quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Eleições Municipais e A Bandalheira Política Por que Vive o Povo Brasileiro

 

Eleições Municipais e A Bandalheira Política Por que Vive o Povo Brasileiro

Viva o Povo Brasileiro

(João Ubaldo Ribeiro)


Quem é, afinal, o povo brasileiro. Um povo que sofre, sorri, e chora o seu desalento asfixiado em um mar de crimes, infâmias, covardias e impunidades. Um povo que vive em uma sociedade doente comandada por intelectuais moralmente insanos. Normopatas políticos.
Desta forma, a nação brasileira vive em frenesi. Em estado agônico. Desesperada e em pânico, banha-se em sangue. Sangue derramado por seus entes queridos em vias públicas de uma sociedade desumanizada.
Diante o esgarçamento do tecido social tem sido para os jovens e idosos, enfim toda a nação brasileira a pior das senzalas desde o período colonial. A tortura físico-psicológica do cidadão. Da juventude à morte.
Vive-se em estado alucinatório. Um verdadeiro inferno sob o comando do Crime Político Organizado. Um crime comandado pelos políticos lesa-pátria.  Filhos e filhas do trem das trevas.
A política do roubo ao erário tem criado um retrocesso social sem precedentes. E a juventude afoga-se na drogadição.
O palco das atenções é o Congresso Nacional, - Célula Máter que se encontra em estádio metastático comprometendo todo o organismo social.
A sociedade encontra-se enferma. O desgoverno causa um impacto estrondoso. E a hecatombe ressoa além mares.
O mundo se volta a sua atenção para uma guerra insana e silenciosa. É guerra no Brasil das olimpíadas. Um Rio de sangue corre pelas ruas das nossas cidades.
O assalto ao patrimônio público é desenfreado. E os políticos cínicos e mascarados descem a ladeira à caça de votos.
Àqueles que deveriam dar exemplo de honra, moral e cidadania, visto que alisaram da ciência os bancos, são antipatriotas. Afanam o erário e retiram de um povo a esperança de ser feliz.
Furta-lhe à condição de ser humano desumanizando-o com estado de pobreza e humilhação.
Diante a tantas mazelas, tanta frouxidão para o cumprimento de medidas drásticas para punir o ‘ladrão social’, que rouba 1 bilhão e devolve 1 milhão de reais, assim a bandidagem do poder gargalha pelos hotéis e prisões domiciliares. Enquanto isso o barco descamba Rio abaixo à deriva.
Desta forma, o povo brasileiro, em seu momento de maior tristeza e solidão vai-se afogando nas urnas da ilusão. É hora de dizer não. É hora de fazer greve ao voto. A única maneira de dizer basta. Afinal, não indo às urnas nas próximas eleições custará a cada eleitor pagar unicamente R$ 3,00(Três Reais). Tão somente três reais, e quatro anos de humilhação para aqueles que pensam que o eleitor é bicho.
Trata o povo como se animal fosse. Dizem que o povo vive em currais. Mas quem precisa de concelho são eles. Eles que impunes pactuam uma Organização Criminosa que dilapida o erário brasileiro levando o povo ao estado de miséria e sangria.
Na verdade que falta a esses bandidos é um Direito Penal Econômico que  existisse para punir severamente esta modalidade de crimes. Punir severamente esses bandidos. Bandidos que praticam crimes de vitimização difusa ou crimes vagos. É deveras importante aqui tornar claro as cifras douradas da criminalidade, que na denominação deVersele, representam a criminalidade do “colarinho branco”, definidas como práticas antissociais impunes praticadas por aqueles que detêm o poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das suas oligarquias econômico financeiras. Viana, Eduardo in Criminologia; Salvador: JusPODIVM 2014, p. 71.
Assim os lesa-pátria vivem impunes do Caburaí ao Chuí. Para punir tais crimes praticados por bandidos dessa estirpe, Boêmios da Criminalidade Política Brasileira,terroristas do erário, é necessário o emprego do Direito Penal do Inimigo. Para o Jurisconsulto alemão GÜNTHER JAKOBS, o representante do Estado que pratica crimes contra o Estado não deve ser tratado como cidadão. Deve ser combatido como inimigo do Estado. Isto para garantir ao cidadão o direito à segurança.
Pode-se ir um pouco mais além. Considerar-se  criminoso de guerra os políticos, e os que a ele se aliam na prática delituosa na dilapidação do erário. Enfim, do patrimônio público.
Enquanto o povo não forçar. Obrigar o Congresso Nacional a criar O Direito Penal do Inimigo contra o político lesa-pátria, negando o seu voto a todo e qualquer político, a nossa Pátria Amada Idolatrada Brasil será eternamente estuprada por esses bandidos, também, assassinos da saúde do País, Pátria e Nação.


