sexta-feira, 23 de abril de 2021
Menina/Mulher
Encanto de Menina/Mulhar
domingo, 18 de abril de 2021
quinta-feira, 15 de abril de 2021
Artigo 70º CPP – Competência pelo lugar da infração.
Artigo 70º CPP – Competência pelo lugar da infração.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Competência pelo lugar da infração
Competência pelo lugar em que se consumar a infração: A regra geral da competência é a de que ela pertence ao lugar onde se verifica o resultado do delito. Essa regra não foi escolhida ao acaso. Possui dois bons fundamentos. Onde se verifica a infração é onde estão seus indícios e provas e é onde é mais fácil, pela proximidade, alcançá-los. O segundo fundamento está em que a resposta jurisdicional ao delito deve ser dada perante a mesma coletividade onde ele se verificou, demonstrando assim a efetividade da jurisdição penal.
Comarcas e subseções: O território da Justiça do Estado é dividido em comarcas – limites territoriais de competência que abrangem um ou mais municípios. Nas comarcas atuam um ou mais juízes estaduais. Na Justiça Federal, cada estado, bem como o Distrito Federal, constitui uma Seção Judiciária e tem por sede a respectiva capital. As seções da Justiça Federal são repartidas em subseções. Cinco são as regiões da Justiça Federal. Há um Tribunal Regional Federal em cada uma. Cada região abrange em sua área de competência determinados estados da federação.
Competência relativa e nulidade relativa: A competência pelo lugar da infração é relativa. A exceção de incompetência deve ser interposta no prazo da defesa preliminar (artigo 396 – A, parágrafo 1o). Não haverá nulidade declarável por incompetência em razão do local da infração caso não exista prejuízo, mesmo havendo arguição oportuna. Há ocasiões em que é do interesse da justiça que a regra da competência pelo lugar do resultado não seja obedecida, o que se verifica quando, por exemplo, todo o delito tenha sido preparado e executado na comarca vizinha (estando nela todas as provas) e só o resultado tenha ocorrido na assim chamada comarca do lugar da infração. Ver o título subtítulo Competência relativa no título Competência absoluta, competência relativa e prorrogação de competência em anotações ao artigo 69. Dois são os fundamentos da regra do lugar da infração. O primeiro diz respeito à política criminal. O segundo é que a proximidade das provas facilita a busca da verdade real. Se por qualquer razão o local do resultado não for o mais conveniente para a colheita das provas, mas sim o da ação ou omissão, não há nulidade declarável em optar-se por este, pois não há prejuízo para nenhuma das partes, visto que o acesso à prova não está sendo cerceado, ao contrário, é facilitado.
Lugar da infração: O caput do artigo 70 estabelece que a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração. No que diz respeito ao lugar do delito, são três as teses: a da atividade (lugar do delito é o da ação ou omissão); do resultado (lugar do delito é onde ele se consumou); da ubiquidade (lugar do delito é tanto o da ação ou omissão como o do resultado). O CPP no artigo 70 adotou a tese do resultado para definir o lugar da infração.
Jurisprudência
Modificação da competência para adotar o local melhor para a formação da verdade real: (…) em situações excepcionais, a jurisprudência desta corte tem admitido a fixação da competência para o julgamento do delito no local onde ocorreu a ação, em nome da facilidade para a coleta de provas e para a instrução do processo, tendo em conta os princípios que atendem à finalidade maior do processo que é a busca da verdade real. (…) A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real (CC 131566/DF, rel. ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 23/09/2015, DJE 29/09/2015).
Competência para processar e julgar estelionato praticado mediante fraude para a concessão de aposentadoria: No caso de ação penal destinada à apuração de estelionato praticado mediante fraude para a concessão de aposentadoria, é competente o juízo do lugar em que situada a agência onde inicialmente recebido o benefício, ainda que este, posteriormente, tenha passado a ser recebido em agência localizada em município sujeito a jurisdição diversa (CC 125.023-DF, 331 Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/3/2013 – Informativo nº 0518).
Competência para processar e julgar o crime de peculato-desvio: Compete ao foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública – e não ao do lugar para o qual os valores foram destinados – o processamento e julgamento da ação penal referente ao crime de peculato-desvio (artigo 312, “caput”, segunda parte, do CP) (CC 119.819-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/8/2013 – Informativo nº 0526).
