quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

A valoração paralela na esfera do profano e o dever de informar-se como óbices ao reconhecimento do erro de proibição inevitável

RESUMO

O erro de proibição constitui-se em uma excludente da potencial consciência do injusto e consequentemente da própria culpabilidade do comportamento. Está em erro de proibição quem por erro escusável ou inescusável acaba por realizar a ação ou omissão contrária às proibições e permissões do ordenamento jurídico, justamente por não conhecer ou por não ter se informado, quando poderia, da existência desta relação de contrariedade. Ocorre que, no atual estágio do direito penal, analisado conjuntamente com a evolução dos costumes e da cultura da sociedade, o afastamento da potencial consciência do injusto através da afirmação da existência de erro de proibição no caso concreto, afigura-se situação excludente de difícil configuração. Esta afirmação é corroborada pela existência de dois critérios, a valoração paralela na esfera do profano e o dever de informar-se que impedem na maioria dos casos o reconhecimento da existência do erro de proibição escusável. Deve-se enfatizar que tais critérios não são suficientemente delineados pela doutrina brasileira, o que vem a causar a falsa impressão de que o erro de proibição escusável é uma excludente de culpabilidade facilmente reconhecido no caso concreto, e também nas raras situações em que está presente, o erro de proibição não afasta a culpabilidade por ser confundido com a ignorância da lei.
SUMÁRIO:INTRODUÇÃO. . 2. TEORIAS DELIMITADORAS DO CONHECIMENTO DO INJUSTO . 2.1 Antijuridicidade material como objeto do conhecimento do injusto. 2.2 Punibilidade como objeto do conhecimento do injusto. 2.3 Antijuridicidade concreta como objeto do conhecimento do injusto. 3. O CRITÉRIO DA VALORAÇÃO PARALELA NA ESFERA DO PROFANO. 4. INSUFICIÊNCIA DAS TEORIAS OU CRITÉRIOS PARA EXPLICAR PROIBIÇÕES PENAIS NÃO DOTADAS DE CONTEÚDO MORAL E O "DEVER DE INFORMA-SE" DE WELZEL. 5. O DESCONHECIMENTO DO INJUSTO E O DESCONHECIMENTO DA LEI. 6 . CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PALAVRAS-CHAVE:culpabilidade; objeto do conhecimento do injusto; erro de proibição; valoração paralela na esfera do profano; dever de informar-se.

1. INTRODUÇÃO

A responsabilidade por comportamentos anti-sociais, assim como a recompensa por comportamentos socialmente úteis, conferem a tônica necessária para que seja possível viver em sociedade. A prática de um comportamento contrário à norma, que cause um dano a um bem juridicamente tutelado, inevitavelmente causa um abalo à ordem jurídico-social, e a conseqüente responsabilização do indivíduo causador deste comportamento anti-social é imprescindível, para que este abalo não venha a se transformar em ruptura do tecido social.
Para que esta ordem jurídico-social seja mantida, possibilitando o existir da sociedade, faz-se necessário que esta responsabilização seja corretamente atribuída ao agente. E isto se realiza - sem prejuízo da análise de uma tipicidade e de uma antijuridicidade - principalmente por um juízo de valoração que permita justificar porque o sujeito é reprovado, afinal o princípio da culpabilidade é um dos pilares do moderno Direito Penal do Estado Democrático de Direito, "Nulla poena sine culpa".
Segundo Cirino dos Santos (2008, p. 293), o estudo da culpabilidade consiste na pesquisa de defeitos na formação da vontade antijurídica: a) na área da capacidade de vontade, a pesquisa de defeitos orgânicos ou funcionais do aparelho psíquico; b) na área do conhecimento do injusto, a pesquisa de condições internasnegativas do conhecimento real do que faz, expressas no erro de proibição; c) na área de exigibilidade, a pesquisa de condições externas negativas do poder de não fazer o que faz: as situações de exculpação,determinantes, determinantes de conflitos, pressões, perturbações, medos etc.
Ressalta-se o elemento estruturante do conhecimento do injusto, como essencial a culpabilidade, sua própria razão de ser, pela imprescindibilidade do autor saber realmente que o que faz é contrário à norma, e para isto, relevante é a questão acerca do que consiste "o substrato psíquico mínimo de conhecimento do injusto para configurar a consciência da antijuridicidade do fato" (CIRINO DOS SANTOS, 2008, pg. 310). Realmente, é imprescindível precisar o que o autor deve saber para ter conhecimento do injusto do fato e, assim, poder existir a reprovação.
Assim, procurou-se no presente trabalho, delimitar o que seria o objeto do conhecimento do injusto, a partir das principais teorias que divergem sobre o assunto, e com base nesta delimitação crítica, buscou-se a análise de critérios (valoração paralela na esfera do profano e dever de informar-se) por vezes esquecidos pela jurisprudência e doutrina, que podem questionar a concretude e real existência das condições internas negativas do conhecimento real do que se faz, expressas no erro de proibição, comumente alegadas e reconhecidas em sentenças absolutórias que afastam a culpabilidade do agente.

2 . TEORIAS DELIMITADORAS DO OBJETO DO CONHECIMENTO DO INJUSTO

Primeiramente deve-se enfatizar que a análise do objeto da consciência do injusto é condição "sine qua non" para se entender e compreender o que o autor deve saber para ter conhecimento de que seu comportamento é contrário a uma norma de direito penal. "Sem definir o objeto da consciência do injusto qualquer pesquisa sobre erro de proibição é inútil"(CIRINO DOS SANTOS, 2008, p. 310).
A doutrina penal contemporânea não é pacífica em definir o que seja o objeto do conhecimento do injusto. Pode-se destacar três principais teorias, segundo Cirino dos Santos (2008, p. 311-312) e Assis Toledo (1994, p.258-259), o primeiro faz menção a três teorias, quais sejam: tradicional, moderna e intermediária. Já Assis Toledo faz referência à classificação feita por Córdoba Roda, que fala em critério material, formal e intermediário.
Na verdade tais teorias estabelecem, cada qual de seu modo, um parâmetro que servirá de modelo para se aferir o comportamento hipotético do sujeito ativo. Então se o sujeito ativo perceber que o seu comportamento vai contrariar este parâmetro pré-definido, e mesmo após a obtenção desta informação ou após reflexão sobre esta contradição, agir, ele estará atuando contra a norma, sendo passível de reprovabilidade, pois agiu com conhecimento do injusto.

