sexta-feira, 19 de julho de 2019

O MELHOR VINHO BRANCO DO MUNDO É PORTUGUÊS !!!!


José Manuel Cruz Cebola está com Gina Neves e outras 36 pessoas. O MELHOR VINHO BRANCO DO MUNDO É PORTUGUÊS !!!!
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CAMPOLARGO É O MELHOR VINHO BRANCO DO MUNDO
O vinho português Campolargo ganhou o prémio de “melhor vinho branco do mundo”, o IWC Champion White Wine 2014, no concurso mundial International Wine Challenge, que decorreu em Londres, anunciou a empresa.
O Campolargo branco de 2011 foi o primeiro vinho de mesa português a conquistar o troféu, em 31 edições do mais antigo concurso de vinhos, considerado um concurso “prestigiante e exigente”.
Os vinhos a concurso são distribuídos pelas categorias de brancos, tintos, espumantes e generosos, sendo numa primeira fase atribuída a distinção apenas a um vinho de cada país. Na fase seguinte é escolhido entre os melhores dos vários países o melhor de cada categoria.
Pela primeira vez um vinho português de mesa foi considerado o melhor de todos os vinhos a concurso, arrecadando a medalha de ouro, o título de “ Champion Trophy” para melhor vinho branco do mundo e melhor branco português.
“Fazemos este vinho como o fazia o meu avô”, disse à Lusa Carlos Campolargo, explicando que o “segredo” para o prémio está na genuinidade do vinho e no emprego de processos artesanais, mas também no fator sorte de condições climatéricas adequadas.
“O caso deste branco, apanhamos as uvas, da casta cercial, utilizada para espumante e que são extraordinariamente difíceis porque, entre o momento em que apanhamos para espumante, em que está com uma acidez muito alta e uma graduação provável baixa, e o momento em que está pronto para fazer este nosso vinho, um branco tranquilo, podem passar alguns dias para ter a maturação adequada e se chover lá vai a possibilidade de fazer este vinho“, explicou.
A “genuinidade” é também essencial para o resultado: “um vinho que na prova não é muito aromático, muito mineral e longo na boca, que se pode envelhecer muito bem”.
Não são usados produtos enológicos (apenas sulfitos que evitam a degradação biológica) e é empregue “a velha técnica de ir à vinha apanhar só o que está maduro, sem ser demasiado, e em condições”. Na adega usam-se “velhos processos”, o que não invalida o uso de alguma tecnologia moderna.
“Tal como fazia o meu avô, assim faço eu. Claro que já não pisamos com os pés. São robots mecânicos que fazem esse trabalho, de uma maneira ainda mais suave do que os nossos pés”, esclarece.
Empresa familiar, mas já de alguma dimensão, a Campolargo trabalha apenas com as suas próprias uvas, em duas propriedades com cerca de 170 hectares na Bairrada, e a estratégia não passa por aumentar a quantidade de vinho produzido.
“A nossa capacidade de produzir não é infinita e quando não houver mais, a solução é levantar o preço“, adianta Carlos Campolargo, esclarecendo que cerca de 40% da produção é destinada ao mercado externo, tendo como principal alvo a América do Norte.
FONTE: Lusa

Como se dá a progressão de regime no homicídio qualificado privilegiado? É ele hediondo? E qual a relação com a lei 8.072/90?


Como se dá a progressão de regime no homicídio qualificado privilegiado? É ele hediondo? E qual a relação com a lei 8.072/90?


José Wilson Oliveira Santos, Advogado
há 4 anos

1. Considerações iniciais

A explanação ora engendrada busca entender/ampliar os meandros do tipo penal (homicídio privilegiado qualificado) 'nomem juris', a qual doutrina e jurisprudência convencionou chamá-lo, não se pretendendo, por óbvio, esgotar o debate sobre o tema, ao contrário, busca-se alargar o questionamento em torno da matéria, que a bem de vê, não é pacificado na Jurisprudência dos nossos tribunais.
Importante lembrar que o Código Penal Brasileiro, que a bem da verdade é de 1940 [1], ou seja, foi instituído no inicio da Segunda Grande Guerra Mundial, e portanto, em nosso entender, carregado de um certo “querer punitivo” dado as circunstâncias global da época, não prevê, ao menos de forma expressa, o chamado homicídio privilegiado qualificado, sendo portanto, uma construção doutrinaria e jurisprudencial.
Pois bem, a legislação Penal pátria, nos aponta e criminaliza no artigo 121 caput, a conduta que leva a descrição típica de “matar alguém” (preceito primário) e que por isso, invariavelmente conduz ao resultado ou possível resultado (material), ensejando o preceito secundário (pena).
No âmbito dos crimes contra a vida e que por vezes são julgados pelo tribunal do júri, artigo inciso XXXVIII, linha ‘d’ da CRFB/88 [2] há aqueles que a sociedade reputa como sendo de maior desvalor a conduta do agente, e que por isso, o legislador pátrio entendendo repugnante o elevou a categoria de hediondos.
Importante suscitar também que recentemente o legislador pátrio, incluiu no rol dos delitos hediondos da lei 8.072/90 por meio da lei 12.015.2009, alterando o CPB, o artigo 213 caput e seus parágrafos 1º e 2º, bem como o artigo 217-A e parágrafos 1º, 2º e 3º, atribuindo a este ultimo o nomem júris de “estupro de vulnerável”.
Vale dizer, portanto, que a progressão do regime para os agentes que cometem tal delito submete-se ao preceito do artigo 2º parágrafo 2º da lei regente, bem como fica vedado a concessão de anistia, graça, indulto e fiança, artigo caput. Instituiu-se pois, nesse ponto, a chamada “proteção da dignidade sexual” que por vezes guarda relação direta com o Magno Princípio da Dignidade humana estatuído no artigo inciso III da CRFB/88.

