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Filosofias, Artes, Ciências e Letras

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Não desejo mentiras que consolem, quero a verdade, mesmo que doa

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Não desejo mentiras que consolem, quero a verdade, mesmo que doa


  • As necessidades sociais: conquista, poder e filiação
  • A psicologia aplicada à investigação criminal
  • Amigos passivo-agressivos, quando a confiança machuca
Não gosto das mentiras que consolam, nem das meias verdades, menos ainda das inteiras falsidades. Prefiro a verdade, mesmo que doa. Mesmo que parta a minha alma, porque pelo menos serei livre para tomar o caminho que desejar e curar as minhas feridas com o tempo.
Desde crianças, o normal é que nos eduquem para que sempre digamos a verdade. Entretanto, no fim das contas, sempre chega um momento no qual fazemos um primeiro uso da mentira: para evitar um castigo, para alcançar um objetivo, para nos adaptarmos a uma situação…
Às vezes, basta apenas uma mentira para colocar todas as verdades em dúvida. É aí quando perdemos tudo, quando nossa integridade perde a força, nosso valor também…
Fica claro que todos nós já fizemos uso destas “meias verdades” em algum momento de nossas vidas. Entretanto, se tem algo que sabemos é que existem graus diferentes de mentiras e que a natureza de muitas depende da situação em que nos encontramos. Não há problema nenhum se quando perguntam “como nós estamos”, respondemos que estamos “maravilhosamente bem”, mesmo que seja mentira e que estejamos passando por um momento ruim, compreendemos que é um simples formalismo sem muita importância.
A falsidade adquire uma tonalidade mais negativa caso a utilizemos para fazer mal a aqueles que nos rodeiam. Há quem faça uso da mentira porque teme que a verdade cause muita dor, ou que as consequências afetem a pessoa de um modo indesejado.
A mentira faz prisioneiros e nos condena a manter vidas vazias, falsas e carentes de autenticidade. Sem dúvida, todos nós sofremos com os comportamentos e as atitudes daquelas pessoas que dizem que nos amam, mas que colocam um véu sobre nossos olhos enquanto repetem que tudo está bem. Que não está acontecendo nada…

As mentiras piedosas nunca serão aceitáveis

mulher-coruja
Uma mentira piedosa ou uma mentira que busca oferecer consolo nunca será tolerável. Nenhum de nós tem o direito de agir de modo tão paternalista a ponto de pensar que a outra pessoa não é “válida”, ou não é merecedora de conhecer a verdade.
O que dói não são as mentiras ou as falsidades pronunciadas com admirável integridade. O que fere, o que sangra em nossa alma, são as verdades que se calam e as palavras que são guardadas.
Se já mentiram uma vez para você, o que será acumulado em seu interior é uma lembrança incômoda cheia de raiva, incompreensão e tristeza.
A decepção ocasionada nem sempre vem pelo fato de que nos esconderam determinada realidade, o que nos desespera é que, em determinado momento, pensaram que não “merecíamos” conhecer a verdade.
  • As mentiras piedosas escondem, na verdade, uma falta de maturidade pessoal por parte de quem as conta, manifestando, com isso, uma carência de empatia e de habilidades sociais.
  • Manter uma relação, um vínculo, seja familiar, de amizade ou de relacionamento, implica manter códigos éticos essenciais: respeito, compreensão e integridade emocional consigo mesmo e com a outra pessoa.
  • A mentira desqualifica quem a pratica e humilha quem a recebe. É uma ligação destinada a provocar sofrimentos e desencantos, porque, acreditemos ou não, as falsidades, como o sol da manhã, sempre aparecem.
Há quem diga que é impossível praticar essa “sinceridade inflexível” que nada cala e tudo revela. Estaríamos falando de um tipo de “sincericídio” que compara as opiniões pessoais às verdades absolutas. Assim, as manifesta sem nenhum tipo de filtro e com independência do dano que pode vir a causar.
Trata-se de algo mais simples: de que a minha verdade te faça livre, de que a minha sinceridade te permita crescer, tomando o caminho que você desejar, porque em nossa relação não cabem mentiras nem silêncios que escondem realidades.
O que satisfaz a alma é a verdade
O que satisfaz a alma é a verdade
Mentir ou não dizer a verdade para não machucar uma pessoa é algo que acontece com todos nós ao longo da vida, mas a alma se satisfaz com a verdade.
mulher-penas

A verdade fere uma vez, a mentira fere sempre que lembramos dela

Dizem que a verdade dói, que a mentira mata e que a dúvida desespera. Todas são pulsões, emoções humanas que vivemos na própria carne. Ninguém é imune a elas.
Não se preocupe se você me fizer chorar com a verdade, prefiro isso do que você me destruir com a mentira e continuar dissimulando como se nada acontecesse, como se estivesse tudo bem.
Merecemos estabelecer relações sinceras baseadas no respeito e no reconhecimento. Embora esteja absolutamente certo que também temos direito sobre nossos espaços particulares, aos nossos segredos e intimidades, a mentira nunca irá de mãos dadas com uma relação consciente e madura.

Por que mentimos?

Chegando a esse ponto, é muito possível que você se pergunte por que razão fazemos uso das mentiras. Estas são as principais explicações:
  • Para evitar um resultado que não desejamos (uma relação negativa de nosso entorno ao dizer a verdade, causar dor, ficarmos sós, etc.)
  • Para nos adaptarmos a um entorno que consideramos ameaçador ou complexo (pensemos, por exemplo, nos adolescentes e em sua necessidade de mentir em algum aspecto para fazerem parte de algum grupo).
  • Para conseguir um objetivo (mentir em um currículo para conseguir um trabalho, mentir para um possível parceiro para poder conquistá-lo…)
Todos esses comportamentos já foram vividos em algum momento, em primeira ou segunda pessoa. No entanto, o mais importante de tudo isso não reside somente no fato de dizer a verdade, mas também em saber recebê-la:
  • Há pessoas que preferem viver na ignorância. Aplicam os princípios de: não saber para não sofrer, não ver para não chorar…
  • Quem prefere viver em uma mentira tem medo de assumir a verdade e não sabe lidar com uma situação difícil. Nestes casos, o “se fazer de surdo” se lança como um mecanismo de defesa usado para evitar o enfrentamento do problema.
Tenha em conta que a sinceridade é o valor mais importante se você deseja empreender um projeto de vida com outra pessoa. Consequentemente, exija sempre a verdade, porque será o único modo de construir com firmeza e integridade essa relação.
Nunca diga o contrário do que você pensa, não faça uso de uma mentira se você deseja ser feliz e nunca tema a verdade: porque só ela te fará livre e te permitirá crescer como pessoa.
mulher-coruja-laço
By Raymundo Evangelhista - sexta-feira, janeiro 31, 2020 Nenhum comentário:
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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Os 8 tipos de personalidade, segundo Carl Jung

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Os 8 tipos de personalidade, segundo Carl Jung


  • As necessidades sociais: conquista, poder e filiação
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Se quisermos entender a história da psicologia, Carl Gustav Jung é, sem dúvida, um dos nomes que devemos ter em conta. As suas teorias têm sido tanto fonte de controvérsia quanto de inspiração. Não é a toa que ele é o fundador de uma escola do campo psicanalítico, a escola de psicologia analítica, também denominada psicologia dos complexos e psicologia profunda.
Durante muito tempo, Jung foi discípulo de Freud. No entanto, afastou-se dele principalmente porque não estava de acordo com a sua teoria da sexualidade. Mesmo assim, Jung postulou a existência de um “inconsciente coletivo“, que antecedia o inconsciente individual.
“Eu sei o que eu quero: eu tenho um objetivo, uma opinião. Deixe-me ser eu mesma e então eu estou satisfeita”.
-Anne Frank- 
Jung foi um intelectual inquieto, que bebeu de várias fontes. Além da neurologia e da psicanálise, as teorias de Jung receberam influência da mitologia, e até mesmo da religião e da parapsicologia. Uma das suas grandes paixões foi a arqueologia, e é provavelmente dessa tendência que emerge a construção da teoria dos arquétipos, ou símbolos universais que estão presentes no inconsciente humano.

