quarta-feira, 16 de abril de 2014

O direito penal do inimigo.


Günther Jakobs

As críticas emanadas da classe jurídica são, em regra, acertadas, principalmente diante das experiências históricas catastróficas que tivemos, em que muitos estados, após tacharem de "inimigos" alguns (milhares de) indivíduos, deixaram de considerá-los como pessoas, dando, assim, ensejo aos mais insanos dos terrores.
SUMÁRIO: Sumário. 1.Antecedentes jusfilosóficos do conceito de inimigo.2.Fundamentos do "Direito"penal do inimigo. Conclusão: críticas a esse punitivismo exacerbado. Referências bibliográficas.

INTRODUÇÃO

Jakobs menciona alguns precedentes jusfilosóficos. Primeiramente Rousseau, para quem "qualquer ‘malfeitor’ que ataque o ‘direito social’ deixa de ser ‘membro’ do Estado, posto que (sic) se encontra em guerra com este, como demonstra a pena pronunciada contra o malfeitor" [02].
No que concerne a Rousseau, mais nos parece que esse mestre da filosofia política iluminista se refere ao inimigo nos estritos limites da guerra, e não de modo tão amplo como afirma o autor:
A guerra não é pois uma relação de homens, porém de Estado a Estado; só acidentalmente nela são inimigos os particulares, não como homem ou mesmo cidadãos, mas como soldados, não como membros da pátria, mas como defensores dela. Cada Estado, enfim, só pode ter por inimigo outro Estados, e não homens, visto que entre coisas de diversa natureza não há verdadeira relação.
Até esse princípio está de acordo com as máximas estabelecidas em todos os tempos e com prática constantes de todos os povos civilizados. As declarações de guerra são mais advertências aos vassalos que às potências. O estranho que furta, mata ou prende os vassalos sem declarar guerra ao príncipe, ou seja rei, ou particular, ou povo, não é um inimigo, mas um ladrão [...] Sendo o alvo da guerra a destruição do país contrário, há direito de matar seus inimigos, enquanto tiverem na mão as armas; apenas se as depõem e se rendem, cessam de ser inimigos, ou instrumentos do inimigo, tornando-se meramente homens, e já não se tem direito sobre sua vida [03] (grifos nossos).
Assim, entendemos que, embora Rousseau dispense ao inimigo um tratamento diferenciado, não o faz de maneira tão ampla quanto Jakobs. Aquele se restringe aos limites de uma guerra formalmente declarada. Todavia, Jakobs afirma que sua proposta é muito menos ampla do que a desse pensador contratualista. Não nos parece que assim o seja, haja vista que Jakobs admite essa aplicação até mesmo fora do estado de guerra formalmente declarada, bastando a periculosidade do indivíduo.
Hobbes, Fichte e Kant também entram nesse rol de precursores do conceito de inimigo. Hobbes, no mesmo sentido de Kant (mutatis mutandis), afirma que o cidadão não pode ser retirado desse status que lhe é conferido, mas, sim, em casos de prática de crime de alta traição. "Pois a natureza deste crime está na rescisão da submissão [04], o que significa uma recaída no estado de natureza... E aqueles que incorrem em tal delito não são castigados como súditos, mas como inimigos" [05].
O autor traça um paralelo entre esse dois pensadores. Haja vista que, para Kant, esse inimigo não merece ser tratado como pessoa quando se recusa a integrar um "estado comunitário-legal", da mesma forma que Hobbes "despersonaliza o réu de alta traição" [06]. Ambos reconhecem um Direito Penal do cidadão e um "Direito" Penal do inimigo. "Este exclui e aquele deixa incólume o status de pessoa" [07].

