domingo, 16 de novembro de 2014

Descumprimento de Transação Penal e Jurisprudência do STF


CERS - Gertrudes, dona de um restaurante bem conhecido e conceituado na Cidade Alfa, resolveu fazer uma reforma no
estabelecimento, no intuito de garantir uma maior comodidade aos seus clientes. Assim, contratou Carlos para
realizar todo o procedimento de recuperação e melhora no estabelecimento comercial. Depois de quase 01 ano de
reforma, o restaurante reabriu as portas com a nova estrutura, atendendo aos seus clientes. Na festa de reabertura,
Carlos foi convidado ao evento e, chegando ao local, ameaçou a Gertrudes, informando que se esta não pagasse
tudo o que devia, iria causar-lhe um mal muito grave e destruir tudo que havia feito no restaurante. Gertrudes,
apavorada com a situação porque tinha pago tudo o que era de direito, resolveu ir à Delegacia relatar o ocorrido.
Realizados os procedimentos cabíveis na Delegacia pelo crime de ameaça tipificado ao teor do art. 147 do Código
Penal e assinado o termo de representação, Gertrudes foi liberada. Dois meses após o relatado, houve audiência
designada para tentativa de conciliação, sem sucesso, já que Gertrudes não tinha pretensão de conciliar por medo
ainda de represálias. Assim, o representante do Ministério Público, após frustrada a conciliação, ofereceu proposta
de transação penal para pagamento de 10 (dez) cestas básicas a um abrigo da Comunidade, uma vez que Carlos,
conforme acostado nos autos, não possuía nenhum antecedente criminal o que foi aceito por Carlos e homologado
pelo juiz competente. Gertrudes, 04 (quatro) meses após o ocorrido, passou pelo abrigo em que Carlos deveria pagar
as cestas básicas e ficou sabendo que este não estava cumprindo com a sua obrigação, pois, até o momento, só
tinha realizado o pagamento de 01 (uma) cesta básica para a localidade. Diante do relatado, a dona do restaurante
foi ao Ministério Público para informar o ocorrido. Com base exclusivamente nas informações prestadas, indique o
que pode ser realizado pelo parquet em face do descumprimento das cláusulas da transação penal, fundamentando
sua resposta.

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EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO
CORPORAL LEVE CONTRA IDOSO. TRANSAÇÃO
PENAL. NÃO-CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS. NÃO-COMETIMENTO DE CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal é firme no sentido de que o
descumprimento da transação penal a que alude o
art. 76 da Lei nº 9.099/95 gera a submissão do
processo ao seu estado anterior, oportunizando-se ao
Ministério Público a propositura da ação penal e ao
Juízo o recebimento da peça acusatória. Não há que
se cogitar, portanto, da propositura de nova ação criminal,
desta feita por ofensa ao art. 330 do CP. Ordem
concedida para determinar o trancamento da ação penal
pelo crime de desobediência. (HC nº 84976/SP – São
Paulo. Rel. Min. Carlos Britto. Julgamento: 20/09/05.
Órgão Julgador – 1ª Turma).

domingo, 9 de novembro de 2014

Joseph Haydn - The Seven Last Words of Christ (Full Concert) (Full HD)

A Morte e A Imortalidade!...

A MORTE ainda é o maior enigma "humano". Podemos não entender a fenomenologia da Natureza e Vida. Entretanto, podemos contemplar as suas realidades inexplicáveis: o sorriso e lágrimas de uma criança, a luz do sol, a graça e riso de uma rosa, a imensidão de beleza contida nos céus, e mares, e oceanos, e luar; nos rios, nos lagos, nas matas, e na simplicidade de ser e existir, e a não violência, e não vaidade contidas em poucos que por aqui vivem. Quanto ao fim do nosso ciclo vital, em parada irreversível da existência, e apodrecimento total do nosso corpo, que tanto se nos envaidece, esta é ainda a maior e inexplicável indagação. Neste momento entra a fé seguida das diversas religiões para explicar o fim da vida. Tenho plena certeza de uma só coisa: se fossemos imortais seria uma desgraça. Os "homens" que oprimem não teriam fim. E se o Diabo existisse teria para além desta vida muita GENTE boa se queimando no mais profundo abismo dos Infernos!!!

sábado, 8 de novembro de 2014

O Sábado e A Morte










(evangelista da silva)



Imagine leitor,

todos os sábados!...
Você tem a certeza de Vida e Flor!...
De repente, nem a Vida...
nem a Flor!...
Sem a Vida, o azar!...
Acabou!...
Mas a Flor é a Vida
juntas a caminhar...
Agora,
Com as mortes, resta-me o azul!...
A Flor que se me repousa,
encontra-se além,
no infinito...
Resta-me tão somente lamentar
lembranças sem Vida!...
E ela... a minha Flor!...
matou o meu sábado...
a minha Vida,
e morreu...
Deixou-me sem o seu Amor!...
Sem amar!...
Na cama,
na grama,
no mar...
Ora!...
em qualquer lugar...
Bahia, 08/11/2014, sábado, 14 h 41 min