A teoria da personalidade de Jung

Para Carl Jung existem quatro funções psicológicas básicas: pensar, sentir, intuir e perceber. Em cada pessoa, uma ou várias desta funções têm uma ênfase particular. Por exemplo, quando alguém é impulsivo, segundo Jung, deve-se ao fato de predominarem as funções de intuir e perceber, antes das de sentir e pensar.
Mulher frente a esferas
A partir das quatro funções básicas, Jung postula que se formam dois grandes tipos de caráter: o introvertido e o extrovertido. Cada um deles tem traços específicos, que os diferenciam um do outro.

Caráter do tipo extrovertido

O tipo extrovertido caracteriza-se por:
  • O seu interesse foca-se primeiramente na realidade exterior, e só depois se foca no mundo interior.
  • As decisões são tomadas pensando no seu efeito na realidade exterior, em vez de pensar na sua própria existência.
  • As ações são realizadas em função do que os outros possam pensar sobre delas.
  • A ética e a moral são construídas de acordo com o que predomina no mundo. 
  • São pessoas que se encaixam em quase qualquer ambiente, mas têm dificuldade em realmente se adaptar.
  • São sugestionáveis, influenciáveis e tendem a imitar os demais.
  • Precisam que reparem neles e que sejam reconhecidos pelos outros. 
Máscaras presas a um barco

Caráter do tipo introvertido

Por outro lado, o tipo introvertido tem as seguintes características:
  • Sente interesse por si mesmo, pelos seus sentimentos e pensamentos.
  • Orienta o seu comportamento de acordo com o que sente e pensa, mesmo que isso vá contra a realidade exterior.
  • Não se preocupa muito com o efeito que as suas ações possam causar ao seu redor. Preocupa-se sobretudo com que as ações o satisfaçam interiormente.
  • Tem dificuldades em se encaixar e adaptar aos diferentes ambientes. No entanto, se conseguirem se adaptar, farão isso de forma verdadeira e criativa.

Os tipos de personalidade

A partir das funções psicológicas básicas e dos tipos de caráter fundamentais, Jung assinala que se formam oito tipos de personalidade bem diferenciadas. Todas as pessoas pertencem a um ou a outro tipo. São estas:

Reflexivo extrovertido

A personalidade reflexiva extrovertida corresponde aos indivíduos cerebrais e objetivos, que atuam quase exclusivamente na base da razão. Só dão como certo aquilo que se comprove com as devidas provas. São pouco sensíveis e podem ser até mesmo prepotentes e manipuladores com os outros.

Reflexivo introvertido 

O reflexivo introvertido é uma pessoa com grande atividade intelectual, que, no entanto, tem dificuldade para se relacionar com os outros. Normalmente é uma pessoa teimosa e determinada em alcançar os seus objetivos. Por vezes é visto como um inadaptado, inofensivo e ao mesmo tempo interessante.

Sentimental extrovertido

As pessoas com grande habilidade para entender os outros e para estabelecer relações sociais são os sentimentais extrovertidos. No entanto, é muito difícil para eles se afastar do seu grupo e sofrem quando são ignorados. Têm muita facilidade de comunicação.

Sentimental introvertido

A personalidade sentimental introvertida corresponde a pessoas solitárias e com grande dificuldade para estabelecer relações com os outros. Pode ser pouco sociável e melancólico. Faz todo o possível para passar despercebido e gosta de permanecer em silêncio. Contudo, é muito sensível às necessidades dos outros.
Máscaras de expressão

Perceptivo extrovertido

Os indivíduos perceptivos extrovertidos têm uma fraqueza especial por objetos, ao ponto de lhes atribuir qualidades mágicas, ainda que façam isso de modo inconsciente. Não são apaixonados pelas ideias, a não ser que ganhem uma forma concreta. Procuram o prazer acima de tudo.

Perceptivo introvertido

É um tipo de personalidade muito própria de músicos e artistas. As pessoas perceptivas introvertidas colocam uma ênfase especial nas experiências sensoriais: dão muito valor à cor, à forma, à textura…  O mundo deles é o mundo da forma, como fonte de experiências interiores.

Intuitivo extrovertido

Corresponde ao típico aventureiro. As pessoas intuitivas extrovertidas são muito ativas e inquietas. Elas precisam de vários estímulos diferentes.  São determinadas a alcançar objetivos, e uma vez que conseguem, passam para o próximo e esquecem o anterior. Elas não ligam muito para o bem-estar daqueles que as rodeiam.

Intuitivo introvertido

São extremamente sensíveis aos estímulos mais sutis. A personalidade intuitiva introvertida corresponde ao tipo de pessoas que quase “adivinham” o que os outros pensam, sentem ou se dispõem a fazer. São criativas, sonhadoras e idealistas. É difícil para elas “colocar os pés no chão”.
Mulher segurando um quadro
By Raymundo Evangelhista - quinta-feira, janeiro 30, 2020 Nenhum comentário:
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Como se proteger de pessoas tóxicas

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Como se proteger de pessoas tóxicas


  • As necessidades sociais: conquista, poder e filiação
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  • Amigos passivo-agressivos, quando a confiança machuca
Existem muitos tipos de pessoas tóxicas: invejosas, ciumentas, possessivas, pessimistas, autoritárias, manipuladoras, etc. com as quais temos que conviver todos os dias no trabalho, no grupo de amigos ou na família. 
O segredo para que essas pessoas não nos influenciem negativamente está em nós, na nossa atitude e em saber a forma de lidar com elas. Deixar que invadam o nosso pensamento, que não nos deixem respirar ou que nos incomodem é algo que, se quisermos, podemos evitar. Aprenda a se proteger das pessoas tóxicas.
“Muitas vezes permitimos que pessoas fofoqueiras, invejosas, autoritárias, psicopatas, orgulhosas, medíocres entrem no nosso círculo mais íntimo… Enfim, pessoas tóxicas e erradas que permanentemente avaliam o que decidimos e o que fazemos, ou o que deixamos de decidir ou fazer.”
-Bernardo Stamateas-
Sombra das pessoas tóxicas

Sentimentos provocados pelas pessoas tóxicas

“Me sinto tão mal ao lado dela. Ela me faz sentir desconfortável, não sou eu mesma. Sempre vejo um olhar de desconfiança. Se eu comentar sobre uma vitória ínfima da minha vida, ainda que seja passada e sem grandes trejeitos, sinto que ela fica com ciúmes, desconfortável, irritada.
Sinto que ela não fica feliz com nada de bom que acontece comigo. Parece que está sempre em uma espécie de competição, como as crianças quando dizem “eu tenho mais”. E eu… estou me deixando ser infectada.
A verdade é que me sinto profundamente aliviada quando ela não está por perto. Sou eu mesma, me sinto alegre, não tenho que ocultar o que sou, nem as coisas boas que aconteceram comigo hoje. Então, o que eu devo fazer?
Essa pessoa não é positiva para mim, mas certos vínculos comuns nos unem e não é assim tão fácil evitar a sua presença. De um jeito ou de outro ela está sempre presente na minha vida. Acho que inclusive estou obcecada com esta situação.”
Este é o relato de uma pessoa que mantém uma relação com alguém que é tóxico para ela. O medo, a insegurança, o desconforto, a impotência ou a tristeza são emoções induzidas por pessoas tóxicas.
Em geral, as pessoas que se deixam influenciar por pessoas tóxicas ou que convivem com algumas delas podem ser invadidas por uma espécie de sensação de opressão, impulso e desconforto exuberante quando estão com elas… Inclusive podem até chegar a criar dependência emocional.
“Afaste-se daquelas pessoas que só chegam para compartilhar queixas, problemas, histórias desastrosas, medo e julgamento dos outros. Se alguém procura uma lata para jogar o lixo que tem dentro, que não seja na sua mente.”
-Dalai Lama-