1.1 Homicídio qualificado privilegiado e progressão de regime

A progressão de regime no crime considerado hediondo bem como nos hediondos propriamente ditos, tipificado na lei 8.072/90, tem sua incidência progressiva de pena diferenciada dos demais delitos.
Assim, tanto para os delitos equiparados a hediondo, leia-se Tortura, Tráfico e Terrorismo, quanto para os propriamente hediondos do artigo da lei 8.072/90 [3], o agente que os comete terá sua progressão de regime condicionada ao cumprimento maior de pena, nos exatos termos do artigo 2º parágrafo 2º da lei regente, é dizer, se for primário terá que cumprir 2/5 da pena e se for reincidente só será beneficiado após cumprir 3/5 no regime fechado, parágrafo 1º do citado dispositivo.
A indagação que se deve fazer é a seguinte: e no chamado homicídio qualificado privilegiado, está o agente sujeito aos ditames do preceituado no citado artigo 2º da lei ora em comento?, e mais: o tipo penal de tal nomem júris – é hediondo ou não?. Certamente que a resposta para a primeira assertiva só pode ser negativa.
O comando encartado no artigo da lei de crimes hediondos não contempla o disposto no artigo 121 parágrafo 1º do Código Penal, e por isso não se pode, em respeito a legalidade estrita, artigo inciso XXXIX da Carta Maior, elevá-lo a repugnância tal que o faça ser inserido naquele rol de crimes.
Na segunda indagação, ser ou não hediondo, (não querendo usar da tautologia) a resposta nos conduz também ao negativo. Não é hediondo o chamado homicídio privilegiado qualificado, exatamente porque o texto da lei 8.072/90 em seu artigo não o previu, e assim, qualquer interpretação contrária levaria a analogia in malam partem e feriria de morte a Constituição Federal de 1988, artigo inciso XXXIX, (estrita legalidade) e inciso XLIII – previsão dos crimes hediondos e equiparados.
Assim sendo, para aqueles que cometem o delito de homicídio privilegiado qualificado artigo 121 parágrafo 1º c/c parágrafo 2º e incisos, o regime de progressão é do artigo 112 da 7.210.84 (LEP), bem como está afastado o caráter hediondez da conduta.
No campo doutrinário, surgiram duas correntes debatendo o tema.
Uma primeira corrente afirmava a possibilidade de o homicídio privilegiado-qualificado configurar no rol dos crimes hediondos, uma vez que as circunstâncias subjetivas somente devem ser levadas em consideração para a quantidade de pena aplicada e não para a natureza do delito e respectiva forma de execução, notadamente frente a lei 7.210/84 artigo [4).
Para a corrente majoritária, onde aí se inclui doutrina e jurisprudência, posição da qual somos partidário, há oposição a primeira corrente.
De acordo com esse posicionamento, não é possível considerar o homicídio privilegiado-qualificado como crime hediondo por duas razões.
Em um primeiro momento, conforme nosso entendimento acima esposado, essa corrente pontua a incompatibilidade do instituto por obediência ao princípio da legalidade penal, vertente taxatividade, porquanto o artigo 1o, inciso I da lei de crimes hediondos trata apenas do homicídio qualificado, nada trazendo sobre o homicídio privilegiado. Dessa feita, bem de vê que, como a legalidade assume contornos de garantia para o réu, não se poderia ampliar a previsão dos crimes hediondos para uma modalidade não prevista pelo legislador, sob pena de analogia em prejuízo do acusado.
A segunda razão que impede o reconhecimento da figura do homicídio privilegiado-qualificado como crime hediondo é de cunho político-criminal.
No ponto, bastaria observamos a intenção legislativa de prevenção geral e especial, a serem perseguidos como finalidades da pena, não se justificando que os crimes com motivos nobres seja submetido a tratamento especialmente gravoso pelo Ordenamento Jurídico Pátrio.
Sob a ótica da prevenção geral, negativa (intimidatória) ou positiva (confiança na proteção de bens jurídicos), a sanção do crime qualificado, com a diminuição da reprovação e a previsão do regime de execução comum já cumprem a finalidade, uma vez que a sanção aplicada ao caso concreto é suficiente.
Certo é que sociedade e legislador (este na condição de poder constituinte, tende a ser “sensível” quando a motivação do crime é considerada moralmente aceita, de maneira que se satisfaz com a quantidade de punição.
No que pertine à prevenção especial por vezes, não é com penas mais gravosas ou não, por si só, que poder-se-ia lograr êxito em diminuir o desvalor dessa ou daquela conduta, faz-se é imperioso que o estado seja presente na vida do cidadão, tanto por meio de políticas publicas quanto por meio de prevenção ao “futuro” delito, data vênia.
1.2 A visão doutrinária quanto a combinar privilegiadora e qualificadora ao crime de homicídio privilegiado qualificado
Como já mencionado, a existência do crime de homicídio qualificado privilegiado é possível quando ocorre a combinação de uma qualificadora objetiva e uma privilegiadora subjetiva. As qualificadoras objetivas restringem-se às formas como o crime foi cometido, a saber: Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum.
Essas qualificadoras ladeada ao privilegio do artigo 121 parágrafo 1º do CPB, (subjetivas,) como: Relevante valor social, Relevante valor moral, Domínio de violenta emoção ou injusta provocação da vítima, conduz invariavelmente ao que se denominou de homicídio qualificado privilegiado.
Acerca disto, alguns dos mais renomados Juristas pátrio, apontam seus raciocínios.
Para Magalhães Noronha [5], “Trata-se de questão bastante controvertida: Pode um homicídio ser, ao mesmo tempo, qualificado e privilegiado?
Embora difícil pode uma qualificadora coexistir com uma circunstância do § 1º, o caso do sertanejo, v. G., que mata de tocaia o estuprador de sua filha: emboscada e motivo moral.
Será esta a opinião do Código? A interpretação dos tribunais é variada: ora decidem negativamente, ora se pronunciam pela admissibilidade”.
Assim, ponderando a visão do mestre Magalhães Noronha, que disserta sobre o assunto, pode-se ver como é controvertido o tema, pois segundo o renomado jurista, a situação jurídica não é pacífica até mesmo nos Tribunais.

1.3 Relação com a Lei dos crimes Hediondo 8.072/90

Como já pontuado alhures, não querendo para isso ser tautológico, (aqui com um viés mais crítico), para alguns autores, a lei dos crimes hediondos é uma resposta jurídica para satisfazer a sociedade e por vezes aos crimes de impacto midiático.
Tal visão critico penal é por muitos autores compartilhada. Entretanto, a Lei dos Crimes Hediondos tem a sua eficácia e finalidade. Entendemos que tratar com mais rigor crimes de maior potencial ofensivo parece plausível, (se antes o estado estiver presente socialmente), para tanto, se isso surtirá na sociedade /cidadão, efeito positivo ou negativo, é questão que ainda não foi visualizada pelo legislador Brasileiro..
Dissertando sobre adequação do homicídio qualificado privilegiado, pontua o mestre Bittencourt [6],
“O concurso entre causa especial de diminuição de pena (privilegiadora) 121 § 1 e as qualificadoras objetivas, que se referem aos meios e modos de execução do homicídio, a despeito de ser admitido pela doutrina e jurisprudência, apresenta graus de complexidade que demandam alguma reflexão."
Em algumas oportunidades o Supremo Tribunal manifestou-se afirmando que as privilegiadoras e as qualificadoras objetivas podem coexistir pacificamente; mas o fundamento desta interpretação residia na prevalência da privilegiadora subjetivas sobre as qualificadoras objetivas, seguindo por analogia, a orientação contida no artigo 67 do Código Penal, que assegura a preponderância dos motivos determinantes do crime.”
Para o mestre Damásio de Jesus, [7],
“Se no caso concreto, são mesmo reconhecidas ao mesmo tempo a circunstância do privilégio e outra a forma qualificada do homicídio, de forma objetiva, aquela sobrepõe-se sobre esta, uma vez que o motivo determinante do crime tem preferência sobre a outra. De qualquer forma que, para efeito de qualificação legal do crime, o reconhecimento do privilégio descaracteriza o homicídio qualificado”.
Em linhas gerais conclusivas, forçoso notar que tanto doutrina quanto jurisprudência não chegaram a um consenso final quanto a inclusão no rol dos crimes hediondos, do chamado “homicídio qualificado privilegiado”, notadamente porque não resta previsto na lei regente, bem como não se quer ferir comando Imperativo Constitucional, que nada prevê ou previu sobre ser ou não passível de inserção o privilegio do artigo 121 parágrafo 1º do CPB no elenco Constitucional do artigo 5º inciso XLIII. Certo é que, muito se ouvirá e se discutirá acerca do tema, notadamente no âmbito dos Tribunais Superiores.