Raimundo José (Evangelista da Silva) é cidadão brasileiro, nascido em Santo Antônio de Jesus/Bahia.
 28/07/2016, às 4h 38min

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Ações da TELEBAHIA, TELEBRÁS Receba as Diferenças

Ações da TELEBAHIA, TELEBRÁS Receba as Diferenças


Todo mundo que comprou telefone na época das estatais recebeu ações das empresas de telefonia (pagou caro pelo telefone). Dessa forma, Independentemente de você ter ou não ter a linha telefônica, você ainda tem direito as ações, pois em muitos casos além do direito as ações ainda existe o direito as diferenças das ações.
Quem já vendeu as ações ainda pode ter direito as diferenças de ações (porque recebeu menos ações do que tinha direito). As ações não prescrevem, as diferenças de ações prescrevem em 20 anos da data da compra do telefone.
Como buscar o dinheiro das ações
As ações estão custodiadas (guardadas, listadas) em bancos. A dica é Não vender a ação para o banco (que paga menos), mas sim determinar que seja dada uma ordem de venda no mercado pela cotação do dia. A dificuldade e achar o banco, são vários bancos que podem ter a custódia, como pode ocorrer de suas ações terem "sumido" dos bancos, acontece bastante, neste caso você precisará entrar com uma ação de prestação de contas contra os bancos.
Quem tem direito as diferenças das ações
Quem comprou telefone a menos de 20 anos, e para fazer valer este direito é necessário entrar na justiça. Ou seja aqueles que adquiriram telefones das antigas companhias estatais de telefonia tinham direito de receber ações destas empresas. O que ocorre é que naquela época não se podia simplesmente assinar um serviço mensal de telefonia como hoje, pois os consumidores eram obrigados a comprar uma cota da companhia para poderem usufruir dos serviços desta, tornando os consumidores sócios da empresa para terem o direito de assinar seus serviços.
Quando falamos em direito as ações devemos deixar claro que hoje estes se constituem em dois direitos diversos.1º Direito a receber o dinheiro das ações (ações que você já possui, mas provavelmente nem sabe disto) 2º Direito de receber as diferenças de ações.
Prescrição
O direito a receber o dinheiro das ações, ou seja, vender as ações que você já possui nunca prescreve o que prescreve é o direito de pleitear a diferença de ações, este de regra prescreve em 20 anos da data da compra do telefone.
E quem já recebeu as ações?
Alguns consumidores já receberam algumas ações, só que receberam uma quantidade menor, do que teriam direito, motivo pelo qual podem pleitear na justiça as diferenças acionárias. Estas diferenças em nada têm haver com as ações já recebidas, ou mesmo com o telefone é por isto que mesmo aqueles que já venderam o telefone e/ou as ações têm direito a buscar as diferenças.
Porque isto ocorreu?
Isto ocorreu porque as companhias telefônicas não emitiam as ações ao comprador no exato momento da compra do telefone, de forma que face à desvalorização monetária, inflação e conseqüente variação no valor das ações, quando da emissão das ações estas eram repassadas ao consumidor em uma quantidade muito inferior a que ele realmente tinha direito.

