quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Dicionário de processo judicial

 


 


Acórdão : Chama-se de Acórdão a decisão de um colegiado (mais de um julgador) sobre alguma coisa no processo. É como se fosse uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador único de primeira instância, já o acórdão é de um conjunto de julgadores em instâncias superiores, de regra julgando recursos.
Acórdão lavrado : Significa que o acórdão (decisão) foi escrito
Adjudicar / adjudicação : Adjudicar é pegar para si. Ex. o credor adjudicou o bem do executado, ou seja o credor ficou com o bem do devedor.
Agravante : É a parte que entra com o recurso de agravo
Agravo : Recurso contra decisão do julgador que deferiu ou indeferiu alguma coisa dentro do processo.
Agravo de instrumento : Recurso contra decisão do juiz que defere (concede) ou indefere (não concede) algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal.
Aguarda : O que mais se faz quando se entra com uma ação. Um processo é constituído de etapas, assim você deve aguardar cada uma telas ocorrer, não tem como pular. E o pior quando se entra com um processo não tem como se saber quantas etapas aquele processo vai ter, pois depende da quantidade de recursos, etc.
Aguarda / aguardando : O processo esta esperando que alguém faça algo ou que alguma coisa aconteça.
Aguarda arquivamento : Significa que o processo esta aguardando (um prazo, em uma fila, ou alguém vir buscá-lo) para se arquivado (guardado como suspenso / extinto).
Aguarda autor : Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do autor. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguarda contador : Processo esta com o Contador do fórum que deve estar fazendo algum cálculo relativo a custas judiciais ou atualização de valores.
Aguarda cumprimento de precatoria : O Processo esta aguardando a volta de um pedido que o julgador enviou para o poder judiciário de outra cidade.
Aguarda decurso de prazo : Significa que o processo esta aguardando o decurso, a passagem, de um prazo processual para continuar.
Aguarda decurso prazo autor : Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o autor, ou seja o autor deve cumprir este prazo
Aguarda decurso prazo réu : Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o réu, ou seja o réu deve cumprir este prazo
Aguarda devolucao de ar : O poder judiciário mandou uma carta com aviso de recebimento para alguém e esta esperando o retorno desta carta para dar continuidade no processo
Aguarda juntada : Quando um documento novo chega no cartório ele tem de ser cadastrado no sistema, furado, numerado, cadastrado, e finalmente juntado no processo. Assim quando o processo esta no setor onde isto é feito se diz que ele esta aguardando juntada
Aguarda juntada de petição : Significa que chegou no cartório uma nova petição endereçada ao processo. A petição será cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.
Aguarda mp : O Processo esta parado aguardando uma manifestação da promotoria.
Aguarda pagamento de RPV : Processo esta aguardando que o governo pague o dinheiroque foi condenado a pagar através de uma requisição de pequeno valor (RPV).
Aguarda partes : O processo esta aguardando que as partes (autor e réu) se manifestem sobre algo.
Aguarda providência de terceiros : Quando o julgador esta aguardando que alguém que não faz parte do processo tome alguma providência em relação ao processo. Ex. Aguarda o perito juntar documentos.
Aguarda resposta : Significa que o processo esta aguardado a resposta de alguém, uma parte, ou um terceiro para quem foi dirigida uma pergunta e ou ordem. Ex. Mandou um ofício para o banco perguntando se tinha dinheiro na conta e esta aguardando a resposta do banco para esta pergunta.
Aguarda réu : Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do réu. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguardando analisar petição : Processo esta na fila para o julgador analisar a última coisa que um dos advogados falou
Aguardando conclusao : Processo esta na pilha aguardando a sua vez para ser mandado para a mesa do julgador.
Aguardando conferência : Muitas vezes o julgador deve conferir o trabalho do cartório ou mesmo de seu assessores, pois bem quanto um trabalho esta pronto, mas deve antes passar pela análise do julgador ele fica aguardando que o mesmo o confira.
Aguardando cumprir despacho : Significa que o processo está aguardando que o cartório cumpra a determinação dada pelo julgador. EX: o julgador mandou o cartório expedir a citação.
Aguardando digitação : Processo esta aguardando que seja digitado alguma coisa no cartório. Ex. Aguarda a digitação do termo de audiência, ou da carta de citação, etc.
Aguardando intimação : A parte toma conhecimento de uma decisão judicial através do que se chama de intimação, esta intimação pode ser pessoal ou por publicação. Entre a decisão e a intimação o processo fica aguardando que ocorra a intimação para continuar.
Aguardando intimação do acórdão decisão : Processo esta aguardando que ocorra a notificação das partes da decisão.
Aguardando juntada de ar : O processo esta aguardando que seja colocado dentro dele a Carta com Aviso de Recebimento que chegou no cartório. Ex. Carta de Citação realizada por AR.
Aguardando juntada de interlocutória : Significa que o processo está aguardando que seja colocado dentro dele uma decisão que foi dada pelo julgador. Esta decisão não colocará fim ao processo.
Aguardando mandado : Mandado é uma ordem judicial a ser cumprida, quando o processo esta aguardando o mandado ele esta aguardando que chegue no processo a notícia de que a ordem do julgador foi cumprida.
Aguardando providência da escrivania : O processo esta aguardando que o cartório judicial faça algo. Ex. Juiz mandou o cartório digitar um documento e colocar dentro do processo.
Aguardando providências : esta aguardando que alguém faça alguma coisa para dar andamento no processo
Aguardando publicação : O processo esta aguardando que a última decisão do julgador seja publicada no diário oficial. Após a
Aguardando remessa : Quando um processo esta aguardando remessa para algum lugar, significa que ele esta na pilha na qual ficam os processos que devem seguir para um determinando local. Ex, Aguardando Remessa para o TRT3, significa que o processo esta na pilha dos processos que serão enviados para o TRT3.
Aguardando retorno ofício : Significa que o julgador esta aguardando o retorno de um ofício para dar continuidade ao processo.
Aguardando trânsito em julgado : Processo esta esperando que passe o prazo (até 15 dias) de recurso para as partes. Se não houver recurso o processo vai transitar em julgado, ou seja não caberá mais recursos contra a decisão.
Alvara : Alvará Judicial é um documento contendo uma ordem judicial a ser cumprida em proveito do seu portador. Ex. Alvará de Soltura, para soltar o preso, Alvará para levantamento de valores depositados, ou seja para receber o dinheiro que se tem direito. Alvará é assim a melhor notícia que o cliente pode ter em um processo.
Antecipação de tutela / liminar : Pedido feito para o julgador do processo para que este antecipe os efeitos da sentença já para o início do processo. A antecipação de tutela pode ainda ter natureza cautelar neste caso ela serve para proteger algum bem/direito que não tenha vinculação direta com o pedido da ação.
Apelacao : É o recurso que se entra para tentar modificar a sentença
Apelado : É a parte contra quem foi dirigido um recurso de apelação
Apenso : Junto
Arquivado : Significa que o processo foi para o arquivo o que não significa necessariamente que o processo acabou, pois existem dezenas de razões para que um processo acabe no arquivo, desde estar esperando uma decisão em um incidente/recurso até por falta de movimentação
Arquive-se : Ou seja envie-se o processo para o arquivo.
Arquivo geral : Local onde ficam guardados os processos que já acabaram, ou que por alguma razão foram suspensos.
Arresto : Ocorre o arresto quando o juiz determina, por cautela, antes mesmo de terminar o processo que um bem do devedor seja buscado e guardado com medo de que o devedor consuma com o bem ou o venda.
Artigo : Artigo
Assistência judiciaria gratuita / A.J.G. / AJG : é o pedido que algumas vezes é feito no processo para dispensa do pagamento das custas judiciais. Quando a pessoa recebe AJG ela não precisa pagar nenhuma custa processual (valores cobrados pela justiça), bem como fica dispensada dos honorários de sucumbência (honorários que deve pagar para advogado da outra parte caso perca a ação). Cabe chamar atenção que assistência judiciária gratuita não significa justiça gratuita, pois enquanto esta última se refere a prestação do serviço público executado através das defensorias públicas, a AJG pode ser obtida inclusive por pessoas defendidas por advogados particulares, os quais terão direito a honorários.
Ato ordinatório : Trata-se de uma ordem do julgador que tem mais a ver com o regular andamento do processo do que com qualquer decisão sobre o processo. Ex: Ato que determina a citação da parte ré.
Ato ordinatório – vista para contrarrazoes : Uma parte entrou com um recurso e o julgador devido a isto, esta intimando a outra parte para que responda a este recurso.
Ato ordinatório mero expediente : Se trata de um ato do julgador que, de regra, não possuí nenhum conteúdo de decisão. EX: Troque o cartório a capa do processo porque está rasgada.
Ato ordinatório vista defensor : O Defensor foi chamado para verificar algo que saiu no processo
Atos serventia : Coisas que o cartório faz, como furar processo, colocar capas, preparar documentos, etc
Audiência : Sessão solene em que o julgador, na sede do juízo ou em local por ele designado, ouve as partes, as testemunha, tenta um acordo e se possível pronuncia um julgamento. Existem vários tipos de audiência como por exemplo de conciliação, de instrução, de justificação, e ai por diante.
Audiência conciliação designada : O julgador marcou uma audiência na qual tentará fazer com que as partes se entendam e entrem em um acordo. O acordo não é obrigatório.
Audiência de instrucao julgamento : É a audiência na qual vão ser ouvidas as testemunhas, as partes, realizadas as provas.
Audiência designada : Significa que a audiência foi marcada
Autor / autora : É quem entra com o processo, a parte autora da ação.
Autor do processo : É quem entra com a ação.
Autos : pastas de documentos do processo
Autos carga promotor : Significa que o promotor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório
Autos com petição : Processo foi devolvido no cartório com uma petição
Autos com petição recebidos no protocolo geral : Significa que o processo foi entregue no fórum com uma petição e atualmente esta no protocolo geral, de lá irá para o cartório
Autos devolvidos : Significa que o processo foi entregue no cartório por aquele que antes estava com carga do mesmo.
Autos devolvidos do juiz com despacho : Julgador deu um despacho e entregou os autos no cartório, agora o despacho vai ser publicado no diário oficial
Autos devolvidos sem petição : Significa que o processo foi devolvido no cartório sem qualquer petição nova com ele.
Autos no setor de calculo : Processo esta no setor onde esta sendo feito os cálculo para definir o valor e ou a pena a ser cumprida
Autos no setor de publicacao : Local responsável por providenciar a publicação dos despachos e decisões judiciais no diário oficial
Autos para cumprir diligencia : O processo esta aguardando uma diligência, ou seja uma coisa que alguém do poder judiciário tem de fazer, pode ser uma coisa no cartório, exemplo furar e numerar as folhas do processo, ou até mesmo uma visita do juiz a casa de uma das partes. Não dá para saber só por esta informação.
Autos retornados ao cartório : Significa que a pasta do processo voltou para o cartório.
Autos suspenso aguardando andamento do apenso : O processo foi parado e só vai voltar a andar depois que um outro processo que esta junto com este for resolvido.
Autuacao : É o ato de pegar as folhas de um processo colocar em uma pasta, cadastrar estas folhas e pastas, dar um número para este processo, etc.
Baixa : Pode significar que o processo baixou, ou seja veio de uma instância superior para uma inferior , exemplo do tribunal para o juiz, ou ainda que o processo foi baixado do sistema, ou seja que acabou, ou ficou inativo.
Baixa carga juiz : significa que o juiz devolveu o processo ao cartório
Baixa de carga de advogado : Significa que o advogado devolveu o processo no cartório
Baixa definitiva do : Isto significa que o processo foi julgado no tribunal superior e foi baixado para a primeira instância, ou seja voltou ao juiz de origem de primeiro grau. Quando acontece isto as partes podem ver o processo para ver o que foi decidido e assim tomar o próximo passo, seja lá qual este seja, pois como já explicamos ganhar um processo não significa dinheiro na mão, pois pode ser necessário ainda várias etapas, como liquidação e execução as quais podem demorar anos.
Baixado : Que desceu. Que foi dado baixa. Pode ter vários significados. Depende da frase, de regra significa que ou o processo foi entregue, ou que foi de uma instância superior para uma inferior, ou ainda que foi para um arquivo.
Carga (processo em carga) : Sinônimo de Pegar o processo. Se diz que o processo esta em carga quando um dos operadores do direito (Advogado de uma das partes/Ministério Público/Perito/Defensor/Juiz,etc) retira o processo do cartório e o leva para ler/analisar/tirar cópia, etc em seu escritório, casa, etc.
Carga advogado : significa que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc.
Carga advogado autor : Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc
Carga advogado réu : Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc
Carga juiz : significa que o juiz pegou o processo e levou para sua casa ou outro lugar. É amigos, apesar de tudo que se fala, e muito é verdade, também existem juízes que trabalham muito, que abrem mão de seus fi
Carga mp : Significa que o processo foi retirado do cartório pelo promotor.
Carga outro : Significa que alguém que não é parte no processo pegou o mesmo no cartório, provavelmente um perito.
Carga solicitada : Significa que alguém pediu autorização do julgador para pegar o processo no cartório e levar para analisar.
Carta a.r. / ar / carta com aviso de recebimento : É um tipo especial de correspondência na qual a pessoa que recebe a correspondência assina que a recebeu, é muito utilizada para citações e intimações, bem como para notificações extra judiciais.
Carta ar mp : É uma carta enviada com Aviso de Recebimento (AR) que só poder ser entregue para o destinatário quando este assinar de Mão Própria (MP), assinar um documento confirmando o recebimento da correspondência.
Carta precatória : Quando para se resolver um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra comarca, exemplo o processo é em Porto Alegre e precisa ouvir uma testemunha em São Paulo, neste caso o juízo de Porto Alegre manda uma carta precatória para o juízo de São Paulo solicitando que aquele juiz ouça aquela testemunha. Ou seja a carta precatória é um pedido para a justiça de comarca deprecada para que faça uma coisa pela justiça da comarca deprecante. A carta precatória também é muito utilizada para citações, intimações e penhoras. OBS. Não confundir com precatório
Cartório judicial / serventia : Local onde ficam os processos que estão em curso. O cartório é responsável pela administração e fluxo de papeis no processo.
Certidao : documento público que prova algo
Certidão de publicação expedida : Significa que o cartório certificou que ocorreu uma publicação de uma decisão.
Certidao emitida : Significa que esta pronta uma certidão que o cartório fez sobre alguma coisa no processo
Certificado decurso de prazo : É uma certidão do cartório judicial confirmando que um prazo processual correu. Exemplo: Intime-se a parte dos documentos juntados, concedo o prazo de 5 dias para que se manifeste, com manifestação volte concluso, sem manifestação certifique o decurso do prazo e após volte para sentença.
Citação : É o ato através do qual alguém fica sabendo oficialmente que existe um processo contra si.
Citação intimação : Citação é o ato judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela. Intimação é o ato judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão oficialmente para as partes.