José Wilson Oliveira Santos, Advogado
Advogado Criminal - Pós graduação em Ciências Penais (especialista).
Não é muito Fácil Advogar na área Criminal, seja pelo risco que corremos seja pelos percalços com os quais nos deparamos diuturnamente junto aos sistema Judiciário. Entretanto, me sinto realizado Advogando , raciocinando juridicamente em favor daqueles que de uma forma ou de outra, cometeu um "deslize" no curso da vida e por vezes infringiu um comando legal. Sou perfeccionista, tudo deve está organizado, vejo nisso, o primeiro passo ao sucesso na carreira jurídica. Dr. José Wilson Oliveira Santos é pós graduado em Ciências Penais (especialista), pós graduado em Processo Penal - com Formação para Magistério Superior (FMS) -, Especialista em colaboração premiada (lei 12.850/2013) - Doutorando em Direito Penal - Buenos Aires - Argentina - Advogado militante também no Tribunal do Júri Popular.

terça-feira, 16 de julho de 2019

Reversão de aposentadoria deve ser solicitada dentro de cinco anos

Administração pública

Reversão de aposentadoria deve ser solicitada dentro de cinco anos

Servidores públicos não podem solicitar a reversão de aposentadoria se o prazo de cinco anos, delimitado pela Lei 8.112/90, tiver sido ultrapassado. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP, MS) ao negar pedido de uma servidora pública.
A autora do processo exerceu o cargo de técnica da Receita Federal até maio de 1999 e pediu a reversão de aposentadoria em julho de 2007, ou seja, oito anos depois de seu desligamento. Em seu argumento, ela citou o princípio da razoabilidade; disse que ainda está em atividade, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e que a própria autoridade local foi favorável à reversão por causa da carência de mão de obra.
A servidora aposentada afirmou também que o artigo 25 da Lei 8.112/90 tem como finalidade evitar que pessoas sem condições físicas e mentais retornem ao serviço público, o que não é seu caso, pois na época dos fatos tinha 53 anos de idade. Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, explicou que o dispositivo mencionado pela autora estabelece requisitos para que a reversão possa ser concedida e que um deles é o “interesse da administração” como pressuposto lógico da reversão.
Porém, o interesse mencionado deve ser baseado na legislação vigente, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Para a 1ª Turma, o princípio da legalidade é “mandamento de otimização capital para a configuração do regime jurídico-administrativo”. Desse modo, o descumprimento do requisito temporal impede a reversão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0029261-77.2007.4.03.6100


Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2015, 14h22

domingo, 30 de junho de 2019

O QUE É SER PUTA?

O que é ser puta?

Helena Ribeiro da Silva
Helena Ribeiro da Silva
"Puta, Puta..." gritam os alunos da Uniban, universidade de uma das cidades mais importantes e modernas do Brasil. Lugar de luta de um movimento social que busca igualdade de direitos entre homens e mulheres: o feminismo. As ruas de São Paulo foram palco nos últimos 40 anos de passeatas e marchas que reivindicaram o fim da violência contra a mulher e os direitos a igualdade de gênero.
Discussão antiga e debate necessário na sociedade atual, a violência doméstica é um assunto de difícil enfrentamento: vide a situação das políticas públicas para as mulheres em nosso município. O centro de referência da cidade de Americana, para onde encaminharíamos um caso deste porte, lugar de acolhimento de mulheres vitimadas pela violência física, psicológica e sexual, está com atendimento precário há alguns meses.
Hoje além da igualdade de diretos que seria o oposto à desigualdade, lutamos por nosso direito à diferença e reivindicamos políticas públicas com um recorte de gênero, ou seja, "espaços" de atendimento para as mulheres que são vítimas desta violência social e cultural (delegacias de mulheres, centros de referências, casa abrigo e outros). Lutamos também por cotas para aumentar a participação nos espaços de decisão, para minimizar a desigualdade construída por séculos de patriarcado.
Patriarcado esse que justifica episódios como o da Uniban, e nos mostra que há ainda muito por fazer. As mulheres são julgadas pelo estilo de vida, pelas roupas que vestem, pela forma como articulam sua sexualidade, "por desejar". E também por suas escolhas, quando essas vão de encontro com o que tradicionalmente convencionamos, enquanto sociedade, ao ideal do que é ser mulher.
Não precisamos ir muito longe para ouvir argumentos desprovidos de força racional. A mulher, quando toma posse de suas atribuições no mundo do trabalho, enfrenta no seu dia-a-dia queixas veladas ou não, sobre a deficiência de suas posturas quanto ao seu papel de mãe, esposa e dona de casa. Logo a mulher é julgada por não mais vincular-se a uma postura história ligada ao gênero feminino. Cabe lembrar que gênero é um conceito sociológico que tenta entender em várias culturas quais os padrões de comportamentos sociais ligados ao sexo.
Voltemos a nossa pergunta inicial: O que é ser puta? Neste caso não estamos falando da prostituição: o que é levado em consideração são os símbolos que passam longe do recato exigido pela sociedade à mulher. A mulher que "deseja" é puta. É o contrário da idéia do adjetivo "honesta" empregado para definir mulher nos nossos códigos de lei (não podemos esquecer que há 30 anos essa palavra foi retirada da lei, conquista do movimento feminista). Mas ainda hoje somos julgadas por isso. Então proponho: "Sejamos todas putas"! O nosso coro será maior, e os 700 rapazes da Uniban terão que repensar seu papel masculino na sociedade atual.
Helena Ribeiro da Silva, Presidenta do SEAAC de Americana e Região e Diretora de Assuntos da Mulher, Criança e Adolescente da FEAAC

História da Música


História da Música

Laura Aidar

A História da música é muito antiga, visto que desde os primórdios os homens produziam diversas formas de sonoridade.
Lembre-se, portanto, que a música é um tipo de arte que trabalha com a harmonia entre os sons, o ritmo, a melodia, a voz.
Todos esses elementos são importantes e podem nos transportar para outro tempo e espaço, resgatar memórias e reacender emoções.
Veremos como essa linguagem artística caminhou durante os séculos até os nossos dias para adquirir as características que possui hoje no Ocidente.

Música na Pré-História

música na pré história
Pintura rupestre encontrada na Espanha exibe várias pessoas dançando, o que sugere a presença de música também
A humanidade possui uma relação longa com a música, sendo essa umas das formas de manifestação cultural mais antigas.
Ainda na pré-história, há mais de 50 mil anos, os seres humanos começaram a desenvolver ações sonoras baseadas na observação dos fenômenos da natureza.
Os ruídos das ondas quebrando na praia, os trovões, a comunicação entre os animais, o barulho do vento balançando as árvores, as batidas do coração; tudo isso influenciou as pessoas a também explorarem os sons que seus próprios corpos produziam. Como por exemplo os sons das palmas, dos pés batendo no chão, da própria voz, entre outros.
Nessa época, tais experimentações não eram consideradas arte propriamente e estavam relacionadas à comunicação, aos ritos sagrados e à dança.

A Evolução da Música

Música no Egito

Música no Egito Antigo
Representação de músicos no Antigo Egito
No Egito Antigo, ainda no século 4.000 a.C., a música era muito presente, configurando um importante elemento religioso. Os egípcios consideravam que essa forma de arte era uma invenção do deus Thoth e que outro deus, Osíris, a utilizou como uma maneira para civilizar o mundo.
A música era empregada de forma a complementar os rituais sagrados em torno da agricultura, que era farta na região e os instrumentos utilizados eram harpas, flautas, instrumentos de percussão e cítara - que é um instrumento de cordas derivado da lira.

Música na Mesopotâmia

música na mesopotâmia
Músicos assírios tocando instrumentos
Na região da Mesopotâmia, localizada entre os rios Tigre e Eufrates, habitavam os povos sumérios, assírios e babilônios. Foram encontradas harpas de 3 a 20 cordas na região onde os sumérios viviam e estima-se que sejam objetos com mais de 5 mil anos. Também foram descobertas cítaras que pertenceram ao povo assírio.

