domingo, 25 de novembro de 2012

Putin’s Circle: Corruption, Connections, and Adultery?


November 24, 2012

Putin’s Circle: Corruption, Connections, and Adultery?

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Earlier this month, the Russian defense minister Anatoly Serdyukov was fired. The stated cause was allegations of corruption related to his agency, but this may not have been the only, or even the main factor. According to several Russian media reports, there may also have been a woman involved. The minister was reportedly estranged from his wife and had close relations with a female employee.

Adam Gopnik observed recently, in connection with the case of General David Petraeus, that American generals are also human. It shouldn’t be a surprise that the Russian defense minister, even without the benefit of military discipline—Serdyukov’s earlier background is in furniture trade—might also find it hard to resist desire.
But if the Russian and the American dismissals of high-ranking officials have something in common, there are divergences. For one thing, corruption has not been an issue in the Petraeus case. And as adulteries commonly go, Petraeus’s story is mostly about four people: the general, his wife, his mistress, and her husband, along with a supporting cast—the Tampa hostess, the shirtless F.B.I. agent, the e-mailing second general. But the rumor about the Russian minister’s adultery persistently mentions another central character: the minister’s father-in-law.
Serdyukov’s wife is the daughter of a former Prime Minister who used to be a colleague of Vladimir Putin in early nineties when both worked in the Saint Petersburg mayor’s office, and is believed to be a member of Putin’s current inner circle. Serdyukov’s father-in-law was arguably a key driving force in his career. As a Russian observer wrote this week, Serdyukov owes to his marriage “his dashing transformation from an owner of a furniture business to a cabinet minister.” As Putin appointed him in charge of the defense ministry, Serdyukov launched an ambitious reform of the armed forces; the reform encroached on important interests of the military establishment, but staunch support of the President enabled Serdyukov to move on. Serdyukov’s dismissal looked like a most unusual move for Putin, who has a reputation of a leader who “never gives in his own”, corrupt or not. A possible explanation that the Russian rumor mill is suggesting: in the adultery scenario, Putin’s loyalty would have been to the father-in-law.
In Russia we don’t have the American transparency, leaving these rumors only rumors; it’s inconceivable that the minister would make statements apologizing to his family for his “poor judgment,” or that the media would quote flirtatious email exchanges. (Boris Yeltsin’s Russia was much less discreet: in 1999 a state-run national TV network showed a man who “looked a lot like the prosecutor general” frolicking naked with two young women who also happened to be unclad. Nobody had the slightest doubt that it was indeed the prosecutor general, and his career was effectively over after the secretly filmed episode was broadcast.) Unlike the intimate affairs, allegations of corruption, however, can be public and formal; these days the state-controlled television savors stories about the luxurious life styles of arrested officials. One of those currently under prosecution is the same lady who is rumored to be the cause of the abrupt end of Serdyukov’s ministerial career. The Russian audience was informed that Evgenia Vasilieva lives in a 13-room apartment worth about ten million dollars filled with expensive jewelry and art masterpieces. She is currently under house arrest, an unusually soft pre-trial treatment for the Russian legal practices.
Putin didn’t give up on Serdyukov entirely, saying that he dismissed him in order “to ensure necessary conditions for an objective investigation.” But as the investigation unfolded the President strongly suggested that the minister was clean: the investigation, and the courts, “lay no claims on Serdyukov personally,” Putin said. Such statements can be decisive in an environment where the rulings of the judiciary are commonly bent in favor of the more powerful. Prior to the sentencing in the second trial of Mikhail Khodorkovsky, once Russia’s wealthiest tycoon, Putin said, “A thief belongs in jail.” The case against Khodorkovsky had the appearance of an egregious and absurd fabrication, but the judge ruled that he would be locked in a labor camp until 2017.
Corruption may be as human as adultery is, and in Russia it is easily no less common. Corruption is often described to have become the very texture of Russian life. (In 2011, according to the Transparency International Corruption Perceptions Index, Russia ranked a hundred and forty-third out of a hundred and eighty-two countries).
Yet the mechanisms and driving forces of the anti-corruption campaign recently launched by the government (In addition to the defense ministry, several other high-profile investigations of corruption are currently underway.) are hardly more transparent than the love life of the minister of defense.
Anti-corruption campaigns are generally a product of political competition: newly elected leadership come with clean hands to investigate the wrongdoings of their defeated predecessors. Yet in Russia we don’t have either political competition or a new leadership. The same leader in whose tenure graft and kickbacks have reached abominable proportions now sets out to expose corruption. It is speculated that the purpose of the current campaign is to boost Putin’s somewhat eroded popularity or to intimidate his elites into loyalty or both. Since the law-enforcement and the judiciary are under control it is up to the most powerful to decide who will be “sacrificed” so others be kept in fear. The choice of Serdyukov may have a special goal of tempering the discontent over the minister’s reforms caused among the military. And this choice was probably easier to make if the theory of the vengeful father-in-law is true.
But whatever the ultimate goal of the anti-corruption campaign, in the Russian political system built on informal client-patron ties, one should make sure that the investigations do not go in the “wrong ” direction so those who deserve to be covered up would not be affected.
In early November, the police announced a theft related to the development of GLONASS, a Russian-made equivalent of the G.P.S. navigation system; the stolen funds allegedly amounted to six-and-a-half-billion rubles, or over two hundred million dollars. The man who had been in charge of the GLONASS project is Sergey Ivanov, who is broadly seen as very close to Putin. The two men served together in the Soviet foreign intelligence in the nineteen-seventies; during Putin’s leadership Ivanov held a number of high-ranking government offices, and about a year ago he was appointed to the position of Putin’s chief of staff.
A couple of weeks ago, Ivanov was interviewed by a polite and sympathetic TV reporter about the corruption allegations related to GLONASS. Ivanov said that he had “a sense, suspicions that something was not right” as far back as two or three years ago. In the interview he presented himself as a shocked bystander.