2.1 ANTIJURIDICIDADE MATERIAL COMO OBJETO DO CONHECIMENTO DO INJUSTO

Esta teoria, nominada de tradicional, segundo citação de Cirino Dos Santos (2008, p. 311) define a antijuridicidade material ou danosidade social como objeto da consciência do injusto, consistente no conhecimento da contradição entre o comportamento e a ordem comunitária (valores sociais) ou a ordem moral, que permitiria reflexamente ao leigo saber que o seu comportamento infringe o ordenamento jurídico, independente de conhecer a lesão que o seu atuar causa ao bem jurídico tutelado pela norma, ou ainda, independente de compreender que o seu agir é punível com uma sanção (punibilidade). Ë defendida principalmente por JESCHECK/WEIGEND, tendo ainda por defensores desse posicionamento os que falam em conhecimento da periculosidade e danosidade social (SAURER), em consciência da contrariedade ao valor social (GALLAS), em conhecimento da imoralidade da conduta (HIPPEL e C. ESPÓSITO) e em conhecimento da lesão de um interesse social (KAUFMANN e MAYER), segundo apanhado doutrinário realizado por JUAN CÓRDOBA RODA e citado por Galvão da Silva (2008, p.186).
O grande problema desta teoria está no fato de que nem sempre as condutas antijurídicas formalmente também são eivadas de antijuridicidade material. Sob um primeiro aspecto, há casos em que uma conduta é antijurídica sob um ponto de vista formal sem que lhe corresponda um injusto material.
Em todos os ordenamentos jurídicos existem várias condutas delitivas às quais não correspondem injustos materiais, especialmente no âmbito das contravenções. O problema se torna ainda mais evidente no atual Direito Penal da sociedade pós-industrial, em que cada vez mais condutas baseadas apenas no desvalor da ação são criminalizadas (direito penal de perigo), como o caso, no Brasil, v.g., do armazenamento da lenha em depósito sem autorização da autoridade administrativa competente ou a utilização de motosserra sem registro ou prévia autorização administrativa (parágrafo único do artigo 46 da lei 9605/98). Nesse caso, a proibição sob ameaça de pena criminal se choca com as normas ético-sociais. 1
2.2 Punibilidade como objeto do conhecimento do injusto
Podemos afirmar, que é quase pacífico na doutrina contemporânea, o entendimento de que não é suficiente o autor ter consciência de que sua conduta vulnera os princípios ético-sociais ou morais imperantes na sociedade, posto que não é condição necessária nem suficiente para formular uma proibição jurídica de qualquer classe. No entanto, defendemos que essa concepção não se encontra totalmente superada, pois em alguns casos, para se aferir se o agente tem ou não conhecimento do injusto, faz-se necessário o uso do critério da valoração paralela na esfera do profano, ou seja, para que o homem rústico, leigo, atinja esta capacidade de entender o caráter ilícito do fato, faz-se necessário uma consciência anterior da existênciade uma ordem social e de valores sociais que, se contrariados, acarretarão conseqüências, como sanções ou reprovações por parte da comunidade.
Segundo o entendimento desta teoria, faz-se necessário que o agente tenha conhecimento de que seu comportamento é punível por um tipo penal, ou seja, conhecimento de infringir uma prescrição penal (punível), ainda que não se exija conhecimento minucioso dos termos da lei.
Dentre os defensores desta teoria, existem aqueles que entendem não ser necessário o conhecimento da punibilidade penal, mas sim de uma punibilidade genérica. É importante destacar as idéias de NEUMANN sobre o que seria o objeto do conhecimento do injusto, para ele é necessário que o sujeito saiba que a resposta estatal à infração que está cometendo será uma sanção. Consciência do injusto seria consciência da sancionabilidade jurídica do comportamento realizado. Segundo ele, não é suficiente que o sujeito seja conhecedor de que viola uma norma de Direito civil, administrativo ou disciplinador, senão que é preciso o conhecimento de que o comportamento vulnera uma norma que desaprova o fato e o considera merecedor de sanção. 2
Tenta-se atribuir validade a essa teoria pela admissão da prevenção geral como uma das funções do Direito Penal. Realmente, se a coação psicológica da pena deve evitar o cometimento do delito, reconhece-se que o autor da conduta tenha conhecimento da norma que optará por violar ou não.
Como crítica a essa teoria, sustenta-se que ela geraria conseqüências realmente insustentáveis, a ponto de se afirmar - ao que parece de maneira exagerada - que somente o jurista seria capaz de delinqüir, deixando de lado a situação do homem rústico, visto que por não ter capacidade técnico-jurídica, quando com seu comportamento infringisse a norma, não seria punido, em razão de existência de erro de proibição direto escusável, ou teria sua pena atenuada pela existência de erro de proibição direto inescusável, ou seja, o homem leigo praticaria um delito e sairia impune, pois sempre poderia alegar erro de proibição.
Exigir um conhecimento técnico-jurídico completo da norma não seria praticável nem, possivelmente, desejável. Porém, a crítica mais factível é feita por ROXIN, em dois principais aspectos. Em primeiro lugar, de índole basicamente prática, a distinção teria muito pouca incidência, pois o cidadão médio identifica quase sempre proibição com proibição penal.
Em segundo lugar, o conhecimento de que um determinado fato está proibido deve ser suficiente para motivar um comportamento conforme o Direito. Se isso é conhecido, o resto seria apenas especulação sobre a mera impunidade que não merece nenhuma atenuação. Para corroborar a crítica, menciona o exemplo daquele que sabe que com a utilização de um veículo alheio esta cometendo uma conduta proibida por ser uma apropriação não permitida pelo Direito Privado, embora não tenha nem idéia de que isso constitua um delito. Tal sujeito não se encontraria em um erro de proibição nem mereceria uma atenuação da pena.

2.3 ANTIJURIDICIDADE CONCRETA COMO OBJETO DO CONHECIMENTO DO INJUSTO

Esta teoria, denominada pela doutrina, como Teoria Intermediária é, atualmente, dominante na Alemanha, tanto na doutrina como na jurisprudência, tendo como principal representante Claus Roxin (CIRINI DOS SANTOS, 2008, p. 311).
Ter consciência do injusto, equivale à compreensão pelo sujeito ativo, de que seu comportamento está juridicamente proibido. Conhecer a danosidade social ou a imoralidade do comportamento seria insuficiente e conhecer a punibilidade do comportamento, conforme a tória moderna, seria desnecessário. Então, segundo ROXIN, o objeto do conhecimento do injusto seria a chamada antijuridicidade concreta, que se traduz no conhecimento da específica lesão do bem jurídico compreendido no tipo legal respectivo, ou seja, o conhecimento da proibição concreta do tipo de injusto.
Em termos aclaradores, o objeto do conhecimento do injusto não se refere à consciência de uma antijuridicidade abstrata descrita hipoteticamente no tipo legal, pois se o tipo legal descreve hipoteticamente uma ação ou omissão contrária ao direito, podemos afirmar que o tipo legal descreve a própria antijuridicidade (tipicidade como ratio essendi da antijuridicidade), esta antijuridicidade abstrata e formal, constitui-se em uma qualidadeinvariável de toda ação típica e antijurídica. Portanto a relação de contrariedade entre o comportamento do sujeito ativo com o conjunto das proibições e permissões do ordenamento jurídico não pode ser considerada como objeto do conhecimento do injusto. O que realmente deve ser considerado como objeto do conhecimento do injusto é a consciência da efetiva lesão a um bem jurídico, protegida pela prescrição penal, ou seja, é a consciência de que o que se realiza vai causar uma lesão a um bem jurídico tutelado pela norma penal, lesão esta, que não seria causada se o agente obedecesse o imperativo da norma que emoldura o tipo legal descritivo.