Por: Dr. Luiz Neto

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Ato de cessão é revestido de relevantes peculiaridades

Ato de cessão é revestido de relevantes peculiaridades



De acordo com o Código Civil de 2002, nos artigos 1.793 e seguintes, há algumas formalidades que devem ser atendidas para que se atribua validade e eficácia à cessão de uma herança. A cessão de um quinhão pode ocorrer a título gratuito ou oneroso, assim como de toda a herança ou de parte dela. Deve ser formalizada mediante instrumento público, sob pena de nulidade, ou submetido à autorização judicial, como determinam os artigos 166 e 1.793, do Código Civil. A cessão perderá o caráter de cessão, se realizada após a partilha dos bens. Contudo, o instrumento será válido, mas na qualidade de mera alienação de bens. Frise-se que o cessionário receberá a herança no estado em que se encontra, pelo que correrá os riscos de ser absorvida por dívidas pendentes.
Como todo negócio jurídico, é exigido que o agente seja capaz e, na hipótese de o cedente ser casado, deve-se colher o consentimento expresso do cônjuge, o que apenas é dispensável quando se tratar de separação de bens, previsto no artigo 1.647, inciso I, do Código Civil. Acrescente-se que o direito de ceder a herança alcança ao cônjuge. Conforme vedação disposta no artigo 426, do Código Civil, “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. Logo, é nula, de pleno direito, a cessão de direitos hereditários realizada antes do falecimento da pessoa que der causa à abertura da sucessão.
Por força de lei, é vedada a cessão, por um dos herdeiros, do seu direito hereditário, em relação a qualquer bem da herança considerado singularmente, como manda o artigo 1.793, parágrafo 2º, do Código Civil, exceto se precedida de autorização judicial, enquanto estiver pendente a indivisibilidade. Todavia, a autorização judicial pode ser dispensada caso todos os demais herdeiros, desde que maiores e capazes, manifestem sua anuência em relação à cessão do bem individualizado.
Destaque-se que a cessão deve ser precedida de exercício do direito de preferência dos co-herdeiros, que decairá no prazo de 180 dias após a transmissão, nos artigos 1.794 e 1.795, do Código Civil. Caso mais de um co-herdeiro pretender a parte cedida, “entre eles se distribuirá o quinhão cedido”, como dita o artigo 1.795, parágrafo único, do Código Civil.
Não se pode olvidar que se trata de negócio jurídico de cunho aleatório, pelo que o cessionário assume o risco de eventual alteração na quantidade de bens, assim como pela evicção, ressalvada expressa disposição em contrário. Importante também salientar que a cessão abrange, em princípio, apenas os direitos hereditários relacionados até a data da transação. Nada impede, no entanto, que sejam realizadas ressalvas em sentido contrário no termo de cessão.
Por fim, é possível afirmar que a previsão legal que permite aos credores aceitarem a herança renunciada, em nome do herdeiro renunciante, que pode ser encontrado no artigo 1.813, do Código Civil, também se aplica para a hipótese de cessão, evitando-se a fraude contra credores. Em outras palavras, o credor não poderá ser prejudicado por uma manobra do devedor. Essas regras são aplicáveis tanto para o inventário processado judicialmente, quanto para os realizados em Cartório – por escritura pública.
Essas regras são aplicáveis tanto para o inventário processado judicialmente, quanto para os realizados em cartório – por escritura pública.  Diante do exposto, denota-se que o ato de cessão é revestido de algumas relevantes peculiaridades, que não podem ser ignoradas, sob pena de representar prejuízo, seja aos cedentes, seja aos cessionários.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Eleições Municipais e A Bandalheira Política Por que Vive o Povo Brasileiro



Viva o Povo Brasileiro

(João Ubaldo Ribeiro)




