Reflexões sobre a Colonialidade Epistêmica e o Sexismo Acadêmico Presentes nas Universidades Brasileiras nos Cursos de Direito
– Por Maria Lúcia Barbosa
Por Maria Lúcia Barbosa – 20/06/2017
Universidades são centros de produção e reprodução de saberes científicos, espaços destinados à critica e autocrítica constantes. Surgem com a missão de promover o desenvolvimento das pessoas e construir conhecimentos e competências que contribuam para a sociedade, por meio do tripé do ensino, da pesquisa e da extensão universitárias.
No Brasil, as universidades surgem para garantir a formação dos filhos da elite colonial, que antes deveriam se deslocar para a Europa. Em geral, migravam para Coimbra para cursar direito. O ensino jurídico possuía um caráter aristocrático, masculino, branco e comprometido com a colonialidade.
Em 1808, com fuga da família real portuguesa para o Brasil, foram criadas escolas médicas na Bahia e no Rio de Janeiro. Todavia, a universidade brasileira não nasce com a perspectiva de descolonizar o conhecimento através da construção um pensamento científico nacional voltado para a resolução dos nossos problemas. Pelo contrário, tinha o objetivo de formar a elite branca e masculina para perpetuar-se ocupando os espaços de poder políticos e econômicos. A universidade representava uma estrutura pensada para a manutenção do status quo.
A constituição das universidades se deu em um contexto de comprometimento com a colonialidade. A colonialidade do saber “[…] no sólo estableció el eurocentrismo como perspectiva única de conocimiento, sino que al mismo tiempo descartó por completo la producción intelectual indígena y afro como ‘conocimiento’ y, consecuentemente, su capacidad intelectual.” (WALSH, 2007).
A invasão europeia no continente Americano, pelo fenômeno que tradicionalmente se denominou “colonização”, representou a exclusão social de sujeitos históricos ainda hoje oprimidos como: mulheres, negros e indígenas. Esses mesmos sujeitos até hoje são minorias no corpo docente e na administração universitária das instituições destinadas à produção de saberes científicos, já que as universidades continuam reproduzindo essa lógica colonial no meio acadêmico e universitário.
Os “descartes” dos conhecimentos indígenas, afrodescendentes e femininos representam as dimensões da colonialidade do poder, do saber, de gênero que se relacionam e correspondem às discriminações transversais. Os conhecimentos/saberes negligenciados são correspondentes aos sujeitos marginalizados e invisibilizados pelos elementos de suas culturas, gênero e da sua cosmologia e relação com o meio.
As universidades se constituíram no espaço de poder colonial e os conhecimentos por elas produzidos constituem justificação das supostas superioridade e racionalidade eurocêntricas. Deste ponto de vista, o direito e as demais ciências sociais não efetuaram uma ruptura epistemológica com o pensamento colonial. “A colonialidade do poder e a colonialidade do saber se localizadas numa mesma matriz genética” (CASTRO-GÓMEZ; 2005).
As faculdades de direito igualmente reproduzem uma perspectiva colonial de formação jurídica e mantêm os padrões de privilégios nos espaços acadêmicos o que se revela na composição do seu corpo docente de maioria branca e masculina; na forma de produção do conhecimento, reproduzindo sempre os mesmos marcos eurocêntricos, sem a preocupação de introduzir autores e autoras que reflitam a nossa realidade étnica, social e de gênero; nas bancas de mestrado e doutorado, que igualmente estão repletas de homens brancos, e nos eventos acadêmicos de direito. O curso do direito ainda é conservador, elitista e formado, primordialmente, por homens bancos. Mesmo dentro da teoria crítica e nas instituições mais progressistas há uma reprodução dessas estruturas de que somente há um locus de quem pode falar (e ser ouvido) e pessoas que devem ouvir. A colonialidade do poder e do saber determinam os sujeitos que devem “ensinar” e quem deve e o que devem aprender
Na América do Sul e no Caribe, sabemos, os privilégios do homem branco são fundamentados na história e nas memórias de pessoas de ascendência européia que levaram com eles o peso de certas formas de gestão política, econômica e de educação. Esse privilégio, se não estiver acabado, está sendo revelado. O caminho para o futuro é e continuará a ser, a linha epistêmica, ou seja, a oferta do pensamento descolonial como a opção dada pelas comunidades que foram privadas de suas “almas” e que revelam ao seu modo de pensar e de saber. (MIGNOLO; 2008)
O ambiente acadêmico das faculdades de direito, em geral, é muito hostil às mulheres, negros e indígenas que ainda hoje são injustamente excluídas dos espaços de gestão e administração universitárias. Esse deficit de representatividade feminina, negra e indígena demonstra o caráter transversal da discriminação no espaço acadêmico.
