segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Morte Encefálica

Morte Encefálica


E-mail: coimbracg.nexp@epm.br
Médico Neurologista e Professor Adjunto do Departamento de Neurologia e Neurocirurgia - Chefe da Disciplina de Neurologia Experimental - Universidade Federal de São Paulo

Em 1968, uma comissão "ad hoc" da Harvard Medical School - uma empresa privada dos EUA - publicamente redefiniu morte como "morte encefálica" (JAMA, 1968). Da comissão participaram 10 médicos, além de um advogado, um teólogo e um historiador. Representadas estavam, entre os participantes médicos, as especialidades de (1) cirurgia de transplantes, (2) anestesiologia, (3) neurologia e (4) psiquiatria (Giacomini, 1997). A comissão se reuniu em janeiro de 1968 - apenas 1 mês depois da ocorrência do primeiro transplante cardíaco na Cidade do Cabo (África do Sul) pelo cirurgião Christian Barnard e sua equipe -, vindo a concluir seus trabalhos em menos de 6 meses, ao início de junho do mesmo ano (Giacomini, 1997). O resultado de suas deliberações foi quase imediatamente publicado em uma edição de agosto do Journal of the American Medical Association (JAMA, 1968), sob o título de "A Definition of Irreversible Coma". À época em que a comissão se reuniu caracterizava-se, claramente, um clima de corrida ao desenvolvimento tecnológico dos transplantes de órgãos, refreado pela legislação norte-americana vigente, que considerava a morte instalada somente quando por ocasião da parada definitiva da função cárdio-respiratória (Giacomini, 1997). Evidentemente, a parada cárdio-respiratória determina a lesão dos órgãos, tecidos ou partes do corpo a serem transplantados para outros indivíduos, estabelecendo-se interesses antagônicos junto ao leito de pacientes afetados por lesões cerebrais graves (Giacomini, 1997).
Este texto representa uma manifestação formal de seu signatário quanto à validade científica e médica dos critérios clínicos utilizados para o diagnóstico de morte encefálica. Com a necessária indicação bibliográfica, pretende-se evidenciar que:
    os critérios clínicos utilizados para o diagnóstico de morte encefálica não são (e nem jamais o foram) fundamentados em achados científicos, e que a sua proposição inicial, bem como as reformulações que a sucederam, estão e estiveram sempre vinculadas a erros de raciocínio e a conceitos confusos, mal aplicados ou formulados;
    em face do conhecimento neurocientífico acumulado a partir da década de 1980, e principalmente nos últimos 2 anos, encontra-se concretamente divisada a possibilidade de que a aplicação de tais critérios, por ocasião da remoção de órgãos e tecidos (inclusive vitais) para transplantes, venha a ser feita em pacientes que se encontram na iminência de desenvolverem lesão irreversível de todo o encéfalo ou de parte dele, mas que, na realidade, sejam ainda recuperáveis;
    não se pode excluir que essa recuperação (obtida através de método dito "não convencional" de tratamento) venha a dar-se inclusive ao ponto de permitir a tais pacientes a retomada das atividades que executavam anteriormente ao evento causador da lesão encefálica determinante do estado de coma;
    provavelmente essa recuperação dar-se-á em um número maior de pacientes, e de forma mais completa, se o método não convencional em questão (a hipotermia moderada) for instituída ainda antes, ou pelo menos logo ao início da instalação do estado de iminência de irreversibilidade acima aludido.

Falta de Vitamina D Médico brasileiro confirma que se falar a verdade c...


Drs Cícero Galli Coimbra, Michel Holick e Walter Feldman respondem sobre...


Dr. Cicero Coimbra - prevenção e tratamento de doenças neurodegenerativa...


Médicos que seguem o protocolo do Dr. Cícero / Vitamina D no Brasil

Médicos que seguem o protocolo do Dr. Cícero / Vitamina D no Brasil




http://vitaminadporumaoutraterapia.wordpress.com/contato.../



De acordo com o Dr. Cícero Galli Coimbra, mesmo entre os médicos que foram expostos ao seu protocolo existem diferenças de abordagem e particularidades. É responsabilidade exclusiva do paciente se informar sobre o tratamento e questionar seu médico quando em dúvida.

