sábado, 23 de maio de 2015

IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL TENDO HAVIDO DECISÃO EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE TRANSITADA EM JULGADO: OFENSA À COISA JULGADA1

IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL TENDO HAVIDO DECISÃO EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE TRANSITADA EM JULGADO: OFENSA À COISA JULGADA1


A ação penal, quando pública e incondicionada, especialmente, torna dever da autoridade policial investigá-la, levando o resultado de seus atos investigatórios ao Ministério Público, titular da ação penal pública. Tem base legal a partir do art. 5º do CPP, e se caracteriza por ser escrito, oficioso (ex-officio), oficial (compete aos agentes públicos), discricionário (busca de provas), inquisitorial (reunião de atividades e faculdade de indeferir provas requeridas) e indisponível.
Tão logo tenha conhecimento da prática de uma infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais, e também apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais e colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, como ouvir o ofendido, o indiciado, testemunhas, e proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, determinar acareações e se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.
Tudo isso para buscar a elucidação do suposto fato criminoso, o que talvez não seja possível, dependendo de cada caso concreto.
Mas, ainda que os resultados da investigação tenham sido inexitosos, ainda assim, necessária a remessa ao Judiciário, não podendo a autoridade policial arquivá-lo, o que só compete ao magistrado, observando-se, outrossim, a regra do art.28 do CPP.
1 Autor: MÁRIO LUÍS LÍRIO CIPRIANI. Advogado Criminalista. Sócio da empresa Bruno Menezes & Mário Cipriani Advocacia Criminal. Professor de Direito Processual Penal - Ulbra e Fadisma. Professor convidado da Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal da Fundação do Ministério Público. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu e Mestre em Ciências Criminais pela Universidade de Coimbra. Doutorando em Problemas Actuales de Derecho Penal y de la Criminologia pela Universidad Pablo de Olavide, em Sevilla, Espanha. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Nessa senda, prevalece a Súmula nº 524 do Superior Tribunal de Justiça, a qual refere que “arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”.
A questão que se coloca é a seguinte: a decisão judicial que recebe ação penal derivada de reabertura de inquérito policial ante a existência de novas provas, não fere a coisa julgada? Depende do conteúdo da decisão judicial que determinara o arquivamento.
Em tese, não fere a coisa julgada, pois a decisão de arquivamento de inquérito policial somente faz coisa julgada formal, significando dizer que o surgimento de provas que alterem o panorama probatório dentro do qual foi acolhido o arquivamento autoriza o oferecimento de denúncia.
Mas se a decisão judicial tiver determinado o arquivamento do inquérito em razão de extinção da punibilidade (transcurso de prazo decadencial, atipicidade ou mesmo requerimento do MP, por exemplo), as normas processuais previstas no Código Penal e Processual Penal, impedem a reabertura de inquérito policial, pois esta decisão, se transita em julgado, faz coisa julgada material, impedindo qualquer responsabilização do acusado.
Nessa linha, caso haja o prosseguimento de inquérito policial arquivado em razão da extinção da punibilidade transitada em julgado, o acusado poderá valer-se da medida autônoma de Habeas Corpus, não impedindo que o juiz reconheça a extinção da punibilidade - independentemente de sua causa - como hipótese de absolvição sumária, pois deve haver prevalência do direito à liberdade com esteio em coisa julgada sobre o dever estatal de acusar.
Mesmo entendimento se pode ter em relação ao termo circunstanciado, que uma vez arquivado por ordem por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, por ausência de tipicidade ou extinção da punibilidade, impossibilita a reabertura do procedimento fundada em alegação de existência de novas provas, pois se trata da eficácia preclusiva da decisão e obstativa de ulterior instauração da persecutio criminis, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios, sendo inaplicáveis, em tais casos, o art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF.

O que é viralizar?

O que é viralizar?