3. O CRITÉRIO DA VALORAÇÃO PARALELA NA ESFERA DO PROFANO

Como visto linhas acima, as teorias que tentam delimitar e identificar o objeto do conhecimento do injusto, vão desde afirmar que o objeto do conhecimento do injusto constitui-se na consciência de que a ação do sujeito ativo está em contradição com a ordem moral ou com os valores sociais, passando por considerar como seu objeto o conhecimento da punibilidade específica, até chegar a uma posição intermediária, traduzida na afirmação de que o objeto do conhecimento do injusto seria a contrariedade do comportamento ao ordenamento jurídico, ou seja, do conhecimento da lesão a um bem juridicamente protegido.
A valoração paralela na esfera do profano constitui-se em um critério utilizado para aferir a possibilidade da compreensão da ilicitude da conduta por parte do sujeito ativo no caso concreto. Este critério pode e deve ser considerado, como um elemento de ligação entre a teoria tradicional - que defende como objeto do conhecimento do injusto a contradição do comportamento do sujeito ativo à ordem moral e aos valores sociais - e a teoria intermediária - que defende como objeto do conhecimento do injusto a contrariedade ao ordenamento jurídico. Isto porque, a valoração "paralela" na esfera do "profano" traz no seu bojo de forma explícita um juízo axiomático, realizado de forma (paralela) ao conhecimento técnico jurídico, pelo homem leigo (profano), produzindo assim o conhecimento do injusto, ou seja, a consciência profana, não técnico jurídica, que é suficiente para indicar ao agente leigo que sua conduta é errada.
Esta consciência profana tem como fundamento as normas de cultura que são hauridas no convívio social, da apreensão e compreensão do que é proibido pelo consenso geral. Então a base desta valoração paralela na esfera do profano, tem guarida na contradição do comportamento do sujeito ativo à ordem moral e aos valores sociais.
Não é diferente a opinião de Assis Toledo (1994) quando afirma categoricamente que:
Para que se possa, mediante algum esforço da consciência, atingir o caráter injusto de uma ação é necessário que a matéria desse injusto já tenha penetrado anteriormente na consciência, o que só seria possível por meio das normas de cultura, únicas acessíveis ao leigo (ASSIS TOLEDO, 1994. p. 259)
Pode-se afirmar então, que a teoria intermediária é insuficiente para delimitar e identificar quando ocorrerá ou não o erro de proibição, ou talvez seja até verossímil a afirmação de que a teoria intermediária tenha um parentesco íntimo com as teorias tradicional e moderna, pois pela teoria tradicional, temos que o homem rústico pode apreender o conhecimento do injusto pela valoração paralela na esfera do profano e pela teoria moderna, que tem como objeto a punibilidade do comportamento, temos que na maioria das vezes apenas o homem que tem conhecimento técnico jurídico pode apreender o conhecimento do injusto. Porque se afirmarmos que ter conhecimento do injusto, significa compreender a contrariedade do fato com o ordenamento jurídico, como ficará o homem leigo, que muitas das vezes não terá este conhecimento técnico jurídico. Logicamente para que o leigo possa saber que o seu comportamento lesa um interesse juridicamente protegido pela norma penal, faz-se necessário um juízo de valoração que se desenvolve de forma paralela a um possível e desejado conhecimento técnico jurídico, fundamentado em normas de cultura, na concepção da teoria tradicional, que tem como objeto do conhecimento do injusto a ordem moral e os valores sociais.
No clássico pensamento egotista de Binding citado por Assis Toledo(1994, p. 259), ao considerar errada a conduta porque não gostaria que lhe fizessem, o ser humano já tem suficiente noção do caráter ilícito da conduta para merecer censura pelo universo do direito penal. Deste modo a consciência da ilicitude surge com "a naturalidade do ar que se respira", pelo próprio convívio social e universo comunicativo que circunda o agente.
Vê-se então que a teoria intermediária não abandona de vez a teoria moderna, (pois para determinados agentes o conhecimento de que seu comportamento contraria o ordenamento jurídico é encontrado através de um conhecimento técnico jurídico) e é complementada pela teoria tradicional, em decorrência da aplicação da valoração paralela na esfera do profano, que impõe ao julgador que, quando da análise da existência ou não do erro de proibição, verifique em que condições sócio culturais o agente realizou a valoração.
É importante destacar, neste momento do presente trabalho, a seguinte indagação: Se um agente realiza um comportamento em contrariedade com o ordenamento jurídico, ou seja, um comportamento definido como crime, não tendo conhecimento técnico jurídico e nem podendo se comportar de acordo com a norma, em virtude de ser impossível a valoração paralela na esfera do profano, pelo fato da proibição penal não coincidir com a ordem moral e os valores sociais, podemos afirmar que tal agente agiu em erro de proibição? A resposta a esta indagação ainda deve ser negativa, em virtude da existência do critério criado por WELZEL, qual seja, "o dever de informar-se", que será analisado logo abaixo.

