quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Aprovada aposentadoria especial para servidores com deficiência

O plenário do Senado aprovou, com 53 votos favoráveis e uma abstenção, projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O Projeto de Lei do Senado (PLS 250/2005) segue para análise da Câmara dos Deputados.
Projeto de autoria do senador Paulo Paim segue para análise da Câmara
Projeto de autoria do senador Paulo Paim
segue para análise da Câmara
A proposta aprovada na última terça-feira (17) foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou texto substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Lei Complementar 142/2013.
O projeto regulamenta parte do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão as pessoas com deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Feliz com o resultado da votação, Paim comentou: “o bom do projeto é votar; o discurso nós podemos deixar de lado”. Ele lembrou a dificuldade para garantir a apreciação da matéria, cuja tramitação demandou nada menos que nove anos.
O Senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o projeto representa um reconhecimento a esses servidores. “Com projetos de lei e iniciativas como essa, vamos trabalhando a política da inserção e contribuindo com transformações profundas da sociedade”, afirmou.
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“Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício e o projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação”, disse Armando Monteiro antes da votação.
A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O projeto ressalva que essas reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A idade mínima para se aposentar também sofre modificação. Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.
Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à vigência da lei, será feita uma primeira avaliação para se determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios da lei. Se o servidor, após ingressar no serviço público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado, deverá ser feito ajuste proporcional.
O projeto dispõe que um regulamento específico deverá definir quais são as deficiências consideradas graves, moderadas ou leves, além de determinar o procedimento das avaliações médicas cabíveis.
A aprovação do projeto ocorre após mais de oito anos de tramitação. Nesse tempo, teve três outros relatores e chegou a ser arquivado em 2011, mas foi resgatado por um requerimento do autor, Paulo Paim. Ainda neste ano, foi objeto de um requerimento de urgência e de duas manifestações externas de cidadãos que entraram em contato com o Senado, através da Ouvidoria, para pedir rapidez na apreciação do tema.
Com informações da Agência Senado
Conheça a íntegra do PLS 250/2005
Fonte: http://ptnosenado.org.br

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