Há algumas semanas, o blog Direito de Todos foi convidado pelo Projeto VIP – ser Down é tão normal como você – a escrever sobre os direitos das pessoas com síndrome de Down. É com enorme felicidade que passamos a discorrer sobre o tema com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas acerca do tema.
Primeiramente, importante destacar que o art. 1º, III, da Constituição Federal (CF) consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual é importantíssimo para todos os brasileiros, inclusive as pessoas com síndrome de Down, pois é com base nele que vários dispositivos legais foram criados.
Ainda entre os princípios fundamentais listados pela CF, podemos observar o art. 3º, IV, também de suma importância para a construção dos direitos das pessoas com síndrome de Down: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: […] IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Passando para a legislação infraconstitucional, pode ser citada como uma das principais leis protetoras dos direitos das pessoas com síndrome de Down (ou de qualquer tipo de deficiência), a Lei nº 7.853/89, a qual, entre outros direitos, assegura: a inclusão de qualquer portador de deficiência no sistema educacional; a oferta obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; entre outros.
No que se refere à saúde, a mesma lei assegura a promoção de ações preventivas; a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; etc. Na área de formação profissional e do trabalho, a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência.
A mesma lei criminaliza alguns atos de desrespeito aos direitos das pessoas com síndrome de Down. Podemos citar como exemplo o art. 8º, I: “Art. 8. Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta”.
A Lei nº 7.853/89 é longa, por isso recomendamos a sua leitura integral clicando aqui.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não fica para trás, assegurando à criança e ao adolescente portador de qualquer deficiência, atendimento especializado na área de saúde (art. 11, § 1º) e atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (art. 54).
Existem também outras leis que asseguram Políticas Públicas voltadas aos portadores de deficiência. Podem ser citadas entre elas as seguintes normas: Decreto nº 3.298/99, Decreto nº 3.956/2001, Decreto 6.949/2009, Lei 11.958/2009 e Decreto 6.980/2009. Você pode ver cada uma delas clicando no respectivo link.
Já vimos aqui no blog Direito de Todos a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que concede o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e ao deficiente de baixa renda. Entenda melhor sobre a LOAS clicando aqui. Caso a pessoa com síndrome de Down cumpra os requisitos para a obtenção do benefício, este será mais um dos direitos das pessoas com síndrome de Down.
A pessoa com síndrome de Down que fizer parte de família de baixa renda tem direito ao Passe Livre para o transporte interestadual, conforme determina a Lei 8.899/94, ou seja, não precisa pagar passagem em viagens interestaduais.
Também é um dos direitos da pessoa com síndrome de Down, a isenção de IPI/IOF/ICMS na compra de carro. Para o IPI, o automóvel deve ser de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). O direito pode ser exercido uma vez a cada dois anos. A isenção do IOF é válida na compra de carros de potência bruta de até 127 HP e fabricação nacional; a isenção do IOF pode ser utilizada apenas uma vez e depende de habilitação do requerente para guiar veículo com adaptações especiais. A isenção do ICMS poderá ser utilizada apenas se o automóvel tiver valor sugerido de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Também é um dos direitos da pessoa com síndrome de Down, a isenção de IPI/IOF/ICMS na compra de carro. Para o IPI, o automóvel deve ser de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). O direito pode ser exercido uma vez a cada dois anos. A isenção do IOF é válida na compra de carros de potência bruta de até 127 HP e fabricação nacional; a isenção do IOF pode ser utilizada apenas uma vez e depende de habilitação do requerente para guiar veículo com adaptações especiais. A isenção do ICMS poderá ser utilizada apenas se o automóvel tiver valor sugerido de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
No que se refere à proteção do trabalho da pessoa com síndrome de Down, a Lei 8.213/91, por meio de seu art. 93, obriga as empresas com cem ou mais empregados a preencherem parte de seu quadro de funcionários com pessoas com deficiência, da seguinte forma: de 100 a 200 empregados (2%); de 201 a 500 empregados (3%); de 501 a 1.000 empregados (4%); e de 1.000 em diante (5%).
Após este apanhando geral sobre grande parte da legislação nacional a respeito dos direitos das pessoas com síndrome de Down, podemos observar que já existem diversos dispositivos que visam proteger e incluir na sociedade estes seres humanos tão especiais.
Caso você conheça alguém que esteja tendo os seus direitos desrespeitados, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o Ministério Público de sua cidade para que estes operadores do Direito lhe ajudem a colocar em prática os direitos das pessoas com síndrome de Down, afinal, como diz o Projeto VIP – ser Down é tão normal como você.
Conheça melhor o Projeto VIP – ser Down é tão normal como você – acessando a sua página no facebook:
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