Diferença entre dolo direto de 1° grau, dolo direto de 2° grau e dolo eventual

Patrícia Hissa, Advogado
Publicado por Patrícia Hissa
De uma forma mais didática possível, trago os conceitos de cada um dos institutos jurídicos da vontade do agente delituoso. O que os caros leitores devem atentar-se quanto ao agente que pratica uma infração penal, é no sentido de extrair qual o animus do indivíduo ante a sua conduta.
No dolo direto de 1º grau a conduta é orientada para atingir um ou vários resultados, previamente delimitados e pretendidos. Aqui, o agente sabe o que quer fazer, contra qual bem jurídico quer atingir e qual resultado delituoso ele pretende alcançar. Note que no dolo direto de 1º grau, o agente orienta seus atos executórios objetivando desde o primeiro momento alcançar um ou vários resultados que lhe foram previamente pretendido. Exemplo: ''A'' quer matar ''B'', para tanto, atira contra sua cabeça.
Já no dolo direto de 2º grau (ou dolo de consequência necessária), o agente delituoso sabe, tem consciência de que para atingir um resultado previamente pretendido, ele acabará e precisará a atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. Observe que o dolo direto de 2º grau não tem existência autônoma, ele é sempre uma consequência do dolo direto de 1º grau. Em que pese ele não possuir o animus inicial de gerar tais efeitos, ele acaba aceitando a produção destas consequências necessárias como forma de atingir o objetivo previamente pretendido a título de dolo de 1º grau. Exemplo: ''A'' quer matar ''B'', que é motorista de ônibus. Para isso, corta os cabos de freio do veículo em que ''B'' viajará, deixando-os na iminência de se romperem. O dolo, quanto a ''B'', é direto de primeiro grau, e quanto aos demais passageiros que morrerão no acidente, é direto de segundo grau.
Quanto ao dolo eventual, tem-se quando o agente delituoso não deseja o resultado, mas não se preocupa caso ele aconteça. Não há vontade prévia do resultado. A sua conduta é realizada por uma assunção exacerbada de risco. Exemplo: roleta russa em sinal de trânsito. Nesse tipo de dolo, o agente não é capaz de delimitar as consequências da sua conduta.

Penal – dolo direto de terceiro grau


“DOLO DIRETO DE TERCEIRO GRAU (dolo de dupla consequência necessária). É a consciência e vontade de produzir um resultado como consequência necessária do efeito colateral necessário da conduta. Trata-se da inevitável violação de bem jurídico em decorrência do resultado colateral produzido a titulo de dolo direto de segundo grau. Percebe-se que a existência de dolo direto de terceiro grau pressupõe a existência de dolo direto de segundo grau. Exemplo: o agente, para matar seu inimigo (fim proposto), coloca uma bomba no avião em que ele se encontra, vindo a matar, além de seu inimigo (dolo direto de primeiro grau), todos os demais que estavam a bordo como consequência necessária do meio escolhido (dolo direto de segundo grau). Entretanto, uma das pessoas a bordo estava grávida, de sorte que da sua morte decorreu necessariamente o aborto (dolo direito de terceiro grau). Em resumo, a morte da gestante é um efeito colateral necessário da conduta. Por sua vez, o aborto é o resultado como consequência necessária do efeito colateral necessário da conduta. No exemplo, o agente deve ter consciência da gravidez para responder pelo resultado.”
Fonte: Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim. Direito Penal Parte Geral. 5 ed. Juspodivm. (sem grifos no original)
(MPE-Promotor de Justiça Substituto-2014) João Cruel, com a finalidade de matar seu inimigo José Mala, ministra veneno em coquetel mesmo sabendo que a referida bebida seria servida a todos os convidados de uma festa, o que de fato ocorreu, vindo, diante disso, a matar o seu inimigo e aos demais convidados que ingeriram tal bebida; entretanto, uma das convidadas estava grávida, de maneira que da sua morte decorreu necessariamente o aborto. Conforme ensinamento do Promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo, neste caso, tendo João Cruel consciência do estado de gravidez, estaria configurado também o dolo direto de terceiro grau.

domingo, 3 de dezembro de 2017

Lara Fabian(Lara Sophia Katy Crokaert). Ela é a Perfeição em Beleza Musical e Mulher!...





Lara Fabian

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Lara Fabian
Lara Fabian.jpg
Informação geral
Nome completoLara Sophie Katy Crokaert
Também conhecido(a) comoLaroutcha
Nascimento9 de janeiro de 1970 (47 anos)
OrigemEtterbeek
PaísBélgica Bélgica
Canadá Canadá
Gênero(s)Poppop rockacústicadanceChanson
Instrumento(s)vocalpiano
Período em atividade1986 - atualmente.
Gravadora(s)9 Productions / Warner Music
Página oficialwww.LaraFabian.com
Lara Fabiannome artístico de Lara Sophie Katy Crokaert (Etterbeek9 de janeiro de 1970), é uma cantoracompositora e letristabelgo-canadense de origem italiana. É aclamada por muitos como uma das mais belas vozes femininas do mundo e apesar de ter o francês como língua da maioria de suas canções, já gravou e cantou em inglêsitalianoespanholgregoalemãoportuguêsrussohebraicoturco e latim.

Biografia[editar | editar código-fonte]