Como impedir que as pessoas tóxicas nos influenciem

Mulher escapando de pessoas tóxicas
  • Deixe de lhes dar tanta importância. As pessoas tóxicas estão aí, tudo bem, mas você vai permitir que elas estraguem a sua diversão? Quando perceber que elas não o afetam interiormente, que é você quem controla a situação, você se sentirá muito mais feliz consigo mesmo.
  • Afaste-se cantando baixinho. De que servem as brigas ou “se queimar” falando mal dessa pessoa para os outros? Esqueça-a; siga a sua vida, afaste-se cantando baixinho sempre que puder e deseje o melhor para ela.
  • Acostume-se a viver com elas. Nem sempre será possível se afastar dessas pessoas. Elas estão na sua família, no seu grupo de amigos, no trabalho. Elas estão por aí, mas o que você faz? Fique na sua, não entre em polêmicas nem finja cair na graça deles. Deixe que digam o que quiserem, que façam o que quiserem… enquanto isso, cerque-se de pessoas boas, não esqueça que elas também existem ao seu redor.
  • Seja cauteloso com elas. Não lhes contes seus segredos, suas coisas, para isso você já tem as pessoas que se alegram por você e que o amam.
  • Não fale dela quando ela não estiver por perto. Quanto mais você falar dela, mais tempo ela estará instalada na sua cabeça, no seu espaço e seu tempo. Acha que vale a pena?
  • Perdoe-a. Você sabe quais são os benefícios de perdoar os outros? Perdoe-a, é bem possível que isso acabe com algumas dores de cabeça e de estômago. Muitas de nossas preocupações são desnecessárias. Não acha que é hora de cuidar de você e da sua saúde? Não acha que você está sofrendo sem motivos?
  • Pratique a meditação e outras formas de liberação. Medite, caminhe, ouça música, são poderosas armas que liberam a nossa mente de pensamentos negativos.
  • Analise o que as pessoas tóxicas provocam em você e trate de mudar isso. Ira? Receio? Ódio? Medo? Seja o seu próprio psicólogo, reconheça seus sentimentos e não os permita mais. Afinal quem está sofrendo com tudo isso é você, não percebe?
Quando você realmente sentir que as pessoas tóxicas já não o afetam, você conseguirá estar realmente contente consigo mesmo, e isso é o que realmente importa… A capacidade de ser você mesmo, apesar das circunstâncias…
By Raymundo Evangelhista - quinta-feira, janeiro 30, 2020 Nenhum comentário:
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Leo Rojas - El Condor Pasa ♥

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A Minha Rosa de Sant'Ana Morreu!





A Minha Rosa de Sant'Ana Morreu!
 

(evangelista da silva)
 

A vida tem-me sido sacana.

E a ti menina Ana, haja sacanagem na vida!
Mergulhar em tua mente é fácil e por demais.
O difícil é arrancar o soluçar dos teus versos...

  E ouvir como ré confesso os desencantos meus.

Mas quem sabe um dia ou momento,
Quando tu não mais conseguires amargar
A dor e sofrimento, entre contorções de dores...

Confessarás em pedido de perdão os teus pecados...
E eu, ao ouvir o teu amargo soluçar se me disporei
Com as mãos a parar as tuas lágrimas...

Perdoar Ana/Menina...

Jamais!..



Santo Antônio de Jesus, 16/12/2019.
By Raymundo Evangelhista - quinta-feira, janeiro 30, 2020 Nenhum comentário:
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Brasília - Os Meandros do Comércio Sexual no Coração do Poder

Um mergulho na prostituição de luxo do Congresso

Um mergulho na prostituição de luxo do CongressoFoto: REPRODUÇÃO

Reportagem da revista meiaum e do Brasília 247 revela os meandros do comércio sexual no coração do poder

04 de Agosto de 2011 às 17:54
Rafania Almeida – Políticos gostam de holofotes, de aparecer. Nem sempre. Também atuam por trás das cortinas, no escuro, debaixo dos lençóis. Em casas noturnas, flats, apartamentos funcionais e até no local de trabalho. Pagando por isso, claro. Como fazem homens em geral, independentemente da atividade profissional, dirão. E especialmente quando têm dinheiro e poder. Por que deputados e senadores seriam diferentes?
O problema é que o negócio da prostituição corre solto nos prédios do Congresso Nacional. Em corredores, gabinetes e às vezes no plenário, garotas insinuantes se oferecem, são agenciadas por cafetões de terno e gravata e cortejadas aberta ou discretamente por algumas de Suas Excelências. Não há liturgia do poder que resista.
O mais grave é que algumas são pagas com o dinheiro público, contratadas por parlamentares para "trabalhar" em seus gabinetes. Mas nos gabinetes não trabalham, naturalmente. Passam todos os dias pelo Congresso só para bater o ponto e receber horas extras. As tarefas que executam são fora do expediente.
A meiaum passou três semanas no Congresso conversando e observando. Garotas de programa só para VIPs abriram suas "caixas de pandora" e revelaram como trabalham. Contaram preferências de políticos que conheceram nos dias de sessões e nas noites de prazer. Agenciadores também falaram sobre suas atividades e tentaram recrutar a repórter.
Jovens que acabaram de chegar à maioridade têm rendimento mensal de dar inveja a marajás. Algumas garotas são bilíngues, moram em bairros nobres, têm o corpo aperfeiçoado por dispendiosas cirurgias estéticas e roupas de grife, geralmente presentes de clientes. "Se os políticos fizerem greve, as putas de Brasília quebram as pernas", afirma uma delas.
I Evangélico e solteiro procura
Cabelos negros, compridos e olhos marcados pela maquiagem exagerada. A beleza não é de chamar a atenção. Por isso ela usa as roupas justas, muito apertadas na região da paixão nacional, em cores fortes. Quase todos têm histórias dela para contar.
Seu trabalho é coletar assinaturas de deputados em projetos de lei. Há muitas meninas fazendo isso nos corredores da Câmara. Ela faz há dez anos, mas não se limita às assinaturas. Não faz cerimônia. Chama muitos parlamentares pelo primeiro nome, com intimidade.
Distancia-se para conversar com um deputado, a jornalista espera. Volta e é clara: "Você precisa ser simpática. Sorria. O deputado gostou de você. Vou arrumar uma 'matéria' com ele para você".
Ela estava se recusando a dar entrevista e não queria falar nem quanto ganha ("menos de R$ 3 mil", cedeu). Só aceitou conversar quando o deputado lhe perguntou quem era a moça com quem falava. "Ele mandou dizer que é da bancada evangélica e é solteiro", cochichou. "Não seja boba! Ele te traz pra cá, para o gabinete dele." Quando o deputado evangélico e solteiro volta, faz questão de apresentá-lo. Ressalta os olhos claros do homem de 46 anos, 20 a mais que a jornalista, e seu alto poder aquisitivo. Salienta que era ela a responsável pela apresentação, enquanto ele conferia o "produto".
Ele foi embora e ela repetia que mandaria a jornalista ao gabinete dele, garantindo que poderia "contar" com ela. Foi quando se sentiu à vontade para revelar que um deputado pagou sua faculdade de Direito, mas ela desistiu na metade. "Fazer Direito para quê? Ficar enfiada em uma salinha? Eu amo colher assinaturas. Amo os parlamentares. Quero fazer isso pelo resto da minha vida." E contou que comprou um apartamento de R$ 200 mil no Guará, valor que não cabe nos R$ 3 mil que diz receber.
Um homem observou a movimentação e aproximou-se: "Ela ganha muito mais por fora. Já saiu com deputados. Mas está mais para agenciadora do que agenciada. Se quiser, te consigo uma vaga aqui e você vai parar rapidinho em um gabinete". Fez a mesma recomendação que a moça da roupa de cores fortes. "É só ser mais simpática e fazer o que pedem. Pode ser amante, mas não precisa ser fixa."
Um bom desempenho poderia render à jornalista até R$ 10 mil por mês, segundo o rapaz.
II O charme das assinaturas
Belas e ousadas. Esse é o perfil das garotas das assinaturas da Câmara. O objetivo é conseguir pelo menos 171 assinaturas para um projeto. Em meio às garotas é possível encontrar poucos homens, e há duas ou três senhoras que já estão lá há anos na função. Poucas meninas não chamam a atenção pela aparência. Nem todas vão além do recolhimento de assinaturas, mas não são poucas as que buscam mais do que isso.
Uma delas, de pernas grossas e quadril abundante, se destaca pelo tamanho do vestido. A jaqueta jeans esconde um pouco, mas nada desmerece as curvas da pequena moça em cima de seu salto 15 cm. Alguns disfarçam, enquanto outros quase quebram o pescoço para conferir o corpo dessa e o de outras meninas. Há parlamentares que nem assinam, mas fazem questão de dar uma paradinha para cumprimentá-las. A simpatia é mesmo arma de trabalho, às vezes exacerbada.
As moças não trabalham todos os dias, apenas em dias de sessão, de terça a quinta-feira. É no banheiro do corredor das lideranças que abrem o bico sobre suas aventuras políticas. "Aquele velho me levou para a tal festinha, como é pegajoso!", revela uma delas, aos risos. Outra dá dicas para aguentar, pois os "presentes valem a pena". Contam detalhes sórdidos sobre as atitudes de Suas Excelências, mas sem deixar escapar demais e se queimar no meio. Outra admite: "Eu adoro as festinhas. Vou a todas".
O colega, homem, em desvantagem na corrida pelas assinaturas, aproveita a ausência das meninas para revelar segredos: "Aquela ali mesmo era ninguém aqui. Andava de jeans e camiseta. Hoje posa em cima do salto e vestidinho brilhante, contratada pelo gabinete de um deputado". Diz que já viu meninas que ganhavam R$ 3 mil sem nenhum contrato com a Casa receberem bônus de até R$ 15 mil. "Deputado não mede esforços para conseguir o que quer, se é que você me entende", conta o rapaz. "Você não tem vontade de colher assinaturas também? Tem gente aqui que ia gostar de você", pergunta, no intuito de também ganhar um por fora.
III O ponto das mexericas
São 19 horas de terça-feira. O movimento nos Anexos II e IV da Câmara aumenta consideravelmente. É hora de bater o ponto. Pessoas chegam com filhos vindos da escola, vestindo moletom ou roupa de academia, para não perder as horas extras. As meninas se destacam. Há as que chegam de chinelo, correndo para não perder o horário, outras com os cabelos molhados, roupa justa. Entram e não demoram cinco minutos para se afastar. Têm de ser discretas. As mais espertas entram pela parte de trás do Anexo IV e pegam carona na parte da frente. Assim, fica mais difícil desconfiarem da maracutaia.
No dia seguinte, a jovem dos cabelos molhados chega religiosamente no mesmo horário. Dessa vez um pouco mais calma. Entra, volta poucos minutos depois e fica sentada no fundo do prédio. Acende um cigarro, lancha, conversa com um comerciante que fica por ali. Em dia de sessão extra, é preciso ficar pelo menos até as 20h30 para ganhar um adicional no fim do mês.
Os motoristas das autoridades as apelidaram de mexericas. Recebem uma grana, têm crachá, batem ponto e estão na lista de funcionários, mas trabalho que é bom, nada. A não ser que prestem serviço fora da Casa. "No Anexo IV é mais fácil burlar, no II o serviço é técnico e tem gente de olho", diz um funcionário há 15 anos lá.
Um homem apontado como agenciador de garotas aperta os olhos e reduz o volume da voz para falar: "Cada deputado tem R$ 60 mil para fazer nomeações. Pode chamar quem quiser, inclusive as amantes. Sai mais barato pagar uma garota pra não vir trabalhar do que ter gasto dobrado, não é?" Para ele, bobos são os que se satisfazem com R$ 1 mil mais transporte e alimentação para virarem laranjas. "Elas, não. Ganham muito bem, têm status de funcionárias da Casa e nem ficam aqui. Podem trabalhar por fora." E finaliza: "Tá interessada?"
IV Esforço que compensa
As duas moças têm beleza e grande poder d
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Kaoma - Lambada (1989)