Médicos que fazem parte da equipe do Dr. Cícero:
Dr. Cícero Galli Coimbra
Especialidade:Neurologia
Cidade: São Paulo
Endereço: Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94
Tel: (11) 5908-5969
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Dr. Danilo Chiaradia Finamor
Especialidade:Dermatologia
Cidade: São Paulo
Endereços: Rua Nuporanga, 77 (11) Tel:(11) 5082-1013
Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94 Tel:(11) 5908-5969
Dr. Sergio Menendez Lucero
Especialidade: Clínica Geral
Cidade: São Paulo/SPEndereço: Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94Tel: (11) 5908-5969
Dra. Haládia Simião
Especialidade: Endocrinologia/clínica médica
Consultório 1:
Cidade: São Paulo/SPEndereço: Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94Tel: (11) 5908-5969
Consultório 2*
Cidade: São Paulo
Endereço: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 4516 – Jardim Paulista
Tel.: (11) 3884-7969

*Quem for passar pode solicitar com a secretária a guia de exames de primeira consulta para agilizar

Dr.Walter Feldman
Especialidade: Clínica Geral
Cidade: São Paulo/SPEndereço: Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94Tel: (11) 5908-5969
Dra. Sueli Lourenço,
Especialidade: Clínica Geral
Cidade: São Paulo/SPEndereço: Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94Tel: (11) 5908-5969
Médicos que realizaram estágio pessoalmente com o Dr. Cícero Coimbra e estão tratando pacientes de doenças autoimunes com altas doses de vitamina D:

Dr. André Augusto Costa Lage
Especialidade: Clínica Geral e Acupuntura
Cidade: Vespasiano/MG
Endereço: Clínica da Criança (ao lado da igreja Matriz)
Rua: São Judas Tadeu, 50 Centro - Vespasiano/MG
(20km de BH e 12 km do aeroporto de confins)
Telefone: (31) 3621-3110

Dra. Maira Elise Jann
Especialidade: Clínica Geral
Rua Emancipação 505 sala 101.
Vale Real – RS
Telefone: (51)9862.4860.

Dr. Wanderley Ribeiro Pires CRM 18.757
Especialidade: Clínica Médica
Av. Dr. Heitor Penteado, 1532 – Taquaral – Campinas/SP
Fone: (19) 3254.2714

Dr. Claudio Aquino
Especialidade: Clínica Médica, Ortomolecular e Medicina Chinesa
Cidade: Rio de Janeiro
Endereço: Rua Rita Ludolf 33-102 - Leblon
Preço da consulta: R$800,00 (2 horas e meia de consulta)
contato:
claudioaquino@doctor.com


Dr. Eduardo Daniel Frischling
Especialidad: Clínica Médica y Reumatología
Ciudad: Capital Federal – Argentina
Dirección: Azcuénaga 1077 1°A
Teléfono: 011-48228883

Dr. Carlos Bayma
Especialidade: Urologia / Medicina Funcional Preventiva
Consultório: Empresarial Itork Rua Francisco Alves, 326 – Ilha do Leite – Recife-PE
Fones: (81) 3221-0523 / 3423-6741
Marcação diretamente com as secretárias: Danielle – Cel: (81) 9894-0194 e Silvânia Cel: (81) 9544-6007 (horário comercial)

Dr. Antônio Tadeu Costa Martins
Especialidade: Clínica Médica
Rua Dr. Florêncio Ygartva 429 - Bairro Rio Branco CEP 90430-010
Porto Alegre – RS
Tel (51) 3333-1528
e-mail: tadeucmartins@terra.com.br
Facebook: Empresa Mesoclinica

Dra. Mônica B. L. Barros
Especialidade: Clínica médica e infectologia
Av. das Américas, 500 - Bloco 21/sala 257 portaria B Shopping Downtown - Barra da Tijuca
Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 98719-8194


Dra. Jacqueline Tosta Rezende
Especialidade: Oftalmologia – CRM-GO 6.040
Centro de Diagnóstico Clínico - Avenida D, n.º 840, salas 403 / 404 St. Oeste (próximo ao Extra) CEP: 74.140-160
Goiânia - GO
Tel: (62) 3565- 1345

Dr. Israel Cirlinas
Especialidade:
Neurologia
Mauá-SP Tel: (11) 4541-4275

Dr. João Luís de G. Paul
Rua Otávio Ganz, 59 – Parque Barigui
Curitiba/PR
Fone/fax: (41) 3339-3213 e (41) 3501-1500
Rua Higienópolis, 210, cj. 1701 – Centro
Londrina/PR
Fone/fax: (43) 3326-7548

Dr. Érico da Silva Carvalho
Especialidade: Clínica Geral e Neurologia – CRM/BA 14066
POLICLÍNICA E DAY HOSPITAL VIVA
Telefone: (75) 9878-0425(OPERADORA VIVO)
neuroimuno@yahoo.com.br
Av. Hildete Lomanto, 840, Centro CEP 48400-000
Ribeira do Pombal-BA (a 278 km de Salvador)