“I worked in foreign intelligence most of my life. The worst thing that can happen there is betrayal. It’s the same here. For when you see that people whom you trusted, whom the government trusted after all and allocated huge funds for certain purposes, and they are used, mildly speaking, not for the purpose they were allocated for, well how can you treat such a person? How can you treat such people? But I endured. Endured. I didn’t show it because I understood that if I show it, this would simply drive these people wary and they will try to cover up their tracks.”

Apparently, this explanation was persuasive—at any rate, there are no reports that Sergey Ivanov’s role in GLONASS-related embezzlement is under scrutiny. Just as with the defense minister, the investigation will likely spare the person close to Putin.
Photograph by Platon. Read David Remnick on the resistance to Putin.


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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Cristovam Buarque: “Cabe ao Estado realizar exame de proficiência, até substituir o TCC pelo exame da OAB”


Brasília, 21 de Novembro de 2012
Cristovam Buarque: “Cabe ao Estado realizar exame de proficiência, até substituir o TCC pelo exame da OAB”

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08/11/2012
Cristovam Buarque: “Cabe ao Estado realizar exame de proficiência, até substituir o TCC pelo exame da OAB”
Brasília - O site Justiça em Foco entrevistou o senador Cristovam Buarque(@Sen_Cristovam), que é a favor de exame de proficiência para algumas profissões (por exemplo, medicina ou engenharia), porém, destacou-se - no trato específico da hipótese que envolve a legalidade da aplicação do Exame de Ordem, atualmente regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
O site traz posição sobre o tema no final da entrevista: do presidente nacional da OAB, Dr. Ophir Cavalcante; Dra. Gisa Moura - Presidente da UNBA – União Nacional dos Bacharéis em Ação; Dr. Rubens Teixeira – Autor da Carta Aberta ao Congresso Nacional contra o Exame da OAB.
Leia a entrevista:
Justiça em Foco (Editor/Ronaldo Nóbrega Medeiros): O secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Amaro Henrique Lins, manifestou apoio à exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. Qual sua opinião sobre o assunto?
Cristovam Buarque: Há duas coisas diferentes. Primeiro é saber se um aluno formado deve ou não se submeter ao Exame de Proficiência, em casos separados. Segundo é quem deve aplicar o exame. Não sou contra exame de proficiência. Agora o nível de ensino que temos hoje em nossas faculdades é preciso criar um conceito de bacharel no Brasil, ao ponto que o mercado começa a exigir as especializações para qualquer pessoa. Eu defendo o exame de proficiência para todas as profissões, sobretudo para Medicina e Enfermagem.
Justiça em Foco: Então quem deve aplicar o exame?
Cristovam Buarque: Não pode ser uma entidade privada ou uma ONG. Exame de proficiência deve ser feito pelo Estado. Quem até aqui imaginou deixar a OAB fazer o Enem. Ora, a responsabilidade é do Estado Brasileiro a sua aplicação.
Justiça em Foco: Mas, a OAB aplica o exame para seleção de advogados. Como vê isso?
Cristovam Buarque: Sou totalmente contra, que a OAB seja encarregada da aplicação do Exame de Ordem. Até porque agente sabe que uma entidade de classe, tem interesses ou não de controlar o número possível de concorrentes. Um exemplo é a reação das entidades médicas na entrada no mercado de trabalho de médicos de outros países mesmo que alguns sejam mais competentes.
Justiça em Foco: Então instituir no país, o Exame de Proficiência para todas as profissões?
Cristovam Buarque: Sim, para todas as profissões que exigem algum cuidado, mas para as que não exigem o mercado resolve.
Justiça em Foco: Voltando para a questão mercado de trabalho, quer dizer que a OAB está realizando reserva de mercado?
Cristovam Buarque: Não estou dizendo que está, mas poderá vir a fazer. É uma entidade ”um Clube” que tem alguns associados. É uma entidade respeitabilíssima, o Brasil deve muito à OAB. O papel dela na sociedade brasileira é imenso. Mas, não é uma entidade capaz de dizer quem vai exercer ou não a profissão. Quem diz quem vai ou não exercer uma profissão, é o Estado e o Mercado.
Justiça em Foco: Então exame de proficiência para os operadores de direito?
Cristovam Buarque: Os operadores de direito acho que deveriam fazer um exame de proficiência pelo Estado. O exame é tão importante que não pode ser realizado pela própria entidade de classe.
Justiça em Foco: Mas, os bacharéis em direito são aprovados pelo Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, com supervisão de professores. Não seria o caso de uma autorização do Estado para exercer profissão?