2.FUNDAMENTOS DO "DIREITO" PENAL DO INIMIGO

O Direito Penal destinado a tutelar a norma [08] é o que Jakobs chama de Direito Penal do cidadão, que não perde seu status de pessoa em face dos delitos que comete. O "Direito" Penal aqui analisado (do inimigo) não se trata de um Direito propriamente dito, mas de uma coação contra aquele que põe em perigo a paz e a segurança social, persistindo na reiteração dessa quebra de princípios [09].
Nas palavras de Jakobs, "Direito Penal do cidadão mantém a vigência da norma, o Direito Penal do inimigo (em sentido amplo: incluindo o Direito das medidas de segurança) combate perigos; com toda certeza existem múltiplas formas intermediárias" [10]. Como se vê, é negada ao inimigo a sua condição como pessoa.
A própria "despersonalização" do indivíduo já nos parece, em si mesma, uma sanção imposta a priori que nem sequer se reveste de um processo legitimador. Isto é, quer-se desconstituir a pessoa para afastá-la de suas garantias fundamentais, sem qualquer análise para uma fundamentação. Como se não bastasse sua ilegitimidade material, nem se fala em um processo cognitivo ou lógico-valorativo para essa desconstituição.
Nesse sentido, Eduardo Luiz Santos Cabette:
Além disso, praticamente administrativiza a decisão sobre a aplicação desse formato autoritário, vez que na maioria das vezes tal se operará desde a fase investigatória pré-processual. Mesmo quando alguma decisão judicial seja a que determine ou corrobore semelhante tratamento, é incontestável que tratar-se-á invariavelmente de uma escolha arbitrária como uma petição de princípio ou uma profecia que se auto-realiza. Ora, se o Juiz ou uma Autoridade Administrativa atribuem ao réu ou investigado a pecha de "inimigo" ou lhe impõem por quaisquer critérios um "Direito Penal de Terceira Velocidade" [11], suprimindo-lhe garantias básicas, inclusive referentes à sua ampla defesa, como poderá, a partir de então, ser tal decisão eficazmente combatida? Todo o raciocínio torna-se circular (um círculo vicioso): és inimigo; portanto, não há para ti garantias defensivas; portanto, és inimigo... [12].
Essa construção se dirige a coibir os perigos à segurança da comunidade. Até 1985, a abrangência dada a essa teoria punitivista era ainda maior. Após 1999, Jakobs restringiu seu ângulo de abertura, valendo-se sobremodo do terrorismo para exemplificar sua aplicabilidade. Mas não se presta a coibir apenas estes, dirige-se também aos crimes sexuais, à criminalidade econômica, ao tráfico de drogas, ao terrorismo, ao racismo e outros.
Essa concepção punitivista foge de vários axiomas básicos de Direito Penal. Traduz um Direito Penal de autor, tão rechaçado pelas doutrinas do pós-guerra até as atuais. Assim, em delitos dessa natureza, muitos ordenamentos têm equiparado, e.g., a participação à autoria, os atos preparatórios à consumação [13] etc. Dessa forma, não se pune por que se cometeu um delito, mas "por fazer parte’ de alguma maneira, ‘ser um deles" [14]. Isso se dá porque ao inimigo é negada a aplicação do postulado da proporcionalidade, além de muitas outras normas de ordem constitucional.
O Direito Penal do Fato, que é o constitucionalmente legitimado, dá lugar a uma política repressiva que pune o indivíduo pelo que ele é, e não pelo que ele fez ou deixou de fazer. Tenta-se, com essas proposições, o reconhecimento de dois pólos: "o tratamento com o cidadão, esperando-se até que exteriorize sua conduta para reagir, com o fim de confirmar a estrutura normativa da sociedade [...], o tratamento com o inimigo, que é interceptado já no estado prévio, a quem se combate por sua periculosidade" [15].
Nesse diapasão, o homicida comum é punido somente após a realização da conduta, e como pessoa, com todos os direitos a ela inerentes. Já o chefe de uma organização criminosa é punido pelo fato de sê-lo. Na Alemanha atual, a pena do homicida pode variar de 5 a 15 anos de pena privativa de liberdade; já ao chefe de uma organização terrorista, varia de 3 a 15 anos. Veja que o tipo pode chegar a alcançar a cogitação, e ter uma pena assemelhada à consumação.
Esse pensamento teve forte precedente no Reich alemão, quando um assassino potencial se disse disposto a matar Bismark. Logo após, em 1933, foi sancionado um projeto que punia atos desse natureza (cogitação) com maior ou igual severidade do que se fazia aos crimes consumados, para punir quem "planejasse" matar membros do governo. Em 1935 passou-se a punir também quem cogitasse insurgência contra membros do partido.
O "Direito" Penal do inimigo não se limita, porém, ao direito substantivo. Abarca também o direito processual. Admite, por exemplo, a prisão preventiva independentemente do perigo concreto, factível, que o processado possa representar, baseando-se na periculosidade instintiva do "inimigo".
E mais: a) não se fala em igualdade processual; b) o Poder Executivo pode intervir em desfavor do acusado, podendo interrogá-lo inclusive (recentemente foram divulgadas as técnicas de tortura, mediante simulação de afogamento, utilizadas nos interrogatórios dos "inimigos" nos EUA); c) as interceptações das comunicações são ilimitadas; d) a incomunicabilidade do imputado se legitima etc.
O imputado não é tido como um sujeito processual, que participa do processo, mas como um indivíduo perigoso. Como lembra Meliá, "De novo, como no Direito material, as regras mais extremas do processo penal do inimigo se dirigem a eliminação dos riscos terroristas" [16].
Jakobs analisa o Poder punitivo internacional, no âmbito do Tribunal Penal Internacional e dos instrumentos que visam a defender os Direitos Humanos. Argúe que não se trata de uma preservação de um ordenamento normativo, e, sim, de uma tutela de sua própria criação.
O autor afirma que esse sistema punitivo internacional tem normas que estão em consonância com o "Direito" Penal do inimigo, o que não o torna ilegítimo. Sua posição conflita com o escopo dessas instituições, que, na ótica de inúmeros pensadores, visam a tutelar bens inerentes aos indivíduos e a toda humanidade, todavia, se porventura essas normatizações contiverem "fórmulas" dessa natureza, estas devem ser extirpadas desses ordenamentos.
Em suma, o "Direito" Penal do inimigo se dirige à eliminação de um perigo, o que não exclui a possibilidade de que sejam excluídos aqueles que o Estado assim considere. Nessa vereda, defende-se uma ampla antecipação da punibilidade no curso do iter criminis, ocupando-se de punir fatos futuros, eventuais, e não atual ou passado como se espera.
Conclui-se, portanto, que a antecipação dessa barreira punitiva não se presta a reduzir a pena, pois a proporcionalidade é incompatível com esse sistema [17] e, por derradeiro, que as garantias processuais são afastadas [18]; tudo isso em nome de um "Direito da sociedade".