Lara Crokaert, seu verdadeiro nome, nasceu no dia 9 de Janeiro de 1970 em Etterbeek (Bruxelas). Seu pai é da Bélgica e sua mãe da Sicília (Itália). Lara passou os cinco primeiros anos de sua vida na Sicília, próximo ao grande vulcão Etna, um local cheio de história. Em 1975, de volta à Bélgica, ela prosseguiu com seus estudos muito seriamente. No dia 6 de Dezembro de 1978, no dia de St-Nicolas, ela recebeu seu primeiro incentivo musical, quando seus pais lhe deram de presente um piano. Para esta jovem artista, um sonho se torna realidade. Um piano...
A partir deste momento, ela começou a compor suas primeiras melodias e, com sua voz mágica, ela já conseguia cantar as músicas que ouvia no rádio.
Nesta mesma época ela começou a ter aulas de canto. Seu pai a ajudava a se apresentar em pequenas salas em Bruxelas e nas redondezas. Ele também a incentivou a participar em concursos de amadores. Em 1986, após ganhar o concurso Le Tremplin de Bruxelles, ela teve a oportunidade de gravar seu primeiro single. A música, chamada L'Aziza est en pleurs (Aziza está em prantos) (com Il y avait no lado B), era dedicada a Daniel Balavoine. 500 cópias do disco foram feitas. O produtor Hubert Terheggen ouviu as duas canções e correu para ver quem era a jovem artista que, na ocasião, estava cantando no piano-bar The Black Bottom, com Marc Lerchs (o compositor das duas faixas).
Em 1988, Lara representou Luxemburgo no Festival Eurovisão da Canção 1988, em Dublin, com o tema Croire (que em português significa Acreditar) acabando em um respeitável quarto lugar, no mesmo ano que Céline Dion, ganharia e também teria um impulso em sua carreira. Este resultado impressivo,deu um impulso definitivo em sua carreira, fazendo-a abandonar definitivamente seus estudos de direito para dedicar-se a tempo integral à música. Após o Eurovision, Lara gravou seu segundo single, 'Je Sais' (em dueto com Franck Olivier), e pela primeira vez foi ao Québec (Canada) para promover a canção. Foi amor à primeira vista com o país. De volta à Bruxelas, ela só tinha uma coisa em mente: voar de volta, do outro lado do Atlântico, o mais rápido possível e seduzir o Québec assim como ela havia sido seduzida por ele. Conhecer Rick Allison foi muito importante para o desenrolar de sua carreira. Uma noite, com um amigo, Lara foi ao Crescendo, um piano-bar em Bruxelas. Rick tocava muito bem o piano. Lara se aproximou dele e começou a cantar quando ele tocava a canção 'Summertime'. A harmonia dos dois foi tanta que ambos decidiram abandonar tudo e suas vidas na Bélgica para tentar a sorte no Québec. Seu primeiro álbum foi lançado em 1991 (produzido por seu pai) e muito aclamado por todos 'Le Jour Où Tu Partiras' e 'Qui Pense à L'amour' foram duas canções importantes. A partir daí as coisas aconteceram muito rápido: ela foi nominada ao Felix (uma espécie de Victoires de la Musique ou Grammy, em Québec), gravou a canção 'Laisse-moi Rêver'( deixe-me sonhar) para a trilha do filme La Neige et Le Feu (A Neve e o Fogo), de Claude Pinoteau, em 1991, e fez uma turnê por todo o Canada durante dois anos.
Já em 1994, é lançado seu segundo álbum, Carpe Diem, que é certificado três vezes como disco de platina. O disco trouxe sucessos como Tu t'en vas e Je suis malade, ganhando prêmios Félix e Junos no Canadá. Em 1° de julho de 1995 Lara Fabian adquire a nacionalidade canadense. Em 1996, alguns meses após se tornar cidadã canadense e um estrondoso sucesso de sua turnê Sentiments Acoustiques, ela foi escolhida pelos estúdios Walt Disney para emprestar sua voz à personagem Esmeralda na dublagem canadense do filme O Corcunda de Notre Dame, assim como gravação da trilha, com a canção 'Dieu Aide Les Exclus' (Deus ajuda os excluidos).
Depois de ter assinado contrato com a Polydor, é lançado em setembro de 1996 seu terceiro álbum intitulado Pure. Este foi certificado como disco de platina apenas duas semanas após seu lançamento e também trouxe recompensas nas premiações Félix (melhor álbum popular) e Junos (melhor álbum francófono). Na EuropaPure foi lançado apenas em junho de 1997, mas não deixou de ser um fenômeno vendendo mais de dois milhões de cópias depois do sucesso de ToutJe t’aimeHumana e La différence.Tout', 'Je T'aime', 'Humana' e 'La Différence' permitem que o disco alcance um grande fenômeno,o que lhe rende um World Music Awards.A jovem cantora apareceu em todo lugar nesse meio tempo: programas de TV, rádio, jornais, revistas e no palco do Le Stade de France com o cantor Johnny Hallyday, com a canção 'Requiem pour un fou'. Então ela partiu para uma turnê pelos países europeus francófonos.No dia 20 de Fevereiro, no palco do Olympia, ela recebe o Victoire de La Musique como Revelação do Ano de 1998. Lara definitivamente prova sua popularidade ao receber como homenagem uma réplica em cera no Museu de Cera Grévin. No início de 1999 um disco ao vivo, um testemunho em áudio dos concertos, alcança o primeiro lugar em vendas no dia do lançamento.
Intitulado simplesmente Lara Fabian, o seu primeiro álbum em inglês é lançado em 1999. A cantora, influenciada por Barbra Streisand, confirma seus dotes vocais excepcionais, mais particularmente com 'Adagio' (versão do famoso Adagio de Albinoni. Lara gravou um belíssimo especial de tv, o nunca oficialmente lançado From Lara With Love, onde apresentou canções do disco atual em inglês além de inesquecíveis interpretações para canções como Perdere l'amore, Caruso (Considerada por muitos a melhor versão feminina da canção) e a clássica Je suis malade, que é um dos vídeos mais acessados da Lara até os dias atuais. Com isso Lara Fabian conquista o mercado estadunidense, tendo a canção I will love again alcançado o número um nos charts da Billboard. Os outros singles: I am who I am, Love by grace e Quédate foram os responsáveis por confirmar sua popularidade em países como Brasil, Portugal e Espanha. A música Love by grace fez enorme sucesso no Brasil por ter sido tema da personagem Camila (Carolina Dieckmann) enquanto ela lutava contra a leucemia, na novela Laços de Família, exibida pela Rede Globo de 2000 a 2001 canção que ficou oito semanas em primeiro lugar sendo a segunda mais executada no ano de 2001 e a mais executada nas rádios AM[1].No fim de Março de 2001 Lara voa até o Brasil para conhecer o sucesso que a canção 'Love By Grace' alcança e doa todos os direitos e arrecadações da canção para o Instituto Nacional do Câncer. Outra música que foi tema de novela O Clone foi Meu grande amor, versão que Lara gravou em português da música Si tu m'aimes que já tinha sua versão em inglês, To love again.
No ano seguinte ela gravou duas canções para filmes. A canção For always, dueto com Josh Groban, foi tema do filme AI – Inteligência Artificial, do renomado diretor Steven Spielberg. E para o filme Final Fantasy, Lara gravou The dream within.
No segundo semestre de 2001 é lançado o single 'J'y Crois Encore', do álbum Nue, e após os sucessos de 'Immortelle' e 'Aimer Déjà', é a vez de divulgar o dueto com Maurane 'Tu Es Mon Autre'. Graças à incrível reação positiva das pessoas com o disco Nue, Lara volta aos palcos (após massivas críticas da imprensa sobre sua voz e suas intenções como artista, ao lançar seu disco em inglês e tentar 'o sonho americano').
Mas Lara também aprecia atmosferas mais íntimas. Em 2003 o CD e DVD ao vivo En Toute Intimité confirma este sentimento. Numa atmosfera aconchegante Lara apresenta seus maiores sucessos, assim com sucessos de outros. Originalidade em dobro: arranjos acústicos incríveis, que podemos chamar de neo-romanticos (píano e cordas), uma brilhante versão de 'Comme Ils Disent' (de Charles Aznavour), uma performance estremecedora de 'Addio del Passato' (La Traviata) e uma homenagem à Michel Berger e ao time de Luc Plamondon, com um medley do musical 'Starmania'.
Após algum tempo sem lançar discos gravados em estúdio, no ano de 2004, depois de dois discos ao vivo, Lara Fabian volta a lançar um álbum em inglês. A wonderful life traz algumas versões em inglês de canções lançadas em 2001 no disco Nue, como Silence (inglês) versão da música de mesmo nome Silence (francês) e I've cried enough versão de J'y crois encore. Mais uma vez Lara tem suas músicas em novelas brasileiras. The Last Goodbye, que era o tema da personagem Moa (Alinne Moraes) na novela Da Cor do Pecado e I Guess I Loved You, que era o tema do romance de Viriato (Marcello Antony) e Maria Eduarda (Débora Falabella) na novela Senhora do Destino, ambas da Rede Globo.Neste mesmo ano ela grava outro dueto: The Alchemist, com o tenor inglês Russel Watson. Ainda em 2004 Lara participa, ao lado outros renomados cantores (Kevin KlineAshley JuddJonathan PryceAlanis MorissetteNatalie ColeSheryl CrowRobbie Williams e Mario Frangoulis), de um filme, Delovely, de Irwin Winkler, uma comédia musical que retrata a vida do compositor Cole Porter. Para o filme Lara gravou a música So in love.
Em Março de 2005, lança o álbum '9' (inteiramente co-escrito por Lara). Adorado por uns e odiado por outros, o álbum mostrou uma evolução efetiva na música que ela costuma oferecer. De Setembro de 2005 a Junho de 2006 Lara esteve em turnê por toda a França e países ao redor. Seu show Un Regard 9, posteriormente lançado em CD e DVD foi um grande sucesso, como de costume com belíssimas interpretações, destacando-se o registro de um medley em homenagem à Barbra Streisand (Papa, can you hear me e A piece of a sky) e o registro ao vivo de I guess I loved you, do álbum A wonderful Life, onde Lara canta sentada no piano. E após a turnê Lara partiu em divulgação em novos países, como Rússia e outros no Leste Europeu.