Cristovam Buarque: Pronto, o Estado pode dizer que o exame de proficiência é a tese aprovada na conclusão do curso. Porém, avaliado pelo Ministério da Educação. Veja o exame de proficiência, não precisa ser uma prova, quem vai decidir isso é o Estado. Estamos num Estado de direito, que representa a população. Na Idade Média você só teria uma profissão se o sindicato aceitasse mais um. Essas associações se chamavam “guildas”. Eu não vejo necessidade para entidade alguma fazer esse papel. Hoje, existe o Estado capaz de fazer esse papel, via uma entidade pública, prova disso é a realização do Enem, Exame Nacional do Ensino Médio.
Justiça em Foco: O professor Luiz Flávio Gomes em entrevista ao site Justiça em Foco defende o exame de ordem periódico para todos os Advogados, como garantia de que os profissionais estariam atualizados.
Cristovam Buarque: Eu defendo para todas as profissões. Acabou o tempo que você coloca só o diploma na parede. Eu defendo que o diploma tenha prazo de validade. Ninguém é doutor, você está doutor, ninguém é professor, você está professor, ou seja, quem estudou na faculdade se não continuar estudando, em breve deixará de ser doutor, já não é mais advogado, já não é mais engenheiro.
Justiça em Foco: Por falar em engenharia, o senhor é formado em engenharia.
Cristovam Buarque: Eu me formei em engenharia faz 40 anos. Eu não mereço ser chamado de engenheiro ou pelo menos exercer a profissão, diante da velocidade do avanço tecnológico e da inovação da engenharia. Teria que fazer um desafio para saber se estou preparado.
Justiça em Foco: Mas, o atual Presidente do Conselho Federal da OAB, não passou no desafio de realizar uma prova do Exame de Ordem para ser Advogado. O que o senhor acha?
Cristovam Buarque: Isso eu não sabia. Não gostaria de tocar nesse assunto agora.
Notas:
“O ensino jurídico tem um papel de alta relevância na sociedade. Os Cursos de Direito atraem o maior número de alunos no país, além de ser a área que oferece maior campo de trabalho, pela diversidade e amplitude das atividades que gera, abrangendo todos os setores, em se tratando do exercício da Advocacia. Um Estado democrático de Direito, por definição, pressupõe uma base legal que o sustente, e, portanto, deve esse Estado manter-se constantemente preocupado com o ensino de qualidade comprometido com a democracia e com a justiça social, num sentido mais amplo. Um ensino jurídico não qualificado compromete a formação dos operadores do Direito e um advogado preparado é sinônimo de uma Justiça melhor. Atualmente, há mais de mil Cursos de Direito no Brasil, e devemos reconhecer que o descompasso entre a qualidade do ensino contribui para desmerecimento das profissões jurídicas como um todo. Aqui reside a responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil e a importância do Exame de Ordem”. Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB. (@OphirCavalcante)
“Temos apenas uma forma de lutar. Essa forma hoje é o PL 2154/2011 do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que em breve será aprovado revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se depois, o Estado decidir aplicar exame aos bacharéis em direito, isso será outra luta. Para o fim do exame de ordem é necessário estar pronto para encarar qualquer desafio. E nós estamos”. Gisa Moura – Presidente nacional da UNBA (@BachareisemAcao) - (@MouraGisa)
“A OAB não pode usar arbitrariamente as suas próprias razões e desqualificar faculdades autorizadas a funcionar pelo MEC. Isso fere o Direito, a ética, e diversos pilares da democracia. Profissionais ruins, aprovados ou não no Exame da OAB, serão identificados no mercado. Parece claro que a OAB não tem uma proposta de melhoria do ensino a ser apresentada ao MEC. Até porque, se tivesse, já teria implementado no que concerne a melhor seleção de advogados. O exame atualmente, além de não aferir várias qualidades relevantes de um bom advogado, possui grau de dificuldade e modelo que serve para cercear o ingresso de profissionais no mercado, o que é uma violência ao direito fundamental ao trabalho. É como se para cantar em um coral, precisasse saber tocar violino. É de se supor que o modelo apresentado pelo Exame da OAB é o que se conseguiu de melhor, embora não avalie habilidades relevantes de um advogado. Supor que nem mesmo as melhores faculdades do país, com alunos aprovados em seleções disputadíssimas e com professores do mais alto nível, conseguem ser boas o suficiente para formar próximo a totalidade de seus alunos profissionais minimamente preparados para a advocacia é uma mostra de que a prova, além de não testar requisitos importantes, está em desacordo com a razoabilidade, em especial porque muitos advogados militantes hoje não seriam aprovados nela. O Brasil precisa de melhorias em várias áreas, mas as instituições precisam ser respeitadas. Na área da educação, a responsabilidade é do MEC, todas as demais instituições são coadjuvantes. Se tem de haver um crivo das formações para o exercício das profissões, isto deve ser feito pelo MEC, e para todas as profissões. O Exame da OAB, por inúmeras razões apontadas na carta que escrevi ao Congresso Nacional, não tem conserto: é um natimorto”. Dr. Rubens Teixeira – Autor da Carta Aberta ao Congresso Nacional contra o Exame da OAB. (@RubensTeixeira)