Em 1940, segundo dados do IBGE, apenas 34% das mulheres do Brasil sabiam ler e escrever. Alfabetizar-se e ingressar na universidade era tarefa para poucas mulheres brancas. A advogada Esther de Figueiredo Ferraz foi a primeira professora da Universidade de São Paulo, ocupando o cargo na década de 1950. Na faculdade de Direito do Recife, Maria Bernadete Neves Pedrosa foi a primeira mulher a ser admitida em 1965, embora o curso de direito já existisse desde 11 de agosto de 1827.
Nas universidades federais, o processo de inclusão de mulheres no quadro de docência e a administração são lentos. A universidade Federal do Maranhão (UFMA), criada em 1966, teve sua primeira mulher reitora apenas em 2015, com a posse da enfermeira Nair Portela Silva Coutinho. Nilma Lino, foi a primeira reitora mulher negra da Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab), no Ceará, apenas em 2013. A Universidade Federal de Pernambuco nos seus 70 anos não teve nenhuma mulher no cargo de reitora e a Faculdade de Direito do Recife teve uma diretora apenas na sua história de 190 anos, a professora Luciana Grassano, em 2005.
Reitores de universidades, chefes de departamentos e coordenadores de linhas de pesquisa ainda são, em sua maioria, homens. Alguns dados são sintomáticos em termos de divisão de papéis nos espaços universitários e acadêmicos. As mulheres correspondem a aproximadamente 60% dos estudantes universitários brasileiros[1], entre os mestres, são 53,57%; entre os doutores, são 51,25%, de acordo com dados obtidos no período de 1996 a 2014[2]. O censo de 2010 demonstra que foram cadastrados na base de dados do CNPQ cerca de 128,6 mil pesquisadores, dos quais a metade são mulheres[3]. Já as pesquisadoras 1A do CNPq são cerca de 23%.
O Conselho deliberativo do CNPQ, cujas competências são: formular propostas para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; apreciar a programação orçamentária e definir critérios orientadores das ações da entidade; aprovar as normas de funcionamento dos colegiados, a composição dos comitês de assessoramento e o relatório anual de atividades, tem como membros natos quatro homens e uma mulher. Dos treze membros designados apenas três são mulheres[4]. Algo revelador sobre os espaços que a mulher ocupa na administração do ensino superior.
Algo que deve nos inquietar é o fato de as mulheres brancas dominarem os espaços da educação infantil[5], são 97% da força de trabalho na educação infantil e 81,5% no magistério da Educação Básica, e serem minoria docente no ambiente das pós-graduações em direito, da administração universitária e do ensino jurídico superior. É importante registrar ainda a discriminação transversal que cria obstáculos ao acesso de negras e indígenas ao magistério infantil. Qual a dinâmica que impede as mulheres de ascender na vida acadêmica? Falta de ambição ou expectativas? Divisão social do trabalho? Filhos? ou a concentração dos espaços de poder na mão dos homens brancos de maneira naturalizada?.
Isso evidencia que ainda não superamos a colonialidade pautada no padrão de ocupação dos espaços de poder pelo homem branco, sem que haja igualdade de oportunidades no exercício de funções entre homens e mulheres sejam elas negras, brancas ou indígenas. Se as mulheres são a maioria no ensino infantil, porque não ocupam os cargos de professoras universitárias? Seriam elas menos capazes que os homens de passar em concursos de magistério superior? E por que elas passam predominantemente nos concursos de magistério infantil? Porque o magistério infantil cabe à mulher que tem o “natural” instinto materno, mas “fazer ciência” parece não ser o espaço que deva ser ocupado pelas mulheres, nem pelos negros (as), nem pelos (as) indígenas.
O processo de feminização do magistério infantil no Brasil é apontado a partir do fenômeno de desvalorização da carreira docente, de modo que tal compreensão demonstra uma constante desvalorização e desmotivação com a carreira. Outro dado relevante é que o magistério infantil é pior remunerado que o magistério superior, de modo que podemos afirmar que cabe às mulheres as piores remunerações do magistério.
É isso que os estudiosos de gênero chamam de “teto de vidro”, que corresponde a um bloqueio invisível que as mulheres não conseguem quebrar para chegar ao topo das carreiras laborais. As mulheres que estão na base do magistério desaparecem ao longo da carreira e somem quase que completamente dos cargos que definem políticas públicas para o magistério e a ciência, já que não ocupam cargos de ministras da educação ou da ciência e tecnologia. Esse não é um fenômeno natural, embora seja naturalizado.