Após uma pequena pausa em sua carreira, com o nascimento de sua primeira filha com seu ex-companheiro Gérard Pullicino, Lou, nascida em novembro de 2007, e no primeiro semestre de 2008 faz uma pequena turnê de poucos dias no leste europeu, na Rússia, Grécia e Ucrânia. Neste ano, também participou, em Paris, do 60º aniversário da independência de Israel, cantando a tradicional canção hebraica Hurshat ha Eucalyptus (חורשת האקליפטוס), um clássico do repertório israelense, que desde então passou a interpretar em inúmeros de seus espetáculos, inclusive em shows seus em Tel Aviv e Jerusalem, nos quais foi muito bem recebida pelo público. 
Nesse ano de 2009 Lara lançou seu novo cd Toutes Les Femmes en Moi, um cd de regravações de canções de todas as cantoras que influenciaram sua vida. O cd inclui músicas de Edith Piaf e Celine Dion. Todas em Francês.
Em setembro de 2009 inicia a turnê Toutes Les Femmes en Moi Font Leur Show. Um show inovador na carreira da Lara, com efeitos em hologramas e 21 canções, dentre elas um medley de desenhos animados, Alléluia, a maior parte das canções do TLFM, uma versão acústica de La Difference, um cover de Ginette Reno da canção J'ai Besoin de Parler, Adagio e algumas canções de seu disco seguinte, Every Woman in Me. Juntamente com a turnê "Toutes Les Femmes en Moi Font Leur Show", ela lança seu disco seguinte, chamado EWIM - Every Woman in Me, a "versão" em inglês do TLFM, desta vez com as cantoras que a influenciaram no idioma Inglês, como Diana Ross, Joni Mitchell, Annie Lennox, Bette Midler, Sarah McLachlan, entre outras. O disco, um "presente para os fãs", de acordo com ela, foi vendido entre os itens de merchandising dos shows e, mais tarde, em algumas lojas devido ao enorme sucesso de críticas que o disco recebeu. Hoje em dia o mesmo só se encontra disponível à venda apenas no site da cantora.
Lara em 2010 lançou mais um álbum, o Mademoiselle Zhivago, uma mega-produção em parceria com Igor Krutoi (Um produtor russo bem-sucedido e famoso no país). O álbum tem canções em Francêsitaliano , inglêsespanhol e russo. Foi lançado em 25 de Outubro de 2010, na Ucrânia e na Rússia e em 2012 na Europa. A versão Europeia do Mademoiselle Zhivago trouxe um box exclusivo com a maioria das músicas do disco já lançadas na Rússia e Ucrânia, incluindo duas faixas bonus: Always e Je T'aime Encore, além do DVD com o Show que Lara deu no Kremlin de Moscou em Novembro de 2010. Demain N'existe pas (Francês) , Toccami (Italiano), Madeimoselle Hyde (Inglês), Mr. President (Inglês), Vocalize (instrumental), Llora (Espanhol) e Russian Fairy tale (Francês)são algumas músicas do cd que fez um sucesso enorme no leste europeu onde Lara se tornou uma super estrela da música nos últimos anos. Ainda em 2010 Lara iniciou a sua turnê do álbum apenas na Ucrânia e Russia, os shows foram acompanhados por uma orquestra e foi sucesso de crítica e público.
Ainda em 2010, Lara iniciou as gravações do Filme Musical Mademoiselle Zhivago, um projeto de Igor Krutoy que trazia as canções do álbum Mademoiselle Zhivago representadas em histórias interligadas entre si protagonizadas por Lara Fabian. Igor escolheu o diretor ucraniano Alan Badoev para dirigir o projeto. O projeto custou o equivalente a 2 milhões de dólares.
Ainda em novembro de 2010 foi lançada a primeira coletânea oficial de Lara Fabian, o Best of, inicialmente uma edição limitada saiu em versão tripla (2 cds e um dvd, além e um belíssimo livreto de fotos), trazendo os sucessos da carreira como Je t'aime, Si tu m'aimes, Tout, Je suis malade, La différence, Immortelle, I will love again, Adagio, I guess i loved you, e duas canções inéditas (On s'aimerait tout bas e Ensamble- esta última em dueto póstumo com Ray Charles). Logo em seguida o cd versão dupla também foi colocado à venda.
Em janeiro de 2011 foi lançado separadamente o show originado do cd TLFM, gravado na Bélgica. O show traz canções do cd TLFM e também do EWIM. Além de um medley dos maiores sucessos da carreira da Lara e fechando com Adagio. O show recebeu o nome de Toutes Les Femmes En Moi Font Leur Show. É o mesmo show lançado juntamente com o Best Of, de 2010.
Ainda em 2011, Alan Badoev o diretor do Musical Mademoiselle Zhivago que havia sido gravado em 2010 divulgou o primeiro trailer do projeto em que Lara acabou rejeitando o projeto final, afirmando que o filme concluído não correspondia a sua visão do projeto.
Também em 2011, porém apenas para a Rússia e Ucrânia foi lançado o show Lara Fabian Ao Vivo Em Kremilin, gravado em 2010, trazendo todas as canções do álbum Mademoiselle Zhivago, além de emocionadas interpretações para Adagio, Broken Vow e Je Suis Malade, aplaudida de pé pelo público presente.
Ainda em 2012, Lara iniciou a turnê Best Of no Leste Europeu passando por vários países e com datas de shows em várias cidades da Ucrânia e Rússia. Com o sucesso da turnê Best Of, a turnê foi estendida até março de 2013 que teve seu encerramento em um show na cidade de Saratov na Rússia.
No final de março de 2013, o diretor ucraniano Alan Badoev finalmente anuncia o lançamento do Musical Mademoiselle Zhivago que havia sido gravado em 2010 para o mês de abril de 2013. Lara Fabian e Alan Badoev finalmente chegaram a um acordo e resolveram lançar o filme em uma premiere em salas de cinema em Kiev na Ucrânia e Moscou na Rússia e no mesmo mês o Filme foi lançado na Internet através do canal ELLO no YouTube para o mundo inteiro. O filme foi dividido em 8 histórias diferentes protagonizadas por Lara com músicas do seu álbum Mademoiselle Zhivago.