terça-feira, 20 de novembro de 2012

A falácia do combate ao crime organizado


A falácia do combate ao crime organizado




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Nos tempos atuais, em que tanto se fala em "combate" ou "guerra" ao crime organizado, é necessário abrir os olhos da população brasileira para a histeria criada por certos setores em relação a esse tema. Será que esse discurso político-governamental não é apenas uma satisfação simbólica que visa esconder as verdadeiras causas da criminalidade urbana e mascarar a incompetência do Estado em combater a violência? Sem programas destinados a mitigar as graves desigualdades sociais e o crescente desemprego, a opção do crime será sempre atraente aos jovens dos grandes centros urbanos. É por isso que ilusória presença do Estado como garantidor da lei e da ordem não passa de uma falácia enquanto todo o sistema não for reestruturado, promovendo crescimento econômico, geração de empregos, investimentos em educação e melhoria das condições de vida da população. Todas as medidas que forem tomadas em termos de segurança pública só surtirão efeitos se acompanhadas de ações de alcance social. Em longo prazo, o investimento em políticas sociais trará mais resultados do que aquisições de viaturas e armamentos, criação de delegacias especializadas, promulgação de leis ineficazes, construção de novos presídios e discursos inflamados da lei e da ordem. Nesse sentido, JUAREZ CIRINO DOS SANTOS alerta que a resposta penal contra o chamado crime organizado é mais ou menos semelhante em toda parte: maior rigor repressivo, introdução de novas modalidades de prisões cautelares, instituição de "prêmio" ao acusado colaborador, criação de programas de proteção de testemunhas... A experiência mostra que essa resposta penal se situa no plano simbólico, como satisfação retórica à opinião pública pela estigmatização oficial do crime organizado, mas tem sua utilidade: cumpre o papel de evitar discussões sobre o modelo político neoliberaldominante nas sociedades contemporâneas, ocultando responsabilidades do capital financeiro internacional, aliado às elites conservadoras dos países do Terceiro Mundo, na criação de condições adequadas à expansão da criminalidade em geral e, eventualmente, de organizações locais de tipo mafioso ("Crime Organizado", in Direito Penal e Direito Processual Penal – Uma Visão Garantista, RJ, Editora Lumen Juris, 2001, p. 148).
A Lei n. 9.034/95 – instituída para combater o crime organizado no Brasil - sequer foi capaz de definir o que seria crime organizado e acabou aproximando esse conceito do crime de quadrilha ou bando. Nessa época, CARLOS ALBERTO MARCHI DE QUEIROZ afirmou que só resta lamentar que o legislador penal nacional não tenha colocado nas mãos dos operadores do Direito uma definição mais transparente de organizações criminosas" (Crime Organizado no Brasil, SP, Editora Iglu, 1998, pág. 18). Tal fato só reflete a falta de estudo empírico e criminológico para responder à indagação sobre a efetiva existência do fenômeno do crime organizado no Brasil. Esse dispositivo legal teve recente modificação ocasionada pela Lei n. 10.217/01 que tornou o conceito de crime organizado ainda mais confuso. Para LUIZ FLÁVIO GOMES, o advento do novo texto legal acabou eliminando a eficácia de inúmeros dispositivos legais contidos na Lei n. 9.034/95. E explica: "Se as leis do crime organizado no Brasil (Lei n. 9.034/95 e Lei 10.217/01), que existem para definir o que se entende por organização criminosa, não nos explicaram o que é isso, não cabe outra conclusão: desde 12.04.01 perderam a eficácia todos os dispositivos legais fundados nesse conceito que ninguém sabe o que é" (in "Crime Organizado: que se entende por isso depois da Lei n. 10.217, de 11.04.01?", disponível na Internet: http://www.ibccrim.org.br, 26.10.2001).
Debates doutrinários à parte, fato é que a política criminal contra o indefinível crime organizado está equivocada. Antes da propaganda política e da algazarra da mídia é preciso reestruturar as instituições que atuam na esfera da repressão à criminalidade. É necessário repensar a polícia e aparelhar a Justiça Criminal. Fácil é de constatar que a situação das polícias estaduais é caótica. Historicamente, as instituições policiais brasileiras foram sendo enfraquecidas, divididas e desacreditadas. É possível ver um objetivo por trás disso. Não se sabe até que ponto interessa aos detentores do poder a criação de uma polícia única, forte, autônoma, equipada e bem paga. Favores políticos não poderiam ser cobrados e até mesmo os "amigos do Rei" seriam punidos. A ingerência governamental e o sucateamento das forças policiais atende a interesses ocultos previamente definidos. Os diversos órgãos fiscalizadores do Poder Executivo também se encontram em situação penosa. Assim, a Receita Federal, o INSS e o Ministério do Trabalho têm funções importantíssimas no sentido de obter informações e coibir fraudes no seio do Estado brasileiro. A falta de pessoal, de estrutura e os entraves burocráticos atrapalham a atuação desses mecanismos de controle. O Poder Judiciário, por sua vez, encontra-se em avançado estado de falência. A prescrição alcança um número incontável de