segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Médicos que seguem o protocolo do Dr. Cícero / Vitamina D no Brasil

Médicos que seguem o protocolo do Dr. Cícero / Vitamina D no Brasil




http://vitaminadporumaoutraterapia.wordpress.com/contato.../



De acordo com o Dr. Cícero Galli Coimbra, mesmo entre os médicos que foram expostos ao seu protocolo existem diferenças de abordagem e particularidades. É responsabilidade exclusiva do paciente se informar sobre o tratamento e questionar seu médico quando em dúvida.

Médicos que fazem parte da equipe do Dr. Cícero:
Dr. Cícero Galli Coimbra
Especialidade:Neurologia
Cidade: São Paulo
Endereço: Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94
Tel: (11) 5908-5969
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Dr. Danilo Chiaradia Finamor
Especialidade:Dermatologia
Cidade: São Paulo
Endereços: Rua Nuporanga, 77 (11) Tel:(11) 5082-1013
Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94 Tel:(11) 5908-5969
Dr. Sergio Menendez Lucero
Especialidade: Clínica Geral
Cidade: São Paulo/SPEndereço: Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94Tel: (11) 5908-5969
Dra. Haládia Simião
Especialidade: Endocrinologia/clínica médica
Consultório 1:
Cidade: São Paulo/SPEndereço: Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94Tel: (11) 5908-5969
Consultório 2*
Cidade: São Paulo
Endereço: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 4516 – Jardim Paulista
Tel.: (11) 3884-7969

*Quem for passar pode solicitar com a secretária a guia de exames de primeira consulta para agilizar

Dr.Walter Feldman
Especialidade: Clínica Geral
Cidade: São Paulo/SPEndereço: Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94Tel: (11) 5908-5969
Dra. Sueli Lourenço,
Especialidade: Clínica Geral
Cidade: São Paulo/SPEndereço: Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94Tel: (11) 5908-5969
Médicos que realizaram estágio pessoalmente com o Dr. Cícero Coimbra e estão tratando pacientes de doenças autoimunes com altas doses de vitamina D:

Dr. André Augusto Costa Lage
Especialidade: Clínica Geral e Acupuntura
Cidade: Vespasiano/MG
Endereço: Clínica da Criança (ao lado da igreja Matriz)
Rua: São Judas Tadeu, 50 Centro - Vespasiano/MG
(20km de BH e 12 km do aeroporto de confins)
Telefone: (31) 3621-3110

Dra. Maira Elise Jann
Especialidade: Clínica Geral
Rua Emancipação 505 sala 101.
Vale Real – RS
Telefone: (51)9862.4860.

Dr. Wanderley Ribeiro Pires CRM 18.757
Especialidade: Clínica Médica
Av. Dr. Heitor Penteado, 1532 – Taquaral – Campinas/SP
Fone: (19) 3254.2714

Dr. Claudio Aquino
Especialidade: Clínica Médica, Ortomolecular e Medicina Chinesa
Cidade: Rio de Janeiro
Endereço: Rua Rita Ludolf 33-102 - Leblon
Preço da consulta: R$800,00 (2 horas e meia de consulta)
contato:
claudioaquino@doctor.com


Dr. Eduardo Daniel Frischling
Especialidad: Clínica Médica y Reumatología
Ciudad: Capital Federal – Argentina
Dirección: Azcuénaga 1077 1°A
Teléfono: 011-48228883

Dr. Carlos Bayma
Especialidade: Urologia / Medicina Funcional Preventiva
Consultório: Empresarial Itork Rua Francisco Alves, 326 – Ilha do Leite – Recife-PE
Fones: (81) 3221-0523 / 3423-6741
Marcação diretamente com as secretárias: Danielle – Cel: (81) 9894-0194 e Silvânia Cel: (81) 9544-6007 (horário comercial)

Dr. Antônio Tadeu Costa Martins
Especialidade: Clínica Médica
Rua Dr. Florêncio Ygartva 429 - Bairro Rio Branco CEP 90430-010
Porto Alegre – RS
Tel (51) 3333-1528
e-mail: tadeucmartins@terra.com.br
Facebook: Empresa Mesoclinica

Dra. Mônica B. L. Barros
Especialidade: Clínica médica e infectologia
Av. das Américas, 500 - Bloco 21/sala 257 portaria B Shopping Downtown - Barra da Tijuca
Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 98719-8194


Dra. Jacqueline Tosta Rezende
Especialidade: Oftalmologia – CRM-GO 6.040
Centro de Diagnóstico Clínico - Avenida D, n.º 840, salas 403 / 404 St. Oeste (próximo ao Extra) CEP: 74.140-160
Goiânia - GO
Tel: (62) 3565- 1345