Com cartório : Significa que o processo está no cartório.
Concedida a antecipação de tutela : Significa que o julgador deu a liminar que foi pedida dentro do processo. Isto não significa ganho de causa, pois ainda tem muito processo pela frente, mas é muito bom para quem pediu a liminar, pois terá um pedido seu já concedido antes mesmo do fim do processo. É de se lembrar que o julgador pode a qualquer momento revogar esta liminar.
Conclusão : Significa que o processo esta na mesa do julgador para este analisar.
Conclusão ao juiz : processo esta na mesa do juiz para ser analisado
Concluso para presidência : Significa que o processo foi para o gabinete do julgador.
Concluso relator : Significa que o processo esta na mesa do julgador que vai relatar o processo ler e descrever o processo para os demais julgadores
Concluso sentença : Processo foi para a mesa do juiz para que este julgue o processo dando a sua sentença
Conclusos despacho : O processo esta na mesa do julgador para que ele despache determinando o próximo passo do processo
Conclusos para decisão : Processo foi para a mesa do julgador para que este decida algo
Conclusos para julgamento : Significa que o processo foi para o gabinete do julgador para ser julgado
Contador : Profissional do poder judiciário responsável pela elaboração dos cálculos judiciais.
Contadoria : Local no fórum onde são feitos cálculos judiciais para pagamento de custas, e algumas atualizações de cálculos
Contestação : É a resposta do réu a ação, é a petição através do qual o processado apresenta a sua defesa.
Contra razoes : Quando uma parte entra com um recurso a outra parte é intimada para apresentar as suas contra razões, ou seja para dizer porque as razões da parte contrária estão erradas.
Contrafe : É o que faz prova que algo foi entregue, mostrado, exemplo quando se entrega um documento do fórum se pega um carimbo em um documento igual ao entregue para se comprovar a entrega
Contrarrazoes : Quando uma parte recorre de uma decisão o advogado da outra parte e chamado ao processo para juntar as suas contra razões ao recurso, ou seja dizer porque a decisão não deve ser modificada
Cumprir despacho : é quando o julgador manda que o cartório judicial faça alguma coisa, ex. publicar nota de expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício, etc.
Custas judiciais : Taxas cobradas pela justiça para determinados procedimentos. Ex. custas de citação do réu.
Decisão : Decisão
Decisão interlocutória : Durante o curso do processo o julgador tem de tomar várias decisões, por exemplo se concede ou não AJG para uma parte, se defere ou não uma liminar, se permite ou não a realização de uma determinada prova e assim por diante. Estas decisões – chamadas de decisões interlocutórias não terminam com o processo, mas resolvem muitas coisas no decorrer deste, e, por tal a parte que se sentir prejudicada sempre pode recorrer destas decisões por meio de um recurso chamado de agravo.
Decisão proferida : Significa que o julgador proferiu, ou seja , julgou uma questão no processo.
Decorrido prazo : Passado o prazo
Decurso : Passagem de tempo. Ex. Já decorreu três dias do casamento.
Defensor público : É o advogado da defensoria pública que esta atuando no processo
Deferir o pedido / deferido : O juiz defere o pedido, quando concede a parte aquilo que ela esta pedindo; O juiz indefere o pedido, quando nega a parte o que ela pediu.
Demora : Sinônimo de processo judicial. É importante salientar não tem como saber quanto tempo vai demorar ou seu processo, ou quanto tempo vai demorar para qualquer coisa acontecer. Mas uma coisa posso lhe garantir o seu processo vai demorar… e muito. Leia em perguntas frequentes um texto onde explicamos o porque um processo judicial é tão demorado.
Denegada a segurança : Significa que o pedido do Mandado de Segurança não foi aceito, ou seja foi improcedente.
Denegado : Negado
Depósito judicial : É o valor em dinheiro depositado em uma conta bancária vinculada ao processo. Esta conta só pode ser movimentada com ordem judicial.
Desentranhamento : Retirar de dentro do processo
Despacho decisão : É uma decisão do julgador no processo
Despacho proferido : julgador decidiu alguma coisa no processo
Determinada a expedição de ofício : O julgador mandou que o cartório judicial envie uma carta com uma ordem judicial, ou uma pergunta para uma pessoa, empresa ou órgão que não faz parte do processo. Ex. Mandou enviar um ofício para o SPC para limpar o nome da pessoa.
Devolucao de conclusao : Significa que o processo que estava no gabinete do julgador voltou para o cartório, provavelmente com alguma decisão e ou ordem a qual será publicada em breve no diário oficial
Devolvido : Entregue de volta no cartório
Diário oficial da justiça / D.O. / imprensa oficial / DJE / eletrônico : É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente. Hoje existe ainda o diário oficial eletrônico.
Diga a parte autora sobre a contestação de fls : O juiz esta dizendo para o advogado da parte autora que o réu contestou a ação (o que é normal) e que a parte autora pode ter acesso a esta contestação e se manifestar através do que se chama réplica. Em outras palavras esta intimação abre o prazo para a réplica.
Digitação de documentos : O processo esta aguardando que alguém do cartório digite alguma coisa. Ex. Aguardando a digitação dos termos da audiência.
Digitalização / digitalizar / scanear : É o ato colocar o processo físico para dentro do computador através de um scanner (tira uma espécie de foto das folhas do processo e guarda no computador)
Diligencia : Aparece quando o julgador mandou alguém do poder judiciário fazer algo em relação ao processo, exemplo trocar a capa porque estava rasgada, ou ainda, mandou o oficial de justiça ir até um terreno verificar se existe ou não uma casa lá, etc.
Diligencias : Existem coisas a serem feitas no processo antes de ser possível a continuidade do mesmo
Disponibilizada nota no dj eletrônico : Significa que a última decisão do julgador foi publicada no diário oficial, de forma que o prazo para recorrer da mesma foi aberto.
Disponibilizado(a) no D.O. eletrônico : Significa que um despacho/decisão foi publicado(a) no diário oficial eletrônico.
Distribuido : Significa que o processo deu entrada no poder judiciário
Distribuido por dependencia : Significa que o processo vai ir para o mesmo julgador que já esta com uma causa que envolve as mesmas partes ou objeto
Distribuidor / distribuição : Setor da justiça responsável pelo cadastramento dos dados do processos, partes, pedido, valor da causa, número, etc e sorteio eletrônico do julgador que irá analisar a causa. Durante o curso da ação o processo poderá voltar ao distribuidor caso tenha algum dado alterado. Ex. Entra mais alguém, muda valor da causa, etc.
Documento : contratos, papeis em geral, gravações, vídeos, etc, toda e qualquer coisa que possa provar alguma coisa é tida como um documento para a justiça.
Documento recebido no protocolo geral : Significa que algum documento foi entregue no forum para se colocado dentro do processo.
Duplo efeito : Quando o recurso é recebido no duplo efeito significa que o mesmo foi admitido pelo juizo em seu efeito devolutivo e suspensivo
Efeito devolutivo : Todos os recursos são obrigatoriamente recebidos em seu efeito devolutivo, que significa que o juiz vai devolver a matéria para a instância superior para apreciação. Achou estranho que uma coisa devolvida é enviada para outra instância onde nunca esteve. É estranho mesmo, mas a origem do termo remonta a história, imagine que antigamente quem julgava as causas eram os rei, mas com o tempo e o crescimento das populações eles tiveram de delegar este poder e assim nomearam desembargadores para que fizessem os jugamentos. Assim quando um desmbargador julgava, mas alguém desejava recorrer da decisão, os desembargadores então devolviam a causa ao rei, a quem elas eram para ser dirigidas originalmente.
Efeito suspensivo : Quando um recurso é recebido em seu efeito suspensivo, significa que até o julgamento do recurso aquela decisão fica sem efeitos práticos.
Elaborada minuta de despacho : Significa que o despacho do julgador esta pronto, basta que ele assine e mande para publicação.
Em grau de recurso : Significa que ocorreu um recurso contra uma decisão do julgador e agora este recurso foi para instância superior onde será julgado.
Em pauta : Significa que foi agendado para o dia tal
Embargante : É a parte que esta se defendendo em uma ação de execução ou é a parte que entrou com embargos de declaração
Embargos : Existem vários tipos de embargos, embargos de declaração, a execução, monitórios, de terceiros.
Embargos a execução : Chama-se de embargos a execução a defesa que o devedor faz em um processo de execução. Os embargos ganham um número diferente do processo de execução, são na verdade um processo a parte.
Embargos de declaração : Quando a decisão do julgador apresenta algum erro ou simplesmente o advogado não consegue entender o que o julgador quis dizer, o advogado pode entrar com uma espécie de petição/recurso chamada de embargos de declaração.
Ementa : É o resumo da decisão.
Enviado para publicacao : Todo ato judicial para começar a valer deve ser publicado, pois bem, o juiz decide, manda para o cartório e o cartório envia para publicar
Esta ação é ganho certo ? : Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial, mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.
Execução : processo através do qual se busca obrigar alguém a fazer ou não fazer alguma coisa, ou a pagar alguém
Execução de sentença : Quando entramos com um processo em sua primeira fase discutimos de quem é o direito. Ex. Entro com uma ação pedindo indenização. Pois bem, definido o direito tenho de ter acesso ao mesmo, pois as vezes mesmo sendo condenado por exemplo a pagar um valor a outra parte não paga, para isto é que existe a execução de sentença que é o momento no processo onde o julgador tentará fazer com que a parte obedeça a sentença. É de se dizer que na prática é um novo processo, pois também nesta fase o executado
Executado : É a parte ré, a que esta sendo executada , cobrada, em um processo de execução
Exequente : É a parte (pessoa) que entra com um processo de execução, é quem esta cobrando o dinheiro.
Expeça-se : É uma ordem do julgador para que um documento seja feito pelo cartório e enviado ou disponibilizado para as partes ou terceiros.. Ex: Expeça-se carta de citação, expeça-se alvará, etc.
Expedição : E o envio de alguma coisa, o fazer e enviar, o criar e disponibilizar
Expedição certidao generico : O Cartório deixou pronta uma certidão (documento) que alguém pediu sobre algo no processo. Ex. Certidão dizendo que o processo esta no gabinete do julgador.
Expedição de alvara judicial : Julgador ordenou que o cartório prepare um documento no qual existirá uma ordem (de pagamento, de soltura, de registro, etc).
Expedição de documentos : Significa preparar (digitar, fazer) e enviar um documento (não tem como saber qual)
Expedição de mandado : O processo esta no setor encaminhado de preparar e enviar um documento com uma ordem judicial ou notícia do julgador. Ex. Mandado de citação (para avisar a pessoa que tem um processo contra ela), mandado de penhora (para penhorar bens), mandado de prisão (para prender alguém), etc. Observação não confundir mandado (ordem do juiz a ser cumprida) com mandato (aquilo que possui alguém que foi eleito).
Expedida carta ar/mp : Significa que foi enviada uma carta para alguém, sendo que esta carta só poderá ser entregue diretamente para esta pessoa, a qual deverá assinar um documento dizendo que recebeu a carta no momento em que pegá-la. O documento comprovando o recebimentoda carta irá para dentro do processo para fazer prova de entrega. Em tempo: AR significa carta com aviso de recebimento e MP significa mão própria
Expedida nota expediente : O cartório enviou para publicação na imprensa oficial a última decisão do julgador. Após esta publicação se abrirá o prazo de recurso das partes.
Expedida notificacao : Significa que o poder judiciário determinou que alguém seja informado de algo que ocorreu no processo
Expedido alvara : Esta é a melhor notícia do processo significa que o alvará documento que autoriza o levantamento do dinheiro ou a soltura ou liberação, etc esta pronto e pode ser buscado.
Expedido mandado : Significa que saiu do cartório judicial um documento com ordem judicial para ser cumprida.
Expedido ofício : Significa que foi enviado, pelo cartório judicial, uma carta solicitando alguma informação, ou, dando uma ordem judicial para alguém que não é parte no processo.
Expedido RPV : Significa que o cartório mandou uma requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) para a fazenda (poder público municipal, estadual ou federal)
Expedir / expedição / expedida : No dicionário aparece distribuir ou entregar. Este termo aparece quando o juiz manda fazer alguma coisa a qual deve ir para algum lugar. Ex. Ordenada Expedição de Nota de Expediente = juiz mandou publicar no diário oficial uma nota de expediente, ou ainda Expedida nota de expediente, aparece quando o cartório mandou a nota de expediente para o diário oficial. Outros exemplos: Expeça-se Alvará = faça um alvará e entregue; Expeça-se RPV, faça um RPV e entregue.
Extinto / extinguir : Acaba com, deixa de existir.
Extratar : Retirar um extrato, fazer um relatório, retirar
Fase processual : O processo possui diversas fases processuais. Exemplo: Fase de conhecimento, fase de liquidação, etc.
Fase recursal : Quando o processo esta em grau de recurso alguns falam que ele esta na fase recursal.
Fazenda publica : É o dinheiro público, o tesouro público, assim na justiça existem as varas da fazenda que são aquelas que julgam as ações que podem trazer prejuizos ao tesouro público, erário, existem as secretarias da fazenda que são aquelas que são responsáveis pela administração deste patrimônio coletivo e também para cuidar que ele cresca, por fim logicamente o ministério da fazenda.
Feito : Sinônimo de processo, de ação.
Gabinete : Local onde trabalha o julgador
Guia de pagamento : Quando algo vai ser pago no judiciário se retira uma guia de pagamento para isto.
Habeas corpus : Habeas corpus é um tipo de ação judicial diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, inclusive pelo preso, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão sem maiores requisit
Homologacao : Significa que o julgador aceitou, homologou o que lhe foi mostrado
Homologada a transacao : Significa que o julgador aceitou e homologou (tornou em uma decisão judicial válida) o acordo que as partes do processo fizeram.
Imprensa : A Imprensa oficial, através do diário oficial da justiça (DO) ou diário da justiça eletrônico é responsável por publicar os despachos e decisões judiciais e assim dar a publicidade para os mesmos. Só após a publicação é que a decisão judicial passa efetivamente a existir.
Improcedente : Quando o julgamento da causa é desfavorável ao autor.
Impugnacao : Existem vários tipo de impugnação, valor da causa, AJG, foro, etc, ela é uma espécie de mini processo que uma parte pode promover contra algo que a outra falou no processo principal.
In albis : Em branco, sem que ningúem fizesse nada
Incluido em pauta : Marcada a data para análise
Indefiro : Significa que não foi aceito pelo julgador, ou seja que o pedido foi negado
Instância : Na justiça existem três instâncias, a primeira instância é o juiz, a segunda é o tribunal estadual ou regional e a terceira os tribunais superiores de Brasília. Nos processo após as decisões judiciais cabe recurso para as instâncias superiores, ou seja, da primeira para a segunda, da segunda para a terceira.
Interlocutoria juntada : Significa que uma decisão do julgador que não coloca fim ao processo, mas que resolve algo na causa foi colocada dentro do processo.
Interposto : Significa que foi dada entrada. Exemplo: Enterposto agravo de instrumento, ou seja alguém entrou com um recurso de agravo de instrumento
Intimação : Ato pelo qual o julgador informa aos procuradores das partes e a elas próprias ou a terceiros, uma decisão que tomou, e ou chama eles ao processo para fazer alguma coisa
Intimação de acórdão : Significa que esta ocorrendo a intimação – (esta sendo aberto o prazo) para que as partes vejam o acórdão (decisão do colegiado) e recorram se for o caso.