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Just For You 2 -- Giovanni Marradi...

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quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

El Condor Pasa - Paul Simon & Garfunkel

By Raymundo Evangelhista - quarta-feira, janeiro 29, 2020 Nenhum comentário:
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Artigos Texto publicado pelo autor


Usucapião especial constitucional urbano: função social e sua utilização como forma de democratização da propriedade urbana no Brasil


Manoel Max Silva da CostaManoel Max Silva da Costa
Publicado em 10/2019. Elaborado em 10/2019.
Este artigo possui o objetivo de realizar uma síntese sobre o a forma de aquisição originaria da propriedade que é o instituto da usucapião especial constitucional urbano, prevista no art. 183 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB.

INTRODUÇÃO

Em consequência da crescente demanda habitacional que surgi no seio da sociedade urbana em nossa pátria e no mundo, e com déficit de moradia e a falta de oferta de imóveis nas grandes cidades, aliado a necessidade de regularização do processo de ocupação do solo no decorrer dos tempos em nosso país. Além dos aspectos sociais e econômicos, outros devem ser suscitados para explicar a criação do instituto da usucapião constitucional especial urbana, caminharemos nesse contexto, através de uma análise legal, doutrinária e jurisprudencial, procurando enfatizar que este trabalho tem como objetivo realizar uma síntese sobre o instituto da usucapião especial constitucional urbano, onde encontra previsão no art. 183 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, regulamentado pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro – CCB), e pela Lei Federal n.º 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) que tornaram necessários a criação de tais mecanismos, enriquecendo ainda mais o tema proposto. 
Incialmente passaremos a abordar a propriedade atual como direito fundamental no nosso ordenamento jurídico, além dos aspectos da sua função social, dessa modalidade de usucapião denominada pro-morare.
Dedica-se o próximo capítulo a bordar de forma mais profunda o Instituto da Usucapião nas suas formas fazendo-se menções e citações expressão nas Constituições pátrias passadas e de outros países até alcançar o atual direito constitucional brasileiro, fazendo parte do Título I – Dos Direitos e Garantias Fundamentais e do Título VII – Da Ordem econômica e Financeira da nossa Magna Carta - “Constituição Cidadã” - consagrando-a como forma de aquisição da propriedade, Claro abordar os aspectos gerais da usucapião, sua apresentação como modalidade incluída no texto constitucional em vigor, da usucapião especial constitucional urbana individual, abordando o seu conceito, os seus requisitos e seus impedimentos à concessão de uso especial para moradia e processuais da ação respectiva, são alinhavados no Capítulo seguinte.
E finalmente Neste Capítulo tem como escopo a conclusão e finalização do estudo com as devidas considerações Finais, onde será destacada que esta forma de aquisição da propriedade serve de instrumento para estabelecimento da segurança jurídica do direito a propriedade.

CAPITULO 1: A PROPRIEDADE: DIREITO FUNDAMENTAL E SUA FUNÇÃO SOCIAL

1.1 - Propriedade como Direito Fundamental
       
A propriedade é encontrada em diversos textos constitucionais como direito fundamental, porem este direito sofreu diversas contestações, segundo o professor Roger Stiefelmann Leal, doutor e professor em direito do Estado pela USP, em seu artigo “A Propriedade Como Direito Fundamental – Breves notas introdutórias”, publicada pela revista digital do Senado Federal Brasileiro.
Possivelmente, nenhum outro direito fundamental sofreu tamanha contestação. Afirmou-se que seu exercício constituía roubo e injustiça (PROUDHON, 2008, p. 252). Propôs-se firmemente sua abolição como solução para todos os males e todas as alienações (ARON, 2003, p. 171 et seq.). Outros, por sua vez, sustentaram sua plena subordinação ao interesse coletivo (BURDEAU, 1966, p. 375).[1]
Portanto, a propriedade, constitui um direito real, conforme nosso ordenamento jurídico determina no artigo 1.228 do CCB, onde se coaduna os seus elementos principais com a definição de ser a propriedade a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Neste mesmo sentido, Maria Helena Diniz (2008, p. 116), caracteriza a propriedade em quatro aspectos: a de caráter absoluto, a de caráter exclusivo, a de caráter perpetuo. Porém são características que poderão, de acordo com o interesse público (desapropriação) ou conforme a sua destinação ou função (função social) sofrer restrições ou até mesmo ser destituído desse direito, como por exemplo a disposta no art. 182 § 4º da CRFB/88, onde normatiza a possibilidade de uma série de restrições ou até mesmo desapropriação por parte do Município, de imóvel que estiver incluso no plano diretor e não estiver cumprindo o que determina o § 2º do citado artigo, vejamos na integra:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - Parcelamento ou edificação compulsórios;
II - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.[2]
Portanto, esse direito é basilar para o convívio social pacífico, pois a privação do direito a propriedade culminou em diversos conflitos, políticos, sociais e até religiosos, na história da humanidade.