CONCLUSÃO: CRÍTICAS A ESSE PUNITIVISMO EXACERBADO

Como ocorre com a maioria das teorias desenvolvidas no campo das Ciências Humanas (e também com inúmeros dispositivos legais que são introduzidos no ordenamento jurídico), as interpretações podem tanger para o bem ou para o mal [19]. Como bem expõe Zaffaroni, "O poder instrumentaliza as ideologias na parte em que estas lhe são úteis e as descarta quanto ao resto", e a isso ele dá o nome de manipulação ideológica[20].
Há inúmeros exemplos históricos. O Poder soviético, de Lênin e Stalin, abriu os caminhos trilhados por Marx, no que conduzia a uma ditadura do proletariado, de certa forma carregado de positivismo. Contudo, escondeu até o quanto pode os Manuscritos de Marx, que poderiam levar os opositores a outra interpretação dentro da própria doutrina. Depois de virem à tona esses Manuscritos, passou-se a afirmar que havia "dois Marx": um evoluído e outro imaturo. Nessa esteira, os delitos mais graves eram os que tinham por fim restabelecer o poder da burguesia [21].
O fascismo, na Itália, aproveitou todo conteúdo de "exaltação ao Estado" de Hegel (o que limitou de certo modo a irracionalidade daquele poder), porém, jamais mencionou o continente liberal do pensamento hegeliano. O nazismo, na Alemanha, por sua vez, não se baseava no fundamento de Estado (isto é, fora da concepção neo-hegeliana), mas num conceito de "comunidade de sangue e solo", que se pretendia "purificada", sob uma visão racial, e que buscava exterminar todas as outras "raças" que, ao seu juízo, eram impuras, logo, inimigas da comunidade. Ainda que se diga que o nazismo aplicou com rigor o positivismo de Kelsen, foi pior, pois essa afirmação não leva em conta as aplicações da analogia in mallan partem que foram utilizadas em prol dos interesses da ideologia defendida, mesmo antes da legislação alemã a prever expressamente [22], o que não a tornaria menos absurda.
Isso não é diferente com a teoria do "Direito" Penal do inimigo, embora ainda não tenhamos vislumbrado interpretações defensáveis que pudessem conduzi-lo com preponderância ao caminho do "bem", é dizer, que pudessem retirá-la das margens da arbitrariedade ou das mãos daqueles que visam a esse método de poder, isso no sentido de se buscar uma redução de danos, pois nos parece que os prejuízos que essa teoria pode nos trazer são desmensuravelmemte maiores do que os danos que ela propõe evitar.
Portanto, no nosso sentir, eis "um prato cheio" para os ditadores contemporâneos e para aqueles que vêem na "guerra" (oficializada ou não) uma fonte de poder e mercado para sustentar seus governos e, para tanto, buscam um "inimigo" para tergiversar essas suas tendências (não menos terroristas que aqueles que eles próprios dizem sê-lo).
Atualmente, o "Direito" Penal do inimigo faz ressoar seus efeitos por muitos países. Na América Latina inclusive. Para citar um exemplo trazido por Meliá, na Colômbia, o Presidente tem adotado várias medidas que convergem com essa teoria – e segundo esse autor, "essa aproximação teórica não é ‘ideologicamente inocente". Não obstante, a Corte Constitucional colombiana vem declarando-as inconstitucionais [23].
Nos Estados Unidos, a repressão tem se mostrado um forte instrumento para angariar votos em campanhas eleitorais. Um bem sucedido candidato a governador exibia a foto de um criminoso, prometendo vingança. Outro político, um prefeito de Nova Iorque (Rudolph Giuliani) exaltou a repressão sobre a classe marginalizada [24], representada por negros e imigrantes, num esquema esdrúxulo chamado tolerância zero, e, como se não bastasse "explica idiotices a executivos latino-americanos que lhe pagam cifras astronômicas para ouvir suas incoerências publicitárias" [25].
Jakobs tem falado muito dos ataques de 11 de setembro de 2001, como se fosse um sustentáculo bem vindo para a teoria da coerção ao inimigo (creio que só para a teoria e não para o teórico, evidentemente). Mas, ainda com esse acontecimento, dentre outros, essa tese não se tem mostrado convincente. Um trecho do texto de Zaffaroni talvez reforce o que dissemos:
Os crimes de destruição maciça e indiscriminada ocorridos em 11 de setembro de 2001 e em 11 de maio de 2004 são expressões de violência brutal que, na opinião dos internacionalistas, configuram crimes de lesa-humanidade, os quais, por sua vez, são respostas a outras violências e assim poderíamos continuar até Adão e Eva ou até o primeiro golpe que um hominídeo desferiu contra outro, sem chegar a nenhuma solução com vistas a uma convivência racional no futuro.
[...]
A história ensina que os conflitos que não terminaram em genocídio se solucionaram pela negociação, que pertencem ao campo da política. Porém, a globalização, ao debilitar o poder de decisão dos Estados nacionais, empobreceu a política até reduzi-la à sua expressão mínima. As decisões estruturais atuais assumem, na prática, a forma pré-moderna definida por Carl Schmitt, ou seja, limitam-se ao mero exercício de designar o inimigo para destruí-lo ou reduzi-lo à impotência total. Qualquer pessoa que lê um jornal enquanto toma seu café da manhã – se não limitar a leitura às notícias de esportes – vai se inteirando dos passos que o poder mundial toma rumo aos genocídios, ou seja, rumo ao aniquilamento total daqueles a quem considera seus inimigos.
Como resultado desta sensação de minimização da política da negociação, duas frentes vão sendo delineadas no mundo do pensamento, com seu natural impacto no mundo político: a dos direitos humanos e da negociação, por um lado e, por outro, a da solução violenta que arrasa os direitos humanos e, mais cedo ou mais tarde, acaba no genocídio. A consciência desta disjuntiva é maior onde as experiências do terrorismo de Estado permanecem na memória coletiva, como na Europa e na América Latina, porém não é assim nos Estados Unidos, onde existiram outros abusos repressivos, mas sua população não sofreu, em seu território, nem a guerra nem o terrorismo [26].
Dessa perspectiva de tratar o outro como hostis [27],daninho ou inimigo constrói-se um Direito Penal preventivo. Esse sistema penal encontrou seu inimigo no terrorismo, após os atentados de 11 de setembro de 2001. O caráter preventivo foi emprestado à guerra contra o Iraque. "Como nunca antes, fica evidente a identidade do poder bélico com o poder punitivo na busca desesperada do inimigo" [28].
Na lição de Luigi Ferrajoli, às normas que sigam essa linha dá-se o nome de leis penais constitutivas, ou, nas doutrinas mais freqüentes, direito penal de autor. De tal sorte, são, com efeito, repelidas pela teoria do garantismo, anunciada por este autor: "as normas penais constitutivas, bem se sabe, não vedam, mas, sim, castigam imediatamente. Ou, se preferirmos, não proíbem atuar, senão ser" [29].
Por conseguinte, somos levados a raciocinar que esses atos lesivos à coletividade (o que se chama hoje por terrorismo) não servem de fundamento para que se retire de alguém o status de pessoa, que é inerente a qualquer indivíduo humano (viva ou não como ser de uma sociedade). Em verdade, nem se sabe ao certo, ao menos juridicamente, como se conceituar um ato terrorista [30].
Na Itália, por exemplo, a legislação, de certa forma, também se norteou por essa vereda. Os partidários de grupos terroristas passaram a receber da lei um tratamento diferenciado. E, só para citar um exemplo de como esse tipo de idéia pode ser um imprudente e perigoso instrumento de regozijo político, diante de uma empobrecida capacidade de reflexão desses setores, lembraremos o que aconteceu naquele país após o dia 11 de novembro de 2007.
Naquele dia, o torcedor de um time de futebol, Gabriele Sandri, morreu ao ser baleado por um policial que tentava conter um tumulto. Muitos torcedores se rebelaram, pedindo para que os jogos fossem suspensos em razão do luto. A confusão se expandiu, acarretando saques, confrontos com a polícia e mortes. Isso fez com que a Ministra dos Esportes da Itália, Giovanna Melandri, pedisse urgência na aprovação de projetos que visam a aumentar a pena de torcedores que assim se comportam e que lhes fosse dado tratamento de terroristas.
Ademais, a Procuradoria de Roma anunciou na segunda-feira (dia 12/11/2007) que irá processar por terrorismo os quatro torcedores presos no dia anterior na capital italiana. Aí é que nos perguntamos: quem são os inimigos? Quem os define? No interesse de quem serão assim considerados? Para confortar e trazer a sensação de segurança? Isso traduz um "Direito" Penal simbólico" [31]? Até que ponto um torcedor, um grevista, um sindicalista, um membro de um movimento universitário, ou qualquer outro cidadão pode ser considerado um inimigo ou terrorista? Não se tem resposta mais ou menos alicerçada que satisfaça a qualquer dessas questões, o que dirá definir um inimigo.
Na legislação espanhola, também a título de exemplo, introduziu-se a figura do "terrorista individual", uma tipificação que, de acordo com Meliá, "não se encaixa de nenhum modo com a orientação da regulação espanhola neste setor, estruturada à especial periculosidade das organizações terroristas" [32].
O autor faz essa referência ao apontar o "Direito" Penal do inimigo como um Direito Penal de autor. Ainda nessa direção, Meliá sustenta que "Direito Penal do inimigo" não é Direito e que todo Direito Penal é do cidadão, de modo que "Direito Penal do cidadão’ é um pleonasmo; ‘Direito Penal do inimigo’ uma contradição em seus termos" [33].
No Brasil, há vozes ali e acolá, de alguns setores, que sustentam essa idéia; embora muitas vezes com fundamentação raquítica, o que não a torna menos preocupante [34].
Por isso, não é difícil nos convencermos de que despersonalizar um indivíduo humano é dar azo a despersonalização de toda uma sociedade, podendo-se chegar ao cúmulo da despersonalização, isto é, a despersonalização de toda HUMANIDADE. Exagero? Não.
Imaginemos que a humanidade se dividisse em dois grandes grupos em conflito e que ambos resolvessem considerar o outro como inimigo, despersonalizando-se reciprocamente e trazendo para si a prerrogativa de poder exterminar um ao outro – restariam todos despersonalizados, portanto, desprotegidos pelo Direito.
É por isso que entendemos que o conceito de pessoa não é um conceito de Estado, mas conceito de Direito inerente ao ser humano, que transcende a qualquer soberania. Uma sociedade é formada por pessoas (que se revestem de todos os direitos e garantias a elas inerentes); se uma pessoa pode deixar de ser pessoa, logo uma sociedade pode deixar de ser sociedade, conseqüentemente, humanidade pode deixar de ser humanidade tutelada pelo Direito; tal discurso legitima o genocídio. Isso é inconcebível.
De tal sorte, não se pode afastar o que preceitua o art. 6° da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei". Veja que a Declaração nem sequer vislumbra a hipótese de dar outro nome à pessoa senão aquele que realmente traduz aquilo que ela é e deve ser: "pessoa".
São muitos os esforços críticos que têm sido feitos para deixar claro que um "Direito" que despersonaliza o ser humano, privando-o dos direitos que lhes são intrínsecos, não é um Direito e nem sequer pode ser aceito por este.
A nosso ver, esse trabalho de rechaço não se torna tão difícil em razão da sustentabilidade técnica da corrente criticada (que beira ao despotismo global), mas, sim, por sua conveniência política, que muito aproveita àqueles aos quais ela possa satisfazer. A crítica em nada diminui o seu autor, que é um dos grandes penalistas da atualidade, mas, especificamente nesse ponto, sua teoria não nos induz a felicitações.
Diante da velha frase de Jean Carcagne – A qualidade do Direito é inversamente proporcional à quantidade dos argumentos –, pode parecer desnecessário (chegar ao ponto de) ter que defender os Direitos Humanos e afastar um "Direito" Penal que desconsidere a personalidade, mas não o é, sobremodo frente ao panorama que se apresenta no contexto globalizado.

