequência da pergunta pela efetiva relação que existe entre ensino jurídico e Exame de Ordem: é amplamente difundida a argumentação de altos dirigentes da OAB no sentido de que o exame se propõe a “verificar no candidato a existência de conhecimentos mínimos para o exercício da advocacia”. Vale dizer: ele tem caráter profissional. É um verdadeiro concurso que tem por finalidade aferir a aptidão e conhecimentos técnicos para o exercício da advocacia.
Ora, se, como dito acima, o curso de Direito não se propõe a formar apenas advogados o que autoriza, então, o Exame de Ordem servir como farol para os cursos jurídicos de todo o país?
De se notar que esse fator é sentido na enorme maioria dos cursos de Direito. Na busca pelo “Santo Graal” dos índices de aprovação, muitas faculdades extirpam de seus currículos disciplinas essenciais para a formação global do acadêmico, mas que não estão inseridas no leque das matérias cobradas pela OAB. No mesmo passo, qualquer movimento no sentido de incluir determinados conteúdos no Exame gera frisson nas faculdades para prover eventuais lacunas curriculares nesse quesito. Assisti isso com relação à inclusão de questões de Filosofia na fase objetiva da prova. No início, quando não se sabia exatamente como tal conteúdo seria cobrado, algumas faculdades cogitaram reservar um espaço curricular para que os alunos do quinto ano pudessem rever em sala de aula um ponto ou outro que pudesse ser objeto de questão. Depois, diante das “assustadoras” duas questões, a poeira abaixou: de fato, por duas míseras questões, todo esforço despendido não seria adequadamente recompensado.
Isso sem contar que, em alguns casos, têm-se a criação de uma verdadeira “grade curricular paralela”, não oficial, que serve para tentar suprir “deficiências” observadas no decorrer do curso, oferecendo ao discente conhecimentos necessários para sua adequada aprovação no certame.
Parece evidente, portanto, que a reprodução cíclica desse modelo vai levar a resultados desastrosos. Resultados esses muito piores do que o observado no contexto desse atual e polêmico exame. Na verdade, se olharmos mais de perto, poderemos perceber que aquilo que ocorreu nessa prova é um sintoma de algo que não aparece na superfície do discurso, mas que lhe condiciona de forma subterrânea.
Manutenção do modelo de ensinoÉ um fato que a educação jurídica no Brasil de hoje se manifesta como mercado. Essa é uma conclusão inescapável: as faculdades se constituem como empresas — o gerenciamento de problemas ligados ao enquadramento dos professores por titulação são tratados como assuntos de RH e as ouvidorias são verdadeiros SACs à disposição dos alunos para reclamarem de algum “serviço mal-prestado”. Por outro lado, os alunos são tratados como consumidores. Muitas vezes se portam como tal, lidando com as questões de sua própria formação como quem compra uma mercadoria com defeito em uma loja de conveniências.
Assim, se é certo que as faculdades são empresas e os alunos consumidores, é certo também que o modo de produção que conforma tudo isso é o “capitalismo à brasileira”. De fato, entre nós, ao invés do mercado instaurar uma situação de competitividade criativa, o que ele faz é trazer a inércia para aqueles que nele atuam. Por aqui, quem tem proximidade com os órgãos do Estado, tem também a possibilidade de se valer de suas prebendas. A questão do mercado da educação jurídica não escapa a essa lógica do nosso peculiar “capitalismo de Estado”.
Alguém poderia se perguntar, por exemplo, como é que nós chegamos ao ponto de possuir um número tão alarmante de cursos de Direito? A resposta, na verdade, é sobejamente conhecida. Entre o início do governo Collor e o primeiro ano do governo Lula foram criados e autorizado o funcionamento de mais de 500 cursos de Direito. Parcela significativa desses cursos foram atribuídos, é claro, à iniciativa privada. Diante de tal fato, poder-se-ia aduzir: são os ares da democratização do ensino superior soprando, ainda timidamente, a doce brisa do progresso. Pois a tal “democratização” pode também ser lida de outra maneira: o Estado, ao invés de investir nos cursos já existentes, aumentando as vagas dos melhores, preferiu transferir para o setor privado as atividades necessárias para a expansão do sistema. A distribuição desses novos cursos se deu, obviamente, na velha lógica patrimonialista-estamental que governa a política brasileira. E, por acaso, alguém acredita que de 2004 até 2013, essa proliferação de cursos — principalmente no setor privado — sofreu algum tipo de freio? Tanto não sofreu que, no início deste ano, o Ministério da Educação emitiu comunicado para dizer que a autorização de novos cursos de Direito estavam bloqueadas. Havia mais de 100 propostas pendentes de análise! Em uma frase de efeito, que representa bem o que foi dito, o ministro Mercadante teria afirmado: “está fechado o balcão” (clique aqui para ler notícia da época).