1.2 – Propriedade Como Função Social       
Partindo de que a função social é um princípio, passa-se a conceituar que a propriedade não mais subsista desassociada desta função, onde esta associação do direito de propriedade lhe deu a condição de princípio, onde o texto constitucional brasileiro lhe confere no art. 5º, XXIII " a propriedade atenderá a sua função social", onde o art. 186 estabelece critérios para a sua efetivação, ou seja, no caso da propriedade rural:
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - Aproveitamento racional e adequado;
II - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.[3]
A nossa carta Magna nos concebe implicitamente e nos traz a concepção desta consistência do que é a função social urbana, quando nos diz que o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, e que não promova seu adequado aproveitamento, constituem o não cumprimento da função social da          propriedade, e passível de sanções, inclusive a desapropriação (art. 182 §4º). Portanto, compreende-se que a função social da propriedade urbana se transpassa no seu pleno aproveitamento econômico.
Com o advento da CRFB/88, esta caracterização da função social da propriedade foi modificada e ampliada, o aspecto econômico continuou, entretanto, outras características também foram incluídas para determinar a sua condição de funcionalidade social.

CAPÍTULO 2 – ASPECTOS GERAIS DA USUCAPIÃO: CONCEITO, ORIGEM HISTÓRICA, FUNDAMENTOS E FUNDAMENTOS LEGAIS

2.1 - Conceito

A origem do termo usucapião vem do latim, onde sua formação provém de dos verbetes: usu, que significa "pelo uso" e capere que se traduz como "tomar", sintetizando, portanto, na expressão "tomar pelo uso"[4].
De acordo com NEGUETE, a usucapião se coaduna no direito romano, onde das muitas conceituações do instituto, parece a mais remota ser de ULPIANO, que no frag. 19, § 8 "Usucapio est domini adeptio per continuationem possessionis anni vel biennii", ou seja, onde seu discipulo MODESTINO, baseou-se e aprimorou a definição: "Usucapio est adectio dominii per continuationem possessionis temporis lege definiti" Portanto, a partir desta última definição o instituto do usucapir é a forma de aquisição da propriedade pelo domínio e pela posse continuada, e o tempo determinada pela lei. Todas as definições posteriores coadunam com esta de MODESTINO, ou seja, firmou esta última como conceito básico da definição da usucapião na doutrina até a atualidade. Como exemplo podemos citar a de BIAGIO BRUGI, "Um modo de adquirir a propriedade das coisas no comércio mediante a posse atuada pelo tempo e nas condições requeridas pela lei" [5] segundo este em preceitos gerais seguindo a definição de MODESTINO, onde resume: "Podemos, pois, conceituar o usucapião como aquisição do domínio ou de um direto real sobre coisa alheia, mediante posse mansa e pacífica, durante o tempo estabelecido em lei"[6]
A relativa controvérsia quanto ao gênero da palavra usucapião, no contexto da discursão gramatical do termo, onde no  Livro II, Título II, Capitulo II, Seção IV código civil de 1916 o termo usucapião esta designado no masculino: Do Usucapião, corroboram alguns doutrinadores com este gênero em suas obras como Tubinambá Miguel Castro do Nascimento[7], José Carlos de Moraes Salles[8], Humberto Theodoro Junior[9], entretanto para Maria Helena Diniz[10], Luiz Edson Fachin[11] e Lenine Neguete[12] entre outros, o termo é do gênero feminino, como é utilizado no Livro III, Título III, Capitulo II, Seção I: Da usucapião, do novo CCB de 2002.
Resolvi, portanto, seguir a segunda turma e adotar neste artigo, e acompanhar o nosso Código Civil, utilizaremos o gênero feminino para designar o instituto em tela.

2.2 - Fundamentos

A usucapião é sem dúvida fundamental para o fomento da paz social, estabilização e a destinação racional da propriedade, cuja a orientação da sua função social, norteada após a Constituição de Weimar (1919), nesse sentido expõe Lenine Neguete:
Assim como a prescrição extintiva, é a aquisitiva um instituto de ordem e estabilidade social. Numa palavra, o fundamento básico e elementar da prescrição é o bem comum - o interesse social - que é o fundamento mesmo do direito enquanto norma de convívio informada pela justiça, isto é, capaz de propiciar a cada um, em particular, e a sociedade, em geral, a realização de seus fins"[13]
Não seria possível de fato, atingirmos a estabilidade social, caso as relações perdurassem sem determinação de tempo e solução definitiva dos conflitos de interesses, neste sentido coaduna Maria Helena Diniz:
"o fundamento deste instituto é garantir a estabilidade e a segurança da propriedade, fixando um prazo, além do qual não se podem mais levantar dúvidas as contestações a respeito e sanar a ausência de título do possuidor, bem como vícios intrínsecos do título que esse mesmo possuidor, porventura, tiver.[14]
No entanto, a obtenção do domínio por intermédio da prescrição, ocorre em perda do direito do proprietário, apesar de não estar em conformidade com os fundamentos dos direitos, esta é exercida por motivos de interesse público: é relevante dizer que o domínio por diversas oportunidades oscila quanto a vícios do próprio título aquisitivo ou até mesmo demonstrar o direito. Por este angulo é esclarecedora a visão de Lafayette Rodrigues Pereira:
No interesse, pois de tirar à propriedade o caráter provisório e de dar-lhe estabilidade e segurança, cumpria circunscrever aquelas incertezas dentro de um certo período de tempo; daí a necessidade que o direito de propriedade, exercido fracamente dentro de um prazo prefixado e mediante certas condições se considerasse peremptoriamente consolidado e garantido contra as reivindicações fundadas em causas anteriores à posse.[15]
Portanto, é preponderante que a consolidação e a estabilização do direito da propriedade, constitui fator determinante para a paz social, com a apropriada destinação desse bem imóvel, promovendo utilidade para toda a coletividade.
Por fim, a usucapião foi permeada do novo constitucionalismo, pela inércia do proprietário, método característico do liberalismo, sobrevindo a luz a função social da propriedade, diminuindo os prazos prescricional e criando novas formas de usucapião, tais como o especial no formato urbano (pró-moradia) e rural (pró-labore).

2.3 - Fundamentos Legais
O nosso código Civil instituto três formas especificas de aquisição da propriedade imóvel, são elas: Usucapião - artigos 1.238 ao 1.244; Registro do título translativo -- artigos 1.245 ao 1.247; Acessão - artigos 1248 ao 1.259, todos no seu Livro III, Título III, Capitulo II do código de 2002.
São permitidas três formas de modalidades da usucapião em nosso sistema, a saber: a usucapião ordinária, a usucapião extraordinária, ambas provisionadas em nosso Código civil nos seus artigos 1.242 e 1.238. Já a terceira modalidade, chamadas de usucapiões constitucionais, apesar de estar constando no texto do código civil nos artigos 1.239 e 1.240 e no Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), previstas do artigo 9º ao 14, teve inicialmente, sua normatização primeiro na seara constitucional.
A primeira forma de usucapião especial, foi a pró-labore ou rural, teve sua primeira normatização, ainda nos primórdios da república brasileira, sendo inserida no texto constitucional pela primeira vez na Constituição de 1934 no artigo 125, ainda na era Vargas.
A segunda forma, a usucapião especial constitucional urbana ou pró-morare, é uma inovação da lei, suscitada originariamente no texto constitucional pátrio de 1988, onde o esforço do constituinte em favorecer uma nova política e instrumentos efetivos para o desenvolvimento urbano, das funções sociais das cidades, garantindo a todos os seus habitantes o bem-estar social, matéria descrita no artigo 182.
Inicialmente, faremos uma rápida retrospectiva, indicando os elementos necessários à usucapião, vejamos:

2.4 - Animus Domini
Foi introduzido em nosso ordenamento jurídico através da expressão "possuir como sua", descritos tanto nos artigos 183 e 191 da CRFB/88, quanto nos artigos 1.238, 1.239 e 1.240 do CCB/2002, ou seja, o autor da ação da usucapião, para ter sucesso  intento, deverá ter o animus domini, isto é, possuir como se proprietário fosse, porem este animus não se reduz ao desejo íntimo do autor no comportamento como proprietário, essa vontade deve estar exteriorizada, deve pois agir para a aquisição do domínio no usucapião, provar a posse, com ânimo de dono, neste sentido NEGUETE, traz as diferenças entre as teorias do animus domini de Savigny e Ihering:
É verdade que, por definição, é o animus domini a vontade (ainda que de má fé) de possuir como se fosse dono, donde o dizer-se que existe mesmo no ladrão, que sabe que a coisa não lhe pertence. mas, vencida a teoria subjetiva de Savigny pela objetiva de Ihering, entende-se que para caracteriza-lo não basta aquela vontade: é preciso que ela resulte da causa possessionis, isto é, do título em virtude do qual se exerce a posse: de modo que se esta iniciou em virtude de um contrato, como o de locação,por exemplo, que implica no reconhecimento do direito dominial de outrem, aí não haverá falar nele.[16]
Em nosso ordenamento, segue a aceitação teoria objetiva de Hering por parte da jurisprudência, onde o doutrinador alemão nos ensinou que a vontade por si só não basta, por que ninguém pode transformar uma relação de posse existente, face a causa possessionis. A vontade do possuidor não tem valor face ao preceito objetivo do direito. A esse respeito veremos o julgado do recurso de apelação civil nº 7420042 do Egrégio TJ do PR, a manifestação do Desembargador e Relator Exmo. Sr. Lauri Caetano da Silva:
Tem legitimidade para usucapir em nome próprio, aquele que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como exerça posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários.[17]

2.5 - Tempo
O tempo para a aquisição da usucapião deverá ser ininterrupto e sem oposição, de acordo com o artigo 1.238 do CCB, sendo cabível o possuidor atual somar o seu tempo de posse ao dos seus antecessores.
Em relação tempo ininterrupto, admite-se, no caso de turbação ou esbulho, o possuidor poderá interpor as ações possessórias previstas no artigo 926 e seguintes do CPC. Logrando êxito em seu intento o possuidor turbado ou esbulhado, agindo por conta própria ou vitorioso nas ações de manutenção ou reintegração de posse, esse tempo fora da posse não será considerado interrompido, veja explicação de SALLES:
Se o possuidor logrou sair vitorioso, seja no desforço próprio, seja no apelo ao poder Judiciário, o caráter de sua posse não foi afetado, porque a conduta ilícita de outrem não pode prejudicar o possuidor. Mesmo que o turbador seja proprietário, é ineficaz a tentativa violenta de retomada da posse, eis que omisso em relação ao emprego do petitório, único remédio útil de que se poderia servir ou pelo menos, do protesto formal em juízo, para interromper o curso do prazo.[18]

2.6 - Justo Título e Boa Fé

Estes elementos, justo título e boa-fé, são fundamentais para a aquisição prescritiva da usucapião ordinária, sendo dispensável, portanto nas usucapiões extraordinária e especial urbano e especial rural.
Portanto, a usucapião é o meio capaz onde a possibilidade de resolver vícios de aquisição, por parte do possuidor, que prove título justo e boa-fé, e que tenha possuído o bem imóvel no prazo prescricional de dez anos ou cinco anos, de acordo respectivamente com o caput do artigo 1242 e seu parágrafo único do CCB de 2002, podendo ter seus vícios sanados, sendo esses vícios não constituírem nulidades absolutas.

2.7 - Objeto Hábil

Tem-se por objeto hábil todos os bens corpóreos possíveis de prescrição e de direitos reais, como a enfiteuse, servidões aparentes domínio útil, habitação e usufruto.
Segundo NEGUETE[19], os imóveis que não possam perfeitamente serem individualizados, pois não se pode determinar a posse de coisa indeterminada, por não se precisar os limites dos atos possessórios, não podem ser usucapidos.
2.8 - Usucapião de Bens Públicos
A regra é a imprescritibilidade dos bens públicos, conforme tem firmado a jurisprudência do STF em seus julgados, onde restringe a possibilidade de usucapião desses bens, porem de forma restritiva, os artigos 183 e 191 da CRFB, onde afirmar que a vedação constitucional em usucapir bem público se refere à nua-propriedade, ao domínio direto e não ao domínio útil.[20]
É mister observar que a esta forma originaria de aquisição da propriedade, da usucapião, surgi como instituo privado, portanto, a regra é a imprescritibilidade desses bens, devemos apenas lembrar, que em relação as terras devolutas, por força da irretroatividade do instituto pró-labore, ainda a possibilidade para as situações consumadas antes da validação do parágrafo único do artigo 191 da CRFB/88, conforme nos ensina RIZZARDO.[21]

CAPÍTULO 3 – A USACAPIÃO ESPECIAL CONSTITUCIONAL URBANA

A atenção especial que será dada a esta modalidade de usucapir, prevista em nossa Lei maior, no art. 183, §§1ª a 3º, recepcionada pelo CCB no seu art. 1.240, §§1º e 2º, veja:
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. [22]
Esta modalidade de aquisição prescritiva, ganhou contornos constitucional no Brasil, com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, sendo a primeira das nossas constituições a trazer a luz a preocupação da questão urbana. Ao atribuir tal importância ao instituto, o legislador constituinte dimensionou a problemática fundiária e a organização e planejamento urbano e suas consequências para toda a sociedade.
3.1 - Requisitos Para a Usucapião Constitucional Especial Urbana
Este formato de usucapião é muito similar com a extraordinária (artigo 1.238 do CCB), porem a diferença básica é o tempo de posse, que no primeiro é de no mínimo cinco anos e o segundo, previsto no artigo é de 15, porem tanto a usucapião especial quanto a extraordinária não exige o título de boa-fé.

3.1.1 - Do Limite Constitucional de até 250m² quadrados de Área e prazo prescricional
Conforme já explicitado no início do capítulo, esta forma de usucapir, descrita no artigo 183 da carta magna e no CCB no artigo 1240, sabemos que estão sujeitos a prescrição aquisitiva.
O prazo prescricional e de grande importância nesta questão da área, pois se esta for de 250m², este prazo é de 5 anos, no entanto se a área for maior que 250m² será enquadrado no instituto da usucapião extraordinária, que neste caso deverá ser de 15 anos. Percebe-se assim, que os prazos geram direitos subjetivos, ou seja, o proprietário ciente da invasão de seu imóvel, sendo ele com área maior que 250m², terá um prazo prescricional de 15 anos, podendo neste prazo, de acordo com sua conveniência, agir em ação a seu direito no tempo a maior, que neste caso a lei lhe resguarda.

3.1.2 - Da Restrição à finalidade como proteção à moradia
A partir da Constituição Cidadã de 1988, ficou consagrada a na ordem interna, suscitar o direito à moradia, decorrente do artigo 5º, parágrafo 2º, referendado posteriormente na carta magna pela EC/26[23]. Mesmo antes da emenda 26[24], O capítulo destinado a política urbana, já previa a promoção e a proteção do acesso a moradia, onde a regulamentação do artigo 183, pela lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), elenca nesta lei o instituto da usucapião especial urbana, instrumento para a implementação da política urbana de desenvolvimento das funções sociais das cidades, da propriedade urbana e garantir do acesso democrático a moradia.
Portanto, o requisito de estar morando ou utilizando para moradia, é imperativo para requerer este tipo aquisição prescritiva de propriedade, sem ele ficará inviabilizada a ação de usucapião especial urbana.

3.1.3 - Restrição de Não Possuir Outra Propriedade
Caso as limitações imposta ao imóvel, relativos as restrições, referente a área máxima de 250 m² e utilização para moradia, sejam respeitadas, avaliaremos o próximo critério a ser cumprido pelo requerente da usucapião especial urbana, ou seja, o de não possuir outro imóvel, seja urbano ou rural, ou ainda não ter sido beneficiado pelo instituto prescricional comentado. Conforme determina o caput do artigo 183, parágrafo 2º da CRFB/88.