Música na China e na Índia

música na antiguidade
À esquerda, representação de pessoa tocando instrumento na Índia; à direita, flautas chinesas encontradas por arqueólogos
Na Ásia - em torno de 3.000 a.C. - a atividade musical prosperou na Índia e China. Nessas regiões, ela também estava fortemente relacionada à espiritualidade.
O instrumento mais popular entre os chineses era a cítara e o sistema musical utilizado era a escala de cinco tons - pentatônica.
Já na Índia, em 800 a.C., o método musical era o de "ragas", que não utilizava notas musicais e era composto de tons e semitons.
Veja mais sobre esse tema:

Música na Grécia e em Roma

música grega
Representação de pessoa tocando instrumento na Grécia Antiga
Podemos observar que a cultura musical na Grécia Antiga funcionava como uma espécie de elo entre os homens e as divindades. Tanto que a palavra "música" provém do termo grego mousikē, que significa "a arte das musas". As musas eram as deusas que guiavam e inspiravam as ciências e as artes.
É importante ressaltar que Pitágoras, grande filósofo grego, foi o responsável por estabelecer relações entre a matemática e a música, descobrindo as notas e os intervalos musicais.
Sabe-se que na Roma Antiga, muitas manifestações artísticas foram herança da cultura grega, como a pintura e a escultura. Supõe-se, dessa forma, que o mesmo ocorreu com a música. Entretanto, diferente dos gregos, os romanos usufruíam dessa arte de maneira mais ampla e cotidiana.
Leia também sobre:

Música na Idade Média

canto medieval
Pintura exibindo cantores medievais
Durante a Idade Média a Igreja Católica esteve bastante presente na sociedade europeia e ditava a conduta moral, social, política e artística.
Naquela época, a música teve uma presença marcante nos cultos católicos. O Papa Gregório I - século VI - classificou e compilou as regras para o canto que deveria ser entoado nas cerimônias da Igreja e intitulou-o como canto gregoriano.
Outra expressão musical do período que merece destaque são as chamadas Cantigas de Santa Maria, que agregam 427 composições produzidas em galego-português e divididas em quatro manuscritos.
Uma importante compositora medieval foi Hidelgard Von Bingen, também conhecida como Sibila do Reino.
Leia mais:

Música no Renascimento

música no renascimento
Pintura de Gerard van Honthorst (1623) retratando músicos no Renascimento
Já na época renascentista - que compreende o século XIV até o século XVI - a cultura sofreu transformações e os interesses estavam voltados para a razão, a ciência e o conhecimento do próprio ser humano.
Tais preocupações se refletiram também na música, que apresentava características mais universais e buscava se distanciar dos costumes da Igreja.
Uma característica significativa da música nesse período foi a polifonia, que compreende a combinação simultânea de quatro ou mais sons.
Podemos citar como um grande compositor da Renascença Thomas Weelkes.
Leia mais sobre o período:

Música no Barroco

Antonio Vivaldi
O compositor italiano Antonio Vivaldi foi um grande expoente da música barroca
A partir do século XVII, o movimento barroco promove mudanças marcantes no cenário musical.
Foi um período bastante fértil e importante para a música ocidental e apresentava novos contornos tonais, com a utilização do modo jônico (modo “maior”) e modo eólio (modo “menor”).
O surgimento das óperas e das orquestras de câmaras também acontece nessa fase, assim como o virtuosismo dos músicos ao tocar os instrumentos. Os maiores representantes da música barroca foram Antonio Vivaldi, Johann Sebastian Bach, Domenico Scarlatti, entre outros.
Saiba mais:

Música no Classicismo

música clássica
Retrato dos artistas Haydn, Mozart e Beethoven
No Classicismo, que corresponde ao período em torno de 1750 e 1830, a música adquire objectividade, equilíbrio e clareza formal, conceitos já utilizados na Grécia Antiga.
Nessa época, a música instrumental e as orquestras ganham ainda mais destaque. O piano toma o lugar do cravo e novas estruturas musicais são criadas, como a sonata, a sinfonia, o concerto e o quarteto de cordas.
Os artistas que se sobressaíram são Haydn, Mozart e Beethoven.

Música no Romantismo

Chopin
Pintura retratando o compositor Fréderic Chopin
No século XIX, o movimento cultural que surgiu na Europa foi o Romantismo. A música predominante tinha como qualidades a liberdade e a fluidez, e primava também pela intensidade e vigor emocional.
Esse período musical é inaugurado pelo compositor alemão Beethoven - com a Sinfonia nº3 - e passa por nomes como Chopin, Schumann e sua esposa Clara Shumann, Wagner, Verdi, Tchaikovsky, R. Strauss, entre outros.
Veja mais:

Música no Século XX

Rádio
Com o surgimento do rádio no século XX, a música tomou outras proporções
No século XX, a música ganha nova roupagem e uma grande transformação ocorre com o surgimento do rádio.
Novas tecnologias e suportes para a gravação e divulgação musical ajudam a popularizar essa linguagem artística e projetar cantores e compositores, já que eles não dependiam somente dos concertos musicais.
Com uma cartela de opções mais variadas, o público começa a ter contato com outros tipos de música.
É importante também destacar a presença da música atonal - ou seja, que não possui um centro tonal nem uma tonalidade preponderante. Há também a dodecafônica, que trata as doze notas da escala cromática como equivalentes.
Alguns artistas também passam a incorporar novos elementos em sua produções, como instrumentos até então pouco explorados e objetos sonoros.
Um exemplo é o multi-instrumentista brasileiro Hermeto Pascoal, que tira sons tanto de flautas e pianos como de objetos do cotidiano como chaleiras, pentes, copos d'água e brocas de dentistas. A compositora Adriana Calcanhoto também possui um projeto de música infantil que faz uso de diversos brinquedos para produzir suas composições.
Podemos citar como grandes nomes da música do século XX o brasileiro Heitor Villa-Lobos, o russo Igor Stravinsky, o nigeriano Fela Kuti, a pianista carioca Chiquinha Gonzaga, o norte-americano Louis Armstrong, a francesa Lili Boulanger, o argentino Astor Piazzolla, e muitos outros.
Leia mais sobre música e arte nos textos:
Laura Aidar
Laura Aidar
Licenciada em Educação Artística pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) em 2007. Formada em Fotografia pela Escola Panamericana de Arte e Design de São Paulo (2010).

Para que serve a filosofia na vida prática (Paulo Nogueira), - 8 de abril de 2014 ​ ​


Marco Aurélio, o imperador filósofo.
A filosofia existe para que as pessoas possam viver melhor. Sofrer menos. Lidar melhor com as adversidades. Enfrentar serenamente o perpétuo vai-e-vem de elevações e quedas, para citar uma grande frase de um filósofo da Antiguidade. A missão essencial da filosofia é tornar viável a busca da felicidade.
Todos os grandes pensadores sublinharam esse ponto. A filosofia que não é útil na vida prática pode ser jogada no lixo. Alguém definiu os filósofos como os amigos eternos da humanidade. Nas noites frias e escuras que enfrentamos no correr dos longos dias, eles podem iluminar e aquecer. A filosofia apoia e consola.