Flagrante de Adultério




Já são 43 anos investigando casos de traição. Maridos e mulheres infiéis que se cuidem: alguém pode estar de olho. Detetives nos anúncios de jornal prometem investigações rápidas e discretas. Antigamente – 20, 30 anos atrás – eram quase só casos de mulheres querendo saber se o marido traía. Hoje, quase 50% dos clientes são homens querendo saber se a mulher é infiel. E esses são, sem dúvida, os casos mais complicados. "A mulher é difícil. Em uma semana de investigação eu pego o homem. A mulher, eu levo dois, três meses", diz a detetive particular Ângela Bekeredjian. "Acho que as mulheres são mais inteligentes".
Se as mulheres traem com mais competência, essa não é a única diferença entre os clientes.
"O homem chega mais retraído, por vergonha de se sentir traído. A mulher já chega falando mal do marido. Dizem: 'Aquele sem-vergonha' Tenho certeza de que ele me trai porque chega com batom no colarinho'", conta Ângela Bekeredjian.
A detetive particular mostra as imagens de uma das investigações mais recentes. Vinte anos atrás, seria um caso raro. O marido contratou Ângela para investigar a mulher, que estava num hotel-fazenda na beira da praia. Ela tinha dito para o marido que iria participar de um congresso no Nordeste, mas estava tendo um caso com um colega de trabalho. As câmeras dos detetives acompanhavam tudo.
"Nós estávamos por fora, em cima do muro e de longe. Naquele momento só os dois estavam lá dentro. Se ficássemos, dava para ver que estávamos investigando", diz Ângela Bekeredjian. As imagens foram gravadas no segundo dia de investigação.
Muitas vezes, a detetive tem que se envolver com a vítima do flagrante.
"Ela foi ao cabeleireiro fora do hotel. Eu fiz meu cabelo também. Foi quando comecei a pegar amizade com ela, porque o agente estava filmando. Ela não desconfiou de nada", conta Ângela Bekeredjian. "Era um congresso a dois. Ela inventou o congresso", diz a detetive particular.
Confirmada a traição, o cliente não quis saber de conversa e pediu a separação. Mas nem sempre o marido termina a história pacificamente.
"Às vezes, ele se torna violento. Tem muitos homens que têm amantes e não aceitam que a mulher traia. Depende da personalidade e do caráter de cada um. Alguns são violentos", conta Ângela Bekeredjian.
Não é o perfil do comerciante Renato, que estava casado há seis anos e continuava apaixonado pela mulher, mas começou a desconfiar que o contrário não era verdadeiro. "Eu me ausentei muito na época. Estava viajando muito e não parava em casa. Você nota que é o comportamento é diferente, as coisas começam a mudar", diz.
Renato resolveu contratar um detetive particular e descobriu. "A sensação não é agradável. Você tem a suspeita, mas nunca espera que seja real". E o pior é que o outro era um amigo dele. "É uma mistura de frustração com raiva. É uma bagunça".
Renato afirma que em seis anos de casamento nunca traiu a mulher. "A gente brinca de dizer 'pior que não'. Eu não tinha necessidade disso", garante.
Seria difícil esconder se não fosse verdade. Pelo menos é o que reza a velha filosofia de um detetive.
"Quando existe alguma coisa fora do casamento, parece que a gente sente. O ser humano muda. É a mesma coisa com a criança que ganha um brinquedo novo", compara Ângela Bekeredjian. Brincadeira que o detetive tem como missão estragar.
Um flagrante difícil. Um noivo desconfiado contratou a detetive 15 dias antes do casamento. Nas imagens mostradas por ela, o casal está num restaurante. A noiva já tinha avisado o noivo que a mãe dela não estava passando bem e que talvez tivesse que sair de repente.
"Aí, o telefone tocou, e ela foi atender", conta Ângela Bekeredjian.
A noiva sai da mesa.
"Ela volta e diz que vai ter que chamar um táxi. O táxi chega e ela entra", descreve Ângela.
Os detetives acompanham de motocicleta.
"Eles param num posto de gasolina. O taxista desce com ela e tira o emblema do carro. Eles entram na loja de conveniência. Eu fico perplexa de ver uma coisa dessas", diz a detetive diante do beijo da traição (foto).
Ela estava traindo o noivo com o taxista. Os detetives continuam filmando até que o casal vai para um motel. "Quer saber do final? Eu chamei o rapaz, e ele foi com a mãe ao motel. Eles fizeram o flagrante e cancelaram o casamento, claro”, conclui a detetive.