Dr. Israel Cirlinas
Especialidade:
Neurologia
Mauá-SP Tel: (11) 4541-4275

Dr. João Luís de G. Paul
Rua Otávio Ganz, 59 – Parque Barigui
Curitiba/PR
Fone/fax: (41) 3339-3213 e (41) 3501-1500
Rua Higienópolis, 210, cj. 1701 – Centro
Londrina/PR
Fone/fax: (43) 3326-7548

Dr. Érico da Silva Carvalho
Especialidade: Clínica Geral e Neurologia – CRM/BA 14066
POLICLÍNICA E DAY HOSPITAL VIVA
Telefone: (75) 9878-0425(OPERADORA VIVO)
neuroimuno@yahoo.com.br
Av. Hildete Lomanto, 840, Centro CEP 48400-000
Ribeira do Pombal-BA (a 278 km de Salvador)

Instituto de Medicina Avançada
Praça Monsenhor Gaitto, 118
Nova Soure-BA
Telefone: (75) 3437-2712/9871


Dra. Mirian Zabian
Especialidade: Gastroenterologia
Londrina/PR
e-mail de contato: protocolo_vitaminad@gmail.com
Telefonel: (43) 9117-4742



Médicos que participaram do Simpósio e estão tratando pacientes de doenças autoimunes com altas doses de vitamina D:


Dr. Ricardo Toledo
Especialidade: Clínica geral
Endereço: Balneário Camboriú Santa Catarina
Fone: (47) 3247-0100

Dra. Kássia Callak
Av. Lucio Meira, 100, sala 704, Várzea – Teresópolis/ RJ
Especialidade: Clínica Geral com foco em Medicina Funcional
Telefone: (21) 3097-2350 / 6929-6869



Médicos que tiveram contato com o Dr. Cícero e estão tratando pacientes de doenças autoimunes com altas doses de vitamina D:


Dr. Sílvio Laganá
Especialidade: Nutrologia
Cidade: São Paulo
Endereço: Rua Francisco Leitão, 210 Tel: (11) 3088-3711

Dra. Cristina Sales
R
ua Alexandre Herculano, nº371-3º Dto
400-55 – Porto – PORTUGAL
Telefone: 22 208 1982
Médicos que não tiveram contato com o Dr. Cicero mas estão tratando pacientes de doenças autoimunes com altas doses de vitamina D:

Dr. Francisco Eristow Nogueira
Especialidade: Anestesia/Acupuntura
Cidade: Fortaleza/CE
Tel: (85) 3252-2348 ou (85) 9959-9783

A prescrição diária de 10.000 UIs de Vitamina D representaria para a indústria farmacêutica uma perda de 40% de uma receita de trilhões de dólares


Quem não gosta de ser enganado criminosamente, pagando por isto como preço a perda de sua saúde, e mesmo de sua vida, tanto quanto a de seus familiares e amigos, SAIBA que o mesmo que é denunciado nos EUA pelo Dr. John Cannell, também alcança o Brasil com mais força ainda e com muito mais prejuízos.
Pelos formidáveis interesses da Indústria Farmacêutica, os governos tudo fazem. Vocês somente poderão se opor a isto SE buscarem e examinarem as informações que de fato lhes interessem sobre preservação erecuperaçãoda saúde. Leia com atenção o trecho de sua entrevista abaixo, considerando que o que está entre colchetes foi colocados por nós.
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352 –cgcoimbra@gmail.com
___
(…) ”Nos dias atuais, a Internet é um campo fértil para se manter informado sobre este assunto [HORMÔNIO-VITAMINA D E SUA FUNÇAO VITAL PARA A SAÚDE HUMANA], embora não esteja à disposição de todos. Há centenas de artigos a respeito [HOJE, JÁ É DEZENAS DE MILHARES] mas, infelizmente, muitos deles estão disponíveis somente em inglês. É o caso do texto do neuropsiquiatra John Cannell(http://goo.gl/LlQOK).
Ele acusa pesquisadores da indústria farmacêutica norte-americana de estarem tentando alterar a molécula da vitamina D, para transformá-la em uma substância patenteável, ou seja, em remédio. A influência deles é tamanha, a ponto de se manterem unidos em comitês que “aconselham” o governo dos Estados Unidos a estabelecer a dose recomendável, entre 200 e no máximo 400 unidades por dia, bem aquém do necessário [SER, HOJE, EM DOSE PREVENTIVA 10.000 UI - NÃO MENOS].
Há orientação para não verificação de níveis de Vitamina D. E quando prescritas, são em dose ínfima perto da necessária em prevenção: 10.000 UI
Além de prescrever doses mínimas, a maioria dos médicos sequer solicita dosagem da vitamina D no sangue.
Dr. Cícero Galli Coimbra ressalta que muitos especialistas, que acompanham pacientes com osteoporose e recomendam essa quantidade de suplementação, ficariam surpresos ao constatar o quão baixo é o nível dessa substância no sangue.
Cannell denuncia exatamente isso. “Só deixando a pele dos braços e das pernas expostas, uma pessoa de pele clara e jovem produz 10 mil unidades de vitamina D. Essa quantidade é 50 vezes maior do que aquela colocada à disposição do público como suplemento de vitamina D, com o título da dose recomendada. Caso fosse prescrito metade disso (5 mil) para toda a população adulta, haveria redução em 40% da ocorrência de novos casos de câncer, diz Dr. Cícero Coimbra.
Isso representaria para a indústria farmacêutica uma perda de 40% de uma receita de trilhões de dólares”, completa. 
__
“Por um novo paradigma de conduta e tratamento” – “Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade

Contato dos médicos que utilizam o protocolo de tratamento do Dr. Cícero Galli Coimbra com a Vitamina D3, o colecalciferol:

CONSULTORIO DR. CÍCERO GALLI COIMBRA

Rua Doutor Diogo de Faria 775 – Sala 94

Vila Mariana – em frente ao Hospital Paulista

Por que os MÉDICOS não solicitam o 25 HIDROXIVITAMINA D aos seus PACIENTES?... São CÚMPLICES com a INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

raimundo josé evangelista da silva

raimundo josé evangelista da silva

domingo, 24 de agosto de 2014

Genro será indenizado por erro médico sofrido pela sogra

Genro será indenizado por erro médico sofrido pela sogra


Falha na prestação de serviço causou danos na esfera extra patrimonial e ao projeto de vida do Autor


Publicado por Cassiano Cordeiro Alves - 4 dias atrás
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Em sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS, a empresa ECCO SALVA (RIO GRANDE EMERGÊNCIAS MÉDICAS S/C LTDA) foi condenada a pagar indenização total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao genro de uma vítima de erro médico, em virtude da alteração da rotina gerada em sua residência e pelo sofrimento decorrente das seqüelas provocadas em sua sogra.
No mês de junho de 2007 a idosa, sogra do Autor da ação, foi acometida de um mal súbito. Após chamada de emergência para a empresa Ré, uma equipe da profissionais chegou na residência e o médico responsável pelo atendimento, após breve exame, prescreveu a permanência em domicílio para repouso, mesmo tendo descrito como hipótese diagnóstica “AVC Isquêmico Transitório”. Posteriormente, restou constatado que a paciente sofreu realmente havia sofrido o AVC, ficando com severas seqüelas pela demora na prestação de socorro, principalmente motoras (necessita de assistência integral para alimentação e higiene pessoal) e de interatividade (dificuldade na fala e confusões sobre objetos e pessoas), o que ocasionou inclusive a sua interdição.
As circunstâncias fáticas do incidente, bem como a responsabilidade civil da empresa Ré, restaram apuradas em ação anterior, promovida pela vítima direta do erro e com sentença já transitada em julgado, reconhecendo a responsabilidade da Ecco Salva pelas seqüelas sofridas pela idosa.
O Autor da ação, genro da vítima, ingressou com pedido indenizatório sob o argumento de que sofreu danos morais por ricochete e danos existenciais (dano ao seu projeto de vida) de forma direta em virtude das lesões causadas em sua sogra, a qual se tornou totalmente dependente de terceiros e passou a exigir cuidados 24 horas por dia, sendo que na prática perdeu uma pessoa com quem mantinha uma grande relação de afeto a admiração.
Além disso, teve que alterar sua vida, sua rotina e seus projetos futuros, pois a sogra mudou-se para sua residência, necessitando de assistência integral, perdendo privacidade em sua casa, em razão do convívio obrigatório com os cuidadores da vítima e diminuiu o convívio com sua esposa, a qual destina parte expressiva de seu tempo nos cuidados com a mãe, deixando de realizar viagens em família, etc. Em suma, em razão do ato ilícito praticado pela Ré (omissão de socorro à sua sogra), teve que mudar totalmente sua vida, contra sua vontade.
Ao proferir a sentença, a Juíza Lia Gehrke Brandão entendeu pela condenação de Ré ao pagamento de danos morais por ricochete:
“(...) No tocante ao pedido de dano moral, entendo plenamente caracterizado em razão da privação do convívio do autor com o ente querido que agora depende de terceiros para realizar as tarefas mais comezinhas, uma vez que tem comprometimento motor e sequelas mentais.
Destarte, claro a aflição e o sofrimento experimentados no dia a dia pelo autor ao deparar-se com a situação que vem vivenciando a sua sogra, que, a toda evidência, o afeta na sua esfera psicológica”.
Com relação ao dano existencial, a Magistrada fundamentou que restou comprovada a alteração no projeto de vida do Autor em razão do ato ilícito praticado pela Ré, o qual vitimou sua sogra, tornando-a totalmente dependente dos cuidados prestados pela esposa do Demandante e por terceiros:
“(...) Em relação aos danos existenciais, evidente a sua ocorrência, pois a vida do autor mudou de curso, para pior, desde que a sua sogra ficou com sequelas irreversíveis... Como se vê, os efeitos das sequelas que acometem a sogra do autor não configuram apenas ‘danos morais’ na sua regular acepção, mas, também, danos existenciais ao seu projeto de vida, uma vez que não pode a sra. Lurde ficar sozinha, dependendo do autor e sua família o tempo todo”.
No que se refere ao quantum indenizatório, entendeu a Julgadora adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, considerando a posição social do ofendido e a capacidade do ofensor para não se constituir em um enriquecimento ilícito, bem com o caráter pedagógico da condenação. Da mesma forma, fixou a indenização a título de danos existenciais no mesmo patamar (R$ 10.000,00), totalizando assim o montante de R$ 20.000,00 de condenação.
O advogado Marcos Longaray atua em nome do Autor.
Cabe recurso da sentença. (Processo nº 001/1.12.0129420-8).