Um aristocrata romano chamado Boécio (480-524) era rico, influente, poderoso. Era dono de uma
 inteligência colossal: traduziu para o latim toda a obra de Aristóteles e Platão. Tudo ia bem. Até o dia em que foi acusado de traição pelo imperador e condenado à morte. Foi torturado. Recebeu a marca dos condenados à morte de então: a letra grega Theta queimada na carne.
Boécio recorreu à filosofia, em que era mestre, para enfrentar o suplício. Entre a sentença e a morte, escreveu em condições precárias um livro que se tornaria um clássico da literatura ocidental: A Consolação da Filosofia. Tudo de que ele dispunha, para escrevê-lo, eram pequenas tábuas e estiletes. Isso lhe foi passado, para dentro da cela, por amigos. “A felicidade pode entrar em toda parte se suportarmos tudo sem queixas”, escreveu ele.
A filosofia consola, mostrou em situação extrema Boécio. E ensina. E inspira. Sim, os filósofos são os eternos amigos da humanidade. Considere Demócrito, pensador grego do século 5 a.C. Ele escreveu um livro chamado Sobre o Prazer. Primeira frase do livro: “Ocupe-se de pouco para ser feliz”. Gênio. Gênio total. A palavra grega para tranqüilidade da alma é euthymia.
A recomendação básica de Demócrito, sob diferentes enunciados, é encontrada em muitos outros filósofos. Sobrecarregar a agenda equivale a sobrecarregar o espírito, e traz inevitavelmente angústia. Ninguém que tenha muitas tarefas pode ser feliz.
Um sábio da Antiguidade não abria nenhuma correspondência depois das quatro horas da tarde. Era uma forma de não encontrar mais nenhum motivo de inquietação no resto do dia, que ele dedicava a recuperar a calma que perdera ao entregar-se ao seu trabalho. Olhemos para nós, e nos veremos com freqüência abrindo mensagens no computador alta noite, e não raro nos perturbando por seu conteúdo. O único resultado disso é uma noite mal dormida.
Fazemos muitas coisas desnecessárias. Coloque num papel as atividades de um dia. Depois veja o que realmente era preciso fazer e o que não era. A lista das inutilidades suplanta quase sempre a das ações imperiosas. O imperador filósofo romano Marco Aurélio, do começo da Era Cristã, louvou a frase de Demócrito em suas clássicas Meditações. Acrescentou que devemos evitar não apenas os gestos inúteis, mas também os pensamentos desnecessário.
Marco Aurélio recomendava o formidável exercício de conduzir a mente, quando agitada, para pensamentos aquietadores. Isso conseguido, controlamos a mente, esse cavalo selvagem, em vez de sermos controlados por ela.
Sêneca escreveu sobre o assunto com imensa graça e espírito. Sêneca usou as expressões “agitação estéril” e “preguiça agitada” ao tratar dos atos que nos trazem apenas desassossego. “É preciso livrar-se da agitação desregrada, à qual se entrega a maioria dos homens”, escreveu Sêneca. “Eles vagam ao acaso, mendigando ocupações. Suas saídas absurdas e inúteis lembram as idas e vindas das formigas ao longo das árvores, quando elas sobem até o alto do tronco e tornam a descer até embaixo, para nada. Quantas pessoas levam uma existência semelhante, que se chamaria com justiça de preguiça agitada?”
Agimos como formigas quase sempre, subindo e descendo sem razão o tronco das árvores, e pagamos um preço alto por isso: ansiedade, aflição, fadiga física e mental. Nossa agenda costuma estar repleta. É uma forma de fugir de nós mesmos, como escreveu sublimemente um poeta romano. Eliminar ao menos algumas das tantas tarefas inúteis que nos impomos a cada dia é vital para a euthymia da qual falavam os sábios gregos.
Outro ponto essencial recomendado pelos filósofos para a vida feliz é aceitar os tropeços. É o principal ensinamento do filósofo Zenão e seus discípulos. Nascido em 333 a.C. na ilha de Chipre, filho de pais ricos, Zenão fundou em Atenas uma escola de filosofia que dominou o mundo culto por séculos e cujos fundamentos influenciaram a doutrina cristã: o estoicismo.
Tão forte é a filosofia estóica que “estóico” virou sinônimo de bravura na adversidade. Segundo o mais admirado dicionário de inglês, o Oxford, estóico é quem se porta com serenidade diante do revés ou do triunfo. Nem vibra na vitória e nem se deprime na derrota.
Zenão perdeu todo o seu patrimônio num naufrágio. Seu comentário ao receber a informação: “O destino queria que eu filosofasse mais desembaraçadamente”. O nome da escola deriva da palavra grega “stoa”, pórtico. Zenão, alto, magro, o pescoço ligeiramente inclinado, pregava suas idéias num pórtico erguido pelos atenienses para celebrar a vitória na guerra sobre os persas.
Esse pórtico era colorido com imagens de gregos derrotando os bárbaros. Na Atenas de então, era comum discutir filosofia em locais públicos, mas a escolha do pórtico por Zenão parece carregada de simbolismo: o triunfo da sabedoria sobre a brutalidade.
O estoicismo defendia uma vida de acordo com a natureza. Simplicidade no vestuário, na comida, nas palavras, no estilo de vida. E a aceitação de tudo que possa ocorrer de ruim. Agastar-se contra as circunstâncias apenas piora o estado de espírito da pessoa: essa a lógica da aceitação, ou resignação, que viria a ser um dos pilares do cristianismo.
O lema estóico: abstenha-se e aceite. O apreço pela vida de acordo com a natureza Zenão a-prendeu com seu mestre em filosofia, Crates. Crates era da escola cínica. Os cínicos defendiam a simplicidade tanto quanto os estóicos, e não é difícil entender por que a posteridade ignorante lhes atribuiu um sentido pejorativo: é que eles eram extraordinariamente irreverentes. O mais notável filósofo cínico, Diógenes, certa vez se masturbou em público. Explicou aos que o interpelavam: “Gostaria de saciar minha fome esfregando o estômago”.
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Não sobrou livro nenhum de Zenão. Atribuem-se a ele frases, das quais uma das melhores diz: “A natureza nos deu dois ouvidos e apenas uma boca para que ouvíssemos mais e falássemos menos”. Zenão se matou aos 72 anos.
Para os estóicos, o suicídio – sem lamúrias, sem queixas – era uma retirada digna e honrosa quando a pessoa já não encontrasse razões para viver. Sabe-se de sua morte pelo biógrafo Diógenes Laércio, autor de Vida dos Filósofos. Zenão tropeçou e se machucou, segundo Diógenes Laércio. Em seguida citou um verso de um autor grego chamado Timóteo: “Eis-me aqui: por que me chamas?”
Nascido escravo e só liberto depois de adulto, Epitecto foi uma das vozes mais influentes da filosofia da Antiguidade. Ele viveu nos primórdios da Era Cristã, de 40 a 125. Não escreveu um único livro. Seu pensamento é conhecido graças a um discípulo, o historiador Arriamo.
Arriamo teve o cuidado de anotar as idéias de seu mestre, e depois transformá-las em dois livros, Entretenimentos e Manual. Seu tamanho intelectual é tal que o imperador filósofo Marco Aurélio escreveu que um dos acontecimentos capitais de sua vida foi ter tido acesso às obras de Epitecto.
Para ele, o passo básico da vida feliz é aceitar as coisas como elas são. Revoltar-se contra os fatos não altera os fatos, e ainda traz uma dose de tormento desnecessária. “Não se deve pedir que os acontecimentos ocorram como você quer, mas deve-se querê-los como ocorrem: assim sua vida será feliz”, disse Epitecto. (Séculos depois, o pensador francês Descartes escreveu uma frase que é como um tributo à escola de Epitecto: “É mais fácil mudar seus desejos do que mudar a ordem do mundo”.)
Não adianta se agastar contra as circunstâncias: elas não se importam. Isso se vê nas pequenas coisas da vida. Você está no meio de um congestionamento? Exasperar-se não vai dissolver os carros à sua frente. Caiu uma chuva na hora em que você ia jogar tênis com seu amigo? Amaldiçoar as nuvens não vai secar o piso. Que tal uma seção de cinema em vez do tênis?
Outro ensinamento seu crucial é que só devemos nos ocupar efetivamente daquilo que está sob nosso controle. Você cruza uma manhã com seu chefe no elevador e ele é efusivo. Você ganha o dia. Você o encontra de novo e ele é frio. Você fica arrasado. Daquela vez ele estava bem-humorado, daí o cumprimento caloroso, agora não. O estado de espírito de seu chefe não está sob seu controle. Você não deve nem se entusiasmar com tapas amáveis que ele dê em suas costas e nem se deprimir com um gesto de frieza. Você não pode entregar aos outros o comando de seu estado de espírito.
“Não é aquele que lhe diz injúrias quem ultraja você, mas sim a opinião que você tem dele”, disse Epitecto. Se você ignora quem o insulta, você lhe tira o poder de chateá-lo, seja no trânsito, na arquibancada de um estádio de futebol ou numa reunião corporativa.
Não são exatamente os fatos que moldam nosso estado de espírito, pregou Epitecto, mas sim a maneira como os encaramos. Um dos desafios perenes da humanidade, e as palavras de Epitecto são uma lembrança eterna disso, é evitar que nossa opinião sobre as coisas seja tão ruim como costuma ser. A mente humana parece sempre optar pela infelicidade.
Outra lição essencial dos filósofos é não se inquietar com o futuro. O sábio vive apenas o dia de hoje. Não planeja nada. Não se atormenta com o que pode acontecer amanhã. É, numa palavra, um imprevidente. Eis um conceito comum a quase todas as escolas filosóficas: o descaso pelo dia seguinte. Mesmo em situações extremas. Um filósofo da Antiguidade, ao ver o pânico das pessoas com as quais estava num navio que chacoalhava sob uma tempestade, apontou para um porco impassível. E disse: “Não é possível que aquele animal seja mais sábio que todos nós”.
O futuro é fonte de inquietação permanente para a humanidade. Tememos perder o emprego. Tememos não ter dinheiro para pagar as contas. Tememos ficar doentes. Tememos morrer. O medo do dia de amanhã impede que se desfrute o dia de hoje. “A imprevidência é uma das maiores marcas da sabedoria”, escreveu Epicuro. Nascido em Atenas em 341 AC, Epicuro, como os filósofos cínicos, foi uma vítima da posteridade ignorante. Pregava e praticava a simplicidade, e no entanto seu nome ficou vinculado à busca frívola do prazer.
Somos tanto mais serenos quanto menos pensamos no futuro. Vivemos sob o império dos planos, quer na vida pessoal, quer na vida profissional, e isso traz muito mais desassossego que realizações. O mundo neurótico em que arrastamos nossas pernas trêmulas de receios múltiplos deriva, em grande parte, do foco obsessivo no futuro. Há um sofrimento por antecipação cuja única função é tornar a vida mais áspera do que já é.
Epicuro, numa sentença frequentemente citada, disse que nunca é tarde demais e nem cedo demais para filosofar. Para refletir sobre a arte de viver bem, ele queria dizer. Para buscar a tranqüilidade da alma, sem a qual mesmo tendo tudo nada temos a não ser medo. Também nunca é tarde demais e nem cedo demais para lutar contra a presença descomunal e apavorante do futuro em nossa vida.
O homem sábio cuida do dia de hoje. E basta.