Assim, num mercado com mais de 1.200 cursos funcionando, a maior parte deles explorados pela iniciativa privada, o que se verifica não é a existência de uma competitividade criativa, mas, a ocorrência de uma inércia paralisante. E aqui, novamente, o Exame de Ordem — no modo como se apresenta atualmente — tem um papel desabonador nessa história. Como denunciado desde a década de 1980 por importantes autores, tais quais José Eduardo Faria e Celso Campilongo Fernandes[2], o ensino jurídico no Brasil é do tipo cartorial: reproduz um saber domesticado, praticamente incapaz de uma critica produtiva. Pesquisa e produção de conhecimento são pedras preciosas, raramente encontrados no âmbito dos cursos de Direito.
De lá para cá, é fato, muita coisa mudou. A pesquisa em Direito, por exemplo, se fortaleceu, principalmente no âmbito da pós-graduação stricto senso. Na graduação, todavia, a articulação desses fatores criativos-produtivos ainda não é a regra. Pelo contrário, são apenas em determinados nichos — geralmente ligados a universidades públicas — que o desenvolvimento desse tipo de atividade pode florescer. Na esmagadora maioria dos casos, o que prevalece é a mesma lógica denunciada desde os anos 1980: o ensino cartorial, acrítico e que se vale, na maioria das vezes, do mesmo material didático e dos mesmos autores utilizados naquele tempo.
Evidentemente, isso é efeito de um círculo vicioso: as provas oficiais, como é o caso do Exame de Ordem, são elaboradas por essas mesmas pessoas que tendem a reproduzir aquilo que absorveram durante os anos de seu aprendizado.
Quando o Exame de Ordem é usado como peça de propaganda, como fator diferenciador em um mercado de mais de 1.200 cursos de Direito, é obvio que aquilo que nele é cobrado irá pressionar a grande maioria dos cursos a se vincularem programaticamente a tais conteúdos. Num contexto de competição extrema, chega-se, no limite, a se propagar uma lógica que pretende ensinar ao aluno, não o conteúdo propriamente dito, mas o modo mais adequado de se fazer a prova. Como entender as pegadinhas dos examinadores? Como redigir a sua peça de modo a contemplar melhor a “vontade do examinador”? E assim por diante.
No sistema privado de ensino, o ajuste aos padrões exigidos pelo Exame de Ordem é uma necessidade. Se uma universidade pública não consegue bons índices de aprovação no exame, isso pouco altera a sua estrutura acadêmica. Quando muito, gera um mal estar em face de uma pretensa “perda de prestígio”. Já no caso de uma instituição privada, o insucesso generalizado na prova pode significar um abalo decisivo no futuro do curso. Diminuição na procura, dificuldade de formar turmas, entre outros, podem ser listados como contratempos.
Por isso, é óbvio que a prova da ordem tende a moldar aquilo que é ensinado e o modo como é ensinado na grande maioria das faculdades de direito do país.
Uma anotação finalA insistência nesse mesmo modelo pode levar a resultados ainda piores do que aqueles que já estamos vivenciando nos últimos anos. De outra banda, seria possível afirmar que o exame funciona bem para selecionar os profissionais que estão por aí, no “mercado jurídico”? Em parte. O Brasil tem excelentes advogados. Mas, não é difícil de encontrar, no dia-a-dia da profissão, colegas que apresentam peças processuais que são praticamente cópias de modelos disponíveis na internet. Mas o que há de surpreendente nisso? Na verdade, nada. É um sintoma do nosso tempo. E, em um tempo demínimo eu, o traço que pode marcar de forma mais indelével a individualidade de um autor, que é seu texto, é, às vezes, terceirizado em favor de um grande “outro” que encontramos por aí, nas tramas da internet.
Mas, de tudo isso, podemos destacar uma nota final de otimismo: talvez a crise que se instalou por conta desse problema pontual com o último Exame de Ordem possa levar a uma reflexão sobre o destino dos próximos certames. A OAB se reunirá. Anuncia-se a realização de várias audiências públicas. Vamos aguardar e torcer para que, no desenrolar dessas discussões, um novo modelo possa, de fato, emergir.