Quem é, afinal, o povo brasileiro. Um povo que sofre, sorri, e chora o seu desalento asfixiado em um mar de crimes, infâmias, covardias e impunidades. Um povo que vive em uma sociedade doente comandada por intelectuais moralmente insanos. Normopatas políticos.
Desta forma, a nação brasileira vive em frenesi. Em estado agônico. Desesperada e em pânico, banha-se em sangue. Sangue derramado por seus entes queridos em vias públicas de uma sociedade desumanizada.
Diante o esgarçamento do tecido social tem sido para os jovens e idosos, enfim toda a nação brasileira a pior das senzalas desde o período colonial. A tortura físico-psicológica do cidadão. Da juventude à morte.
Vive-se em estado alucinatório. Um verdadeiro inferno sob o comando do Crime Político Organizado. Um crime comandado pelos políticos lesa-pátria. Filhos e filhas do trem das trevas.
A política do roubo ao erário tem criado um retrocesso social sem precedentes. E a juventude afoga-se na drogadição.
O palco das atenções é o Congresso Nacional, - Célula Máter que se encontra em estádio metastático comprometendo todo o organismo social.
A sociedade encontra-se enferma. O desgoverno causa um impacto estrondoso. E a hecatombe ressoa além mares.
O mundo se volta a sua atenção para uma guerra insana e silenciosa. É guerra no Brasil das olimpíadas. Um Rio de sangue corre pelas ruas das nossas cidades.
O assalto ao patrimônio público é desenfreado. E os políticos cínicos e mascarados descem a ladeira à caça de votos.
Àqueles que deveriam dar exemplo de honra, moral e cidadania, visto que alisaram da ciência os bancos, são antipatriotas. Afanam o erário e retiram de um povo a esperança de ser feliz.
Furta-lhe à condição de ser humano desumanizando-o com estado de pobreza e humilhação.
Diante a tantas mazelas, tanta frouxidão para o cumprimento de medidas drásticas para punir o ‘ladrão social’, que rouba 1 bilhão e devolve 1 milhão de reais, assim a bandidagem do poder gargalha pelos hotéis e prisões domiciliares. Enquanto isso o barco descamba Rio abaixo à deriva.
Desta forma, o povo brasileiro, em seu momento de maior tristeza e solidão vai-se afogando nas urnas da ilusão. É hora de dizer não. É hora de fazer greve ao voto. A única maneira de dizer basta. Afinal, não indo às urnas nas próximas eleições custará a cada eleitor pagar unicamente R$ 3,00(Três Reais). Tão somente três reais, e quatro anos de humilhação para aqueles que pensam que o eleitor é bicho.
Trata o povo como se animal fosse. Dizem que o povo vive em currais. Mas quem precisa de concelho são eles. Eles que impunes pactuam uma Organização Criminosa que dilapida o erário brasileiro levando o povo ao estado de miséria e sangria.
Na verdade que falta a esses bandidos é um Direito Penal Econômico que existisse para punir severamente esta modalidade de crimes. Punir severamente esses bandidos. Bandidos que praticam crimes de vitimização difusa ou crimes vagos. É deveras importante aqui tornar claro as cifras douradas da criminalidade, que na denominação de Versele, representam a criminalidade do “colarinho branco”, definidas como práticas antissociais impunes praticadas por aqueles que detêm o poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo
da coletividade e dos cidadãos e em proveito das suas oligarquias econômico financeiras. Viana, Eduardo in Criminologia; Salvador: JusPODIVM 2014, p. 71.
Assim os lesa-pátria vivem impunes do Caburaí ao Chuí. Para punir tais crimes praticados por bandidos dessa estirpe, Boêmios da Criminalidade Política Brasileira, terroristas do erário, é necessário o emprego do Direito Penal do Inimigo. Para o Jurisconsulto alemão GÜNTHER JAKOBS, o representante do Estado que pratica crimes contra o Estado não deve ser tratado como cidadão. Deve ser combatido como inimigo do Estado. Isto para garantir ao cidadão o direito à segurança.
Pode-se ir um pouco mais além. Considerar-se criminoso de guerra os políticos, e os que a ele se aliam na prática delituosa na dilapidação do erário. Enfim, do patrimônio público.
Enquanto o povo não forçar. Obrigar o Congresso Nacional a criar O Direito Penal do Inimigo contra o político lesa-pátria, negando o seu voto a todo e qualquer político, a nossa Pátria Amada Idolatrada Brasil será eternamente estuprada por esses bandidos, também, assassinos da saúde do País, Pátria e Nação.

Raimundo José (Evangelista da Silva) é cidadão brasileiro, nascido em Santo Antônio de Jesus/Bahia.
28/07/2016, às 4h 38min.

Eleições Municipais e A Bandalheira Política Por que Vive o Povo Brasileiro

Eleições Municipais e A Bandalheira Política Por que Vive o Povo Brasileiro

Viva o Povo Brasileiro

(João Ubaldo Ribeiro)