Deputado responderá a ação penal por redução a condição análoga à de escravo

Deputado responderá a ação penal por redução a condição análoga à de escravo

Publicado por Supremo Tribunal Federal e mais 2 usuários 5 dias atrás
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por maioria de votos, denúncia no Inquérito (INQ) 3564 contra o deputado federal João Lyra (PSD/AL), administrador da Laginha Agro Industrial S/A, que passará a responder a ação penal pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 149 e 207 do Código Penalredução a condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores. Para o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, existe na denúncia lastro probatório inicial a permitir a abertura da persecução penal.
Consta dos autos que fiscalização realizada em agosto de 2010 pelo Grupo Especial de Fiscalização Rural no Setor Sucroalcooleiro do Estado de Minas Gerais na empresa administrada pelo parlamentar encontrou trabalhadores em condições degradantes. Falta de água potável, condições de higiene e trabalho exaustivo foram relatados em depoimentos colhidos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, do Ministério Público e da Polícia Federal. Os trabalhadores relataram que eram oriundos de estados como Piauí, Maranhão e Alagoas, onde haviam sido aliciados para trabalharem no corte de cana para a empresa Laginha, no interior do Estado.
Escravos
Ao analisar o pedido de abertura de ação penal, o ministro Lewandowski lembrou que o Plenário da Corte já analisou, no julgamento do Inquérito 3412, o conceito moderno do crime de redução a condição análoga à de escravo. O entendimento atual é de que não existe mais a figura dos grilhões, não há mais feitores armados. O que pesa hoje para configurar esse delito é que o trabalhador viva em condições de trabalho exaustivas, degradantes e indignas. Já não é mais necessário o uso da força física, frisou o ministro.
Nesse sentido, o relator revelou que os depoimentos colhidos no local, bem como as fotos juntadas aos autos, mostram falta de água filtrada e fresca para os trabalhadores, alojamentos sem ventilação, sem forro na cobertura, instalações sanitárias precárias, camas e colchões inadequados, inadequação dos locais para alimentação, falta de sanitários no local de trabalho e instalações elétricas improvisadas, entre outros.
Além disso, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, sem intervalo, e acabavam comprometendo todos seus recursos com pagamento de aluguel, água e alimentação, não sobrando dinheiro sequer para tentar voltar para seus municípios de origem.
Para o ministro, os fatos narrados na denúncia amoldam-se, em princípio, ao disposto no artigo 149 do Código Penal.
Aliciamento
Quando ao crime de aliciamento, o relator disse que a denúncia narra que os trabalhadores seriam trazidos de estados com Piauí, Maranhão e Alagoas a mando de João Lyra. Depoimentos mostram que os trabalhadores foram transportados em ônibus clandestinos, pagaram transporte e alimentação durante a viagem, e que quando chegaram ao destino, tiveram que dormir no chão até que pudessem adquirir colchões.
Diante desses fatos, o ministro entendeu presentes indícios do crime previsto no artigo 207 do CP e votou pelo recebimento da denúncia quanto a esse ponto.
O ministro Gilmar Mendes divergiu na votação quanto à abertura de ação penal por esses dois delitos.
Fraude
Apenas a denúncia pelo suposto crime de fraude a direitos trabalhistas (artigo 203 doCP) não foi recebida. Isso porque, de acordo com o relator, o delito teria sido alcançado pela prescrição ainda em 2012, antes mesmo de o processo chegar ao STF.
MB/EH