processos antes que sejam julgados. O descrédito da sociedade com o Poder Judiciário é refletido na demora com que a justiça é feita. Após a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público foi visto como a tábua de salvação da sociedade brasileira. Cercado de garantias constitucionais, autonomia financeira e administrativa e longe das ingerências do Poder Executivo, o parquet deu importante contribuição na luta pela legalidade. Entretanto, sem controle externo e com amplos poderes, o Ministério Público acabou perdendo o rumo e exorbitou de suas atribuições, entrando em maléfica disputa com as polícias, o Poder Judiciário e outros órgãos fiscalizadores É preciso ter em mente que não é o atropelo de atribuições que fará a sociedade vencer a luta contra o crime. É preciso preservar todas as instituições, reestruturá-las e definir formas de atuação.
Em termos de resposta penal, o sistema jurídico brasileiro não traz soluções adequadas, apresentando diversos problemas estruturais. Nossa legislação penal parece sofrer de grave esquizofrenia. De um lado, temos uma constituição "cidadã" que nos oferece um extenso rol de direitos e garantias individuais. Por outro, uma legislação penal e processual deficiente e arcaica, oriunda de uma época de exceção, de um Estado totalitário. Além disso, o legislador atual anda furioso, legislando sem parar, atendendo aos anseios do movimento da lei e da ordem. Resultado disso é a ofensa direta aos fundamentos constitucionais do Estado Democrático do Direito. Se o descompasso entre o doutrina do direito penal mínimo e os anseios da sociedade são visíveis, há outros fatores que influenciam para que o clima de violência e insegurança predomine. Isso porque, independente de um direito penal mínimo ou máximo, as leis existentes devem ser rigorosamente aplicadas, a certeza da punição deve prevalecer e a eficiência dos órgãos estatais deve ser colocada em xeque. Nesse compasso, DAMÁSIO E. DE JESUS definiu bem a questão: "O Direito Penal desemboca na cadeia. Se ela não é segura, não adianta alterar um milhão de vezes a legislação penal. Nem agravar as penas. Nem instituir a prisão perpétua" (in"Aumento da violência e impunidade", disponível na Internet: http://www.damasio.com.br, fev. 2002).
Ilustrando esse caos legislativo, o art. 3.º da Lei n.º9.034/95 criou uma nova figura de juiz inquisidor em pleno processo penal acusatório. Tal lei teve como origem a vinda de juízes italianos para o Brasil para retratar a experiência da Justiça italiana contra as conhecidas máfias locais. Encantado, o legislador brasileiro resolveu simplesmente copiar o modelo italiano, sem se preocupar com a técnica processual e o vigente sistema de investigação criminal. Sobre isso, PERCIVAL DE SOUZA escreveu que nossos legisladores têm a cabeça no continente europeu e o resto do corpo em país de terceiro mundo, pois copiam ensinamentos de autores estrangeiros, vivem de citações e não demonstram preocupação em adequar a lei à realidade nacional.
Manifestando-se a respeito dos poderes instrutórios conferidos ao juiz pela Lei n.º 9.034/95 durante os debates promovidos pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, LUIZ FLÁVIO GOMES chegou a comentar que o poder político brasileiro, ao constatar a falência da Polícia e das Forças Armadas no combate ao crime organizado, buscou no juiz de Direito a figura necessária para esse combate, que poderá vir a ser realizado por magistrados sem qualquer tipo de experiência ou recursos, verdadeiros ‘delegados frustrados’ (sic). Nesse sentido, o Promotor de Justiça mineiro Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira condena a investigação levada a efeito pelo juiz, afirmando que a CF/88 vedou a prática de atos típicos de parte, procurando preservar sua imparcialidade" (in "Combate às Organizações Criminosas: A Sociedade em Perigo Virtual", disponível na Internet: http://www.ibccrim.org.br). O Delegado de Polícia paulista CARLOS ALBERTO MARCHI DE QUEIROZ ponderou no mesmo sentido, acrescentando que o combate ao crime organizado, em todo o mundo, é assunto para profissionais de Polícia, nunca para juízes de Direito, que, no Brasil, seriam alvos muito mais fáceis do que os históricos Chinnici, Livatino, Falcone e Borsellino, face à nossa geografia física, referindo-se aos célebres casos em que a Máfia italiana assassinou os principais agentes públicos empenhados no combate à criminalidade organizada naquele país (Crime Organizado no Brasil, Editora Iglu, SP, p. 83). Para LEONARDO SICA, "a falácia está em ‘importar’ o modelo italiano, fazendo crer que os sucessos lá obtidos estão ligados a provimentos legislativos, quando, em verdade, o sucesso na perseguição de alguns mafiosos deu-se mais pela decisão de colocar em funcionamento o sistema existente, acelerando inquéritos, aparelhando melhor as polícias, etc., enfim, com empenho político" (in "Medidas de Emergência, Violência e Crime Organizado", publicado no Boletim IBCCRIM n. 126, maio de 2003). O que o legislador brasileiro fez foi criar um "simulacro" de juizado de instrução, enquanto que a tendência moderna é exatamente oposta. Esse modelo está em descrédito e decadência, tendo sido abandonado na Itália e duramente questionado na Espanha.