As regras de determinação da competência devem ser observadas na fixação do juízo para processar e julgar os crimes delatados, inclusive as de conexão: As regras ordinárias de determinação da competência devem ser observadas na fixação do juízo para processar e julgar os crimes que, delatados por colaborador, não sejam conexos com os fatos objetos da investigação matriz. Nesse sentido, a apuração dos fatos revelados pelo colaborador dependerá do local em que consumados, da sua natureza e da condição das pessoas incriminadas, caso detentoras de foro por prerrogativa de função (Inq 4.130 QO, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 23-9-2015, acórdão publicado no DJE de 3-2-2016 – Informativo 800, Plenário).
A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (artigo 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. Fonte: jurisprudência em teses (STJ). Fonte: jurisprudência em teses (STJ).
Acórdãos:
CC 131566/DF, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 23/09/2015, DJE 29/09/2015
RHC 053020/RS, Rel. Ministro Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 07/05/2015, DJE 16/06/2015
CC 138537/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 11/03/2015, DJE 18/03/2015
HC 095853/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, julgado em 11/09/2012, DJE 04/10/2012
HC 196458/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/12/2011, DJE 08/02/2012
CC 034557/PE, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, julgado em 26/06/2002,DJ 10/02/2003
Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor (Terceira Seção, aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015).
Estelionato e foro competente para processar a persecução penal: Compete ao juízo do foro onde se encontra localizada a agência bancária por meio da qual o suposto estelionatário recebeu o proveito do crime – e não ao juízo do foro em que está situada a agência na qual a vítima possui conta bancária – processar a persecução penal instaurada para apurar crime de estelionato no qual a vítima teria sido induzida a depositar determinada quantia na conta pessoal do agente do delito (STJ, CC 139.800-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/6/2015, DJe 1º/7/2015 – Informativo 565).
Ratificação de provas colhidas pelo juiz incompetente no juízo competente: As provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção podem ser ratificadas, mesmo que seja posteriormente reconhecida a sua incompetência (Inq 4.506 e Inq 4.506 AgR-segundo, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso e rel. min. Marco Aurélio, respectivamente).
Competência e tentativa
Competência no caso de tentativa: A competência pelo lugar da infração, no caso de tentativa, firma-se por onde for praticado o último ato de execução (artigo 70, caput). A expressão latina iter criminis significa o caminho do crime. São quatro as fases do delito: cogitação, atos preparatórios, execução e consumação. A fase de cogitação é mental, intelectual, cognitiva. É quando o delinquente prepara mentalmente o projeto do crime. É atípica. Não pode ser punida. Na etapa dos atos preparatórios já existe o comportamento externo, atos e ações. Esses atos também não são puníveis, salvo alguns tipos penais (artigo 291 do CP – petrechos para falsificação de moeda, por exemplo). Atos de execução são aqueles que ocorrem quando o agente ingressa com seu comportamento no tipo penal. A consumação verifica-se quando o agente realiza todos os elementos do tipo penal. Saindo da fase dos atos preparatórios e ingressando na fase da execução, já é o solo da tentativa, e o último ato praticado nessa etapa instituirá a competência.
Competência e juizados especiais
Lugar da infração na lei dos juizados especiais: Prescreve o artigo 63 da Lei no 9.099/95 que a competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. A expressão “em que foi praticada a infração penal” possui significado amplo. Pode dizer respeito tanto à fase da atividade delituosa como a do resultado. Logo, a tese adotada pela lei dos juizados especiais para determinar o lugar da infração é a da ubiquidade, ou seja, tanto o lugar da ação como o do resultado são competentes.
Crime à distância
Crime à distância: Os parágrafos 1o e 2o do artigo 70 se ocupam do crime à distância. A propósito dessa espécie de delito, diz o artigo 6o do CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O parágrafo 1o do artigo 70 é de fácil compreensão. Já o 2o é praticamente ininteligível, o que explica existirem tantas interpretações equivocadas. Em comentários ao artigo 70 do CPP, Renato Marcão possui o mérito de explicar de maneira extremamente simples, didática e acertada os significados de ambos parágrafos. (Vale o registro de que uma das grandes qualidades desse escritor é expor temas complexos do direito processual penal de maneira simples e sintética, facilitando o acesso ao conhecimento não só a estudantes como a profissionais experientes.) Para esclarecer o parágrafo 1o, ele usa o seguinte exemplo: um homem envia de São José do Rio Preto uma carta-bomba para a sogra na Bélgica, onde a correspondência explode ao ser aberta, matando a pobre senhora. Competente será a comarca de São José do Rio Preto, onde foi praticado o último ato de execução no Brasil – a postagem da carta. Para esclarecer o significado do parágrafo 2o, o exemplo é inverso: a sogra envia a missiva explosiva da Bélgica para o genro em São José do Rio Preto. Como o último ato de execução foi praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou deveria produzir resultado: a Comarca de São José do Rio Preto(Marcão, Renato. Código de Processo Penal Comentado. Editora Saraiva: 2015).