Judicância alterada : esta informação surge no processo quando muda o juiz quer irá analisar a causa, exemplo muda do primeiro para o segundo juiz da vara. Isto acontece por questões administrativas e não tem nenhuma relação com o mérito do processo.
Judicância do processo alterada : Isto aparece normalmente quando o processo muda de julgador de um para o outro devido a divisão interna.
Juiz : Julgador de primeiro grau.
Julgado : Já ocorreu o julgamento. Também é usado como sinônimo de decisão judicial.
Julgado procedente em parte do pedido : Significa que saiu uma decisão dando ganho de causa parcial ao autor, ou seja ele ganhou a ação, mas não tudo que ele estava pedindo.
Julgado procedente o pedido : Significa que o julgador deu ganho de causa para o autor do processo.
Julgador : que julga decide o processo
Juntada : Ato de pegar um documento que chegou no cartório judicial, cadastrá-lo no sistema e colocá-lo dentro dos autos do processo.
Juntada contestação : Significa que a contestação (defesa do réu) foi juntada (colocada) nos autos (dentro do processo).
Juntada de ar : Foi colocado dentro do processo o retorno de uma carta enviada pelo correio, neste retorno aparece se o destinatário recebeu ou não esta carta.
Juntada de carta precatoria : Significa que a carta precatória (correspondência dirigida para o juiz de outra cidade para que lá manda fazer alguma coisa) voltou para o processo
Juntada de mandado : Significa que o mandado retornou para o cartório e foi colocado dentro do processo.
Juntada de ofício : Significa que um ofício que retornou para o julgador foi colocado dentro do processo.
Juntada de petição de alegacoes finais : Foi juntada aos autos a petição final do advogado nesta fase do processo na qual ele vai fazer um resumo do processo e explicar para o juiz porque o seu cliente deve ganhar o processo
Juntada de petição de apelacao recurso : Uma das partes entrou com recurso contra a sentença e este recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo
Juntada de petição de contrarrazoes : Foi colocado dentro do processo uma petição do advogado retrucando o recurso que a outra parte entrou
Juntada de petição de substabelecimento : Foi colocado dentro do processo um substabelecimento, que é uma espécie de procuração que o advogado dá para que outro advogado ou um de seus estagiário também atue nos processos. Existem dois tipos de substabeleciento o com reserva de poderes, no qual serve para o advogado dar poderes para os seus colegas de escritório e estagiários, e o sem reserva de poderes no qual o advogado na verdade transfere o processo para outro advogado e deixa de ser advogado do cliente. O mais normal e que é muito u
Juntada de petição de tipo : Uma petição foi colocada dentro do processo
Juntada petição : significa que uma nova petição, de uma das partes, foi colocada dentro do processo, após a juntada na teoria o processo deve ser concluso para que o julgador a analise.
Juntada petição – autor : Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado para o julgador) do advogado da parte que entrou com o processo (autor) foi colocada dentro do processo, e em breve irá para o julgador ler.
Juntada petição réu : Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado) do réu foi colocada dentro do processo.
Juntada réplica : Significa que a resposta do autor à contestação foi juntada (colocada) dentro do processo, após o processo irá concluso (irá para o juiz analisar) o qual então poderá dar vista (deixar o réu olhar e se manifestar) em relação a réplica, ou emitir um despacho perguntando se as partes querem produzir provas, ou marcar audiência, ou até mesmo julgar o processo de pronto sem a produção de outras provas se o mesmo entender possível.
Juntado : Acrescentado, o documento é juntado aos autos.
Liquidacao : Fase do processo onde vai se calcular o resultado do processo, transformar em números a decisão. Calcular quanto tem de pagar, a pena para cumprir, etc.
Liquidacao homologada : Significa que o julgador aceitou os cálculos da liquidação de senteça, fixando o valor.
Localizacao anls : É onde esta guardado o processo no momento, se não tem esta informação o processo acaba perdido no cartório, agora normalmente o que aparece depois da localização são códigos internos de cada cartório
Localizacao na serventia : Local onde o processo esta guardado no cartório. É através desta informação na qual normalmente aparece algum código interno que os funcionários conseguem se achar dentro do cartório.
Magistrado : Julgador
Mandado : é uma ordem judicial expedida pelo juiz. Os mandados são cumpridos por oficiais de justiça, e existem diveresas formas de mandados, o seu conteúdo depende do que o juiz esta mandado fazer. Assim existe mandado de citação, de penhora, de prisão, etc.
Mandado de segurança : É um tipo especial de processo judicial, um processo judicial que serve para garantir direito líquido e certo que que esta na iminência de ser, esta sendo ou foi afetado por ato de alguma autoridade. Na definição legal – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade,
Manifestacao : Se manifestar, dizer algo, responder.
Massa falida : O conjunto de todos os direitos e deveres (débitos e créditos de uma empresa falida)
Mérito da causa : É o fundamento da ação, aquilo que embasa a mesma, é a questão que esta sendo discutida. Ex. Em uma ação de despejo o mérito da causa é se o autor tem ou não tem direito de tirar o outro de dentro do imóvel.
Mero expediente : É uma decisão do julgador que não tem relação direta com o mérito da causa, mas sim, com o andamento do processo. Ex. Ordem do juiz mandando o escrivão colocar o nome das partes na capa do processo.
Mesa / escaninho / prateleira / armário / pilha : Demonstra o lugar no cartório onde esta o processo, se colocam referências assim para que quando alguém queira ver o processo se sabia onde ele esta. Na informação aparecem coisas do tipo mesa da fulana, na pilha x, no armário amarelo, e assim por diante.
Meta 2 do conselho nacional de justiça : O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu várias metas para o ano de 2009, dentre elas a meta 2 que estabelecia que os juizes deveriam identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os processos distribuídos até 31.12.2005. A meta 2 não foi alcançada em sua plenitude, mas se espera que nos primeiros meses de 2010 ela se concretize.
Ministério público / M.P. : Instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. O MP deve zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Atua em processos em que existam interesses públicos. É o responsável pela acusação porque prender infratores é um interesse público.
Minuta de despacho : É o rascunho do despacho que o julgador vai dar, normalmente feito por um assessor
Movimentado o apenso : Algumas vezes mais de um processo, ou um processo principal e um secundário que discute alguma coisa específica do principal, são colocados juntos, apensado. Esta informação diz que o processo apensado se moveu e não o que esta sendo consultado.
Negaram provimento : Significa que foi negado o recurso, ou seja o tribunal não aceitou modificar a decisão.
No cartório : Significa que o processo esta no cartório judicial.
Nota de expediente : é a publicação oficial da decisão do juiz.
Nota de foro expedida : Significa que uma decisão do poder judiciário foi encaminhada para ser publicada no diário oficial da justiça
Nota de foro publicada em : Significa que uma decisão do julgador foi publicada no diário oficial abrindo-se o prazo para cumprimento e ou recurso
O judiciário só age mediante provocação : Para que o poder judiciário faça qualquer coisa, decida qualquer matéria é necessário que alguém provoque o judiciário para que este se manifeste, por tal se diz que o juiz só age sobre provocação.
Ofício : É um documentos expedido pelo poder judiciário e encaminhado para alguém que não é parte do processo para que cumpra alguma determinação judicial (ex. Ofício encaminhado ao SERASA para que o mesmo tire alguém da lista de inadimplentes), ou para que forneça alguma informação (ex: ofício encaminhado para o Detran para que informe se o executado possui algum veículo em seu nome.)
Ofício expedido : Significa que um ofício foi enviado para alguém.
Ordenada : Significa que o julgador deu uma ordem para que algo aconteça. Quem vai executar esta ordem é o cartório judicial.
Ordenada expedição de alvara : Julgador mandou o cartório fazer o alvará que vem a ser o documento através do qual vai ser cumprida uma ordem judicial (ex. soltura, pagamento, etc), costuma ser a melhor notícia do processo.
Ordenada expedição de carta ar/mp : O julgador mandou intimar ou citar uma parte do processo pessoalmente através de cartar com aviso de recebimento a ser entregue em mão com recolhimento de assinatura do recebedor.
Ordenada expedição de mandado : O julgador mandou que seja feito e enviado um mandado – documento que contém uma ordem do julgador (ex. mandado de citação, de penhora, de prisão, etc)
Ordenada expedição de ofício : O julgador mandou que o cartório judicial faça e envie uma carta para alguém contendo uma ordem ou um pedido de informações
Ordenada expedição de RPV : O julgador determinou a realização de uma requisição para que o governo pague o valor a que foi condenado
Ordenada intimação : Julgador mandou intimar alguém de alguma coisa dentro do processo
Ordenada intimação do mp : O Ministério Público (promotor) foi chamado para ver o processo
Ordenada intimação do procurador do estado : O advogado do poder público foi comunicado de algo dentro do processo
Ordenada nota expediente : o julgador determinou que o cartório publique a sua última decisão no diário oficial da justiça para que as partes e seus advogados e quem mais interessar saiba da mesma. Após a publicação se abrirá o
Ordinário : Sinônimo de normal.
Órgão colegiado : No poder judiciário os processos, via de regra, se iniciam sendo julgados por um juiz, e os recursos deste processo são julgados por órgãos colegiados (grupo associação), compostos de 3 ou mais julgadores na segunda ou terceira instância.
Órgão julgador : É quem julga o processo, são órgãos julgadores os juízes e os colegiados de segunda e terceira instância.
Origem / orig : De onde veio. Normalmente aqui aparece onde estava o processo antes de chegar onde está agora.
Parcialmente procedente : Significa que o julgador acatou parcialmente o pedido realizado na ação ou no recurso
Partes do processo / parte : Chama-se partes do processo o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Parte autora e parte ré.
Pedido : É o que o autor esta requerendo no processo. Ex. O pedido dem uma ação de indenização é para que o juiz condene o réu a indenizar o autor. É de se chamar a atenção que uma ação pode ter vários pedidos. Ex. Pode pedir indenização por danos materiais mais indenização por danos morais, ou ainda em uma revisional pedir que o juiz declare os juros abusivos e a capitalização ilegal, e assim por diante. De regra em um processo sempre existem vários pedidos.
Penhora : Penhora é o ato pelo qual um bem é tornado indisponível e passa a garantir um processo de execução. É importante dizer quer ter um bem penhorado não quer dizer que você vai perder o bem, ele simplesmente passa a garantir o processo, e de regra continuará com você até o final do processo. Assim se você ganhar o processo, ou se o bem for impenhorável, ou se ocorrer um acordo, etc, a penhora será desfeita e nada acontecerá com o bem, logo ter um bem penhorado não é o fim do mundo.
Penhora no rosto dos autos : Significa que alguém que possuía um crédito contra a pessoa que poderá ser beneficiada com algum dinheiro ou sobra de dinheiro em um processo, penhorou esta eventual quantia. Ex. Eu sou devedor do João. Eu não tenho nada, mas entrei na justiça buscando uma indenização contra o Banco X. João descobre, entra na justiça e indica a penhora o eventual dinheiro que eu venha a receber no processo que entrei contra o Banco X. O juiz analisa o argumento de João e determina que seja feita uma penhora no rosto dos autos da ação que promovo contra o Banco X, o que significa que se eu vier a ganhar a ação e o banco for condenado a pagar o João será o primeiro a receber este dinheiro, e eu só receberei alguma coisa se sobrar.
