terça-feira, 27 de maio de 2014

A Síria é aqui: Brasil registra a maior taxa de homicídios desde 1980

Fonte: GLOBO
Países mundo afora vivem em guerras civis, com sangrentas disputas pelo poder em regimes autoritários, em que a democracia ainda não deu o ar de sua graça. É o caso da Síria. Mas quando se trata da taxa de homicídios, a sensação que fica é que a Síria é aqui mesmo. O Brasil registrou em 2012 a maior quantidade de assassinatos, tanto em termos absolutos como relativos, desde 1980:
Nada menos do que 56.337 pessoas foram mortas naquele ano, num acréscimo de 7,9% frente a 2011. A taxa de homicídios, que leva em conta o crescimento da população, também aumentou 7%, totalizando 29 vítimas fatais para cada 100 mil habitantes. É o que revela a mais nova versão do Mapa da Violência, que será lançada nas próximas semanas com dados que vão até 2012.
O levantamento é baseado no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, que tem como fonte os atestados de óbito emitidos em todo o país. O autor do mapa, o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, diz que o sistema do Ministério da Saúde foi criado em 1979 e que produz dados confiáveis desde 1980. As estatísticas referentes a homicídios em 2012, portanto, são recordes dentro da série histórica do SIM.
— Nossas taxas são 50 a 100 vezes maiores do que a de países como o Japão. Isso marca o quanto ainda temos que percorrer para chegar a uma taxa minimamente civilizada — destaca o sociólogo.
O país do “homem cordial” é um tanto violento, como podemos ver. São quase 60 mil homicídios anuais, um número assustador, digno de uma guerra civil. Ou seja, vivemos uma guerra civil, só que oculta, velada, disfarçada. Há um forte poder paralelo que não teme as punições legais, que não reconhece e não respeita a autoridade estatal, a polícia.
São fortalezas do crime sustentadas pelo tráfico de drogas e protegidas por armas ilegais de alto calibre, que entram por nossas fronteiras que se parecem queijos suíços, de tantos buracos evidentes. Aliás, o aumento da taxa de homicídios coloca em xeque os defensores do desarmamento civil, que como sempre vão se fingir de bobos para não negar o retumbante fracasso de sua bandeira.
O aumento na taxa de homicídios ocorreu em uma época de forte crescimento de renda, com o advento da “nova classe média”, tão propalada pelo governo. Isso coloca em xeque outra bandeira “progressista”: a de que a culpa da violência e da criminalidade é da pobreza, não da impunidade.
Os bandidos são cada vez mais ousados, e matam por motivos banais, à luz do dia, pois contam com a impunidade e porque acham que a vida não vale nada. Fazem isso com armas ilegais, ou seja, de nada adianta desarmar a população de bem, aquela que poderia eventualmente se defender desses criminosos.
Some-se a isso a quantidade de óbitos por acidentes no trânsito, em boa parte causados pelo péssimo estado de nossas estradas e também pela irresponsabilidade dos motoristas, e temos um quadro realmente sombrio, com mais de 100 mil mortes por ano. Deixa eu repetir o número por extenso para ver se cai a ficha: cem mil mortes por ano causadas por assassinatos ou acidentes de trânsito.
Que país é esse? Como podemos sentir orgulho do Brasil desse jeito? Vamos continuarenaltecendo nossa “malandragem”, nosso jeitinho, nossa “cordialidade”, nossa “alegria”, nosso povo “pacífico”? O brasileiro vende por aí a imagem de um povo hedonista e bonachão como os bonobos, mas, na prática, está bem mais perto da realidade dos violentos e agressivos chimpanzés.
Nada disso é imutável, claro. Não está inscrito em nossos genes, nem é resultado de nosso clima. É fruto de nossa cultura atrasada e de nossas instituições precárias. E ambas podem mudar, podem evoluir. Mas é preciso muito esforço, e começar já, pois como podemos ver, estamos caminhando para trás.
Rodrigo Constantino

Poesia

Mulher

(evangelista da silva)

Doce Menina!...
Olhar puro e sereno de criança...
Espírito que aos fariseus encanta,
Amo-te criança, - filha de Deus!...