A doença da "normalidade" na universidade

A doença da "normalidade" na universidade

Somos todos normóticos em um sistema acadêmico de formação de pesquisadores e de produção de conhecimentos que está doente, e nossa Normose acadêmica tem feito naufragar o pensamento criativo e a iniciativa para o novo em nossas universidades

Publicado por Pragmatismo Político - 3 dias atrás
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A doena da normalidade na universidade
Doença sempre foi algo associado à anormalidade, à disfunção, a tudo aquilo que foge ao funcionamento regular. Na área médica, a doença é identificada por sintomas específicos que afetam o ser vivo, alterando o seu estado normal de saúde. A saúde, por sua vez, identifica-se como sendo o estado de normalidade de funcionamento do organismo.
Numa analogia com os organismos biológicos, o sociólogo Émile Durkheim também sugeriu como identificar saúde e doença em termos dos fatos sociais: saúde se reconhece pela perfeita adaptação do organismo ao seu meio, ao passo que doença é tudo o que perturba essa adaptação.
Então, ser saudável é ser normal, é ser adaptado, certo? Não necessariamente: apesar de Durkheim, há quem considere que do ponto de vista social, ser normal demais pode também ser patológico, ou pode levar a patologias letais.
Os pensadores alternativos Pierre Weil, Jean-Ives Leloup e Roberto Crema chamaram isto de Normose, a doença da normalidade, algo bem comum no meio acadêmico de hoje. Para Weil, a Normose pode ser definida como um conjunto de normas, conceitos, valores, estereótipos, hábitos de pensar ou de agir, que são aprovados por consenso ou por maioria em uma determinada sociedade e que provocam sofrimento, doença e morte. Crema afirma que uma pessoa normótica é aquela que se adapta a um contexto e a um sistema doente, e age como a maioria. E para Leloup, a Normose é um sofrimento, a busca da conformidade que impede o encaminhamento do desejo no interior de cada um, interrompendo o fluxo evolutivo e gerando estagnação.
Estes conceitos, embora fundados sobre um propósito de análise pessoal e existencial, são muito pertinentes ao que se vive hoje na academia. Aqui, pela Normose não é apenas o indivíduo que adoece, que estagna, que deixa de realizar o seu potencial criador, mas o próprio conhecimento. E não apenas no Brasil, também em outras partes do mundo.
A mim, embora não surpreendam, as declarações de Higgs soam estarrecedoras: ou seja, com os sistemas meritocráticos de avaliação de hoje, que privilegiam a produção de artigos e não de conhecimentos ou de pensamentos inovadores, uma das maiores descobertas da humanidade nas últimas décadas, que rendeu a Higgs o Nobel em 2013, provavelmente não teria ocorrido, como certamente muitos outros avanços científicos e intelectuais estão deixando de ocorrer em função dos sistemas atuais de avaliação da “produtividade em pesquisa”. É a Normose acadêmica fazendo a sua maior vítima: o próprio conhecimento.
Aliás, nunca se usou tanto a autoridade do Nobel para apontar os desvios doentios do nosso sistema acadêmico e científico como em 2013. Randy Schekman, um dos ganhadores do Nobel de Medicina deste ano, em recente artigo no El País, acusou as revistas Nature, Science e Cell, três das maiores em sua área, de prestarem um verdadeiro desserviço à ciência, ao usarem práticas especulativas para garantirem seus mercados editoriais. Schekman menciona, por exemplo, a artificial redução na quantidade de artigos aceitos, a adoção de critérios sensacionalistas na seleção dos mesmos e um absoluto descompromisso com a qualificação do debate científico. E afirmou que a pressão para os cientistas publicarem em revistas “de luxo” como estas (de alto impacto) encoraja-os a perseguirem campos científicos da moda em vez de optarem por trabalhos mais relevantes. Isto explica a afirmação de Higgs sobre ser improvável a descoberta que lhe deu o Nobel no mundo acadêmico de hoje.
O próprio Schekman publicou muito nestas revistas, inclusive as pesquisas que o levaram ao Nobel: diferentemente de Higgs, que era um dissidente, Schekman também já sofreu de Normose. Porém, agora laureado, decidiu pela própria cura e prometeu evitar estas revistas daqui para adiante, sugerindo não só que todos façam o mesmo, como também que evitem avaliar o mérito acadêmico dos outros pela produção de artigos. Foi preciso um Nobel para que se libertasse da doença.
A atual Normose acadêmica se deve à meritocracia produtivista implantada nas universidades, cujos instrumentos, no Brasil, para garantir a disciplina e esta doentia normalidade são os sistemas de avaliação de pesquisadores e programas de pós-graduação, capitaneados principalmente pela CAPES e CNPq. Estes sistemas têm transformado, nas últimas décadas, docentes e alunos em burocráticos produtores de artigos, afastando-os dos reais problemas da ciência e da sociedade, bem como da busca por conhecimentos e pensamentos realmente novos. A exigência de produtividade é um estímulo ao status quo, obstruindo a criatividade, a iniciativa, o senso crítico e a inovação, pois inovar, criar, empreender, fugir ao normal pode ser perigoso, pode ser incerto, pode ser arriscado quando se tem metas produtivas a cumprir; portanto, não é desejável: o mais seguro é fazer “mais do mesmo”, que é ao que a Normose acadêmica condenou as universidades e seus integrantes ao redor do mundo.