segunda-feira, 24 de junho de 2019

Como Doi...



Não há fogueiras, nem balões...
Não se dança quadrilhas, - há Quadrilhas...
O inferno em fogo se abre e a matança é festa...

Em meu tempo não era assim... nem tanto e raro.
Em 1966, 23 para 24 de junho daquele triste momento, uma dor se me ficou.
Mataram como um animal comestível, o meu irmão.

Até agora, após 53 anos, vejo no jardim, do meu irmão o sangue.
E naquela fatídica madrugada o Dadinho chamando meu pai:
Bernardo, MATARAM BEBEU!

Bernardo Alves da Silva, meu querido irmão!


Santo Antônio de Jesus, 24/06/2019, às 15h32min.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

O Processo – Franz Kafka



O Processo – Franz Kafka


Resumo do Livro:


O Processo é um romance de Franz Kafka, que conta a história de um bancário que é processado sem saber o motivo, este é Josef K.
O perfil de K. era de um funcionário exemplar, sendo que trabalhava num famoso banco e tinha um cargo de grande responsabilidade. Desempenhava sua função com muita dedicação, razão que o levou, em pouco tempo, a crescer na empresa.
Porém na manhã em que completara 30 anos, Josef K. foi detido em seu próprio quarto por dois guardas, que tomaram o café que devia ter sido dele, e depois, sugeriram estarem sendo subornados. Neste momento inicia o pesadelo de Josef K., que foi detido sem ter feito mal algum. De principio, imaginava ser uma brincadeira de seus colegas de banco, pois não podia acreditar no que estava acontecendo.
Josef K. acreditava que todo o mal entendido seria esclarecido e ao ser convocado para um interrogatório viu a oportunidade de isto acontecer. Estava errado. Deparou-se com um inspetor rude e agressivo que o ameaçava e fazia chantagens. Contudo K. exigia esclarecimentos, porém inutilmente, já que nem o inspetor e nem os guardas sabiam sobre o motivo de sua detenção.
Livro O ProcessoE toda narrativa segue sem que se conheça quem teria denunciado Josef K. às autoridades e o motivo de estar sendo preso. Apesar disso, o personagem central luta o tempo todo para descobrir do que estava sendo acusado, quem o acusava e com embasamento em que lei. Contratou um advogado na esperança de ter alguma saída e também para obter informações sobre o seu caso, mas logo ele foi dispensado, pois não estava dando muita atenção ao processo dele.
Tentou entrar em contato com o judiciário, mas teve pouco sucesso, o que encontrou foram muitos processos, sendo o dele apenas mais um que ficaria esperando por muito tempo. Todo o desenrolar do processo não lhe parecia verdadeiro, os acusadores e as testemunhas tinham atitudes duvidosas e absurdas, até crianças eram chamados a prestar depoimentos.
No final, Josef K. se encontrava sem ânimo para prosseguir lutando contra um processo que ele nada conhecia, estava apático e indiferente. Pode-se interpretar que no capítulo X: O fim, Josef K. combinou para que dois senhores o matassem, e assim foi feito.
“(…) as mãos de um dos senhores seguraram a garganta de K. enquanto o outro lhe enterrava profundamente no coração a faca e depois a revolvia ali duas vezes.” (KAFKA, 2004, p. 254).
Este é o fim de Josef K.

