quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Diferença entre dolo direto de 1° grau, dolo direto de 2° grau e dolo eventual

Patrícia Hissa, Advogado
Publicado por Patrícia Hissa
De uma forma mais didática possível, trago os conceitos de cada um dos institutos jurídicos da vontade do agente delituoso. O que os caros leitores devem atentar-se quanto ao agente que pratica uma infração penal, é no sentido de extrair qual o animus do indivíduo ante a sua conduta.
No dolo direto de 1º grau a conduta é orientada para atingir um ou vários resultados, previamente delimitados e pretendidos. Aqui, o agente sabe o que quer fazer, contra qual bem jurídico quer atingir e qual resultado delituoso ele pretende alcançar. Note que no dolo direto de 1º grau, o agente orienta seus atos executórios objetivando desde o primeiro momento alcançar um ou vários resultados que lhe foram previamente pretendido. Exemplo: ''A'' quer matar ''B'', para tanto, atira contra sua cabeça.
Já no dolo direto de 2º grau (ou dolo de consequência necessária), o agente delituoso sabe, tem consciência de que para atingir um resultado previamente pretendido, ele acabará e precisará a atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. Observe que o dolo direto de 2º grau não tem existência autônoma, ele é sempre uma consequência do dolo direto de 1º grau. Em que pese ele não possuir o animus inicial de gerar tais efeitos, ele acaba aceitando a produção destas consequências necessárias como forma de atingir o objetivo previamente pretendido a título de dolo de 1º grau. Exemplo: ''A'' quer matar ''B'', que é motorista de ônibus. Para isso, corta os cabos de freio do veículo em que ''B'' viajará, deixando-os na iminência de se romperem. O dolo, quanto a ''B'', é direto de primeiro grau, e quanto aos demais passageiros que morrerão no acidente, é direto de segundo grau.
Quanto ao dolo eventual, tem-se quando o agente delituoso não deseja o resultado, mas não se preocupa caso ele aconteça. Não há vontade prévia do resultado. A sua conduta é realizada por uma assunção exacerbada de risco. Exemplo: roleta russa em sinal de trânsito. Nesse tipo de dolo, o agente não é capaz de delimitar as consequências da sua conduta.

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