[1] Podemos considerar aqui, a título exemplificativo, as profissões de professor, delegado de polícia, promotor de justiça e juiz de direito, sem embargo de , nestes dois últimos casos, existir exigência constitucional da prática de 3 anos de atividade jurídica – art. 93, inciso I e art. 129, parágrafo 3o., todos da Constituição Federal – que, como é cediço, não necessariamente terá que ser a militância na advocacia – nos termos da Resolução n. 75/2009 do CNJ e Resolução n. 40/2009 do CNMP.
[2] Cf. FARIA, José Eduardo. CAMPILONGO, Celso Fernandes. A Sociologia Jurídica no Brasil, Porto Alegre: Fabris, 1991, p. 29-31. Os autores apontam, ainda, como causa deste excesso tecnicista e da proliferação incontrolada de cursos jurídicos no Brasil, o regime burocrático-militar pós-64 que necessitava de recém diplomados – independentemente do que haviam aprendido – para ocupar o grande número de atividades de “ensino superior”, que exigia, quando muito, habilidades bastantes genéricas. Cf. FARIA, José Eduardo. CAMPILONGO, Celso Fernandes. op., cit., p. 10-11.
 

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário

Advocacia Michelini 
A frequência com que tenho ouvido comentários equivocados e distorcidos acerca do auxílio-reclusão faz com que me motive a escrever a respeito.
O mais comum é ouvir as pessoas dizendo, indignadas, que se paga a cada filho de presidiário a importância aproximada de R$ 900,00 por mês. Argumentam que, dessa forma, há um incentivo à criminalidade e que acaba sendo mais vantajoso estar preso do que ter que trabalhar para prover o sustento dos filhos. Em regra, efetuam cálculos para verificar a suposta renda mensal de um presidiário cuja família seja numerosa, num inevitável comparativo ao salário pago à maioria dos trabalhadores brasileiros.
Além disso, recebi por duas oportunidades e-mail, com texto anônimo (como era de se esperar), trazendo, em meio a um discurso inflamado, muitas vezes agressivo, as mesmas informações equivocadas; inclusive se referindo ao auxílio-reclusão como “bolsa-bandido”.
Independente da origem e a quem interessam tais observações, o fato é que não correspondem com a verdade.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado a garantir a subsistência dos dependentes do segurado de baixa renda enquanto este encontrar-se preso sob regime fechado ou semi-aberto.
Na verdade, existe uma série de detalhes que são levados em consideração para a concessão do auxílio-reclusão, mas o mais importante parece esclarecer que este benefício é concedido somente aos dependentes do presidiário que possuir a qualidade de segurado da Previdência Social à época de sua prisão. Ou seja, é necessário que o preso mantenha vínculo com o INSS. E isso se dá por meio de contribuições, as quais – utilizando-se de linguagem extremamente simples – ocorrem através da carteira de trabalho assinada, no caso do empregado; de Guias da Previdência Social, em se tratando de contribuintes individuais (como profissionais autônomos, por exemplo) e segurados facultativos; e do bloco de produtor rural para quem é agricultor na condição de segurado especial.
Em resumo, pode-se dizer que o auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do trabalhador que contribui ou contribuiu para a Previdência Social dentro de determinado período.
Com isso, fica claro que não basta ser preso para que o benefício seja concedido, é necessário, dentre outros requisitos, que o preso mantenha a qualidade de segurado do INSS.
Não se exige que o trabalhador esteja contribuindo no momento do recolhimento à prisão, mas, exige-se que não tenha transcorrido mais do que determinado período a partir da data da última contribuição. Período que pode variar de acordo com as peculiaridades de cada caso.
Também é necessário que o último salário de contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições) não ultrapasse o valor estipulado por Portaria Ministerial. A partir de 1º de janeiro de 2012 esse valor é de R$ 915,05, conforme Portaria nº 02, de 06/01/2012. Mas, não significa que todo o auxílio-reclusão é pago neste valor. Este se refere ao teto, ao máximo que pode ser pago.