Incerteza, limites territoriais e divisas de jurisdições
Incerteza, limites territoriais e divisas de jurisdições: Se incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência resolve-se pela prevenção. A solução pela prevenção verifica-se quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (artigo 83 do CPP).
Homicídio enquanto exceção à regra da ação
Processo e julgamento de homicídio no local da ação: Fugindo à regra adotada pelo CPP – o foro competente é o do local do resultado –, doutrina e jurisprudência aceitam pacificamente que, no homicídio, o foro competente possa ser em alguns casos o do local em que foi praticada a ação. Há razões para tal. A vítima é baleada na cidade de São Leopoldo. Colocada em uma ambulância, é levada às pressas para um hospital mais próximo em condições de prestar atendimento. Dá entrada em um hospital na cidade de Novo Hamburgo, onde vem a falecer. Cumprindo-se os ditames da lei processual, o agente deverá ser processado e julgado em Novo Hamburgo, distante das provas e da comunidade onde ocorreu o fato. Dessa maneira, por razões de política criminal e por não haver prejuízo para as partes, admite-se a validade da competência do local da conduta e não o do resultado. Não há prejuízo nem para a acusação nem para a defesa, pois que tanto a culpa quanto a inocência são mais fáceis de serem comprovadas estando-se próximo das provas.
Súmulas relativas a competência pelo lugar da infração
Cheque sem fundos: “O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado” – Súmula no521 do STF. Ver Jurisprudência posterior ao enunciado. “Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos” – Súmula no 244 do STJ.
Estelionato mediante falsificação de cheque: “Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque” – Súmula no 48 do STJ.
Contrabando ou descaminho: “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens” – Súmula no 151 do STJ.
Passaporte falso: “O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou” – Súmula no 200 do STJ.
Vara privativa criada por lei estadual não altera lei de processual: “A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo” – Súmula no 206 do STJ.
Crime de uso de documento falso: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. Terceira Seção, aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015 – Súmula 546 do STJ.
quarta-feira, 14 de abril de 2021
Lara Fabian Uma Voz do Uni(verso)
[evangelhista da silva]
A sua voz é lamento e poesia
é o cantar da saudade,
alento, prazer e paz.
É mulher cantante e paixão
e durmo em seus braços
cheios de calor.
Calor seus braços cheios
paixão, paz, prazer, saudade,
alento, poesia, e lamento, e voz.
Santo Antônio de Jesus, 14 de abril de 2021, às 20h44min.
terça-feira, 13 de abril de 2021
A Peste
[evangelhista da silva]
A morte
o fim
o início
o meio.
Santo Antônio de Jesus, 13 de abril de 2021, às 23h47min.
segunda-feira, 12 de abril de 2021
domingo, 11 de abril de 2021
PERTO INFINITAMENTE LONGE
[evangelhista da silva]
Eu falo mas sou mudo
eu, em meu mundo
solitário de viver.
Em uma imensa oca sem Tupi
nem Jaguaraci
para deitar
e gozar.
Sentimentos
tenho cegos
se me sigo surdo,
mudo, quiedo.
Santo Antônio de Jesus, 11 de abril de 2021, às 15h10min.
Se Depois de Eu Morrer, Quiserem Escrever a Minha Biografia
Se Depois de Eu Morrer, Quiserem Escrever a Minha Biografia
Não há nada mais simples
Tem só duas datas — a da minha nascença e a da minha morte.
Entre uma e outra cousa todos os dias são meus.
Sou fácil de definir.
Vi como um danado.
Amei as cousas sem sentimentalidade nenhuma.
Nunca tive um desejo que não pudesse realizar, porque nunca ceguei.
Mesmo ouvir nunca foi para mim senão um acompanhamento de ver.
Compreendi que as cousas são reais e todas diferentes umas das outras;
Compreendi isto com os olhos, nunca com o pensamento.
Compreender isto com o pensamento seria achá-las todas iguais.
Um dia deu-me o sono como a qualquer criança.
Fechei os olhos e dormi.
Além disso, fui o único poeta da Natureza.