Viralizar es dar a una unidad de información la capacidad de reproducirse de forma exponencial. Viralizar é proporcionar uma unidade de informação a capacidade de reproduzir de forma exponencial. Esto es, emulando a los virus, que el contenido tenga la capacidad de reproducirse “solo”. Ou seja, emulando a vírus, o conteúdo tem a capacidade para reproduzir "apenas". Sin más publicidad ni promoción que el boca a boca, o e-mail a e-mail, ya que estamos en esto. Não há mais publicidade e promoção do que de boca em boca, ou e-mail para e-mail, como nós somos sobre isso. psy
Viralizar puede ocurrir con cualquier tipo de contenido: imagen, audio, video, o texto; Viralizar pode ocorrer com qualquer tipo de conteúdo: imagem, áudio, vídeo ou texto; por definición no hay barreras de idioma y aunque puede capitalizarse en resultados económicos, en el cambiante escenario de la web aplica al pie de la letra que cada quien tendrá sus quince minutos de fama, es increiblemente dificil hacerlos durar y, después de ellos la mente colectiva de la web no suele guardar muchos recuerdos. por definição, não há barreiras linguísticas e embora possa capitalizar sobre o desempenho econômico no panorama em mudança da web aplicado à letra que todos terão seus quinze minutos de fama, é incrivelmente difícil de fazê-los durar e, depois deles a mente coletivo site é geralmente salvar muitas memórias.
Dos casos actuales de viralización son el video del rapero surcoreano Psy y la historia de Bridget Hughes “la chica del gorro”, el primero con 897,180,285 reproducciones es el video más visto de la historia de Youtube y el post de la segunda ha sido compartido 224,000 veces y tiene 11 mil comentarios. Dois casos atuais viralización são o vídeo do rapper sul-coreano Psy ea história de Bridget Hughes "a menina no chapéu", o primeiro com 897 180 285 reproduções é o vídeo mais visto na história do Youtube e postar o segundo foi compartilhado 224.000 vezes e tem 11 mil comentários.
Dentro de estos dos videos se engloban tres características elementales de los contenidos que viralizan: Dentro destes dois vídeos três características elementares do viralizan conteúdo estão incluídos:
brid
1.- Son humanos . 1. São seres humanos. Una chica que busca el sombrero de su madre que falleció de cáncer no ofende a nadie y es algo con lo que todos podemos identificarnos, ¿cómo nos sentiríamos si perdiéramos algo que no es posible reemplazar? Um olhar chapéu menina que sua mãe morreu de câncer que não ofende ninguém e é algo que todos podemos relacionar-se, como nos sentiríamos se nós perdemos algo que você não pode substituir? El hecho de que un contenido haga match con una emoción común es un gancho seguro para viralizar. O fato de que um conteúdo não combinar com uma emoção comum é um viralizar gancho seguro.
2.- Los amas o los odias . 2. O amor ou ódio. En el caso de Psy, al mirar el video uno nunca sabe si es un gran bailarín o una burla a nuestros ojos. No caso de Psy, para ver o vídeo, você nunca sabe se é um grande dançarino ou uma zombaria dos nossos olhos. Y es precisamente eso lo que hace que la gente lo recuerde con tanta facilidad; E é precisamente isso que faz com que as pessoas se lembram tão facilmente; lo mostrarán a sus amigos independientemente de si es para burlarse o para disfrutarlo e intentar bailar. eles mostram seus amigos, independentemente de se tratar de zombar ou para apreciá-lo e tentar dançar.
3.- Permiten la participación de la gente . 3. Permitir a participação das pessoas. En el caso de Bridget, personas de todo el mundo, incluyendo grandes publicaciones de noticias, han contribuido a la búsqueda. No caso de Bridget, as pessoas ao redor do mundo, incluindo as principais publicações de notícias, têm contribuído para a pesquisa. Al final ella solicitó que se detuvieran; No final, ela pediu-lhes para parar; sin embargo lo importante es que cada persona que la viera tenía oportunidad de comentar en la fotografía para enviarle comentarios de simpatía o para ofrecerse a buscar el gorro en el aeropuerto donde lo extravió. no entanto, é importante que todos os que vi tinha uma oportunidade para comentar sobre a foto para enviar comentários para oferecer simpatia ou chapéu olhando para o aeroporto, onde ele se desviou.
¿Qué otras características tiene un contenido viral? Que outras características faz um conteúdo viral?