Outra inovação perigosa surgiu com a Lei n.10.217/01 que introduziu na legislação processual pátria a infiltração de agentes de polícia ou "de inteligência" no crime organizado, com o objetivo de colher provas, mediante "circunstanciada" autorização judicial. A começar, o dispositivo é falho por não prever corretamente quempoderá ser infiltrado nas organizações criminosas. Deveria, sem dúvida, o legislador obedecer ao art. 144 da Constituição Federal, que prevê a tarefa de investigação às polícias judiciárias, isto é, à Polícia Federal e às polícias civis estaduais. Assim, fazendo-se uma interpretação literal e sem compromisso com o dispositivo constitucional, poderíamos ter o absurdo de ter policial militar infiltrado em organizações criminosas com o objetivo de colher provas (!). Esta tarefa é exclusiva da polícia judiciária que visa colher os elementos mínimos à propositura da ação penal pelo Ministério Público. É justamente por isso que o constituinte atribui o controle externo da polícia judiciária ao parquet, monitorando e fiscalizando ações policiais investigatórias no intuito de preservar o princípio da legalidade. Ações de infiltração em organizações criminosas são de alto risco, que devem ser bem planejadas e executadas a contento sob pena da inutilidade do dispositivo. Por força dos dispositivos constitucionais, as policiais judiciárias são as únicas capazes de executar tal tarefa. Também se critica a inclusão da expressão agentes "de inteligência" no dispositivo da lei. Ora, é sabido que as agências de inteligência não visam colher provas para o processo penal. Seu objetivo é subsidiar os governos com informações colhidas em diversas áreas com o fim de prevenir alterações no status quo vigente. Tanto é assim que as primeiras agências de inteligências começaram a surgir no seio das Forças Armadas. Portanto, se não visam colher provas, não há interesse do ponto de vista jurídico de se autorizar a infiltração de agentes "de inteligência" no crime organizado. Por último, a lei não autoriza os agentes infiltrados a praticar crimes e com isso cria um perigoso vácuo jurídico que pode inviabilizar a operação. Teria o legislador deixado essa tormentosa questão ao prudente arbítrio do juiz, ao escrever que a infiltração se fará mediante "circunstanciada" autorização judicial? Mas, por outro lado, como poderá o magistrado "autorizar" o agente infiltrado a praticar crimes? Do ponto de vista doutrinário, como ficará a situação desse agente infiltrado se tiver que cometer ilícitos para ser aceito na organização criminosa? Conforme demonstrado, as falhas e omissões do legislador tornaram esse dispositivo inócuo.
A falácia do combate ao crime organizado assume várias formas. Seja no engodo de fazer acreditar que toda a criminalidade violenta atual está ligada às organizações criminosas, seja no atropelo de atribuições praticado pelos órgãos de repressão do Estado. É necessário ter a sensibilidade para saber diferenciar a criminalidade comum dos atos praticados pelo chamado crime organizado. Em busca de notícias de primeira página, a imprensa procura em um simples homicídio passional a conexão inexistente com um grupo de extermínio. Da mesma forma, os crimes contra o patrimônio causados pelas graves distorções sociais e pelo crescimento da miséria podem transformar-se em obra arquitetada por sindicatos do crime de existência duvidosa. A conexão da criminalidade com o Poder Público é sempre buscada numa histeria desenfreada de provocar escândalo e atrair a atenção das classes A e B que não se interessam por notícias corriqueiras. Por outro lado, visando dar uma satisfação aos reclamos da mídia, os governantes anunciam a criação de "forças-tarefa" para combater o que nem sempre existe. Aliás, uma das maiores falácias da atualidade são essas "forças-tarefa" criadas a esmo, sem objetivo definido, muitas vezes instituídas para promover vaidades pessoais em detrimento das instituições. Nesse contexto, as disputas corporativas crescem e o atropelo de atribuições campeia. As investigações são sempre acompanhadas pela imprensa e o segredo tão pregado pela Lei n. 9.034/95 é esquecido para promover certos agentes públicos. Como resultado, a conclusão das "forças-tarefa" é quase sempre a mesma: não se chega a conclusão nenhuma. Mas a "fogueira das vaidades" também arde no Legislativo brasileiro. Ao invés de ocupar-se com sua atribuição fundamental de legislar corretamente, os representantes do povo criam CPI´s sob os mais desvairados pretextos. Investiga-se o que já foi investigado, não raramente convocam pessoas que não sabem dos fatos, compromissam investigados a dizer a verdade e com isso ofendem direitos e garantias fundamentais, perseguem inimigos políticos e proporcionam um belo e atraente espetáculo para a mídia.
Em meio a tudo isso ficam os operadores do direito e os agentes públicos, obviamente fadados a fracassar em sua missão de garantir à população o direito constitucional à segurança pública. Portanto, é fácil concluir que qualquer ação de combate ao crime organizado passa, obrigatoriamente, pela "organização" da sociedade dominante que deve procurar satisfazer as necessidades reais e a vontade política dos cidadãos.