Alberto Caeiro, in "Poemas Inconjuntos"
Heterónimo de Fernando Pessoa
// Consultar versos e eventuais rimas
sexta-feira, 9 de abril de 2021
domingo, 28 de março de 2021
O Belo e O Feio
O Belo e O Feio
[evangelhista da silva]
Cada pessoa é um assombro e uma certeza
mas de uma coisa certos estejamos nós
cada ser possui beleza em sua feiúra
e cada beleza se desconcerta
com a sua imperfeição.
Santo Antônio de Jesus, 28 de março de 2021, às 22h 56min.
sábado, 27 de março de 2021
quinta-feira, 25 de março de 2021
quarta-feira, 24 de março de 2021
sábado, 20 de março de 2021
É TARDE DE SÁBADO
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É Tarde de Sábado
[evangelhista da silva]
Meus deus!
Quando menino que sentia eu
agora volto ao passado em uma tarde de sábado
em que eu montava no jirico e ia até longe, na Maria Preta,
com o Sr. Francisco, o carvoeiro da minha querida avó e ele seguia.
São milhares de lembranças de um tempo de criança e mais
sendo que nesta tarde de sábado vivemos em pandemia e centenas
de milhares de mortes que se me faz lembrar toda a gente minha que se foi
e todos nós que estamos sendo escolhidos para morrer nesta triste guerra biológica.
O alarme está ligado e ninguém se beije, se abraçe ou faça sexo sem roupa de astronauta
pode até dar certo trepar uma puta e não ser contaminado pois fuder agora é perigo e pode morrer
assim, em prisão domiciliar, o silêncio não me consome ainda mais porque ouço músicas clássicas
em meio a um turbilhão de lembranças, isolado e sem ver ninguém ao meu lado, em estado de solidão.
Santo Antônio de Jesus, 20 de março de 2021, às 15h 25min.
Navegar é preciso
Navegar é preciso
(Fernando Pessoa)
Navegadores antigos tinham uma frase gloriosa:
“Navegar é preciso; viver não é preciso”.
Quero para mim o espírito [d]esta frase,
transformada a forma para a casar como eu sou:
Viver não é necessário; o que é necessário é criar.
Não conto gozar a minha vida; nem em gozá-la penso.
Só quero torná-la grande,
ainda que para isso tenha de ser o meu corpo
e a (minha alma) a lenha desse fogo.
Só quero torná-la de toda a humanidade;
ainda que para isso tenha de a perder como minha.
Cada vez mais assim penso.
Cada vez mais ponho da essência anímica do meu sangue
o propósito impessoal de engrandecer a pátria e contribuir
para a evolução da humanidade.
É a forma que em mim tomou o misticismo da nossa Raça
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Resultados da pesquisa
Resultado do Mapa de informações
Os Argonautas
Tanta tormenta, alegria
Meu coração não contenta
O dia, o marco, meu coração
O porto, não
Viver não é preciso
Navegar é preciso
Viver não é preciso
Sorriso solto perdido
Horizonte, madrugada
O riso, o arco, da madrugada
O porto, nada
Viver não é preciso
Navegar é preciso
Viver não é preciso
O trilho solto, o barulho
Do meu dente em tua veia
O sangue, o charco, barulho lento
O porto,…
“Navigare necesse, vivere non est necesse.”
José Pio Martins*
07 de janeiro de 2021 | 10h30
“Navigare necesse, vivere non est necesse.” Essa frase em latim, título deste artigo, é atribuída ao general romano Pompeu (106-48 a.C.), e ele a teria dito a seus marinheiros para ordenar que, apesar da grande tormenta, suas naus deveriam partir em direção a Roma, levando o trigo carregado na Sicília, na Sardenha e na África. A frase foi transmitida ao longo dos séculos, a começar pelo filósofo e historiador Plutarco (46-120 d.C.) em biografia sobre Pompeu, depois pelo poeta italiano Petrarca (1304-1374), até chegar a Fernando Pessoa.
Fernando Pessoa (1888-1935), tido por muitos como o maior poeta da língua portuguesa, ombreando com Camões, foi educado primeiro na língua inglesa, quando estudava em uma escola irlandesa, na África do Sul. Foi em inglês que ele escreveu suas primeiras obras. Comumente referido como poeta, Fernando Pessoa foi também empresário, inventor, filósofo, ensaísta, crítico literário, tradutor e comentarista político. Era um homem de inteligência superior, um gênio.
Embora vários usos tenham sido dados a frase-título deste artigo, ela encerra um ensinamento essencial: a vida é provisória e finita, mas, enquanto nela estamos, temos de navegar e, na dificuldade, levantar a cabeça, enfrentar os obstáculos, trabalhar, estudar e realizar. Nestes tempos de pandemia e isolamento social, em que imperam angústia e depressão, incertezas e apreensão, é preciso navegar sem perder a esperança de que todo o mal vai passar.