ANDREA BOCELLI (HQ) AVE MARIA (SCHUBERT)

A prescrição diária de 10.000 UIs de Vitamina D representaria para a indústria farmacêutica uma perda de 40% de uma receita de trilhões de dólares




Assista
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
Vitamina D – Sem Censura – Dr. Cícero Galli Coimbra e Daniel Cunha
Vitamina D3 – 10.000 UI diárias é vital para à saúde


O Dr. John Cannell acusa pesquisadores da indústria farmacêutica norte-americana de estarem tentando alterar a molécula da vitamina D, para transformá-la em uma substância patenteável, ou seja, em remédio. A influência deles é tamanha, a ponto de se manterem unidos em comitês que “aconselham” o governo dos Estados Unidos a estabelecer a dose recomendável, entre 200 e no máximo 400 unidades por dia, bem aquém do necessário [SER, HOJE, EM DOSE PREVENTIVA 10.000 UI - NÃO MENOS].
A Indústria Farmacêutica promove doenças para as quais há prevenção e tratamento de baixo custo.
A Indústria Farmacêutica promove doenças para as quais há prevenção e tratamento de baixo custo.
Há orientação para não verificação de níveis de Vitamina D. E quando prescritas, são em dose ínfima perto da necessária em prevenção: 10.000 UI
Além de prescrever doses mínimas, a maioria dos médicos sequer solicita dosagem da vitamina D no sangue.
O neurologista Cícero Galli Coimbra, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), remete às 32 mil publicações que relacionam a deficiência de vitamina D ao alto risco de câncer; das mais de 20 mil que associam o nível baixo ao diabetes; e das 17 mil que associam o mesmo déficit à hipertensão. “Mulheres com baixos níveis de vitamina D dificilmente engravidam, e quando engravidam, abortam no primeiro trimestre da gestação. Caso levem a gestação adiante, o bebê pode nascer com malformações congênitas.”
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Segundo Coimbra, a vitamina D não pode ser considerada pelo fator nutricional porque a ciência tem demonstrado que a pele humana, exposta ao sol, se transforma em uma glândula endócrina, produtora do hormônio. A ideia de desenvolver um quadro de hipervitaminose ou envenenamento por vitamina D, que pode desencadear sintomas tóxicos, é pouco provável. Conforme o neurologista, existe desinformação generalizada não só entre a população geral, mas também na classe médica.
Confinamento
“Durante centenas de milhares de anos, o homem tem vivido com o sol; nossos ancestrais viveram mais frequentemente ao ar livre do que em ambientes fechados. Desenvolvemos dependência pela luz do sol para a saúde e a vida, de modo que a ideia de que a luz solar é perigosa não faz sentido. Como poderíamos ter evoluído e sobrevivido como espécie, se fôssemos tão vulneráveis a algo a que o ser humano tem sido exposto constantemente ao longo de toda a sua existência?”, indaga Frank Lipman, clínico geral e especialista reconhecido internacionalmente nos campos da Medicina Integrativa e Funcional.
Na mesma linha, Coimbra aponta o estilo de vida contemporâneo como o principal vilão da deficiência de vitamina D no organismo. Na sua opinião, as pessoas passam a frequentar os shopping centers em vez de ir aos parques. Saem de seus apartamentos, tomam o elevador que já dá acesso à garagem, entram em seus automóveis e chegam ao seu destino. Outra vez, garagem, elevador, local de trabalho. Ele diz que isso nunca aconteceu na história da humanidade. Hoje, uma pessoa é capaz de passar um ano inteiro de sua vida, sem expor uma nesga de sua pele ao sol. Vive de um ambiente confinado para outro.
“Mulheres com baixos níveis de vitamina D dificilmente engravidam, e quando engravidam, abortam no primeiro trimestre da gestação. Caso levem a gestação adiante, o bebê pode nascer com malformações congênitas.”
“Vitamina D: Produzido há pelo menos 750 milhões de anos, esse hormônio pode ser sintetizado não só pelos seres humanos, mas também por diversos organismos, inclusive os do fitoplâncton e zooplâncton, e outros animais que se expõem à luz.”

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Nunca levamos a sério o termo “vitaminada”, usado durante muito tempo para definir uma pessoa forte, atraente, saudável. Pois deveríamos levar, principalmente se o sujeito em questão for alguém em dia com a vitamina D, uma substância que controla 229 genes de todas as células humanas. Mas o valor desse hormônio, considerado hoje em dia um dos mais importantes para a saúde humana, só foi descoberto em 2010. Sem vitamina D, a pessoa está sujeita a desenvolver uma lista enorme de doenças neurodegenerativas e autoimunitárias, como ParkinsonAlzheimer, esclerose múltipla, lupus, miastenia gravis, artrite reumatoide, psoríase e diabetes do tipo 1.

O neurologista Cícero Galli Coimbra, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), remete às 32 mil publicações que relacionam a deficiência de vitamina D ao alto risco de câncer; das mais de 20 mil que associam o nível baixo ao diabetes; e das 17 mil que associam o mesmo déficit à hipertensão. “Mulheres com baixos níveis de vitamina D dificilmente engravidam, e quando engravidam, abortam no primeiro trimestre da gestação. Caso levem a gestação adiante, o bebê pode nascer com malformações congênitas.”

Produzido há pelo menos 750 milhões de anos, esse hormônio pode ser sintetizado não só pelos seres humanos, mas também por diversos organismos, inclusive os do fitoplâncton e zooplâncton, e outros animais que se expõem à luz. A vitamina D é mensurada emInternational Units (IU), o que corresponde na língua portuguesa a Unidades Internacionais. A exposição ao sol de partes do corpo, como braços e pernas, por 20 minutos, garante a produção de aproximadamente 10 mil UI. É quase impossível obter a mesma quantidade por meio da alimentação, pois a produção de 10 mil UI exigiria cerca de 100 copos de leite por dia.
Segundo Coimbra, a vitamina D não pode ser considerada pelo fator nutricional porque a ciência tem demonstrado que a pele humana, exposta ao sol, se transforma em uma glândula endócrina, produtora do hormônio. A ideia de desenvolver um quadro de hipervitaminose ou envenenamento por vitamina D, que pode desencadear sintomas tóxicos, é pouco provável. Conforme o neurologista, existe desinformação generalizada não só entre a população geral, mas também na classe médica.

Confinamento

“Durante centenas de milhares de anos, o homem tem vivido com o sol; nossos ancestrais viveram mais frequentemente ao ar livre do que em ambientes fechados. Desenvolvemos dependência pela luz do sol para a saúde e a vida, de modo que a ideia de que a luz solar é perigosa não faz sentido. Como poderíamos ter evoluído e sobrevivido como espécie, se fôssemos tão vulneráveis a algo a que o ser humano tem sido exposto constantemente ao longo de toda a sua existência?”, indaga Frank Lipman, clínico geral e especialista reconhecido internacionalmente nos campos da Medicina Integrativa e Funcional.
Na mesma linha, Coimbra aponta o estilo de vida contemporâneo como o principal vilão da deficiência de vitamina D no organismo. Na sua opinião, as pessoas passam a frequentar os shopping centers em vez de ir aos parques. Saem de seus apartamentos, tomam o elevador que já dá acesso à garagem, entram em seus automóveis e chegam ao seu destino. Outra vez, garagem, elevador, local de trabalho. Ele diz que isso nunca  aconteceu na história da humanidade. Hoje, uma pessoa é capaz de passar um ano inteiro de sua vida, sem expor uma nesga de sua pele ao sol. Vive de um ambiente confinado para outro.
Nesse ritmo, no período do inverno, 77% da população paulistana está com nível baixo de vitamina D, o que melhora no verão, quando o índice cai para 39%. Enquanto isso, na Europa, a cada ano há 6% a mais de crianças com diabetes infanto-juvenil. Seduzidas pelas diversões eletrônicas, elas abandonam cada vez mais as atividades ao ar livre. “Os pais ficam satisfeitos porque elas estão longe da violência urbana, mas não percebem que os filhos estão se transformando em diabéticos pelo resto da vida”, reforça o neurologista.
Em contrapartida, as pessoas idosas também fazem parte de um dos grupos mais suscetíveis à deficiência desse hormônio. Por exemplo, a aposentadoria reduz suas saídas à rua, isso resulta em uma menor exposição solar. A pele dos idosos tem apenas 25% da capacidade de produzir vitamina D em relação a uma pessoa jovem de 20 anos. Ou seja, eles precisam de quatro vezes mais de exposição solar para produzir a mesma quantidade de vitamina D, conforme Coimbra.
Outro agravante, as pessoas bloqueiam a radiação ultravioleta B, que auxilia na produção da “vitamina”, quando se lambuzam com protetores solares. Para se ter ideia, o fator de proteção solar número 8 diminui em 90% a produção de vitamina D. Já o fator 15 diminui em 99%, ou seja, praticamente zera a produção de vitamina D.