A literatura utilizada nos cursos de direito é igualmente masculina, branca e eurocêntrica. Autores como Kelsen, Luhmman, Habermas, Marx, Burdeau, Foucalt, Schmitt, Bobbio, dentre tantos outros são de leitura obrigatória e quase não se vê indicações de leituras femininas. Autoras como: Rosa de Luxemburdo, Hannah Arendt, Simone de Beauvoir, Angela Davis, Catherine Wash, Lélia Gonzalez, Rita Segato, Sueli Carneiro, dentre tantas outras são pouco referenciadas. Os filósofos do direito, os civilistas e os constitucionalistas brasileiros são em sua maioria homens e a bibliografia utilizada nas faculdades de direito é majoritariamente masculina. Às mulheres cabem escrever sobre temas mais sensíveis como direitos humanos e criminologia.
Não raro, os exemplos dados em sala de aula nas disciplinas do curso de direito são discriminatórias e colocam mulheres, negros e indígenas em condição de inferioridade. Tive um professor na Faculdade de Direito do Recife que dizia que “mulheres são seres de cabelos longos e ideias curtas”. Temas como racismo e genocídio indígena são negligenciados. Alguns professores não têm o menor constrangimento de se posicionarem contrários à politica de cotas por motivações preconceituosas, constrangendo alunos beneficiados por essa ação afirmativa.
Nos eventos acadêmicos de direito, nos congressos, nas bancas de mestrado e doutorado, os homens brancos também são maioria, basta um simples olhar às convocatórias de todos esses eventos. A Academia Brasileira de Direito Constitucional[6] chegou a promover o XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional e anunciou a sua programação, de três longos dias, sem a participação de mulheres, nem negros, nem indígenas. As mulheres (brancas) são minoria em todos os espaços deliberativos da instituição, tanto dentre os membros fundadores, como honorários ou catedráticos.
Isso não significa que não existam outros indivíduos além do homem branco produzindo e publicando no direito, significa que esses sujeitos têm menos visibilidade e são menos convidados a participarem de eventos acadêmicos.
Se os homens brancos representam a maioria nas universidades e ocupam cargos de direção, administração e chefias de departamentos igualmente compõem as bancas de concursos e seleções para ingresso nas universidades públicas e privadas e, em geral, tendem, mesmo que inconscientemente, selecionar os sujeitos com os quais se identificam, de modo que o privilégio masculino branco também se estende aos concursos e provas de ingresso no magistério superior. É urgente discutir o privilégio masculino branco porque ele é a barreira invisível, o “teto de vidro”, sem nenhuma forma de controle, com o qual as mulheres, negros e indígenas se deparam sempre que buscam trabalho nas instituições de ensino públicas e privadas. Por tal razão é sintomático que hajam menos mulheres, negros e indígenas ocupando esses cargos e empregos.
A contradição reside no fato de que não dá para democratizar o ensino superior e enfrentar o problema da exclusão e da colonialidade do saber apenas na teoria. A construção de espaços democráticos depende sobretudo da existência de diferentes saberes, diferentes olhares e, sobretudo, diferentes visões da realidade. A exclusão de mulheres, negros e indígenas sendo uma realidade constante no ambiente universitário e acadêmico no curso de direito inviabiliza a superação de desigualdades históricas e perpetua a colonialidade do poder e o sexismo acadêmico.
O obstáculo ainda pouco enfrentado de acesso das mulheres, negros e indígenas ao ambiente acadêmico e à administração universitária necessita ser tratado do ponto de vista da diagnose do problema e do enfrentamento sério dos obstáculos que impedem esses sujeitos de fazerem parte da construção dos debates e do conhecimento acadêmico. O que se esconde por trás desse fenômeno é uma relação de dominação, na qual os homens brancos continuam monopolizando os espaços de poder e impondo suas visões de mundo, suas temáticas de estudo e seus mesmos referenciais acadêmicos que são um espelho de si mesmos.
De esto se deriva, por ejemplo, el hecho de que los primeros, que piensan desde universidades, son productores o atravesadores-distribuidores de los modelos teóricos que adoptamos y constructores-dueños del gran compendio de conocimiento sobre el mundo. Debido a que la imaginación interviene inevitablemente en los procesos del pensar, y porque las ideas son, efectivamente, «percibidas», el sujeto del saber, del conocimiento, de la autoridad científica, no deja de presentarse incorporado, y lo hace con una figura plasmada por la estructura de la subjetividad colonizada: la del hombre blanco, europeo
en aspecto. Esta imagen insospechadamente racializada, por ser la de un sujeto blanco, del sujeto
destinado a «saber», tiene un carácter muy próximo
a la creencia, y toda creencia lo es por su capacidad
de validar comportamientos sin pasar por verificación. (SEGATO; 2012)
Os desafios, dentre tantos, são de tornar as faculdades de direito mais plurais em sua composição e de estimular o pensamento crítico dos estudantes a partir da compreensão do direito como instrumento de poder que encobre parcela significativa dos nossos saberes e vivências e diferenças. Dialogar com a sociologia, com a antropologia, com a história são fundamentais para a construção do pensamento crítico sobre o direito e sobre a própria estrutura de manutenção de poder que é a universidade.