Para cada caso se realiza um cálculo considerando as contribuições efetuadas pelo segurado para, então, definir-se o valor do auxílio-reclusão aos seus dependentes. Porém, em nenhuma hipótese o auxílio-reclusão pode ultrapassar o valor estipulado pela referida portaria, já que é pago justamente para os dependentes do segurado preso de baixa renda. Salientando-se que para os agricultores enquadrados como segurados especiais, o auxílio-reclusão é pago no valor de um salário mínimo mensal.
Ademais, o valor fixado para o auxílio-reclusão (que, como vimos, varia caso a caso), é dividido em partes iguais entre todas as pessoas que se enquadram como dependentes do segurado preso. Ou seja, há um rateio do benefício entre os dependentes e, não, o pagamento de um benefício em valor integral para cada um deles, como erroneamente se tem divulgado, causando revolta e indignação às pessoas de bem que não conhecem o ordenamento legal.
A continuidade do pagamento deste benefício está condicionada à manutenção das condições existentes no momento de sua concessão. Os beneficiários deverão apresentar ao INSS, de três em três meses, documento expedido por autoridade competente atestando que o trabalhador continua preso, enfim, informando sua situação atualizada.
Dentre as situações que acarretam a cessação do benefício está a fuga do presidiário.
Diante do exposto, pode-se perceber que o auxílio-reclusão não é tão simples de ser concedido, pois requer o preenchimento de determinados requisitos, e um deles é a manutenção da qualidade de segurado do INSS por parte do preso, situação que não é comum acontecer, eis que a grande maioria dos presos não possui qualquer vínculo com a Previdência Social, não tendo, seus dependentes, por consequência, direito ao benefício.
Sendo o INSS uma “seguradora social”, infere-se que seu objetivo é proteger, socorrer seus segurados em momentos de sinistro, como morte e doença, por exemplo. O mesmo ocorrendo em casos de prisão. Por isso, repisa-se, para fazer jus ao auxílio-reclusão, não basta simplesmente ser preso, é necessário, assim como ocorre com todos os demais benefícios previdenciários - tais como pensão por morte e auxílio-doença -, preencher todos os requisitos exigidos por lei.
Por remate, é pertinente lembrar que o auxílio-reclusão não é benefício recente, possuindo previsão legal há muitos anos, uma vez que foi incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807), no longínquo ano de 1960. Atualmente, é previsto pela Constituição Federal de 1988 e disciplinado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Assim, se é justo ou injusto o auxílio-reclusão, fica a critério de cada cidadão fazer suas próprias considerações. Indiferente de opiniões pessoais, o fato é que seu pagamento dá-se da forma exposta e não como vem sendo amplamente difundida.
Fonte: JusBrasil
Autor: Simone Meotti

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Passe na OAB estudando Apenas 2h

Passe na OAB estudando Apenas 2h

Guia prático para passar na OAB estudando apenas 1 mês e menos de 2 horas por dia.

Publicado por Gerson Aragão - 1 mês atrás
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Passe na OAB estudando Apenas 2h
Neste guia você aprenderá a passar na OAB estudando apenas 1 mês e menos de 2 horas por dia.
A intenção é te mostrar como estudar para a primeira fase da prova. Os passos foram feitos para quem tem pouco tempo de estudar, por isso o planejamento é focado para quem dispõe de menos de duas horas por dia, com dicas fáceis para aplicar se você seguir o passo a passo que ensino no texto.
Por isso, o objetivo com aqui é que o candidato acerte 40 das 80 questões. A seguir apresento seis passos para você conseguir atingir esse objetivo.

1º PASSO: Imprimir seis provas anteriores (1 hora)

Uma das primeiras tarefas que você deve executar é imprimir seis provas anteriores para fazer uma análise das questões. Ficará mais fácil perceber quais assuntos podem se repetir e ver qual tema é mais difícil para você e depois disso concentrar mais os estudos nessa área que necessita de mais atenção.
Serão cerca de 480 questões a serem analisadas e com uma hora bem aproveitada é possível ler todas as questões, fazer um comparativo das provas e se preparar melhor até na hora de estudar.