No dia 15 de abril de 2013, Lara lança mais um disco em francês intitulado Le Secret. O cd duplo traz 17 canções que se ligam entre elas com interludes musicais. São 16 canções em francês e 1 canção em inglês. O álbum foi um sucesso de crítica na França, e conseguiu atingir a posição 1 entre os álbuns mais vendidos em sua primeira semana de lançamento. O álbum também conseguiu ótimas posições nos charts da Bélgica. Lara ainda recebeu alguns discos de ouro pelo sucesso de vendas do álbum na França e na Bélgica.
No final de junho de 2013, Lara Fabian anuncia em sua página oficial do Facebook que se casou com o mágico italiano Gabriel di Giorgio, postando uma foto em uma cerimônia discreta realizada na Sicília, uma grande surpresa para a mídia e seus fãs.
Lara deu início a sua nova turnê mundial "Le Secret" em setembro de 2013. Em outubro de 2013, o álbum "Le Secret" também é lançado no Canadá, trazendo no disco 2 uma faixa bônus da música "Deux ils, deux elles" remixada pela canadense Mistress Barbara. Devido o grande sucesso do álbum, o "Le Secret" ainda será lançado no dia 11 de novembro de 2013 em uma nova edição "Colecionador" onde traz além de uma nova capa e o cd duplo, um DVD inédito com vários bônus em áudio e vídeo, incluindo o áudio do dueto inédito feito com a cantora italiana Laura Pausini na música "Io Canto / Je Chante", com partes em italiano e francês. A música também entrou para o novo CD de Laura Pausini o famoso "20 - The Greatest Hits" lançado na mesma época do "Le Secret" edição Collector.
Em 2013 a turnê "Le Secret" passou por cidades da França, Bélgica, Rússia, fechando com o último show do ano em 27 de dezembro, com ingressos esgotados meses antes do dia do show no Carnegie Hall, uma das mais famosas casas de espetáculos de Nova York nos Estados Unidos, onde Lara foi muito bem recebida e aplaudida pelo público americano e fãs que vieram de outros países para prestigiá-la. Ainda em 2013 Lara foi forçada a cancelar e adiar algumas datas da turnê devido um problema que adquiriu no ouvido interno, um acidente havia ocorrido por volta de abril de 2013 durante uma gravação em um estúdio de TV em que um técnico de som, por acidente, enviou uma frequência de som muito forte que fez com que Lara caísse no chão, o choque de som causou problemas no ouvido que foram agravados com o tempo. Daí surgiu a reformulação de datas da turnê que deu resultado a adiamentos e cancelamentos, pois a recuperação exigia repouso e evitar a exposição de sons altos por muito tempo.
Em janeiro de 2014, Lara recomeça a turnê e passa por algumas cidades do Canadá. Ainda é divulgado na mídia que Lara não estaria no júri da segunda temporada do reality show "The Best, le meilleur artiste" e que o convite teria sido recusado por ela mesma para poder se dedicar mais aos seus projetos musicais. O último show da turnê "Le Secret" foi realizado por Lara foi na cidade de Toronto no dia 13 de janeiro de 2014. No dia 17 de janeiro de 2014, Lara Fabian anuncia oficialmente em um vídeo gravado e postado em sua página oficial do Facebook o cancelamento definitivo da turnê, que deveria passa ainda por várias cidades e países até outubro de 2014 devido o agravamento do seu problema no ouvido interno que poderia se tornar irreversível caso ela não viesse a se tratar rapidamente. Poucos dias depois é lançado mais um single, uma nova versão da música "La Vie Est Là" remixada com arranjos diferentes da versão original do CD e é colocada à venda digitalmente no iTunes em vários países.
Depois de praticamente curada do seu problema no ouvido interno, finalmente Lara retoma com sua carreira musical aos poucos. A primeira apresentação depois de seu afastamento foi em julho de 2014, no Festival New Wave em Jurmala, na Letônia, onde Lara apresentou duas músicas inéditas em francês "Running" e "Furious" (com os títulos em inglês), novamente em parceria com Igor Krutoy. Algumas datas de shows na Europa foram anunciadas para outubro de 2014 na agenda de seu site oficial.
Em 3 de agosto de 2014 é lançado o EP com cinco faixas do novo single conjunto da Lara com o cantor turco Mustafa Ceceli, a música "Make Me Yours Tonight / Al Götür Beni" cantada em duas versões, turco e inglês. O EP do single foi lançado em versão física exclusivamente para a Turquia e disponibilizada digitalmente para o resto do mundo através do iTunes. No dia seguinte é lançado o clipe da canção, nas duas versões, turco e inglês na conta oficial da Lara Fabian no YouTube.
Em outubro de 2014, depois de praticamente curada do seu problema no ouvido interno, Lara voltou aos palcos com a turnê "Best Of" que passou por por vários países como Alemanha, Lituânia, Bulgária, Romênia e Finlândia Azerbaijão e Moldávia.
Em fevereiro de 2015, Lara foi até a Itália para participar do Festival de Sanremo a convite de um dos produtores do evento. Lara apresentou pela primeira vez as canções em italiano "Voce" e "Sto Male" (versão em italiano de "Je suis malade"). Lara concorreu junto com os outros cantores, mas não levou o prêmio, como já era de se esperar, pois Lara foi a única estrangeira no concurso italiano e há muito tempo não divulgava seu trabalho no país. Lara declarou em entrevista que não tinha intenção de levar o prêmio, apenas aceitou o convite de um dos produtores do festival para divulgar um pouco do seu trabalho na Itália, país que declarou sentir-se muito a vontade por ter raízes italianas.
No dia 24 de fevereiro, a Warner Music Italy lançou uma coletânea chamada "Essential", exclusivamente para a Itália, que reuniu alguns dos seus maiores sucessos e incluiu as faixas inéditas "Voce" (em duas versões) e "Sto Male", ambas em italiano que já haviam sido apresentadas ao vivo no Festival de Sanremo no mesmo mês.