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5214/a-falacia-do-combate-ao-crime-organizado#ixzz2CldwJQCy

TRANSTORNO DE PÂNICO


TRANSTORNO DE PÂNICO

TRANSTORNO DE PÂNICO
O que é?
O Transtorno de Pânico se caracteriza pela ocorrência espontânea de ataques de pânico. Os ataques de pânico duram quase sempre menos de uma hora com intensa ansiedade ou medo, junto com sintomas como palpitações, respiração ofegante e até mesmo medo de morrer. A pessoa pode ter múltiplos ataques durante um único dia até, apenas, alguns ataques durante um ano. Estes ataques podem ocorrer acompanhados por agorafobia, que é o medo de estar sozinho em locais públicos, especialmente, locais de onde uma rápida saída seria difícil em caso de ocorrer um ataque de pânico.
O que se sente?
O primeiro ataque de pânico muitas vezes é completamente espontâneo, embora os ataques de pânico, em geral, ocorram após excitação, esforço físico, atividade sexual ou trauma emocional. O ataque freqüentemente começa com um período de 10 minutos de sintomas que aumentam rapidamente. Pode se sentir extremo medo e uma sensação de morte e catástrofe iminente. As pessoas, em geral, são incapazes de indicar a fonte de seus medos. Pode haver dificuldade de concentração, confusão, aceleração do coração, palpitações, falta de ar, dificuldade para falar e um enorme medo de morrer. O ataque dura de 20 a 30 minutos, raramente mais de uma hora.
Como se faz o diagnóstico?
O médico diagnostica o transtorno de pânico através do relato contado pelo paciente, procurando diferenciar de outras doenças físicas ou psicológicas. Muitas vezes a pessoa procura ajuda quando nota que não está mais conseguindo sair sozinha de casa por medo que ocorra um ataque de pânico.
Como se trata?
A pessoa deve procurar um médico que provavelmente irá associar um modelo de psicoterapia com uma medicação. Os sintomas melhoram dramaticamente nas primeiras semanas de tratamento. Atualmente os medicamentos mais empregados são os antidepressivos. Os sintomas melhoram consideravelmente nas primeiras semanas de tratamento.

O Ocaso


TRANSTORNO OBSESSIVO-COMPULSIVO


TRANSTORNO OBSESSIVO-COMPULSIVO


O que é?

É uma doença em que o indivíduo apresenta obsessões e compulsões, ou seja, sofre de idéias e/ou comportamentos que podem parecer absurdos ou ridículos para a própria pessoa e para os outros e mesmo assim são incontroláveis, repetitivas e persistentes. A pessoa é dominada por pensamentos desagradáveis de natureza sexual, religiosa, agressiva entre outros, que são difíceis de afastar de sua mente, parecem sem sentido e são aliviados temporariamente por determinados comportamentos.
As obsessões são pensamentos recorrentes caracterizados por serem desagradáveis, repulsivos e contrários à índole do paciente. Tais pensamentos não são controláveis pelos próprios pacientes e causam significativa perda de tempo, sofrimento pessoal e queda no rendimento em atividades. Há perda do controle sobre os pensamentos, e às vezes ocorrem atitudes ou comportamentos que visam neutralizar a ansiedade causada por tais pensamentos. Assim, compulsões podem ocorrer secundariamente às obsessões.
As compulsões são comportamentos, gestos, rituais ou atitudes muitas vezes iguais e repetitivas, conscientes e quase sempre incontroláveis. Os pacientes mantêm a crítica sobre suas atitudes, percebem o fato como absurdo e não sabem ou não entendem o que está acontecendo. Têm medo de ficar loucos e sentem vergonha de contar a outras pessoas, ou até mesmo a um médico o que está acontecendo.
Acomete 2 a 3% da população geral. A idade média de início costuma ser por volta dos 20 anos, porém pode ter início ainda na infância, e acomete tanto homens como mulheres. Depressão Maior e Fobia Social são doenças que podem acometer os pacientes com Transtorno Obsessivo-Compulsivo ao longo da vida.
O que se sente?
Freqüentemente as pessoas acometidas por este transtorno escondem de amigos e familiares essas idéias e comportamentos, tanto por vergonha quanto por terem noção do absurdo das exigências auto-impostas. Muitas vezes desconhecem que esses problemas fazem parte de um quadro psiquiátrico tratável e cada vez mais responsivo à medicamentos específicos e à psicoterapia. As obsessões tendem a aumentar a ansiedade da pessoa ao passo que a execução de compulsões a reduz. Porém, se uma pessoa resiste a realizacão de uma compulsão ou é impedida de fazê-la surge intensa ansiedade. A pessoa percebe que a obsessão é irracional e a reconhece como um produto de sua mente, experimentando tanto a obsessão quanto a compulsão como algo fora de seu controle e desejo, o que causa muito sofrimento. Pode ser um problema incapacitante porque as obsessões podem consumir tempo (muitas horas do dia) e interferirem significativamente na rotina normal do indivíduo, no seu trabalho, em atividades sociais ou relacionamentos com amigos e familiares. Algumas vezes os sintomas obsessivos, dependendo da severidade, podem se confundir com sintomas psicóticos e delirantes, ou estarem associados a eles, o que torna o tratamento ainda mais difícil.
Como se faz o diagnóstico?
O diagnóstico é clínico, ou seja, baseado nos sintomas do paciente. Nenhum exame laboratorial ou de imagem é utilizado para o diagnóstico.
Como se trata?
O tratamento deve ser individualizado, dependendo das características e da gravidade dos sintomas que o paciente apresenta. Em linhas gerais, contudo, utiliza-se a psicoterapia de orientação dinâmica ou cognitivo-comportamental associada com tratamento farmacológico (antidepressivos) em doses bem elevadas. Em casos resistentes às terapias convencionais e naqueles em que há a concomitância com sintomas delirantes, a associação com medicações antipsicóticas pode ser feita com melhor resposta.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