Muitos a pandemia levou, e por eles devemos lamentar. Aos familiares que a perda castigou, como no poema de Fernando Pessoa, devemos dizer que navegar é preciso, extraindo forças da necessidade de seguir, enquanto vida houver. Trabalhar, melhorar e servir a quem de nós necessita. Realizar algo bom faz a vida valer a pena. Quando dotada de um propósito, a vida tem um significado.
Nestes tempos de pandemia e isolamento social, em que imperam angústia e depressão, incertezas e apreensão, é preciso navegar sem perder a esperança de que todo o mal vai passar.
Não é fácil ser atingido pelas perdas e conseguir superá-las. Seja na perda de um ente querido, perda do emprego, da renda, suportar as consequências exige força e resistência física e mental. Na marinha, falam que é na turbulência que se conhecem os bons marinheiros. Assim é também na vida de um modo geral.
Certa vez, fui convidado a falar para jovens sobre o desemprego. O público era bem mais jovem do que eu imaginava. Gastei poucos minutos desfilando três ou quatro informações econômicas sobre desemprego, e pedi licença para falar-lhes sobre a vida de um homem: Viktor Frankl (1905-1997), neuropsiquiatra austríaco, escritor e criador da logoterapia (terapia do sentido).
Frankl, nascido em Viena (Áustria), era de origem judaica. Em 1939, ele obteve visto para morar nos Estados Unidos, e foi aconselhado a ir embora, porque Hitler houvera invadido a Áustria no ano anterior e ele, como judeu, corria sérios riscos. Apesar disso, ele optou por continuar em Viena, junto de seus pais. Em 1940, ele passou a dirigir o setor de neurologia do Rothschild Hospital, destinado a pacientes judeus.
Em 1941, Frankl se casou com Tilly Grosser; ela ficou grávida, mas os nazistas a obrigaram a abortar e, em 1942, ambos foram presos e enviados com seus pais para o campo de concentração de Terezin, ao norte da cidade de Praga. Ali, seu pai não resistiu e morreu. Em 1944, Viktor Frankl, sua esposa Tilly e sua mãe foram levados ao campo de concentração de Auschwitz para serem executados.
A mãe de Frankl foi assassinada na câmara de gás; a esposa Tilly foi mandada para o campo de concentração de Bergen-Belsen, onde acabou morrendo com apenas 24 anos de idade. Esse campo tornou-se famoso, porque ali morreram Anne Frank e sua irmã, Margot Frank. Frankl acabou enviado para a prisão de Kaufering e sob grande sofrimento ele adoeceu, mas continuou escrevendo sobre o sentido da vida, até que em 27 de abril de 1945, dois dias antes do suicídio de Hitler, tropas norte-americanas libertaram o campo de concentração, e ele se salvou.
Ao retornar a Viena, em agosto de 1945, Viktor Frankl descobriu que sua mãe, seu irmão e sua esposa haviam sido assassinados. Ele perdeu tudo. Ele não tinha mais nada. Mas ele estabeleceu um propósito: ajudar pessoas a superar a dor e o sofrimento, e escreveu o livro Em Busca de Sentido, até hoje uma obra de sucesso. Frankl dedicou sua vida a trabalhar no que seria a primeira ciência sobre o sentido da vida.
Diante daqueles jovens angustiados pelo desemprego, gastei meus 40 minutos contando um pouco sobre a vida de Viktor Frankl, que viria a morrer aos 92 anos, em 1997, tendo deixado um legado para a humanidade: o sentido da vida com propósito é o melhor remédio contra a dor e o sofrimento, e também contra o tédio.
*José Pio Martins, economista, é reitor da Universidade Positivo
Navegar é preciso, viver não é preciso (General Pompeu)
Navegar é preciso, viver não é preciso
quarta-feira, 17 de março de 2021
Uma Incerta Guerra Biológica
Uma Incerta Guerra Biológica
[evangelhista da silva]
A guerra biólogica incerta
é biologicamente invisível e secreta
a ponto de não querermos saber quem inoculou
vírus ou "esta coisa" que criou a pandemia da dor
e morte em massa por todo o Planeta, lindamente, Azul.
Falam ser um vírus disseminado entre os povos
em todos nós, em nossa pousada amada terra azul
que está pestiada por um mal que nos mata e sem ar nos asfixia
e explode tudo em nosso interior até se nos matar em total agonia.
Santo Antônio de Jesus, 17 de março de 2021, às 22h 06min.