No dia 28 de fevereiro, Lara retornou aos palcos dando continuidade a turnê "Best Of" começando por Israel e passando ao londo dos meses pelos Estados Unidos, Canadá, Suécia, Estônia, Finlândia, Eslováquia e finalizando a turnê com o show em Praga na República Tcheca, que foi gravado para ser exibido nos cinemas da França e Bélgica exclusivamente no dia 6 de novembro, dia do lançamento do álbum "Ma vie dans la tienne", e mais tarde, ainda no mesmo mês marcado para ser exibido também em cinemas da Rússia.
No dia 28 de abril, foi lançado pela gravadora Odacity Records mais uma coletânea chamada "Selection", um álbum duplo exclusivo para a Turquia, que trouxe os maiores sucessos da Lara no primeiro disco e no segundo disco alguns remixes de "Make me yours tonight", e a faixa "Every woman in me" que já havia sido divulgada em 2010, mas nunca havia sido incluída em um álbum. Esse álbum foi lançado primeiro apenas em versão digital, mais tarde foi disponibilizado também na versão física.
No dia 15 de junho, Lara lançou o primeiro single do álbum "Ma vie dans la tienne", o primeiro single intitulado "Quand je ne chante pas" foi colocado à venda e streaming nas principais plataformas digitais, lançando o Lyric Vídeo Oficial em sua conta no YouTube no mesmo dia do lançamento do single e no dia 24 de julho o clipe oficial. No dia 5 de outubro foi lançado o segundo single do álbum intitulado "Ma vie dans la tienne", no mesmo dia foi lançado o lyric vídeo em sua conta oficial, o clipe foi lançado em 15 de outubro, o single trouxe o mesmo nome do álbum a ser lançado no dia 6 de novembro.
Nos dias 15, 16 e 17 de outubro, Lara realizou três shows consecutivos lotados no Zorlu Performing Arts Center em Istambul na Turquia, para promover mais a coletânea "Selection" lançada exclusivamente para o país.
No dia 6 de novembro, Lara lançou seu mais novo álbum em francês "Ma vie dans la tienne", nas versões "Standard" e "Deluxe" (a versão deluxe acompanha além no CD padrão, duas novas faixas produzidas por Igor Krutoy, além de um DVD com vários bônus). A Warner Music France também colocou a venda a versão ultra limitada Fan Deluxe que traz um box de luxo contendo a versão Deluxe do álbum, um vinil, uma litografia deluxe e o download digital do álbum no dia do lançamento. O filme do show gravado em Praga intitulado "Un soir autour du monde" também foi exibido nos cinemas na Bélgica (em 5 de novembro) e da França no dia do lançamento do álbum e mais tarde foi exibido nos cinemas da Rússia. Algumas premieres do filme foram exibidas ainda na França e Bélgica no final de outubro em alguns cinemas com a presença de Lara Fabian.
No dia 25 de março de 2016, é lançada uma nova edição do álbum "Ma vie dans la tienne", a edição colecionador, que traz além das 11 faixas da versão padrão, duas músicas inéditas: "Voce" (canção apresentada por Lara no Festival de Sanremo em 2015) e "Non Coupable". A versão Collector ainda traz o DVD do show "Un Soir Autour du Monde" que foi gravado em Praga em 2015, e já tinha sido exibido em alguns cinemas da Europa no dia 6 de novembro de 2015 (dia do lançamento da primeira edição do álbum "Ma vie dans la tienne").
No dia 16 de março aconteceu em Roubaix na França, o primeiro show da turnê "Ma Vie Dans La Tienne - Le Concert", a turnê trouxe em suu setlist a maioria das canções do álbum "Ma Vie Dans La Tienne" além de alguns de seus grandes sucessos. Além de diversas cidades francesas, ainda em 2016 passou por mais cidades em países como Bélgica, Romênia, Suíça, Hungria, Bulgária, Moldávia, Ucrânia, Turquia, Rússia, Bielorrússia e finalizando com um último show do ano de 2016 em 17 de dezembro na cidade de Bruxelas na Bélgica. Ainda para finalizar oficialmente a turnê, o último show aconteceu no dia 15 de março de 2017 no Eventim Apollo em Londres, o primeiro show realizado por Lara Fabian na capital da Inglaterra.
No dia 4 de agosto de 2017, Lara lançou o single "Growing Wings", o primeiro single do novo álbum em inglês "Camouflage", que traz 12 faixas inéditas em inglês produzidas pelo premiado produtor musical Moh Denebi (Suécia) e Sharon Vaughn (EUA), o álbum foi colocado em pré-encomenda digital no mesmo dia no iTunes e Amazon e deve ser lançado oficialmente no dia 6 de outubro de 2017 na versão física e digital pelo seu próprio selo 9 productions e deve ser distribuído mundialmente pela Sony Music, Warner Music, MMC e Membran / The Orchard. No dia 11 de agosto é lançado o remix oficial de "Growing Wings" pelo DJ israelense Offer Nissim.
No dia 08 de setembro é lançada nas plataformas digitais a música "Choose What You Love Most (Let It Kill You)", o segundo single do álbum "Camouflage". No mesmo dia é lançada a canção "Remember Me" de Randy Kerber e Glen Ballard, interpretada por Lara Fabian para a trilha sonora original do curta-metragem "Cello" que deve ser lançado em breve.
As primeiras datas da turnê internacional denominada "Camouflage World Tour" já foram reveladas em seu site oficial e página no Facebook, e começará no dia 02 de fevereiro de 2018 no Fillmore Theatre em Miami nos Estados Unidos, além de outras cidades americanas, ainda deve se estender até junho passando por outros países como Alemanha, Rússia, Romênia, Espanha, Ucrânia, Bélgica, França, entre outros países que devem ser anunciados em breve.

Voz[editar | editar código-fonte]

Lara possui um registro vocal de 3,3 oitavas sendo considerada um Soprano Lírico. Nas suas performances, Lara consegue emitir notas agudas e graves desde um Eb3 até um G#6, tendo então notas no Whistle register. E considerada por muitos artistas, como sendo uma das maiores cantoras do mundo.