Horário ideal

No reino animal, lagartos adoram tomar sol. E por uma razão muito simples, eles não são capazes de aquecer seus corpos sozinhos, sem a ajuda do ambiente externo. Enquanto isso, os seres humanos, para manter a temperatura ou para se aquecer, necessitam de agasalhos. A conclusão é: o mesmo Sol que aquece esses animais nos ajuda a produzir a vitamina D. Portanto, se ele nos traz esse benefício, não há motivo para temer os raios solares!
Segundo o neurologista, o horário ideal para tomar sol, o momento em que a radiação ultravioleta é mais positiva para produzir vitamina D, é aquele quando a sombra tem a mesma extensão que a estatura da pessoa. Atualmente, isso ocorre pela manhã entre 8h30 e 9 horas. O ideal é aguardar meia hora para passar o protetor solar, porque após esse tempo, com ou sem protetor, a criança e o adulto não vão mais produzir vitamina D.
O mesmo vale para quem optar pela exposição vespertina. No final da tarde, quando a sombra tiver a mesma extensão da estatura da pessoa, os raios solares voltam a ter a mesma qualidade benéfica para produzir vitamina D. “Ao meio-dia, o sol está a pino e a sombra não existe. O indivíduo não produz vitamina D, só câncer de pele”, alerta Coimbra.

Influência

Nos dias atuais, a Internet é um campo fértil para se manter informado sobre este assunto, embora não esteja à disposição de todos. Há centenas de artigos a respeito, mas, infelizmente, muitos deles estão disponíveis somente em inglês. É o caso do texto do neuropsiquiatra John Cannell (http://goo.gl/LlQOK). Ele acusa pesquisadores da indústria farmacêutica norte-americana de estarem tentando alterar a molécula da vitamina D, para transformá-la em uma substância patenteável, ou seja, em remédio. A influência deles é tamanha, a ponto de se manterem unidos em comitês que “aconselham” o governo dos Estados Unidos a estabelecer a dose recomendável, entre 200 e no máximo 400 unidades por dia, bem aquém do necessário.
Além de prescrever doses mínimas, a maioria dos médicos sequer solicita dosagem da vitamina D no sangue. Coimbra ressalta que muitos especialistas, que acompanham pacientes com osteoporose e recomendam essa quantidade de suplementação, ficariam surpresos ao constatar o quão baixo é o nível dessa substância no sangue.
Cannell denuncia exatamente isso. “Só deixando a pele dos braços e das pernas expostas, uma pessoa de pele clara e jovem produz 10 mil unidades de vitamina D. Essa quantidade é 50 vezes maior do que aquela colocada à disposição do público como suplemento de vitamina D, com o título da dose recomendada. Caso fosse prescrito metade disso (5 mil) para toda a população adulta, haveria redução em 40% da ocorrência de novos casos de câncer. Isso representaria para a indústria farmacêutica uma perda de 40% de uma receita de trilhões de dólares”, completa.

Sexo anal: especialistas tiram dúvidas sobre a prática sexual

Sexo anal: especialistas tiram dúvidas sobre a prática sexual

Esclareça questões sobre hemorroidas, DSTs, sangramento e dor durante o sexo

Sexo anal causa hemorroidas? Sexo anal engravida? Qual o risco de contrair o vírus HIV? Essas e outras questões estão entre as maiores dúvidas de quem já pratica ou pensa em praticar a relação anal. Além dessas, também entram os cuidados com a higiene, há também o risco de doenças, a maneira adequada de fazê-lo e os mitos que rondam essa prática. Pensando nisso, conversamos com especialistas e tiramos as principais dúvidas sobre o sexo anal para que possa ser praticado com saúde. Confira: 

O sexo anal vai sempre doer?

Sexo anal aumenta o risco de transmissão da Aids, por isso a importância da camisinha
Não deveria. Se ocorrer dor em todas as relações, é sinal de que algo está errado. A especialista afirma que tomar certos cuidados evita a dor, como o uso de lubrificantes e estar com o corpo relaxado, sem tensões. "O casal deve estar em sintonia e confortável com a situação, garantindo o prazer do ato para as duas partes", afirma a ginecologista Sueli Raposo, do Laboratório Exame, em Brasília. "No caso das mulheres, a relação anal tende a ser mais dolorosa porque a região não tem a mesma elasticidade da vagina".

É necessário usar lubrificante?

Sim, pois a região anal não tem lubrificação própria. "O ideal é usar lubrificantes específicos para a prática, preferindo os mais neutros", aconselha a ginecologista Sueli. "Evite uso de produtos com anestésicos que prometem tirar a dor, pois anestesiando o local o risco de traumas é maior, já que a sensação de incômodo será diminuída no momento da prática." Os lubrificantes a base de água são os mais recomendados, pois não aumentam o risco de reações alérgicas. 

É normal ocorrer sangramento durante a relação anal?

A chance de gravidez é nula no sexo anal, pois o intestino não tem nenhuma comunicação com os órgãos reprodutores femininos
"Pode ocorrer sangramento quando houver algum trauma que ocasione fissuras ou microfissuras", afirma Sueli Raposo. Se ocorrerem sangramentos em todas as relações ou na maioria das relações, é importante procurar um especialista. Para evitar esse transtorno, é fundamental o uso de lubrificantes próprios para esse tipo de relação. 

O risco de contrair o vírus HIV é maior?

Sim. O sexo anal é considerado como um dos modos mais frequentes de se contrair o vírus HIV, causador da Aids. "O líquido seminal de uma pessoa soropositivo carrega grande quantidade de carga viral (HIV), e durante o ato podem ocorrer microfissuras na região do ânus e reto, facilitando a contaminação", diz o urologista Augusto Cunha Campos Gonçalves, diretor-presidente do Hospital Belo Horizonte. Além disso, na relação anal é possível contrair qualquer tipo de DST, como HPVgonorreiaclamídiaherpes hepatite C. "Por isso, mesmo na relação anal o mais importante é usar camisinha", completa a ginecologista Sueli. 