Análise Crítica

A obra é uma crítica direta do sistema judiciário, mas ficar somente nesta interpretação limita a toda uma extensão de pontos de vista que pode ser analisado.
Como uma crítica ao sistema judiciário, podemos nos atentar a este aspecto, pois esta é a primeira interpretação que se observa. Na época e no local onde viveu Franz Kafka imperava um Estado autoritário (primeiramente Tchecoslováquia e logo o Império Austro-húngaro) e havia constantes lutas pelo poder e o ambiente da Primeira Guerra Mundial proporcionava ações arbitrárias pelas autoridades. Assim observamos que é compreensível esta obra ser apresentada de tal forma, como uma crítica ao sistema judiciário.
É fácil encontrar nos livros de História e em depoimentos de muitas pessoas a mesma situação vivida por Josef K., basta lembrar de como os direitos individuais são tolhidos em sociedades como de Cuba de Fidel Castro; nas prisões de Abu Ghraib, no Iraque, e de Guantánamo, em Cuba, todas estas comandadas pelo “democrático” Estados Unidos da América; e  as seguidas torturas de chechenos por parte dos russos. São todos exemplos de sistemas judiciários que, como o da história de Josef K., não respeitam as leis e operam acima delas.
Porém este cenário não ocorreu somente em países a milhares de quilômetros de distância do Brasil. Temos histórias de torturas na maioria dos países da América do Sul e, não diferente, no Brasil também. Principalmente na ditadura militar, várias famílias viram homens com “traje negro e justo” retirem seus pais, filhos, maridos e esposas de suas casas, antes mesmo do café, para serem torturados por acusações que nem conheciam. Igualmente a história de Josef K.
Contudo eu interpretei esta obra, não somente como um retrato fiel do sistema judiciário despótico, e como a burocracia e a justiça são falhas. Interpretei também fazendo um paralelo entre a vida de Josef K. e as nossas, seres humanos na prisão que é o mundo, apesar de não parecer. Sofrendo de alienação, e sendo controlados o tempo todo, sem achar respostas e explicações para nada, frente à um sistema doutrinador que estamos inseridos, e que a todo o momento lançam informações que nós temos de engolir sem ao menos revisar e saber o porquê.
Enfim, analiso a obra de Franz Kafka como uma história que está aberta a várias interpretações, sendo que algumas delas de uma complexidade ilimitada.


Por: Renan Bardine

Da janela de onde eu moro vejo o Brazil




Da janela de onde eu moro vejo o Brazil
Um garoto maltrapilho entregue a desordem
Adotado pelo narcotraficante de alhures...

Da janela de onde eu moro vejo o Brazil
Bêbado, vomitando e cheio de crack, - alucinado
Entregue às mãos podres dos desgraçados.

Da janela de onde eu moro vejo o Brazil
Acorrentado para nunca mais libertar-se dos algozes
Entrincheirados conduzem o nosso povo à desgraça.

Da janela de onde eu moro vejo o Brazil
Estuprado e condenado à prostituição faminto e só.
E assim, conduzido à tortura, certamente, morrerá.

  Da janela de onde moro eu vejo o Brazil

 Desmaiado sugam-lhe o sangue e vida
                            
Na estúpida violência de roubar a nossa beleza e viver!

Bahia, 13 de maio de 2019.
às 19h 30min.

sábado, 11 de maio de 2019

Santo Antônio de Jesus - Triste Bahia...

Santo Antônio de Jesus - Triste Bahia...

(evangelista da silva)



Que em mim mais doi...

É retornar aquelas plagas onde nasci

E ter que olhar para todos os lados

E não reconhecer ninguém...


Hoje sinto em mim um vazio...

Perdi pai, mãe, avós...

E poucos e raros amigos...

Só me falta deixar esta porra desta vida.


Para que, em definitivo esqueçam que existi...

Assim só me resta à morte e ser esquecido

Cônscio de que nada fiz para "Deus"...

Nada construí para à vida...



Bahia, 17 de junho de 2014.

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Putin alerta: Terceira Guerra Mundial pode ser o fim da civilização. (A COMEÇAR PELA VENEZUELA).

Putin alerta: Terceira Guerra Mundial pode ser o fim da civilização

Sebastian Derungs / swiss-image.ch / World Economic Forum
Vladimir Putin, presidente da Rússia
O presidente russo, Vladimir Putin, alertou sobre uma possível Terceira Guerra Mundial que pode levar ao fim da civilização, acusando os EUA de interromper o equilíbrio nuclear global.
Putin pediu que os EUA e a União Soviética voltassem à paridade estratégica, que impediu que a Guerra Fria esquentasse, segundo o The Week.
Em um longo programa de televisão, com duração de quatro horas e meia, o presidente russo abordou uma série de assuntos, desde o aumento dos preços da gasolina e a Copa do Mundo até a sua sucessão, acusando os EUA de romper o equilíbrio do poderio nuclear mundial.
Ao responder a um telespectador preocupado, Putin criticou a decisão dos EUA de se retirarem do tratado de mísseis antibalísticos da era soviética em 2002.
“O medo da destruição mutuamente assegurada sempre restringiu e forçou os poderes militares a se respeitarem uns aos outros”, disse, acrescentado que “a saída dos Estados Unidos do tratado foi uma tentativa de arruinar esse equilíbrio, mas nossos esforços no desenvolvimento de novas armas preservarão essa paridade”.
A ameaça levemente levantada tem como alvo o Ocidente e continua com a enorme demonstração de força militar iniciada no Dia da Vitória, que ocorreu no início deste ano na Praça Vermelha, em Moscou, durante o qual o mais recente equipamento militar russo foi apresentado com grande pompa: “a arma que garante o apocalipse“.
Relativamente às sanções impostas pelo Ocidente, que se seguiram à anexação da Crimeia em 2014, Putin se mostrou otimista, explicando: “está claro para nós que temos que defender nossos interesses e temos que fazer isso de forma consistente, e não grosseira ou rudemente, em ambos os casos da esfera da economia e da defesa”.
Questionado se as sanções “sem precedentes” poderiam levar à 3ª Guerra Mundial, Putin citou Einstein: “Eu não sei com que armas a 3ª Guerra será travada, mas a 4ª Guerra Mundial será travada com paus e pedras“.
O presidente russo acrescentou ainda que os interesses de qualquer país não devem ser protegidos “através de confrontos”.
Apesar das advertências sobre um grande conflito em escala global, o Business Insider diz que “talvez mais do que qualquer outro país, a Rússia tenha a capacidade nuclear de acabar com o mundo”.
Com as cerca de 7 mil armas nucleares que constituem o arsenal nuclear mais diversificado e destrutivo do mundo, “Putin pode decidir de forma unilateral embarcar em uma guerra que extermine a civilização”, informa o site de notícias.
Durante seu discurso anual sobre o estado do união que fez no início do ano, Putin se vangloriou da capacidade nuclear do seu país e parecia confirmar a existência de um dispositivo apocalíptico russo, que poderia tornar grandes partes do mundo inabitáveis ​​por décadas.

