terça-feira, 21 de maio de 2013

Cadastro de Pessoas Físicas.- Como resolver dúvidas



Os maiores de 16 anos já podem tirar o CPF. O CPF identifica a pessoa física à Receita Federal. Passos:
Junte os seguintes documentos: Carteira de identidade ou Certidão de Nascimento e Titulo de Eleitor originais. Para quem tem entre 16 e 18 anos, o titulo de eleitor é facultativo; quem tem mais de 18 anos, deverá apresentar o Titulo de Eleitor ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral( esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral). Nesta faixa etária, somente não estão obrigado a ter o titulo de eleitor: apenados (presos); conscritos(recrutas); analfabetos; estrangeiros; e incapazes.
Leve os documentos a uma agencia da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios.
O que fazer para solicitar a 2ª via de cartão de CPF?
Para solicitar 2ª via do cartão CPF, o interessado deverá procurar diretamente uma das agencias do Banco do Brasil, ou da CEF ou dos Correios, levando consigo:

O numero da inscrição no CPF;
Documento de identificação do interessado;
Titulo de eleitor (se houver)
O que fazer para alterar dados cadastrais no CPF?

Para solicitar alteração dos dados cadastrais, procurar agências do Banco do Brasil, ou da CEF ou dos Correios, levando:
O cartão CPF;
Documento de identificação (com filiação)
Titulo de eleitor (se houver)

Documento que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome de solteiro(a) para casado(a) ou, de casado(a) para solteiro(a), quando houver separação judicial, desde que esta alteração esteja averbada na própria certidão de casamento, etc.)

Como regularizar o CPF
Se a pessoa não declarou imposto de renda ou deixou de fazer a declaração de isentos por dois anos seguidos, deve ter tido seu CPF cancelado ou pendente.
Para regularizar o CPF, é preciso ir ate uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou Correios e solicitar a regularização. Levar carteira de identidade, o titulo de eleitor e o CPF.

Obs.: Quem tem o CPF cancelado não pode abrir conta em bancos, abrir crediário, prestar concurso público, fazer registro em cartório, etc...
Bel.Carlos Miranda Lima Filho

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