Uma alma Santa!...
Espírito e carne unem-se.
E unidos se revelam um Templo Sagrado,
O Templo do Espírito Santo de Deus!...

Este rosto sereno em plena harmonia...
Transborda carinho e amor...
E na felicidade da contemplação,
Fazes-me ver e sentir teu doce encanto...

De um lindo canto
Que embevece os dias meus,
Oh Amada filha de Deus!...
Abraces-me!... Sorrias!...

É hora de cantares...
Dançares...
Sorrires e sonhares
Aos braços meus...

Tu és para mim
A sinfonia do amor,
Que denota
Pura Santidade.

Tu és encanto, carícia e sedução...
Não, e tu não te esposes ao fetiche,
A imundície...
Do sexo à maldição.

Tu és do sol o amanhecer...
A brisa que cobre as flores,
Doce olhar de Menina!...
És uma Rosa em botão!...

Logo, estarei caindo em teus braços
Assim como os regatos se lhes entregam
A imensidão dos Oceanos...
Oh doce menina dos olhos meus!...

Jamais entregues o teu lindo corpo
Para servir aos porcos,
Visto seres tu o templo sagrado
Do Espírito Santo de Deus!...

Bahia, 26/12/2013. 1 h 29 min

STJ nega reconhecimento de união estável por falta de fidelidade

STJ nega reconhecimento de união estável por falta de fidelidade

Postado por: Nação Jurídica \ 22 de maio de 2014 \ 1 comentários
A fidelidade é parte do dever de respeito e lealdade entre os companheiros, ainda que não seja requisito expresso na legislação para configuração da união estável. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o reconhecimento de união estável porque o homem mantinha outro relacionamento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado o pedido de uma mulher de reconhecer a união por entender que o relacionamento dela com o homem, já morto, teria sido apenas um namoro, sem objetivo de constituição de família.

No recurso, a autora da ação afirmou que manteve convivência pública, duradoura e contínua com o homem de julho de 2007 até a morte dele, em 30 de novembro de 2008, e que o dever de fidelidade não estaria incluído entre os requisitos necessários à configuração da união estável.

A outra companheira contestou a ação, alegando ilegitimidade ativa da autora, que seria apenas uma possível amante do morto, com quem ela viveu em união estável desde o ano 2000 até morte dele.

A ministra Nancy Andrighi (foto), relatora do caso, apontou que a discussão é para definir se a união estável pode ser reconhecida entre as partes, mesmo diante da inobservância do dever de fidelidade pelo morto, que mantinha outro relacionamento estável com terceira, sendo que os dois relacionamentos simultâneos foram demonstrados nos autos.

A ministra reconheceu que tanto a Lei 9.278/96 como o Código Civil não mencionam expressamente a observância do dever de fidelidade recíproca para que possa ser caracterizada a união estável, mas entendeu que a fidelidade é inerente ao dever de respeito e lealdade entre os companheiros.

Para a ministra, uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade — que integra o conceito de lealdade e respeito mútuo — para inserir no âmbito do direito de família relações afetivas paralelas.

Poligamia estável

Andrighi admitiu que a jurisprudência do STJ não é uníssona ao tratar do tema e alertou que, ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, deve o juiz, atento às peculiaridades de cada caso, “decidir com base na dignidade da pessoa humana, na solidariedade, na afetividade, na busca da felicidade, na liberdade, na igualdade, bem assim, com redobrada atenção ao primado da monogamia, com os pés fincados no princípio da eticidade”.

A ministra concluiu o voto ressaltando que seu entendimento não significa dizer que a relação mantida entre a recorrente e o morto mereça ficar sem qualquer amparo jurídico: “Ainda que ela não tenha logrado êxito em demonstrar, nos termos da legislação vigente, a existência da união estável, poderá pleitear em processo próprio o reconhecimento de uma eventual sociedade de fato.”

O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime na turma e reforçado por um comentário do ministro Sidnei Beneti. Para ele, divergir da relatora neste caso seria legalizar a “poligamia estável”.

Fonte: STJ