DISTIMIA - ESTADO CRÔNICO DE DEPRESSÃO




DISTIMIA - ESTADO CRÔNICO DE DEPRESSÃO


DISTIMIA - ESTADO CRÔNICO DE DEPRESSÃO
Sinônimos e nomes populares:
Transtorno distímico, neurose depressiva, depressão neurótica, neurastenia, transtorno depressivo de personalidade.
O que é?
A distimia é uma doença do humor, como a depressão, porém ocorrendo de uma forma crônica, com a persistência de tristeza por longo tempo (pelo menos dois anos), durando a maior parte do dia, na maioria dos dias.
O que se sente?
Além do humor triste de forma prolongada, a pessoa pode sentir o apetite aumentado ou diminuído, insônia ou muita sonolência, sensação de baixa energia e cansaço, baixa auto-estima, com pensamentos de não ter valor ou ser incapaz, apresentando ainda dificuldade em concentrar-se ou em tomar decisões, além de ter sentimentos de falta de esperança. Não necessariamente todos esses sintomas deverão estar presentes, mas muitos são comuns.
Diferentemente da depressão, a distimia pode deixar o indivíduo com a sensação de que este é o seu jeito normal de ser, com dizeres como "sempre fui desse jeito ". Há, portanto, uma perda de autocrítica quanto à doença, o que, somado ao baixo interesse em várias áreas da vida, pode levar ao isolamento ou a uma vida limitada, com poucos relacionamentos sociais, inclusive dificuldades profissionais e familiares. Normalmente não há um período mais agudo da doença, com os sintomas sendo mantidos de uma forma estável durante anos, porém é comum ocorrer a depressão propriamente dita em uma pessoa previamente com distimia, o que costuma ser chamado de depressão dupla. Em outros casos, pode ocorrer inicialmente um episódio depressivo, em que não ocorre remissão total dos sintomas, e que o quadro clínico residual caracteriza um episódio distímico.
Como se desenvolve?
A distimia freqüentemente começa cedo na vida, na infância, adolescência ou início da idade adulta, por isso facilmente confundindo-se com o jeito de ser da pessoa. Em crianças, muitas vezes expressa-se por irritabilidade e mau humor, ou então pode parecer “boazinha” demais, sendo uma criança que brinca e permanece quieta a maior parte do tempo, que não faz bagunça, não incomoda, e não raro, diz-se que esse é o “jeitinho” dela. Em adolescentes pode associar-se principalmente à rebeldia e irritabilidade, mas isolamento e abuso de drogas podem ocorrer.
Qual a importância de se tratar a distimia?
Comumente a pessoa com distimia não procura tratamento por esse problema. Porém, esta é uma doença freqüentemente associada a outras, como depressão, transtornos de ansiedade (principalmente transtorno do pânico), abuso de álcool e drogas e múltiplas queixas físicas (dores, por exemplo) de origem psicológica. Portanto, são pessoas que terminam por recorrer a vários tratamentos médicos, muitas vezes usando várias medicações, mas não tratando especificamente a distimia.
Como se trata?
A distimia em geral requer tratamento medicamentoso e psicoterápico. A medicação utilizada geralmente envolve antidepressivos, e nos casos em que há comorbidade com outras patologias, o tratamentos destas também se faz necessário. A psicoterapia é fundamental no tratamento desses pacientes, podendo ser cognitivo-comportamental, ou de orientação analítica. Em alguns casos, a terapia familiar pode auxiliar na melhora do paciente e de sua família, uma vez que eles vem há muitos anos com um padrão disfuncional de comportamento e relacionamento entre os membros.