2º PASSO: Ler todas as questões e verificar pelo gabarito os itens corretos (8 horas)

Esse exercício vai te ajudar a perceber quais questões se parecem, que assunto é mais solicitado nas provas e, ao mesmo tempo, conferindo o gabarito, saber quais são as respostas corretas para todas as perguntas.
Assim ficará mais fácil compreender os temas das questões, já que com a resposta fica mais facilitado o estudo.
Para isso, o ideal é dedicar um minuto para cada questão, o que vai totalizar oito horas.

3º PASSO: Selecionar os assuntos mais cobrados de cada matéria, mais fáceis e menores (6 horas)

Para facilitar ainda mais o estudo e ter mais rendimento, o ideal é sempre separar o que é mais importante.
No caso de estudar para a prova, vale a mesma regra. Separar quais são os assuntos mais cobrados de cada matéria é uma dica. Assim na hora de estudar você se concentrará no que realmente precisa.
Como você estará estudando o que é mais cobrado, as chances de acertar na hora da prova são bem maiores.
Tente também selecionar os assuntos que sejam mais fáceis, o que facilita a compreensão, e menores, tornando possível estudar mais em menos tempo.

4º PASSO: Ler a legislação, sinopses e súmulas de 50 principais assuntos selecionados (37,5 horas)

Uma dica indispensável para quem está estudando é ler as legislações, sinopses e súmulas de 50 principais assuntos selecionados. Isso vai levar um tempo um pouco maior, mas te deixará mais capacitado para fazer a prova. Se você tiver domínio, por exemplo, de poder constituinte e defeitos do negócio jurídico, vai facilitar para resolver algumas questões que terão na prova. Claro que é impossível ler tudo, por isso a dica é ler dos 50 principais assuntos que forem selecionados.

5º PASSO: Resolver as três provas mais recentes com a seguinte técnica: 3 horas para cada prova (9 horas)

Uma dica que sempre auxilia quem estuda é tentar fazer provas que já foram feitas, não apenas para saber os assuntos que podem cair na prova, mas também para fazer uma espécie de teste.
Então para se aprimorar ainda mais nos estudos, faça as três provas mais recentes, deixando tempo de três horas para cada prova. Algumas dicas:
  • Comece resolvendo as questões mais fáceis. Para ter certeza que está produtivo nos estudos, você deve conseguir resolver 20 questões e acertar em torno de 18.
  • Na hora de resolver as questões, elimine os itens que estão incorretos e deixe apenas dois para escolher. Depois disso, siga a sua intuição para escolher. Pense: “quais letras intuitivamente você marcaria?” Assim a sua chance de acerto será de mais de 50%, de acordo com o seu conhecimento residual. Para quem não sabe, conhecimento residual é quando olhamos para as questões e temos algumas informações em nossa mente. Ao ver uma questão e não fazer ideia da resposta, sempre virá na mente um certo e um errado. Não é questão apenas de sorte e não te fará acertar tudo, mas estatisticamente sua chance de acerto será de mais de 50%. Nessa fase, você deve ficar em dúvida de 30 e acertar 18 ou mais.
  • As questões mais difíceis você deve chutar todas na letra menos marcada até aquele momento. Para isso, basta contar as letras. Das 30 questões que restam, você conseguirá acertar mais de oito).
No total, será possível acertar 44 questões ou mais, já que há os 10% da margem de erro e você ainda pode ganhar questões anuladas.

6º PASSO: Fazer o mesmo na hora da prova

Depois de estudar, chegará a hora de fazer a prova. Você não precisa ficar tão nervoso se estudou, ainda mais se seguiu as dicas. E para ter um rendimento ainda melhor, siga as dicas que dei nesse texto para acertar no mínimo 40 questões da prova.
Comece resolvendo as questões mais fáceis, depois elimine os itens que estão incorretos nas outras perguntas e na hora das questões mais difíceis chute todas na letra menos marcada até aquele momento.
Seguindo essas dicas vai ficar fácil acertar o mínimo de questões necessárias.