Petição : É o que o advogado escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito do advogado para o julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o julgador. Alguma petições tem nome especial, como agravo, apelação, inicial, outras não, mas todas são petições
Petição inicial / exordial / peça vestibular : É a primeira petição em um processo, é uma carta elaborada pelo advogado do autor na qual este explica ao julgador o que aconteceu o porque aquele acontecimento da um direito ao autor e o que enfim o autor esta requerendo, pedindo que o poder judiciário determine que seja feito.
Pilha : Pilha de Prazo / Pilha digitação, Pilha 1, Pilha João, Pilha D, Pilha, etc. Via de regra tem relação com a localização do processo no cartório. Muitas vezes podemos ter noção do que ocorre pelo que esta escrito. Ex. Pilha de Prazo – um prazo no processo, os autos do processo vão para a pilha dos processos que estão com prazo em aberto (processos ficam empilhados). Pilha Ofício: Vai sair ou aguarda um ofício; Pilha digitação: Vão digitar algo do processo no sistema. No entanto a informação é sempre truncada e não muito correta, pois as vezes o processo esta na pilha de prazos e o prazo já passou. Em resumo: não quer dizer muita coisa, só o local onde o processo esta guardado no momento.
Pilha juntada : Significa que o processo esta no cartório em uma pilha de processos os quais estão aguardando a juntada de documentos, ou seja, estão aguardando que documentos novos que chegaram ao cartório sejam cad
Pólo ativo : Quem entra com a ação esta no pólo ativo do processo
Pólo passivo : Quem responde a ação esta no pólo passivo do processo
Prazo : Sempre após um ato do julgador é aberto um prazo um período X de tempo para que os advogados das partes ou um outro operador do direito se manifeste. Ex. Após a inicial o réu (de regra) tem um prazo de 15 dias para contestar; Após a decisão de defere ou indefere a liminar 15 dias para agravar; e assim por diante. Cabe chamar a atenção que o poder judiciário em si não possui prazo para nada, só quem tem de obedecer prazo são os advogados e partes, os juízes, peritos, contadores, escrivães, enfim o poder judiciário em geral não possui prazo para nada.
Precatorio : Quando o governo ou uma de suas autarquias é condenada a pagar um valor em um processo judicial, deste processo sai uma ordem de pagamento que vai ser incluída no orçamento do governo, esta ordem é incluída, e se gera um precatório que é o título que representa esta dívida. Além de precatórios existem os RPV que são utilizados para valores inferiores a 60 salários mínimos e por tal são pagos quase sempre no mesmo ano da condenação, já os precatórios poderiam se chamar purgatórios, pois a maioria
Preparo : Pagamento. Efetuar o preparo é pagar.
Prescrição : Ocorre a prescrição quando devido ao tempo decorrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu direito através da justiça.
Presidente da sessão : Chama-se de presidente da sessão o julgador que coordena uma sessão de julgamento, dando a palavra, abrindo e fechando a sessão, etc.
Procedente : Quando o julgador julga procedente o pedido da parte, ou seja julga de forma favorável ao autor, é de se ressaltar que uma decisão pode ser procedente em parte (parcialmente procedente) – quando julga uma parte favoravel ao autor e outra não, exemplo: o autor pede que o réu seja condenado ao pagamento de danos morais e patrimôniais, mas o juiz condena só ao pagamento de danos morais, neste caso a decisão é parcialmente procedente.
Procedimento ordinário : Na Justiça, existem várias formas de processos, cada qual com um rito específico, por exemplo, o procedimento do Juizado Especial. O procedimento Ordinário é o mais completo e demorado entre todas as formas de processo, neste tipo de procedimento, se busca descobrir se alguém tem ou não determinado direito, se uma cláusula é válida ou não. No procedimento Ordinário não se tem certeza de nada, ao início, assim, é o procedimento que possibilita o maior contraditório, ou seja, a mais ampla discussã
Procedimento sumario : É um tipo de processo mais rápido que o processo ordinário, mas não tão rápido como o processo dos juizados especiais. Serve para causas teoricamente menos complexas e ou de menor valor. Esta em desuso, no Rio Grande do Sul praticamente foi extinto, pois quando a questão não é complexa pode ser resolvida no juizado especial e quando é complexa melhor é optar pelo rito ordinário. Em alguns estados do Brasil, dependendo do tipo de processo ainda se usa obrigatoriamente o rito sumário.
Processamento : sequencia de trabalhos.
Processo / feito / ação : (no latim procedere é verbo que indica a ação de avançar, ir para frente (pro+cedere)).É conjunto sequencial e peculiar de ações que objetivam atingir uma meta. O processo judicial obedece um caminho um rito obrigatório que deve ser seguido desde o início até o fim, não existindo como pular partes deste rito. Por sinal se qualquer parte do rito processual não for obedecido o processo poderá ser anulado.
Processo apensado : Significa que um ou mais processos e ou incidentes foram juntados para julgamento. Nestes caso eles passam um cordão e unem por ele um processo ao outro atando as pastas. Quando os processos estão apensados o juilgador deve considerar todos eles na hora de julgar para que não existam decisões que se contradigam. Ex. Processo de execução apenso aos embargos e ainda apenso a uma revisional, todos este processos interferem um no outro.
Processo arquivado : O fato do seu processo ter sido arquivado não quer dizer que ele acabou de vez, pois ele pode ter ido para o arquivo por ter ficado muito tempo sem movimento ou algo do tipo. Quando isto ocorre e você não sabe o motivo a melhor coisa que você faz é entrar em contato com o seu advogado.
Processo baixado : O processo é baixado quando acaba ou quando esta a muito tempo sem movimentação o que pode ocorrer devido ao fato de existir um recurso em uma instância superior ou um processo paralelo, ou ainda por falta de impulso das partes. Outra possibilidade é aparecer processo baixado do Tribunal o que significa que ele veio do Tribunal para o fórum.
Processo distribuído : Significa que se ingressou com o processo, ou seja que o processo foi para a distribuição do fórum. Via de regra é a primeira coisa que aparece nas informações processuais.
Processo inventariado : De tempos em tempos o cartório judicial para tudo e conta os estoques dos processos, ou seja verifica se nenhum processo sumiu, pois bem quando o processo é contado e esta tudo ok se diz que este processo foi inventariado.
Processo redistribuido : Significa que o processo foi enviado para um outro julgador (no mesmo lugar ou em outro)
Processo suspenso : O processo esta parado aguardando o julgamento de algum recurso, incidente, etc ou que alguma das partes tome uma providência.
Proferido / proferida : Mesma coisa que dito. Aparece normalmente assim. Sentença proferida – Ou seja o juiz disse a sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma coisa nos autos.
Proferido despacho : Significa que saiu uma decisão do julgador no processo.
Proferido despacho – cumpra-se : Julgador decidiu uma coisa no processo e mandou que sua ordem seja cumprida. Normalmente aparece quando o julgador manda o cartório fazer alguma coisa, expedir um ofício, um alvará, uma citação, etc.
Proferido despacho citação intimação : Significa que o julgador determinou que o réu seja citado, chamado ao processo, para responder a causa contra ele ajuizada.
Proferido despacho cumpra-se : Significa que o julgador ordenou que o cartório faça alguma coisa conforme as suas ordens
Proferido despacho de mero expediente : O julgador deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito da causa em sim, é algo mais de caráter processual. Ex. chama a outra parte para o processo, manda o cartório colocar o nome das partes na capa do processo, etc.
Proferido despacho expeça-se : Significa que o julgador determoniu que seja expedido – feito pelo cartório e enviado- algo.Pode ser um alvará, um ofício, etc.
Protocolizada petição : Significa que uma petição chegou no cartório e foi cadastrada.
Protocolo : Quando se entrega um documento no poder judiciário, você sempre deve solicitar um comprovante desta entrega, este comprovante se chama comprovante de protocolo. Existe alguns fórums que possuem o que chamamo de protocolo geral que é um local onde são entregues todos os documentos.
Protocolo de petição de aviso de credito : A parte que pagou algo que devia vem ao processo e faz uma petição informando o julgador que fez o pagamento
Protocolo de petição de manifestacao : Foi protocolada uma petição na qual existem algumas manifestações sobre o processo e ou documentos
Protocolo geral : Local no fórum que recebe todas as petições e documentos.
Providência : Algo que se deve fazer
Publicação : Uma decisão judicial para ter validade antes de mais nada precisa ser publicada no diário oficial, sendo que o prazo dos recursos só se inicial a partir da publicação. Existem exceções que ocorrem em alguma situações, mas nestes é necessária a intimação pessoal dos advogados e ou das partes.
Publicacao de despacho : O despacho foi publicado
Publicado : Significa que já foi publicado no diário oficial.
Publicado atos da serventia : Foi publicado no diário oficial algum ato do próprio cartório, provavelmente uma informação de cunho administrativo, como por exemplo: os prazos não correrão no feriado do dia tal.
Publicado despacho do juiz presidente : Significa que foi publicada uma decisão do juiz sobre o processo.
Publicado despacho intimação : Significa que ocorreu a publicação no diário oficial de um despacho do julgador. Com a publicação se dá a intimação das partes e é aberto o prazo para recorrer deste despacho.
Qual o prazo para a réplica ? : O Código de Processo Civil não define prazo específico para a réplica, razão pela qual a princípio o prazo seria 5 dias (se a contestação não apresentou documentos) ou 10 dias (se a contestação trouxe
Quanto tempo vai demorar ? : É impossível prever tempo em se tratando de poder judiciário, e e qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso. No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.
Rearquivamento : Ocorre quando um processo que já esteve arquivado volta para o arquivo
Recebido / recebidos : Significa que recebeu, que acatou, que acolheu, que aceitou.
Recebido pelo distribuidor : Significa que o processo esta da distribuição do fórum
Recebido recurso com efeito suspensivo : Significa que até o julgamento deste recurso a sentença fica suspensa, sem efeito
Recebidos os autos : Significa que o processo foi recebido de volta no cartório.
Recebidos os autos do advogado : Significa que o advogado que estava com o processo devolveu o mesmo para o cartório judicial.
Recebidos os autos do ministério público : Significa que o processo que estava com o promotor, voltou para o julgador.
Recebidos os autos pela contadoria : Significa que o processo foi para a contadoria do fórum, local onde o contador judicial irá realizar algum cálculo que pode ter relação com o processo diretamente (ex. atualização do valor devido) ou com a administração do fórum (ex. cálculo de custas)
Recebimento : é o ato de receber, de aceitar, mas não quer dizer concordar.
Recebimento pelo cartório : Significa que chegou no cartório judicial
Recurso : Meio que se usa para tentar modificar uma decisão judicial.
Recurso autuado : Significa que um recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo
Recurso de revista : É um recurso para a terceira instância
Recurso especial : Recurso que é julgado pelo STJ (Brasília) que diz que a decisão do Tribunal não obedeceu a lei federal, ou jurisprudência. O prazo para o chamado Resp é de 15 dias da data da publicação da decisão.
