segunda-feira, 7 de julho de 2014

Neymar fora da copa: houve crime?


Publicado por Luiz Flávio Gomes 
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Meus amigos: do ponto de vista do direito penal não há nenhuma dúvida de que o lateral colombiano Zúñiga, com sua atrabiliária entrada, gerou risco proibido e cometeu formalmente o delito de lesão corporal de natureza grave (grave porque Neymar ficará mais de 30 dias impossibilitado para suas atividades esportivas). Pode ter havido dolo direto (intenção inequívoca de lesar), dolo eventual (assumiu o risco de produzir o resultado), culpa consciente (previu o resultado, mas não o queria) ou culpa inconsciente (nem sequer previu o resultado).
De qualquer modo, tratou-se inequivocamente da geração de um risco proibido (e, portanto, ilícito). Quando um jogador disputa a bola e vai na bola, estamos diante de um risco permitido (isso está permitido pelas regras do jogo). Quando o jogador não vai na bola, sim, somente no corpo do outro atleta, surge o chamado (por Roxin) risco proibido. O risco proibido gera formalmente um ilícito. O ilícito pode ser desportivo ou criminal. O ilícito desportivo constitui formalmente um crime (no caso do Neymar, lesão corporal grave). Mas isso não significa automaticamente a incidência do direito penal. Por quê?
Nos eventos esportivos, mesmo quando há um fato formalmente criminoso decorrente da geração de um risco proibido (jogada não permitida pelo esporte, como a mordida de Suarez ou a fratura causada por Zúñiga), por que o jogador não é preso em flagrante?
Não se prende em flagrante o jogador (que, normalmente, nem sequer responde a um processo criminal) em virtude de um relevante princípio do direito penal: o da subsidiariedade, que é expressão da intervenção mínima do direito penal. Quando outros ramos do direito cuidam do assunto e é suficiente, o direito penal fica afastado (visto que ele só pode intervir minimamente, em último caso).
Há uma expressão latina que bem expressa isso: ultima ratio, isto é, o direito penal é o último instrumento do qual temos que nos valer para punir aqueles que se desviam das condutas esperadas, infringindo as normas. Se o direito desportivo é suficiente, fica eliminado o direito penal. Essa lógica é frequente no futebol: se uma advertência é suficiente, o árbitro evita o cartão amarelo; se este é suficiente, posterga-se o vermelho; se as sanções desportivas são suficientes, afasta-se o direito penal.
É isso que explica a razão pela qual Suarez não foi processado criminalmente (foi, no entanto, punido pela Fifa, que também deve punir Zúñiga). Enquanto as sanções da Fifa (nos casos dos ilícitos ocorridos durante uma partida de futebol, dentro do gramado) são suficientes, deixa de incidir o direito penal. Diga-se de passagem, as sanções da Fifa não são suaves e, ademais, são normalmente rápidas (ela trabalha com a certeza do castigo, algo que não acontece com o direito penal, que é demorado e bastante falível). Lamentamos a perda do nosso craque, mas temos que cuidar das nossas emoções, que muitas vezes fazem pó da razão. Na internet já eclodiu o desejo de justiçamento (vingança contra o jogador e sua família). É assim que começam muitos linchamentos (como foi o caso de Fabiane Maria de Jesus, em Guarujá). E linchamento é a negação da civilidade que nós, brasileiros, demonstramos frente aos estrangeiros durante esta Copa do Mundo.
Luiz Flávio Gomes
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...

sábado, 5 de julho de 2014

De alegria e tristeza se faz a vida; de início e fim se faz a existência. (evangelista da silva)


Neymar fratura uma vértebra e está fora da Copa do Mundo. http://glo.bo/1o8M9jR  

Foto: AFP

De alegria e tristeza se faz a vida; de início e fim se faz a existência. (evangelista da silva)


Foto: Todo vencedor tem cicatrizes, mas quase nada no mundo pode deter uma pessoa com atitude positiva que tenha meta bem clara...

Mais de 10 anos de tratamento com a Vitamina D – Exijam que seus médicos se atualizem!



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Entrevistas com Junia, Márcia e Nayra sobre a experiência da família com o tratamento da vitamina D. Nayra descobriu a Esclerose Múltipla com 10 anos e é provavelmente uma das pacientes mais antigas tratando a EM com o Dr. Cícero Galli Coimbra.
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Assista à série de vídeos, áudios e reportagens sobre a importância da Vitamina D:
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VITAMINA D e a RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

ATENÇÃO: o uso preventivo do Vitamina D3 é DIFERENTE do uso terapêutico deste hormônio-vitamina,que exige sempre a orientação e acompanhamento de médico com treinamento adequado para ser responsável pela avaliação caso a caso e específica determinação de dosagem, em contrário haverá sérios danos à saúde.
EXIJA  de seus médicos que se atualizem sobre este avanço fundamental na Medicina para que você e mais pessoas possam se beneficiar destes tratamentos de baixo custo já reconhecidos internacionalmente.
É OBRIGAÇÃO legal do médico manter-se ATUALIZADO sobre os avanços da ciência médica e sobre este tratamento existem milhares de publicações altamente conceituadas na comunidade médica internacional.
Os médicos e seus órgãos gestores não podem – sob pena de responsabilidade civil e criminal, em havendo dano para o paciente, evitável para a saúde dele pela utilização do conhecimento médico atual disponível na comunidade médica internacional –  deixarem-se subordinar às motivações da Indústria Farmacêutica, que não tem interesse algum na cura das doenças autoimunes, pois ganha fortunas  diariamente com a venda de remédios alopatas que não curam e, quando muito para alguns, apenas amenizam os efeitos dessas patologias, além de causar diversos outros  colaterais para a saúde do paciente.
 