O sexo anal provoca hemorroidas?

A relação anal violenta ou sem lubrificação adequada pode causar lesões na região anorretal, mas não provoca hemorroida. "No entanto, se o sexo anal for praticado por pessoas que já tem hemorroidas, esse quadro poderá se agravar", afirma o ginecologista José Carlos Riechelmann, presidente do Comitê Multidisciplinar de Sexualidade Humana da Associação Paulista de Medicina. Hemorroidas são veias inchadas e dolorosas na parte inferior do reto ou do ânus. Elas resultam do aumento da pressão nas veias do ânus. A pressão faz com que as veias inchem, tornando-as doloridas, especialmente quando a pessoa está sentada. Entre as principais causas de hemorroidas estão o esforço excessivo durante a evacuação, constipação, permanecer sentado por longos períodos e infecções anais. 

O orgasmo com sexo anal é igual ao com sexo vaginal?

Orgasmo com sexo anal depende de fatores como lubrificação e conforto
Isso vai depender de uma série de fatores. "Em geral, a pessoa que está penetrando vai sentir mais prazer, pois o canal anal é mais estreito", explica a ginecologista Sueli. "Mas tudo vai depender da lubrificação da região anal, das preliminares, do grau de excitação da pessoa que está sendo penetrada, da sintonia do casal para aprimorar a prática sexual, tudo isso pode fazer a mulher sentir tanto prazer quanto uma relação vaginal". 

A higiene é necessária antes e depois do sexo anal?

Sim, os cuidados com a higiene e o uso de camisinhaevitam que as bactérias normais no intestino entrem em contato com a uretra, provocando infecções uretrais ou urinárias. Os riscos de uma relação sem higiene adequada envolvem desde contaminações bacterianas até a transmissão de doenças, como as hepatites A e B, já que a transmissão é facilitada por conta das microfissuras que podem ocorrer no ânus durante o ato. "É importante lembrar que nunca se deve ter uma relação anal e em seguida a vaginal, não sem antes trocar o preservativo e limpar bem a região para evitar contaminação", alerta a ginecologista Sueli. Entre os cuidados com a higiene estão evacuar antes da relação, evitando que as fezes surjam durante a prática; higienizar bem o local com água e sabonete antes e após o sexo anal; a pessoa que penetrou deve urinar após a transa, para limpar a uretra, e lavar o pênis. 

A mulher corre o risco de engravidar?

Caso haja problemas como sangramentos ou infecções, procure um médico
Não. A penetração no sexo anal vai abranger parte do canal anal e do reto (a porção final do intestino), que são duas regiões que fazem ligação com o intestino grosso (cólon) no corpo humano. No caso do sexo vaginal, a penetração ocorre pela vagina que é o canal diretamente ligado aos órgãos reprodutores femininos, como útero, trompas de falópio e ovários - local onde o pênis deposita os espermatozoides na relação sexual. "A chance de gravidez é nula no sexo anal, pois o intestino não tem nenhuma comunicação com os órgãos reprodutores femininos, que é onde ocorre a fecundação do óvulo e espermatozoide", diz a ginecologista Sueli. 

O sexo anal possui alguma contraindicação?

Pessoas que possuem hemorroidas em estágio de inflamação ou estão com fissuras na região anal devem evitar esse tipo de relação. "Além disso, ambos os parceiros devem estar à vontade com a situação, diminuindo a chance de problemas", afirma Sueli Raposo. 

A relação anal pode fazer mal se for feita com frequência?

"Não, desde que a higiene e os outros cuidados, como a lubrificação, estejam sendo feitos de forma adequada", explica o urologista José Carlos Riechelmann. 

Quais sinais indicam que a região anorretal está com problemas?

Se a pessoa estiver sofrendo com dores e sangramentos persistentes por mais de dois dias é importante procurar um médico, pois pode haver uma fissura mais grave. Os sintomas podem acontecer após a evacuação ou então de forma mais constante - em todos os casos, é necessário procurar ajuda de um especialista. 

Quarto de motel esconde perigos para a saúde

Quarto de motel esconde perigos para a saúde

Lençol, toalhas e até a banheira são focos para o contágio de DSTs

Você já pensou nos riscos que um quarto de motel pode representar para sua saúde? Quando a temperatura esquenta, pouca gente pensa nisso. Mas o risco de contrair, principalmente, uma doença sexualmente transmissível DST existe. Para se ter ideia, alguns vírus, como o HPV, por exemplo, podem sobreviver por até sete dias em uma superfície. ?Se os cuidados com a higiene não estiverem totalmente alinhados, as chances de contaminação são enormes. Banheiras e lençóis podem guardar uma grande quantidade de vírus, que podem gerar desde problemas mais simples como a candidíase até os mais sérios como o HPV ?, explica o médico mastologista do Hospital A.C.Camargo, Levon Badiglian Filho.

O administrador de empresas Renato conta que pode comprovar como a má higienização de um estabelecimento é capaz de provocar danos ao organismo. "Um dia depois de passar a noite em um quarto de motel comecei a sentir coceiras na região genital. Fiquei quase uma semana sofrendo com o problema, sem saber o que estava acontecendo. Depois de uma consulta com o urologista, descobri que havia contraído chato (uma espécie de piolho que se fixa nos pelos pubianos)".  
Motel
De acordo com o professor Antonio Carlos Morilha, especialista do Guia de Motéis e colaborador da revista Moteleiro, os cuidados com o quarto do motel devem ser colocados em primeiro plano. "As toalhas devem ser esterilizadas e todo o quarto deve ser desinfetado, como banheiras, sauna e cadeiras. Assim, os riscos de contaminação são nulos e os adeptos podem ficar tranquilos", explica. "O cliente que perceber algo errado deve informar imediatamente a recepção, além de se informar sobre todos os cuidados com a higiene do motel".

Raio-X do quarto

De acordo com o médico do A.C. Camargo, a primeira atitude é prestar atenção nos pequenos detalhes do lugar que você frequenta. "Fazem parte das medidas de segurança procurar estabelecimentos que apresentem o mínimo exigido de condições higiênicas, observar a aparência da fachada externa (que pode dizer muito sobre o ambiente interno), além de desconfiar de preços muito baixos", explica Levon. Outros sinais podem estar invisíveis aos olhos, por isso que os cuidados devem ser redobrados. "Devemos analisar todos os objetos que entrem em contato com a mucosa e principalmente com os órgãos genitais. Principalmente, aqueles que sejam de difícil esterilização, como banheiras e bancos, já que muitos vírus e bactérias causadores de doenças são bastante resistentes", diz o mastologista. "Alguns micro-organismos sobrevivem em superfícies inertes e secas por um longo período de tempo, como o gonococo (causador da gonorreia), que permanece ativo de 1 a 3 dias e o HPV, até 7 dias" .