Eu escrevi em um artigo de 2013 que a meritocracia leva a uma ilusão de eficiência e progresso que não podem se realizar, porque as meritocracias modernas são burocracias. Como bem ensinou Max Weber, a burocracia é uma força modeladora inescapável quando se racionaliza e se regulamenta algum campo de atividade, como acontece no sistema científico atual. Para supostamente discriminar por mérito pessoas e organizações acadêmicas, montou-se um tal sistema de regras, critérios avaliativos, hierarquias de valor, indicadores, etc., que a burocratização das ações acadêmicas tornou-se inevitável. Agora é este sistema que orienta as ações dos acadêmicos, afastando-os de seus próprios valores, desejos e convicções, para agirem em função da conveniência em relação aos processos avaliativos, visando controlar os benefícios ou penalidades que eles impõem. Pessoas sob regimes de avaliação meritocráticos se tornam burocratas comportamentais; e burocratas, como se sabe, pela primazia da conformidade organizacional a que se submetem, tornam-se inexoravelmente impessoalistas, formalistas, ritualistas e avessos a riscos e a mudanças. Tornam-se normóticos, preferindo, no caso da academia, uma produção sem significado, sem relevância, sem substância inovadora porém segura, a aventurarem-se incertamente em busca do novo.
Agora, depois de já ter escrito isto naquele artigo, descubro que o Nobel de Medicina de 2002, o sul-africano Sydney Brenner, em entrevista de fevereiro deste ano à King’s Reviw, afirmou exatamente o mesmo. Dentre outras coisas, disse ele que as novas ideias na ciência são obstruídas por burocratas do financiamento de pesquisas e por professores que impedem seus alunos de pós-graduação de seguirem suas próprias propostas de investigação. É ao menos alentador perceber que esta realidade insólita não é apenas uma versão tupiniquim da busca tardia e equivocada por um lugar o sol no campo acadêmico atual, mas uma deformação que assola também os “grandes” da arena científica mundial. E também constatar que os laureados com a distinção do Nobel tem se percebido disto e denunciado ao mundo.
Mas agora me advém uma questão curiosa: por que tantos Nobéis tem denunciado este sistema? Creio que porque do alto da distinção recebida, eles já não tem mais nenhum compromisso com a meritocracia acadêmica, e podem falar do dano que ela causa às ideias realmente inovadoras que, inclusive, podem levar à láurea. Mas também porque o Nobel foge à lógica da meritocracia, ele não é um mecanismo meritocrático, portanto, não é burocrático. Ele é até mesmo político, antes de ser meritocrático e burocrático! É um reconhecimento de “mérito” sem ser uma “cracia”. Ou seja, não há, através dele, um sistema de governo das atividades científicas, e por isso ele não leva a uma racionalidade formal, pois ninguém em consciência normal pautaria sua atividade acadêmica quotidiana pela improvável meta de, talvez já na velhice, ganhar o Nobel; e mesmo que tivesse este excêntrico propósito como pauta, teria que fugir da meritocracia que governa os sistemas científicos atuais para chegar a um lugar reconhecidamente distinto, pois ser normal não leva ao Nobel.
Mas este não é o mundo da vida dos seres acadêmicos de hoje, aqui vivemos em uma meritocracia burocrática, e num contexto assim, pouco adiantam as advertências da editora-chefe da revista Science, Marcia McNutt, publicados no Estadão, de que a ciência brasileira precisa ser mais corajosa e mais ousada se quiser crescer em relevância no cenário internacional. Segundo ela, para criar essa coragem é preciso aprender a correr riscos, e aceitar a possibilidade de fracasso como um elemento intrínseco do processo científico. Mas quando as pessoas são penalizadas pelo fracasso, ou são ensinadas que fracassar não é um resultado aceitável, elas deixam de arriscar; e quem não arrisca não produz grandes descobertas, produz apenas ciência incremental, de baixo impacto, que é o perfil geral da ciência brasileira atualmente, segundo ela. É a Normose acadêmica “a brasileira” vista de fora.
Somos todos normóticos em um sistema acadêmico de formação de pesquisadores e de produção de conhecimentos que está doente, e nossa Normose acadêmica tem feito naufragar o pensamento criativo e a iniciativa para o novo em nossas universidades. Sem eles, porém, não há futuro significativo para a vida intelectual dentro delas, nem na ciência nem nas artes.
Texto de Renato Santos de Souza, publicado no E-Book: NASCIMENTO, L. F. M. (Org.) Lia, mas não escrevia (livro eletrônico): contos, crônicas e poesias. Porto Alegre: LFM do Nascimento, 2014.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Licença para matar