Recurso inominado : No juizado especial o recurso contra a sentença não foi chamado de apelação, ou recurso ordinário na lei, assim neste caso chamamos ele de recurso inominado , ou seja, recurso sem nome… é eu sei ridículo, parece que é feito só para complicar… concordo.
Recurso ordinário : Em um processo trabalhista é o recurso cabível contra a sentença. Mas também pode ser entendido com os recursos cabíveis em um processo, mas que não são dirigidos ao TSE, TST, STJ ou STF, que são os tribunais superiores onde são julgados os recursos de caráter extraordinário.
Redistribuicao por sorteio : Isto ocorre quando por alguma razão administrativa do fórum o processo mudará de juiz, nestes casos será sorteado um novo julgador e processo será então (re)distribuído para ele.
Registro de sentença : Significa que a sentença foi registrada no sistema
Relator : Julgador que relata, explica o processo para aos demais julgadores que vão participar de um julgamento em um órgão colegiado.
Relator p/julgamento / ao relator para julgamento : Significa que o processo foi para mesa do relator para que este julgue o processo.
Remessa : Ato de enviar o processo para algum outro órgão do poder judiciário.Normalmente Remessa aparece quando os autos ainda não foram remetidos, mas estão com a remessa agendada, ou na pilha dos processo para remessa. Ex. Remessa ao contador. O processo pode estar na pilha dos processos que irão para o contador.
Remessa a procuradoria federal : Significa que o processo foi remetido para a Procuradoria Federal a fim de que ela se manifeste a respeito de alguma coisa dentro do processo.
Remessa ao advogado : Enviado para o advogado
Remessa ao magistrado para assinatura : Significa que o processo foi enviado para o julgador, para que este assine algum documento dentro deste processo. Ex. Processo enviado para o juiz para que o mesmo assine um alvará.
Remessa ao ministério público : Significa que o processo foi enviado para a promotoria.
Remessa ao órgão julgador : significa que o processo foi enviado para os responsáveis pelo julgamento do processo.
Remessa ao sorteio : Quando o processo entra na justiça um sistema informatizado sorteia o nome do julgador que irá tratar do mesmo
Remessa ao tribunal de justica : Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça.
Remessa contador : Significa que o processo foi enviado para o contador do forum, para que este calcule alguma coisa referente ao processo, por exemplo um valor de custas
Remessa distribuidor : Significa que o processo foi para a distribuição que é o local no fórum responsável por cadastramentos básicos, como valor da causa, nome das partes, se tem AJG, bem como pelo sorteio entre os diversos julgadores, etc
Remessa interna : Mandaram o processo para outro local dentro do mesmo fórum. Ex. do cartório para contadoria.
Remessa para publicação : Quando o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma decisão do julgador no diário oficial. Toda decisão judicial tem de ser publicada no diário oficial, pois é através desta publicação que as partes tomam conhecimento das decisões. Após a publicação é que se abrem os prazos para as partes se manifestem e recorram da decisão.
Remessa turma recursal : Processo foi para a Turma Recursal que é quem vai analisar o recurso que foi interposto
Remetido / enviado / remetidos : Aparece após a remessa dos autos para um outro lugar. Ex. autos remetidos ao contador, significa que o processo foi enviado ao contador e esta com este.
Remetido autos : Significa que os autos (a pasta) do processo foi enviada para algum lugar
Remetido DJE : A última decisão do julgador foi enviada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação será aberto o prazo para recurso.
Remetido o mandado a central de mandados : Significa que o processo foi para o local onde será feito um mandado que poderá sair via carta AR ou oficial de justiça. Através do mandado será dada notícia para uma ou mais partes de uma decisão do julgador, ou mesmo da existência do processo.
Remetidos autos : Significa que o processo foi enviado
Remetidos os autos para arquivo de feitos : Significa que o processo foi enviado para o arquivo de processo, provavelmente já tenha acabado.
Remetidos os autos para o tribunal de justica : Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça onde será julgado
Remetidos os autos para setor da oab : O Processo foi para OAB, provavelmente porque o advogado pediu que fosse tirado xerox ou algo do tipo
Remetidos os autos para vara de origem : O processo foi enviado para o julgador original, para a vara onde ele começou
Renuncia ao prazo : Significa que a parte abriu mão do prazo para recorrer de uma decisão.
Réplica : É a resposta do autor a contestação.
Reprografia : É a palavra certa para xerox, que é uma marca de máquina reprográfica
Requerente / rte : Requerente é quem entra com a ação.
Requerido : É o nome que se dá para o processado, requerente x requerido, ou é simplesmente uma conjunção do verbo requerer … foi requerido
Requisição : Sinônimo de requerimento, de pedido.
Responder ao processo : Quando alguém entra com uma ação a outra parte é chamada para responder ao processo, sendo que o seu primeiro ato será a contestação.
Retorno do juiz : Processo voltou do gabinete do juiz para o cartório, é provável que tenha alguma decisão.
Réu : Quem esta respondendo a ação, a parte contra quem foi interposta a ação.
Ro : Recurso Ordinário
Roteiro das penas : As penas são cumpridas conforme cálculos específicos, além do que existe a mudança de pena ao longo de seu cumprimento, exemplo do regime fechado para o aberto, etc. Roteiro das penas aparece então quando se esta calculando ou recalculando o cumprimento da pena pelo sentenciado.
RPV : É a abreviação de Requisição de Pequeno Valor. Que vem a ser uma espécie de precatório rápido, que a pessoa recebe em pouco tempo. Melhor explicando: quando o Estado (poder público) ou suas autarquias/fundações, são condenadas em um processo judicial o valor desta condenação tem de ir para o orçamento público para depois ser pago através de um precatório no exercício orçamentário seguinte o que é um rolo, pois apesar de ter sido condenado a receber a pessoa pode ficar anos a fio sem acesso ao seu dinheiro. Pois bem, há alguns anos atrás se criou uma segunda via para esta situação da seguinte forma: se colocou no orçamento público uma previsão orçamentária para pagar condenações juidiciais de pequendo valor (até 60 salários mínimos). Assim quando o poder judiciário determina um pagamento por RPV o Estado/Administração pública tem de efetuar o pagamento em até 60 dias após a ordem judicial. Uma coisa interessante é que devido a este sistema quem tem um precatório para receber, pode optar por receber através de RPV abrindo mão do restante do dinheiro. Assim se você tem para receber um valor equivalente a 70 salários mínimos do Estado, pode ser um bom negócio abrir mão de 10 salários mínimos para receber através de RPV e não de precatório.
Secretaria : É o cartório de órgão colegiados.
Sem liminar : Significa ou que não existe pedido de liminar no processo ou que o julgador não concedeu a liminar que foi pedida
Sentença : Decisão lançada no processo pelo Juiz. Sempre cabe recurso contra a sentença.
Sentença com exame de mérito : significa que o juiz julgou a causa analisando a mesma, ou seja não a extinguiu por questões processuais, mas sim a julgou de forma procedente ou improcedente, mas em ambos os casos com análise do mérito da causa.
Sentença de mérito : Sentença que decidiu a causa. Da sentença sempre cabe recurso.
Sentença extinção sem julgamento de mérito : É uma sentença do juiz que julga a causa sem analisar o mérito da mesma, ou seja, o juiz por alguma questão processual entende que aquela causa não pode prosseguir e por tal extingue a mesma sem analisar a causa em si. Ex.: Faltou algum documento.
Sentença improcedente : Significa que a sentença deu ganho de causa para o réu, ou seja o pedido do autor foi improcedente. Isto não quer dizer que o processo acabou, pois existem recursos para mudar a sentença.
Sentença proferida : significa que o juiz julgou a causa. Importante salientar que isto não quer dizer que a causa acabou, pois ainda pode ter recurso e esta sentença pode ser modificada e isto acontece muito, assim não s
Sentença registrada : Significa que a sentença foi cadastrada no sistema
Serventuario : É o funcionário da justiça
Servico de maquina : Sigifica que o processo foi para o XEROX, ou para ser digitalizado
Sessão de julgamento : é a reunião realizada nos órgãos de julgamento colegiados na qual são julgados os processos submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam três desembargadores/ministros, e nelas podem estar presentes as partes e advogados. Nas sessões conforme o caso os advogados podem fazer sustentação oral na defesa de sua causa.
Síndico : É quem administra algo de direito coletivo.
STF / supremo tribunal federal / S.T.F. : Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância e de terceira instância que possam ter ofendido alguma norma constitucional. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito.
STJ / superior tribunal de justica / s.t.j. : Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância que possam ter ofendido alguma lei federal. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito. Se diferencia do STF, pois naquele outro só se julgam questões que possam ofender a constituição.
Terceira instancia : São as instâncias superiores da justiça brasileira, as últimas instâncias, STJ, STF, TSE, TST
Tramitacao excluida : Apagaram do sitema a movimentação processual anterior porque foi lançada por erro, ou seja não significa nada para vocêquando não cabe mais recurso de uma decisão. Fala-se que o processo transitou em julgado quando o mesmo é decidido e não cabe mais nenhum recurso. Cabe chamar a atenção que se o seu processo transitou em julgado isto não significa que o ganhador vá imediatamente receber o que buscava, pois pode se fazer necessária ainda uma liquidação de sentença e até mesmo uma ação de execução.
Tribunal / tribunais : São responsáveis pelas análises dos recursos. Nos tribunais as questões são julgadas por mais de uma pessoa. São decisões coletivas. Existem tribunais de segunda instância e de terceira instância. Em alguns raros casos na lei a ação pode ser ingressada diretamente no tribunal e não no juiz de primeira instância.
Tribunal de justica : É a segunda instância, órgão responsável, via de regra, pelo julgamento dos recursos, nos Tribunais de Justiça trabalham os desembargadores.
Turma recursal : A turma recursal, formada por três julgadores é o órgão que julga os recursos de segundo grau no caso dos Juizados Especiais.
Valor da causa : É um valor que o autor da ação coloca na causa para fins contábeis. É importante salientar que este valor não tem relação direta com o quanto a pessoa vai receber ou algo do tipo. É simplesmente um valor contabil para fins de cálculo de custas judiciais.
Vec : Vara de Execuções Criminais
Vista / vistas : dar para olhar o processo.
Vista a parte autora da contestação e dos documentos juntados : O juiz esta dizendo para o autor que o réu contestou a ação e juntou documentos ao processo, razão pela qual o julgador esta dando para o autor oportunidade para que este veja a contestação e os docum
Vista ao autor : Aparece quando o julgador chama a parte autora para ver algo dentro do processo.
Vista ao réu : Significa que o julgador chamou a parte ré para ver alguma coisa dentro do processo.
Vista mp : O julgador esta chamando o promotor para que veja um documento que foi colocado no processo
Vogal : É um dos três julgadores que participa de um órgão julgador colegiado.
Volume : Os autos de um processo podem possuir vários volumes, várias pastas. Cada pasta é um volume.
Transitado em julgado em : Esta informando a data em que ocorreu o Transito em Julgado (acabou) a ação
Trânsito em julgado : Ocorre o trânsito em julgado