E é mais do que urgente que dentro dessas esferas de poder (que é o conhecimento e os meios para difusão dele) seja reconhecido que as escolhas não são apenas com base no mérito. Muitas pessoas estão em determinados eventos pelo simples fato de serem homens, de terem sobrenomes importantes, de serem amigos de outros homens, de serem brancos, de serem heterossexuais (ou pelo menos aparentar), e de serem cisgênero.
As universidades são espaços de poder, pois são centros de onde partem decisões importantes sobre agenda política e sobre políticas públicas. Das faculdades de direito saem boa parte dos parlamentares que compõem hoje o Congresso Nacional[7] e o próprio presidente ilegítimo, que articulou o golpe midiático/político/jurídico de 2016, é doutor em direito e autor de livro de direito constitucional[8]. Eis mais uma das grandes contradições que afetam a vida político/jurídica do Brasil hoje. Descolonizar a universidade representa democratizar os espaços de decisões políticas importantes no âmbito nacional.
La propia universidad es ese corredor y, si la democratizamos, democratizamos el camino hacia los espacios de la república en que son tomadas todas las decisiones importantes relativas a la vida nacional, interviniendo también en el propio ámbito de la reproducción de las elites. (SEGATO; 2012)
A colonialidade do saber e o sexismo epistêmico evidenciam os espaços e os sujeitos que monopolizam a produção do conhecimento. A continuidade de padrões patriarcais, nos quais os homens ainda ocupam posições de mando e de superioridade intelectual, determinam os titulares do saber supremo de pensar. No Brasil há uma reprodução dessa estrutura, tanto nessa perspectiva externa de reprodução de referências e marcos teóricos, como numa perspectiva interna em que o mais próximo desses marcos são os que monopolizam a produção do conhecimento.
A superação da colonialidade passa pela paridade de gênero e pela ocupação dos espaços de fala por sujeitos negros e indígenas historicamente excluídos da universidade, sejam como discentes e ainda mais como docentes. É necessário mantermos esse debate e essa pauta sempre como prioridade. Por isso, sinto-me feliz de fazer parte desse grupo com paridade de gênero e com a preocupação de desconstruir a colonialidade do poder e do saber. Sou grata axs companheirxs da coluna Empório Descolonial que também são companheirxs de luta por uma universidade mais democrática e plural!
Notas e Referências:
[1] http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/212-educacao-superior-1690610854/21140-maioria-e-feminina-em-ingresso-e-conclusao-nas-universidades
[2] https://www.cgee.org.br/web/rhcti/mestres-e-doutores-2015
[3] http://cnpq.br/web/guest/noticiasviews/-/journal_content/56_INSTANCE_a6MO/10157/905313
[4] http://www.cnpq.br/web/guest/conselho-deliberativo/
[5] http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=4475
[6] http://abdconst.com.br/novo/
[7] http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/475472-80-DOS-DEPUTADOS-FEDERAIS-ELEITOS-TEM-NIVEL-SUPERIOR.html
[8] http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto
CASTRO-GÓMEZ, Santiago. Ciências sociais, violência epistêmica e o problema da “invenção do outro”. En libro: A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Edgardo Lander (org). Colección Sur Sur, CLACSO, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Argentina. setembro 2005. pp.169-186.
MIGNOLO, Walter D.; Traduzido por: Norte, Ângela Lopes Desobediência epistêmica: a opção descolonial e o significado de identidade em política in Cadernos de Letras da UFF – Dossiê: Literatura, língua e identidade, nº 34, p. 287-324, 2008
SEGATO, Rita Laura. Brechas descoloniales para una universidad nuestroamericana in Revista Casa de las Américas No. 266 enero-marzo/2012 pp. 43-60.
WALSH, Catherine. ¿Son posibles unas ciencias sociales/ culturales otras? Reflexiones en torno a las epistemologías decoloniales Nómadas (Col), núm. 26, 2007, pp. 102-113 Universidad Central Bogotá, Colombia
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Maria Lúcia Barbosa é Mestre e Doutora em Direito pela UFPE com Período Sanduíche pela Universidade de Valencia na Espanha. É professora da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e da Faculdade Boa Viagem – Devry..
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Maria Lúcia Barbosa é Mestre e Doutora em Direito pela UFPE com Período Sanduíche pela Universidade de Valencia na Espanha. É professora da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e da Faculdade Boa Viagem – Devry..
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Imagem Ilustrativa do Post: DIA 3 • Conferência: Meios de comunicação, regulação e democracia • 28/05/2017 // Foto de: FNDC Democratização da Comunicação // Sem alterações
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