sexta-feira, 24 de maio de 2013
quinta-feira, 23 de maio de 2013
Cinco motivos para não usar o Facebook
Cinco motivos para não usar o Facebook
Nem tudo é um mar de rosas no Facebook. Os críticos não perdoam e acusações de falta de ética – tanto por parte de Zuckerberg em relação a seus antigos sócios quanto por parte do site com seus usuários – são constantes.
Já surgiu até um movimento na web para convencer as pessoas a deixarem o Facebook, o “Quit Facebook Day” (Dia de deixar o Facebook). O Baixaki já tratou desse assunto antes no artigo "31 de maio: dia de dizer adeus ao Facebook". O fundador do movimento, Dan Yoder, já publicou uma lista de dez motivos para deixar a rede. Nós selecionamos cinco deles:
Termos de serviço unilaterais
O Facebook detém todos os direitos sobre tudo o que é postado na rede. E, como se isso não bastasse, eles se reservam ao direito de encerrar sua conta no site, caso você não atualize seus dados, prestando informações cada vez mais precisas.
Não ao Facebook!Guerra contra a privacidade
Baseando-se em declarações recentes de Mark Zuckerberg, Dan Yoder afirma que o Facebook não respeita a privacidade do conteúdo de seus usuários. Zuckerberg disse, entre outras coisas que “o padrão agora é social”, dando a entender que o site não somente quer obter o máximo de informações
Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/ facebook/ 4661-facebook-5-motivos-para-us a-lo-e-5-para-nao-usa-lo.htm#i xzz2U8WvnzAH
Nem tudo é um mar de rosas no Facebook. Os críticos não perdoam e acusações de falta de ética – tanto por parte de Zuckerberg em relação a seus antigos sócios quanto por parte do site com seus usuários – são constantes.
Já surgiu até um movimento na web para convencer as pessoas a deixarem o Facebook, o “Quit Facebook Day” (Dia de deixar o Facebook). O Baixaki já tratou desse assunto antes no artigo "31 de maio: dia de dizer adeus ao Facebook". O fundador do movimento, Dan Yoder, já publicou uma lista de dez motivos para deixar a rede. Nós selecionamos cinco deles:
Termos de serviço unilaterais
O Facebook detém todos os direitos sobre tudo o que é postado na rede. E, como se isso não bastasse, eles se reservam ao direito de encerrar sua conta no site, caso você não atualize seus dados, prestando informações cada vez mais precisas.
Não ao Facebook!Guerra contra a privacidade
Baseando-se em declarações recentes de Mark Zuckerberg, Dan Yoder afirma que o Facebook não respeita a privacidade do conteúdo de seus usuários. Zuckerberg disse, entre outras coisas que “o padrão agora é social”, dando a entender que o site não somente quer obter o máximo de informações
Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/
OXI - A nova droga é mais poderosa que o CRACK
|
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Sobre a Zetética
Um aluno me perguntou sobre a "zetética" e sua relação com a filosofia do direito. Como esta resposta pode ser de interesse para todos, eis o que lhe respondi.
Pois bem, lá pelos idos dos anos 60 um autor alemão chamado Theodor Viehweg (lê-se "Fívek") lançou sua teoria da "Tópica Jurídica", uma tentativa de mostrar que o Direito funciona mais como uma prática de decisão caso por caso a partir de argumentos relevantes para a situação concreta (que é a crença de Viehweg, inspirada numa releitura de Aristóteles) do que como um sistema abstrato de normas com soluções prévias para todos os casos em potencial (que é a crença do positivismo jurídico, então dominante). Pois bem, nos seus textos, Viehweg traça constantemente uma distinção entre zetética e dogmática no direito. O termo "zetética" é mais ou menos uma invenção de Viehweg a partir do verbo grego "zetein", que significa pesquisar, perquirir. Designaria, para este autor, a parte do método jurídico dedicado à procura de respostas ali onde essas respostas não estão previamente dadas (um raciocínio "aberto", orientado para questões problemáticas, respostas múltiplas). Dogmática (do termo grego "dogma", "afirmação, tese", com o sentido que ganhou no discurso teológico de "verdade assumida, mas não provada; tese que não pode ser questionada"), por outro lado, seria a parte do método jurídico dedicada à catalogação e fixação de respostas previamente dadas (um raciocínio "fechado", dedicado a questões não problemáticas e respostas únicas). Imagine a seguinte situação. O aborto pode ser autorizado quando é a única forma de salvar a vida da gestante? Essa resposta é dogmática, porque previamente dada no direito: sim, pode, de acordo com o Art. 128, I, CP (a simples citação desse dispositivo dispensa de todo o trabalho de argumentação sobre esse aborto ser bom, justificado, justo, aconselhável etc.; a norma "fecha" a questão). Agora, o aborto pode ser autorizado quando, mesmo não sendo a única forma de salvar a vida da gestante, é a única forma capaz de livrá-la de uma situação de invalidez permanente? Essa resposta não é dogmática, porque não está previamente dada. Ao fazer essa pergunta, cria-se um espaço aberto entre o pode e não pode, um espaço que admite argumentos para um lado e para o outro, uma espaço livre de pesquisa e argumentação em busca de uma resposta. Isso quer dizer que a questão é zetética (não tem resposta prévia e admite respostas múltiplas) e que a resposta também é zetética (não é uma resposta prévia e técnica, mas sim construída e defendida argumentativamente em oposição a outras respostas também possíveis). Em conclusão, a filosofia do direito se ocuparia mais das questões zetéticas, enquanto a dogmática jurídica (direito constitucional, civil, penal, processual etc.) se ocuparia mais das questões dogmáticas.