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

TERMINEMOS O DIA COM UMA LIÇÃO DE TOLERÂNCIA


 José Manoel Cruz Cebola (escritor português)

Quando eu ainda era um menino, a minha mãe gostava de fazer um lanche antes da hora do jantar. E eu me lembro especialmente de uma tarde, quando ela fez um lanche desses, depois de um dia de trabalho, muito duro.
Naquela tarde, a minha mãe pôs um prato de torradas bastante queimadas, defronte do meu pai. Eu lembro-me de ter esperado um pouco, para ver se alguém notava o facto. Tudo o que meu pai fez foi pegar na sua torrada, sorrir para a minha mãe e me perguntar como tinha sido o meu dia na escola.
Eu não me lembro do que respondi, mas lembro-me de ter olhado para ele lambuzando a torrada com manteiga e geléia e engolindo cada bocado.
Quando eu deixei a mesa naquela noite, ouvi a minha mãe desculpando-se por haver queimado a torrada. E eu nunca esquecerei o que o meu Pai respondeu:
- Adorei a tua torrada queimada...

Mais tarde, naquela noite, quando fui dar um beijo de boa noite no meu pai, eu perguntei-lhe se ele tinha realmente gostado da torrada queimada. Ele envolveu-me nos seus braços e disse-me:
- Meu filho, a tua mãe teve um dia de trabalho muito pesado e estava realmente cansada... Além disso, uma torrada queimada não faz mal a ninguém. A vida é cheia de imperfeições e as pessoas não são perfeitas. E eu também não sou o melhor marido, empregado, ou cozinheiro, talvez nem o melhor pai, mesmo que tente todos os dias !
O que tenho aprendido através dos anos é que saber aceitar as falhas alheias, escolhendo relevar as diferenças entre uns e outros, é uma das chaves mais importantes para criar relacionamentos saudáveis e duradouros.
Desde que eu e a tua mãe nos unimos, aprendemos a suprir um as falhas do outro. Eu sei cozinhar muito pouco, mas aprendi a deixar uma panela de alumínio brilhando.
Ela não sabe usar a berbequim, mas após os meus trabalhos de reparações , ela faz tudo ficar cheiroso, de tão limpo. Eu não sei fazer um cozido como ela, mas ela não sabe assar uma carne como eu. Eu nunca soube adormecer-te, mas comigo tu tomavas banho rápido, sem reclamar.
A soma de nós dois monta o mundo que tu recebeste e que te apoia, eu e ela nos completamos. A nossa família deve aproveitar este nosso universo enquanto temos os dois presentes. Não que mais tarde, o dia que um partir, este mundo vá desmoronar, não vai. Novamente teremos que aprender e nos adaptar para fazer o melhor.
De facto, poderíamos estender esta lição para qualquer tipo de relacionamento: entre marido e mulher, pais e filhos, irmãos, colegas e com amigos.
Então, meu filho, esforça-te para seres sempre tolerante, principalmente com quem dedica o precioso tempo da vida a ti e ao próximo.

"As pessoas sempre se esquecerão do que tu lhes fizeste, ou do que lhes disseste. Mas nunca esquecerão o modo pelo qual tu as fizeste sentirem-se.”

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Tributo ao pedreiro que se tornou advogado

Tributo ao pedreiro que se tornou advogado



Vasco Vasconcelos - 22/09/2015


Tributo ao pedreiro que se tornou advogado
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Ufa! A camada social mais baixa acordou feliz na semana passada ao tomar conhecimento pelo Jornal Nacional da Rede Globo  e nas redes sociais, um fato quase inédito, o pedreiro Joaquim Corsino dos Santos, 63,  acaba de ser diplomado em direito pela  Fnac (Faculdade Nacional)  em Vitória  - ES, após pedalar cerca de 42 km por dia e sonha ser delegado de polícia.

Essa importante vitória  enche-nos de grande júbilo e profunda alegria e também tristeza. Júbilo e profunda alegria de saber que um cidadão oriundo da classe humilde, graças ao “Self-Made-Man”” (esforço próprio), ultrapassou a barreira da miséria e alcançou a classe dos poderosos.

Tristeza em face do que era para ser uma reportagem modelo para enaltecer a  história de superação, a luta daquele descendente de escravos, acabou dando ênfase de forma  tendenciosa, à  máquina de arrecadação, o caça-níqueis Exame da OAB.  Nem sequer lhe foi perguntado se ele era a favor ou contra a escravidão contemporânea da OAB, ou pelo fim do caça-níqueis  exame da  OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

O Jornal Nacional perdeu uma ótima oportunidade de revelar a população o real faturamento dessa indústria e os reais beneficiários dos quase R$ 1 bilhão de reais, faturados nos últimos vinte anos pela OAB, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao TCU não obstante questionar os dirigentes da OAB por quê esses recursos tosquiados dos bolsos dos escravos contemporâneos da OAB, não são revertidos no reforço de suas qualificações ao invés de patrocinar jantares para figuras políticas  peçonhentas do Congresso Nacional descompromissadas com a realidade nacional?

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, o desembargador Vladimir Souza Carvalho afirmou que o Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.



Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça-níqueis vem causando ao país, à Previdência Social, com esse contingente de escravos, jogados ao banimento? JÁ NÃO ESCRAVOS. MAS IRMÃOS. PAPA FRANCISCO.

Dr. Joaquim Corsino tome muito cuidado com a leviatã OAB e o seu exame caça-níqueis, cujas provas exaustivas são feitas não para medir conhecimentos e sim calibradas para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento 
Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

Parece que o Ministério da Educação, se transformou num mero departamento da OAB. Entra e sai ministros da educação e todos se calam diante dos abusos praticados pela OAB, que dita as regras, como se fossem dirigentes  de futebol de várzea. A bola é minha e no meu timo só joga quem eu quero.

Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar um diploma com o Brasão da República  e um sindicato ou órgão de fiscalização da profissão  negar o registro profissional, subvertendo os cânones constitucionais entre eles o art. 209 que diz que compte ao poder público avaliar o ensino.

O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (...), enfim para todas as  profissões  menos para advocacia?  Isso não é discriminação? Onde fica  o Princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição?