Licença para mata


Por: Carlos Henrique Angelo

Reproduzi dia desses um artigo do desembargador Pedro Valls Feu Rosa - autoria oportunamente lembrada pelo leitor Cleomar Eustáquio - que chamava a atenção para a banalização da criminalidade no País, classificando-a de uma anormalidade equivalente à do rabo abanar o cachorro. Vejo agora uma publicação do portal G-1, que confirma a ocorrência de mais de 50 linchamentos no país apenas no primeiro semestre deste ano. É a reação da população à incorporação da violência pela anormalidade brasileira, que obriga a vítima a assumir naturalmente a culpa pelo crime sofrido. Chega ao ponto absurdo das vítimas assumirem até com naturalidade a culpa pelos crimes sofridos. Algo tão “natural” quanto o rabo abanar o cachorro


O Jurista e professor Luiz Flávio Gomes, em seu artigo “Licença para matar” adverte que “No estágio de barbárie que ainda nos encontramos, alguns humanos concedem a si mesmos licença para matar pessoas (quase sempre impunemente, porque a polícia brasileira somente apura 8% dos homicídios no Brasil). Ainda assassinamos pessoas como se matam baratas. Isso ocorre de diversas maneiras: execuções sumárias (normalmente praticadas por agentes do Estado ou contra eles), grupos de extermínio, linchamentos, esquadrões da morte, justiceiros, jagunços, milícias, falsos super-heróis, limpeza social, tribunais do crime organizado, etc”.


Reflexo do esgarçamento imposto pela dramaticidade de nosso cotidiano à tênue linha que separa a civilização da barbárie, o linchamento constitui uma nefasta licença para matar. É, segundo o jurista, manifestação típica das massas (composta de todas as classes sociais, todas elas surfando na moda dos justiçamentos com as próprias mãos). Flávio Gomes vai além ao citar Ortega Y Gasset para lembrar que “a vida, individual ou coletiva, pessoal ou histórica, é a única entidade do universo cuja substância é o perigo. É, rigorosamente falando, um drama". E, no Brasil, esse drama tem coloridos distintos porque aqui a vida vale muito pouco.

A leitora Andrea Meira, depois de afirmar que nada justifica a barbárie, observa que é notório o escárnio dos criminosos em relação às vítimas. Exemplos disso são as muitas declarações de bandidos aos programas policiais, transferindo a culpa pelo homicídio para a vítima que reagiu ao assalto. Andrea lembra, contudo, que mesmo o cão mais dócil investe contra o próprio dono ao ser violentamente espancado. “Chega o momento em que o cidadão de bem, cuja vida vale nada nas mãos dessas pessoas; o cidadão que assiste a tudo isso calado, indefeso e acanhado, resolve reagir”. O problema é que nem sempre o alvo da barbárie é o verdadeiro culpado.
O caso do professor de História, André Luiz Ribeiro, citado na excelente reportagem de Rosanne D’Agostino no portal G-1, é emblemático. Apontado como ladrão, acorrentado e brutalmente espancado por dezenas de pessoas, André contou que o dono do bar assaltado já tinha mandado o filho buscar um facão quando os bombeiros chegaram. “Eu disse que era professor, que estava ali por acaso. Aí um dos bombeiros falou para dar uma aula sobre Revolução Francesa. Foi o que me salvou.”

A lei penal é como a serpente

Por: Carlos Henrique Angelo


Só pica quem está descalço

Exatamente quando mais dois mensaleiros presos (José Genoíno e Jacinto Lamas) voltam livres para o aconchego do lar, fica fácil classificar como absoluta e absurdamente verdadeira a máxima expressa no título aí de cima. Enquanto isso, o STF programa o julgamento do HC 123.108, que envolve o roubo de um par de chinelos avaliado em 16 reais. O HC foi negado pelo STJ, que manteve a pena de um ano de prisão em regime semiaberto para o “ladrão”.