Quem é, afinal, o povo brasileiro. Um povo que sofre, sorri, e chora o seu desalento asfixiado em um mar de crimes, infâmias, covardias e impunidades. Um povo que vive em uma sociedade doente comandada por intelectuais moralmente insanos. Normopatas políticos.
Desta forma, a nação brasileira vive em frenesi. Em estado agônico. Desesperada e em pânico, banha-se em sangue. Sangue derramado por seus entes queridos em vias públicas de uma sociedade desumanizada.
Diante o esgarçamento do tecido social tem sido para os jovens e idosos, enfim toda a nação brasileira a pior das senzalas desde o período colonial. A tortura físico-psicológica do cidadão. Da juventude à morte.
Vive-se em estado alucinatório. Um verdadeiro inferno sob o comando do Crime Político Organizado. Um crime comandado pelos políticos lesa-pátria.  Filhos e filhas do trem das trevas.
A política do roubo ao erário tem criado um retrocesso social sem precedentes. E a juventude afoga-se na drogadição.
O palco das atenções é o Congresso Nacional, - Célula Máter que se encontra em estádio metastático comprometendo todo o organismo social.
A sociedade encontra-se enferma. O desgoverno causa um impacto estrondoso. E a hecatombe ressoa além mares.
O mundo se volta a sua atenção para uma guerra insana e silenciosa. É guerra no Brasil das olimpíadas. Um Rio de sangue corre pelas ruas das nossas cidades.
O assalto ao patrimônio público é desenfreado. E os políticos cínicos e mascarados descem a ladeira à caça de votos.
Àqueles que deveriam dar exemplo de honra, moral e cidadania, visto que alisaram da ciência os bancos, são antipatriotas. Afanam o erário e retiram de um povo a esperança de ser feliz.
Furta-lhe à condição de ser humano desumanizando-o com estado de pobreza e humilhação.
Diante a tantas mazelas, tanta frouxidão para o cumprimento de medidas drásticas para punir o ‘ladrão social’, que rouba 1 bilhão e devolve 1 milhão de reais, assim a bandidagem do poder gargalha pelos hotéis e prisões domiciliares. Enquanto isso o barco descamba Rio abaixo à deriva.
Desta forma, o povo brasileiro, em seu momento de maior tristeza e solidão vai-se afogando nas urnas da ilusão. É hora de dizer não. É hora de fazer greve ao voto. A única maneira de dizer basta. Afinal, não indo às urnas nas próximas eleições custará a cada eleitor pagar unicamente R$ 3,00(Três Reais). Tão somente três reais, e quatro anos de humilhação para aqueles que pensam que o eleitor é bicho.
Trata o povo como se animal fosse. Dizem que o povo vive em currais. Mas quem precisa de concelho são eles. Eles que impunes pactuam uma Organização Criminosa que dilapida o erário brasileiro levando o povo ao estado de miséria e sangria.
Na verdade que falta a esses bandidos é um Direito Penal Econômico que  existisse para punir severamente esta modalidade de crimes. Punir severamente esses bandidos. Bandidos que praticam crimes de vitimização difusa ou crimes vagos. É deveras importante aqui tornar claro as cifras douradas da criminalidade, que na denominação de Versele, representam a criminalidade do “colarinho branco”, definidas como práticas antissociais impunes praticadas por aqueles que detêm o poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das suas oligarquias econômico financeiras. Viana, Eduardo in Criminologia; Salvador: JusPODIVM 2014, p. 71.
Assim os lesa-pátria vivem impunes do Caburaí ao Chuí. Para punir tais crimes praticados por bandidos dessa estirpe, Boêmios da Criminalidade Política Brasileira, terroristas do erário, é necessário o emprego do Direito Penal do Inimigo. Para o Jurisconsulto alemão GÜNTHER JAKOBS, o representante do Estado que pratica crimes contra o Estado não deve ser tratado como cidadão. Deve ser combatido como inimigo do Estado. Isto para garantir ao cidadão o direito à segurança.
Pode-se ir um pouco mais além. Considerar-se  criminoso de guerra os políticos, e os que a ele se aliam na prática delituosa na dilapidação do erário. Enfim, do patrimônio público.
Enquanto o povo não forçar. Obrigar o Congresso Nacional a criar O Direito Penal do Inimigo contra o político lesa-pátria, negando o seu voto a todo e qualquer político, a nossa Pátria Amada Idolatrada Brasil será eternamente estuprada por esses bandidos, também, assassinos da saúde do País, Pátria e Nação.


Raimundo José (Evangelista da Silva) é cidadão brasileiro, nascido em Santo Antônio de Jesus/Bahia.

 28/07/2016, às 4h 38min.