3.1.4 - Legitimidade do possuidor
Ou seja, a usucapião especial urbana, só poderá ser requerida e utilizada, por pessoa natural, afastando utilização deste instituto por parte de pessoa jurídica, no entanto não há nenhuma restrição quanto ao estrangeiro poder utilizar desta forma de aquisição prescritiva da propriedade, pois o artigo 5º da CRFB/88, garante o direito elencado a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Assim nos instrui Ronnie Herbert Barros Soares (2004, p 23 e 24), ou seja, ensina que a finalidade social própria da usucapião especial urbana é justamente a garantia de moradia ao possuidor e sua família.
A habilitação civil que o possuidor deva ter para requerer o instituto, é a do artigo 1º do CCB: "Toda pessoa é capaz de diretos e deveres na ordem civil".
É autorizada a co-possuidores, requerer a aquisição deste instituo, podendo ser outorgado o título do domínio à mulher ou ao homem, ou a ambos, ou ainda ao conjunto de familiares, que neste caso, fosse herdeiros de possuidor falecido.

3.1.5 - A Ação de Usucapião
O nosso CPC, regula a ação de usucapião nos seus artigos 941 a 945, sendo competente ao possuidor a ação, para a declaração do domínio do imóvel, de acordo com a lei, onde este deverá anexar a inicial do processo a planta do imóvel, requisitar a citação do proprietário.
Importante salientar que todos os atos estarão sujeitos a intervenção do Ministério Público, de acordo com o artigo 944 do referido código: "Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O instituto da usucapião especial constitucional urbana tem como premissa oportunizar o acesso a propriedade urbana, em consequência garantir o direito a moradia, a camada mais vulnerável e desfavorecida das grandes metrópoles, onde na maioria das vezes se mantém na clandestinidade, ilegalidade e a margem do direito habitacional.
Apesar da dificuldade de que o possuidor por ora tem em conseguir a assistência técnica necessária para garantir o direito de acesso a este Instituto, o Estado deveria criar mecanismos para suprir esta situação de hipossuficiência, como por exemplo, flexibilizando algumas incumbências impostas ao possuidor, como a juntada de documentos técnicos, que podem ser fornecidos pelo proprietário legal do imóvel com mais facilidade, cabendo ao possuidor provar somente que preenche os requisitos necessários à usucapião, estabelecidos constitucionalmente.
Diante de tudo que foi dito, é evidente que a usucapião especial urbana é uma valiosa ferramenta de justiça social, que carece de melhorias para cumprir a devida eficácia, porém, esta forma originária de aquisição da propriedade, por si só, hoje mostra a possibilidade de se vislumbrar um futuro melhor para a sociedade brasileira, com uma distribuição de renda e moradia igualitária, seja mais um instrumento da democratização deste direito fundamental.

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[1] LEAL, Roger Stiefelmann, A propriedade como direito fundamental, Breves notas introdutórias, Revista de Informação Legislativa p. 53, pesquisa no site em http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496577/000952682.pdf?sequence=1em 03/11/2015
[2] Pesquisa no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm, acesso em 03/11/2015
[3] Pesquisa no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm, acesso em 03/11/2015
[4] RIZZARDO, Arnaldo, Direito das Coisas, 3ª ed. revista e atualizada,Rj: ed. Forense, 2007, p. 247
[5] NEGUETE, Lenine, Da Prescrição Aquisitiva (Usucapião), 2ª ed. rev. e ampl., Porto Alegre: Ed. Livraria Sulina, 1954, p. 13
[6] SALLES, José Carlos de Moraes, Usucapião de Bens móveis e imóveis, 5ª ed. rev. ampl. SP: Ed. Revista dos Tribunas
[7] NASCIMENTO, Tubinambá Miguel Castro do, Usucapião (comum e especial), 5ª ed. RJ: Ed AIDE, 1986 p. 18
[8] SALLES, José Carlos de Moraes, obra citada, p. 39
[9] THEODORO Junior, Humberto, Pose e Usucapião (Direitos Reais I, Doutrina e Jurisprudência), 1ª ed. Aide, 1991, p. 100
[10] DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil brasileiro, 4º volume: direito das coisas, ed. 22, rev. e atual. de acordo com a reforma do CPC - SP ed. Saraiva, 2007 p. 154
[11] FACHIN, Luiz Edson, A Função social da posse e a propriedade contemporânea (uma perspectiva da usucapião rural), Porto Alegre, Ed. Fabris, 1988, p.13
[12] NEGUETE, Lenine. Obra citada p. 13
[13] NEGUETE, Lenine, obra citada, p. 29
[14] DINIZ, Maria Helena, obra citada, p. 156
[15] PEREIRA, Lafayette Rodrigues, Direito das Coisas, Vol. I Fac-similar, Brasília, Ed. SEEP, Senado Federal, 2004. p. 218
[16] NEGUETE, Lenine, Obra citada, p. 94
[17] Tribunal de Justiça do Paraná, Apelação Civil nº 7420042, Rel. Desemb. Lauri Caetano Silva, julgado em 29/06/2011, pesquisa n site: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20048930/apelacao-civel-ac-7420042-pr-0742004-2 em 06/11/2015
[18] SALLES, José Carlos de Moraes, obra citada, p. 49
[19] NEGUETE, Lenine, Obra citada, p. 122
[20] STF, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 218.324/PE, 2ª Turma relator Min. Joaquim Barbosa, 24/10/2010
[21] RIZZARDO, Arnaldo, Obra citada, p. 250
[22] Pesquisa no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm, acesso em 03/11/2015
[23] Emenda Constitucional nº 26, Art. 1º. "O artigo 6º da Constituição federal passa a vigorar com a seguinte redação: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
[24] Emenda nº 26, art. 1º, "O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "São direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência ao desamparados, na forma desta Constituição
By Raymundo Evangelhista - quarta-feira, janeiro 29, 2020 Nenhum comentário:
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http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/12/23/vitamina-d3-e-sua-saude/

Mais de 10 anos de tratamento com a Vitamina D – Exijam que seus médicos se atualizem!

23/12/2012 — Celso Galli Coimbra

https://www.youtube.com/watch?v=fQN32qR_M2Y

Entrevistas com Junia, Márcia e Nayra sobre a experiência da família com o tratamento da vitamina D. Nayra descobriu a Esclerose Múltipla com 10 anos e é provavelmente uma das pacientes mais antigas tratando a EM com o Dr. Cícero Galli Coimbra.

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/12/23/mais-de-10-anos-de-tratamento-com-a-vitamina-d-exija-que-seus-medicos-se-atualizem/

Assista à série de vídeos, áudios e reportagens sobre a importância da Vitamina D:

Vitamina D3 – 10.000 UI diárias é vital para preservar à saúde

http://www.youtube.com/playlist?feature=edit_ok&list=PL301EAE2D5602A758


LuaSolMarEstrelas

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Mulher

Mulher

Um Amor

Um Amor

Bella

Bella

Bello

Bello

Linda Flor

Linda Flor

Lúcia

Lúcia
[evangelhista da silva]
Teus olhos são astros
que cintilam toda a terra
que exterminam a guerra,
que beijam o mar.

Místicos olhos
atraentes
fascinantes
estranhos - como o espírito,
tementes - como o mar.

Que sorriso
que encanto
ue primor.

Já não posso!,já não posso
vou cair em teus braços,
furtar o rosa dos teus lábios,
o verde azul dos teus olhos,
adormecerem meus versos.