III Guerra Mundial pode começar em 2019 num destes cinco locais

III Guerra Mundial pode começar em 2019 num destes cinco locais

navy.com
Porta-aviões classe Nimitz da marinha norte-americana e sua escolta
Em 2019, o mar do Sul da China, a Ucrânia, o golfo Pérsico e a península da Coreia vão continuar a ser as regiões mais quentes onde a Terceira Guerra Mundial pode começar, diz um especialista militar norte-americano.
Segundo sustenta o especialista em geo-estratégia Robert Farley, professor do Colégio Militar dos EUA, num artigo publicado na revista The National Interest, um dos “pontos quentes” do planeta é o mar do Sul da China, no qual se desenvolve há anos um confronto “surdo” entre os Estados Unidos, a China e o Japão.
O Mar do Sul da China, ou Mar da China Meridional, é alvo de disputas há anos entre diversos países da região: China, Taiwan, Malásia, Indonésia, Brunei, Vietname e Filipinas. Estima-se que a enorme área, que inclui mar e ilhas, seja rica em petróleo e gás.
Localização dos territórios em disputa no Mar da China Meridional
Recentemente, a imprensa chinesa revelou também que o país está a construir “submarinos-fantasma” para defender o mar do Sul da China contra uma eventual guerra submarina com os Estados Unidos.
Os dois países estão envolvidos já numa guerra comercial, uma batalha que acontece num contexto de sanções económicas e disputas tarifárias. Mas, diz o especialista, levando em conta o nível a que as relações bilaterais já se deterioraram, o conflito pode escalar ainda mais e assumir contornos de confronto militar.
De acordo com o autor, a Ucrânia é outro local onde a Terceira Guerra Mundial pode ter início. Farley relembra o recente incidente no Mar Negro entre russos e ucranianos, que causou um aumento da tensão diplomática na região, com a Ucrânia a acusar a Rússia de ter disparado contra navios ucranianos no Estreito de Kerch, que separa a Crimeia da Rússia e é ponto de acesso ao Mar de Azov.
O especialista acredita que a Rússia provavelmente não estará interessada em alterar o actual status quo na região antes das próximas eleições na Ucrânia, que, por sua vez, podem também vir a introduzir incerteza. Tendo em conta as contínuas tensões entre os Estados Unidos e a Rússia, qualquer pequeno choque pode destruir o fraco equilíbrio existente na região nos últimos anos, alerta Farley.
A terceira região quente do planeta é o golfo Pérsico. Aqui, sustenta Robert Farley, as tensões estão a aumentar devido à pressão económica dos EUA sobre o Irão, bem como aos conflitos no Iémene e na Síria.
Considerando a importância estratégica da região, qualquer instabilidade nesta zona pode levar a um confronto aberto entre os Estados Unidos, a Rússia e até a China, diz o especialista.
O quarto lugar de tensão identificado pelo especialista é a península da Coreia. Apesar das recentes iniciativas de paz entre os EUA, a Coreia do Norte e a Coreia do Sul, que parecem ter posto fim à intensa guerra de palavras e troca de ameaças entre os presidentes norte-americano e norte-coreano a que se assistiu em 2017, as relações entre Washington e Pyongyang podem deteriorar-se a qualquer momento.
Além disso, outros actores regionais importantes — a China e a Japão — também têm manifestado posições divergentes a respeito da questão coreana.
A estes quatro pontos quentes no planeta, que segundo o especialista em assuntos militares podem em 2019 ser palco da eclosão de uma Guerra Mundial, junta-se um quinto ponto quente, que uma equipa de cientistas da ONU identificou em 2016 como podendo ser a causa provável da 1ª Guerra Nuclear na Terra.
O primeiro conflito nuclear no nosso planeta, dizem os cisntistas, pode ocorrer não entre a Rússia e os EUA, mas entre a Índia e o Paquistão – devido a problemas crescentes em torno do acesso à água potável no subcontinente indiano e aos conflitos em torno da bacia do rio Indo.
Em conclusão, se a Humanidade quiser mesmo encontrar o local perfeito para se auto-destruir, tem muito por onde escolher

A OAB é uma COISA ILEGAL desde 1991 quando o então presidente Fernando Collor de Mello a tornou em nada.

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
11/04/2019 13:08:00  130200 PROCESSO DEVOLVIDO NO(A) OITAVA TURMA-31/E
11/03/2019 14:26:00  250900 PROCESSO RETIRADO PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11/03/2019 08:00:00  160800 AUTARQUIA/FUNDACAO INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO -DPU
27/02/2019 14:18:30  180200 PETIÇÃO JUNTADA nr. 4676345 PETIÇÃO
25/02/2019 16:02:00  130210 PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL NO(A) OITAVA TURMA-37/B
12/02/2019 13:39:00  250500 PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
12/02/2019 08:07:00  160500 FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
04/02/2019 17:08:03  130270 PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
28/01/2019 11:46:00  250250 PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO DECIO FREIRE - CÓPIA
25/01/2019 08:00:00  210101 ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 DO DIA 25/01/2019 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 24/01/2019 ) CTUR8
23/01/2019 18:00:00  220380 ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 DO DIA 25/01/2019. Nº de folhas do processo: 115. Destino: ARM.25 - P
18/12/2018 15:19:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) OITAVA TURMA ARM 17-D
18/12/2018 13:17:00  210201 ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 DO DIA 18/12/2018 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 10/12/2018 - DISPONIBILIZADA EM 17/12/2018 (PÁG 2345/2400)
17/12/2018 17:43:00  220350 PROCESSO REMETIDO PARA OITAVA TURMA
11/12/2018 12:30:00  210201 ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 DO DIA 11/12/2018 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 03/12/2018 - DISPONIBILIZADA EM 10/12/2018 (PÁG 1065/1117)
10/12/2018 14:00:00  172122 A TURMA, À UNANIMIDADE, RETIFICOU O JULGAMENTO para dar provimento aos Embargos de Declaração do Autor sem efeito infringente
03/12/2018 14:00:00  172214 A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do Autor
22/11/2018 12:10:00  210501 PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 DO DIA 22/11/2018 - DISPONIBILIZADA EM 21/11/2018 (PÁG 856/895)
20/11/2018 13:07:31  190100 INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 03/12/2018
16/10/2018 09:20:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
11/10/2018 17:34:00  220350 PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
08/10/2018 14:06:49  180200 PETIÇÃO JUNTADA nr. 4586039 EMBARGOS DE DECLARACAO
05/10/2018 11:16:00  130200 PROCESSO DEVOLVIDO NO(A) OITAVA TURMA ARM 08/A
02/10/2018 17:36:02  150600 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS (RAIMUNDO JOSE EVANGELISTA DA SILVA)
24/09/2018 16:05:00  250900 PROCESSO RETIRADO PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
24/09/2018 08:02:00  160800 AUTARQUIA/FUNDACAO INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO -DPU
06/07/2018 08:00:00  210101 ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 DO DIA 06/07/2018 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 05/07/2018 ) CTUR8
04/07/2018 18:00:00  220380 ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 DO DIA 06/07/2018. Nº de folhas do processo: 103. Destino: ARM 27-P
28/06/2018 13:25:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) OITAVA TURMA
27/06/2018 11:48:00  220350 PROCESSO REMETIDO PARA OITAVA TURMA/ COM INTEIRO TEOR
05/06/2018 18:14:00  210201 ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 DO DIA 05/06/2018 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 28/05/2018 - DISPONIBILIZADA EM 04/06/2018 (PÁG 266/332)
28/05/2018 14:00:00  172155 A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO do Autor
17/05/2018 12:31:00  210501 PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 DO DIA 17/05/2018 - DISPONIBILIZADA EM 16/05/2018 (PÁG 2868/2920)
15/05/2018 15:05:29  190100 INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 28/05/2018
07/05/2018 16:34:00  70901 CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
07/05/2018 16:32:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
04/05/2018 17:37:06  220350 PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
04/05/2018 12:33:24  180200 PETIÇÃO JUNTADA nr. 4466970 PETIÇÃO
27/04/2018 11:39:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) OITAVA TURMA ARM 08/E
27/04/2018 10:48:00  220350 PROCESSO REMETIDO PARA OITAVA TURMA - REQUISITADO PARA JUNTAR PETIÇÃO
25/04/2018 18:55:00  240200 PROCESSO REQUISITADO PARA JUNTAR PETIÇÃO
06/11/2017 14:08:00  70901 CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
06/11/2017 14:06:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
31/10/2017 18:43:06  220350 PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
31/10/2017 18:00:00  10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA

Entre Vistas – Silvio Luiz de Almeida Professor em Direito com Doutourado e Pós-doutourado em Filosofia.