Mas o Dr. Joaquim Corsino, foi muito feliz na entrevista concedida ao Portal G1, quando afirmou: “Quando eu leio a Constituição no artigo quinto, que fala que todos têm direitos iguais, vejo que tem muita coisa boa nela e eu gostaria de contribuir para isso”. Essa afirmativa (smj), parece ter sido dirigida aos dirigentes da OAB. Isso porque depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

Dias depois OAB usurpando papel do Congresso Nacional, por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129/.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações os mercenários ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? A lei não é para todos? Onde fica o Princípio Constitucional da  igualdade?

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos

Senhores Deputados Federais e Senadores da República, nobre Procurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot, foge da razoabilidade o cidadão, a exemplo do  advogado Joaquim Corsino, acreditar numa faculdade de direito reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício cujo título universitário habilita por um sindicato inescrupulosos que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo que está agonizando e da própria OAB?

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves e do colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderiam ser advogados. Porém com o advento dos governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo MEC.

Doravante descendentes de escravos, pedreiros, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.
Mas os mercenários da OAB e simpatizantes, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Ter mais bibliotecas jurídicas do que cracolândias?

E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de descendentes de escravos, como o  advogado  Joaquim Corsino, filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame da OAB.

Antes  da  promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como COISA, para delas tirarem proveitos econômicos.  A história se repete: O caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Destarte aceite os meus efusivos cumprimentos nobre operador do direito, Joaquim Corsino. Rogo a Deus que o Senhor consiga atingir os objetivos colimados em seu plano de  vida. Que não venha sofrer da Síndrome do Estocolmo. É comum os operadores do direito, serem contra a excrescência do Exame da OAB e depois de aprovados nesse caça-níqueis, viram de lado, passa a defender o algoz. Mas essa patologia tem cura.

Nunca se esqueça de disseminar as verdades: Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Não sou nenhum vidente, mas o próximo cidadão a ser aprovado nesse exame caça-níqueis será um pedreiro, um índio ou catador de lixo, em seguida OAB alardear para os quatros cantos do mundo, com direito às falsas homenagens e assim continuar  chuchando os bolsos dos seus escravos contemporâneos.

“E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará " (João 8:32).  OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provasou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Está insculpido em nossa Constituição Federal - CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos.

A própria OAB reconhece isso. É o que atesta o  art.   29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.  (Grifei).

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Mas OAB passou a legislar também conforme explicitei acima.

Uma pergunta que não quer calar: Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? São vinte anos, usurpando papel do Estado (MEC), se aproveitando dos governos covardes e omissos, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o pais, causando  incomensuráveis  prejuízos ao país ,com esse contingente de escravos da OAB, jogados ao banimento.

Ora,  se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados, via o Quinto dos apadrinhados?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

OAB precisa ser humanizada. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (advogados) ao invés de algoz. Os maiores juristas deste pais não precisaram submeter a essa excrescência  para se tornarem famosos.

Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica, etc.. Aprendi arando a terra no interior da Bahia, ao lado do meu velho pai,  trabalhador rural, Sr. Antônio Sodré,98 que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Vasco Vasconcelos,
escritor  e jurista
Brasília-DF

Dr. Cícero Galli Coimbra, médico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de SãoPaulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade.

(…) ”Nos dias atuais, a Internet é um campo fértil para se manter informado sobre este assunto [HORMÔNIO-VITAMINA D E SUA FUNÇAO VITAL PARA A SAÚDE HUMANA], embora não esteja à disposição de todos. Há centenas de artigos a respeito [HOJE, JÁ É DEZENAS DE MILHARES] mas, infelizmente, muitos deles estão disponíveis somente em inglês. É o caso do texto do neuropsiquiatra John Cannell(http://goo.gl/LlQOK).
Ele acusa pesquisadores da indústria farmacêutica norte-americana de estarem tentando alterar a molécula da vitamina D, para transformá-la em uma substância patenteável, ou seja, em remédio. A influência deles é tamanha, a ponto de se manterem unidos em comitês que “aconselham” o governo dosEstados Unidos a estabelecer a dose recomendável, entre 200 e no máximo 400 unidades por dia, bem aquém do necessário [SER, HOJE, EM DOSE PREVENTIVA 10.000 UI - NÃO MENOS].
Há orientação para não verificação de níveis de Vitamina D. E quando prescritas, são em dose ínfima perto da necessária em prevenção: 10.000 UI

Além de prescrever doses mínimas, a maioria dos médicos sequer solicita dosagem da vitamina D no sangue.
Dr. Cícero Galli Coimbra ressalta que muitos especialistas, que acompanham pacientes com osteoporose e recomendam essa quantidade de suplementação, ficariam surpresos ao constatar o quão baixo é o nível dessa substância no sangue.

Cannell denuncia exatamente isso.“Só deixando a pele dos braços e das pernas expostas, uma pessoa de pele clara e jovem produz 10 mil unidades de vitamina D. Essa quantidade é 50 vezes maior do que aquela colocada à disposição do público como suplemento de vitamina D, com o título da dose recomendada. Caso fosse prescrito metade disso (5 mil) para toda a população adulta, haveria redução em 40% da ocorrência de novos casos de câncer, diz Dr. Cícero Coimbra.
Isso representaria para a indústria farmacêutica uma perda de 40% de uma receita de trilhões de dólares”,completa. 
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“Por um novo paradigma de conduta e tratamento” – “Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” – Dr. Cicero Galli Coimbra, médico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade

Contato dos médicos que utilizam o protocolo de tratamento do Dr. Cícero Galli Coimbra com a Vitamina D3, o colecalciferol:

CONSULTORIO DR. CÍCERO GALLI COIMBRA

Rua Doutor Diogo de Faria 775 – Sala 94

Vila Mariana – em frente ao Hospital Paulista


Como a exposição adequada ao sol estimula a produção de vitamina D pelo organismo.
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  1. 1. De todos os tipos de raio solar, apenas o ultravioleta B (UVB) está relacionado à síntese de vitamina D. Abundante entre as 10 h da manhã e as 16 h, é aquele que, em excesso, nos deixa vermelhos como pimentão, e o principal fator de risco para o câncer de pele.

“Sem duvida alguma, isso é uma coisa fundamental, o mundo tem que passar a tomar sol no horário correto, que basicamente é o horário em que a nossa sombra tem a mesma dimensão da nossa estatura. Este horário varia conforme a estação do ano e a latitude. O parâmetro adequado é olhar a sombra igual a extensão da sua estatura. Por isso então, por não deixar a pele do corpo exposto ao Sol, a deficiencia desse hormonio fundamental á saude traz doenças. É a deficiencia da vitamina D no organismo que leva a doenças.” – Dr. Cicero Galli Coimbra, médico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade.



2. Ao incidirem sobre as células da epiderme (a camada mais superficial da pele), os raios UVB transformam um derivado do colesterol, o 7-DHC, em colecalciferol (a vitamina D3), uma forma inativa da vitamina D.


3. Pela corrente sanguínea, a D3 chega ao fígado. Lá, ela é convertida em 25-hidroxivitamina D (ou 250HD). Uma curiosidade: para a análise da quantidade de vitamina D no organismo, os especialistas usam a dosagem de 250HD no sangue.


4. A 250HD chega então aos rins, onde é finalmente convertida em vitamina D. Dos rins, a vitamina vai para todo o organismo. Nos intestinos, estimula a produção de proteínas responsáveis pela absorção de cálcio pelos ossos.


5. Pesquisas recentes comprovam que praticamente TODOS os órgãos e tecidos do corpo possuem receptores para a vitamina D. Células da MAMA, PRÓSTATA, CÓLON, PULMÃO, CÉREBRO, entre outras, são capazes tanto de responder à ação da vitamina D que vem dos rins quanto de transformar a 250HD, proveniente do fígado, em vitamina D.
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BIBLIOGRAFIA CIENTÍFICA INTERNACIONAL SOBRE O TRATAMENTO COM A VITAMINA D3, PARA A ESCLEROSE MÚLTIPLA (E.M.)


“Sim. É importante que se diga, sobre a deficiencia deste hormonioESTEROIDE no caso da esclerose múltipla, que hoje nós temos mais de 3.500 publicações medico-cientificas sobre este assunto. É importante que se diga, há 3 anos atrás existiam apenas 750 publicações acumuladas ao longo de 40 anos, e que hoje, em 3 anos, isso passou de 750 para mais de 3.500 publicações(1).” Dr. Cicero Galli Coimbra, médico neurologista, Phd., neurocirurgião, neurocientista, professor na UNIFESP


(1) Bibiliografia científica internacional sobre Vitamina D para“multiple sclerosis” (“vitamin D”)– 60.724 títulos nesta data na SCIRUS
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POR UM NOVO PARADIGMA DE CONDUTA E TRATAMENTO
Por Dr. Cícero Galli Coimbra
Médico Internista e Neurologista
Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo
Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
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A VITAL IMPORTÂNCIA DO HORMÔNIO CONHECIDO POR VITAMINA D3 PARA A PRESERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE SUA SAÚDE DE DOENÇAS AUTOIMUNES: EXIJAM QUE SEUS MÉDICOS SE ATUALIZEM

Por Celso Galli Coimbra
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
cgcoimbra@gmail.com