O Acanhamento da Paz

O Acanhamento da Paz

A vida é uma estrada infinita

A vida é uma estrada infinita

O Rio de Janeiro é Genocídio

O Rio de Janeiro é Genocídio

Covardia

Covardia

Repense

Repense

Um Amor de Menina/Mulher

Um Amor de Menina/Mulher

Rosa Morena

Rosa Morena

A vida é uma estrada sem fim

A vida é uma estrada sem fim

Imagine

Imagine

Maragogipinho

Maragogipinho

A Voz da Solidão

A Voz da Solidão

Um Amor de Menina/Mulher

Um Amor de Menina/Mulher

Leveza

Leveza

Beauty

Beauty

Amor e Arte

Amor e Arte

Linda Menina

Linda Menina

Bizantino

Bizantino

Tranquilo

Tranquilo

Serenidade

Serenidade

Perfeita

Perfeita

Bella

Bella

Arte

Arte

O Mar

O Mar

Que tranquilidade

Que tranquilidade

Suaves pinceladas

Suaves pinceladas

É Mesmo assim

É Mesmo assim

Esta é Minha Rosa

Esta é Minha Rosa

O Oceano Eterno

O Oceano Eterno

Ser Um

Ser Um

Uma Rosa Rosa

Uma Rosa Rosa

Sonhar e Sonhar

Sonhar e Sonhar

Céu e Mar

Céu e Mar

Salvador

Salvador
Salvador do século XIV

A Rosa vermelha é uma Rosa

A Rosa vermelha é uma Rosa

Muito Apraz

Muito Apraz

Linda

Linda

Rosa Menina

Rosa Menina

Um Lugar Ameno

Um Lugar Ameno

Apenas uma fotografia por mim

Apenas uma fotografia por mim

O Mar - Um Mistério dos Mais Vistos

O Mar - Um Mistério dos Mais Vistos

Praia do Rio Vermelho - Salvador

Praia do Rio Vermelho - Salvador

Aracaju - Brasil

Aracaju - Brasil

Um Anjo

Um Anjo

Cascata de Beleza em Flores

Cascata de Beleza em Flores

23/12/2012 — Celso Galli Coimbra

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/12/23/vitamina-d3-e-sua-saude/

Mais de 10 anos de tratamento com a Vitamina D – Exijam que seus médicos se atualizem!

23/12/2012 — Celso Galli Coimbra

__

https://www.youtube.com/watch?v=fQN32qR_M2Y

Entrevistas com Junia, Márcia e Nayra sobre a experiência da família com o tratamento da vitamina D. Nayra descobriu a Esclerose Múltipla com 10 anos e é provavelmente uma das pacientes mais antigas tratando a EM com o Dr. Cícero Galli Coimbra.

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/12/23/mais-de-10-anos-de-tratamento-com-a-vitamina-d-exija-que-seus-medicos-se-atualizem/

Assista à série de vídeos, áudios e reportagens sobre a importância da Vitamina D:

Vitamina D3 – 10.000 UI diárias é vital para preservar à saúde

http://www.youtube.com/playlist?feature=edit_ok&list=PL301EAE2D5602A758

Muito Lindo

Muito Lindo

Uma Deusa no Azul

Uma Deusa no Azul

Campanha de órgão britânico incentiva suplementação de vitamina D

26/12/2012 — Celso Galli Coimbra

__

A suplementação de Vitamina D – Segundo especialistas, ela evitaria a incidência de doenças como diabetes , tuberculose, esclerose múltipla e raquitismo.

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/12/26/campanha-de-orgao-britanico-incentiva-suplementacao-de-vitamina-d/

Assista também à entrevista de junho de 2012, no Programa Sem Censura:
https://www.youtube.com/watch?v=cIwIWim4hNM&list=UU5grjCGNi25VAR8J0eVuxVQ…;;;;;;;;;;;;;;

Misticidade

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Beleza e Amor

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Ontologia jurídica

Ontologia jurídica é uma expressão do âmbito do direito, que tem como objetivo entender e explicar a essência do Direito, as suas particularidades e como o Direito está relacionado com o ser humano.

Ela é Linda

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Rádio

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Por do Sol/Ilha de Itaparica

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http://www.recantodasletras.com.br/poesias/2853777

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Encantador

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Linda

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nte - 25 de out de 2014
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Uma Rosa Vale a Pena

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Florzinha

Florzinha

Simplicidade

Simplicidade

Uma Flor Menina

Uma Flor Menina

Uma Rosa Amarelo Ouro

Uma Rosa Amarelo Ouro

Doctor Sgmund Freud

Doctor Sgmund Freud

Rosas

Rosas

Bahia

Bahia

Linda

Linda

OS PERIGOSOS LAÇOS DA MEDICINA COM A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA – VITAMINA D COMENTADO

25/12/2012 — Celso Galli Coimbra

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/12/25/os-perigosos-lacos-da-medicina-com-a-industria-farmaceutica-vitmina-d-comentado/

Ingestão diária de vitamina D pode evitar doenças graves

23/12/2012 — Celso Galli Coimbra

__

Uma entidade de saúde britânica está lançando uma campanha para conscientizar a população do país para os benefícios da ingestão diária de suplementos de vitamina D, cuja deficiência está associada a inúmeras doenças. (…) estima-se que metade da população branca e 90% dos negros e asiáticos sofram de alguma doença relacionada à falta de vitamina D no organismo.

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/12/23/ingestao-diaria-de-vitamina-d-pode-evitar-doencas-graves/

A vital importância do hormônio conhecido por Vitamina D3 para a preservação ou recuperação de sua saúde de doenças autoimunes: exijam que seus médicos se atualizem

Uma Rosa

Uma Rosa

Pense

Pense

Admirável

Admirável

A Força da Natureza

A Força da Natureza

Arte é Vida

Arte é Vida

Perfeita

Perfeita

Uma Rosa

Uma Rosa

Formosa Mulher

Formosa Mulher

Uma Rosa

Uma Rosa

Prof. Phd. Neurologista, Neurocirurgião, Neurocientista

"Médicos que não investigam a falta de Vitamina D em seus pacientes, são incapazes, ou matam lentamente ao lado da Indústria Farmacêutica, centenas de milhares de pacientes."

(Dr. Cícero Galli Coimbra)

Artista Plástica - Tereza Souza

Artista Plástica - Tereza Souza

Pintura Viva! Perfeita

Pintura Viva! Perfeita

O Sonho

O Sonho

Prof. Phd. Neurologista, Neurocirurgião, Neurocientista.

Contato dos médicos que utilizam o protocolo de tratamento do Dr. Cícero Galli Coimbra com a Vitamina D3, o colecalciferol:

CONSULTORIO DR. CÍCERO GALLI COIMBRA

Rua Doutor Diogo de Faria 775 – Sala 94

Vila Mariana – em frente ao Hospital Paulista

Estamos Soltos no Espaço Sideral

Estamos Soltos no Espaço Sideral

A Rosa é Leite e Espuma do Mar

A Rosa é Leite e Espuma do Mar

O Vermelho Pintando o Mar

O Vermelho Pintando o Mar

"Que povo é este que a bandeira empresta para cobrir tanta infâmia e cobardia" (Castro Alves)

"Que povo é este que a bandeira empresta para cobrir tanta infâmia e cobardia" (Castro Alves)

Campanha de órgão britânico incentiva suplementação de vitamina D

26/12/2012 — Celso Galli Coimbra

__

A suplementação de Vitamina D – Segundo especialistas, ela evitaria a incidência de doenças como diabetes , tuberculose, esclerose múltipla e raquitismo.

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/12/26/campanha-de-orgao-britanico-incentiva-suplementacao-de-vitamina-d/

Assista também à entrevista de junho de 2012, no Programa Sem Censura:
https://www.youtube.com/watch?v=cIwIWim4hNM&list=UU5grjCGNi25VAR8J0eVuxVQ…;;;;;;;;;;;;;;

A Natureza é Belíssima

A Natureza é Belíssima

Por MÉDICOS(AS) criminosos(as)

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Negritude e Liberdade

Negritude e Liberdade

O Ocaso da Justiça é a Política

O Ocaso da Justiça é a Política

Desmaia e Morre para Nascer Noutros Dias

Desmaia e Morre para Nascer Noutros Dias

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A Rosa de Sant'Ana

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Muita Paz

Muita Paz

Vitamina D3 – 10.000 UI diárias é vital para à saúde

por Celso Galli Coimbra

http://www.youtube.com/playlist?list=PL301EAE2D5602A758

http://www.youtube.com/watch?v=Pn-swcSA7As&list=PL301EAE2D5602A758&index=25

Vídeos com pessoas que estão curadas e fizeram o tratamento com a Vitamina D. Mais de 10 anos que este tratamento eficiente é usado e autoimunidade tem cura sim.

Encantadora

Encantadora

DISCORDO PLENAMENTE

"A vida me ensinou a dizer adeus às pessoas que amo, sem tirá-las do meu coração."
(Charles Chaplin)

A Poesia

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Amar no Mar

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Sorria

bella

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A Beleza da Mulher

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A Arte de Ser Mulher

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Um Encanto

Uma sombra que assombra

Uma sombra que assombra

Ela é Linda Demais

Ela é Linda Demais

Cândida

Cândida

Maragojipinho

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