Instituto de Medicina Avançada
Praça Monsenhor Gaitto, 118
Nova Soure-BA
Telefone: (75) 3437-2712/9871


Dra. Mirian Zabian
Especialidade: Gastroenterologia
Londrina/PR
e-mail de contato: protocolo_vitaminad@gmail.com
Telefonel: (43) 9117-4742



Médicos que participaram do Simpósio e estão tratando pacientes de doenças autoimunes com altas doses de vitamina D:


Dr. Ricardo Toledo
Especialidade: Clínica geral
Endereço: Balneário Camboriú Santa Catarina
Fone: (47) 3247-0100

Dra. Kássia Callak
Av. Lucio Meira, 100, sala 704, Várzea – Teresópolis/ RJ
Especialidade: Clínica Geral com foco em Medicina Funcional
Telefone: (21) 3097-2350 / 6929-6869



Médicos que tiveram contato com o Dr. Cícero e estão tratando pacientes de doenças autoimunes com altas doses de vitamina D:


Dr. Sílvio Laganá
Especialidade: Nutrologia
Cidade: São Paulo
Endereço: Rua Francisco Leitão, 210 Tel: (11) 3088-3711

Dra. Cristina Sales
R
ua Alexandre Herculano, nº371-3º Dto
400-55 – Porto – PORTUGAL
Telefone: 22 208 1982
Médicos que não tiveram contato com o Dr. Cicero mas estão tratando pacientes de doenças autoimunes com altas doses de vitamina D:

Dr. Francisco Eristow Nogueira
Especialidade: Anestesia/Acupuntura
Cidade: Fortaleza/CE
Tel: (85) 3252-2348 ou (85) 9959-9783

A prescrição diária de 10.000 UIs de Vitamina D representaria para a indústria farmacêutica uma perda de 40% de uma receita de trilhões de dólares


Quem não gosta de ser enganado criminosamente, pagando por isto como preço a perda de sua saúde, e mesmo de sua vida, tanto quanto a de seus familiares e amigos, SAIBA que o mesmo que é denunciado nos EUA pelo Dr. John Cannell, também alcança o Brasil com mais força ainda e com muito mais prejuízos.
Pelos formidáveis interesses da Indústria Farmacêutica, os governos tudo fazem. Vocês somente poderão se opor a isto SE buscarem e examinarem as informações que de fato lhes interessem sobre preservação erecuperaçãoda saúde. Leia com atenção o trecho de sua entrevista abaixo, considerando que o que está entre colchetes foi colocados por nós.
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352 –cgcoimbra@gmail.com
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(…) ”Nos dias atuais, a Internet é um campo fértil para se manter informado sobre este assunto [HORMÔNIO-VITAMINA D E SUA FUNÇAO VITAL PARA A SAÚDE HUMANA], embora não esteja à disposição de todos. Há centenas de artigos a respeito [HOJE, JÁ É DEZENAS DE MILHARES] mas, infelizmente, muitos deles estão disponíveis somente em inglês. É o caso do texto do neuropsiquiatra John Cannell(http://goo.gl/LlQOK).
Ele acusa pesquisadores da indústria farmacêutica norte-americana de estarem tentando alterar a molécula da vitamina D, para transformá-la em uma substância patenteável, ou seja, em remédio. A influência deles é tamanha, a ponto de se manterem unidos em comitês que “aconselham” o governo dos Estados Unidos a estabelecer a dose recomendável, entre 200 e no máximo 400 unidades por dia, bem aquém do necessário [SER, HOJE, EM DOSE PREVENTIVA 10.000 UI - NÃO MENOS].
Há orientação para não verificação de níveis de Vitamina D. E quando prescritas, são em dose ínfima perto da necessária em prevenção: 10.000 UI
Além de prescrever doses mínimas, a maioria dos médicos sequer solicita dosagem da vitamina D no sangue.
Dr. Cícero Galli Coimbra ressalta que muitos especialistas, que acompanham pacientes com osteoporose e recomendam essa quantidade de suplementação, ficariam surpresos ao constatar o quão baixo é o nível dessa substância no sangue.
Cannell denuncia exatamente isso. “Só deixando a pele dos braços e das pernas expostas, uma pessoa de pele clara e jovem produz 10 mil unidades de vitamina D. Essa quantidade é 50 vezes maior do que aquela colocada à disposição do público como suplemento de vitamina D, com o título da dose recomendada. Caso fosse prescrito metade disso (5 mil) para toda a população adulta, haveria redução em 40% da ocorrência de novos casos de câncer, diz Dr. Cícero Coimbra.
Isso representaria para a indústria farmacêutica uma perda de 40% de uma receita de trilhões de dólares”, completa. 
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“Por um novo paradigma de conduta e tratamento” – “Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade

Contato dos médicos que utilizam o protocolo de tratamento do Dr. Cícero Galli Coimbra com a Vitamina D3, o colecalciferol:

CONSULTORIO DR. CÍCERO GALLI COIMBRA

Rua Doutor Diogo de Faria 775 – Sala 94

Vila Mariana – em frente ao Hospital Paulista

Por que os MÉDICOS não solicitam o 25 HIDROXIVITAMINA D aos seus PACIENTES?... São CÚMPLICES com a INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

raimundo josé evangelista da silva

raimundo josé evangelista da silva

domingo, 24 de agosto de 2014

Genro será indenizado por erro médico sofrido pela sogra

Genro será indenizado por erro médico sofrido pela sogra


Falha na prestação de serviço causou danos na esfera extra patrimonial e ao projeto de vida do Autor


Publicado por Cassiano Cordeiro Alves - 4 dias atrás
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Em sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS, a empresa ECCO SALVA (RIO GRANDE EMERGÊNCIAS MÉDICAS S/C LTDA) foi condenada a pagar indenização total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao genro de uma vítima de erro médico, em virtude da alteração da rotina gerada em sua residência e pelo sofrimento decorrente das seqüelas provocadas em sua sogra.
No mês de junho de 2007 a idosa, sogra do Autor da ação, foi acometida de um mal súbito. Após chamada de emergência para a empresa Ré, uma equipe da profissionais chegou na residência e o médico responsável pelo atendimento, após breve exame, prescreveu a permanência em domicílio para repouso, mesmo tendo descrito como hipótese diagnóstica “AVC Isquêmico Transitório”. Posteriormente, restou constatado que a paciente sofreu realmente havia sofrido o AVC, ficando com severas seqüelas pela demora na prestação de socorro, principalmente motoras (necessita de assistência integral para alimentação e higiene pessoal) e de interatividade (dificuldade na fala e confusões sobre objetos e pessoas), o que ocasionou inclusive a sua interdição.
As circunstâncias fáticas do incidente, bem como a responsabilidade civil da empresa Ré, restaram apuradas em ação anterior, promovida pela vítima direta do erro e com sentença já transitada em julgado, reconhecendo a responsabilidade da Ecco Salva pelas seqüelas sofridas pela idosa.
O Autor da ação, genro da vítima, ingressou com pedido indenizatório sob o argumento de que sofreu danos morais por ricochete e danos existenciais (dano ao seu projeto de vida) de forma direta em virtude das lesões causadas em sua sogra, a qual se tornou totalmente dependente de terceiros e passou a exigir cuidados 24 horas por dia, sendo que na prática perdeu uma pessoa com quem mantinha uma grande relação de afeto a admiração.
Além disso, teve que alterar sua vida, sua rotina e seus projetos futuros, pois a sogra mudou-se para sua residência, necessitando de assistência integral, perdendo privacidade em sua casa, em razão do convívio obrigatório com os cuidadores da vítima e diminuiu o convívio com sua esposa, a qual destina parte expressiva de seu tempo nos cuidados com a mãe, deixando de realizar viagens em família, etc. Em suma, em razão do ato ilícito praticado pela Ré (omissão de socorro à sua sogra), teve que mudar totalmente sua vida, contra sua vontade.
Ao proferir a sentença, a Juíza Lia Gehrke Brandão entendeu pela condenação de Ré ao pagamento de danos morais por ricochete:
“(...) No tocante ao pedido de dano moral, entendo plenamente caracterizado em razão da privação do convívio do autor com o ente querido que agora depende de terceiros para realizar as tarefas mais comezinhas, uma vez que tem comprometimento motor e sequelas mentais.
Destarte, claro a aflição e o sofrimento experimentados no dia a dia pelo autor ao deparar-se com a situação que vem vivenciando a sua sogra, que, a toda evidência, o afeta na sua esfera psicológica”.
Com relação ao dano existencial, a Magistrada fundamentou que restou comprovada a alteração no projeto de vida do Autor em razão do ato ilícito praticado pela Ré, o qual vitimou sua sogra, tornando-a totalmente dependente dos cuidados prestados pela esposa do Demandante e por terceiros:
“(...) Em relação aos danos existenciais, evidente a sua ocorrência, pois a vida do autor mudou de curso, para pior, desde que a sua sogra ficou com sequelas irreversíveis... Como se vê, os efeitos das sequelas que acometem a sogra do autor não configuram apenas ‘danos morais’ na sua regular acepção, mas, também, danos existenciais ao seu projeto de vida, uma vez que não pode a sra. Lurde ficar sozinha, dependendo do autor e sua família o tempo todo”.
No que se refere ao quantum indenizatório, entendeu a Julgadora adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, considerando a posição social do ofendido e a capacidade do ofensor para não se constituir em um enriquecimento ilícito, bem com o caráter pedagógico da condenação. Da mesma forma, fixou a indenização a título de danos existenciais no mesmo patamar (R$ 10.000,00), totalizando assim o montante de R$ 20.000,00 de condenação.
O advogado Marcos Longaray atua em nome do Autor.
Cabe recurso da sentença. (Processo nº 001/1.12.0129420-8).