Gildásio de Almeida Souza

Gildásio de Almeida Souza

evangelista da silva

Era meu primo, Dazinho, o extremo do racional...
Uma Comédia Divina, não fosse trágico o seu fim
Lá nas bandas do Sul da Bahia, às margens do Rio Almada...

O cenário fora Coaraci... um lugarejo acanhado e frio...
Entretanto, um tanto quente para se matar gente.
Gente estirada nas ruas às madrugadas e vista ao amanhecer...

Deixara Santo Antônio de Jesus, - a terra mãe estuprada...
Para trabalhar naquelas plagas cinzentas e montanhosas.
Em lá chegando casado... descasara... O tempo é o Senhor!...

Nasce a criança de quem sou padrinho, - o fruto de uma dúvida
E brutal incerteza de sê-lo pai. Um inferno abala a sua vida...
Lembro-me de um dia Tê-lo dito que a vida é uma cachaça!...

Cônscio, embora constantemente encachaçado, negara-me
A infeliz filosófica em mal traduzir o existir de infinda mágoa,
Em meio a um silêncio ensurdecedor que lhe destruía su'alma.

Assim, como uma criança espancada sob a maldição do coturno,
Partira o meu amado primo para o desconhecido mundo,
Deixando para mim ao certo, a incerteza da verdade...

Bahia, 28/12/2014, aos 11 min, - domingo.

Muita Paz!!!

O Encanto da Mulher...

                                                                                                         
(evangelista da silva)

O deslindamento da poesia é ser mulher…

A beleza é o mar, o céu, as estrelas,
As matas, os rios, a criação…
A natureza é a mulher - Ela é uma rosa...

A rosa despetala e morre exalando perfume de amor…
A mulher bonita não morre nem desencanta -
Encanta e perfuma o caminho por onde ela passa…

Mulher, se tu és feia tens razão por teres zanga…

Se és linda, pelo amor a Deus...
Ames e zeles por este templo só para mim...

E serás amada pelo homem que ainda feio, só teu…
Seja eu!...

Rosa Adry


Rosa Adry
(evangelista da silva)
Tu és para mim uma prece!…

Oro curvado aos teus pés
E rogo-te em nome do Amor
Que embala o nosso viver,
A eterna fidelidade de Amar!…

E nesta amplitude de querer e possuir,
Triste e desesperado,
Ajoelho-me apaixonado,
Clamando o teu corpo - alucinado prazer…
Envolvido no calor da tua boca e desejo.

E neste bailar das nossas vidas,
Aninhado ao teu lindo e alucinante corpo,
Oh doce Nina!… Aninha!… Nininha do céu…
Rosa Adry dos dias meus…
Vem, bela e formosa Menina/Mulher!…

A ti, suplico exaustivamente
O silêncio de minha dor,
E o desespero da minha paixão…
E nesta Tempestade de Amor e Tudo, e Nada,
Desmaio e morro sobre o teu corpo e encanto, minha Doce Amada…

E enquanto tu celebras a tua alegria
Em saudosa sinfonia de Aniversário de Natalício,
Eu, morto e esquecido, vou rasgando um papel
Mofado e amarelado: “um contrato de casamento”,
Para construir uma união estável onde possamos Viver e Amar.

Serena, brava, ousada e cheirosa é a minha Menina…
Beijo-te e degluto a saliva para me alimentar…
Desta forma, Minha Nininha, vivemos a transição
De um mundo tortuoso e cheio de indiferença,
Para mergulharmos no oceano de vida, Amor e Amar...

Bello


“Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história. É saber falar de si mesmo. É não ter medo dos próprios sentimentos”