Que me perdoe o professor Luiz Flávio Gomes, mas não há como deixar de me apropriar, para reproduzir, de seu brilhante artigo publicado ontem no site Jus Brasil, especialmente pela oportunidade da questão ser levada à discussão na XII Conferência dos Advogados do Estado de Rondônia, anunciada ontem com pompa e circunstância pelo presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante.

E ainda pela proximidade das eleições de outubro. Como de sonhar ninguém está proibido (ainda), este blogueiro imagina uma renovação do Congresso com a eleição de pessoas realmente preocupadas com os interesses da população. E aí (quem sabe?) possa talvez ser possível uma revisão séria de nossa lei penal, passando por uma vigorosa escovadela no judiciário como um todo. Luiz Flavio Gomes explica por que:

Em abril deste ano o STF julgou um “ladrão de galinha”. Agora vai se deparar com um pé descalço cujo sonho era se transformar em um “pé de chinelo” (HC 123.108). A frase de um camponês de El Salvador, referida por José Jesus de La Torre Rangel (e aqui difundida por Lenio Streck) é paradigmática: “La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”. Isso vale, em grande medida, no Brasil, para a lei penal (em regra, só pica os descalços).

O Judiciário brasileiro (tanto nesse caso do par de chinelos como em outros, exemplificativamente o da subtração de duas galinhas em São João de Nepomuceno-MG, onde ficou vencido o ministro Marco Aurélio que não concedia o HC para o “ladrão de galinha”), depois de dezenas de anos em contato e experiência com a degeneração moral da sociedade e das instituições, degradação essa promovida pela prazerosa vulgaridade do homo democraticus (Tocqueville e Gomá Lanzón), nos seus surtos de desconexão absoluta da realidade, vez por outra, delibera se desligar do mundo dos humanos. Transforma-se, nesses momentos, num avatar.

Como já não tem contato com os humanos (os terráqueos), concede-se licença para se afastar do mundo tangível e de se expressar numa linguagem metafísica, absolutamente inacessível à quase absoluta totalidade dos habitantes do planeta azul. Não faz isso por se julgar superior aos mortais, certamente, sim, por se entender diferente (outro mundo, outro planeta, outra lógica, outra civilização).

O habeas corpus do “pé descalço” foi denegado pelo STJ (6ª Turma) com base nos seguintes argumentos (prestem atenção na linguagem): “É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados 211⁄STJ, 282 e 356⁄STF.”
Tudo isso é fruto de uma inteligência das súmulas 211, 282 e 356 do STF. Que pena que essa inteligência dos avatares não tenha nada a ver com o ideal terráqueo da Justiça ao alcance de todos (na forma e na substância).

A ementa do julgado (6ª Turma) prossegue: “Possuindo o dispositivo de lei indicado como violado comando legal dissociado das razões recursais a ele relacionadas (sic), resta impossibilitada a compreensão da controvérsia arguida nos autos, ante a deficiência na fundamentação recursal. Incidência do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.”

Claro que, aqui na Terra, para “compreender a controvérsia” e determinar o arquivamento imediato dos autos relacionados à subtração de um par de chinelos (devolvido, diga-se de passagem) só dependemos de uma caneta e de uma cabeça terráquea, dotada de humanidade e sensibilidade. Nada mais que isso. Mas para a aplicação ou não do principio da insignificância (continua a ementa), “devem ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, o que esbarra na vedação do enunciado 7 da Súmula desta Corte.”

Quais circunstâncias específicas mais são necessárias além do fato de tratar-se de um par de chinelos de R$ 16 reais (devolvido) subtraído por um “pé descalço”, que foi condenado a um ano de prisão em regime semiaberto?
Para a 6ª Turma o arquivamento desse caso é muito relevante por possuir caráter constitucional. E a “A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal.”

Seja de que natureza for, aqui na Terra manda a sensibilidade humana que a subtração de um par de chinelos de R$ 16 reais deve ser arquivada prontamente, por meio de um habeas corpus de ofício. A matéria constitucional aqui existente é a dignidade humana, a liberdade, o Estado de direito, a proporcionalidade, a razoabilidade etc. Em síntese, tudo aquilo que os avatares desconhecem.

Há momentos em que dá vontade de copiar, aqui no Brasil, aquela criança que, no Uruguai, no tempo da ditadura (criticada por Eduardo Galeano), pediu a sua mãe que a levasse de volta para o hospital porque ela queria “desnascer”!

Luiz Flavio Gomes, professor e jurista, é fundador da Rede de Ensino LFG e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi promotor de justiça, juiz de direito e advogado

Publicada em 13/08/2014 - 09h31min