Deputado responderá a ação penal por redução a condição análoga à de escravo

Deputado responderá a ação penal por redução a condição análoga à de escravo

Publicado por Supremo Tribunal Federal e mais 2 usuários 5 dias atrás
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por maioria de votos, denúncia no Inquérito (INQ) 3564 contra o deputado federal João Lyra (PSD/AL), administrador da Laginha Agro Industrial S/A, que passará a responder a ação penal pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 149 e 207 do Código Penalredução a condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores. Para o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, existe na denúncia lastro probatório inicial a permitir a abertura da persecução penal.
Consta dos autos que fiscalização realizada em agosto de 2010 pelo Grupo Especial de Fiscalização Rural no Setor Sucroalcooleiro do Estado de Minas Gerais na empresa administrada pelo parlamentar encontrou trabalhadores em condições degradantes. Falta de água potável, condições de higiene e trabalho exaustivo foram relatados em depoimentos colhidos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, do Ministério Público e da Polícia Federal. Os trabalhadores relataram que eram oriundos de estados como Piauí, Maranhão e Alagoas, onde haviam sido aliciados para trabalharem no corte de cana para a empresa Laginha, no interior do Estado.
Escravos
Ao analisar o pedido de abertura de ação penal, o ministro Lewandowski lembrou que o Plenário da Corte já analisou, no julgamento do Inquérito 3412, o conceito moderno do crime de redução a condição análoga à de escravo. O entendimento atual é de que não existe mais a figura dos grilhões, não há mais feitores armados. O que pesa hoje para configurar esse delito é que o trabalhador viva em condições de trabalho exaustivas, degradantes e indignas. Já não é mais necessário o uso da força física, frisou o ministro.
Nesse sentido, o relator revelou que os depoimentos colhidos no local, bem como as fotos juntadas aos autos, mostram falta de água filtrada e fresca para os trabalhadores, alojamentos sem ventilação, sem forro na cobertura, instalações sanitárias precárias, camas e colchões inadequados, inadequação dos locais para alimentação, falta de sanitários no local de trabalho e instalações elétricas improvisadas, entre outros.
Além disso, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, sem intervalo, e acabavam comprometendo todos seus recursos com pagamento de aluguel, água e alimentação, não sobrando dinheiro sequer para tentar voltar para seus municípios de origem.
Para o ministro, os fatos narrados na denúncia amoldam-se, em princípio, ao disposto no artigo 149 do Código Penal.
Aliciamento
Quando ao crime de aliciamento, o relator disse que a denúncia narra que os trabalhadores seriam trazidos de estados com Piauí, Maranhão e Alagoas a mando de João Lyra. Depoimentos mostram que os trabalhadores foram transportados em ônibus clandestinos, pagaram transporte e alimentação durante a viagem, e que quando chegaram ao destino, tiveram que dormir no chão até que pudessem adquirir colchões.
Diante desses fatos, o ministro entendeu presentes indícios do crime previsto no artigo 207 do CP e votou pelo recebimento da denúncia quanto a esse ponto.
O ministro Gilmar Mendes divergiu na votação quanto à abertura de ação penal por esses dois delitos.
Fraude
Apenas a denúncia pelo suposto crime de fraude a direitos trabalhistas (artigo 203 doCP) não foi recebida. Isso porque, de acordo com o relator, o delito teria sido alcançado pela prescrição ainda em 2012, antes mesmo de o processo chegar ao STF.
MB/EH