Crise do Exame de Ordem exige criação de novo modelo

DIÁRIO DE CLASSE

A recente polêmica acerca de uma questão mal formulada na segunda fase do último Exame de Ordem, mais especificamente na prova de Direito Penal, instalou uma verdadeira situação de crise em torno do certame. Setores autorizados do pensamento jurídico nacional reivindicam a anulação da questão com a consequente aprovação de todos os candidatos que se inscreveram para a prova de Direito Penal. A crise instalada, contudo, merece uma reflexão mais acurada por parte da comunidade jurídica. É certo que, logo na sequência da divulgação do gabarito, importantes juristas, dentre os quais César Bittencourt e Eugênio Pacelli, ofereceram interpretações apontando os equívocos na formulação da questão. Mais recentemente, Guilherme Nucci firmou sua posição tentando defender a questão na forma como apresentada pelo exame. Sem embargo, muitas dessas posições externadas até o momento estão presas ao “presente”, às consequências diretas do problema, e pouco refletem sobre o modo de se lidar com o exame e sua formulação nas próximas edições do certame.
Em sua última coluna publicada nesta mesma ConJur, Lenio Streck (cliqueaqui para ler) volta a chamar a atenção, de maneira enfática, para os vínculos que existem entre a questão do ensino jurídico tradicionalmente praticado no Brasil e aquilo que está no âmago do problema envolvendo a questão objeto do imbróglio: o ficcionalismo do discurso jurídico e os seus descaminhos nessa época de massificação do curso de Direito. O ponto principal de reflexão, me parece, passa exatamente por esse caminho: a questão de se saber de que forma o Exame de Ordem se relaciona com o ensino jurídico e de que modo a reprodução de velhas práticas pedagógicas acabam por trazer problemas para a formulação do Exame.
Relação entre ensino jurídico e Exame de OrdemO primeiro ponto sobre o qual precisamos refletir diz respeito ao tipo de relação que existe, hoje, entre o ensino jurídico e o Exame de Ordem. De há muito a OAB utiliza o exame para estabelecer uma espécie de ranking entre as faculdades de Direito. Nos últimos anos, as faculdades com boas médias de aprovação — que acabam recomendadas pela OAB como sendo portadoras de um ensino jurídico de qualidade — passaram a usar, cada vez com mais agressividade, esses índices como verdadeiras peças publicitárias.
Dito de um modo simples: de olho no mercado da educação jurídica — cada vez mais competitivo em face do crescente número de cursos autorizados — as faculdades anunciam seus bons índices de aprovação no Exame de Ordem como uma prova definitiva de que ali se pratica um ensino jurídico adequado, apto a colocar os seus egressos em boas condições de inserção no mercado jurídico. Assim, os eventuais consumidores do “produto” curso de Direito procuram pautar a escolha da faculdade que irão cursar a partir desse critério preponderante que é a “capacidade aprovatória” que a instituição demonstra possuir.
Porém, é de se perguntar: o Exame de Ordem pode ser considerado uma instância legítima para afiançar a qualidade do curso de Direito praticada por uma determinada instituição de ensino?
Em primeiro lugar, é preciso considerar o seguinte: o objetivo de uma faculdade de Direito não é — nem pode ser — formar apenas advogados. Além de ser enciclopédico do ponto de vista do conhecimento, o curso é policêntrico na perspectiva da formação profissional. Do bacharelado em Direito não se tem como consequência necessária o exercício da advocacia. Há uma plêiade de profissões jurídicas que, a despeito de exigirem o bacharelado em Direito como condição sine quo non para o seu exercício, dispensam a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil[1].
Assim, considerando que não há uma relação necessária entre o bacharelado em Direito e o exercício da advocacia, então, por qual motivo o Exame de Ordem, isoladamente, pode fornecer índices de indexação da qualidade do ensino praticado nos cursos existentes em nosso país?
Alguém poderia objetar: “mas não é critério isolado, há também o Enade!” De fato, o poder simbólico do Enade é enorme para angariar candidato a alunos de Direito. Na verdade, nunca ouvi o relato de um acadêmico sequer dizendo ter escolhido a faculdade “x” ou “y” porque estas possuem boas notas no Enade. Muitos dos discentes, principalmente calouros, sequer sabem o que representa o Enade na avaliação do ensino superior no Brasil. Em contrapartida, é muito comum o depoimento de alunos que dizem ter escolhido a faculdade que frequentam pelos índices, considerados por eles bons, de aprovação no Exame de Ordem.
Esse aspecto nos leva a indagar por uma segunda consequência da pergunta pela efetiva relação que existe entre ensino jurídico e Exame de Ordem: é amplamente difundida a argumentação de altos dirigentes da OAB no sentido de que o exame se propõe a “verificar no candidato a existência de conhecimentos mínimos para o exercício da advocacia”. Vale dizer: ele tem caráter profissional. É um verdadeiro concurso que tem por finalidade aferir a aptidão e conhecimentos técnicos para o exercício da advocacia.
Ora, se, como dito acima, o curso de Direito não se propõe a formar apenas advogados o que autoriza, então, o Exame de Ordem servir como farol para os cursos jurídicos de todo o país?
De se notar que esse fator é sentido na enorme maioria dos cursos de Direito. Na busca pelo “Santo Graal” dos índices de aprovação, muitas faculdades extirpam de seus currículos disciplinas essenciais para a formação global do acadêmico, mas que não estão inseridas no leque das matérias cobradas pela OAB. No mesmo passo, qualquer movimento no sentido de incluir determinados conteúdos no Exame gera frisson nas faculdades para prover eventuais lacunas curriculares nesse quesito. Assisti isso com relação à inclusão de questões de Filosofia na fase objetiva da prova. No início, quando não se sabia exatamente como tal conteúdo seria cobrado, algumas faculdades cogitaram reservar um espaço curricular para que os alunos do quinto ano pudessem rever em sala de aula um ponto ou outro que pudesse ser objeto de questão. Depois, diante das “assustadoras” duas questões, a poeira abaixou: de fato, por duas míseras questões, todo esforço despendido não seria adequadamente recompensado.
Isso sem contar que, em alguns casos, têm-se a criação de uma verdadeira “grade curricular paralela”, não oficial, que serve para tentar suprir “deficiências” observadas no decorrer do curso, oferecendo ao discente conhecimentos necessários para sua adequada aprovação no certame.
Parece evidente, portanto, que a reprodução cíclica desse modelo vai levar a resultados desastrosos. Resultados esses muito piores do que o observado no contexto desse atual e polêmico exame. Na verdade, se olharmos mais de perto, poderemos perceber que aquilo que ocorreu nessa prova é um sintoma de algo que não aparece na superfície do discurso, mas que lhe condiciona de forma subterrânea.
Manutenção do modelo de ensinoÉ um fato que a educação jurídica no Brasil de hoje se manifesta como mercado. Essa é uma conclusão inescapável: as faculdades se constituem como empresas — o gerenciamento de problemas ligados ao enquadramento dos professores por titulação são tratados como assuntos de RH e as ouvidorias são verdadeiros SACs à disposição dos alunos para reclamarem de algum “serviço mal-prestado”. Por outro lado, os alunos são tratados como consumidores. Muitas vezes se portam como tal, lidando com as questões de sua própria formação como quem compra uma mercadoria com defeito em uma loja de conveniências.
Assim, se é certo que as faculdades são empresas e os alunos consumidores, é certo também que o modo de produção que conforma tudo isso é o “capitalismo à brasileira”. De fato, entre nós, ao invés do mercado instaurar uma situação de competitividade criativa, o que ele faz é trazer a inércia para aqueles que nele atuam. Por aqui, quem tem proximidade com os órgãos do Estado, tem também a possibilidade de se valer de suas prebendas. A questão do mercado da educação jurídica não escapa a essa lógica do nosso peculiar “capitalismo de Estado”.
Alguém poderia se perguntar, por exemplo, como é que nós chegamos ao ponto de possuir um número tão alarmante de cursos de Direito? A resposta, na verdade, é sobejamente conhecida. Entre o início do governo Collor e o primeiro ano do governo Lula foram criados e autorizado o funcionamento de mais de 500 cursos de Direito. Parcela significativa desses cursos foram atribuídos, é claro, à iniciativa privada. Diante de tal fato, poder-se-ia aduzir: são os ares da democratização do ensino superior soprando, ainda timidamente, a doce brisa do progresso. Pois a tal “democratização” pode também ser lida de outra maneira: o Estado, ao invés de investir nos cursos já existentes, aumentando as vagas dos melhores, preferiu transferir para o setor privado as atividades necessárias para a expansão do sistema. A distribuição desses novos cursos se deu, obviamente, na velha lógica patrimonialista-estamental que governa a política brasileira. E, por acaso, alguém acredita que de 2004 até 2013, essa proliferação de cursos — principalmente no setor privado — sofreu algum tipo de freio? Tanto não sofreu que, no início deste ano, o Ministério da Educação emitiu comunicado para dizer que a autorização de novos cursos de Direito estavam bloqueadas. Havia mais de 100 propostas pendentes de análise! Em uma frase de efeito, que representa bem o que foi dito, o ministro Mercadante teria afirmado: “está fechado o balcão” (clique aqui para ler notícia da época).
Assim, num mercado com mais de 1.200 cursos funcionando, a maior parte deles explorados pela iniciativa privada, o que se verifica não é a existência de uma competitividade criativa, mas, a ocorrência de uma inércia paralisante. E aqui, novamente, o Exame de Ordem — no modo como se apresenta atualmente — tem um papel desabonador nessa história. Como denunciado desde a década de 1980 por importantes autores, tais quais José Eduardo Faria e Celso Campilongo Fernandes[2], o ensino jurídico no Brasil é do tipo cartorial: reproduz um saber domesticado, praticamente incapaz de uma critica produtiva. Pesquisa e produção de conhecimento são pedras preciosas, raramente encontrados no âmbito dos cursos de Direito.
De lá para cá, é fato, muita coisa mudou. A pesquisa em Direito, por exemplo, se fortaleceu, principalmente no âmbito da pós-graduação stricto senso. Na graduação, todavia, a articulação desses fatores criativos-produtivos ainda não é a regra. Pelo contrário, são apenas em determinados nichos — geralmente ligados a universidades públicas — que o desenvolvimento desse tipo de atividade pode florescer. Na esmagadora maioria dos casos, o que prevalece é a mesma lógica denunciada desde os anos 1980: o ensino cartorial, acrítico e que se vale, na maioria das vezes, do mesmo material didático e dos mesmos autores utilizados naquele tempo.
Evidentemente, isso é efeito de um círculo vicioso: as provas oficiais, como é o caso do Exame de Ordem, são elaboradas por essas mesmas pessoas que tendem a reproduzir aquilo que absorveram durante os anos de seu aprendizado.
Quando o Exame de Ordem é usado como peça de propaganda, como fator diferenciador em um mercado de mais de 1.200 cursos de Direito, é obvio que aquilo que nele é cobrado irá pressionar a grande maioria dos cursos a se vincularem programaticamente a tais conteúdos. Num contexto de competição extrema, chega-se, no limite, a se propagar uma lógica que pretende ensinar ao aluno, não o conteúdo propriamente dito, mas o modo mais adequado de se fazer a prova. Como entender as pegadinhas dos examinadores? Como redigir a sua peça de modo a contemplar melhor a “vontade do examinador”? E assim por diante.
No sistema privado de ensino, o ajuste aos padrões exigidos pelo Exame de Ordem é uma necessidade. Se uma universidade pública não consegue bons índices de aprovação no exame, isso pouco altera a sua estrutura acadêmica. Quando muito, gera um mal estar em face de uma pretensa “perda de prestígio”. Já no caso de uma instituição privada, o insucesso generalizado na prova pode significar um abalo decisivo no futuro do curso. Diminuição na procura, dificuldade de formar turmas, entre outros, podem ser listados como contratempos.
Por isso, é óbvio que a prova da ordem tende a moldar aquilo que é ensinado e o modo como é ensinado na grande maioria das faculdades de direito do país.
Uma anotação finalA insistência nesse mesmo modelo pode levar a resultados ainda piores do que aqueles que já estamos vivenciando nos últimos anos. De outra banda, seria possível afirmar que o exame funciona bem para selecionar os profissionais que estão por aí, no “mercado jurídico”? Em parte. O Brasil tem excelentes advogados. Mas, não é difícil de encontrar, no dia-a-dia da profissão, colegas que apresentam peças processuais que são praticamente cópias de modelos disponíveis na internet. Mas o que há de surpreendente nisso? Na verdade, nada. É um sintoma do nosso tempo. E, em um tempo demínimo eu, o traço que pode marcar de forma mais indelével a individualidade de um autor, que é seu texto, é, às vezes, terceirizado em favor de um grande “outro” que encontramos por aí, nas tramas da internet.
Mas, de tudo isso, podemos destacar uma nota final de otimismo: talvez a crise que se instalou por conta desse problema pontual com o último Exame de Ordem possa levar a uma reflexão sobre o destino dos próximos certames. A OAB se reunirá. Anuncia-se a realização de várias audiências públicas. Vamos aguardar e torcer para que, no desenrolar dessas discussões, um novo modelo possa, de fato, emergir.

[1] Podemos considerar aqui, a título exemplificativo, as profissões de professor, delegado de polícia, promotor de justiça e juiz de direito, sem embargo de , nestes dois últimos casos, existir exigência constitucional da prática de 3 anos de atividade jurídica – art. 93, inciso I e art. 129, parágrafo 3o., todos da Constituição Federal – que, como é cediço, não necessariamente terá que ser a militância na advocacia – nos termos da Resolução n. 75/2009 do CNJ e Resolução n. 40/2009 do CNMP.
[2] Cf. FARIA, José Eduardo. CAMPILONGO, Celso Fernandes. A Sociologia Jurídica no Brasil, Porto Alegre: Fabris, 1991, p. 29-31. Os autores apontam, ainda, como causa deste excesso tecnicista e da proliferação incontrolada de cursos jurídicos no Brasil, o regime burocrático-militar pós-64 que necessitava de recém diplomados – independentemente do que haviam aprendido – para ocupar o grande número de atividades de “ensino superior”, que exigia, quando muito, habilidades bastantes genéricas. Cf. FARIA, José Eduardo. CAMPILONGO, Celso Fernandes. op., cit., p. 10-11.