Pois bem, lá pelos idos dos anos 60 um autor alemão chamado Theodor Viehweg (lê-se "Fívek") lançou sua teoria da "Tópica Jurídica", uma tentativa de mostrar que o Direito funciona mais como uma prática de decisão caso por caso a partir de argumentos relevantes para a situação concreta (que é a crença de Viehweg, inspirada numa releitura de Aristóteles) do que como um sistema abstrato de normas com soluções prévias para todos os casos em potencial (que é a crença do positivismo jurídico, então dominante). Pois bem, nos seus textos, Viehweg traça constantemente uma distinção entre zetética e dogmática no direito. O termo "zetética" é mais ou menos uma invenção de Viehweg a partir do verbo grego "zetein", que significa pesquisar, perquirir. Designaria, para este autor, a parte do método jurídico dedicado à procura de respostas ali onde essas respostas não estão previamente dadas (um raciocínio "aberto", orientado para questões problemáticas, respostas múltiplas). Dogmática (do termo grego "dogma", "afirmação, tese", com o sentido que ganhou no discurso teológico de "verdade assumida, mas não provada; tese que não pode ser questionada"), por outro lado, seria a parte do método jurídico dedicada à catalogação e fixação de respostas previamente dadas (um raciocínio "fechado", dedicado a questões não problemáticas e respostas únicas). Imagine a seguinte situação. O aborto pode ser autorizado quando é a única forma de salvar a vida da gestante? Essa resposta é dogmática, porque previamente dada no direito: sim, pode, de acordo com o Art. 128, I, CP (a simples citação desse dispositivo dispensa de todo o trabalho de argumentação sobre esse aborto ser bom, justificado, justo, aconselhável etc.; a norma "fecha" a questão). Agora, o aborto pode ser autorizado quando, mesmo não sendo a única forma de salvar a vida da gestante, é a única forma capaz de livrá-la de uma situação de invalidez permanente? Essa resposta não é dogmática, porque não está previamente dada. Ao fazer essa pergunta, cria-se um espaço aberto entre o pode e não pode, um espaço que admite argumentos para um lado e para o outro, uma espaço livre de pesquisa e argumentação em busca de uma resposta. Isso quer dizer que a questão é zetética (não tem resposta prévia e admite respostas múltiplas) e que a resposta também é zetética (não é uma resposta prévia e técnica, mas sim construída e defendida argumentativamente em oposição a outras respostas também possíveis). Em conclusão, a filosofia do direito se ocuparia mais das questões zetéticas, enquanto a dogmática jurídica (direito constitucional, civil, penal, processual etc.) se ocuparia mais das questões dogmáticas.
terça-feira, 21 de maio de 2013
Cadastro de Pessoas Físicas.- Como resolver dúvidas
Os maiores de 16 anos já podem tirar o CPF. O CPF identifica a pessoa física à Receita Federal. Passos:
Junte os seguintes documentos: Carteira de identidade ou Certidão de Nascimento e Titulo de Eleitor originais. Para quem tem entre 16 e 18 anos, o titulo de eleitor é facultativo; quem tem mais de 18 anos, deverá apresentar o Titulo de Eleitor ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral( esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral). Nesta faixa etária, somente não estão obrigado a ter o titulo de eleitor: apenados (presos); conscritos(recrutas); analfabetos; estrangeiros; e incapazes.
Leve os documentos a uma agencia da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios.
O que fazer para solicitar a 2ª via de cartão de CPF?
Para solicitar 2ª via do cartão CPF, o interessado deverá procurar diretamente uma das agencias do Banco do Brasil, ou da CEF ou dos Correios, levando consigo:
O numero da inscrição no CPF;
Documento de identificação do interessado;
Titulo de eleitor (se houver)
O que fazer para alterar dados cadastrais no CPF?
Para solicitar alteração dos dados cadastrais, procurar agências do Banco do Brasil, ou da CEF ou dos Correios, levando:
O cartão CPF;
Documento de identificação (com filiação)
Titulo de eleitor (se houver)
Documento que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome de solteiro(a) para casado(a) ou, de casado(a) para solteiro(a), quando houver separação judicial, desde que esta alteração esteja averbada na própria certidão de casamento, etc.)
Como regularizar o CPF
Se a pessoa não declarou imposto de renda ou deixou de fazer a declaração de isentos por dois anos seguidos, deve ter tido seu CPF cancelado ou pendente.
Para regularizar o CPF, é preciso ir ate uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou Correios e solicitar a regularização. Levar carteira de identidade, o titulo de eleitor e o CPF.
Obs.: Quem tem o CPF cancelado não pode abrir conta em bancos, abrir crediário, prestar concurso público, fazer registro em cartório, etc...
Bel.Carlos Miranda Lima Filho
Assinar:
Postagens (Atom)