Conclusão

Com o tempo que será necessário para estudar cada item do passo a passo, com uma estimativa colocada em cada item, serão necessárias 56,5 horas em um mês para estudar.
Isso dá menos do que duas horas por dia, o que significa que é possível para qualquer pessoa seguir esse modelo de estudo.
Se você não dispõe de muito tempo e quer ter mais confiança e certeza de acertar o mínimo de questões quando for a hora de fazer a prova, as dicas que dei acima vão ser fundamentais para você.
O que também merece destaque é que com uma estratégia fica muito mais simples de estudar, e melhor, estudar o necessário.
Não adianta querer estudar muito e ler o tempo todo se o que você estiver estudando não seja exatamente o necessário e o que vai cair na prova.
Com estratégia fica muito mais fácil estudar o que é necessário e não perder muito tempo em temas que podem nem cair na prova. Siga as dicas que dei acima e veja como darão resultados.

Santo Antonio de Jesus é o 4º município baiano com mais casos de Aids

Santo Antonio de Jesus é o 4º município baiano com mais casos de Aids

Aids
De acordo com a Secretaria de Saúde da Bahia, Itabuna é o segundo município baiano em quantidade de notificações de Aids neste ano, precedido apenas da capital, Salvador. Entre primeiro de janeiro e esta quarta (20), 104 pessoas foram diagnosticadas com o vírus.
Além de Itabuna, no sul da Bahia novos casos de Aids foram detectados em Ilhéus, Buerarema, Camacan, Itororó, Pau Brasil e Una. Salvador, que responde pelo maior número de casos, registra 431 pessoas infectadas. Depois de Salvador e Itabuna, aparecem Porto Seguro, Itamaraju, Santo Antônio de Jesus e Juazeiro, que juntos já notificaram 150 novos casos confirmados de Aids.
No estado já são 871 ocorrências. A Aids já matou 42 pessoas na Bahia neste ano, sendo 16 em Salvador. No sul da Bahia, duas pessoas morreram contaminadas pelos vírus da AIDS em 2015, uma de Ilhéus e outra de Una. (Redação/tribunadoreconcavo, com informações do bahianoticias)

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Dr. Félix Gaspar de Barros e Almeida

*dep. fed. BA 1900-1905; min. Just. 1906.
Félix Gaspar de Barros e Almeida nasceu em Santo Antônio de Jesus (BA) no dia
15 de janeiro de 1865, filho de Félix Gaspar de Araújo e Almeida e de Maria Angelina de
Barros. Seu irmão, Francisco Félix de Barros e Almeida, médico formado pela Faculdade
de Medicina da Bahia, foi líder do Partido Conservador (PC) em Santo Antônio de Jesus e
intendente do mesmo município.
Diplomou-se em ciências jurídicas pela Faculdade de Direito do Recife em 1886. Exerceu a
profissão, alcançando o posto de juiz de direito no interior da Bahia.
Elegeu-se para a Câmara dos Deputados na legislatura 1900-1902, garantindo a renovação
de seu mandato na legislatura 1903-1905. Posteriormente, em 25 de maio de 1906, foi
nomeado pelo presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves (1902-1906) ministro da
Justiça e Negócios Interiores, em substituição ao também baiano J. J. Seabra. Assumiu
grande responsabilidade, pois sucedia a um dos mais destacados políticos baianos.
Permaneceu no ministério até o fim do governo, em 15 de novembro de 1906.
Faleceu na cidade do Rio de Janeiro em 10 de maio de 1907.
Foi casado com Cândida Augusta de Almeida Sampaio, sua prima, e não teve filhos. Seu
sobrinho Gorgônio de Almeida Araújo, filho de sua irmã Maria Angelina de Barros e
Almeida, foi prefeito de Santo Antônio de Jesus, nomeado pelo governador Juraci
Magalhães (1937), deputado estadual (1947-1951), secretário de Administração e Finanças
da Prefeitura de Salvador na administração de Osvaldo Veloso Gordilho (1951-1955) e
secretário de Saúde e Assistência Social no governo de Antônio Balbino (1955-1959). Seu
sobrinho neto, Gorgônio José de Araújo Neto, foi deputado estadual (1979-1983), deputado
federal (1983-1987) e juiz do Trabalho.
Jaime Oliveira do Nascimento