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Poesia e Confusão


Chega!

(evangelista da silva)

Chega!...
Assim eu vou morrendo
Lentamente abandonado e só...
Já se não me restasse a madrugada!...

Em um silêncio permanente e tão profundo...
Assim vou-me despedindo deste mundo até o amanhecer...
É doce, azeda e amarga a triste e alegre caminhada dos dias meus...

Espero morrer a luz do Sol em tumultos e pedradas, que aventurar-me a extinção
Em meio ao cativeiro falando com o mundo inteiro através de mim mesmo... tão só.
Aguardo o raiar do dia para ter uma eterna vida, morrendo e nascendo a cada amanhecer...

Bahia, 01/05/2014.

Triste Bahia


Santo Antônio de Jesus

(evangelista da silva)

Que em mim mais doi ...
É retornar aquelas plagas onde nasci
E ter que olhar para todos os lados
E não reconhecer ninguém...

Hoje sinto em mim um vazio...
Perdi pai, mãe, avós...
E poucos e raros Amigos...
Só me falta deixar esta porra desta vida.

Para que, em definitivo, esqueçam que existi...
Assim, só me resta a morte e ser esquecido
Cônscio de que nada fiz para "Deus"...
Nada construí para a vida...

Bahia, 17 de junho de 2014.

sábado, 28 de junho de 2014

Liberou Geral, pois "Quem tá preso tem pressa" Por Luiz Holanda

Liberou Geral, pois “Quem tá preso tem pressa”. Luiz Holanda A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal-STF, por unanimidade, decidiu pela devolução dos processos relativos à Operação Lava Jato (que apura a corrupção institucionalizada na Petrobrás), à Justiça do Paraná. Com essa decisão, todos os atos relacionados às investigações feitas pela Polícia Federal-PF, assim como os praticados pelo ínclito juiz Sérgio Moro, foram validados. A partir de agora, somente as investigações envolvendo parlamentares federais ficarão sob a tutela do STF. Não havia necessidade dessa formalidade, a não ser para justificar a decisão tomada pelo ministro Teori Zavascki de libertar apenas o ex-diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa. Ao julgarem a questão de ordem apresentada perlo próprio Zavascki, os demais ministros tentaram consertar o erro do relator, que não tinha como justificar a decisão de levar para o Supremo um processo em que, até aquele momento, nenhum parlamentar federal estava sendo investigado. Mesmo assim, sua excelência encontrou um jeito de paralisar as investigações aplicando a regra constitucional do foro privilegiado, que tantos favores vem prestando aos ladrões da coisa pública. Agora a vez é do seu colega, Luís Roberto Barroso, o novo relator dos processos do mensalão. Esse ministro, mesmo não tendo participado do julgamento naquela ocasião, sempre considerou excessivamente rigorosas as penas aplicadas aos réus. Segundo ele, as decisões do Supremo foram tomadas “fora da curva”. Logo após sua nomeação veio a público que o seu antigo escritório recebeu R$ dois milhões por uma consultoria jurídica na celebração do compromisso arbitral com relação aos pleitos do CETUC no âmbito do contrato SUP2. 0.5.2000. Mesmo não se fazendo acusações levianas (não há prova de prática de ato ilícito) não deixam de existir na mente popular estranhas dúvidas pela coincidência. Tão logo foi sorteado relator, Barroso afirmou que os processos do mensalão entrarão em pauta de julgamento ainda nesta semana, pois “Quem tá preso tem pressa”. Para ele, ser escolhido relator foi um “prêmio”, pois agora terá a oportunidade de colocar o STF dentro da curva. Mesmo que não tenha tido qualquer intenção contrária ao histórico julgamento comandado pelo ministro Joaquim Barbosa, suas opiniões dão a entender que pessoas até então consideradas acima da lei não podem deixar de ser beneficiadas pelo Supremo, considerado pelo povo o principal ancoradouro dos marginais no exercício das funções públicas. A erudição empregada pelo ministro, assim como seus argumentos jurídicos farão o STF retornar à sua tradição de assegurar que os nobres permaneçam inatingíveis pela justiça da plebe, que somente pune os pobres, pois esses não têm pressa na libertação. Juntamente com os colegas que integram a maioria absoluta que o PT tem hoje no colegiado, Barroso deverá determinar que os presos do mensalão trabalhem durante o dia, fora das grades. O Brasil conta, atualmente, com 512 mil presos. Depois dos Estados Unidos e da China, é a terceira maior população carcerária do mundo, sendo que, desse total, 225 mil são presos provisórios, sem nenhuma pressa para serem libertados. De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva exige que o condenado cumpra um sexto da pena para ter direito ao benefício. A subjetiva exige apenas bom comportamento e aptidão para o trabalho. O Superior Tribunal de Justiça-STJ, flexibilizando a interpretação literal da lei, entende que os juízes das Varas de Execução Penal podem autorizar o trabalho externo aos presos que não cumpram um sexto da pena. Como é o próprio tribunal que desrespeita a lei, certamente prevalecerá a interpretação libertadora. Mesmo assim, a infelicidade do ministro ao parafrasear o sociólogo Herbert José de Souza, o Betinho - autor da frase “Quem tem fome tem pressa”, foi total. A analogia feita pelo “novato” apenas confirma a tradicional impunidade dos poderosos na mais alta corte de justiça do país. Sua excelência esquece que milhares de encarcerados, famintos e sem esperança, também esperam pela agilidade da justiça, que, em relação a eles, não tem nenhuma pressa.


(Luiz Holanda)