sábado, 17 de janeiro de 2015
quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
10 Perguntas frequentes sobre isenção de IPI e ICMS para carros novos
2- Perdi dois dedos da mão. Tenho direito às isenções?
Caso a pessoa necessite de um carro adaptado, terá direito as isenções de impostos. Recomendo agendar um horário numa clínica do Detran da sua cidade. Os médicos peritos poderão dar mais informações.
3- Pessoas com deficiência que não dirigem (não-condutores) têm direito às isenções?
De acordo com a nova legislação (veja aqui) pessoas com deficiência não-condutores (deficientes visuais, deficientes intelectuais e autistas) terão direito as isenções de IPI e ICMS.
4- Pessoas com deficiência monocular têm direito à isenções?
Em vários Estados brasileiros a visão monocular é reconhecida como deficiência visual, no entanto, até onde sei, não há uma legislação específica sobre esse assunto.
5- Gostaria de saber se é possível um parcelamento do veículo para quem é aposentado com salário mínimo por invalidez com deficiência física?
6- Após adquirir o veículo, posso trocá-lo depois de quantos anos?
A partir da nova legislação você poderá trocar o veículo depois de 2 anos.
7- Qual o valor máximo do veículo que posso comprar?
O valor máximo é de R$ 70.000,00 para automóveis fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.
8- Qual é a potência máxima do carro que posso adquirir?
A potência máxima é de 127 cv.
9- Qual o desconto que as concessionárias oferecem?
O desconto pode ser de 20 a 35%. Depende cada concessionária.
10- Quanto tempo demora a liberação dos documentos para compra do carro?
Depende de cada Estado. Segundo alguns leitores, esse tempo varia de 2 meses a 1 ano!
Se você souber de algo novo ou quer dar sua opinião, compartilhe conosco!
Vera Garcia
Veja:
Aprovada aposentadoria especial para servidores com deficiência
O projeto regulamenta parte do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão as pessoas com deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Feliz com o resultado da votação, Paim comentou: “o bom do projeto é votar; o discurso nós podemos deixar de lado”. Ele lembrou a dificuldade para garantir a apreciação da matéria, cuja tramitação demandou nada menos que nove anos.
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“Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício e o projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação”, disse Armando Monteiro antes da votação.
A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O projeto ressalva que essas reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A idade mínima para se aposentar também sofre modificação. Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.
O projeto dispõe que um regulamento específico deverá definir quais são as deficiências consideradas graves, moderadas ou leves, além de determinar o procedimento das avaliações médicas cabíveis.
A aprovação do projeto ocorre após mais de oito anos de tramitação. Nesse tempo, teve três outros relatores e chegou a ser arquivado em 2011, mas foi resgatado por um requerimento do autor, Paulo Paim. Ainda neste ano, foi objeto de um requerimento de urgência e de duas manifestações externas de cidadãos que entraram em contato com o Senado, através da Ouvidoria, para pedir rapidez na apreciação do tema.
Com informações da Agência Senado
Conheça a íntegra do PLS 250/2005
Fonte: http://ptnosenado.org.br
Tags:Aposentadoria
Blog Deficiente Ciente deseja a todos um Feliz Natal!!
Caros leitores,
Desejo a todos um Ano Novo cheio de paz, prosperidade, sucesso e muita saúde!
Agradeço as visitas diárias e o carinho de todos vocês.
Conto com sugestões de melhorias, recomendações de conteúdos ou simplesmente algum tipo de feedback que queiram me dar para o próximo ano.
Um grande abraço!
Vera Garcia
Administradora do Blog Deficiente Ciente
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