Há quem prefira levar para o motel um pouco de álcool para desinfetar o local como forma de se precaver. Mas será que essa é a solução mais indicada? "O álcool em gel a 70% é ótimo para eliminar qualquer vestígio de vírus. Mas, vale lembrar que essa é obrigação dos estabelecimentos, e se a pessoa faz isso é por que não confia no padrão de limpeza do motel", explica o mastologista.

Os campeões de contaminação

Quarto de motel
Banheira: marcas de ferrugem ou de manchas são sinais de má higiene. A melhor opção é não usar e desistir do estabelecimento.

Assento sanitário: existem motéis que apresentam um lacre de higienização; esses são os mais confiáveis. Mesmo assim, observe se houve a limpeza, caso contrário, avise a recepção e procure outro lugar.

Toalhas: 
as toalhas devem ser brancas e não podem apresentar nenhum indício de manchas. Prefira os estabelecimentos que usem o processo de esterilização e mande as toalhas ensacadas individualmente.

Lençol: mesmo uma manchinha pequena indica que a limpeza não foi realizada da maneira correta. Se a sujeira ainda está lá, os vírus também podem estar.

Piscina: antes de mergulhar, preste atenção na cor e no cheiro da água. Qualquer fator incomum precisa ser levado em consideração.

Cadeiras: os bancos e cadeiras precisam estar limpos e secos, e mesmo se tudo estiver em ordem prefira colocar a toalha antes de sentar-se.

Pequenos sintomas podem sinalizar uma DST

Corrimento frequente e verrugas na região genital pedem visita ao ginecologista

Os números são alarmantes. Uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde sugere que mais de 10,3 milhões de brasileiros já tiveram algum sinal ou sintoma de uma doença sexualmente transmissível (DST). Desse total, cerca de 18% dos homens e 11,4% das mulheres não buscaram atendimento médico. "É importante ressaltar que os problemas causados pelas DSTs podem aumentar em até 18 vezes as chances de contrair o vírus da Aids (HIV)", diz a ginecologista Rosa Maria Leme. "Existem diversas doenças, como a herpes, por exemplo, que apresentam sintomas que logo desaparecem, mas o vírus continua presente. Por isso é importante ficar sempre atento."

As doenças sexualmente transmissíveis são causadas por vários tipos de agentes. São transmitidas, principalmente, por contato sexual, por meio do sexo sem proteção - sem o uso decamisinha - com uma pessoa que esteja infectada. Geralmente, se manifestam por meio de feridas, corrimentos, bolhas ou verrugas. As mulheres, em especial, devem ser bastante cuidadosas, uma vez que, em diversos casos de DST, não é fácil distinguir os sintomas das doenças das reações orgânicas comuns de seu organismo. Isso exige da mulher consultas periódicas ao médico. Algumas DST, quando não diagnosticadas e tratadas a tempo, podem evoluir para complicações graves, como a incapacidade de engravidar e até mesmo a morte. Entre as doenças classificas como DSTs estão a Aids, gonorreia, clamídia, HPV, sífilis, entre outras.

Mas será que todos os sinais do corpo podem sinalizar uma DST? Para você entender mais sobre o assunto, o MinhaVida destacou abaixo as principais características que acendem o sinal vermelho e pedem uma consulta de emergência com o seu ginecologista .

Secreção vaginal ou corrimento

Corrimento
A especialista explica que pequenas secreções claras e sem cheiro, até uma semana antes da menstruação, são normais. O problema é quando o sintoma persiste. "Qualquer secreção vaginal mais amarelada, verde, pink ou até mesmo a branca, quando em grande quantidade, pode sinalizar algum problema de infecção ou até alguma DST, como a gonorreia. A mulher precisa ficar atenta, principalmente quando ela nunca apresentou nenhum sinal de corrimento", explica a especialista.  

Verrugas genitais

Elas funcionam como um alerta do corpo e precisam de exames específicos para serem analisadas. "O aparecimento de pequenas verrugas (externas ou internas) serve como um sinal vermelho para algumas doenças, como o HPV, que na mulher aumenta muito as chances de câncer de colo de útero", explica a ginecologista. 

Cheiro forte

Ao perceber um cheiro forte não característico, na região da vagina, busque um especialista. "O odor ruim pode estar totalmente ligado a uma bactéria e a uma infecção. O quadro pode gerar pus, que altera o odor normal da região e, em alguns casos, pode causar ardência e irritação", diz Rosa Maria Leme. 

Coceira

Normalmente a coceira não está relacionada a nenhuma DST, mas precisa de atenção especial. "Em geral, esse problema está ligado à infecção por um fungo chamado cândida, que além da coceira, vem acompanhado de corrimento. Mas vale lembrar que a coceira também pode estar relacionada a outras infecções genitais menos frequentes ou até mesmo ao chato (uma espécie de piolho, que se instala na região pubiana)". 

Dor durante a relação sexual

Dores durante o sexo também podem sinalizar que algo não anda bem. "Principalmente nas mulheres que apresentam feridas internas na maioria dos casos de DST, a dor durante a penetração pode ser preocupante. Sinais como forte ardência e incômodo indicam que algo não vai bem e uma visita ao médico precisa ser agendada ", explica a especialista. 

Grupo de risco

Preservativo -DST
As mulheres que estão no grupo de risco das DSTs precisam de cuidados ainda maiores. "Mulheres com muitos parceiros sexuais ou que não usam métodos contraceptivos de barreira, como a camisinha, precisam de uma consulta urgente com um especialista, pois além de estarem colocando a saúde em risco, estão ameaçando a de seus parceiros", alerta Rosa Maria Leme. 

Visite o ginecologista

Para afastar o risco de doenças, a consulta com o especialista e a realização de exames preventivos é essencial. "Toda mulher que já tiver tido relação sexual, deve obrigatoriamente passar por uma consulta ginecológica anual para realização de exames de rotina ginecológica e para prevenção de câncer de colo uterino, como exames hormonais e ultrassom para checar útero e ovários".  

Adolescentes no grupo de risco

Um outro estudo realizado pelo National Health and Nutrition Examination Survey sugere que uma em cada quatro adolescentes americanas sofrem de alguma doença sexualmente transmissível. O problema mais comum entre as jovens era o vírus do HPV ( 18,3% das adolescentes) e a clamídia (3,9% das meninas). O estudo contou com a participação de 838 adolescentes americanas, com idade entre 14 e 19 anos. As meninas eram entrevistadas e examinadas para detectar doenças como: gonorreia, clamídia, tricomoníase, herpes e HPV.

Outro dado que também chamou a atenção dos pesquisadores foi o tempo em que as participantes levaram para serem infectadas. Um ano depois de iniciar a vida sexual, 19,2% já possuíam alguma DST. Os cientistas alertam que as doenças podem levar à complicações a longo prazo, tais como a doença inflamatória pélvica, a infertilidade e o câncer cervical ou até mesmo aumentar o risco de infecção pelo HIV. Depois de analisar os resultados da pesquisa, os cientistas reforçam a importância da orientação sexual dentro das salas de aula. Tudo para informar as jovens e aumentar o nível de proteção contra as doenças sexualmente transmissíveis